Sardinha-Verdadeira: SisLatinha, Controle e Regularidade

Pesca • Sardinha-verdadeira • Sislatinha

O Regime de Controle e Regularidade da Pesca da Sardinha-Verdadeira no Brasil

Análise setorial e administrativa do serviço de relatórios mensais, controle biométrico, defeso, declaração de estoque e obrigações das empresas adquirentes de sardinha-verdadeira.

Quem deve cumprir

Empresas pesqueiras sob Serviço de Inspeção Federal – SIF que adquiram sardinha-verdadeira diretamente de produtores nacionais.

Sistema utilizado

O controle mensal é realizado por meio do Sislatinha, ferramenta digital vinculada ao serviço federal de monitoramento da sardinha-verdadeira.

Risco principal

Falhas no envio dos relatórios podem comprometer o comprovante mensal de regularidade e afetar o trânsito, o processamento e a comercialização do pescado.

1. Enquadramento regulatório e relevância do recurso pesqueiro

A pesca da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) é uma das atividades mais relevantes do setor pesqueiro industrial nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Por envolver frota de cerco, desembarque em escala, processamento industrial, conservação e abastecimento do mercado, a atividade depende de regras específicas de monitoramento, controle de estoque e proteção do período reprodutivo.

O principal marco regulatório atual é a Instrução Normativa SAP/MAPA nº 18, de 10 de junho de 2020, que estabeleceu regras de monitoramento da sardinha-verdadeira, período de defeso e formulários de controle vinculados ao recebimento do pescado.

Validação importante: o defeso anual da sardinha-verdadeira ocorre de 1º de outubro a 28 de fevereiro. O desembarque anual é permitido somente até 3 de outubro, conforme a IN SAP/MAPA nº 18/2020.
Normativa principal Objetivo e aplicação setorial Referência
IN SAP/MAPA nº 18/2020 Estabelece regras de monitoramento da sardinha-verdadeira, período de defeso, desembarque, declaração de estoque e anexos de controle. DOU / IBAMA / MPA
Portaria SAP/MAPA nº 226/2020 Inclui a sardinha-laje (Opisthonema oglinum) na autorização de pesca complementar das modalidades de cerco indicadas. DOU
IN SAP/MAPA nº 14/2020 Promove ajustes de permissionamento relacionados à frota de cerco/traineira. DOU
Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16/2024 Reforça procedimentos de declaração eletrônica de estoque e controle durante o defeso, conforme regras vigentes. MPA/MMA/IBAMA

2. Sislatinha e infraestrutura digital de monitoramento

O Sislatinha foi disponibilizado para empresas pesqueiras sob SIF que adquiram sardinha-verdadeira diretamente de produtores nacionais. A ferramenta permite o cadastro da empresa, o registro das informações de recebimento e a emissão do primeiro comprovante mensal de regularidade.

O sistema substitui rotinas manuais por formulários digitais, facilitando a consolidação de dados estatísticos e biológicos usados no acompanhamento da pescaria, no ordenamento da atividade e na avaliação da regularidade mensal das empresas.

Acesso digital: o serviço é disponibilizado em ambiente eletrônico do Governo Federal, com autenticação pela conta GOV.BR e preenchimento dos formulários digitais aplicáveis.
Canal de suporte Função Contato
Suporte Sislatinha Dúvidas de acesso, falhas no sistema e orientações operacionais. cgmap.sap@agro.gov.br
(61) 3276-4434 / 4429 / 4432
Departamento de Ordenamento da Pesca Dúvidas regulatórias e acompanhamento de relatórios. pescasudestesul.sap@agricultura.gov.br
(61) 3276-4224 / 4230
Ouvidoria / Fala.BR Reclamações, denúncias, manifestações e solicitações gerais. Plataforma Fala.BR

3. Procedimento de habilitação das empresas adquirentes

A obrigação é direcionada a empresas que atuam no recebimento industrial da sardinha-verdadeira e que cumpram os requisitos do serviço federal. Em regra, devem ser observadas as seguintes condições:

  • possuir Serviço de Inspeção Federal – SIF ativo;
  • adquirir sardinha-verdadeira diretamente de produtores nacionais;
  • receber o pescado em cais próprio ou estrutura de desembarque vinculada ao estabelecimento;
  • manter cadastro com razão social, CNPJ, endereço, telefone e demais dados corporativos;
  • registrar as informações de recebimento e controle biométrico nos formulários digitais.

Após a validação cadastral e o envio das informações iniciais, a empresa passa a operar no ciclo mensal de comprovação de regularidade.

4. Ciclo mensal de relatórios e coleta biométrica

1

Ficha de Entrevista no Cais

A cada desembarque de embarcação de cerco com sardinha-verdadeira como espécie-alvo, o responsável pelo recebimento deve registrar as informações operacionais do desembarque, incluindo dados da embarcação, mestre, volume recebido e espécies descarregadas.

2

Ficha de Biometria

Semanalmente, a empresa deve coletar amostra aleatória de sardinha-verdadeira, com medição e pesagem dos indivíduos. O conteúdo original menciona amostras de 250 a 300 exemplares e guarda de 60 indivíduos congelados, prática vinculada ao monitoramento biológico previsto nos anexos da IN SAP/MAPA nº 18/2020.

3

Comprovante mensal de regularidade

Com o envio das fichas e a avaliação das informações, o sistema permite a obtenção do comprovante mensal de regularidade de registro das informações da sardinha-verdadeira.

Recomendação prática: manter rotina semanal de medição, registro, congelamento, identificação de lote e conferência documental evita acúmulo de dados no fechamento mensal.

5. Defeso, estoques e trânsito do pescado

O período de defeso da sardinha-verdadeira começa em 1º de outubro e termina em 28 de fevereiro do ano seguinte. Durante esse intervalo, fica proibida a captura da espécie nas áreas abrangidas pela norma, com objetivo de proteger a reprodução e o recrutamento do estoque.

Para manter o abastecimento durante o defeso, a cadeia pode utilizar pescado armazenado antes da paralisação, desde que os estoques sejam formalmente declarados e acompanhados da documentação exigida.

Declaração de estoque

Pessoas físicas ou jurídicas que realizem transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento ou industrialização de sardinha-verdadeira devem declarar os estoques existentes, observando os prazos e sistemas definidos pela norma vigente.

Ponto crítico: a falta de declaração de estoque, o trânsito sem documentação regular ou a tentativa de “esquentar” pescado capturado durante o defeso pode gerar autuação ambiental, apreensão e multa.

6. Direitos do usuário e atendimento público

A relação entre empresas, operadores do setor pesqueiro e administração pública deve observar a Lei nº 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos, incluindo atendimento adequado, transparência, boa-fé, eficiência e segurança.

Quando houver atendimento presencial em unidades públicas, também devem ser observadas as regras de atendimento prioritário da Lei nº 10.048/2000, abrangendo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e demais grupos previstos na legislação atualizada.

7. Infrações, multas e riscos administrativos

O descumprimento das regras de monitoramento, a omissão de relatórios, a prestação de informações falsas, a captura durante o defeso ou a comercialização sem comprovação de origem podem caracterizar infração administrativa ambiental e, conforme o caso, crime ambiental.

As penalidades estão associadas à Lei nº 9.605/1998 e ao Decreto nº 6.514/2008. O Decreto prevê, entre outras hipóteses, multa para pesca em período ou local proibido, exercício de pesca sem autorização ou em desacordo com a obtida, ausência de declaração de estoque e apreensão de produtos, veículos, embarcações e petrechos.

Conduta de risco Possível consequência
Pescar durante o defeso Multa, apreensão do pescado, petrechos, embarcação e responsabilização ambiental.
Transportar ou comercializar sem declaração regular Apreensão do lote e autuação por ausência de comprovação de origem.
Omitir relatório mensal ou inserir dados inconsistentes Perda ou bloqueio da regularidade mensal e risco de sanção administrativa.
Declarar estoque incompatível com a realidade Autuação por informação falsa, fraude documental e possível enquadramento penal.

8. Recomendações de conformidade para empresas pesqueiras

  • Controle semanal: registrar imediatamente entrevistas no cais e dados de biometria.
  • Rastreabilidade: vincular amostras, desembarques, notas, datas e lotes.
  • Gestão de amostras congeladas: manter identificação clara, local de guarda e prazo de conservação.
  • Conferência documental: cruzar relatórios internos com desembarques declarados pelas embarcações.
  • Transição para o defeso: organizar o fechamento operacional antes de outubro e preparar a declaração de estoque.
  • Auditoria preventiva: revisar mensalmente cadastros, comprovantes, relatórios e protocolos enviados.

Conclusão

O serviço de relatórios mensais da sardinha-verdadeira não deve ser tratado como mera formalidade. Ele é um mecanismo de regularidade operacional, controle ambiental, rastreabilidade do pescado e proteção jurídica para empresas que atuam no recebimento, processamento e comercialização da espécie.

Empresas que mantêm rotina organizada de coleta, biometria, declaração de estoque e controle documental reduzem riscos de autuação, bloqueio operacional e prejuízos logísticos durante o período de defeso.

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Fontes consultadas

  1. Ministério da Pesca e Aquicultura — Sislatinha: gov.br/mpa — Sislatinha
  2. Ministério da Pesca e Aquicultura — Sardinha-verdadeira e período de defeso: gov.br/mpa — Sardinha-verdadeira
  3. IBAMA — IN SAP/MAPA nº 18/2020: ibama.gov.br — Legislação
  4. DOU — Portaria SAP/MAPA nº 226/2020: gov.br/agricultura — Portaria SAP/MAPA nº 226/2020
  5. Planalto — Lei nº 13.460/2017: planalto.gov.br — Lei nº 13.460/2017
  6. Planalto — Lei nº 10.048/2000: planalto.gov.br — Lei nº 10.048/2000
  7. Planalto — Lei nº 9.605/1998: planalto.gov.br — Lei de Crimes Ambientais
  8. Planalto — Decreto nº 6.514/2008: planalto.gov.br — Decreto nº 6.514/2008