Guia Completo para Abertura de Filial de Empresa Estrangeira

Este guia tem como base a Instrução Normativa DREI nº 77/2020 e o Manual de Sociedade Estrangeira para orientar o processo de instalação de filiais, sucursais, agências ou estabelecimentos de empresas estrangeiras no Brasil.

1. Autorização do Governo Federal

A autorização deve ser solicitada através do Portal gov.br. O processo é analisado pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração).

Documentos obrigatórios:
  • Ato de deliberação sobre a abertura da filial (com objeto, capital, nomeação de representante legal);
  • Inteiro teor do contrato ou estatuto da empresa estrangeira;
  • Lista de sócios ou acionistas com dados pessoais e participações;
  • Comprovação de constituição legal conforme a legislação de origem;
  • Ato de nomeação do representante no Brasil, com procuração;
  • Declaração do representante aceitando as condições legais (modelo abaixo);
  • Último balanço da empresa;
  • Comprovante de pagamento do DARF (código 6621) no valor de R$ 240,00.

Os documentos devem ser apostilados ou consularizados e traduzidos por tradutor juramentado.

2. Cadastro e Upload no Portal gov.br

Com os documentos prontos, é necessário digitalizá-los (PDF) e enviá-los pelo Portal gov.br.

3. Análise do DREI

O DREI analisará os documentos enviados. Se deferido, a autorização será publicada por portaria no Diário Oficial da União e os documentos ficarão disponíveis para download.

4. Registro na Junta Comercial

Com os documentos autorizados, é necessário registrar a filial na Junta Comercial do estado onde funcionará.

5. Inscrições Complementares
  • Inscrição Municipal (Prefeitura);
  • Inscrição Estadual, se aplicável;
  • Cadastro em órgãos reguladores (ANVISA, CREA, Cadastur, etc.);
  • Abertura de conta bancária com documentos da empresa brasileira.
6. Novas Filiais

Após autorização inicial, não é necessário novo processo para abrir outras filiais. Basta protocolar documentação específica na Junta Comercial da unidade federativa.

7. Alterações Contratuais

Alterar contrato ou estatuto social da matriz exige aprovação prévia do Poder Executivo caso produza efeitos no Brasil (art. 1.139 do Código Civil).

  • Alterar sede, objeto, sócios, denominação, capital da filial, fusão, cisão etc., depende de nova autorização.
  • Alterar representante legal ou endereço da filial exige apenas comunicação ao DREI.
8. Nacionalização da Empresa

Transferir a sede da empresa estrangeira para o Brasil é possível mediante requerimento com:

  • Contrato ou estatuto adaptado à legislação brasileira;
  • Prova de capital realizado no Brasil;
  • Declaração de aceitação das condições;
  • DARF (código 6621) no valor de R$ 175,00.
9. Publicações Obrigatórias

É obrigatória a publicação dos balanços e demonstrações contábeis no Diário Oficial da União e, quando aplicável, no estado-sede.

10. Modelos de Declaração
10.1 – Aceitação de Condições de Instalação
Eu [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE], portador do documento de identidade [TIPO, NÚMERO, DATA], CPF [NÚMERO], ACEITO as condições em que for dada a autorização, pelo Governo Federal, para instalação e funcionamento da filial no Brasil da sociedade [NOME, ENDEREÇO], nos termos do Código Civil e da IN DREI nº 77/2020.

Local e data.

_____________________________
[NOME]
REPRESENTANTE LEGAL
  
10.2 – Aceitação de Condições de Nacionalização
Eu [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE], portador do documento de identidade [TIPO, NÚMERO, DATA], CPF [NÚMERO], ACEITO as condições em que for dada a autorização, pelo Governo Federal, para nacionalização da [NOME DA SOCIEDADE], autorizada a funcionar no Brasil, por meio da(o) [ATO DE AUTORIZAÇÃO], nos termos do Código Civil e da IN DREI nº 77/2020.

Local e data.

_____________________________
[NOME]
REPRESENTANTE LEGAL
  
11. Base Legal
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