Módulo Administração Tributária (MAT) no CNPJ

Módulo Administração Tributária (MAT) no CNPJ: perguntas frequentes, prazos e passo a passo
DL
Direto Legaliza · Guia Prático
Atualização: MAT / Redesim
Tema: CNPJ + Regime Tributário
Foco: rotina do escritório
Módulo Administração Tributária (MAT) no CNPJ

O que é o MAT, o que muda na emissão do CNPJ e como funciona o fluxo do Simples Nacional

Este material reúne, em linguagem direta e com passo a passo, as perguntas frequentes do MAT no Portal Redesim: prazos, assinaturas (Gov.br), emissão do comprovante, impactos no Simples Nacional e o que muda no momento em que o CNPJ aparece no processo.

CNPJ Redesim Simples Nacional Gov.br (Prata/Ouro) Prazo 90 dias

Sumário

Navegue pelos tópicos principais:

Seção 1 · O Módulo Administração Tributária (MAT) e seus benefícios

1.1 O que é o MAT?

O MAT é uma nova ferramenta desenvolvida pela Receita Federal do Brasil (RFB) que integra a solicitação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) com a escolha do regime tributário. Através dele, empresas podem optar pelo Simples Nacional ou preparar-se para o regime regular IBS/CBS (a partir de 2026) durante o processo de abertura da empresa, tornando tudo mais rápido e eficiente.

1.2 Principais funções do MAT e o que ele não faz

As principais funções do MAT são:
  • Processamento de solicitações de enquadramento no Simples Nacional: Permite que contribuintes solicitem o enquadramento neste regime simplificado, de forma concomitante à emissão do CNPJ, reduzindo o tempo de espera.
  • Preparação para o regime regular IBS/CBS: A partir de 2026, o módulo será responsável pelo processamento das solicitações de enquadramento no novo regime tributário criado pela Reforma Tributária.
  • Separação entre inscrição no CNPJ e enquadramento tributário: Garante que, mesmo em caso de impedimento na aprovação do enquadramento tributário solicitado, o CNPJ seja devidamente emitido.
O MAT NÃO faz:
  • Não processa opções pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, que continuam sendo feitas via pagamento da primeira quota em DARF.
  • Não altera os procedimentos do MEI, que permanecem centralizados no Portal do Empreendedor.
  • Não impede a emissão de CNPJ caso haja algum impedimento na aprovação do enquadramento tributário.
  • Não torna obrigatório o enquadramento no Simples Nacional, que continua sendo uma opção do contribuinte.
O MAT é parte de um esforço contínuo da RFB para simplificar a relação entre o Fisco e os contribuintes, proporcionando serviços digitais mais ágeis e eficientes.

1.3 O MEI será prejudicado ou terá procedimentos alterados?

Não, absolutamente. As mudanças implementadas pelo MAT não afetarão o MEI em nenhum aspecto. Todos os procedimentos específicos para o microempreendedor individual permanecerão exatamente como estão. Isso inclui o registro e formalização pelo Portal do Empreendedor, o pagamento simplificado de tributos via DAS-MEI, limites de faturamento, regras de enquadramento, emissão de notas fiscais e obrigações acessórias simplificadas. O Portal do Empreendedor continuará sendo o canal principal para o MEI.

1.4 O MAT interrompe o processo ou cria ônus adicional?

Não haverá interrupção ou ônus adicional. A linearidade do processo é mantida e até aprimorada. As validações junto às bases da Receita Federal antecedem o arquivamento do ato pelo órgão de registro, garantindo que apenas inscrições regulares avancem. O conceito de “coleta única de dados” da REDESIM, que o MAT respeita, significa que o usuário fornece a informação apenas uma vez, e ela é compartilhada entre os órgãos participantes, cada um exercendo sua competência legal na validação e gestão dos dados pertinentes à sua área de atuação.

1.5 O MAT torna a abertura mais rápida?

Sim! Com a integração do MAT ao processo REDESIM, o tempo para aderir ao regime tributário é otimizado, acontecendo de forma simultânea à inscrição no CNPJ. Isso pode reduzir em cerca de 20 dias o tempo médio de enquadramento.

1.6 O MAT cria etapas extras ou dificuldades?

O MAT não adiciona etapas extras ou complexidades desnecessárias ao processo de registro de empresas. O sistema ajuda a garantir a conformidade tributária e reduz a necessidade de ajustes posteriores. Em resumo, o MAT foi projetado para melhorar a experiência do cidadão, simplificando e agilizando os processos de registro de empresas e gestão tributária.

1.7 O MAT altera viabilidade, registro ou licenciamento?

O MAT não altera as etapas de viabilidade, registro ou licenciamento de atividades.
  • O que o MAT faz: Integra os processos de Inscrição CNPJ e Enquadramento Tributário.
  • Como funciona na prática: A sequência tradicional é preservada: Viabilidade → Registro → Inscrição Tributária → Licenciamento.
  • A diferença: antes, “Inscrição Tributária” fornecia apenas a inscrição CNPJ. Com o módulo, a inscrição CNPJ e o enquadramento tributários estão integrados num único processo.
O MAT simplifica e agiliza os processos, mas não modifica as etapas existentes de viabilidade, registro ou licenciamento.

1.8 O que muda na etapa “Inscrição Tributária” da Redesim?

O processo de emissão do CNPJ continua sendo totalmente automatizado. O que muda é que a emissão do CNPJ acontece após o registro do ato constitutivo da pessoa jurídica no órgão de registro competente e de forma integrada ao Enquadramento Tributário.

Fluxo Atual
Antes do MAT, o número do CNPJ era gerado e exibido automaticamente após o deferimento pela RFB ou pelo Órgão de Registro. Este cenário muda com o MAT.

A principal mudança introduzida pelo MAT é que:
O CNPJ e o enquadramento tributário passarão a ser exibidos apenas após o envio da solicitação via MAT, alterando o ponto de liberação dessas informações.

Procedimentos de Recepção de Documentação MAT
Em relação à recepção de documentação, o fluxo operacional permanece o mesmo, independentemente se a responsabilidade pelo deferimento é da Receita Federal do Brasil (RFB) ou do Órgão de Registro.
  • A recepção para a RFB segue sendo realizada via HOD.
  • Para os Órgãos de Registro, a recepção continua ocorrendo pelo serviço S05 da Redesim.

Deferimento da Solicitação no MAT
Com a implementação do MAT, o processo de geração da inscrição no CNPJ sofre uma alteração fundamental:
  • O CNPJ não será mais gerado após o deferimento da solicitação, seja este realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pelo Órgão de Registro.
  • A geração do CNPJ ocorrerá somente após o preenchimento e a transmissão da solicitação via MAT.

Seção 2 · Esclarecimentos operacionais

2.1 Como o cidadão verá o número do CNPJ? +
O número do CNPJ será exibido diretamente no módulo, permitindo que o cidadão veja, em uma única tela, o número do CNPJ gerado e a opção tributária selecionada. O número da inscrição no CNPJ também estará disponível no Acompanhamento Protocolo Redesim.
2.2 Como funciona a emissão do comprovante de inscrição no CNPJ? +
O botão “Emitir comprovante de inscrição no CNPJ” estará disponível para download direto no módulo e no Acompanhamento Protocolo Redesim.
2.3 Existe prazo para preencher os dados no MAT? +
Sim. Após o registro do ato constitutivo pelo órgão competente (Cartório de Pessoas Jurídicas, Junta Comercial ou OAB), o cidadão deverá acessar o MAT em até 90 dias. Após esse período, a solicitação será automaticamente cancelada pelo sistema.
2.4 É possível reaproveitar a viabilidade se o MAT cancelar? +
Sim, quando uma solicitação é cancelada, a viabilidade retorna para o status “APROVADA”, desde que ainda esteja dentro do prazo de validade.
2.5 Se o sistema cancelar ou negar no MAT, o que fazer? +
Ele poderá fazer uma nova solicitação usando o Aplicativo Coletor Nacional. Ao preencher, deverá lembrar de marcar “Sim” para a pergunta “Seu ato já está registrado?”, pois o ato constitutivo da sua empresa já estará registrado. A análise dessa nova solicitação será feita pela Receita Federal do Brasil (RFB).
2.6 Se o enquadramento tributário não for aprovado, o CNPJ sai mesmo assim? +
A empresa terá o CNPJ, ainda que o enquadramento tributário tenha sido indeferido. A inscrição no CNPJ e o enquadramento tributário são processos distintos. O sistema primeiro processa e gera o número de identificação do CNPJ. Somente após a conclusão desta etapa inicial é que será analisado o pedido de enquadramento tributário específico, como o Simples Nacional. Eventuais impedimentos na aprovação do enquadramento não afetarão a emissão do CNPJ. Mesmo que o enquadramento solicitado não seja aprovado, a empresa terá a inscrição no CNPJ e poderá funcionar sob outro regime tributário.
2.7 É possível cancelar uma solicitação já disponível para preenchimento? +
Não. Uma vez que o ato de registro já foi registrado pelo órgão competente, a solicitação não pode mais ser cancelada pelo cidadão. Somente o deferimento (aprovação) ou indeferimento (negação) da solicitação é possível.
2.8 Todas as naturezas jurídicas passam pelo MAT? Há exceções? +
Sim, todas as Naturezas Jurídicas deverão passar pelo MAT, que passa a ser a “porta de entrada” para a emissão da inscrição no CNPJ.

Exceções:
  • MEI – O MAT não afeta o MEI. Todos os procedimentos continuam sendo realizados pelo Portal do Empreendedor.
  • Inova Simples – As solicitações de inscrição no Inova Simples não estão integradas ao MAT e continuam sendo realizadas pelo Portal do Inova Simples.
2.9 O MAT afeta todas as solicitações cadastrais do CNPJ? +
Não. O MAT afeta apenas as solicitações cadastrais de inscrição de matriz (evento 101). As demais solicitações, incluindo outras inscrições, alterações ou baixas, não são afetadas e continuam com os mesmos procedimentos.
2.10 Os órgãos de registro deixam de analisar o DBE? +
Os órgãos de registro continuarão a analisar e deferir o DBE. No entanto, a inscrição no CNPJ será processada somente depois que o cidadão coletar os dados e transmitir a solicitação por meio do MAT.
2.11 O órgão de registro fica sem o CNPJ? +
O órgão de registro não ficará sem a informação da inscrição no CNPJ. Logo após a geração da inscrição, o Sistema Integrador Nacional (RFB) enviará automaticamente os dados do CNPJ e respectivo enquadramento tributário (se houver) para o integrador estadual envolvido, assegurando a integridade e o compartilhamento de informações, conforme preconizado pela Redesim.
2.12 Procuração eletrônica acessa o MAT? +
Atualmente, o acesso ao MAT não é permitido por meio de procuração eletrônica. Essa funcionalidade está prevista para ser implementada na próxima versão do módulo.
2.13 A RFB consegue consultar a solicitação do contribuinte? +
Sim, os atendentes da RFB conseguirão visualizar os dados da solicitação no Portal de Cadastros.

Seção 3 · Entendendo o Simples Nacional e outros regimes

3.1 A opção pelo Simples Nacional é obrigatória? +
Não, a opção pelo Simples Nacional continua sendo facultativa. Cabe ao cidadão decidir se deseja ou não aderir a esse regime tributário.
3.2 O que muda no momento de opção pelo Simples com o MAT? +
O MAT estabelece um marco crítico para a opção pelo Simples Nacional:
  • A nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ, garantindo que a opção seja retroativa à data de inscrição.
  • A perda dessa oportunidade inicial implicará que a empresa só poderá solicitar a adesão ao regime em um momento posterior, como entidade já estabelecida, sujeitando-se às regras e prazos dispostos no Portal do Simples Nacional para essa situação.
3.3 Qual a data de início do enquadramento no Simples Nacional? +
A data de enquadramento tributário no Simples Nacional será a data de inscrição do CNPJ.

Com a implementação do MAT, a data de início do enquadramento no Simples Nacional passará a corresponder à data de inscrição no CNPJ. Esta alteração está em conformidade com o Art. 6º, § 5º, inciso V, da Resolução CGSN Nº 183 de 26/09/2025, que estabelece que “A opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ”. Anteriormente, essa data era definida pela data de constituição da empresa junto ao órgão de registro competente.
3.4 Se negar no começo e aprovar depois (no prazo), é retroativo? +
Sim, nesse caso, o enquadramento no regime do Simples Nacional será retroativo à data da inscrição no CNPJ.
3.5 Procedimentos se a opção pelo Simples for indeferida +
Na eventualidade de a opção pelo Simples Nacional ser indeferida, o cidadão disporá de um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de inscrição no CNPJ, para tomar uma das seguintes providências:
  • Regularizar a Situação: Caso concorde com o motivo da vedação, você poderá sanar as pendências que impedem o enquadramento.
  • Impugnar a Decisão: Se houver discordância quanto ao indeferimento, é facultada a apresentação de uma impugnação formal da decisão.
No cenário de escolha pela regularização, após a efetiva resolução das pendências identificadas, o status do enquadramento no Simples Nacional poderá ser acompanhado diretamente no Portal do Simples Nacional, por meio da aplicação específica “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
3.6 O MAT altera Lucro Real ou Lucro Presumido? +
Não. O MAT não altera os procedimentos para opção pelos regimes de tributação do Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha por esses regimes continua seguindo o mesmo procedimento de antes: a opção é formalizada através do pagamento da primeira quota de qualquer um desses regimes, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
3.7 Dá para cancelar a opção do Simples após aprovar no MAT? +
Após a aprovação no MAT, a opção se torna definitiva para o ano e não é possível efetuar o cancelamento.
3.8 O Portal do Simples continua ativo? +
Sim. O Portal do Simples Nacional permanecerá ativo.

Seção 4 · Acesso ao MAT e papel dos usuários

4.1 Quem pode acessar e preencher o MAT? +
O Módulo pode ser acessado pelo Representante perante o CNPJ e/ou pelo Profissional de Contabilidade indicado na solicitação de abertura da empresa.
4.2 Pré-requisito para acessar o MAT +
Para acessar o Módulo, o ato constitutivo da Pessoa Jurídica já deve estar registrado pelo órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou OAB). Somente após esse registro você poderá solicitar o CNPJ e o enquadramento tributário pelo MAT.
4.3 Quem assina a solicitação no MAT? +
Apenas o Representante perante o CNPJ pode autorizar e assinar digitalmente a solicitação de enquadramento tributário no Simples Nacional e/ou no Regime Regular (IBS/CBS).
4.4 Por que o contador também assina? +
Profissionais de Contabilidade agora têm controle exclusivo sobre o uso de seu registro profissional (CRC) junto aos órgãos fiscais. Sempre que um contador for indicado para uma pessoa jurídica, apenas ele pode autorizar e confirmar sua vinculação à empresa.

Mais que uma formalidade: é proteção.
O nome do Profissional de Contabilidade, agora, só onde ele escolher.
Uma iniciativa que reconhece o papel essencial do contador, impulsiona a confiança e transforma o ambiente de negócios no Brasil.
4.5 Qual selo é exigido para assinatura? +
Para a assinatura da solicitação no MAT, é necessário o selo Ouro ou Prata do GOV.BR.
4.6 O contador recebe notificação automática de pendências? +
Não. Atualmente, o Módulo de Administração Tributária não dispõe de um mecanismo de notificação automática para o contador. No entanto, essa funcionalidade está prevista para ser implementada na próxima versão do módulo.
4.7 A visualização do MAT é a mesma para representante e contador? +
Sim. Tanto o Representante perante o CNPJ quanto o Contador terão acesso à mesma interface do módulo. A visualização é unificada, garantindo que ambos tenham acesso aos dados coletados e possam realizar a assinatura da solicitação de forma alinhada, com as mesmas informações disponíveis em tempo real.

Seção 5 · Navegando no MAT (passo a passo)

5.1 Passo 01 – Regime Tributário

Neste passo o cidadão definirá o regime tributário da nova pessoa jurídica.
  • Por enquanto, nesta versão do MAT, a única opção disponível é o Simples Nacional.
  • Nas próximas atualizações do MAT, também será possível escolher o Regime Regular (IBS/CBS) diretamente aqui, integrado à emissão do CNPJ.

5.2 Passo 02 – Declaração de Ciência

Nesta etapa, o cidadão confirmará que conhece as regras:
  • Do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico)
  • E, caso tenha selecionado a opção pelo Simples Nacional, também declarará que conhece as regras do Simples Nacional.
Para avançar: clicar no(s) botão(ões) “Ciente”. Sem isso, o cidadão não consegue ir para a próxima etapa.

5.3 Passo 03 – Revisão e Assinatura

Aqui é a hora de dar uma última olhada em tudo e finalizar. Primeiro, o cidadão revisará cuidadosamente todos os dados da sua solicitação. É importante ter certeza de que está tudo correto.
  • Se houver um contador indicado, é possível fazer alterações ou até excluí-lo, conforme as regras detalhadas no item 5.3.1.
Depois de revisar e, se necessário, ajustar os dados do contador, a solicitação deverá ser assinada.

5.3.1 Alteração ou Exclusão do Contador

A indicação do contador ocorre durante a etapa de registro da empresa, ou seja, precede a solicitação de inscrição no CNPJ.
  • Quem pode alterar: O Representante perante o CNPJ pode editar as informações existentes ou excluir o contador diretamente no sistema.
  • Condição para exclusão: A exclusão somente será possível caso a indicação do profissional não seja obrigatória para a solicitação de inscrição no CNPJ. A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim.

5.3.2 Assinatura Digital do Representante perante o CNPJ e do Contador

A transmissão da solicitação para geração do CNPJ e o enquadramento (se requerido) precisam de assinatura por parte do Representante perante o CNPJ e do Contador (quando houver).
  • A assinatura é exclusivamente digital, via conta GOV.BR.
  • São aceitos apenas os selos Ouro ou Prata do GOV.BR.
No momento de realizar a assinatura digital da solicitação, o sistema direcionará o usuário para a interface do GOV.BR, onde será solicitado o código de autorização para a validação da assinatura.

Após a conclusão das assinaturas, o quadro de assinaturas é atualizado e o botão “Transmitir Solicitação” é habilitado, permitindo a continuidade do processo.

Observação (antes da transmissão)

Após as assinaturas e antes da transmissão, a solicitação no MAT ainda pode ser editada. Nesse caso, as assinaturas serão apagadas e terão que ser refeitas.

5.3.4 Transmissão da Solicitação

Ao clicar em “Transmitir a Solicitação”, os pedidos de inscrição no CNPJ e enquadramento tributário (quando solicitado) são processados.

5.4 Passo 04 – Inscrição no CNPJ

Nesta etapa, o cidadão finalmente verá:
  • O número da inscrição no CNPJ.
  • E, se aplicável, o resultado do enquadramento tributário.
Os resultados possíveis são:
  • Inscrição no CNPJ deferida e enquadramento tributário deferido;
  • Inscrição no CNPJ deferida e enquadramento tributário indeferido;
  • Inscrição no CNPJ indeferida (nesse caso, não há que se falar em enquadramento tributário).
A seguir, o comportamento do MAT em cada situação:
5.4.1 CNPJ deferido e enquadramento deferido +
Quando o enquadramento no Simples Nacional for APROVADO, o cidadão poderá acessar o link do Comprovante de Inscrição no CNPJ e baixar o Termo de Deferimento (Ingresso no Simples Nacional).

Atenção: ainda falta um passo importante, que é o licenciamento da empresa.
5.4.1.2 Acompanhamento do Protocolo Redesim após deferimento +
Após a efetivação da inscrição no CNPJ e, se for o caso, do enquadramento tributário, a tela do Acompanhamento do Protocolo Redesim passará a exibir recursos essenciais:
  • Acesso ao “MEU CNPJ”: botão para Representante perante o CNPJ e Contador acessarem informações específicas, como o resultado do enquadramento tributário.
  • Comprovante de Inscrição: link para o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral visível e acessível (consulta pública).
  • Próximo Passo – Licenciamento: orientação explícita para seguir para a Etapa de Licenciamento.
5.4.2 CNPJ deferido e enquadramento indeferido +
Quando o enquadramento no Simples Nacional é REPROVADO, o cidadão poderá acessar o link do Comprovante de Inscrição no CNPJ e fazer download do Termo de Indeferimento (não ingresso no Simples Nacional), juntamente com as orientações pertinentes.
5.4.3 CNPJ indeferido +
Nos casos em que a solicitação CNPJ é indeferida, o cidadão poderá recuperá-la e enviá-la pelo Aplicativo Coletor Nacional, caso a viabilidade não esteja VENCIDA. Para fazer isso:
  1. Na ficha “Identificação” do Aplicativo Coletor Nacional, responder “sim” à pergunta “Seu ato já está registrado?”
  2. Informar o número de registro e os demais dados solicitados.
  3. Enviar a solicitação novamente.
A Receita Federal irá analisar a nova solicitação (solicitação de legado, pois o ato já está registrado). Caso a viabilidade esteja vencida, deve-se providenciar nova Pesquisa de Viabilidade no Portal da Redesim do estado da solicitação.

Seção 6 · Nova nomenclatura e conceitos de datas no CNPJ

Até o momento, a “Data de Abertura” exibida no CNPJ, presente em interfaces como o HOD e o próprio Comprovante de Inscrição, era tradicionalmente compreendida como a data de inscrição no cadastro. Contudo, essa data sempre representou, de fato, a data de constituição da pessoa jurídica junto ao órgão de registro.

Com a implementação da Reforma Tributária, surgiu a necessidade demarcar com exatidão o momento da efetiva geração da inscrição CNPJ na base de dados, que marca o início da vida tributária da pessoa jurídica.

6.1 Mudanças de datas no CNPJ

Para atender a essa demanda e diferenciar claramente os marcos temporais, foram estabelecidas as seguintes mudanças:
  • “Data de Constituição” (nova nomenclatura):
    • O atributo antes conhecido como “Data de Abertura” será renomeado para “Data de Constituição”.
    • Este atributo continuará a armazenar a data de registro da Pessoa Jurídica no órgão competente (Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou OAB), que representa o início de sua personalidade jurídica.
    • O Comprovante de Inscrição Cadastral será atualizado em breve para refletir essa alteração, substituindo “DATA DE ABERTURA” por “DATA DE CONSTITUIÇÃO”.
  • “Data de Inscrição da Pessoa Jurídica” (novo atributo):
    • É o novo atributo criado na Base CNPJ.
    • Armazenará a data exata em que a inscrição CNPJ foi gerada na base de dados da Receita Federal.
    • O Comprovante de Inscrição Cadastral também será modificado para incluir essa nova e relevante informação.
    • A data de início do enquadramento no Simples Nacional passará a ser a Data de Inscrição da Pessoa Jurídica no CNPJ.
Esta distinção visa proporcionar maior clareza sobre os diferentes estágios da formalização de uma pessoa jurídica, desde sua constituição legal até o início de suas obrigações tributárias.
Nota editorial: Este conteúdo foi estruturado em formato de guia web para facilitar leitura e uso por clientes e contadores, mantendo o texto integral do material-base, com melhoria de layout e navegação.