Inscrição
A inscrição do MEI é realizada no Portal do Empreendedor, opção “Quero Ser MEI, Formalize-se!”, e recebida pela Junta Comercial do Estado por meio de arquivos eletrônicos.
O acesso é feito com login Gov.br (nível prata ou ouro). Parte dos dados é recuperada automaticamente e outra parte é preenchida pelo contribuinte.
Passo a passo
- Nome empresarial: 8 primeiros dígitos do CNPJ + nome do empresário.
- O sistema pré-preenche CPF, nome, data de nascimento, nacionalidade, sexo e nome da mãe.
- Ao indicar as atividades, observe a modalidade do MEI (abaixo).
Modalidades do MEI
MEI Geral Pessoa jurídica optante pelo SIMEI que exerce atividade do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
MEI Transportador Autônomo Pessoa jurídica optante pelo SIMEI com atividades exclusivas da Tabela B do Anexo XI.
Ao selecionar a ocupação, o sistema exibe automaticamente o CNAE e a descrição do objeto social.Declarações obrigatórias
- Desimpedimento, enquadramento e opção pelo Simples Nacional.
- Termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Tabela B – Transportador Autônomo
Ocupação | CNAE | Descrição Subclasse CNAE | ISS | ICMS |
---|---|---|---|---|
Transportador Autônomo de Carga – Municipal | 4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | S | N |
Transportador Autônomo de Carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | N | S |
Transportador Autônomo de Carga – Produtos Perigosos | 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | S | S |
Transportador Autônomo de Carga – Mudanças | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | S | S |
Conclusão
Conferidos e confirmados os dados, a formalização é concluída e são gerados:
- CNPJ;
- NIRE (número de registro na Junta Comercial).
Módulo Administração Tributária (REDESIM)
Nota COCAD/RFB nº 181/2025 (16/04/2025): implantação do Módulo Administração Tributária (AT) no Portal de Negócios da REDESIM.
- Produção: 26 a 27 de julho de 2025;
- Uso obrigatório para inscrição e alteração cadastral no CNPJ nos entes conveniados.
Escolha do regime tributário
- Simples Nacional (regras vigentes); ou
- Regimes da Reforma Tributária (IBS e CBS).
Coleta em tela única
- Número do CNPJ atribuído;
- Opções tributárias selecionadas;
- Demais dados exigidos pelas Administrações Tributárias.
Finalidade do módulo
- Centralizar informações cadastrais, tributárias e de localização;
- Alimentar automaticamente cadastros fiscais municipais/estaduais/federais;
- Reduzir custos de conformidade e fortalecer o controle e a fiscalização.
Principais dados coletados: critérios de enquadramento no Simples, dados para os regimes da reforma, atividade econômica, endereço, natureza jurídica e outros.
FAQ — Constituição do MEI
1) Onde faço a inscrição do MEI?
No Portal do Empreendedor, opção “Quero Ser MEI, Formalize-se!”. A Junta Comercial recebe os dados por arquivos eletrônicos.
2) Preciso de conta Gov.br? Qual nível?
Sim. A formalização exige login Gov.br nível prata ou ouro. Parte dos dados é trazida do próprio Gov.br.
3) Como fica o nome empresarial do MEI?
É formado pelos 8 primeiros dígitos do CNPJ + nome do empresário.
4) Quais dados o sistema preenche automaticamente?
CPF, nome, data de nascimento, nacionalidade, sexo e nome da mãe.
5) Qual a diferença entre MEI Geral e MEI Transportador Autônomo?
MEI Geral: atividades do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Transportador Autônomo: exclusivamente atividades da Tabela B do Anexo XI (com regras específicas de ISS/ICMS).
6) O sistema mostra o CNAE e o objeto social?
Sim. Ao selecionar a ocupação, o portal exibe automaticamente o CNAE e a descrição do objeto social.
7) Quais declarações são obrigatórias na formalização?
Declarações de desimpedimento, enquadramento e opção pelo Simples Nacional, além do Termo de ciência e responsabilidade (dispensa de alvará e licença de funcionamento).
Sem concordar com esses termos, não é possível prosseguir.
8) O MEI precisa de alvará para começar a operar?
O termo de ciência gera dispensa de alvará e licença para funcionamento, sem prejuízo de cumprir regras locais (ex.: zoneamento, vigilância, bombeiros, etc.).
9) Ao finalizar, quais documentos/inscrições são gerados?
O sistema gera o CNPJ e o NIRE (registro na Junta Comercial). Você também pode emitir o CCMEI no portal.
10) O que muda com o Módulo Administração Tributária (REDESIM)?
Conforme a Nota COCAD/RFB nº 181/2025, a inscrição/alteração passa a ter uma tela única para informar regime tributário (Simples, IBS/CBS) e dados fiscais, que alimentam cadastros municipais/estaduais/federais.
11) Terei que escolher o regime tributário na hora?
Sim. No ato de inscrição/alteração, você opta por Simples Nacional (se for o caso) ou por um dos regimes da Reforma Tributária (IBS/CBS), conforme aplicável.
12) Posso usar endereço residencial para o MEI?
Via de regra, sim. Mas verifique regras municipais de uso do solo (zoneamento) e exigências específicas para a sua atividade.
13) Posso alterar atividades, endereço ou dados depois?
Sim. Alterações são feitas pelo Portal do Empreendedor/REDESIM. Após desenquadramento do SIMEI, alguns atos passam a ser na Junta Comercial.
14) O que acontece se eu selecionar uma ocupação não permitida ao MEI?
O sistema pode impedir a formalização ou exigir adequação. Mantenha-se nas ocupações autorizadas ao MEI (Anexo XI).
15) E se eu errar algum dado na formalização?
Você poderá corrigir por alteração. Para erros materiais relevantes, providencie a retificação o quanto antes para evitar problemas fiscais/cadastrais.
16) Existem custos para abrir o MEI?
A abertura é gratuita no Portal do Empreendedor. Após formalização, há a guia mensal do DAS (valor fixo conforme atividade).
17) Quando começa minha obrigação de pagar o DAS?
A partir da formalização. O vencimento do DAS do MEI ocorre mensalmente, conforme calendário oficial.
18) O MEI Transportador paga ISS ou ICMS?
Depende da subclasse da Tabela B escolhida:
- 4930-2/01 (municipal): ISS = Sim; ICMS = Não
- 4930-2/02 (intermunicipal/interestadual/internacional): ISS = Não; ICMS = Sim
- 4930-2/03 (produtos perigosos): ISS = Sim; ICMS = Sim
- 4930-2/04 (mudanças): ISS = Sim; ICMS = Sim
19) Preciso de viabilidade municipal antes de formalizar?
Depende do município. Em muitos casos, a análise municipal ocorre após a inscrição, mas regras locais podem exigir etapas específicas.
20) O que é o CCMEI e onde emitir?
É o Comprovante de Condição de MEI. Pode ser emitido no Portal do Empreendedor após a formalização (traz dados do CNPJ, NIRE e situação).