A extinção é o ato pelo qual o empresário encerra as suas atividades.
Formas de Extinção
- Voluntariamente;
- Judicialmente; e
- Pelo falecimento do titular.
Com a extinção do empresário individual, encerra-se a existência da firma e dos elementos de empresa. Da extinção, decorre a baixa nos seus registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
(Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, Anexo VIII)Forma do Ato
O ato de extinção poderá adotar a forma de escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma que houver sido revestido o ato de constituição. Quando se revestir de forma pública, deverá ser assinado pelo empresário ou procurador, ou constar em certidão de inteiro teor.
(Instrução Normativa DREI nº 081/2020, Anexo II, Capítulo II, Seção III, item 1)Extinção por Falecimento
A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.
(Instrução Normativa DREI nº 081/2020, Anexo II, Capítulo II, Seção II, item 4.3)Nestes casos, a baixa na Junta Comercial depende de requerimento assinado pelo inventariante (com autorização judicial) ou pelos herdeiros (com apresentação da partilha).
Documentos Necessários
O pedido de arquivamento deve ser instruído com (Lei nº 8.934/94, artigo 37):
- Instrumento de extinção do empresário, assinado pelo titular ou procurador;
- Ficha cadastral padronizada aprovada pelo DREI;
- Comprovantes de pagamento das taxas;
- Prova de identidade do titular.
Elementos do Instrumento de Extinção
- Título (Extinção);
- Preâmbulo (qualificação do empresário e dados da empresa);
- Resolução de encerrar a empresa;
- Fecho com assinatura.
Utilização do Acervo em Outra Sociedade
Caso o acervo do empresário individual seja usado para formar o capital de uma sociedade, deverá haver a extinção da inscrição do empresário, de forma concomitante ao arquivamento do ato da sociedade.
(Instrução Normativa DREI nº 081/2020, Anexo II, Capítulo II, Seção III, item 4)Modelo de Distrato de Empresário Individual
Pelo presente instrumento particular de Distrato Social e na melhor forma de direito o empresário abaixo identificado: NOME COMPLETO DO EMPRESÁRIO, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, residente em [endereço], resolve: O empresário individual que gira sob o nome comercial [NOME EMPRESARIAL], inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede em [endereço completo], resolve extinguir o empresário individual por não mais lhe interessar a continuidade das atividades, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O empresário encerra todas as operações na data de XX/XX/XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA: Declara que todos os haveres foram quitados durante a liquidação voluntária. CLÁUSULA TERCEIRA: O titular receberá o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso), como saldo de seus haveres. CLÁUSULA QUARTA: A responsabilidade por ativo e passivo superveniente ficará a cargo do empresário, que manterá em guarda os livros e documentos pelo prazo legal. E por estarem de acordo, assina o presente em [cidade/UF], [dia/mês/ano]. ________________________________________ NOME COMPLETO DO EMPRESÁRIO
FAQ – Extinção do Empresário Individual
Quais são as formas de extinção do empresário individual?
A extinção pode ocorrer de forma voluntária, judicial ou pelo falecimento do titular.
O que acontece com a empresa após a extinção?
Com a extinção, a firma deixa de existir e ocorre a baixa de seus registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes, inclusive no CNPJ.
Qual forma deve ter o ato de extinção?
O ato pode ser feito por escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma utilizada na constituição da empresa.
O que ocorre em caso de falecimento do empresário?
A baixa deve ser feita pelo inventariante (com autorização judicial) ou pelos herdeiros (com apresentação da escritura de partilha de bens).
Quais documentos são necessários para arquivar a extinção?
São exigidos: instrumento de extinção assinado, ficha cadastral padronizada do DREI, comprovantes de pagamento das taxas e documento de identidade do titular.
O que deve constar no instrumento de extinção?
Deve conter título (Extinção), preâmbulo com qualificação do empresário e dados da empresa, resolução de encerramento e assinatura no fecho.
Posso usar o acervo do empresário individual em outra sociedade?
Sim. Nesse caso, a inscrição do empresário deve ser extinta ao mesmo tempo em que se arquiva o ato de constituição ou alteração da nova sociedade.