Constituição do MEI

Inscrição

A inscrição do MEI é realizada no Portal do Empreendedor, opção “Quero Ser MEI, Formalize-se!”, e recebida pela Junta Comercial do Estado por meio de arquivos eletrônicos.

O acesso é feito com login Gov.br (nível prata ou ouro). Parte dos dados é recuperada automaticamente e outra parte é preenchida pelo contribuinte.

Passo a passo

  • Nome empresarial: 8 primeiros dígitos do CNPJ + nome do empresário.
  • O sistema pré-preenche CPF, nome, data de nascimento, nacionalidade, sexo e nome da mãe.
  • Ao indicar as atividades, observe a modalidade do MEI (abaixo).

Modalidades do MEI

MEI Geral Pessoa jurídica optante pelo SIMEI que exerce atividade do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

MEI Transportador Autônomo Pessoa jurídica optante pelo SIMEI com atividades exclusivas da Tabela B do Anexo XI.

Ao selecionar a ocupação, o sistema exibe automaticamente o CNAE e a descrição do objeto social.

Declarações obrigatórias

  • Desimpedimento, enquadramento e opção pelo Simples Nacional.
  • Termo de ciência e responsabilidade com efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Se o empresário não concordar com os termos, não poderá prosseguir com a constituição.

Tabela B – Transportador Autônomo

Ocupação CNAE Descrição Subclasse CNAE ISS ICMS
Transportador Autônomo de Carga – Municipal 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal S N
Transportador Autônomo de Carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional N S
Transportador Autônomo de Carga – Produtos Perigosos 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos S S
Transportador Autônomo de Carga – Mudanças 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças S S

Conclusão

Conferidos e confirmados os dados, a formalização é concluída e são gerados:

  • CNPJ;
  • NIRE (número de registro na Junta Comercial).

Módulo Administração Tributária (REDESIM)

Nota COCAD/RFB nº 181/2025 (16/04/2025): implantação do Módulo Administração Tributária (AT) no Portal de Negócios da REDESIM.

  • Produção: 26 a 27 de julho de 2025;
  • Uso obrigatório para inscrição e alteração cadastral no CNPJ nos entes conveniados.

Escolha do regime tributário

  • Simples Nacional (regras vigentes); ou
  • Regimes da Reforma Tributária (IBS e CBS).

Coleta em tela única

  • Número do CNPJ atribuído;
  • Opções tributárias selecionadas;
  • Demais dados exigidos pelas Administrações Tributárias.

Finalidade do módulo

  • Centralizar informações cadastrais, tributárias e de localização;
  • Alimentar automaticamente cadastros fiscais municipais/estaduais/federais;
  • Reduzir custos de conformidade e fortalecer o controle e a fiscalização.

Principais dados coletados: critérios de enquadramento no Simples, dados para os regimes da reforma, atividade econômica, endereço, natureza jurídica e outros.

Alinhado ao projeto de governo digital e desburocratização.

FAQ — Constituição do MEI

1) Onde faço a inscrição do MEI?

No Portal do Empreendedor, opção “Quero Ser MEI, Formalize-se!”. A Junta Comercial recebe os dados por arquivos eletrônicos.

2) Preciso de conta Gov.br? Qual nível?

Sim. A formalização exige login Gov.br nível prata ou ouro. Parte dos dados é trazida do próprio Gov.br.

3) Como fica o nome empresarial do MEI?

É formado pelos 8 primeiros dígitos do CNPJ + nome do empresário.

4) Quais dados o sistema preenche automaticamente?

CPF, nome, data de nascimento, nacionalidade, sexo e nome da mãe.

5) Qual a diferença entre MEI Geral e MEI Transportador Autônomo?

MEI Geral: atividades do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Transportador Autônomo: exclusivamente atividades da Tabela B do Anexo XI (com regras específicas de ISS/ICMS).

6) O sistema mostra o CNAE e o objeto social?

Sim. Ao selecionar a ocupação, o portal exibe automaticamente o CNAE e a descrição do objeto social.

7) Quais declarações são obrigatórias na formalização?

Declarações de desimpedimento, enquadramento e opção pelo Simples Nacional, além do Termo de ciência e responsabilidade (dispensa de alvará e licença de funcionamento).

Sem concordar com esses termos, não é possível prosseguir.

8) O MEI precisa de alvará para começar a operar?

O termo de ciência gera dispensa de alvará e licença para funcionamento, sem prejuízo de cumprir regras locais (ex.: zoneamento, vigilância, bombeiros, etc.).

9) Ao finalizar, quais documentos/inscrições são gerados?

O sistema gera o CNPJ e o NIRE (registro na Junta Comercial). Você também pode emitir o CCMEI no portal.

10) O que muda com o Módulo Administração Tributária (REDESIM)?

Conforme a Nota COCAD/RFB nº 181/2025, a inscrição/alteração passa a ter uma tela única para informar regime tributário (Simples, IBS/CBS) e dados fiscais, que alimentam cadastros municipais/estaduais/federais.

11) Terei que escolher o regime tributário na hora?

Sim. No ato de inscrição/alteração, você opta por Simples Nacional (se for o caso) ou por um dos regimes da Reforma Tributária (IBS/CBS), conforme aplicável.

12) Posso usar endereço residencial para o MEI?

Via de regra, sim. Mas verifique regras municipais de uso do solo (zoneamento) e exigências específicas para a sua atividade.

13) Posso alterar atividades, endereço ou dados depois?

Sim. Alterações são feitas pelo Portal do Empreendedor/REDESIM. Após desenquadramento do SIMEI, alguns atos passam a ser na Junta Comercial.

14) O que acontece se eu selecionar uma ocupação não permitida ao MEI?

O sistema pode impedir a formalização ou exigir adequação. Mantenha-se nas ocupações autorizadas ao MEI (Anexo XI).

15) E se eu errar algum dado na formalização?

Você poderá corrigir por alteração. Para erros materiais relevantes, providencie a retificação o quanto antes para evitar problemas fiscais/cadastrais.

16) Existem custos para abrir o MEI?

A abertura é gratuita no Portal do Empreendedor. Após formalização, há a guia mensal do DAS (valor fixo conforme atividade).

17) Quando começa minha obrigação de pagar o DAS?

A partir da formalização. O vencimento do DAS do MEI ocorre mensalmente, conforme calendário oficial.

18) O MEI Transportador paga ISS ou ICMS?

Depende da subclasse da Tabela B escolhida:

  • 4930-2/01 (municipal): ISS = Sim; ICMS = Não
  • 4930-2/02 (intermunicipal/interestadual/internacional): ISS = Não; ICMS = Sim
  • 4930-2/03 (produtos perigosos): ISS = Sim; ICMS = Sim
  • 4930-2/04 (mudanças): ISS = Sim; ICMS = Sim
19) Preciso de viabilidade municipal antes de formalizar?

Depende do município. Em muitos casos, a análise municipal ocorre após a inscrição, mas regras locais podem exigir etapas específicas.

20) O que é o CCMEI e onde emitir?

É o Comprovante de Condição de MEI. Pode ser emitido no Portal do Empreendedor após a formalização (traz dados do CNPJ, NIRE e situação).

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