Hipóteses de Extinção
O artigo 69 do Código Civil prevê três hipóteses de extinção de uma fundação:
- se seu objeto se tornar ilícito;
- quando for impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação; e
- se vencido o prazo de sua existência.
Procedimentos
É possível que a extinção ocorra por duas vias:
- Administrativa;
- Judicial.
Extinção por via administrativa
Quando inexiste litígio, a extinção pode ocorrer por procedimento especial de jurisdição voluntária. A via administrativa será adotada quando existir concordância entre os administradores, desde que observadas as previsões estatutárias.
A decisão deve ser consignada em ata de reunião, com a destinação do patrimônio residual. A ata será encaminhada ao Ministério Público, que analisará as contas e emitirá parecer sobre o ato de extinção. Caso o estatuto não preveja a destinação dos bens, o Ministério Público decidirá sobre sua destinação.
O responsável providenciará minuta de escritura pública de extinção, contendo a relação de bens e a autorização expressa do Ministério Público. A escritura será encaminhada ao MP para autorização do registro.
A escritura pública de extinção será averbada no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica, acompanhada de Certidões Negativas da Receita Federal, INSS e FGTS.
Extinção por via judicial
Caso a extinção envolva litígio, será realizada por meio de ação civil pública, podendo o Ministério Público propor a ação.
(Constituição Federal, artigo 127; Lei nº 13.015/2015, artigo 765; Código Civil, artigo 66)Passo a Passo
Providenciada a documentação para extinção, será necessário preencher e anexar o DBE na Receita Federal, para que o CNPJ seja baixado.
Não haverá consulta de viabilidade, devendo ser preenchido o evento 517 – Pedido de baixa.
DBE – Documento Básico de Entrada
O processo será realizado na página de Empresas e Negócios do Governo Federal, via Redesim.
(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 12 caput e inciso I)Deferimento sem registro do ato
Se o Cartório for conveniado, o DBE será impresso, assinado e levado junto com a documentação da extinção. Caso contrário:
- a) Envie o DBE e a ata de extinção registrada via Processo Digital no Portal e-CAC; ou
- b) Imprima o DBE, reconheça firma do representante e entregue junto com a ata registrada no RCPJ, presencialmente ou via postal na Receita Federal.
Deferimento com registro do ato
O deferimento será feito pela Receita Federal, mediante envio do Protocolo de Transmissão, com a ata registrada no RCPJ.
(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 14, inciso II e Anexo VIII)No DBE constará o endereço da unidade da Receita Federal responsável pela análise e deferimento.
FAQ – Extinção de Fundações
Quais são as hipóteses de extinção de uma fundação?
O artigo 69 do Código Civil prevê três hipóteses: a) se o objeto se tornar ilícito; b) quando a finalidade se tornar impossível ou inútil; c) se vencer o prazo de existência.
A extinção pode ser feita por via administrativa?
Sim. Quando não há litígio, os administradores podem deliberar pela extinção em reunião, registrando em ata a destinação do patrimônio. Essa ata deve ser encaminhada ao Ministério Público, que analisará as contas e autorizará o ato.
Quando a extinção será judicial?
Quando houver litígio. Nesses casos, a extinção se dará por meio de ação civil pública, podendo o Ministério Público propor a ação.
Qual o papel do Ministério Público na extinção?
O MP fiscaliza o processo, analisa prestações de contas, autoriza a destinação dos bens (quando o estatuto não prevê) e emite parecer para validação da extinção.
É preciso apresentar certidões negativas?
Sim. Na via administrativa, a escritura pública de extinção deve ser averbada no cartório com Certidões Negativas da Receita Federal, INSS e FGTS.
Como funciona o DBE na extinção da fundação?
O DBE deve ser preenchido com o evento 517 – Pedido de baixa, para dar baixa no CNPJ da fundação. O processo ocorre via Redesim.
O que acontece se o cartório não for conveniado à Receita Federal?
A ata de assembleia de extinção será registrada no cartório, e o DBE deverá ser enviado diretamente à Receita Federal, via e-CAC ou entregue presencialmente/postal, com firma reconhecida do representante.
E se o cartório for conveniado?
O DBE será impresso, assinado e levado junto com a documentação de extinção ao cartório, que fará o registro e o encaminhamento à Receita Federal.
Quem é responsável pelo deferimento final?
A Receita Federal do Brasil, que analisa o Protocolo de Transmissão e a ata registrada no cartório, deferindo ou indeferindo o DBE.