Lucro Presumido em 2026: o que muda e como aplicar
Se você é empresário, este guia ajuda a entender o impacto no caixa e na distribuição de lucros. Se você é contador, aqui estão as regras, prazos e rotinas para operacionalizar com segurança: retenções, obrigações e controles para evitar retrabalho e autuações.
Principais gatilhos que exigem atenção
Para contadores: o risco é não receber a informação do cliente a tempo.
O que muda na prática
1 Distribuição de lucros com retenção
Ao ultrapassar o limite mensal, aplica-se a retenção sobre o total distribuído no mês, com regra de acumulado e possibilidade de gross-up quando o sócio pede “valor líquido”.
2 Presunção mais cara acima do teto
Empresas acima do limite anual entram em uma regra que altera a base e exige monitoramento por trimestre, com critérios de proporcionalidade em cenários específicos.
3 Obrigações mensais e integração de sistemas
As informações transitam pela EFD-Reinf e migram para a DCTFWeb, onde a guia é gerada. Isso exige rotina, validação e comunicação com o cliente.
Visão geral
Atenção ao prazo
“Não é ‘ah só vai mudar em 2027’. Não… Já está valendo.”
Legislações impactantes
- Lei 15.270/2025 → Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês (vigência: jan/2026)
- LC 214/2025 + IN RFB 2305/2025 → Aumento de 10% na base de presunção para receita acima de R$ 5 milhões/ano (IRPJ: jan/2026; CSLL: abr/2026)
O que este guia entrega
- Quando e como reter 10% sobre dividendos
- Como funciona o mecanismo anti-bitributação e quando ele (quase nunca) se aplica
- Como calcular a base de presunção majorada (com exemplos)
- O que informar na EFD-Reinf e como operacionalizar
- Rotinas e mensagens para alinhar cliente e contabilidade
Distribuição de lucros
Lei 15.270/2025: retenção de IRRF sobre lucros/dividendos
A partir de janeiro de 2026, distribuição de lucros/dividendos para pessoa física passa a ter retenção de 10% de IRRF quando ultrapassar R$ 50.000,00 no mês (mesma PJ para a mesma PF).
Base legal: Art. 6º-A da Lei 9.250/1995 (incluído pela Lei 15.270/2025).
Elemento / Regra
- Base de cálculo: valor total distribuído no mês
- Alíquota: 10%
- Deduções: vedadas
Atenção: a retenção incide sobre o total do mês, e não apenas sobre o excedente.
Exemplo prático (retenção no mês)
Distribuição no mês: R$ 80.000 → Base: R$ 80.000 → Retenção (10%): R$ 8.000.
Múltiplos pagamentos no mesmo mês (regra do acumulado)
Se houver mais de um pagamento, a retenção deve ser recalculada sobre o acumulado do mês quando ultrapassar R$ 50 mil.
- 05/jan: R$ 30.000 (acumulado 30.000) → retenção 0
- 20/jan: R$ 40.000 (acumulado 70.000) → retenção 7.000 (10% de 70.000)
Gross-up (quando o sócio pede valor líquido)
Valor bruto a distribuir = Valor líquido ÷ 0,90 (fator 0,90 = 100% − 10%).
Prazos de recolhimento
- Residente fiscal: último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte (aprox. dia 20)
- Não residente: no mesmo dia do pagamento
Regra de transição
Lucros apurados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem retenção, desde que atendidos os requisitos de apuração/ata/registro/prazos (conforme o caso).
Resumo: retenção mensal x ajuste anual
- Distribuição ≤ R$ 50 mil/mês: sem retenção (mas depende do total anual)
- Distribuição > R$ 50 mil/mês: 10% sobre o total do mês e ajuste anual conforme total anual
- Total anual < 600 mil: restitui integralmente
- 600 mil a 1,2 milhão: alíquota progressiva (0% a 10%)
- Acima de 1,2 milhão: alíquota fixa 10%
Majoração da base de presunção
LC 214/2025 + IN RFB 2305/2025
“O Presumido ficou mais caro”: majoração de 10% na base de cálculo para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões/ano.
O limite anual
A majoração não se aplica a todas as empresas: atinge somente quem ultrapassar o teto de receita bruta definido na norma (limite anual de R$ 5.000.000,00).
Como funciona a aplicação
- Até R$ 5 milhões: presunção normal (32%, 8% etc.)
- Excedente: majoração (+10%) apenas sobre o que passar
Regra fundamental: o acréscimo de 10% aplica-se somente à parcela excedente, não sobre a receita total.
Adicional de IRPJ (regra do excedente trimestral)
Além do IRPJ de 15%, existe adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil por trimestre (conforme regra apresentada no conteúdo).
Exemplo: base 300k → IRPJ 15% = 45k; excedente 240k → adicional 24k → total 69k.
Obrigações acessórias
EFD-Reinf (evento R-4010)
Informar pagamentos/créditos ao beneficiário PF com retenção: CPF, valor bruto, retenção 10%, códigos e natureza do rendimento.
Prazo: mensal (até dia 15 do mês seguinte).
Integração automática com DCTFWeb
- Valores informados migram automaticamente
- DCTFWeb registra o débito confessado
- Guia DARF é gerada no sistema
- Código de receita vinculado automaticamente
Códigos citados
- 1841-01: IRRF sobre lucros/dividendos — residente
- 1841-02: IRRF sobre lucros/dividendos — não residente
- 2089: IRPJ — Lucro Presumido
- 2372: CSLL — Lucro Presumido
Calendário consolidado
- EFD-Reinf: até dia 15
- DCTFWeb: até dia 15 (após Reinf)
- DARF IRRF residente: último dia útil do 2º decêndio (~ dia 20)
- DARF IRRF não residente: no mesmo dia do pagamento
- DARF IRPJ/CSLL: último dia útil do mês seguinte ao trimestre
Gestão de informações e compliance
Fluxo de risco
- Transferência PJ → PF
- Cliente não informa
- Contabilidade desconhece
- Sem retenção → risco de autuação e retrabalho
Rotina sugerida (por semanas)
- Semana 1: coleta (extratos/relatórios e confirmação de eventos)
- Semana 2: classificação (o que é pró-labore, reembolso, empréstimo, dividendos etc.)
- Semana 3: cálculo e aviso (retenção/gross-up e comunicação)
- Semana 4: declaração e pagamento (Reinf/DCTFWeb/DARF dentro do prazo)
Classificação de pagamentos
- Pró-labore (IRRF/INSS)
- Reembolso (não tributa se há NF/comprovantes)
- Empréstimo (não tributa se há contrato e pagamento)
- Dividendos (aplicar regras e prazos)
- DDL (distribuição disfarçada de lucros) — risco
DDL: situações de risco citadas
Transferências sem classificação, empréstimos sem contrato, pagamentos sem documentação e outras situações que podem ser interpretadas como distribuição disfarçada de lucros.
Normas, códigos e resumo
Referência legal (retenção e IRPF mínimo)
- Lei 15.270/2025: Art. 6º-A (retenção 10% > R$ 50 mil/mês; deduções vedadas; múltiplos pagamentos; transição)
- Art. 16-A (IRPF mínimo > 600 mil/ano)
- Art. 16-B (redutor anti-bitributação: teto, alíquota efetiva e cálculo simplificado)
Referência legal (majoração da presunção)
- IN 2305/2025: Art. 14/15 (majoração; limite 5 milhões; proporcionalidades; regras por trimestre)
- LC 214/2025; Lei 9.249/1995 (art. 10 e art. 3º §1º); LC 123/2006 art. 14; RIR/2018 art. 528
Resumo executivo (o que exige ação)
- Retenção 10% sobre dividendos: controlar pagamentos, reter na fonte e informar na Reinf
- Majoração da presunção: recalcular IRPJ/CSLL, monitorar limite e alertar clientes
- EFD-Reinf R-4010: implementar rotina de coleta e integração Financeiro x Contábil
Precisa aplicar isso na sua empresa (ou nos seus clientes)?
O DiretoLegaliza ajuda com diagnóstico, implantação de rotina e orientação prática para evitar erros, atrasos e retrabalho.
