Roteiro para Constituição de Associação Privada

ASSOCIAÇÕES são agrupamentos de pessoas que se organizam em prol de serviços, atividades e conhecimentos em comum, em prol de um mesmo ideal. São pessoas jurídicas de direito privado disciplinadas pelo Código Civil em seus artigos 53 a 61.

O QUE É ASSOCIATIVISMO?

Associativismo ou ação associativa é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne um grupo de pessoas ou empresas para representar e defender os interesses dos associados e estimular o desenvolvimento técnico, profissional e social dos associados. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria.

ASPECTOS COMUNS DAS ASSOCIAÇÕES
  • Todas as modalidades de associação surgem de um contrato que, enquanto celebrado de forma válida, é norma geral aplicável a todos os associados.
  • Todas pressupõem um conjunto de pessoas dispostas a organizar esforços para a realização de uma finalidade comum.
  • Todas se referenciam a um quadro jurídico-legal específico.
  • Uma vez constituídas conformidade com os requisitos legais, adquirem personalidade jurídica e tornam-se pessoas distintas das pessoas físicas dos seus associados, considerados individualmente.
  • Como pessoas jurídicas, gozam dos atributos de denominação, capacidade jurídica, domicílio, patrimônio e nacionalidade.

Mais informações: Código Civil

CONSTITUIÇÃO E REGISTRO

Procedimentos:

  • Reunir pessoas com objetivos comuns.
  • Reunir o grupo para processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação.
  • Elaboração e discussão do projeto de Estatuto Social.
  • Convocação por edital, da Assembleia Geral visando a criação da Associação.
  • Realização da Assembleia Geral visando a criação da Associação.

A Assembleia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede. Além de ser aprovado, ainda, o Estatuto Social. Serão eleitos também os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal).

Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da Assembleia Geral deverá ser eleita e formada por membros presentes, tendo um presidente e um secretário.

Após a abertura da assembleia, será lido o projeto de Estatuto Social e colocado em discussão entre os presentes para modificação e/ou aprovação.

Concluída a Assembleia Geral, será lavrada a ata em livro próprio assinada por todos os presentes relatando todos os fatos ocorridos.

Legalizar a Associação:
  • Registrar Estatuto Social e Ata da Assembleia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas.
  • Obter inscrição na Receita Federal – CNPJ.
  • Obter inscrição na Receita Estadual – Inscrição Estadual (se for o caso).
  • Obter inscrição no INSS.
  • Registrar na Prefeitura Municipal – Alvará de Licença e Funcionamento.
Documentos necessários para constituição:

De acordo com a Lei n.º 6.015/73 (arts 120 e 121) são necessários:

  • Requerimento em duas (02) vias ao oficial do cartório, solicitando o registro dos atos constitutivos da sociedade, assinado pelo presidente com firma reconhecida (modelo fornecido no cartório).
  • Três vias (duas originais e cópia) na íntegra do estatuto assinado pelo presidente.
  • Relação em duas vias dos membros fundadores constando nacionalidade, profissão, residência, n.º do CPF ou Identidade, assinada pelo presidente ou secretário (de acordo com o dispositivo do Art. 120 VI da Lei 6.015/73).
  • Relação em duas vias da primeira ou atual diretoria e conselho fiscal, constando nacionalidade, cargo, profissão, residência, n.º do CPF ou identidade e período de mandato, assinada pelo presidente ou secretário.
  • Três vias da Ata de Fundação (Constituição e Aprovação do Estatuto).

OBS: Declarar (na ata) que a mesma é igual ao original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.

OBS: Estatuto deverá ser rubricado em todas as suas folhas por advogado inscrito na OAB, com o n.º de sua inscrição e visto na última página.

ATENÇÃO: a Inscrição Estadual é necessária somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DISSOLUÇÃO:
  • Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da dissolução, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência.
  • Três vias (duas originais e cópia) da Ata que delibera a dissolução (destino do patrimônio e guarda dos livros) assinada por todos os presentes, conforme o estatuto.
  • Edital de convocação, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s).
  • Original da CND (Certidão Negativa de Débito – INSS), original CND da Receita Federal (Imposto de Renda) Lei n.º 8.212/91, e do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, Lei n.º 8.036/90, com (duas xerox autenticadas de cada).
Livros:
  • Livro ou Fichas de Matrícula de Associados.
  • Livro de Atas de Assembleias Gerais.
  • Livro de Atas de reuniões da Diretoria (ou do Conselho de Administração).
  • Livro de Ata de reuniões do Conselho Fiscal.
  • Livro de presença de associados em Assembleias Gerais.
  • Outros livros fiscais, contábeis, trabalhistas, exigidos pela Lei e/ou pelo Regimento Interno da Associação.

Todos esses livros poderão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos, devendo ser numerados tipograficamente. É admitida, entretanto, a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

Com informações de: sebra.com.br

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