A extinção de uma Sociedade Anônima pode ocorrer por decisão dos acionistas, por determinação judicial ou administrativa. O processo envolve a dissolução da companhia, a liquidação de seu patrimônio e o cancelamento de seu registro.
Formas de extinção
- Dissolução voluntária: deliberada em Assembleia Geral, respeitando o quórum legal.
- Dissolução judicial: determinada por sentença judicial, nos casos previstos em lei.
- Dissolução administrativa: em situações específicas previstas na legislação societária ou regulatória.
Procedimento geral
- Convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a dissolução e nomeação do liquidante.
- Registrar a ata da assembleia na Junta Comercial.
- Publicar a dissolução em Diário Oficial e jornal de grande circulação ou meio eletrônico autorizado.
- Liquidar o ativo, pagar dívidas e distribuir o saldo entre os acionistas.
- Encerrar a liquidação com aprovação das contas finais em assembleia.
- Registrar o ato de encerramento da liquidação na Junta Comercial.
- Solicitar a baixa do CNPJ junto à Receita Federal.
Documentos exigidos
- Atas das assembleias de dissolução e encerramento da liquidação.
- Estatuto Social atualizado (se houver alterações até a data da dissolução).
- DBE deferido pela Receita Federal.
- Comprovante de publicações obrigatórias.
- Documentos de identificação dos administradores e liquidante.
Observações importantes
O processo de extinção só é concluído após o registro do encerramento da liquidação na Junta Comercial e a baixa do CNPJ. Enquanto não finalizado, a sociedade permanece sujeita a obrigações fiscais e societárias.
Sociedade AnônimaExtinçãoLiquidação
Baseado no Manual de Registro de Sociedade Anônima (DREI, jan/2024) e na Lei nº 6.404/1976.