e-CVI Japão: Certificado Veterinário para Cães e Gatos

Enquadramento Regulatório e Operacional para Emissão do e-CVI com Destino ao Japão

Guia técnico sobre microchip, vacinação antirrábica, sorologia, carência de 180 dias, notificação ao AQS, uso do NACCS e emissão do Certificado Veterinário Internacional pelo sistema e-CVI/MAPA.

e-CVI Japão Cães e gatos MAPA/Vigiagro AQS Japão Raiva e biossegurança

Validação técnica aplicada ao conteúdo

O conteúdo foi revisado com base nas orientações oficiais do Animal Quarantine Service do Japão, vinculado ao MAFF, e nos serviços do MAPA/GOV.BR. Foram mantidas as exigências centrais: microchip ISO antes da vacinação válida, duas vacinas antirrábicas, sorologia em laboratório designado, título mínimo de 0,5 UI/ml, espera mínima de 180 dias desde a coleta de sangue e notificação prévia ao Japão com pelo menos 40 dias de antecedência.

Alguns pontos operacionais, como tratamentos antiparasitários, exigências de formulários específicos, assinatura em tinta azul, transporte por companhia aérea e eventual uso de lacre na caixa de transporte, devem ser sempre conferidos no modelo de certificado vigente e diretamente com a unidade Vigiagro/MAPA, com o AQS japonês e com a companhia aérea antes do embarque.

180 diasCarência mínima após a coleta da sorologia.
40 diasAntecedência mínima para notificação ao AQS.
0,5 UI/mlTítulo mínimo exigido na sorologia de raiva.
2 anosValidade do teste sorológico, se a vacinação for mantida válida.

Regime de biossegurança japonês e estatuto epidemiológico do Brasil

O Japão mantém um dos regimes de controle sanitário de fronteira mais rigorosos do mundo para entrada de cães e gatos. O país classifica as origens em regiões designadas e regiões não designadas, conforme o risco sanitário relacionado à raiva.

Regiões como Islândia, Austrália, Nova Zelândia, Fiji, Havaí e Guam possuem procedimento simplificado. O Brasil, por sua vez, enquadra-se como região não designada, o que exige protocolo completo antes da entrada de cães e gatos no Japão.

Na prática, o tutor deve planejar a viagem com vários meses de antecedência. Qualquer falha documental, erro de sequência ou descumprimento de prazo pode resultar em retenção do animal, quarentena no Japão por período de até 180 dias ou retorno ao país de origem, com custos sob responsabilidade do importador/tutor.

Protocolo sanitário sequencial obrigatório

A sequência correta é essencial. Vacinas aplicadas antes da microchipagem, sorologia fora do período adequado ou embarque antes da carência podem comprometer todo o processo.

1. Identificação eletrônica por microchip

O procedimento começa com a implantação de microchip compatível com os padrões ISO 11784 e ISO 11785, composto por código numérico de 15 dígitos. O microchip deve ser implantado antes da primeira vacinação antirrábica válida para fins de exportação.

O AQS japonês alerta que microchips iniciados por “900 202” não são aceitos enquanto estiverem sob investigação. Também há atenção especial para alguns prefixos iniciados por “900”, como “900113”, “900115”, “900128”, “900201”, “900215”, “900217” e “900263”, em razão de registros de duplicidade.

2. Esquema de vacinação antirrábica

A primeira vacina antirrábica válida deve ser aplicada no mesmo dia ou depois da implantação do microchip. O animal precisa ter, no mínimo, 91 dias de idade na data dessa primeira dose, considerando o dia do nascimento como “dia 0”.

A segunda dose deve ser aplicada com intervalo mínimo de 30 dias em relação à primeira, também contado com o dia da primeira vacinação como “dia 0”. Essa segunda dose precisa ocorrer dentro do período de efetividade imunológica da primeira vacina.

O Japão aceita vacina antirrábica inativada ou recombinante. Vacinas de vírus vivo e vacinas de RNA não são aceitas para importação de cães e gatos.

3. Teste de soroneutralização para raiva

Após a segunda vacinação, deve ser feita a coleta de sangue para o teste de anticorpos contra raiva. O Japão permite que a coleta ocorra no mesmo dia da segunda dose, mas, por cautela clínica, muitos profissionais preferem aguardar alguns dias para melhor resposta imunológica.

O resultado deve indicar título igual ou superior a 0,5 UI/ml. O teste precisa ser realizado por laboratório designado pelo Japão. O laudo tem validade de até 2 anos a partir da data da coleta, desde que a vacinação antirrábica permaneça continuamente válida.

4. Período de carência obrigatório de 180 dias

Com resultado satisfatório, inicia-se a contagem de 180 dias a partir da data da coleta de sangue, considerada como “dia 0”. O embarque ao Japão deve ocorrer somente após o cumprimento integral desse prazo.

Se o animal chegar ao Japão antes de completar os 180 dias, poderá ficar retido em quarentena pelo número de dias faltantes.

Procedimentos administrativos prévios: AQS e sistema NACCS

O importador deve notificar o Animal Quarantine Service do porto ou aeroporto japonês de chegada com pelo menos 40 dias de antecedência. Essa comunicação pode ser feita por e-mail ou pelo sistema NACCS, utilizado para procedimentos de quarentena animal no Japão.

A notificação prévia deve conter dados do importador, tutor, animal, microchip, vacinas, sorologia, voo, aeroporto de chegada, endereço no Japão e informações da caixa de transporte.

Após análise, o AQS pode emitir a “Approval of Import Inspection of Animals”, documento que deve ser levado para apresentação à companhia aérea e às autoridades japonesas.

Emissão do e-CVI pelo Portal GOV.BR

No Brasil, o Certificado Veterinário Internacional para o Japão é emitido pelo MAPA, por meio do sistema e-CVI. O serviço é destinado ao médico veterinário habilitado, que cadastra a solicitação e anexa os documentos comprobatórios.

Habilitação do médico veterinário

O médico veterinário deve possuir conta GOV.BR e solicitar vínculo no SipeAgro/MAPA. O cadastro envolve a seleção do perfil de médico veterinário, conferência de dados pessoais, indicação do CRMV/UF, confirmação de e-mail e anexação dos documentos profissionais exigidos.

Passo Ação no SipeAgro Detalhes
01Solicitar novo vínculoAcessar o menu de cadastro e iniciar a vinculação profissional.
02Selecionar perfilEscolher “Médico veterinário”.
03Conferir dadosVerificar nome, CPF e dados básicos.
04Informar CRMVInserir número do CRMV e UF correspondente.
05Confirmar contatoValidar e-mail e dados de comunicação.
06Anexar documentosEnviar carteira profissional e certidão negativa atualizada, quando exigido.

Documentos e arquivos

Comprovantes de vacinação, laudos, atestados e documentos de identificação devem ser digitalizados a partir dos originais, em boa resolução, coloridos, sem cortes, rasuras ou reflexos, preferencialmente em PDF, JPG, BMP ou PNG.

Custos e prazos

A emissão do CVI pelo MAPA é gratuita. O prazo de análise pode variar conforme a espécie, unidade responsável, documentação apresentada e eventuais exigências. Quando há exigência, o prazo volta a contar após a correção e reenvio pelo solicitante.

Especificidades por espécie e restrições logísticas

Parâmetro Cães Gatos
Microchip ISOObrigatórioObrigatório
Vacinação antirrábica duplaObrigatóriaObrigatória
Sorologia de raivaObrigatória, com título mínimo de 0,5 UI/mlObrigatória, com título mínimo de 0,5 UI/ml
Carência180 dias após a coleta180 dias após a coleta
Inspeção clínicaExigida antes do embarqueExigida antes do embarque
Transporte aéreoDepende de porte, peso, rota e regra da companhiaAtenção especial a raças braquicefálicas, como Persa e Himalaio

Tratamentos antiparasitários, uso de substâncias específicas, necessidade de lacre em caixa de transporte e formulários complementares devem ser confirmados no modelo oficial vigente para o Japão e com a companhia aérea, especialmente quando houver escalas em países considerados não designados.

Assinatura, validade e chancela física

O e-CVI é emitido digitalmente pelo MAPA e possui assinatura eletrônica do Auditor Fiscal Federal Agropecuário, além de mecanismos de verificação de autenticidade. Ainda assim, para o Japão, deve-se conferir se o modelo vigente exige campo assinado manualmente pelo médico veterinário particular responsável pelo exame clínico.

Quando exigida assinatura física, recomenda-se imprimir o documento em boa qualidade, assinar com caneta azul no campo correto e aplicar o carimbo profissional com CRMV/UF, evitando rasuras ou preenchimentos divergentes.

Para retorno ao Brasil, deve-se observar a validade do certificado e as regras brasileiras de reingresso. Permanências superiores ao prazo coberto pelo documento podem exigir novo certificado emitido pela autoridade veterinária japonesa.

Consequências da desconformidade

A desconformidade documental ou sanitária pode gerar retenção do animal, quarentena em instalação oficial, retorno ao país de origem e custos adicionais ao tutor. O AQS informa que animais que não atendam aos requisitos podem ser submetidos à quarentena por período necessário, limitado a até 180 dias.

Também há risco jurídico quando informações falsas são inseridas em documentos oficiais. No Brasil, falsificação documental e falsidade ideológica podem enquadrar-se nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal, sem prejuízo de sanções administrativas e disciplinares ao profissional envolvido.

Base normativa brasileira relacionada

Norma Objeto Impacto operacional
Decreto nº 24.548/1934Defesa Sanitária AnimalBase histórica da fiscalização zoossanitária.
Decreto nº 5.741/2006Sistema Unificado de Atenção à Sanidade AgropecuáriaEstrutura a atuação sanitária agropecuária.
Decreto nº 10.278/2020Digitalização de documentosRelevante para validade de arquivos digitalizados.
IN MAPA nº 54/2013Passaporte para trânsito de cães e gatosRegula documento complementar aplicável em situações específicas.
IN MAPA nº 39/2017Funcionamento do VigiagroDefine fluxos e competências das unidades de vigilância agropecuária.
Artigos 297 a 299 do Código PenalFalsidade documental e ideológicaAplicável em caso de declaração falsa ou documento adulterado.

Checklist prático antes de iniciar o processo

  • Confirmar se o microchip é ISO 11784/11785 e se não está em faixa problemática.
  • Garantir que a primeira vacina válida ocorreu após a microchipagem.
  • Aplicar a segunda vacina com intervalo mínimo de 30 dias.
  • Realizar sorologia em laboratório designado pelo Japão.
  • Aguardar 180 dias completos após a coleta de sangue.
  • Notificar o AQS com pelo menos 40 dias de antecedência.
  • Providenciar e-CVI pelo médico veterinário habilitado no sistema do MAPA.
  • Conferir regra da companhia aérea, escalas, caixa de transporte e documentação impressa.

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Fontes oficiais consultadas