Cooperativa é uma sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, que se rege pelos princípios do cooperativismo e por estatuto próprio. Entre as características essenciais estão: quórum de funcionamento e deliberação baseado no número de sócios presentes (e não no capital), um voto por sócio, e distribuição de resultados proporcional às operações do cooperado com a sociedade.
Requisitos básicos
- Número mínimo de associados:
- Cooperativa singular: 20 pessoas físicas (admissão de PJs é excepcional). Cooperativa central/federação: 3 cooperativas singulares. Confederação: 3 centrais/federações.
- Cooperativa de trabalho: mínimo de 7 associados.
- Associados pessoa física: ingresso livre a quem use os serviços, adira aos propósitos e atenda às condições estatutárias; número ilimitado salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.
- Associados pessoa jurídica (excepcional): devem ter objeto correlato ou serem sem fins lucrativos; sede na área de operações; vedada admissão de PJ que atue no mesmo campo econômico (com exceções específicas).
Órgãos sociais e governança
A Assembleia Geral é o órgão supremo; suas decisões vinculam todos os sócios e devem constar de ata. Pode ser convocada pelo Presidente, por órgãos de administração, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos sócios quando não atendidos. Convocação com antecedência mínima de 10 dias; três chamadas com intervalo mínimo de 1 hora. Quórum de instalação: 2/3 (1ª), metade + 1 (2ª).
Documentos exigidos para a constituição
Ata da Assembleia de Constituição
Certidão ou cópia da ata; deve trazer fecho e assinaturas dos fundadores. A ata declara a cooperativa definitivamente constituída, com sede e resumo do objeto, e é assinada por Presidente, Secretário e todos os associados fundadores.
Estatuto Social
Deve conter denominação, sede/foro, área de admissão, prazo, exercício social, objeto, regras de admissão, capital/fundos, órgãos e competências, entre outros.
Declaração de desimpedimento
Para exercício de cargos nos órgãos de administração e fiscalização, quando não constar na ata.
Identidade dos administradores
Cópia de documento dos conselheiros/diretores, conforme Lei nº 12.037/2009.
Viabilidade / Nome empresarial
Consulta de viabilidade deferida ou pesquisa prévia de nome.
DBE – Receita Federal
Pode ser dispensado quando houver transmissão eletrônica de dados integrada; quando exigido, deve acompanhar o processo.
Guia de Recolhimento (emolumentos)
Comprovante anexado ao processo ou informado na capa/requerimento eletrônico.
FCN (eletrônica)
Apresentar a Ficha de Cadastro Nacional com os atos de constituição/alteração/extinção.
Passo a passo resumido
- Planejamento e viabilidade: defina objeto, área de atuação, verifique nome e endereço.
- Assembleia de constituição: convoque e realize com presença mínima exigida. Aprove estatuto social, eleja órgãos e assine a ata.
- Elaboração do Estatuto Social: inclua todos os elementos obrigatórios.
- Preenchimento de documentos: gere o DBE (quando necessário), FCN eletrônica e guia de recolhimento.
- Protocolo na Junta Comercial: apresente o processo fisicamente ou via sistema integrado (REDESIM).
- Análise e exigências: atenda no prazo se houver exigência.
- Registro deferido: registro emitido e cooperativa formalmente constituída.
Baseado no Manual de Registro de Cooperativas (DREI – Anexo VI, atualizado até janeiro/2024).