O encerramento formal de uma cooperativa ocorre em três etapas: dissolução → liquidação → extinção, com arquivamentos sucessivos na Junta Comercial. A extinção só se perfaz após a aprovação das contas finais do liquidante e o arquivamento da ata de extinção.
1) Dissolução: como iniciar a liquidação
- Deliberação em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou por decisão judicial/administrativa, conforme o caso.
- Conteúdo mínimo da AGE de dissolução: (i) nomeação e qualificação completa do liquidante; (ii) eleição do conselho fiscal, se aplicável; (iii) acréscimo da expressão “Em liquidação” à denominação social.
- Arquivamento da ata de dissolução na Junta Comercial, com as formalidades de praxe.
2) Liquidação: obrigações e etapas
Funções do liquidante
Representar a cooperativa em liquidação, levantar ativos e passivos, realizar o ativo, pagar credores, prestar contas e arquivar os atos obrigatórios na Junta (início e encerramento).
Transparência
Prestar contas ao final da liquidação e submeter a assembleia a aprovação das contas e da proposta de destinação do remanescente, conforme a lei e o estatuto.
3) Extinção: encerramento da liquidação e baixa
Concluída a liquidação, a AGE final deverá aprovar as contas do liquidante, declarar encerrada a liquidação e declarar a extinção da cooperativa. Depois, procede‑se ao arquivamento da ata de extinção e à baixa no CNPJ.
Documentos para arquivamento (extinção)
- Certidão ou cópia da ata da AGE que aprovou as contas finais, encerrou a liquidação e declarou a extinção; ou decisão judicial transitada em julgado, conforme o caso.
- Requisitos formais da certidão/cópia: fecho declarando que é cópia fiel do livro e folhas; número de cooperados presentes e referência de que as assinaturas constam do Livro de Presenças; assinatura do presidente/secretário ou administradores.
- Observação sobre filiais: a aprovação do ato de extinção da sede considera extintas as filiais, inclusive em outras UFs.
4) Passo a passo resumido
- Convocar e realizar AGE de dissolução (nomeia liquidante e conselho fiscal; acrescenta “Em liquidação”).
- Arquivar a ata de dissolução na Junta Comercial.
- Executar a liquidação (realização do ativo, pagamento de obrigações, prestação de contas).
- Convocar e realizar AGE final (aprova contas, declara encerrada a liquidação e a extinção).
- Arquivar a ata de extinção na Junta Comercial.
- Baixar o CNPJ e encerrar inscrições estaduais/municipais, quando houver.
Baseado no Manual de Registro de Cooperativas (DREI – Anexo VI, atualizado até jan/2024).