Desde 1º de dezembro de 2025, a Receita Federal passou a utilizar o Módulo de Administração Tributária (MAT) para a inscrição de novas empresas no CNPJ. Essa mudança alterou conceitos fundamentais sobre quando começam as obrigações fiscais e quando a opção pelo Simples Nacional passa a produzir efeitos.
O que é o MAT e o que ele faz
O MAT foi criado para modernizar e integrar o processo de abertura de empresas, permitindo:
Processamento de solicitações de enquadramento no Simples Nacional: a opção pode ser feita no momento da inscrição do CNPJ, reduzindo prazos e retrabalhos.
Preparação para o novo regime IBS/CBS (Reforma Tributária): a partir de 2026 o módulo também será utilizado para novos enquadramentos tributários.
Separação entre inscrição no CNPJ e enquadramento tributário: mesmo que haja impedimento para o regime escolhido, o CNPJ pode ser emitido normalmente.
O MAT integra um esforço contínuo da Receita Federal para tornar os processos digitais mais ágeis, seguros e padronizados.
O que o MAT NÃO faz
Não processa opções pelo Lucro Real ou Lucro Presumido (que continuam sendo definidas via pagamento da primeira quota em DARF).
Não altera os procedimentos do MEI, que seguem centralizados no Portal do Empreendedor.
Não impede a emissão do CNPJ caso haja impedimento na aprovação do regime solicitado.
Não torna obrigatório o enquadramento no Simples Nacional — ele continua sendo uma opção do contribuinte.
Data de Constituição x Data de Inscrição no CNPJ
Data de Constituição
Corresponde à data de registro da pessoa jurídica no órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou OAB). Antes do MAT, essa data era tratada como “data de abertura”.
Data de Inscrição no CNPJ
É a data em que o CNPJ é efetivamente gerado no MAT. Com o novo modelo, esse marco passou a ser o principal para fins tributários e cadastrais.
Quando começam as obrigações acessórias?
A Receita Federal está em processo de consolidação das regras sobre o início exato das obrigações para empresas abertas via MAT. Até que haja regulamentação definitiva, prevalecem os seguintes critérios:
Para Simples Nacional (PGDAS-D), as declarações só são exigíveis a partir da data de início dos efeitos da opção pelo regime.
Para DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf, a exigibilidade depende da ocorrência de fatos geradores (vínculos, retenções, serviços tomados/prestados etc.).
Ou seja: não há obrigação automática apenas pelo intervalo entre constituição e inscrição no CNPJ — o que importa é se houve fato gerador.
Opção pelo Simples Nacional no MAT
Quando solicitar: no momento da inscrição do CNPJ, dentro do MAT.
Se aprovado: o início do Simples Nacional passa a valer a partir da Data de Inscrição no CNPJ.
Se não optar no MAT: a empresa só poderá solicitar o Simples no próximo período regular.
Essa regra está alinhada à Resolução CGSN nº 183/2025, que vincula os efeitos do Simples à data de inscrição no CNPJ.
Tratamento do período entre Constituição e Inscrição no CNPJ
PGDAS-D (Simples): só devido a partir da data de início dos efeitos do Simples.
DCTFWeb: apenas se houver fatos geradores no período.
eSocial / EFD-Reinf: somente se existirem eventos que gerem informação obrigatória.
Conclusão prática: não existe obrigação automática apenas por haver diferença entre as datas.
O MEI será afetado pelo MAT?
Não. As mudanças do MAT não alteram nenhum procedimento do MEI. Permanecem válidos:
Registro e formalização pelo Portal do Empreendedor;
Pagamento do DAS-MEI;
Limites de faturamento;
Regras de enquadramento;
Emissão de notas fiscais;
Obrigações acessórias simplificadas.
O Portal do Empreendedor continua sendo o canal principal para o MEI.
O MAT cria ônus ou interrompe processos?
Não. O fluxo de abertura de empresas foi mantido e aprimorado. O conceito de “coleta única de dados” da REDESIM segue sendo aplicado: as informações são compartilhadas entre os órgãos competentes, cada um exercendo sua função na validação e gestão dos dados.
Checklist prático para escritórios contábeis
Registrar internamente a Data de Constituição e a Data de Inscrição no CNPJ;
Verificar se houve fatos geradores no período intermediário;
Entregar DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf apenas se aplicável;
Iniciar PGDAS-D somente a partir dos efeitos do Simples;
Arquivar orientações e evidências para eventual fiscalização.
Perguntas Frequentes
O que mudou com o MAT?
Houve separação entre Data de Constituição e Data de Inscrição no CNPJ, com maior clareza sobre marcos tributários.
Quando começa o Simples Nacional?
Na Data de Inscrição no CNPJ, quando a opção é feita e aprovada no MAT.
Preciso entregar DCTFWeb antes da inscrição no CNPJ?
Apenas se houver fatos geradores, como vínculos trabalhistas ou retenções.
O MEI mudou com o MAT?
Não. Todos os procedimentos do MEI permanecem no Portal do Empreendedor.
