Certificado Veterinário Internacional para Cães e Gatos com destino à União Europeia
Guia técnico sobre requisitos sanitários, prazos, e-CVI, sorologia antirrábica, microchip, chancela física, regra dos 5 dias e planejamento para trânsito internacional de animais de companhia.
1. Enquadramento regulatório do CVI
O trânsito internacional de animais de companhia é submetido a rigorosos critérios de controle sanitário, rastreabilidade e biossegurança. No Brasil, a competência para coordenar, fiscalizar e certificar a saída de cães e gatos do território nacional é do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária.
O documento oficial utilizado para comprovar o atendimento das exigências sanitárias do país de destino é o Certificado Veterinário Internacional (CVI), atualmente emitido também em formato eletrônico, conhecido como e-CVI. Para destinos de maior exigência sanitária, como a União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça, o processo exige planejamento prévio, pois a preparação do animal pode demandar meses.
A base normativa brasileira relacionada à defesa sanitária animal, fiscalização agropecuária e trânsito de animais inclui o Decreto nº 24.548/1934, o Decreto nº 5.741/2006, a Instrução Normativa MAPA nº 39/2017, além de normas complementares sobre passaporte, atendimento público e procedimentos do Vigiagro.
2. Linha do tempo sanitária obrigatória
O processo para a União Europeia depende de uma ordem cronológica precisa. A inversão de etapas pode invalidar documentos, impedir a emissão do e-CVI ou gerar recusa de embarque/entrada no destino.
Microchip ISO
O animal deve ser identificado por microchip compatível com os padrões internacionais ISO 11784 e ISO 11785. A identificação deve ocorrer antes ou, no máximo, no mesmo dia da vacinação antirrábica.
Vacinação antirrábica
A vacina contra raiva é obrigatória. A União Europeia exige que o animal tenha pelo menos 12 semanas de idade na data da vacinação primária e que a vacina não seja anterior à identificação por microchip. Para a vacinação primária, a validade sanitária somente se consolida após 21 dias.
Sorologia antirrábica
A coleta de sangue para sorologia deve ocorrer pelo menos 30 dias após a vacinação. O resultado deve demonstrar título de anticorpos neutralizantes contra raiva igual ou superior a 0,5 UI/mL.
Espera de 90 dias
Para coletas realizadas a partir de 23/04/2026, o MAPA informa que volta a ser exigido o intervalo de 90 dias entre a coleta da sorologia e a emissão do CVI.
Atestado e exame clínico
O animal deve estar clinicamente saudável e apto à viagem. O atestado veterinário deve contemplar ausência de sinais de doenças infectocontagiosas, parasitas externos e demais exigências do destino.
Tratamento contra Echinococcus multilocularis
Para cães com destino à Finlândia, Irlanda, Malta, Irlanda do Norte e Noruega, é exigido tratamento com produto adequado, normalmente à base de praziquantel, administrado por veterinário entre 24 e 120 horas antes da entrada.
3. Quadro técnico dos principais requisitos
| Parâmetro sanitário | Prazo ou exigência | Relevância no processo |
|---|---|---|
| Microchip ISO | Antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica. | Base de rastreabilidade, identificação e validação documental. |
| Vacina antirrábica | Aplicação a partir de 12 semanas de vida; 21 dias para consolidação da vacinação primária. | Obrigatória para entrada na União Europeia. |
| Sorologia de raiva | Coleta no mínimo 30 dias após a vacinação. | Resultado mínimo exigido: 0,5 UI/mL. |
| Janela de 90 dias | Para coletas a partir de 23/04/2026, 90 dias entre a coleta e a emissão do CVI. | Condição crítica para validade do processo. |
| Tratamento parasitário | Entre 24 e 120 horas antes da entrada, quando aplicável. | Obrigatório para cães em destinos específicos. |
| e-CVI | Solicitação entre 9 e 3 dias antes do embarque, conforme orientação do MAPA. | Documento oficial de saída e ingresso sanitário. |
4. Sorologia antirrábica e laboratórios habilitados
A sorologia antirrábica deve ser realizada em laboratório designado para esse tipo de exame. O laudo aprovado permanece válido durante a vida do animal, desde que todas as revacinações contra raiva sejam aplicadas dentro da validade da vacina anterior.
No Brasil, são reconhecidos para o trânsito de animais de companhia à União Europeia o Tecpar, em Curitiba/PR, e o Tecsa Laboratórios, em Belo Horizonte/MG. O Instituto Pasteur, em São Paulo, não realiza sorologia veterinária para trânsito internacional de cães e gatos.
5. Transição regulatória de 2026
Solicitação exclusiva por médico-veterinário
A partir de 01/06/2026, a solicitação do e-CVI para União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça deverá ser realizada por médico-veterinário registrado e residente no Brasil. Esse profissional será responsável pelas informações prestadas no processo perante o MAPA/Vigiagro.
Regra dos 5 dias
A União Europeia diferencia a movimentação sem caráter comercial da movimentação comercial. Para que o animal viaje com CVI sem valor comercial (CVI-SVC), ele deve acompanhar o tutor ou pessoa autorizada, desde que a viagem do proprietário ocorra até 5 dias antes ou 5 dias depois da viagem do animal.
Devem ser anexadas passagens aéreas, reservas emitidas ou cartões de embarque que comprovem o vínculo temporal da viagem. A documentação também deve demonstrar a propriedade ou autorização formal para condução do animal.
6. Protocolo digital do e-CVI
A emissão do e-CVI ocorre por meio do portal Gov.br, sem cobrança de taxa pelo MAPA. O acesso exige credenciais Gov.br e, a partir da regra de junho de 2026, a operacionalização será feita pelo médico-veterinário habilitado.
Nome, espécie, raça, sexo, idade, cor, microchip e identificação sanitária.
Proprietário, responsável pela viagem e comprovantes de deslocamento.
Vacinação, sorologia, atestado de saúde e tratamentos exigidos.
Endereço do importador, hotel, residência temporária ou local de estadia.
Composição do dossiê
O e-CVI aprovado forma um dossiê numerado e paginado, geralmente composto por capa, declaração de trânsito sem valor comercial, anexos sanitários e certificado harmonizado assinado digitalmente pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
7. Chancela física do e-CVI
Embora o e-CVI seja digital, alguns destinos ainda exigem chancela física, com carimbo e assinatura manual em caneta azul. Segundo orientação do MAPA, para União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça, a chancela deve observar procedimento específico.
| Destinos com exigência de chancela física | Destinos com dispensa de chancela física |
|---|---|
| Alemanha, Espanha, Itália, Irlanda, Países Baixos e Suécia. | Demais países da União Europeia não listados como restritivos à assinatura eletrônica, conforme orientação vigente do MAPA. |
| Inglaterra, Escócia, País de Gales, Ilhas do Canal, Ilha de Man e, conforme o caso, Irlanda do Norte. | Destinos com aceitação digital expressa indicada pelo MAPA. |
Na primeira e na última página do dossiê, deve ser aposto carimbo da unidade administrativa do MAPA e carimbo funcional do Auditor Fiscal Federal Agropecuário Veterinário, com assinatura em tinta azul. As páginas intermediárias devem receber carimbo oval da unidade e rubrica.
8. Unidades Vigiagro e contatos em São Paulo
O agendamento de chancelas, atendimento presencial e resolução de pendências deve ser verificado diretamente com a unidade do MAPA/Vigiagro competente. Recomenda-se não deixar a chancela para o dia do embarque.
| Localidade | Endereço | Contato |
|---|---|---|
| Guarulhos (GRU) | Rodovia Hélio Smidt, s/nº, Guarulhos/SP | (11) 3549-9832 cvi.gru@agro.gov.br |
| Viracopos (VCP) | Prédio Administrativo do Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas/SP | (19) 3725-5401 / (19) 3725-5402 cvi.viracopos@agricultura.gov.br cvi.vcp@gmail.com |
| Santos – Porto | Praça da República, s/nº, Prédio da Alfândega da Receita Federal, Santos/SP | (13) 3208-2064 gabriela.takeda@agro.gov.br |
| SFA-SP | Rua 13 de Maio, 1558, 10º andar, Bela Vista, São Paulo/SP | (11) 3787-5500 gab-sp@agro.gov.br |
| Vigiagro Sudeste | Rua 13 de Maio, 1558, 10º andar, São Paulo/SP | (11) 3288-4805 celso.nascimento@agro.gov.br |
9. Recomendações práticas de planejamento
O procedimento para levar cães e gatos do Brasil à União Europeia exige planejamento preventivo. A sequência correta deve começar pelo microchip, seguir para vacinação antirrábica, sorologia, espera regulatória, atestado clínico e emissão do e-CVI.
Com a retomada da exigência de 90 dias entre a coleta da sorologia e a emissão do CVI para coletas realizadas a partir de 23/04/2026, recomenda-se iniciar os trâmites com antecedência mínima de cinco a seis meses antes da data estimada de embarque.
Também é indispensável verificar previamente as exigências específicas do país de entrada, a necessidade de chancela física, os requisitos da companhia aérea e as regras de conexão ou escala, especialmente quando houver trânsito pela União Europeia antes de alcançar outro continente.
Fontes oficiais consultadas
MAPA — Sair do Brasil com cães e gatos / CVI
MAPA — Atenção União Europeia, maio/2026
MAPA — Manual do Cidadão e-CVI União Europeia, Irlanda do Norte, Noruega e Suíça
Comissão Europeia — Bringing a pet into the EU from a non-EU country
Comissão Europeia — Entry into the Union from non-EU countries or territories
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