Introdução
A extinção de uma organização religiosa é o processo que encerra definitivamente sua personalidade jurídica. Esse procedimento pode variar conforme a existência ou não de patrimônio residual na entidade.
Extinção sem Patrimônio Residual
Quando não há bens ou dívidas, a extinção ocorre de forma simplificada:
- Convocação de assembleia para deliberar sobre a extinção;
- Lavratura da ata de extinção, com aprovação dos presentes;
- Registro da ata no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ);
- Apresentação de declaração de inexistência patrimonial;
- Preenchimento do DBE (evento 517 – pedido de baixa) junto à Receita Federal.
Extinção com Patrimônio Residual
Quando há bens a serem destinados, é necessário um processo de liquidação:
- Assembleia de dissolução nomeando o liquidante responsável;
- Publicação da ata em Diário Oficial e jornal de grande circulação;
- Atuação do liquidante para levantamento de bens, quitação de obrigações e destinação do patrimônio segundo o estatuto;
- Prestação de contas final em assembleia;
- Aprovação das contas e lavratura da ata final;
- Registro da ata no RCPJ;
- Solicitação de baixa definitiva do CNPJ por meio de DBE.
Formas de Extinção
A extinção pode decorrer de diferentes situações:
- Decisão voluntária dos associados em assembleia;
- Encerramento por prazo, quando fixado no estatuto;
- Encerramento por objetivo alcançado, quando a finalidade é cumprida;
- Extinção compulsória, determinada por decisão judicial;
- Extinção por reorganização, como fusão, incorporação ou cisão.
O Papel do Liquidante
O liquidante é a pessoa designada pela assembleia para conduzir a liquidação do patrimônio. Suas funções incluem:
- Arrecadar bens, livros e documentos da entidade;
- Levantar dívidas e créditos;
- Pagar credores e receber valores pendentes;
- Destinar o patrimônio conforme o estatuto e a legislação;
- Prestar contas finais em assembleia.
Finalização do Processo
A extinção só se concretiza após o registro da ata de encerramento no RCPJ e a baixa do CNPJ na Receita Federal. Somente então a entidade deixa de existir formal e legalmente.
❓ Perguntas Frequentes – Extinção de Organizações Religiosas
Quando uma organização religiosa pode ser extinta?
A extinção pode ocorrer por decisão voluntária em assembleia, por prazo estatutário encerrado, por objetivo alcançado, por decisão judicial ou em decorrência de reorganização (como fusão, cisão ou incorporação).
Qual a diferença entre extinção com e sem patrimônio?
Sem patrimônio: basta assembleia, ata registrada no RCPJ, declaração de inexistência patrimonial e DBE de baixa. Com patrimônio: é necessário nomear liquidante, publicar a dissolução, realizar liquidação do patrimônio, aprovar contas finais e registrar a ata antes da baixa definitiva.
Quais documentos são exigidos para extinção sem patrimônio?
Ata de assembleia de extinção, declaração de inexistência de bens e dívidas, registro no RCPJ e DBE (evento 517 – pedido de baixa).
O que é o processo de liquidação?
É a etapa obrigatória quando há bens ou dívidas. O liquidante arrecada bens, paga credores, recebe créditos, destina o patrimônio conforme estatuto e presta contas em assembleia final.
Quem é o liquidante e qual seu papel?
O liquidante é designado pela assembleia e responsável por administrar o encerramento: levantar patrimônio, quitar dívidas, destinar bens e apresentar contas finais.
Quando a extinção se torna definitiva?
Somente após o registro da ata final no RCPJ e a baixa do CNPJ junto à Receita Federal. Antes disso, a entidade continua existindo legalmente.
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