Extinção do Empresário Individual

A extinção é o ato pelo qual o empresário encerra as suas atividades.

Formas de Extinção

  • Voluntariamente;
  • Judicialmente; e
  • Pelo falecimento do titular.

Com a extinção do empresário individual, encerra-se a existência da firma e dos elementos de empresa. Da extinção, decorre a baixa nos seus registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.

(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, Anexo VIII)

Forma do Ato

O ato de extinção poderá adotar a forma de escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma que houver sido revestido o ato de constituição. Quando se revestir de forma pública, deverá ser assinado pelo empresário ou procurador, ou constar em certidão de inteiro teor.

(Instrução Normativa DREI nº 081/2020, Anexo II, Capítulo II, Seção III, item 1)

Extinção por Falecimento

A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.

(Instrução Normativa DREI nº 081/2020, Anexo II, Capítulo II, Seção II, item 4.3)

Nestes casos, a baixa na Junta Comercial depende de requerimento assinado pelo inventariante (com autorização judicial) ou pelos herdeiros (com apresentação da partilha).

Documentos Necessários

O pedido de arquivamento deve ser instruído com (Lei nº 8.934/94, artigo 37):

  • Instrumento de extinção do empresário, assinado pelo titular ou procurador;
  • Ficha cadastral padronizada aprovada pelo DREI;
  • Comprovantes de pagamento das taxas;
  • Prova de identidade do titular.

Elementos do Instrumento de Extinção

  • Título (Extinção);
  • Preâmbulo (qualificação do empresário e dados da empresa);
  • Resolução de encerrar a empresa;
  • Fecho com assinatura.

Utilização do Acervo em Outra Sociedade

Caso o acervo do empresário individual seja usado para formar o capital de uma sociedade, deverá haver a extinção da inscrição do empresário, de forma concomitante ao arquivamento do ato da sociedade.

(Instrução Normativa DREI nº 081/2020, Anexo II, Capítulo II, Seção III, item 4)

Modelo de Distrato de Empresário Individual

Pelo presente instrumento particular de Distrato Social e na melhor forma de direito o empresário abaixo identificado:

NOME COMPLETO DO EMPRESÁRIO, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, residente em [endereço],
resolve:

O empresário individual que gira sob o nome comercial [NOME EMPRESARIAL], inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX,
com sede em [endereço completo], resolve extinguir o empresário individual por não mais lhe interessar a continuidade
das atividades, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O empresário encerra todas as operações na data de XX/XX/XXXX.

CLÁUSULA SEGUNDA: Declara que todos os haveres foram quitados durante a liquidação voluntária.

CLÁUSULA TERCEIRA: O titular receberá o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), como saldo de seus haveres.

CLÁUSULA QUARTA: A responsabilidade por ativo e passivo superveniente ficará a cargo do empresário, que manterá
em guarda os livros e documentos pelo prazo legal.

E por estarem de acordo, assina o presente em [cidade/UF], [dia/mês/ano].

________________________________________
NOME COMPLETO DO EMPRESÁRIO
    

FAQ – Extinção do Empresário Individual

Quais são as formas de extinção do empresário individual?

A extinção pode ocorrer de forma voluntária, judicial ou pelo falecimento do titular.

O que acontece com a empresa após a extinção?

Com a extinção, a firma deixa de existir e ocorre a baixa de seus registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes, inclusive no CNPJ.

Qual forma deve ter o ato de extinção?

O ato pode ser feito por escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma utilizada na constituição da empresa.

O que ocorre em caso de falecimento do empresário?

A baixa deve ser feita pelo inventariante (com autorização judicial) ou pelos herdeiros (com apresentação da escritura de partilha de bens).

Quais documentos são necessários para arquivar a extinção?

São exigidos: instrumento de extinção assinado, ficha cadastral padronizada do DREI, comprovantes de pagamento das taxas e documento de identidade do titular.

O que deve constar no instrumento de extinção?

Deve conter título (Extinção), preâmbulo com qualificação do empresário e dados da empresa, resolução de encerramento e assinatura no fecho.

Posso usar o acervo do empresário individual em outra sociedade?

Sim. Nesse caso, a inscrição do empresário deve ser extinta ao mesmo tempo em que se arquiva o ato de constituição ou alteração da nova sociedade.

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