Abertura
O primeiro passo para a abertura de uma associação é a reunião de pessoas interessadas, em pleno gozo da capacidade civil que, livre e conscientemente, manifestem a vontade de constituí-la.
Como qualquer negócio jurídico, o objeto da associação deve ser lícito, possível e determinado ou determinável.
(Código Civil, artigo 104 e Lei nº 6.015/73, artigo 115)Os interessados devem elaborar uma proposta estatutária, que será submetida a uma assembleia de constituição, para fins de deliberação e aprovação.
Será expedido um edital de convocação para dar publicidade à ocorrência da assembleia de constituição àqueles que pretendem formar a associação.
No local, data e hora determinados pelo edital, todos os interessados devem deliberar sobre a proposta de constituição da associação, a aprovação do Estatuto, a eleição e a posse da diretoria e do conselho fiscal e demais assuntos. Após, os presentes devem subscrever uma lista de comparecimento contendo a qualificação de cada um deles.
Estatuto
O estatuto social é um documento que comporta a base sobre a qual a pessoa jurídica é fundada. Trata-se de uma peça por escrito que tem como função o registro de políticas e normas essenciais para a organização.
Em observância aos artigos 46 e 54 do Código Civil, sob pena de nulidade, o Estatuto a ser deliberado deve conter:
- a) denominação, fins e sede da associação e o fundo social, quando houver;
- b) nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
- c) modo pelo qual se administra e representa a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- d) se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
- e) se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- f) requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
- g) direitos e deveres dos associados;
- h) fontes de recursos para sua manutenção;
- i) modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
- j) condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da associação; e
- k) forma de gestão administrativa e aprovação das contas;
- l) condições de extinção da pessoa jurídica e destino do seu patrimônio.
Após aprovação, o documento será levado ao Registro Civil, mediante requerimento do presidente da associação, acompanhado da ata da assembleia e lista de presença.
Registro
As pessoas jurídicas têm a sua existência legal com o registro dos seus atos constitutivos.
(Lei nº 6.015/73, artigo 119)Para fins de registro da associação, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- a) requerimento do presidente solicitando o registro;
- b) Estatuto Social aprovado, visado por advogado com nº OAB;
- c) ata de assembleia de constituição com eleição da diretoria e conselho fiscal;
- d) rol de diretores e conselheiros com mandato e documentos (RG/CPF);
- e) rol de fundadores com qualificação completa;
- f) certidão negativa de denominação emitida pelo RCPJ;
- g) dados de PJ participante, com CNPJ e certidão;
- h) declaração de autorização de funcionamento (quando exigida).
Findo o registro, deve ser realizada inscrição no CNPJ, na Prefeitura (inscrição municipal) e em demais órgãos competentes.
Passo a Passo
Porte: no caso de associações, o porte será sempre “Demais”.
(Lei Complementar nº 123/2006, artigo 3º)Representante: será o Administrador, Diretor ou Presidente.
(IN RFB nº 2.119/2022, Anexo V)Consulta de Viabilidade
Etapa inicial para verificar a possibilidade da atividade no endereço informado.
DBE – Documento Básico de Entrada
O DBE conterá dados do estatuto, representante, endereço, CNAE e contador.
(IN RFB nº 2.119/2022, artigo 14)FAQ – Abertura de Associações
Quantas pessoas são necessárias para abrir uma associação?
É preciso reunir pelo menos duas pessoas plenamente capazes, que manifestem a vontade de constituir a associação.
Qual deve ser o objeto de uma associação?
O objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável, conforme o Código Civil (art. 104).
É obrigatória a elaboração de Estatuto?
Sim. O Estatuto é documento essencial, devendo conter as regras de funcionamento, administração, direitos e deveres dos associados e condições de extinção da entidade.
Quais documentos são necessários para registrar a associação?
São exigidos: requerimento do presidente, Estatuto visado por advogado, ata de constituição com eleição e posse da diretoria, lista de fundadores e dirigentes, além da certidão negativa de denominação.
Onde registrar o Estatuto e a ata de constituição?
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca onde a associação terá sede.
Depois do registro em cartório, quais são os próximos passos?
Deve-se obter o CNPJ junto à Receita Federal, a Inscrição Municipal na Prefeitura e cumprir outras exigências de órgãos competentes.
Qual porte uma associação pode ter?
Diferente de empresas, associações não se enquadram como ME ou EPP. O porte será sempre “Demais”.
Quem será o representante da associação perante o fisco?
O representante será aquele eleito no Estatuto ou ata de assembleia, geralmente o Presidente ou Diretor.
É necessário fazer consulta de viabilidade?
Sim. A consulta de viabilidade verifica a possibilidade da associação exercer suas atividades no endereço indicado antes da inscrição no CNPJ.
O que é o DBE e qual a sua função?
O Documento Básico de Entrada (DBE) reúne os dados cadastrais da associação e é utilizado para inscrição no CNPJ, vinculação com o Estatuto e deferimento junto à Receita Federal.