SPSBD-GC: Novo Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio

Assistência Social Primeira Infância SUAS

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos

Diretrizes, operacionalização, requisitos, financiamento e análise do reordenamento do Programa Criança Feliz para o SPSBD-GC.

Resumo validado: o Programa Criança Feliz foi reordenado para integrar de forma permanente a Proteção Social Básica do SUAS. A transição completa ocorre em 2026, com visitas domiciliares planejadas, prioridade a famílias vulneráveis e cofinanciamento federal condicionado ao cumprimento de metas e registros.

1. Contexto e transição institucional

A atenção à primeira infância no Brasil consolidou-se como eixo estratégico das políticas de desenvolvimento social e de enfrentamento da pobreza extrema. Entre as principais iniciativas dessa agenda esteve o Programa Criança Feliz (PCF), originalmente instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e posteriormente incorporado ao Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.

O programa operou sob caráter intersetorial, articulando assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos para estimular o desenvolvimento integral de crianças em situação de vulnerabilidade. Com milhões de visitas domiciliares realizadas em milhares de municípios, tornou-se uma das maiores iniciativas de visitação domiciliar voltadas à primeira infância.

A necessidade de aprimorar governança, estabilizar financiamento e integrar a visitação domiciliar à rede permanente do SUAS levou ao reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a iniciativa passa à lógica do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), regulamentado pela Resolução CIT nº 30/2025 e pela Resolução CNAS/MDS nº 219/2025.

2. Funcionamento e diretrizes metodológicas

O SPSBD-GC fundamenta-se na realização de visitas domiciliares sistemáticas e planejadas. O objetivo é apoiar as famílias no exercício da função protetiva, fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover o cuidado responsivo, estimular a parentalidade positiva e prevenir situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos.

Metodologia Care for Child Development (CDC)

A prática de visitação domiciliar utiliza como referência a metodologia internacional Care for Child Development (CDC), traduzida como Cuidados para o Desenvolvimento da Criança, desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde e pelo UNICEF.

Observe, pergunte e escute
O profissional observa a interação entre cuidador e criança, identifica práticas de cuidado já existentes e valoriza o contexto sociocultural da família.
Elogie e oriente
O profissional reforça atitudes adequadas, demonstra atividades lúdicas e sugere estímulos compatíveis com a idade da criança.
Resolva problemas e verifique
O profissional apoia a família na superação de dificuldades e confirma se o cuidador compreendeu as orientações para aplicá-las na rotina.

Periodicidade das visitas

No antigo modelo, as visitas eram predominantemente semanais para crianças menores de dois anos e quinzenais para faixas etárias superiores. Com o SPSBD-GC, a regra operacional passa a considerar o mínimo de duas visitas mensais por beneficiário para fins de acompanhamento e cofinanciamento.

O atendimento deve ser registrado em instrumentos como ficha de caracterização familiar, diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, plano de visita e sistemas eletrônicos vinculados ao SUAS.

3. Público prioritário e critérios de elegibilidade

O acesso às visitas domiciliares é voltado a famílias inscritas no Cadastro Único e a grupos em maior vulnerabilidade social. A identificação ocorre por meio do CRAS, CadÚnico, Prontuário SUAS, busca ativa e articulação intersetorial.

Categoria Critério de elegibilidade Faixa etária limite
GestantesGestantes inscritas no CadÚnico ou elegíveis ao Benefício Variável Familiar do Bolsa Família.Qualquer idade gestacional
Crianças no CadÚnicoCrianças pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único.0 a 3 anos
Beneficiários do BPCCrianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada por deficiência.0 a 6 anos
OrfandadeCrianças que perderam responsável familiar por COVID-19 ou feminicídio.0 a 6 anos
Populações tradicionaisCrianças e gestantes indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas ou do campo, floresta e água.0 a 6 anos
Vulnerabilidade extremaCrianças e gestantes em situação de rua, domicílio improvisado, migração, apatridia ou refúgio.0 a 6 anos
Medidas de proteçãoCrianças em acolhimento, família acolhedora, CREAS, PAEFI ou medidas protetivas do ECA.0 a 6 anos

4. Como solicitar o serviço pelo cidadão

A solicitação é gratuita e descentralizada. A família deve procurar o CRAS de referência do território onde reside.

Localizar o CRAS: acesse o MOPS em https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/, clique em “Alterar Local”, selecione Estado e Município, acesse “Serviços” e escolha “Centro de Referência de Assistência Social”.
Comparecer ao atendimento: o responsável familiar deve ir ao CRAS com documentos pessoais, NIS, comprovante de residência, documentos das crianças e, no caso de gestante, Carteira da Gestante.
Triagem e inclusão: a equipe técnica avalia os critérios de prioridade e a disponibilidade de vagas. Caso a meta municipal esteja preenchida, a família pode ser inserida em cadastro de reserva.
Primeira visita: aprovado o atendimento, o supervisor atribui o caso a um educador social, que agenda a visita inicial e organiza o cronograma de acompanhamento.

Documentos recomendados

  • Folha resumo ou comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado.
  • RG e CPF do responsável familiar.
  • Certidão de nascimento, RG ou CPF das crianças e demais membros da família.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Número de Identificação Social — NIS.
  • Carteira da Gestante, quando aplicável.

5. Adesão e implantação pelos municípios

Para ofertar o SPSBD-GC, municípios e Distrito Federal devem formalizar adesão institucional junto ao MDS e observar os parâmetros pactuados no SUAS.

Requisitos mínimos: possuir ao menos um CRAS ativo no CadSUAS e público prioritário local compatível com a meta mínima pactuada.
1. Rede SUAS 2. Aprovação do CMAS 3. Homologação no DOU 4. Equipe designada 5. Plano intersetorial 6. Capacitação 7. Visitas domiciliares
  1. Formalização do Termo de Adesão: o gestor acessa a Rede SUAS com credenciais do SAA e encaminha o termo específico do serviço.
  2. Deliberação do CMAS: o aceite deve ser apreciado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, com registro da ata de aprovação.
  3. Publicação oficial: a homologação do aceite é publicada no Diário Oficial da União pela SNAS.
  4. Equipe: o município designa coordenação, técnicos de referência de nível superior e educadores sociais de nível médio.
  5. Plano de ação: deve conter diagnóstico socioterritorial, metas físicas, territórios prioritários e articulação com saúde, educação e garantia de direitos.
  6. Capacitação: as equipes devem ser treinadas antes do início das visitas.
  7. Execução: as visitas são iniciadas e registradas mensalmente para fins de monitoramento e cofinanciamento.

6. Equipes, governança e vedações

A regulamentação define composição técnica para reduzir precarização, qualificar o atendimento e impedir acúmulo indevido de funções.

Carga horária do Técnico de Referência Limite de supervisão Regra territorial
40 horas semanaisAté 16 educadores sociaisAtuação exclusiva em um município
30 horas semanaisAté 12 educadores sociaisAtuação exclusiva em um município
20 horas semanaisAté 8 educadores sociaisAtuação em, no máximo, 2 municípios

Vedações e atribuições

  • É vedado acumular função de Técnico de Referência do SPSBD-GC com Técnico de Referência do PAIF no mesmo território.
  • É vedado acumular função de educador social do SPSBD-GC com orientador social do SCFV ou outra atividade municipal incompatível.
  • Os técnicos de referência coordenam a metodologia, supervisionam educadores, articulam com o CRAS e acompanham casos complexos.
  • Os educadores sociais executam as visitas, aplicam atividades lúdicas, realizam escuta qualificada e registram informações do acompanhamento.

7. Cofinanciamento federal

O cofinanciamento federal é repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos municipais ou distrital, em conta específica. O valor de referência é de até R$ 75,00 mensais por beneficiário atendido, conforme metas pactuadas.

Parcela fixa — 60%
Calculada com base no número de educadores sociais designados e cadastrados, respeitado o limite físico municipal.
Parcela variável — 40%
Calculada conforme o número de beneficiários que receberam ao menos duas visitas domiciliares no mês de referência.

Critérios para manutenção do repasse

  • Registro no prazo: informações devem ser inseridas no sistema até o último dia útil do mês subsequente às visitas.
  • Controle de saldo: o acúmulo de saldo elevado pode indicar inexecução e levar ao bloqueio temporário de repasses.
  • Eficiência mínima: o município deve acompanhar, no mínimo, 60% da meta física mensal pactuada.

Aplicação dos recursos

Os recursos podem ser utilizados para despesas com pessoal das equipes, encargos, FGTS, férias, verbas rescisórias e aquisição de materiais de consumo pedagógicos. A Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2/2025 também autorizou o uso de recursos do cofinanciamento federal em reparos, manutenções e adaptações físicas em unidades públicas socioassistenciais, observados os limites normativos.

8. Desafios de gestão municipal

A Confederação Nacional de Municípios recomenda cautela aos gestores quanto à sustentabilidade financeira do serviço. O teto de R$ 75,00 por beneficiário não acompanha integralmente a elevação dos custos de pessoal, transporte, capacitação e logística territorial.

Na prática, a execução qualificada pode exigir contrapartida municipal relevante, especialmente em municípios com áreas rurais extensas, territórios de difícil acesso ou grande dispersão de famílias prioritárias.

Alerta para gestores: antes da adesão ou expansão de metas, recomenda-se simular custos reais de equipe, encargos trabalhistas, transporte, materiais pedagógicos, supervisão, registro de dados e eventual manutenção da estrutura do CRAS.

9. Avaliação científica e justificativa do reordenamento

O reordenamento do Programa Criança Feliz foi influenciado por evidências produzidas na avaliação de impacto e de processo coordenada pelo Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Universidade Federal de Pelotas, sob liderança do epidemiologista Cesar Victora.

A pesquisa utilizou desenho de ensaio controlado randomizado, acompanhando crianças de famílias beneficiárias do Bolsa Família em municípios de diferentes regiões. O desenvolvimento infantil foi mensurado por instrumentos padronizados, incluindo o Ages and Stages Questionnaire — ASQ-3.

Fragilidade identificada Dado revelado Consequência
Baixa frequência real de visitasApenas parte das crianças do grupo intervenção recebeu visita no mês anterior à avaliação.Redução da intensidade necessária para efeitos consistentes no desenvolvimento infantil.
Contaminação de gruposCrianças do grupo controle também receberam visitas indevidas.Redução da capacidade estatística de demonstrar diferenças entre grupos.
Baixa absorção das orientaçõesParte das mães não lembrava recomendações práticas deixadas pelo visitador.Indício de falha na comunicação pedagógica e na fixação de rotinas familiares.
Rotatividade de visitadoresInstabilidade de vínculos e substituições frequentes.Dificuldade para construir confiança entre visitador, cuidador e criança.

Essas constatações reforçaram a necessidade de transformar a visitação domiciliar em serviço continuado, com equipe referenciada, supervisão técnica, integração ao PAIF, metas de qualidade e financiamento vinculado à execução efetiva.

10. Conclusão

A conversão do Programa Criança Feliz em Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio representa mudança estrutural na política de primeira infância no Brasil. O novo modelo busca superar limitações do formato anterior, incorporando as visitas domiciliares à rede permanente do SUAS, com regras de equipe, financiamento, monitoramento e integração territorial.

Para as famílias, o serviço amplia a proteção social no próprio domicílio. Para os municípios, exige planejamento técnico, capacidade de gestão, equipe capacitada e registro regular das informações. Para o SUAS, consolida a primeira infância como prioridade absoluta, articulando cuidado, proteção, convivência familiar e desenvolvimento integral.