ASSOCIAÇÕES são agrupamentos de pessoas que se organizam em prol de serviços, atividades e conhecimentos em comum, em prol de um mesmo ideal. São pessoas jurídicas de direito privado disciplinadas pelo Código Civil em seus artigos 53 a 61.
O QUE É ASSOCIATIVISMO?
Associativismo ou ação associativa é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne um grupo de pessoas ou empresas para representar e defender os interesses dos associados e estimular o desenvolvimento técnico, profissional e social dos associados. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria.
ASPECTOS COMUNS DAS ASSOCIAÇÕES
- Todas as modalidades de associação surgem de um contrato que, enquanto celebrado de forma válida, é norma geral aplicável a todos os associados.
- Todas pressupõem um conjunto de pessoas dispostas a organizar esforços para a realização de uma finalidade comum.
- Todas se referenciam a um quadro jurídico-legal específico.
- Uma vez constituídas conformidade com os requisitos legais, adquirem personalidade jurídica e tornam-se pessoas distintas das pessoas físicas dos seus associados, considerados individualmente.
- Como pessoas jurídicas, gozam dos atributos de denominação, capacidade jurídica, domicílio, patrimônio e nacionalidade.
Mais informações: Código Civil
CONSTITUIÇÃO E REGISTRO
Procedimentos:
- Reunir pessoas com objetivos comuns.
- Reunir o grupo para processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação.
- Elaboração e discussão do projeto de Estatuto Social.
- Convocação por edital, da Assembleia Geral visando a criação da Associação.
- Realização da Assembleia Geral visando a criação da Associação.
A Assembleia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede. Além de ser aprovado, ainda, o Estatuto Social. Serão eleitos também os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal).
Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da Assembleia Geral deverá ser eleita e formada por membros presentes, tendo um presidente e um secretário.
Após a abertura da assembleia, será lido o projeto de Estatuto Social e colocado em discussão entre os presentes para modificação e/ou aprovação.
Concluída a Assembleia Geral, será lavrada a ata em livro próprio assinada por todos os presentes relatando todos os fatos ocorridos.
Legalizar a Associação:
- Registrar Estatuto Social e Ata da Assembleia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas.
- Obter inscrição na Receita Federal – CNPJ.
- Obter inscrição na Receita Estadual – Inscrição Estadual (se for o caso).
- Obter inscrição no INSS.
- Registrar na Prefeitura Municipal – Alvará de Licença e Funcionamento.
Documentos necessários para constituição:
De acordo com a Lei n.º 6.015/73 (arts 120 e 121) são necessários:
- Requerimento em duas (02) vias ao oficial do cartório, solicitando o registro dos atos constitutivos da sociedade, assinado pelo presidente com firma reconhecida (modelo fornecido no cartório).
- Três vias (duas originais e cópia) na íntegra do estatuto assinado pelo presidente.
- Relação em duas vias dos membros fundadores constando nacionalidade, profissão, residência, n.º do CPF ou Identidade, assinada pelo presidente ou secretário (de acordo com o dispositivo do Art. 120 VI da Lei 6.015/73).
- Relação em duas vias da primeira ou atual diretoria e conselho fiscal, constando nacionalidade, cargo, profissão, residência, n.º do CPF ou identidade e período de mandato, assinada pelo presidente ou secretário.
- Três vias da Ata de Fundação (Constituição e Aprovação do Estatuto).
OBS: Declarar (na ata) que a mesma é igual ao original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.
OBS: Estatuto deverá ser rubricado em todas as suas folhas por advogado inscrito na OAB, com o n.º de sua inscrição e visto na última página.
ATENÇÃO: a Inscrição Estadual é necessária somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DISSOLUÇÃO:
- Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da dissolução, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência.
- Três vias (duas originais e cópia) da Ata que delibera a dissolução (destino do patrimônio e guarda dos livros) assinada por todos os presentes, conforme o estatuto.
- Edital de convocação, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s).
- Original da CND (Certidão Negativa de Débito – INSS), original CND da Receita Federal (Imposto de Renda) Lei n.º 8.212/91, e do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, Lei n.º 8.036/90, com (duas xerox autenticadas de cada).
Livros:
- Livro ou Fichas de Matrícula de Associados.
- Livro de Atas de Assembleias Gerais.
- Livro de Atas de reuniões da Diretoria (ou do Conselho de Administração).
- Livro de Ata de reuniões do Conselho Fiscal.
- Livro de presença de associados em Assembleias Gerais.
- Outros livros fiscais, contábeis, trabalhistas, exigidos pela Lei e/ou pelo Regimento Interno da Associação.
Todos esses livros poderão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos, devendo ser numerados tipograficamente. É admitida, entretanto, a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Com informações de: sebra.com.br