A Sociedade Anônima (SA) é uma estrutura empresarial destinada principalmente a negócios de médio e grande porte. Seu capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas entre sócios ou até mesmo no mercado, quando se trata de uma companhia aberta. Para empresários e investidores que desejam estruturar seus negócios nesse formato, é importante entender as etapas e as exigências legais que envolvem a constituição.
1. Decisão pela SA e Planejamento Inicial
Antes de iniciar o processo, é importante avaliar se a SA é o modelo societário mais adequado. Entre os principais motivos para escolher a SA estão:
- Maior facilidade para captação de investimentos.
- Possibilidade de dividir o capital em ações.
- Estrutura externa para crescimento e governança.
A constituição depende de pelo menos dois acionistas (pessoas físicas ou jurídicas), conforme o art. 80 da Lei nº 6.404/76.
2. Elaboração do Estatuto Social
O Estatuto Social é o documento que rege a companhia. Nele devem constar informações como:
- Nome empresarial.
- Objeto social (atividade principal).
- Endereço da sede.
- Valor do capital social e forma de integralização.
- Regras para emissão e circulação de ações.
- Estrutura administrativa (diretoria, conselho etc.).
Esse documento é equivalente ao contrato social de outros tipos societários.
3. Boletim de Assinatura
Cada acionista precisa assinar o boletim de subscrição, no qual declara quantas ações está adquirindo, qual o valor correspondente e de que forma fará a integralização do capital.
⚖️ Importante: pelo menos 10% do capital subscrito em dinheiro deve ser integralizado no ato da constituição, em depósito realizado em banco autorizado (art. 80, II e III, Lei nº 6.404/76).
4. Assembleia da Constituição
Os assinantes deverão realizar a Assembleia Geral de Constituição, onde será deliberada a aprovação do estatuto, a integralização parcial do capital e a eleição dos primeiros administradores da companhia.
5. Registro na Junta Comercial
Com o estatuto, atas e boletins de subscrição assinados, a documentação é levada à Junta Comercial do estado da sede da companhia. A Junta analisa os documentos e pode emitir critérios que precisam ser cumpridos antes do deferimento final.
6. Emissão do CNPJ
Após o deferimento na Junta Comercial, a empresa passa a ter personalidade jurídica e pode solicitar a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal, etapa indispensável para iniciar as operações.
7. Próximos Passos
Depois de aberta, a SA deve:
- Providenciar inscrições estaduais e municipais (quando aplicável).
- Solicite licenças e permissões específicas para sua atividade.
- Abrir conta bancária empresarial.
- Estruturar sua contabilidade e governança em conformidade com a legislação.
Conclusão
A abertura de uma Sociedade Anônima exige atenção a detalhes e cumprimento estritamente da legislação. Embora seja um processo mais complexo do que a constituição de outros tipos de empresas, a SA oferece vantagens estratégicas para quem busca expansão, captação de recursos e segurança jurídica.
👉 Se você está pensando em abrir uma SA e não sabe por onde começar, entre em contato. Nós orientamos todo o processo, desde a elaboração do estatuto até ao deferimento final na Junta Comercial.
📄 Modelo de Ata de Constituição
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA
Aos 10 dias do mês de junho de 2025, às 10h00, no Município de São Paulo, Estado de SP, na Rua das Palmeiras, nº 100, Sala 10, Bairro Centro, CEP 01000-000, reuniram-se em primeira convocação os fundadores da ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A., subscritores da totalidade das ações emitidas nesta data.
Por indicação dos presentes, foi escolhido o Sr. Roberto Almeida para presidir os trabalhos, que convidou a Sra. Maria Oliveira para secretariá-los.
ORDEM DO DIA
- Constituição da Companhia;
- Fixação do capital social;
- Aprovação do Estatuto Social;
- Eleição dos membros da Diretoria.
DELIBERAÇÕES
(i) Aprovado o Estatuto Social, após leitura e discussão, sendo registrado que passa a integrar a presente ata.
(ii) Fixado o capital social em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal.
(iii) Integralização inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), equivalente a 10% do capital, conforme comprovante de depósito bancário, permanecendo o saldo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a integralizar no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 6.404/76.
(iv) Eleita a Sra. Maria Oliveira, brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF nº 000.111.222-33 e portadora do RG nº 1.234.567-SSP/SP, residente em São Paulo/SP, para ocupar o cargo de Diretora da Companhia, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, nos termos do Estatuto Social.
São Paulo/SP, 10 de junho de 2025.
Presidente
Secretária
📄 Modelo de Estatuto Social
📄 Modelo de Boletim de Subscrição
ANEXO I
(à Ata de Assembleia Geral de Constituição realizada em 10 de junho de 2025)
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
(1/2)
Boletim de Subscrição do capital social da ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A. (em constituição), representativo de 1.563.000 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, subscritas por Roberto Almeida.
Subscritor | Roberto Almeida, brasileiro, casado, empresário, nascido em 15/03/1980, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.111.222 SSP/SP e CPF nº 000.111.222-33, residente em São Paulo/SP, na Rua das Palmeiras, nº 100 – Sala 10 – Centro – CEP: 01000-000. |
---|---|
Número de ações subscritas | 1.563.000 |
Espécie | ON |
Valor Total Subscrito | R$ 1.563.000,00 |
Importância realizada | A integralizar no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei nº 6.404/76. |
A participação acionária ora subscrita por Roberto Almeida encontra-se a integralizar, motivo pelo qual a Companhia reconhece a subscrição e o compromisso de integralização do valor subscrito no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei n° 6.404/76.
São Paulo, 10 de junho de 2025.
Presidente
Secretária
Subscritor
Advogado
(2/2)
Boletim de Subscrição do capital social da ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A. (em constituição), representativo de 1.000.000 (um milhão) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, subscritas por Maria Oliveira.
Subscritor | Maria Oliveira, brasileira, solteira, administradora, nascida em 22/07/1985, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.222.333 SSP/SP e CPF nº 111.222.333-44, residente em São Paulo/SP, na Rua das Palmeiras, nº 200 – Apto 15 – Centro – CEP: 01001-000. |
---|---|
Número de ações subscritas | 1.000.000 |
Espécie | ON |
Valor Total Subscrito | R$ 1.000.000,00 |
Importância realizada | A integralizar no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei nº 6.404/76. |
A participação acionária ora subscrita por Maria Oliveira encontra-se a integralizar, motivo pelo qual a Companhia reconhece a subscrição e o compromisso de integralização do valor subscrito no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei n° 6.404/76.
São Paulo, 10 de junho de 2025.
Presidente
Secretária
Subscritor
Advogado
📄 Modelo de Termo de Posse
ANEXO III
TERMO DE POSSE
COMPANHIA FECHADA
Aos 10 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10:00 hrs, na sede social da Sociedade, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Palmeiras, nº 100, Sala 10, Bairro Centro, CEP 01000-000, compareceu a Sra. Maria Oliveira, brasileira, solteira, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.234.567 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.111.222-33, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 100, Sala 10 – CEP 01000-000 – Bairro: Centro, São Paulo/SP, eleita como Diretora, membro da Diretoria da ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A., eleita em 10 de junho de 2025, para um mandato de 3 (três) anos.
A Diretora declara, sob as penas da lei, que não se encontra impedida de exercer a atividade empresarial, seja por disposição de lei especial, seja em virtude de condenação criminal, nos termos do art. 1.011, § 1º, da Lei nº 10.406/2002. Declara, ainda, que não incorre nas hipóteses de proibição de arquivamento previstas na Lei nº 8.934/94. Em razão disso, é formalmente investida em seu cargo, assinando o presente termo.
São Paulo, 10 de junho de 2025
Diretora
FAQ – Sociedade Anônima (SA)
O que é uma Sociedade Anônima (SA)?
É uma sociedade em que o capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas entre sócios ou no mercado, no caso de companhias abertas. É voltada principalmente para negócios de médio e grande porte.
Quantos sócios são necessários para abrir uma SA?
A constituição de uma SA exige no mínimo dois acionistas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, conforme o artigo 80 da Lei nº 6.404/76.
Qual a diferença entre contrato social e estatuto social?
O contrato social é usado em sociedades limitadas. Já o estatuto social é o documento que rege a SA, definindo o nome empresarial, objeto social, sede, capital, regras de emissão de ações e a estrutura administrativa.
É obrigatório integralizar parte do capital na constituição?
Sim. Pelo menos 10% do capital subscrito em dinheiro deve ser integralizado no ato da constituição, em depósito em banco autorizado (art. 80, II e III, Lei nº 6.404/76).
Onde registrar uma Sociedade Anônima?
O registro deve ser feito na Junta Comercial do estado onde a companhia terá sede. Apenas após o deferimento a sociedade passa a ter personalidade jurídica.
Quais são os próximos passos após abrir uma SA?
Depois do registro, a SA deve providenciar inscrições estaduais e municipais (se aplicável), solicitar licenças específicas, abrir conta bancária empresarial e estruturar sua contabilidade e governança.