Regulação da Atividade Pesqueira no Brasil

Processo de proposição normativa, governança compartilhada, Registro Geral da Atividade Pesqueira, rastreabilidade e desafios da modernização administrativa.

Validação técnica: o conteúdo foi ajustado com base em fontes oficiais do MPA, MAPA, MMA, Planalto e Diário Oficial da União. Foram mantidas as informações centrais sobre Lei nº 14.600/2023, Lei nº 11.959/2009, RGP, gestão compartilhada MPA/MMA, Nota Fiscal do pescado e modernização dos serviços digitais.

1. Contextualização e base legal

A atividade pesqueira no Brasil é regulada por um conjunto de normas voltadas ao uso sustentável dos recursos hidrobiológicos, à segurança alimentar, à organização produtiva e ao controle administrativo do setor. A Lei nº 11.959/2009 institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, enquanto a Lei nº 14.600/2023 reorganizou a estrutura ministerial federal e atribuiu ao Ministério da Pesca e Aquicultura competência para formular e normatizar a política nacional da aquicultura e da pesca.

Nesse contexto, o serviço digital de solicitação de elaboração ou revisão de atos normativos funciona como instrumento de participação social e de aperfeiçoamento regulatório. Por meio dele, entidades representativas, pescadores, armadores, pesquisadores, órgãos ambientais, administrações estaduais e municipais e demais interessados podem apresentar propostas de revisão, criação ou atualização de regras aplicáveis à atividade pesqueira.

2. Serviços correlatos no controle da atividade pesqueira

Serviço Função operacional Impacto para o setor Referência
Elaboração ou revisão de atos normativos Proposição de novas regras ou revisão de normas vigentes. Amplia a participação social e permite adequação regulatória. Serviços digitais GOV.BR / MPA
Registro Geral da Atividade Pesqueira — RGP Cadastro de pescadores, aquicultores, armadores e embarcações. Base para licenças, autorizações, monitoramento e políticas públicas. Lei nº 11.959/2009 e normas do MPA
Mapa de Bordo e monitoramento Registro eletrônico ou documental de operações de pesca. Subsídio à avaliação de estoques e fiscalização. Normas de monitoramento pesqueiro
Cessão de uso de águas da União Autorização de áreas públicas para aquicultura. Viabiliza parques aquícolas e produção em tanques-rede. Decreto nº 8.425/2015
Licença de pesca amadora Autorização para pesca sem finalidade comercial. Controle da pesca recreativa e esportiva. Serviços MPA / GOV.BR

3. Como funciona a solicitação de elaboração ou revisão normativa

O procedimento é eletrônico e exige identificação do interessado pela plataforma GOV.BR. O proponente deve apresentar justificativa técnica, social, econômica ou ambiental, podendo anexar estudos, manifestações de entidades, dados regionais, documentos administrativos ou fundamentos que demonstrem a necessidade de alteração normativa.

1. Protocolo
Preenchimento do formulário digital e anexação dos documentos de apoio.
2. Análise técnica
Autuação e avaliação por áreas técnicas, podendo envolver notas técnicas, consultas e interlocução interministerial.
3. Resultado
Resposta ao interessado, com possibilidade de deferimento, indeferimento fundamentado ou encaminhamento para consulta pública.

Parâmetros operacionais

Parâmetro Especificação Observação
Acesso Portal GOV.BR Necessária conta ativa do usuário.
Nível da conta Bronze, Prata ou Ouro A depender do serviço e da validação de identidade.
Custo Gratuito Não há taxa de expediente informada para o serviço.
Prazo Variável A depender da complexidade técnica e jurídica da proposta.
Atendimento MPA / canais institucionais Recomenda-se confirmar contatos atualizados diretamente no GOV.BR.

4. Governança compartilhada MPA/MMA

A gestão compartilhada busca conciliar a exploração econômica da pesca com a conservação dos ecossistemas aquáticos. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 53/2026 regulamentou diretrizes para o uso sustentável dos recursos pesqueiros entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

  • Decisão conjunta: medidas de ordenamento, como defeso, regimes de acesso, cotas, áreas de exclusão e limites de captura, passam a depender de coordenação entre MPA e MMA.
  • Base científica: a edição de regras deve considerar informações técnicas, dados de monitoramento e avaliação dos estoques.
  • Participação social: fóruns, consultas públicas, comitês e espaços participativos permitem incorporar conhecimento técnico, produtivo e tradicional.
A dupla governança melhora a legitimidade ambiental das normas, mas também exige maior integração administrativa para evitar atrasos que prejudiquem pescadores, comunidades costeiras e cadeias produtivas sazonais.

5. Portarias interministeriais recentes

Ato normativo Data Objeto Finalidade
Portaria MPA/MMA nº 43/2026 09/01/2026 Parati em lagoas de Santa Catarina Alteração de regras de ordenamento e monitoramento.
Portaria MPA/MMA nº 44/2026 09/01/2026 Sistemas de coleta de dados pesqueiros Cronograma de implantação de sistemas de monitoramento.
Portaria MPA/MMA nº 47/2026 14/01/2026 Arrasto de fundo e PREPS Alteração de prazo para equipamento de monitoramento remoto.
Portaria MPA/MMA nº 53/2026 12/03/2026 Gestão compartilhada dos recursos pesqueiros Regulamentação geral da governança MPA/MMA.
Portaria MPA/MAPA nº 54/2026 09/04/2026 Nota Fiscal do pescado Documento comprobatório de origem para rastreabilidade.
Portaria MPA/MMA nº 57/2026 12/05/2026 Tainha nas regiões Sudeste e Sul Alteração de normas para captura da espécie.
Portaria MPA/MMA nº 58/2026 28/05/2026 Propesca Institui grupo gestor para reestruturação da gestão da pesca e aquicultura.
Portaria MPA/MMA nº 60/2026 01/06/2026 Camarão marinho em AL, SE e BA Alteração de norma de ordenamento da pesca do camarão.

6. RGP, REAP e deveres de declaração

O Registro Geral da Atividade Pesqueira é a principal base cadastral utilizada pelo poder público para controlar quem está autorizado a exercer atividades de pesca e aquicultura. Ele se relaciona diretamente com licenças, autorizações, políticas públicas, monitoramento e fiscalização.

Categoria Enquadramento Deveres Observações
Pescador profissional artesanal Atuação autônoma ou em economia familiar, com meios próprios ou parceria. Envio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira — REAP. O relatório ajuda a manter a licença ativa e pode servir para acesso ao seguro-defeso.
Pescador profissional industrial Atuação em embarcação com finalidade comercial, como empregado ou parceiro. Registros de operação, mapas de bordo e demais controles aplicáveis. Omissões podem gerar sanções administrativas.
Aquicultor Pessoa física ou jurídica que cultiva organismos aquáticos com fins produtivos. Inscrição no RGP, licença de aquicultor e relatórios de produção quando exigidos. Portaria MPA nº 174/2023 disciplina a categoria.
Embarcação de pesca Unidade autorizada para operação pesqueira. Autorização, atualização cadastral e monitoramento quando aplicável. Pode estar sujeita a rastreamento por satélite e controles específicos.

O REAP é uma ferramenta de comprovação da atividade pesqueira e de manutenção da regularidade cadastral. Mesmo em períodos sem captura, podem existir hipóteses de justificativa, como defeso, questões de saúde ou outras situações admitidas pelo sistema e pela regulamentação aplicável.

7. Rastreabilidade: Nota Fiscal do pescado e GTA

A Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 54/2026 estabeleceu a Nota Fiscal do pescado como documento comprobatório de origem para fins de rastreabilidade da matéria-prima proveniente da pesca e da aquicultura destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial.

  • Informações essenciais: número do RGP, identificação do estabelecimento de destino, nome comum e quantidade da espécie.
  • Categorias consideradas: pescador profissional artesanal, pescador profissional industrial, embarcação de pesca e aquicultor.
  • Aquicultura: o transporte de matéria-prima de cultivo destinada à inspeção oficial deve ser acompanhado de Guia de Trânsito Animal — GTA, conforme regras sanitárias aplicáveis.
  • Revogação normativa: a Portaria nº 54/2026 revogou a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 4/2014.

8. Desafios da aquicultura e piscicultura nacional

A aquicultura é um dos vetores de crescimento da produção de pescado no Brasil, mas depende de regularização cadastral, licenciamento, segurança jurídica no uso de águas públicas e controle sanitário. O Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura — PNDSA — busca organizar diretrizes para expansão produtiva, inovação, competitividade, inclusão socioprodutiva e sustentabilidade ambiental.

Licenciamento
Pequenos produtores enfrentam dificuldades para adequação documental, RGP e licença de aquicultor.
Uso de águas públicas
Tanques-rede e parques aquícolas exigem coordenação com órgãos ambientais, setor elétrico e União.
Sanidade e importação
O controle de produtos importados e o risco sanitário são pontos sensíveis para a piscicultura nacional.

9. Conclusão

A regulação da atividade pesqueira no Brasil avança para um modelo mais digital, transparente, participativo e baseado em evidências. O serviço de solicitação de elaboração ou revisão de atos normativos amplia o diálogo entre administração pública, setor produtivo, comunidades tradicionais, órgãos ambientais e sociedade civil.

Apesar dos avanços, ainda persistem desafios relevantes: integração entre sistemas herdados de diferentes pastas, definição de prazos administrativos mais claros, suporte técnico regionalizado, atualização do RGP, fortalecimento do monitoramento e simplificação da regularização para pescadores artesanais e pequenos aquicultores.

Fontes oficiais e referências

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O Direto Legaliza pode auxiliar na organização documental, análise de exigências, regularização cadastral, revisão de atos administrativos e orientação sobre serviços digitais relacionados à atividade pesqueira e aquícola.

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