Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos
Diretrizes, operacionalização, requisitos, financiamento e análise do reordenamento do Programa Criança Feliz para o SPSBD-GC.
1. Contexto e transição institucional
A atenção à primeira infância no Brasil consolidou-se como eixo estratégico das políticas de desenvolvimento social e de enfrentamento da pobreza extrema. Entre as principais iniciativas dessa agenda esteve o Programa Criança Feliz (PCF), originalmente instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e posteriormente incorporado ao Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
O programa operou sob caráter intersetorial, articulando assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos para estimular o desenvolvimento integral de crianças em situação de vulnerabilidade. Com milhões de visitas domiciliares realizadas em milhares de municípios, tornou-se uma das maiores iniciativas de visitação domiciliar voltadas à primeira infância.
A necessidade de aprimorar governança, estabilizar financiamento e integrar a visitação domiciliar à rede permanente do SUAS levou ao reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a iniciativa passa à lógica do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), regulamentado pela Resolução CIT nº 30/2025 e pela Resolução CNAS/MDS nº 219/2025.
2. Funcionamento e diretrizes metodológicas
O SPSBD-GC fundamenta-se na realização de visitas domiciliares sistemáticas e planejadas. O objetivo é apoiar as famílias no exercício da função protetiva, fortalecer vínculos familiares e comunitários, promover o cuidado responsivo, estimular a parentalidade positiva e prevenir situações de vulnerabilidade, risco social e violação de direitos.
Metodologia Care for Child Development (CDC)
A prática de visitação domiciliar utiliza como referência a metodologia internacional Care for Child Development (CDC), traduzida como Cuidados para o Desenvolvimento da Criança, desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde e pelo UNICEF.
O profissional observa a interação entre cuidador e criança, identifica práticas de cuidado já existentes e valoriza o contexto sociocultural da família.
O profissional reforça atitudes adequadas, demonstra atividades lúdicas e sugere estímulos compatíveis com a idade da criança.
O profissional apoia a família na superação de dificuldades e confirma se o cuidador compreendeu as orientações para aplicá-las na rotina.
Periodicidade das visitas
No antigo modelo, as visitas eram predominantemente semanais para crianças menores de dois anos e quinzenais para faixas etárias superiores. Com o SPSBD-GC, a regra operacional passa a considerar o mínimo de duas visitas mensais por beneficiário para fins de acompanhamento e cofinanciamento.
O atendimento deve ser registrado em instrumentos como ficha de caracterização familiar, diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, plano de visita e sistemas eletrônicos vinculados ao SUAS.
3. Público prioritário e critérios de elegibilidade
O acesso às visitas domiciliares é voltado a famílias inscritas no Cadastro Único e a grupos em maior vulnerabilidade social. A identificação ocorre por meio do CRAS, CadÚnico, Prontuário SUAS, busca ativa e articulação intersetorial.
| Categoria | Critério de elegibilidade | Faixa etária limite |
|---|---|---|
| Gestantes | Gestantes inscritas no CadÚnico ou elegíveis ao Benefício Variável Familiar do Bolsa Família. | Qualquer idade gestacional |
| Crianças no CadÚnico | Crianças pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único. | 0 a 3 anos |
| Beneficiários do BPC | Crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada por deficiência. | 0 a 6 anos |
| Orfandade | Crianças que perderam responsável familiar por COVID-19 ou feminicídio. | 0 a 6 anos |
| Populações tradicionais | Crianças e gestantes indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas ou do campo, floresta e água. | 0 a 6 anos |
| Vulnerabilidade extrema | Crianças e gestantes em situação de rua, domicílio improvisado, migração, apatridia ou refúgio. | 0 a 6 anos |
| Medidas de proteção | Crianças em acolhimento, família acolhedora, CREAS, PAEFI ou medidas protetivas do ECA. | 0 a 6 anos |
4. Como solicitar o serviço pelo cidadão
A solicitação é gratuita e descentralizada. A família deve procurar o CRAS de referência do território onde reside.
Documentos recomendados
- Folha resumo ou comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado.
- RG e CPF do responsável familiar.
- Certidão de nascimento, RG ou CPF das crianças e demais membros da família.
- Comprovante de residência atualizado.
- Número de Identificação Social — NIS.
- Carteira da Gestante, quando aplicável.
5. Adesão e implantação pelos municípios
Para ofertar o SPSBD-GC, municípios e Distrito Federal devem formalizar adesão institucional junto ao MDS e observar os parâmetros pactuados no SUAS.
- Formalização do Termo de Adesão: o gestor acessa a Rede SUAS com credenciais do SAA e encaminha o termo específico do serviço.
- Deliberação do CMAS: o aceite deve ser apreciado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, com registro da ata de aprovação.
- Publicação oficial: a homologação do aceite é publicada no Diário Oficial da União pela SNAS.
- Equipe: o município designa coordenação, técnicos de referência de nível superior e educadores sociais de nível médio.
- Plano de ação: deve conter diagnóstico socioterritorial, metas físicas, territórios prioritários e articulação com saúde, educação e garantia de direitos.
- Capacitação: as equipes devem ser treinadas antes do início das visitas.
- Execução: as visitas são iniciadas e registradas mensalmente para fins de monitoramento e cofinanciamento.
6. Equipes, governança e vedações
A regulamentação define composição técnica para reduzir precarização, qualificar o atendimento e impedir acúmulo indevido de funções.
| Carga horária do Técnico de Referência | Limite de supervisão | Regra territorial |
|---|---|---|
| 40 horas semanais | Até 16 educadores sociais | Atuação exclusiva em um município |
| 30 horas semanais | Até 12 educadores sociais | Atuação exclusiva em um município |
| 20 horas semanais | Até 8 educadores sociais | Atuação em, no máximo, 2 municípios |
Vedações e atribuições
- É vedado acumular função de Técnico de Referência do SPSBD-GC com Técnico de Referência do PAIF no mesmo território.
- É vedado acumular função de educador social do SPSBD-GC com orientador social do SCFV ou outra atividade municipal incompatível.
- Os técnicos de referência coordenam a metodologia, supervisionam educadores, articulam com o CRAS e acompanham casos complexos.
- Os educadores sociais executam as visitas, aplicam atividades lúdicas, realizam escuta qualificada e registram informações do acompanhamento.
7. Cofinanciamento federal
O cofinanciamento federal é repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos municipais ou distrital, em conta específica. O valor de referência é de até R$ 75,00 mensais por beneficiário atendido, conforme metas pactuadas.
Calculada com base no número de educadores sociais designados e cadastrados, respeitado o limite físico municipal.
Calculada conforme o número de beneficiários que receberam ao menos duas visitas domiciliares no mês de referência.
Critérios para manutenção do repasse
- Registro no prazo: informações devem ser inseridas no sistema até o último dia útil do mês subsequente às visitas.
- Controle de saldo: o acúmulo de saldo elevado pode indicar inexecução e levar ao bloqueio temporário de repasses.
- Eficiência mínima: o município deve acompanhar, no mínimo, 60% da meta física mensal pactuada.
Aplicação dos recursos
Os recursos podem ser utilizados para despesas com pessoal das equipes, encargos, FGTS, férias, verbas rescisórias e aquisição de materiais de consumo pedagógicos. A Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2/2025 também autorizou o uso de recursos do cofinanciamento federal em reparos, manutenções e adaptações físicas em unidades públicas socioassistenciais, observados os limites normativos.
8. Desafios de gestão municipal
A Confederação Nacional de Municípios recomenda cautela aos gestores quanto à sustentabilidade financeira do serviço. O teto de R$ 75,00 por beneficiário não acompanha integralmente a elevação dos custos de pessoal, transporte, capacitação e logística territorial.
Na prática, a execução qualificada pode exigir contrapartida municipal relevante, especialmente em municípios com áreas rurais extensas, territórios de difícil acesso ou grande dispersão de famílias prioritárias.
9. Avaliação científica e justificativa do reordenamento
O reordenamento do Programa Criança Feliz foi influenciado por evidências produzidas na avaliação de impacto e de processo coordenada pelo Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Universidade Federal de Pelotas, sob liderança do epidemiologista Cesar Victora.
A pesquisa utilizou desenho de ensaio controlado randomizado, acompanhando crianças de famílias beneficiárias do Bolsa Família em municípios de diferentes regiões. O desenvolvimento infantil foi mensurado por instrumentos padronizados, incluindo o Ages and Stages Questionnaire — ASQ-3.
| Fragilidade identificada | Dado revelado | Consequência |
|---|---|---|
| Baixa frequência real de visitas | Apenas parte das crianças do grupo intervenção recebeu visita no mês anterior à avaliação. | Redução da intensidade necessária para efeitos consistentes no desenvolvimento infantil. |
| Contaminação de grupos | Crianças do grupo controle também receberam visitas indevidas. | Redução da capacidade estatística de demonstrar diferenças entre grupos. |
| Baixa absorção das orientações | Parte das mães não lembrava recomendações práticas deixadas pelo visitador. | Indício de falha na comunicação pedagógica e na fixação de rotinas familiares. |
| Rotatividade de visitadores | Instabilidade de vínculos e substituições frequentes. | Dificuldade para construir confiança entre visitador, cuidador e criança. |
Essas constatações reforçaram a necessidade de transformar a visitação domiciliar em serviço continuado, com equipe referenciada, supervisão técnica, integração ao PAIF, metas de qualidade e financiamento vinculado à execução efetiva.
10. Conclusão
A conversão do Programa Criança Feliz em Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio representa mudança estrutural na política de primeira infância no Brasil. O novo modelo busca superar limitações do formato anterior, incorporando as visitas domiciliares à rede permanente do SUAS, com regras de equipe, financiamento, monitoramento e integração territorial.
Para as famílias, o serviço amplia a proteção social no próprio domicílio. Para os municípios, exige planejamento técnico, capacidade de gestão, equipe capacitada e registro regular das informações. Para o SUAS, consolida a primeira infância como prioridade absoluta, articulando cuidado, proteção, convivência familiar e desenvolvimento integral.
