A Sociedade Anônima (S.A.) é um tipo societário regido pela Lei nº 6.404/1976 e pelo Código Civil, caracterizado pelo capital dividido em ações e pela responsabilidade limitada dos acionistas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Tipos de Sociedade Anônima
- Companhia Aberta: registra valores mobiliários na CVM e negocia ações no mercado de capitais.
- Companhia Fechada: não negocia ações no mercado de capitais.
Requisitos para constituição
- Mínimo de 2 acionistas (pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras).
- Capital social dividido em ações.
- Elaboração de Estatuto Social contendo cláusulas obrigatórias previstas na Lei das S.A.
- Realização de Assembleia Geral de Constituição ou assinatura de escritura pública, conforme o caso.
- Registro do ato constitutivo na Junta Comercial do estado da sede.
Documentos necessários
Estatuto Social
Com cláusulas obrigatórias: nome empresarial, objeto, sede, capital, ações, órgãos da administração, exercício social e distribuição de resultados.
Atos de Constituição
Atas, escrituras e documentos que comprovem a deliberação dos acionistas.
DBE
Documento Básico de Entrada deferido pela Receita Federal.
Documentos de Identificação
Dos acionistas e administradores, conforme exigências do DREI e da Junta Comercial.
Publicações obrigatórias
As S.A. devem publicar determinados atos societários em jornal de grande circulação e no Diário Oficial, observando as regras da Lei nº 6.404/1976. Para companhias fechadas com receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões, é permitida publicação eletrônica no sistema da Junta Comercial, conforme Lei nº 13.818/2019.
Passo a passo resumido
- Definir tipo (aberta ou fechada) e elaborar Estatuto Social.
- Realizar assembleia ou lavrar escritura pública.
- Emitir e aprovar o DBE na Receita Federal.
- Protocolar os atos constitutivos na Junta Comercial.
- Realizar as publicações exigidas.
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e na Lei nº 6.404/1976.