Abertura de Associação

Abertura

O primeiro passo para a abertura de uma associação é a reunião de pessoas interessadas, em pleno gozo da capacidade civil que, livre e conscientemente, manifestem a vontade de constituí-la.

Como qualquer negócio jurídico, o objeto da associação deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.

(Código Civil, artigo 104 e Lei nº 6.015/73, artigo 115)

Os interessados devem elaborar uma proposta estatutária, que será submetida a uma assembleia de constituição, para fins de deliberação e aprovação.

Será expedido um edital de convocação para dar publicidade à ocorrência da assembleia de constituição àqueles que pretendem formar a associação.

No local, data e hora determinados pelo edital, todos os interessados devem deliberar sobre a proposta de constituição da associação, a aprovação do Estatuto, a eleição e a posse da diretoria e do conselho fiscal e demais assuntos. Após, os presentes devem subscrever uma lista de comparecimento contendo a qualificação de cada um deles.

Estatuto

O estatuto social é um documento que comporta a base sobre a qual a pessoa jurídica é fundada. Trata-se de uma peça por escrito que tem como função o registro de políticas e normas essenciais para a organização.

Em observância aos artigos 46 e 54 do Código Civil, sob pena de nulidade, o Estatuto a ser deliberado deve conter:

  • a) denominação, fins e sede da associação e o fundo social, quando houver;
  • b) nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
  • c) modo pelo qual se administra e representa a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • d) se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
  • e) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
  • f) requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • g) direitos e deveres dos associados;
  • h) fontes de recursos para sua manutenção;
  • i) modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
  • j) condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da associação; e
  • k) forma de gestão administrativa e aprovação das contas;
  • l) condições de extinção da pessoa jurídica e destino do seu patrimônio.

Após aprovação, o documento será levado ao Registro Civil, mediante requerimento do presidente da associação, acompanhado da ata da assembleia e lista de presença.

Registro

As pessoas jurídicas têm a sua existência legal com o registro dos seus atos constitutivos.

(Lei nº 6.015/73, artigo 119)

Para fins de registro da associação, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • a) requerimento do presidente solicitando o registro;
  • b) Estatuto Social aprovado, visado por advogado com nº OAB;
  • c) ata de assembleia de constituição com eleição da diretoria e conselho fiscal;
  • d) rol de diretores e conselheiros com mandato e documentos (RG/CPF);
  • e) rol de fundadores com qualificação completa;
  • f) certidão negativa de denominação emitida pelo RCPJ;
  • g) dados de PJ participante, com CNPJ e certidão;
  • h) declaração de autorização de funcionamento (quando exigida).

Findo o registro, deve ser realizada inscrição no CNPJ, na Prefeitura (inscrição municipal) e em demais órgãos competentes.

Passo a Passo

Porte: no caso de associações, o porte será sempre “Demais”.

(Lei Complementar nº 123/2006, artigo 3º)

Representante: será o Administrador, Diretor ou Presidente.

(IN RFB nº 2.119/2022, Anexo V)

Consulta de Viabilidade

Etapa inicial para verificar a possibilidade da atividade no endereço informado.

DBE – Documento Básico de Entrada

O DBE conterá dados do estatuto, representante, endereço, CNAE e contador.

(IN RFB nº 2.119/2022, artigo 14)

FAQ – Abertura de Associações

Quantas pessoas são necessárias para abrir uma associação?

É preciso reunir pelo menos duas pessoas plenamente capazes, que manifestem a vontade de constituir a associação.

Qual deve ser o objeto de uma associação?

O objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável, conforme o Código Civil (art. 104).

É obrigatória a elaboração de Estatuto?

Sim. O Estatuto é documento essencial, devendo conter as regras de funcionamento, administração, direitos e deveres dos associados e condições de extinção da entidade.

Quais documentos são necessários para registrar a associação?

São exigidos: requerimento do presidente, Estatuto visado por advogado, ata de constituição com eleição e posse da diretoria, lista de fundadores e dirigentes, além da certidão negativa de denominação.

Onde registrar o Estatuto e a ata de constituição?

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca onde a associação terá sede.

Depois do registro em cartório, quais são os próximos passos?

Deve-se obter o CNPJ junto à Receita Federal, a Inscrição Municipal na Prefeitura e cumprir outras exigências de órgãos competentes.

Qual porte uma associação pode ter?

Diferente de empresas, associações não se enquadram como ME ou EPP. O porte será sempre “Demais”.

Quem será o representante da associação perante o fisco?

O representante será aquele eleito no Estatuto ou ata de assembleia, geralmente o Presidente ou Diretor.

É necessário fazer consulta de viabilidade?

Sim. A consulta de viabilidade verifica a possibilidade da associação exercer suas atividades no endereço indicado antes da inscrição no CNPJ.

O que é o DBE e qual a sua função?

O Documento Básico de Entrada (DBE) reúne os dados cadastrais da associação e é utilizado para inscrição no CNPJ, vinculação com o Estatuto e deferimento junto à Receita Federal.

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