Guia do Registro de Agrotóxicos para Exportação

Agrotóxicos • Exportação • MAPA • REX

Aspectos práticos, transição normativa da Lei nº 14.785/2023, Comunicado de Produção para Exportação, exigências documentais, órgãos estaduais, Vigiagro, fiscalização e pontos de atenção para empresas exportadoras.

1. Contexto regulatório e transição normativa

O comércio internacional de defensivos agrícolas produzidos no Brasil passa por reestruturação jurídica e administrativa. Historicamente, o setor foi disciplinado pela Lei nº 7.802/1989 e pelo Decreto nº 4.074/2002. Com a Lei nº 14.785/2023, conhecida como nova Lei dos Agrotóxicos, houve modernização das regras sobre pesquisa, produção, embalagem, transporte, armazenamento, comercialização, importação, exportação, destino final de resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização.

Ponto de atenção: apesar da nova lei prever dispensa de registro federal para produtos destinados exclusivamente à exportação, o Gov.br ainda mantém orientação operacional para o serviço de Registro Exclusivamente para Exportação — REX, especialmente para marcas comerciais não registradas no Brasil.

No modelo anterior, regido pela Instrução Normativa Conjunta SDA/IBAMA/ANVISA nº 1/2006, empresas que pretendiam exportar agrotóxicos, produtos técnicos ou pré-misturas não registrados para uso interno dependiam do REX, em fluxo envolvendo MAPA, ANVISA e IBAMA.

Com o art. 17 da Lei nº 14.785/2023, agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins destinados exclusivamente ao mercado externo foram dispensados de registro no órgão registrante federal, sendo substituídos pelo Comunicado de Produção para Exportação. A empresa deve comunicar produto, quantidade e país de destino final por sistema automatizado e informatizado.

2. Estrutura do serviço REX no Gov.br

Parâmetro operacionalDetalhamento
Órgão responsávelMinistério da Agricultura e Pecuária — MAPA, por meio da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins.
Canal de peticionamentoMódulo de Peticionamento Eletrônico do SEI/MAPA. No atendimento presencial: Protocolo Geral do MAPA, Bloco D, Edifício Sede, Térreo, Brasília/DF, CEP 70043-900.
Tipo de processo“Registro exclusivo para Exportação — REX”.
ResultadoAcompanhamento e retirada digital pelo SEI/MAPA.
Contato de suporteTelefone: (61) 3218-2445 ou (61) 3218-2417. E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br.
Prazos informadosProtocolo e triagem imediatos; parecer eletrônico em até 7 dias; certificado em até 120 dias corridos.
Etapa 1 — Requerer:
login no SEI, preenchimento do formulário e seleção do processo REX.
Etapa 2 — Receber:
acompanhamento no SEI, com concessão ou indeferimento eletrônico. Para retirada física por terceiros, exige-se documento e procuração específica.

3. Requisitos documentais por categoria

A ausência de documento obrigatório deve ser tecnicamente justificada pelo requerente. Produtos já registrados no Brasil e exportados com o mesmo nome comercial ficam dispensados do REX, mas o exportador deve manter atualizados os países de destino e volumes anuais perante o MAPA.

CategoriaExigências principais
Documentação comum Requerimento com CNPJ/CPF; certificado de registro do produto de referência; países de destino; marca comercial no exterior; registros estaduais/municipais do requerente, fabricante e formulador; representação legal; certificado de análise física; laudo técnico; métodos de desativação e neutralização de resíduos; dados sobre situação do ingrediente ativo no exterior.
Produtos técnicos Laudos de cinco bateladas; limites qualitativos e quantitativos; identificação de impurezas ≥ 0,1%; mapeamento de impurezas toxicológicas ou ambientais abaixo de 0,1%; metodologia analítica e rota de síntese.
Produtos formulados ou pré-misturas Composição qualitativa e quantitativa; limites de variação operacional; laudo laboratorial de formuladores; inclusão de componentes no Sistema de Informações de Componentes — SIC.
Agentes biológicos de controle Classificação taxonômica; local de isolamento; depósito em coleção microbiológica; concentração mínima; limites de inertes; relatórios sobre toxinas, estirpes mutantes, potencial alergênico e testes de qualidade.

4. Exigências estaduais de defesa agropecuária

A regularização estadual continua sendo etapa crítica. Fábricas, armazéns, formuladores, manipuladores, importadores e exportadores precisam estar registrados no órgão de defesa agropecuária do Estado onde operam.

São Paulo — CDA

  • Renovação: protocolo entre 120 e 45 dias antes do vencimento da licença.
  • Responsável técnico: apresentação de Certidão de Responsabilidade Técnica da Pessoa Jurídica emitida pelo conselho competente, como CREA ou CRQ.
  • Alterações cadastrais: apresentação do requerimento e somente dos documentos alterados.
  • Fabricantes: necessidade de Licença de Operação ambiental emitida pela CETESB.

Minas Gerais — IMA

  • Registro digital de estabelecimentos comerciais, armazenadores, importadores, exportadores e industriais.
  • Exigência de contrato ou credenciamento em posto/central de recebimento de embalagens vazias.
  • Apresentação de alvará municipal de localização e funcionamento.
  • Prestadores de aplicação aérea devem demonstrar regularidade junto ao MAPA e conselho profissional.

Outros Estados

Rondônia e Paraná atualizaram normas sobre armazenamento, segurança e licenciamento ambiental de defensivos, com foco em proteção da saúde pública, meio ambiente, áreas compatíveis de depósito, centros de distribuição, cooperativas, armazéns e tratamento de sementes.

5. Vigiagro, fiscalização aduaneira e logística reversa

A exportação física depende de fiscalização do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional — Vigiagro, vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA. O controle ocorre em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

  • Requerimento de fiscalização: Formulário V para produtos agropecuários.
  • Controle de saldos: apresentação do certificado REX original quando aplicável.
  • Documentação comercial: nota fiscal, invoice, conhecimento ou manifesto de carga e licenciamento de importação/exportação.
  • Termo de depositário: usado quando a carga aguarda desembaraço ou laudos sob custódia.
  • Logística reversa: fabricantes e importadores devem garantir destinação adequada de embalagens vazias, sobras e resíduos químicos.

6. Taxa de Avaliação e Registro

Com a promulgação dos vetos da Lei nº 14.785/2023, os arts. 59 a 62 instituíram a Taxa de Avaliação e de Registro para produtos técnicos, formulados, genéricos, produtos de controle ambiental, RET, produto atípico, produto idêntico e produto para agricultura orgânica.

Resumo fiscal: o fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro. O sujeito passivo é a pessoa jurídica requerente, e os valores são destinados ao Fundo Federal Agropecuário — FFAP.

A aplicação prática, valores e forma de recolhimento dependem de regulamentação específica do Poder Executivo.

7. Controvérsia jurídica: ADI 7701

A Lei nº 14.785/2023 é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7701 no Supremo Tribunal Federal. A ação questiona dispositivos do novo marco regulatório, incluindo a dispensa de registro para exportação e a substituição do REX pelo Comunicado de Produção para Exportação.

  • Prevenção e precaução: discussão sobre riscos à saúde e ao meio ambiente na produção de substâncias sem avaliação tripartite prévia.
  • Atuação sanitária e ambiental: questionamento sobre eventual redução do papel da ANVISA e do IBAMA.
  • Reputação internacional: debate sobre exportação de substâncias com restrições, recusas ou risco inaceitável em outros mercados.
Risco jurídico: se houver decisão de inconstitucionalidade, empresas podem ter de restabelecer fluxos mais rigorosos de registro e controle tripartite.

8. Recomendações de conformidade

1. Dossiês atualizados
Mantenha documentos químicos, biológicos, toxicológicos, ambientais e laboratoriais prontos para fiscalização.
2. Sistemas integrados
Alinhe produção, estoque, comunicado ao MAPA, saídas físicas e Vigiagro.
3. Regularidade estadual
Controle prazos de renovação, responsável técnico, licenças ambientais e logística reversa.
4. Monitoramento jurídico
Acompanhe a ADI 7701, atos do MAPA, regulamentação da taxa e atualizações estaduais.

9. Conclusão

O registro de agrotóxicos para exportação vive uma fase de transição. A Lei nº 14.785/2023 simplificou o tratamento federal para produtos destinados exclusivamente ao mercado externo, mas a operação prática ainda exige atenção ao REX, ao SEI/MAPA, aos controles estaduais, ao Vigiagro, à logística reversa e ao contencioso constitucional em curso.

Para evitar retenção de cargas, indeferimentos, autuações ou suspensão de atividades, a empresa exportadora deve tratar o Comunicado de Produção para Exportação não como simples formalidade, mas como parte de um sistema completo de governança regulatória, fiscal, ambiental e documental.

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