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Lucro Presumido em 2026: o que muda e como aplicar

Se você é empresário, este guia ajuda a entender o impacto no caixa e na distribuição de lucros. Se você é contador, aqui estão as regras, prazos e rotinas para operacionalizar com segurança: retenções, obrigações e controles para evitar retrabalho e autuações.

Principais gatilhos que exigem atenção

10% IRRFQuando a distribuição ultrapassa R$ 50 mil/mês
+10% presunçãoQuando a receita ultrapassa R$ 5 milhões/ano
EFD-ReinfInformação mensal (evento R-4010)
DCTFWebConfissão e emissão do DARF no sistema
Para empresas: o risco é pagar errado ou atrasar.
Para contadores: o risco é não receber a informação do cliente a tempo.

O que muda na prática

1 Distribuição de lucros com retenção

Ao ultrapassar o limite mensal, aplica-se a retenção sobre o total distribuído no mês, com regra de acumulado e possibilidade de gross-up quando o sócio pede “valor líquido”.

2 Presunção mais cara acima do teto

Empresas acima do limite anual entram em uma regra que altera a base e exige monitoramento por trimestre, com critérios de proporcionalidade em cenários específicos.

3 Obrigações mensais e integração de sistemas

As informações transitam pela EFD-Reinf e migram para a DCTFWeb, onde a guia é gerada. Isso exige rotina, validação e comunicação com o cliente.

Abaixo está o conteúdo completo em formato de cards para leitura rápida e consulta.

Visão geral

Atenção ao prazo

“Não é ‘ah só vai mudar em 2027’. Não… Já está valendo.”

Legislações impactantes

  • Lei 15.270/2025 → Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês (vigência: jan/2026)
  • LC 214/2025 + IN RFB 2305/2025 → Aumento de 10% na base de presunção para receita acima de R$ 5 milhões/ano (IRPJ: jan/2026; CSLL: abr/2026)

O que este guia entrega

  • Quando e como reter 10% sobre dividendos
  • Como funciona o mecanismo anti-bitributação e quando ele (quase nunca) se aplica
  • Como calcular a base de presunção majorada (com exemplos)
  • O que informar na EFD-Reinf e como operacionalizar
  • Rotinas e mensagens para alinhar cliente e contabilidade

Distribuição de lucros

Lei 15.270/2025: retenção de IRRF sobre lucros/dividendos

A partir de janeiro de 2026, distribuição de lucros/dividendos para pessoa física passa a ter retenção de 10% de IRRF quando ultrapassar R$ 50.000,00 no mês (mesma PJ para a mesma PF).

Base legal: Art. 6º-A da Lei 9.250/1995 (incluído pela Lei 15.270/2025).

Elemento / Regra

  • Base de cálculo: valor total distribuído no mês
  • Alíquota: 10%
  • Deduções: vedadas

Atenção: a retenção incide sobre o total do mês, e não apenas sobre o excedente.

Exemplo prático (retenção no mês)

Distribuição no mês: R$ 80.000 → Base: R$ 80.000 → Retenção (10%): R$ 8.000.

Múltiplos pagamentos no mesmo mês (regra do acumulado)

Se houver mais de um pagamento, a retenção deve ser recalculada sobre o acumulado do mês quando ultrapassar R$ 50 mil.

  • 05/jan: R$ 30.000 (acumulado 30.000) → retenção 0
  • 20/jan: R$ 40.000 (acumulado 70.000) → retenção 7.000 (10% de 70.000)

Gross-up (quando o sócio pede valor líquido)

Valor bruto a distribuir = Valor líquido ÷ 0,90 (fator 0,90 = 100% − 10%).

Prazos de recolhimento

  • Residente fiscal: último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte (aprox. dia 20)
  • Não residente: no mesmo dia do pagamento

Regra de transição

Lucros apurados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem retenção, desde que atendidos os requisitos de apuração/ata/registro/prazos (conforme o caso).

Resumo: retenção mensal x ajuste anual

  • Distribuição ≤ R$ 50 mil/mês: sem retenção (mas depende do total anual)
  • Distribuição > R$ 50 mil/mês: 10% sobre o total do mês e ajuste anual conforme total anual
  • Total anual < 600 mil: restitui integralmente
  • 600 mil a 1,2 milhão: alíquota progressiva (0% a 10%)
  • Acima de 1,2 milhão: alíquota fixa 10%

Majoração da base de presunção

LC 214/2025 + IN RFB 2305/2025

“O Presumido ficou mais caro”: majoração de 10% na base de cálculo para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões/ano.

O limite anual

A majoração não se aplica a todas as empresas: atinge somente quem ultrapassar o teto de receita bruta definido na norma (limite anual de R$ 5.000.000,00).

Como funciona a aplicação

  • Até R$ 5 milhões: presunção normal (32%, 8% etc.)
  • Excedente: majoração (+10%) apenas sobre o que passar

Regra fundamental: o acréscimo de 10% aplica-se somente à parcela excedente, não sobre a receita total.

Adicional de IRPJ (regra do excedente trimestral)

Além do IRPJ de 15%, existe adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil por trimestre (conforme regra apresentada no conteúdo).

Exemplo: base 300k → IRPJ 15% = 45k; excedente 240k → adicional 24k → total 69k.

Obrigações acessórias

EFD-Reinf (evento R-4010)

Informar pagamentos/créditos ao beneficiário PF com retenção: CPF, valor bruto, retenção 10%, códigos e natureza do rendimento.

Prazo: mensal (até dia 15 do mês seguinte).

Integração automática com DCTFWeb

  • Valores informados migram automaticamente
  • DCTFWeb registra o débito confessado
  • Guia DARF é gerada no sistema
  • Código de receita vinculado automaticamente

Códigos citados

  • 1841-01: IRRF sobre lucros/dividendos — residente
  • 1841-02: IRRF sobre lucros/dividendos — não residente
  • 2089: IRPJ — Lucro Presumido
  • 2372: CSLL — Lucro Presumido

Calendário consolidado

  • EFD-Reinf: até dia 15
  • DCTFWeb: até dia 15 (após Reinf)
  • DARF IRRF residente: último dia útil do 2º decêndio (~ dia 20)
  • DARF IRRF não residente: no mesmo dia do pagamento
  • DARF IRPJ/CSLL: último dia útil do mês seguinte ao trimestre

Gestão de informações e compliance

Fluxo de risco

  • Transferência PJ → PF
  • Cliente não informa
  • Contabilidade desconhece
  • Sem retenção → risco de autuação e retrabalho

Rotina sugerida (por semanas)

  • Semana 1: coleta (extratos/relatórios e confirmação de eventos)
  • Semana 2: classificação (o que é pró-labore, reembolso, empréstimo, dividendos etc.)
  • Semana 3: cálculo e aviso (retenção/gross-up e comunicação)
  • Semana 4: declaração e pagamento (Reinf/DCTFWeb/DARF dentro do prazo)

Classificação de pagamentos

  • Pró-labore (IRRF/INSS)
  • Reembolso (não tributa se há NF/comprovantes)
  • Empréstimo (não tributa se há contrato e pagamento)
  • Dividendos (aplicar regras e prazos)
  • DDL (distribuição disfarçada de lucros) — risco

DDL: situações de risco citadas

Transferências sem classificação, empréstimos sem contrato, pagamentos sem documentação e outras situações que podem ser interpretadas como distribuição disfarçada de lucros.

Normas, códigos e resumo

Referência legal (retenção e IRPF mínimo)

  • Lei 15.270/2025: Art. 6º-A (retenção 10% > R$ 50 mil/mês; deduções vedadas; múltiplos pagamentos; transição)
  • Art. 16-A (IRPF mínimo > 600 mil/ano)
  • Art. 16-B (redutor anti-bitributação: teto, alíquota efetiva e cálculo simplificado)

Referência legal (majoração da presunção)

  • IN 2305/2025: Art. 14/15 (majoração; limite 5 milhões; proporcionalidades; regras por trimestre)
  • LC 214/2025; Lei 9.249/1995 (art. 10 e art. 3º §1º); LC 123/2006 art. 14; RIR/2018 art. 528

Resumo executivo (o que exige ação)

  • Retenção 10% sobre dividendos: controlar pagamentos, reter na fonte e informar na Reinf
  • Majoração da presunção: recalcular IRPJ/CSLL, monitorar limite e alertar clientes
  • EFD-Reinf R-4010: implementar rotina de coleta e integração Financeiro x Contábil

Precisa aplicar isso na sua empresa (ou nos seus clientes)?

O DiretoLegaliza ajuda com diagnóstico, implantação de rotina e orientação prática para evitar erros, atrasos e retrabalho.

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