Autorização de Uso de Áreas Vagas na CEAGESP

Regularização de áreas comerciais públicas

Autorização de Uso de Áreas Vagas na CEAGESP

Enquadramento jurídico, requisitos, documentos, custos, fluxo administrativo e integração operacional para a utilização temporária de espaços nos entrepostos da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.

Até 180 dias Prazo inicial da Autorização de Uso
Presencial Solicitação no DEPEC ou nas unidades do interior
Até 15 dias úteis Estimativa oficial para a prestação do serviço
Custo variável Conforme área, setor, metragem e rateios aplicáveis
Norma principal NP-OP-031, 8ª versão, aprovada em 22/01/2025
Instrumento Uso temporário, precário e revogável de área vaga
Quem pode solicitar Pessoas jurídicas, produtores e pessoas físicas no varejo
Atenção A AU não substitui licitação ou concessão definitiva

O que é a Autorização de Uso de área vaga?

A Autorização de Uso, identificada pela sigla AU, permite a ocupação provisória de áreas vagas nos entrepostos administrados pela CEAGESP.

A gestão de infraestruturas públicas destinadas ao abastecimento agroalimentar exige equilíbrio entre eficiência operacional, geração de receitas, continuidade do abastecimento e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Nesse contexto, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo — CEAGESP — administra entrepostos atacadistas e uma rede pública de armazenagem que conecta produtores rurais, comerciantes, transportadores, distribuidores e consumidores.

A AU foi concebida para permitir o aproveitamento temporário de espaços que estejam vagos, sem atribuir ao ocupante um direito permanente sobre o imóvel. Trata-se de instrumento administrativo de caráter provisório, precário, remunerado e revogável.

Uso provisório

A área é ocupada por prazo determinado, conforme a disponibilidade e a conveniência operacional da CEAGESP.

Ocupação remunerada

O autorizatário paga remuneração mensal antecipada e os rateios correspondentes ao setor ou à área utilizada.

Sem garantia de permanência

A autorização pode ser encerrada pela CEAGESP, inclusive para a realização ou conclusão de procedimento licitatório.

Importante: a Autorização de Uso não equivale à propriedade, locação privada, concessão definitiva ou permissão por prazo indeterminado. Também não assegura preferência automática em futura licitação.

As atividades exercidas nos entrepostos são classificadas pela norma interna como típicas ou atípicas.

Atividades típicas

Envolvem produtos do agronegócio, como hortifrutícolas, produtos avícolas, pescados, flores, plantas ornamentais e outros produtos relacionados à floricultura.

Atividades atípicas

Abrangem produtos e serviços auxiliares ligados ao funcionamento do entreposto, além de outras atividades que não sejam classificadas como típicas.

O desenvolvimento de qualquer atividade permanece subordinado ao Regulamento dos Entrepostos, à NP-OP-031 e às demais regras operacionais, sanitárias, tributárias, trabalhistas, ambientais e de segurança aplicáveis.

Redução histórica da ociosidade

Relatórios de gestão da CEAGESP registraram que as autorizações temporárias contribuíram para a diminuição das áreas ociosas em unidades regionais. Os dados abaixo referem-se ao período de 2011 a 2012 e devem ser compreendidos como um indicador histórico, não como taxa atual de ocupação.

Dados históricos constantes dos relatórios de gestão da CEAGESP
Unidade regional Ociosidade em 2011 Ociosidade em 2012 Redução direta
Araçatuba 34,6% 13,2% 21,4 pontos percentuais
Guaratinguetá 52,2% 39,1% 13,1 pontos percentuais
São José do Rio Preto 17,1% 13,1% 4,0 pontos percentuais
Sorocaba 15,5% 10,5% 5,0 pontos percentuais

Os números demonstram que o aproveitamento provisório pode contribuir para a redução da vacância, a circulação de mercadorias e a geração de receitas. Contudo, a eficiência económica não elimina a necessidade de respeitar a natureza temporária da autorização e a exigência de licitação quando houver possibilidade de competição para ocupações permanentes ou de longo prazo.

Enquadramento jurídico e determinações do TCU

A utilização privada de bens públicos é um tema sensível do Direito Administrativo. Embora a Administração possa admitir ocupações temporárias, a exploração económica permanente de espaços públicos deve respeitar os princípios constitucionais e, quando houver competição possível, ser precedida do procedimento adequado.

Na CEAGESP, a utilização provisória de áreas vagas é disciplinada principalmente pela Norma NP-OP-031 — Utilização de Áreas no Regime de Autorização de Uso. A versão vigente foi aprovada pela Resolução de Diretoria nº 04/2025, em 22 de janeiro de 2025.

Normativo atualmente publicado: a página de atos normativos da CEAGESP identifica como vigente a versão de janeiro de 2025 da NP-OP-031 e o Regulamento dos Entrepostos com vigência iniciada em dezembro de 2025.

Auditoria e Acórdão TCU nº 2.050/2014

O Tribunal de Contas da União analisou a regularidade e a economicidade das cessões de áreas comerciais do Entreposto Terminal de São Paulo. A auditoria identificou a existência de permissões antigas celebradas sem licitação e por prazo indeterminado, situação considerada incompatível com o regime jurídico aplicável aos bens públicos.

O Acórdão TCU nº 2.050/2014 determinou a adoção de providências para recadastramento, regularização dos ocupantes e substituição de relações precárias ou indeterminadas por instrumentos adequados. O TCU também reforçou que a concessão remunerada de uso seria o instrumento indicado para as cessões comerciais de caráter estável.

TPRUQ e controlo posterior

Em 2017, a CEAGESP criou o denominado Termo de Permissão Remunerada de Uso Qualificado — TPRUQ. Durante o acompanhamento das determinações anteriores, o TCU considerou que esse modelo não solucionava adequadamente as irregularidades apontadas, pois poderia prolongar ocupações sem o procedimento competitivo exigido.

Posteriormente, a CEAGESP editou a Resolução nº 06/2021, anulando as Resoluções nº 39/2017 e nº 39-A/2018 e direcionando a regularização das áreas para a celebração de Contratos de Concessão Remunerada de Uso — CCRU, mediante os procedimentos aplicáveis.

Monitoramento mais recente

No Acórdão TCU nº 2.521/2025, o Tribunal voltou a examinar o cumprimento das determinações relacionadas às áreas comerciais da CEAGESP, considerando algumas medidas cumpridas e outras parcialmente cumpridas, além de expedir novas determinações.

AU

Instrumento temporário e precário para utilização provisória de área vaga.

CCRU

Contrato de Concessão Remunerada de Uso aplicável às ocupações comerciais estruturadas conforme o regime jurídico correspondente.

Licitação

Procedimento necessário quando a área deve ser atribuída de forma estável e existe possibilidade de competição entre interessados.

Risco de descaracterização: sucessivas autorizações utilizadas apenas para manter indefinidamente o mesmo operador podem caracterizar desvio da finalidade temporária da AU. A renovação deve observar rigorosamente as hipóteses da norma vigente.

Prazo, renovação e caráter precário

O prazo da Autorização de Uso está disciplinado na seção 3.5 da NP-OP-031 vigente.

Prazo inicial

Até 180 dias

O vencimento deve ocorrer no último dia do mês, observadas as regras de contagem previstas na norma.

Primeira renovação

Mais 180 dias

A CEAGESP poderá autorizar uma renovação por outro período de até 180 dias.

Segunda renovação

Situação excepcional

Depende de licitação já aberta, delimitação do período provisório, justificativa do departamento responsável e referendo da DIOPE.

Condições da segunda renovação excepcional

  • Comprovação de abertura de procedimento licitatório para CCRU.
  • Definição do período provisório até a conclusão da licitação.
  • Justificativa formal do DEPEC ou do DEINT.
  • Referendo da Diretoria Técnica e Operacional — DIOPE.

A AU pode ser rescindida a qualquer momento por solicitação da CEAGESP ou do próprio autorizatário. Também deve ser encerrada quando a área for atribuída ao vencedor de procedimento licitatório.

Participação na licitação: segundo a NP-OP-031, o autorizatário que não participar do procedimento licitatório ficará impedido de renovar a AU no mesmo local.

Para concessionários ou permissionários em final de contrato, a AU somente deve ser autorizada quando necessária para manter a área ocupada até a conclusão do procedimento licitatório correspondente.

Quem pode solicitar a Autorização de Uso?

A elegibilidade depende da natureza do interessado, do tipo de atividade e da área disponível.

Tipo de interessado Atividades admitidas Observações
Concessionários e permissionários Atividades típicas ou atípicas. A concessão da AU depende da adimplência e da avaliação do histórico financeiro e operacional.
Produtores rurais Comercialização de produtos agrícolas e demais atividades admitidas pela norma. Possuem prioridade em relação aos demais solicitantes, respeitada a ordem de protocolo.
Pessoas jurídicas Atividades típicas ou atípicas. Devem apresentar documentação cadastral, societária e dos administradores.
Agricultores familiares e organizações Comercialização direta e atividades compatíveis com o entreposto. O portal oficial do serviço solicita apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar — CAF.
Pessoas físicas Atividades típicas ou atípicas. A atuação fica restrita às áreas destinadas ao varejo.
Outros usuários Negócios não enquadrados diretamente nas categorias anteriores. Dependem de aprovação específica da Diretoria Técnica e Operacional — DIOPE.

Critério de prioridade

Havendo mais de um interessado na mesma área, a norma estabelece prioridade para produtores rurais e concessionários ou permissionários em relação aos demais solicitantes. Dentro de cada situação deve ser respeitada a ordem cronológica de protocolo, considerada a data e o horário do recebimento.

Histórico financeiro e operacional

Para concessionários, permissionários ou autorizatários, a CEAGESP pode examinar ocorrências financeiras e operacionais dos últimos 12 meses. O histórico identificado poderá fundamentar o indeferimento do pedido.

Documentos necessários

A documentação deve estar atualizada, legível e coerente com a atividade que será exercida. A CEAGESP poderá solicitar esclarecimentos e documentos complementares durante a análise.

Pessoa jurídica
  • Certidão de inscrição no CNPJ atualizada.
  • CADESP completo.
  • Contrato Social, última alteração contratual, alteração cadastral ou Requerimento de Empresário devidamente registrado.
  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, quando se tratar de MEI.
  • Estatuto Social e ata da diretoria em exercício, devidamente registrados, para sociedades anónimas, cooperativas, sindicatos e associações.
  • Ficha cadastral completa expedida pela JUCESP.
  • CPF, RG e comprovante de residência dos sócios com poderes de gerência ou do titular.
Produtor rural do Estado de São Paulo
  • CADESP completo.
  • Certidão de inscrição no CNPJ atualizada.
  • CPF e RG do produtor.
  • Comprovante de residência atualizado.
Produtor rural de outro Estado
  • Inscrição Estadual do Estado de origem.
  • Alternativamente, atestado do produtor emitido pelo órgão competente, quando aplicável.
  • CPF e RG do produtor.
  • Comprovante de residência atualizado.
Pessoa física
  • CPF.
  • RG ou documento oficial de identificação.
  • Cadastro de Contribuintes Mobiliários — CCM.
  • Comprovante de residência atualizado.
Agricultor familiar ou organização da agricultura familiar
  • Cadastro Nacional da Agricultura Familiar — CAF ativo, individual ou da organização, conforme o caso.
  • Demais documentos cadastrais que sejam solicitados pela unidade responsável durante a instrução.

Representação por procurador

Para representação de sócio, titular, produtor rural ou pessoa física, a NP-OP-031 exige instrumento público de procuração ou procuração particular registrada em cartório e específica para a finalidade pretendida.

Recomendação prática: leve os documentos originais para conferência, mesmo quando a relação oficial mencione apenas cópias. Antes do comparecimento, confirme com a unidade se houve alteração no formulário, na forma de autenticação ou nos documentos exigidos.

Autorização para atividade atípica de grande vulto

A comercialização ou o desenvolvimento de atividade atípica em área com metragem igual ou superior a 200 m² é tratada pela NP-OP-031 como operação de grande vulto.

Nessa hipótese, a outorga à pessoa jurídica pode envolver visita técnica, comprovação de capacidade e documentação de habilitação mais ampla.

Habilitação jurídica

  • Contrato Social, Estatuto ou Registro Comercial.
  • Documentos de eleição dos administradores, quando aplicável.
  • Procuração com poderes expressos, acompanhada dos documentos do procurador, quando houver representação.

Regularidade fiscal e trabalhista

  • Inscrição no CNPJ.
  • Regularidade perante a Fazenda Federal.
  • Regularidade relativa ao FGTS.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Verificações impeditivas

  • Cadastro de Empresas Inidóneas e Suspensas — CEIS.
  • Cadastro de condenações por improbidade administrativa do CNJ.
  • Lista de inidóneos mantida pelo TCU.
  • Ausência de débitos pendentes com a CEAGESP.

Capacidade operacional

  • Possível visita técnica.
  • Atestado de capacidade técnica.
  • Identificação do responsável legal.
  • Indicação de preposto e contacto para assuntos relacionados à autorização.
Atenção: a relação de documentos para operações de grande vulto deve ser confirmada diretamente com a CEAGESP, especialmente porque algumas certidões previdenciárias e fiscais passaram por integração de sistemas ao longo dos anos.

Como funciona o procedimento administrativo?

O serviço é prestado presencialmente no Departamento de Entreposto da Capital — DEPEC ou na administração das unidades localizadas no interior do Estado de São Paulo.

Consultar a disponibilidade da área

O interessado deve verificar quais áreas estão disponíveis e se a atividade pretendida é compatível com o setor, a estrutura física e o Regulamento dos Entrepostos.

Protocolar o formulário de solicitação

Deve ser preenchido e assinado o formulário Solicitação de Autorização de Uso — FIS-S-033, com a indicação da área pretendida e da atividade que será desenvolvida.

Registo cronológico do pedido

A SAEXE ou a unidade regional protocola o documento e regista a solicitação no sistema informatizado, preservando a ordem cronológica dos pedidos.

Análise cadastral, financeira e operacional

A CEAGESP verifica a disponibilidade da área, a adimplência, o histórico do interessado e a viabilidade operacional da atividade. No ETSP, participam da análise setores como SAEXE, SECME e, quando necessário, DEMAN.

Apresentar a documentação

Havendo possibilidade de deferimento, o interessado apresenta os documentos correspondentes à sua natureza jurídica e à atividade.

Assinar a Declaração de Autorização de Uso

O deferimento é formalizado pelo documento Declaração — Autorização de Uso — FIS-D-062, emitido em duas vias e assinado pelo interessado e pelo representante da CEAGESP.

Emitir e pagar o boleto

O boleto é disponibilizado para pagamento antecipado. O autorizatário pode emiti-lo pelo Canal do Comerciante ou solicitar auxílio à SAEXE ou à unidade correspondente.

Iniciar a utilização e cumprir as regras operacionais

A ocupação deve observar integralmente o instrumento assinado, o Regulamento dos Entrepostos, as normas de circulação, segurança, higiene, funcionamento, descarte e comercialização.

Canal

Atendimento presencial.

Espera estimada

Até 30 minutos por atendimento presencial.

Prazo total estimado

Até 15 dias úteis, conforme o portal oficial do serviço.

Horário e endereço da Capital

O portal Gov.br informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Departamento de Entreposto da Capital, situado na Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 1.946, Vila Leopoldina, São Paulo/SP.

Unidades indicadas no portal oficial

O serviço também pode ser solicitado nas administrações das unidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Guaratinguetá, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Solicitação para área já ocupada por AU: a norma determina que pedidos relativos a áreas com autorização vigente sejam apresentados nos 20 dias corridos anteriores ao vencimento, observadas as regras específicas de calendário e de protocolo.

Custos, cobrança e reajuste

O serviço não possui um valor único. A remuneração depende do entreposto, setor, pavilhão, metragem, tipo de atividade e rateio das despesas correspondentes.

Entreposto Terminal de São Paulo — ETSP

Para atividades típicas no ETSP, a NP-OP-031 estabelece como referência a média aritmética simples do valor praticado no setor ou pavilhão, acrescida de 10%. Além da remuneração mensal, é devido o rateio das despesas correspondentes à área, conforme o tipo de comercialização.

As atividades atípicas seguem a tabela própria da CEAGESP, também com o acréscimo do rateio aplicável ao setor.

Unidades do interior

Nas unidades do interior, a remuneração mensal utiliza como referência a média dos valores praticados no regime de TPRU ou CCRU no setor ou pavilhão, acrescida de 10%, além do respetivo rateio.

Para áreas do “Pavilhão Outros”, novos pavilhões e atividades atípicas, os valores são sugeridos e justificados pela unidade e submetidos à aprovação competente do DEINT.

Cobrança

Mensal e antecipada.

Vencimento

Primeiro dia de cada mês.

Primeiro mês

Cobrança proporcional aos dias de utilização.

Reajuste

Em julho, pelo IGP-M/FGV ou índice substituto.

Cancelamento e restituição

  • Quando a CEAGESP cancelar a AU, a cobrança poderá ser proporcional e o período não utilizado poderá ser restituído ao autorizatário.
  • Quando o cancelamento for solicitado pelo autorizatário, a norma não prevê restituição do valor já pago.
  • Também não há ressarcimento quando o encerramento decorrer de inadimplência.
Confirme o valor antes de protocolar: tabelas, rateios e índices podem ser atualizados. Solicite uma simulação diretamente à unidade responsável pela área pretendida.

Inadimplência, cancelamento e desocupação

O não pagamento da AU e dos rateios até o vencimento gera multa de 2% sobre o débito e juros de mora de 2% ao mês ou fração, conforme a NP-OP-031.

Consequências no ETSP

  • Possibilidade de interdição da área por até 24 horas ou por um dia de comercialização, conforme a atividade.
  • Persistindo a inadimplência, a autorização poderá ser cancelada.
  • A terceira reincidência de interdição por inadimplência pode resultar no cancelamento da AU.

Consequências nas unidades do interior

A inadimplência pode ocasionar o cancelamento da autorização, seguindo o fluxo de comunicação entre a unidade, SEDPI e SAEXI previsto na norma.

Prazo para desocupação

Independentemente do motivo do encerramento, a SAEXE ou a unidade pode conceder prazo de até dois dias úteis para desocupação. Depois desse prazo, mercadorias e equipamentos encontrados na área podem ser apreendidos.

Produto ou bem Prazo máximo para retirada após a apreensão
Hortifrutigranjeiros, exceto verduras 24 horas
Verduras 12 horas
Flores 12 horas
Grãos 24 horas
Produtos ligados à floricultura 24 horas
Aparelhos eletrónicos, móveis ou utensílios 15 dias úteis

Mercadorias perecíveis não retiradas dentro do prazo podem ser consideradas abandonadas e inutilizadas ou encaminhadas ao Banco de Alimentos da CEAGESP. Bens não perecíveis também podem ser considerados abandonados e receber a destinação decidida pela Companhia.

Benfeitorias realizadas na área

As benfeitorias constatadas no encerramento da autorização são incorporadas ao património da CEAGESP, sem direito de retenção, indenização ou compensação ao autorizatário, conforme a norma.

Antes de realizar obras ou instalações: obtenha autorização expressa da CEAGESP e avalie previamente os custos, porque a AU é temporária e as benfeitorias podem ser incorporadas sem indenização.

Direitos do usuário do serviço público

O atendimento prestado pela CEAGESP deve observar as garantias previstas na Lei Federal nº 13.460/2017 e na legislação de atendimento prioritário.

Dimensão Base legal Direitos e diretrizes
Qualidade do atendimento Lei nº 13.460/2017 Urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Condições físicas Lei nº 13.460/2017 Instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao atendimento.
Atendimento prioritário Lei nº 10.048/2000 Prioridade às pessoas abrangidas pela legislação, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

Reclamações, denúncias, elogios e sugestões podem ser apresentados pelos canais de atendimento e ouvidoria indicados pela CEAGESP e pelo portal Gov.br.

Serviços logísticos e operacionais associados

A autorização para ocupar uma área não dispensa a regularização dos equipamentos, operadores, veículos e atividades acessórias utilizadas na operação.

Serviço Principais exigências Custo
Cadastrar empilhadeira Solicitação formal, comprovação de propriedade ou locação, documentos do equipamento, manutenção e demonstração da necessidade operacional, conforme as regras do serviço. O portal oficial identifica o serviço como gratuito para o concessionário ou permissionário elegível.
Cadastrar operador de empilhadeira Carta com nome, CPF e admissão; certificado de curso; CNH; comprovante de residência; exame clínico; comprovação de vínculo; EPI e crachá. Serviço oficial informado como gratuito.
Pesar em balanças rodoviárias Apresentação do veículo na unidade que disponibilize balança, pesagem e emissão do respetivo ticket. Valor variável conforme a unidade e a tabela vigente. Confirmar previamente com DEPAR ou DEINT.
Cadastrar vendedor ambulante Preenchimento do formulário ou apresentação de solicitação com identificação dos produtos e da atividade pretendida. Valor variável, informado pela unidade responsável.

Operador de empilhadeira

O cadastro de operador é destinado às empresas que possuem empilhadeira cadastrada pela CEAGESP e precisam registar funcionário para conduzi-la no ETSP. Entre os documentos publicados no portal oficial estão:

  • Certificado de curso de operador de empilhadeira.
  • Carteira Nacional de Habilitação.
  • Comprovante de residência recente.
  • Exame clínico compatível com a função.
  • Comprovação de vínculo empregatício.
  • Equipamentos de Proteção Individual e crachá.
Planeamento operacional: antes de iniciar as atividades, verifique também regras de trânsito interno, acesso às portarias, horários de carga e descarga, descarte de resíduos, segurança contra incêndio, vigilância sanitária e licenças específicas da atividade.

Contactos e unidades administrativas

Os contactos abaixo foram organizados conforme as páginas oficiais do serviço e dos departamentos. Telefones internos podem sofrer alterações; recomenda-se confirmar antes do deslocamento.

Departamento Contactos Atribuição relacionada
DEPEC / SAEXE
Entreposto Terminal de São Paulo
Telefone: (11) 3643-3781
E-mail: saexe@ceagesp.gov.br
Recebimento dos pedidos de AU da Capital, análise documental e assinatura da declaração.
DEPEC — atendimento geral Telefone: (11) 3643-3700
E-mail: depec@ceagesp.gov.br
Informações operacionais do ETSP, incluindo serviços ligados a empilhadeiras e operadores.
DEINT
Entrepostos do Interior
Telefone: (11) 3643-3747
E-mail: deint@ceagesp.gov.br
Supervisão e orientação das unidades descentralizadas do interior.
DEPAR
Armazéns e silos
Telefone: (11) 3643-3809
Informações sobre balanças: (11) 3643-3808
E-mail: depar@ceagesp.gov.br
Gestão da rede armazenadora e orientações sobre serviços de pesagem vinculados às unidades competentes.
Licitações de áreas Telefone: (11) 3643-3727
E-mail: selic@ceagesp.gov.br
Informações sobre editais e procedimentos licitatórios para áreas da CEAGESP.

Endereço do Entreposto Terminal de São Paulo

CEAGESP — ETSP
Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 1.946
Vila Leopoldina — São Paulo/SP
CEP 05316-900

Antes de comparecer: confirme o horário de atendimento, a disponibilidade da área, os documentos exigidos e se há necessidade de agendamento.

Perguntas frequentes

A Autorização de Uso garante permanência na área?

Não. A AU é temporária, precária e revogável. Pode ser encerrada pela CEAGESP, pelo autorizatário ou em razão da atribuição da área em procedimento licitatório.

A autorização pode ser renovada?

A norma admite renovação por mais 180 dias. Uma segunda renovação pode ocorrer excepcionalmente quando houver licitação aberta, justificativa do departamento responsável e referendo da DIOPE.

Pessoa física pode solicitar uma área?

Sim, mas a utilização por pessoa física fica restrita às áreas de varejo e depende da compatibilidade da atividade, da documentação e da aprovação da CEAGESP.

A apresentação dos documentos garante o deferimento?

Não. A decisão também considera a disponibilidade da área, a ordem de protocolo, o enquadramento da atividade, a adimplência, o histórico operacional e a conveniência administrativa.

Qual é o valor mensal da autorização?

O valor varia conforme o setor, pavilhão, metragem, atividade e rateios. No ETSP e em determinadas unidades, a norma utiliza como referência a média dos valores praticados no setor, acrescida de 10%, além das despesas rateadas.

É possível realizar obras no espaço?

Qualquer obra, adaptação ou instalação deve ser previamente autorizada. As benfeitorias podem ser incorporadas ao património da CEAGESP sem direito de indenização, retenção ou compensação.

A AU dispensa alvarás e licenças da atividade?

Não. O autorizatário continua responsável por inscrições fiscais, licenças sanitárias, ambientais, municipais, profissionais, trabalhistas e demais autorizações exigidas para a sua atividade.

Onde são divulgadas as áreas disponíveis?

A NP-OP-031 prevê a divulgação da relação de áreas disponíveis no portal da CEAGESP. A disponibilidade também deve ser confirmada com o DEPEC, a SAEXE ou a administração da unidade do interior.

Conclusão

A Autorização de Uso de áreas vagas é um mecanismo relevante para evitar a ociosidade de estruturas públicas, ampliar a circulação de produtos e permitir que produtores e empresas utilizem temporariamente espaços nos entrepostos da CEAGESP.

Entretanto, a sua validade depende da preservação da natureza provisória. A AU não pode ser transformada em ocupação permanente, utilizada para contornar licitações ou interpretada como garantia de continuidade empresarial no mesmo local.

Para o interessado, a preparação adequada deve considerar não apenas os documentos societários e cadastrais, mas também:

  • Compatibilidade da atividade com o setor pretendido.
  • Regularidade fiscal e cadastral do interessado.
  • Adimplência perante a CEAGESP.
  • Custos de remuneração e rateios mensais.
  • Licenças e inscrições específicas da atividade.
  • Regras de circulação, segurança e movimentação de cargas.
  • Risco de encerramento antecipado ou futura licitação.
  • Prazo necessário para retirada de mercadorias e equipamentos.

Uma análise prévia evita o protocolo incompleto, reduz o risco de indeferimento e permite avaliar se a ocupação temporária é economicamente adequada ao projeto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Portal Gov.br — Solicitar Autorização de Uso de AU. Requisitos, etapas, atendimento, prazo estimado, documentos e contactos. Acessar a fonte oficial .
  2. CEAGESP — NP-OP-031, Utilização de Áreas no Regime de Autorização de Uso, 8ª versão. Norma aprovada pela RD nº 04/2025, em 22/01/2025. Consultar a norma .
  3. CEAGESP — Atos Normativos. Página que reúne as versões vigentes e anteriores das normas de entrepostagem. Consultar os atos normativos .
  4. CEAGESP — Perguntas Frequentes. Informações gerais sobre licitações, concessões e utilização provisória de áreas por AU. Consultar perguntas frequentes .
  5. TCU — Acórdão nº 2.050/2014 — Plenário. Auditoria sobre cessão de áreas comerciais no Entreposto Terminal de São Paulo. Consultar o acórdão .
  6. TCU — Acórdão nº 2.521/2025 — Plenário. Monitoramento das determinações relacionadas às áreas comerciais da CEAGESP. Consultar o monitoramento .
  7. TCU — Acórdão nº 2.354/2024 — Segunda Câmara. Histórico do TPRUQ e acompanhamento das providências adotadas pela Companhia. Consultar o acórdão .
  8. Relatório de Gestão da CEAGESP. Dados históricos sobre a redução de áreas ociosas nas unidades regionais entre 2011 e 2012. Consultar o relatório .
  9. Portal Gov.br — Cadastrar operador de empilhadeira. Requisitos, documentos e contactos do serviço. Acessar o serviço .
  10. Portal Gov.br — Pesar em balanças rodoviárias. Informações sobre o serviço de pesagem e contactos do DEPAR e DEINT. Acessar o serviço .
  11. Lei Federal nº 13.460/2017. Direitos dos usuários dos serviços públicos. Consultar a lei .
  12. Lei Federal nº 10.048/2000. Atendimento prioritário às pessoas abrangidas pela legislação. Consultar a lei .

Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado com base nas fontes públicas disponíveis na data da revisão. A disponibilidade de áreas, os valores, os formulários, os contactos e os procedimentos podem ser alterados pela CEAGESP. Confirme as condições diretamente com o órgão antes de protocolar a solicitação. A análise concreta pode exigir apoio jurídico, contabilístico, fiscal, técnico ou administrativo especializado.