Extinção (Dissolução, Liquidação e Baixa) de Cooperativa

O encerramento formal de uma cooperativa ocorre em três etapas: dissolução → liquidação → extinção, com arquivamentos sucessivos na Junta Comercial. A extinção só se perfaz após a aprovação das contas finais do liquidante e o arquivamento da ata de extinção.

1) Dissolução: como iniciar a liquidação

  • Deliberação em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) ou por decisão judicial/administrativa, conforme o caso.
  • Conteúdo mínimo da AGE de dissolução: (i) nomeação e qualificação completa do liquidante; (ii) eleição do conselho fiscal, se aplicável; (iii) acréscimo da expressão “Em liquidação” à denominação social.
  • Arquivamento da ata de dissolução na Junta Comercial, com as formalidades de praxe.
Dica: mantenha, desde já, a denominação com o acréscimo “Em liquidação” em todos os documentos e publicações.

2) Liquidação: obrigações e etapas

Funções do liquidante

Representar a cooperativa em liquidação, levantar ativos e passivos, realizar o ativo, pagar credores, prestar contas e arquivar os atos obrigatórios na Junta (início e encerramento).

Transparência

Prestar contas ao final da liquidação e submeter a assembleia a aprovação das contas e da proposta de destinação do remanescente, conforme a lei e o estatuto.

3) Extinção: encerramento da liquidação e baixa

Concluída a liquidação, a AGE final deverá aprovar as contas do liquidante, declarar encerrada a liquidação e declarar a extinção da cooperativa. Depois, procede‑se ao arquivamento da ata de extinção e à baixa no CNPJ.

Documentos para arquivamento (extinção)

  • Certidão ou cópia da ata da AGE que aprovou as contas finais, encerrou a liquidação e declarou a extinção; ou decisão judicial transitada em julgado, conforme o caso.
  • Requisitos formais da certidão/cópia: fecho declarando que é cópia fiel do livro e folhas; número de cooperados presentes e referência de que as assinaturas constam do Livro de Presenças; assinatura do presidente/secretário ou administradores.
  • Observação sobre filiais: a aprovação do ato de extinção da sede considera extintas as filiais, inclusive em outras UFs.

4) Passo a passo resumido

  1. Convocar e realizar AGE de dissolução (nomeia liquidante e conselho fiscal; acrescenta “Em liquidação”).
  2. Arquivar a ata de dissolução na Junta Comercial.
  3. Executar a liquidação (realização do ativo, pagamento de obrigações, prestação de contas).
  4. Convocar e realizar AGE final (aprova contas, declara encerrada a liquidação e a extinção).
  5. Arquivar a ata de extinção na Junta Comercial.
  6. Baixar o CNPJ e encerrar inscrições estaduais/municipais, quando houver.
Cooperativa Dissolução Liquidação Extinção

Baseado no Manual de Registro de Cooperativas (DREI – Anexo VI, atualizado até jan/2024).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *