Extinção (Baixa) de Sociedade Anônima (S.A.)

A extinção de uma Sociedade Anônima pode ocorrer por decisão dos acionistas, por determinação judicial ou administrativa. O processo envolve a dissolução da companhia, a liquidação de seu patrimônio e o cancelamento de seu registro.

Formas de extinção

  • Dissolução voluntária: deliberada em Assembleia Geral, respeitando o quórum legal.
  • Dissolução judicial: determinada por sentença judicial, nos casos previstos em lei.
  • Dissolução administrativa: em situações específicas previstas na legislação societária ou regulatória.

Procedimento geral

  1. Convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a dissolução e nomeação do liquidante.
  2. Registrar a ata da assembleia na Junta Comercial.
  3. Publicar a dissolução em Diário Oficial e jornal de grande circulação ou meio eletrônico autorizado.
  4. Liquidar o ativo, pagar dívidas e distribuir o saldo entre os acionistas.
  5. Encerrar a liquidação com aprovação das contas finais em assembleia.
  6. Registrar o ato de encerramento da liquidação na Junta Comercial.
  7. Solicitar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal.

Documentos exigidos

  • Atas das assembleias de dissolução e encerramento da liquidação.
  • Estatuto Social atualizado (se houver alterações até a data da dissolução).
  • DBE deferido pela Receita Federal.
  • Comprovante de publicações obrigatórias.
  • Documentos de identificação dos administradores e liquidante.

Observações importantes

O processo de extinção só é concluído após o registro do encerramento da liquidação na Junta Comercial e a baixa do CNPJ. Enquanto não finalizado, a sociedade permanece sujeita a obrigações fiscais e societárias.

Sociedade AnônimaExtinçãoLiquidação

Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e na Lei nº 6.404/1976.

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