Como abrir uma Sociedade Anônima (S.A.)

A Sociedade Anônima (SA) é uma estrutura empresarial destinada principalmente a negócios de médio e grande porte. Seu capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas entre sócios ou até mesmo no mercado, quando se trata de uma companhia aberta. Para empresários e investidores que desejam estruturar seus negócios nesse formato, é importante entender as etapas e as exigências legais que envolvem a constituição.

1. Decisão pela SA e Planejamento Inicial

Antes de iniciar o processo, é importante avaliar se a SA é o modelo societário mais adequado. Entre os principais motivos para escolher a SA estão:

  • Maior facilidade para captação de investimentos.
  • Possibilidade de dividir o capital em ações.
  • Estrutura externa para crescimento e governança.

A constituição depende de pelo menos dois acionistas (pessoas físicas ou jurídicas), conforme o art. 80 da Lei nº 6.404/76.

2. Elaboração do Estatuto Social

O Estatuto Social é o documento que rege a companhia. Nele devem constar informações como:

  • Nome empresarial.
  • Objeto social (atividade principal).
  • Endereço da sede.
  • Valor do capital social e forma de integralização.
  • Regras para emissão e circulação de ações.
  • Estrutura administrativa (diretoria, conselho etc.).

Esse documento é equivalente ao contrato social de outros tipos societários.

3. Boletim de Assinatura

Cada acionista precisa assinar o boletim de subscrição, no qual declara quantas ações está adquirindo, qual o valor correspondente e de que forma fará a integralização do capital.

⚖️ Importante: pelo menos 10% do capital subscrito em dinheiro deve ser integralizado no ato da constituição, em depósito realizado em banco autorizado (art. 80, II e III, Lei nº 6.404/76).

4. Assembleia da Constituição

Os assinantes deverão realizar a Assembleia Geral de Constituição, onde será deliberada a aprovação do estatuto, a integralização parcial do capital e a eleição dos primeiros administradores da companhia.

5. Registro na Junta Comercial

Com o estatuto, atas e boletins de subscrição assinados, a documentação é levada à Junta Comercial do estado da sede da companhia. A Junta analisa os documentos e pode emitir critérios que precisam ser cumpridos antes do deferimento final.

6. Emissão do CNPJ

Após o deferimento na Junta Comercial, a empresa passa a ter personalidade jurídica e pode solicitar a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal, etapa indispensável para iniciar as operações.

7. Próximos Passos

Depois de aberta, a SA deve:

  • Providenciar inscrições estaduais e municipais (quando aplicável).
  • Solicite licenças e permissões específicas para sua atividade.
  • Abrir conta bancária empresarial.
  • Estruturar sua contabilidade e governança em conformidade com a legislação.

Conclusão

A abertura de uma Sociedade Anônima exige atenção a detalhes e cumprimento estritamente da legislação. Embora seja um processo mais complexo do que a constituição de outros tipos de empresas, a SA oferece vantagens estratégicas para quem busca expansão, captação de recursos e segurança jurídica.

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Como abrir uma Sociedade Anônima (S.A.)

📄 Modelo de Ata de Constituição

[EM CONSTITUIÇÃO]

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA

Aos 10 dias do mês de junho de 2025, às 10h00, no Município de São Paulo, Estado de SP, na Rua das Palmeiras, nº 100, Sala 10, Bairro Centro, CEP 01000-000, reuniram-se em primeira convocação os fundadores da ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A., subscritores da totalidade das ações emitidas nesta data.

Por indicação dos presentes, foi escolhido o Sr. Roberto Almeida para presidir os trabalhos, que convidou a Sra. Maria Oliveira para secretariá-los.

ORDEM DO DIA

  1. Constituição da Companhia;
  2. Fixação do capital social;
  3. Aprovação do Estatuto Social;
  4. Eleição dos membros da Diretoria.

DELIBERAÇÕES

(i) Aprovado o Estatuto Social, após leitura e discussão, sendo registrado que passa a integrar a presente ata.

(ii) Fixado o capital social em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal.

(iii) Integralização inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), equivalente a 10% do capital, conforme comprovante de depósito bancário, permanecendo o saldo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a integralizar no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 6.404/76.

(iv) Eleita a Sra. Maria Oliveira, brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF nº 000.111.222-33 e portadora do RG nº 1.234.567-SSP/SP, residente em São Paulo/SP, para ocupar o cargo de Diretora da Companhia, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, nos termos do Estatuto Social.

São Paulo/SP, 10 de junho de 2025.

Roberto Almeida
Presidente
Maria Oliveira
Secretária

📄 Modelo de Estatuto Social

(Aprovado em Assembleia Geral de Constituição realizada em 10 de junho de 2025)

ESTATUTO SOCIAL DA ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A.

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO

Art. 1º – ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A. é constituída sob forma de Sociedade por Ações de capital fechado e que será regida pelo presente Estatuto e as disposições legais que lhe forem aplicáveis (a “Companhia”).

Art. 2º – A Companhia terá sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Palmeiras, nº 100, Sala 10, Bairro Centro, CEP 01000-000, podendo a critério da Assembleia Geral e respeitadas as prescrições legais, abrir, instalar ou encerrar filiais, e depósitos, com o objetivo de desenvolver suas atividades na forma e limites aqui definidos.

Art. 3º – A Companhia terá por objeto social a administração e gestão do patrimônio familiar, a administração de bens imóveis próprios e a participação em outras sociedades, visando proteção patrimonial e planejamento sucessório.

Parágrafo Único – A Companhia poderá dedicar-se a todas as atividades que, direta ou indiretamente, se relacionem com seu objeto social e que sejam convenientes aos seus interesses sociais.

Art. 4º – A Companhia vigorará por prazo indeterminado de duração.

CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Art. 5º – O capital social é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.

Art. 6º – As ações são indivisíveis perante a Companhia que reconhece apenas 01 (um) proprietário para cada uma delas, aplicando-se, quanto aos casos em que a ação pertencer a mais de uma pessoa, as disposições do Parágrafo Único do artigo 28 da Lei Federal nº 6.404/76.

Art. 7º – Observadas as condições previstas neste Estatuto Social e na legislação aplicável, cada ação ordinária dá direito a 01 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.

Art. 8º – A Assembleia Geral que autorizar o aumento de capital social, mediante a subscrição de novas ações, disporá acerca das determinações a serem observadas quanto ao preço e prazo de subscrição.

Art. 9º – A Companhia poderá adquirir, utilizando saldos de lucros ou reservas disponíveis, suas próprias ações para permanência em tesouraria sem que isso implique na diminuição do capital subscrito, visando à sua posterior alienação ou cancelamento, observadas as disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Único – As ações mantidas em tesouraria não terão direito a voto, nem a dividendos ou bonificações, até sua recolocação em circulação.

CAPÍTULO III
ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 10 – A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia, e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. Todas e quaisquer deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por voto afirmativo de acionistas representando a maioria do capital social votante da Companhia, salvo nos casos em que a lei estabelecer maior quórum para a aprovação.

Art. 11 – As Assembleias Gerais serão realizadas na sede social da Companhia ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, cabendo-lhe decidir sobre as matérias de sua competência previstas em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas, bem como nos casos previstos em lei e neste Estatuto Social.

§ 1º – As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria mediante notificação pessoal a todos os acionistas, que deverão, necessariamente, conter a pauta dos assuntos a serem discutidos, ainda que de forma resumida. As notificações pessoais serão efetuadas por meio de telegrama, carta registrada ou mensagem eletrônica (e-mail), com pelo menos 08 (oito) dias de antecedência da realização da Assembleia.

§ 2º – Não obstante as disposições do Parágrafo Primeiro acima, serão consideradas como tendo sido devidamente convocadas as Assembleias Gerais a que comparecerem todos os acionistas da Companhia.

§ 3º – As Assembleias Gerais serão presididas por qualquer dos acionistas presentes escolhidos por aclamação. Caberá ao Presidente da Assembleia indicar o Secretário.

CAPÍTULO IV
DIRETORIA

Art. 12 – A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de 01 (um) Diretor, acionista ou não, residente no país, eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição.

Art. 13 – O Diretor permanecerá em seu cargo até a posse do novo Diretor regularmente eleito.

Art. 14 – A investidura far-se-á por termo no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria.

Art. 15 – Compete à Diretoria exercer as atribuições que a lei e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia.

Art. 16 – Para a prática de todos e quaisquer atos em nome e representação da Companhia, esta deverá ser representada conforme as regras a seguir descritas:

(a) através da assinatura isolada do Diretor da Companhia, observada a restrição prevista no Parágrafo Único do Artigo 16; ou

(b) através da assinatura isolada de um procurador devidamente constituído pela Companhia.

Parágrafo Único – Para a alienação, cessão e/ou transferência a qualquer título, bem como, para a constituição de ônus ou gravames sobre quaisquer bens do ativo não circulante (permanente) da Companhia, em especial, bens móveis ou imóveis, será obrigatória a assinatura em conjunto de 2 (dois) Diretores da Companhia, como condição de validade.

Art. 17 – A outorga de procurações em nome da Companhia somente será válida se for observada a regra de representação prevista na alínea “(a)” do Parágrafo Primeiro do Artigo 16 do Estatuto Social.

Parágrafo Único – As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter prazo de validade limitado a até 03 (três) anos.

Art. 18 – São expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes com relação à Companhia, os atos dos Diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a operações ou negócios estranhos aos determinados pelo objeto social ou que não tenham sido especificados nos mandatos conferidos, tais como, mas não limitados, fianças, avais ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto se os acionistas da Companhia, em Assembleia Geral, aprovarem expressamente a prática de quaisquer dos atos supra referidos.

Parágrafo Único – Sempre que ocorrer violação ao disposto no caput deste artigo, os atos praticados serão nulos de pleno direito em relação à Companhia, acarretando, também, a responsabilidade solidária dos diretores e/ou procuradores envolvidos.

CAPÍTULO V
CONSELHO FISCAL

Art. 19 – A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, com mandato unificado de 01 (um) ano, permitida a reeleição, sendo seus membros eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único – A instalação do Conselho Fiscal far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, nos casos previstos pela legislação aplicável em vigor.

CAPÍTULO VI
EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RESULTADOS

Art. 20 – O exercício social terá a duração de 01 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 21 – Ao fim de cada exercício social serão elaboradas, com base na escrituração mercantil da Companhia, as demonstrações financeiras previstas em lei.

Art. 22 – A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanço semestral ou em períodos menores e os acionistas, em Assembleia Geral, deliberarão sobre a distribuição de dividendos com base nos lucros apurados nesses balanços, respeitado o disposto no art. 204 da Lei Federal nº 6.404/76.

Parágrafo Único – A qualquer tempo, os acionistas em Assembleia Geral também poderão deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários, existentes na conta de lucros acumulados, ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral.

Art. 23 – A Diretoria poderá fixar o montante dos juros a serem pagos ou creditados aos Acionistas, a título de juros sobre o capital próprio, respeitado o disposto na legislação aplicável.

Art. 24 – Os dividendos intermediários e os juros sobre o capital próprio serão sempre considerados como antecipação de dividendo mínimo obrigatório.

Art. 25 – Do resultado do exercício ou dos balanços intermediários previstos no Artigo 22 deste Estatuto serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda.

Art. 26 – Do lucro líquido do exercício ou dos balanços intermediários previstos no Artigo 22 deste Estatuto, apurado após os ajustes mencionados no Artigo 25, acima, serão deduzidos sucessivamente e na seguinte ordem:

a) 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social ou o limite previsto no art. 193, § 1º, da Lei Federal nº 6.404/76;

b) 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, calculado na forma da lei; e

c) o saldo que resultar terá o destino que lhe for dado pelos acionistas em Assembleia Geral, após ouvida a Diretoria da Companhia.

Art. 27 – O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do mesmo exercício social.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 – A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral.

Art. 29 – Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste Estatuto Social.

Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, com as modificações das Leis posteriores e demais legislações em vigor.

São Paulo/SP, 10 de junho de 2025.

Roberto Almeida
Presidente
Maria Oliveira
Secretária
João Pereira – OAB/SP 123456
Advogado

📄 Modelo de Boletim de Subscrição

ANEXO I

(à Ata de Assembleia Geral de Constituição realizada em 10 de junho de 2025)

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO

(1/2)

Boletim de Subscrição do capital social da ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A. (em constituição), representativo de 1.563.000 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, subscritas por Roberto Almeida.

SubscritorRoberto Almeida, brasileiro, casado, empresário, nascido em 15/03/1980, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.111.222 SSP/SP e CPF nº 000.111.222-33, residente em São Paulo/SP, na Rua das Palmeiras, nº 100 – Sala 10 – Centro – CEP: 01000-000.
Número de ações subscritas1.563.000
EspécieON
Valor Total SubscritoR$ 1.563.000,00
Importância realizadaA integralizar no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei nº 6.404/76.

A participação acionária ora subscrita por Roberto Almeida encontra-se a integralizar, motivo pelo qual a Companhia reconhece a subscrição e o compromisso de integralização do valor subscrito no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei n° 6.404/76.

São Paulo, 10 de junho de 2025.

Roberto Almeida
Presidente
Maria Oliveira
Secretária
Roberto Almeida
Subscritor
João Pereira – OAB/SP 123456
Advogado

(2/2)

Boletim de Subscrição do capital social da ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A. (em constituição), representativo de 1.000.000 (um milhão) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, subscritas por Maria Oliveira.

SubscritorMaria Oliveira, brasileira, solteira, administradora, nascida em 22/07/1985, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2.222.333 SSP/SP e CPF nº 111.222.333-44, residente em São Paulo/SP, na Rua das Palmeiras, nº 200 – Apto 15 – Centro – CEP: 01001-000.
Número de ações subscritas1.000.000
EspécieON
Valor Total SubscritoR$ 1.000.000,00
Importância realizadaA integralizar no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei nº 6.404/76.

A participação acionária ora subscrita por Maria Oliveira encontra-se a integralizar, motivo pelo qual a Companhia reconhece a subscrição e o compromisso de integralização do valor subscrito no prazo máximo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 80 e seguintes da Lei n° 6.404/76.

São Paulo, 10 de junho de 2025.

Roberto Almeida
Presidente
Maria Oliveira
Secretária
Maria Oliveira
Subscritor
João Pereira – OAB/SP 123456
Advogado

📄 Modelo de Termo de Posse

ANEXO III

TERMO DE POSSE
COMPANHIA FECHADA

Aos 10 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10:00 hrs, na sede social da Sociedade, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Palmeiras, nº 100, Sala 10, Bairro Centro, CEP 01000-000, compareceu a Sra. Maria Oliveira, brasileira, solteira, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.234.567 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.111.222-33, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 100, Sala 10 – CEP 01000-000 – Bairro: Centro, São Paulo/SP, eleita como Diretora, membro da Diretoria da ALFA HOLDING PATRIMONIAL S.A., eleita em 10 de junho de 2025, para um mandato de 3 (três) anos.

A Diretora declara, sob as penas da lei, que não se encontra impedida de exercer a atividade empresarial, seja por disposição de lei especial, seja em virtude de condenação criminal, nos termos do art. 1.011, § 1º, da Lei nº 10.406/2002. Declara, ainda, que não incorre nas hipóteses de proibição de arquivamento previstas na Lei nº 8.934/94. Em razão disso, é formalmente investida em seu cargo, assinando o presente termo.

São Paulo, 10 de junho de 2025

Maria Oliveira
Diretora

FAQ – Sociedade Anônima (SA)

O que é uma Sociedade Anônima (SA)?

É uma sociedade em que o capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas entre sócios ou no mercado, no caso de companhias abertas. É voltada principalmente para negócios de médio e grande porte.

Quantos sócios são necessários para abrir uma SA?

A constituição de uma SA exige no mínimo dois acionistas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, conforme o artigo 80 da Lei nº 6.404/76.

Qual a diferença entre contrato social e estatuto social?

O contrato social é usado em sociedades limitadas. Já o estatuto social é o documento que rege a SA, definindo o nome empresarial, objeto social, sede, capital, regras de emissão de ações e a estrutura administrativa.

É obrigatório integralizar parte do capital na constituição?

Sim. Pelo menos 10% do capital subscrito em dinheiro deve ser integralizado no ato da constituição, em depósito em banco autorizado (art. 80, II e III, Lei nº 6.404/76).

Onde registrar uma Sociedade Anônima?

O registro deve ser feito na Junta Comercial do estado onde a companhia terá sede. Apenas após o deferimento a sociedade passa a ter personalidade jurídica.

Quais são os próximos passos após abrir uma SA?

Depois do registro, a SA deve providenciar inscrições estaduais e municipais (se aplicável), solicitar licenças específicas, abrir conta bancária empresarial e estruturar sua contabilidade e governança.

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