Extinção de Fundação

Hipóteses de Extinção

O artigo 69 do Código Civil prevê três hipóteses de extinção de uma fundação:

  • se seu objeto se tornar ilícito;
  • quando for impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação; e
  • se vencido o prazo de sua existência.
(Lei nº 13.105/2015, artigo 765)

Procedimentos

É possível que a extinção ocorra por duas vias:

  • Administrativa;
  • Judicial.

Extinção por via administrativa

Quando inexiste litígio, a extinção pode ocorrer por procedimento especial de jurisdição voluntária. A via administrativa será adotada quando existir concordância entre os administradores, desde que observadas as previsões estatutárias.

A decisão deve ser consignada em ata de reunião, com a destinação do patrimônio residual. A ata será encaminhada ao Ministério Público, que analisará as contas e emitirá parecer sobre o ato de extinção. Caso o estatuto não preveja a destinação dos bens, o Ministério Público decidirá sobre sua destinação.

O responsável providenciará minuta de escritura pública de extinção, contendo a relação de bens e a autorização expressa do Ministério Público. A escritura será encaminhada ao MP para autorização do registro.

A escritura pública de extinção será averbada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica, acompanhada de Certidões Negativas da Receita Federal, INSS e FGTS.

Extinção por via judicial

Caso a extinção envolva litígio, será realizada por meio de ação civil pública, podendo o Ministério Público propor a ação.

(Constituição Federal, artigo 127; Lei nº 13.015/2015, artigo 765; Código Civil, artigo 66)

Passo a Passo

Providenciada a documentação para extinção, será necessário preencher e anexar o DBE na Receita Federal, para que o CNPJ seja baixado.

Não haverá consulta de viabilidade, devendo ser preenchido o evento 517 – Pedido de baixa.

DBE – Documento Básico de Entrada

O processo será realizado na página de Empresas e Negócios do Governo Federal, via Redesim.

(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 12 caput e inciso I)

Deferimento sem registro do ato

Se o Cartório for conveniado, o DBE será impresso, assinado e levado junto com a documentação da extinção. Caso contrário:

  • a) Envie o DBE e a ata de extinção registrada via Processo Digital no Portal e-CAC; ou
  • b) Imprima o DBE, reconheça firma do representante e entregue junto com a ata registrada no RCPJ, presencialmente ou via postal na Receita Federal.
(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 12 caput, incisos I e II e §1º)

Deferimento com registro do ato

O deferimento será feito pela Receita Federal, mediante envio do Protocolo de Transmissão, com a ata registrada no RCPJ.

(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 14, inciso II e Anexo VIII)

No DBE constará o endereço da unidade da Receita Federal responsável pela análise e deferimento.

FAQ – Extinção de Fundações

Quais são as hipóteses de extinção de uma fundação?

O artigo 69 do Código Civil prevê três hipóteses: a) se o objeto se tornar ilícito; b) quando a finalidade se tornar impossível ou inútil; c) se vencer o prazo de existência.

A extinção pode ser feita por via administrativa?

Sim. Quando não há litígio, os administradores podem deliberar pela extinção em reunião, registrando em ata a destinação do patrimônio. Essa ata deve ser encaminhada ao Ministério Público, que analisará as contas e autorizará o ato.

Quando a extinção será judicial?

Quando houver litígio. Nesses casos, a extinção se dará por meio de ação civil pública, podendo o Ministério Público propor a ação.

Qual o papel do Ministério Público na extinção?

O MP fiscaliza o processo, analisa prestações de contas, autoriza a destinação dos bens (quando o estatuto não prevê) e emite parecer para validação da extinção.

É preciso apresentar certidões negativas?

Sim. Na via administrativa, a escritura pública de extinção deve ser averbada no cartório com Certidões Negativas da Receita Federal, INSS e FGTS.

Como funciona o DBE na extinção da fundação?

O DBE deve ser preenchido com o evento 517 – Pedido de baixa, para dar baixa no CNPJ da fundação. O processo ocorre via Redesim.

O que acontece se o cartório não for conveniado à Receita Federal?

A ata de assembleia de extinção será registrada no cartório, e o DBE deverá ser enviado diretamente à Receita Federal, via e-CAC ou entregue presencialmente/postal, com firma reconhecida do representante.

E se o cartório for conveniado?

O DBE será impresso, assinado e levado junto com a documentação de extinção ao cartório, que fará o registro e o encaminhamento à Receita Federal.

Quem é responsável pelo deferimento final?

A Receita Federal do Brasil, que analisa o Protocolo de Transmissão e a ata registrada no cartório, deferindo ou indeferindo o DBE.

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