Guia Completo para Constituição de Cooperativa

Cooperativa é uma sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, que se rege pelos princípios do cooperativismo e por estatuto próprio. Entre as características essenciais estão: quórum de funcionamento e deliberação baseado no número de sócios presentes (e não no capital), um voto por sócio, e distribuição de resultados proporcional às operações do cooperado com a sociedade.

Requisitos básicos

  • Número mínimo de associados:
    • Cooperativa singular: 20 pessoas físicas (admissão de PJs é excepcional). Cooperativa central/federação: 3 cooperativas singulares. Confederação: 3 centrais/federações.
    • Cooperativa de trabalho: mínimo de 7 associados.
  • Associados pessoa física: ingresso livre a quem use os serviços, adira aos propósitos e atenda às condições estatutárias; número ilimitado salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.
  • Associados pessoa jurídica (excepcional): devem ter objeto correlato ou serem sem fins lucrativos; sede na área de operações; vedada admissão de PJ que atue no mesmo campo econômico (com exceções específicas).

Órgãos sociais e governança

A Assembleia Geral é o órgão supremo; suas decisões vinculam todos os sócios e devem constar de ata. Pode ser convocada pelo Presidente, por órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos sócios quando não atendidos. Convocação com antecedência mínima de 10 dias; três chamadas com intervalo mínimo de 1 hora. Quórum de instalação: 2/3 (1ª), metade + 1 (2ª).

Lembre-se: o voto é pessoal (um por sócio) e o quórum se baseia em presença, não em capital.

Documentos exigidos para a constituição

Ata da Assembleia de Constituição

Certidão ou cópia da ata; deve trazer fecho e assinaturas dos fundadores. A ata declara a cooperativa definitivamente constituída, com sede e resumo do objeto, e é assinada por Presidente, Secretário e todos os associados fundadores.

Estatuto Social

Deve conter denominação, sede/foro, área de admissão, prazo, exercício social, objeto, regras de admissão, capital/fundos, órgãos e competências, entre outros.

Declaração de desimpedimento

Para exercício de cargos nos órgãos de administração e fiscalização, quando não constar na ata.

Identidade dos administradores

Cópia de documento dos conselheiros/diretores, conforme Lei nº 12.037/2009.

Viabilidade / Nome empresarial

Consulta de viabilidade deferida ou pesquisa prévia de nome.

DBE – Receita Federal

Pode ser dispensado quando houver transmissão eletrônica de dados integrada; quando exigido, deve acompanhar o processo.

Guia de Recolhimento (emolumentos)

Comprovante anexado ao processo ou informado na capa/requerimento eletrônico.

FCN (eletrônica)

Apresentar a Ficha de Cadastro Nacional com os atos de constituição/alteração/extinção.

Passo a passo resumido

  1. Planejamento e viabilidade: defina objeto, área de atuação, verifique nome e endereço.
  2. Assembleia de constituição: convoque e realize com presença mínima exigida. Aprove estatuto social, eleja órgãos e assine a ata.
  3. Elaboração do Estatuto Social: inclua todos os elementos obrigatórios.
  4. Preenchimento de documentos: gere o DBE (quando necessário), FCN eletrônica e guia de recolhimento.
  5. Protocolo na Junta Comercial: apresente o processo fisicamente ou via sistema integrado (REDESIM).
  6. Análise e exigências: atenda no prazo se houver exigência.
  7. Registro deferido: registro emitido e cooperativa formalmente constituída.
Cooperativa Constituição DREI

Baseado no Manual de Registro de Cooperativas (DREI – Anexo VI, atualizado até janeiro/2024).

 

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