⚖️ Extinção de Organizações Religiosas

Introdução

A extinção de uma organização religiosa é o processo que encerra definitivamente sua personalidade jurídica. Esse procedimento pode variar conforme a existência ou não de patrimônio residual na entidade.

Extinção sem Patrimônio Residual

Quando não há bens ou dívidas, a extinção ocorre de forma simplificada:

  • Convocação de assembleia para deliberar sobre a extinção;
  • Lavratura da ata de extinção, com aprovação dos presentes;
  • Registro da ata no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ);
  • Apresentação de declaração de inexistência patrimonial;
  • Preenchimento do DBE (evento 517 – pedido de baixa) junto à Receita Federal.

Extinção com Patrimônio Residual

Quando há bens a serem destinados, é necessário um processo de liquidação:

  • Assembleia de dissolução nomeando o liquidante responsável;
  • Publicação da ata em Diário Oficial e jornal de grande circulação;
  • Atuação do liquidante para levantamento de bens, quitação de obrigações e destinação do patrimônio segundo o estatuto;
  • Prestação de contas final em assembleia;
  • Aprovação das contas e lavratura da ata final;
  • Registro da ata no RCPJ;
  • Solicitação de baixa definitiva do CNPJ por meio de DBE.

Formas de Extinção

A extinção pode decorrer de diferentes situações:

  • Decisão voluntária dos associados em assembleia;
  • Encerramento por prazo, quando fixado no estatuto;
  • Encerramento por objetivo alcançado, quando a finalidade é cumprida;
  • Extinção compulsória, determinada por decisão judicial;
  • Extinção por reorganização, como fusão, incorporação ou cisão.

O Papel do Liquidante

O liquidante é a pessoa designada pela assembleia para conduzir a liquidação do patrimônio. Suas funções incluem:

  • Arrecadar bens, livros e documentos da entidade;
  • Levantar dívidas e créditos;
  • Pagar credores e receber valores pendentes;
  • Destinar o patrimônio conforme o estatuto e a legislação;
  • Prestar contas finais em assembleia.

Finalização do Processo

A extinção só se concretiza após o registro da ata de encerramento no RCPJ e a baixa do CNPJ na Receita Federal. Somente então a entidade deixa de existir formal e legalmente.

❓ Perguntas Frequentes – Extinção de Organizações Religiosas

Quando uma organização religiosa pode ser extinta?

A extinção pode ocorrer por decisão voluntária em assembleia, por prazo estatutário encerrado, por objetivo alcançado, por decisão judicial ou em decorrência de reorganização (como fusão, cisão ou incorporação).

Qual a diferença entre extinção com e sem patrimônio?

Sem patrimônio: basta assembleia, ata registrada no RCPJ, declaração de inexistência patrimonial e DBE de baixa. Com patrimônio: é necessário nomear liquidante, publicar a dissolução, realizar liquidação do patrimônio, aprovar contas finais e registrar a ata antes da baixa definitiva.

Quais documentos são exigidos para extinção sem patrimônio?

Ata de assembleia de extinção, declaração de inexistência de bens e dívidas, registro no RCPJ e DBE (evento 517 – pedido de baixa).

O que é o processo de liquidação?

É a etapa obrigatória quando há bens ou dívidas. O liquidante arrecada bens, paga credores, recebe créditos, destina o patrimônio conforme estatuto e presta contas em assembleia final.

Quem é o liquidante e qual seu papel?

O liquidante é designado pela assembleia e responsável por administrar o encerramento: levantar patrimônio, quitar dívidas, destinar bens e apresentar contas finais.

Quando a extinção se torna definitiva?

Somente após o registro da ata final no RCPJ e a baixa do CNPJ junto à Receita Federal. Antes disso, a entidade continua existindo legalmente.

3 comentários em “⚖️ Extinção de Organizações Religiosas”

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