Certificação Sanitária Internacional Vegetal no Brasil

MAPA • Exportação • Produtos de origem vegetal

O Regime de Certificação Sanitária Internacional de Produtos de Origem Vegetal no Brasil

Análise regulatória do Certificado Sanitário Internacional Vegetal — CSIV, do registro no CGC/MAPA, dos níveis de controle no SIPEAGRO, da integração com o Portal Único Siscomex e dos mecanismos oficiais de fiscalização.

CSIV / Health Certificate CGC/MAPA SIPEAGRO LPCO DU-E Controle laboratorial
5 dias úteis

Prazo estimado para avaliação fiscal do pedido de emissão, após a instrução necessária.

3 níveis

O CGC/MAPA possui enquadramentos básico, intermediário e completo.

Gratuito

O serviço público de emissão do CSIV não prevê cobrança ao solicitante.

Controle oficial

O certificado atende às exigências sanitárias comunicadas ou acordadas com o mercado importador.

Enquadramento regulatório e jurídico

No comércio internacional de commodities agrícolas, ingredientes, alimentos processados e demais produtos vegetais, a certificação oficial constitui um dos principais instrumentos para a superação de exigências técnicas e sanitárias impostas pelos mercados de destino. Tarifas aduaneiras não são os únicos fatores que condicionam uma exportação: o país importador também pode exigir garantias relacionadas à inocuidade, à rastreabilidade, aos contaminantes, às condições higiênico-sanitárias e aos controles empregados durante a produção.

No Brasil, a certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal é disciplinada principalmente pela Instrução Normativa MAPA nº 19, de 7 de agosto de 2019. A norma estabelece os requisitos, os critérios e os procedimentos para a emissão do documento oficial denominado Certificado Sanitário Internacional Vegetal, também identificado nos serviços eletrônicos como CSIV ou Health Certificate.

A IN nº 19/2019 deve ser interpretada em conjunto com a legislação da classificação vegetal, especialmente a Lei nº 9.972/2000, com as regras do Cadastro Geral de Classificação — CGC/MAPA e com as exigências sanitárias oficialmente comunicadas ou acordadas entre o Brasil e cada país ou bloco importador.

Regra central: o certificado é emitido observando as exigências do país ou bloco de países importadores que tenham sido acordadas ou comunicadas oficialmente ao MAPA. Portanto, não existe um único conjunto universal de documentos válido para todos os produtos, destinos e operações.

A emissão do CSIV não é automática para toda exportação vegetal. Ela se aplica aos produtos submetidos à regulamentação e ao controle do MAPA quando o mercado importador exige garantia sanitária oficial para permitir a entrada do produto brasileiro.

O que é o Certificado Sanitário Internacional Vegetal

A certificação sanitária é o procedimento pelo qual o MAPA assegura, em documento impresso ou eletrônico, que os produtos de origem vegetal, seus subprodutos ou resíduos de valor econômico atendem aos requisitos sanitários, técnicos e legais estabelecidos pelo mercado importador.

O documento é emitido por Auditor Fiscal Federal Agropecuário — AFFA e se apoia nos controles da empresa, nos registros auditáveis da cadeia produtiva, nas declarações do responsável técnico, nos laudos laboratoriais, quando exigidos, e nos demais documentos que demonstrem o cumprimento das condições aplicáveis ao produto e ao destino.

Finalidade sanitária

Demonstrar que o produto foi submetido a controles de inocuidade, higiene, contaminantes ou outros requisitos sanitários exigidos pelo importador.

Finalidade comercial

Viabilizar o cumprimento de condições oficiais de acesso ao mercado, evitando retenções, recusas ou impedimentos na chegada da mercadoria.

Finalidade documental

Consolidar, em documento oficial, as informações do exportador, destinatário, produto, lote, volumes, transporte e declarações adicionais.

Documentos previstos na IN nº 19/2019

Conforme a norma, o exportador deve apresentar, de acordo com o procedimento disponibilizado pelo MAPA:

  • Requerimento para emissão do Certificado Sanitário Internacional Vegetal, no formato definido pelo MAPA.
  • Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo profissional responsável pelos controles sanitários do produto.
  • Documentos que comprovem o atendimento às exigências do país ou bloco importador.
  • Laudos laboratoriais oficiais ou outros documentos adicionais, quando exigidos por norma específica, protocolo sanitário ou acordo internacional.

Importante: a emissão do CSIV não substitui Certificado Fitossanitário, documentos aduaneiros, certificados de origem, laudos, registros, autorizações ou outros documentos exigidos na exportação.

Diferença entre CSIV e Certificado Fitossanitário

Embora os dois documentos possam ser exigidos em operações envolvendo produtos vegetais e sejam emitidos no âmbito do MAPA, eles protegem interesses regulatórios distintos.

Comparação entre o CSIV e o Certificado Fitossanitário
Parâmetro CSIV — Certificado Sanitário Internacional Vegetal CF — Certificado Fitossanitário
Objetivo principal Comprovar o atendimento a requisitos sanitários relacionados ao produto, à inocuidade, aos contaminantes e aos controles higiênico-sanitários. Comprovar o atendimento às exigências fitossanitárias destinadas a prevenir a introdução e a disseminação de pragas.
Risco regulatório Segurança sanitária, qualidade oficial, higiene, contaminantes químicos ou biológicos e requisitos do mercado importador. Pragas quarentenárias, organismos regulamentados e medidas fitossanitárias aplicáveis a vegetais e artigos regulamentados.
Base normativa principal Instrução Normativa MAPA nº 19/2019 e requisitos sanitários acordados ou comunicados oficialmente. Portaria MAPA nº 177/2021, normas fitossanitárias brasileiras, requisitos do importador e NIMF nº 12.
Cadastro relacionado Registro do exportador no CGC/MAPA e habilitações específicas, quando aplicáveis. Requisitos de sanidade vegetal e cadastramentos ou habilitações definidos conforme o produto e o destino.
Sistemas e integração Serviço eletrônico do Governo Federal, Portal Único Siscomex, LPCO e sistemas internos do MAPA. SIGVIG 3.0, Portal Único, SHIVA e intercâmbio eletrônico ePhyto, conforme a operação.
Assinatura e validação Emissão eletrônica ou impressa, conforme o modelo aceito pelo país importador. Pode utilizar assinatura eletrônica ICP-Brasil, consulta de autenticidade, QR Code ou intercâmbio ePhyto, ressalvados os destinos que ainda exijam documento físico.
Podem ser exigidos simultaneamente? Sim. Quando o produto estiver submetido tanto a exigências sanitárias quanto a exigências fitossanitárias, os dois certificados poderão integrar a mesma operação.

Exemplo: um produto pode precisar demonstrar que está livre de determinada praga por meio do Certificado Fitossanitário e, simultaneamente, comprovar limites de contaminantes ou ausência de um agente microbiológico por meio do CSIV.

Competências administrativas e fiscalização

A atuação federal relacionada à qualidade, à inspeção e à certificação sanitária dos produtos vegetais é exercida no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal — DIPOV e a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal — CGQV participam da gestão dos registros, das habilitações, dos controles oficiais e dos requisitos de exportação.

A fiscalização pode alcançar diferentes etapas da cadeia produtiva. A IN nº 19/2019 autoriza o MAPA a realizar auditorias durante as etapas de obtenção do produto, com o objetivo de verificar se os controles sanitários declarados são efetivos, rastreáveis e compatíveis com as exigências do mercado de destino.

CGQV
Coordena políticas e procedimentos relacionados à qualidade vegetal, registros, controles e certificações no âmbito de sua competência.
DIPOV
Departamento responsável pela inspeção de produtos de origem vegetal, incluindo atividades relacionadas à exportação e aos requisitos internacionais.
AFFA
Auditor Fiscal Federal Agropecuário responsável pela análise fiscal e pela emissão do certificado oficial quando os requisitos forem atendidos.
Vigiagro
Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional presente em unidades aduaneiras, portos, aeroportos, postos de fronteira e outros pontos de controle.

Cadastro Geral de Classificação — CGC/MAPA

O artigo 4º da IN nº 19/2019 determina que o solicitante da certificação sanitária internacional esteja registrado no Cadastro Geral de Classificação do MAPA. O cadastro é operacionalizado por meio do SIPEAGRO e deve conter a habilitação compatível com o produto, a atividade e o mercado de destino.

A regulamentação geral do CGC/MAPA encontra-se principalmente na Instrução Normativa MAPA nº 9, de 21 de maio de 2019, posteriormente alterada e complementada por outros atos, inclusive a Portaria SDA nº 487/2021 e a Instrução Normativa SDA nº 97/2020.

Quem está sujeito ao registro

De modo geral, o registro alcança pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que atuem na classificação de produtos vegetais ou que processem, industrializem, beneficiem ou embalem produtos sujeitos às regras oficiais, conforme a atividade, a destinação e a existência de Padrão Oficial de Classificação.

Para exportadores, o MAPA esclarece que o registro ocorre, como regra, quando existe exigência do país ou bloco econômico importador, protocolo específico, necessidade de anuência oficial ou outra condição sanitária que torne necessária a atuação da autoridade brasileira.

Situações de registro facultativo

O artigo 4º da IN nº 9/2019 prevê hipóteses em que o registro pode ser facultativo, sem prejuízo de exigências específicas posteriores. Entre os exemplos encontram-se:

  • Supermercados, mercados e pontos de venda em que o consumidor final adquira os produtos vegetais em exposição.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que processem ou embalem produtos destinados exclusivamente à venda direta ao consumidor em feiras livres ou balcão no próprio local de elaboração ou produção.
  • Armazenadores que não realizem atividades caracterizadas como beneficiamento.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que importem ou exportem, de forma eventual, pequenas quantidades para uso próprio ou do contratante.
  • Prestadores de serviços de processamento ou beneficiamento de pequenas quantidades destinadas exclusivamente ao contratante.
  • Produtores, atacadistas e distribuidores, conforme o enquadramento da atividade.
  • Exportadores, exceto quando o país de destino exigir anuência, controle, certificação ou registro oficial do MAPA.
  • Órgãos ou entidades públicas que coordenem processos de compra, venda ou doação de produtos vegetais.

Atenção: “registro facultativo” não significa ausência definitiva de controle. O MAPA pode exigir o registro quando houver fundamento técnico, protocolo internacional, exigência do importador ou necessidade de criação de habilitação específica no SIPEAGRO.

Validade do registro

As orientações atuais do MAPA informam que o registro no CGC/MAPA é gratuito e possui validade de cinco anos. A empresa deve manter seus dados, documentos, atividades e habilitações atualizados, além de observar o procedimento eletrônico aplicável à renovação.

Níveis de registro e intensidade do controle

O SIPEAGRO organiza o registro dos estabelecimentos de produtos de origem vegetal nos níveis básico, intermediário e completo. O enquadramento depende da habilitação disponibilizada pelo MAPA, do produto, da atividade e dos riscos regulatórios considerados.

Níveis de registro no CGC/MAPA
Nível Classificação de risco Tratamento Vistoria Prazo divulgado
Básico Risco II Procedimento simplificado, com concessão automática pelo SIPEAGRO após o correto preenchimento. Não exigida. Imediato, equivalente a zero dia.
Intermediário Risco III Análise técnica pelo MAPA, com possibilidade de formulação de pendências ou exigência de complementação. Facultativa, conforme a avaliação da fiscalização. Até 120 dias, após a apresentação dos elementos necessários.
Completo Risco III Análise técnica documental acompanhada de vistoria do estabelecimento. Obrigatória, ressalvadas hipóteses específicas previstas para determinadas atividades, como importadores. Até 240 dias, após a apresentação dos elementos necessários.

Nível básico

No nível básico, o interessado preenche as abas do SIPEAGRO e inclui os anexos relacionados à IN nº 9/2019, quando aplicáveis. Não há vistoria obrigatória e a concessão pode ser realizada automaticamente pelo próprio sistema.

Nível intermediário

O nível intermediário demanda avaliação da área técnica. Conforme a habilitação, podem ser solicitados:

  • requerimento de registro;
  • alvará de funcionamento, quando aplicável;
  • contrato social, estatuto ou ato constitutivo consolidado;
  • fluxograma ou memorial descritivo das etapas produtivas, equipamentos e capacidade instalada;
  • Manual de Boas Práticas;
  • procuração, ata ou documentos de representação, quando necessários;
  • outros documentos específicos da habilitação.

A fiscalização poderá decidir pela realização de vistoria conforme a atividade, o risco, o histórico do estabelecimento ou a exigência internacional.

Nível completo

O nível completo envolve análise documental mais abrangente e vistoria obrigatória do estabelecimento. A documentação normalmente contempla:

  • requerimento de registro;
  • ato constitutivo e documentos de representação;
  • alvará de funcionamento, quando aplicável;
  • memorial descritivo das instalações, equipamentos, processos tecnológicos e condições higiênico-sanitárias;
  • fluxograma das etapas produtivas e capacidade instalada;
  • Manual de Boas Práticas;
  • Certidão de Função Técnica, Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente expedido pelo conselho profissional;
  • documentos complementares definidos para o produto ou destino.

Empresas exclusivamente comerciais exportadoras ou tradings podem possuir dispensas documentais específicas, conforme o roteiro oficial do MAPA e a habilitação solicitada.

Fluxo operacional para solicitação e emissão

O processo combina o Portal Único de Comércio Exterior, o serviço eletrônico do Governo Federal e os sistemas internos do MAPA. A sequência pode variar conforme o tratamento administrativo da NCM, o mercado de destino, o produto e a exigência de análise laboratorial.

Confirmar a exigência do mercado importador

Antes da produção ou do embarque, o exportador deve verificar se o país de destino exige CSIV, modelo específico, declaração adicional, registro de estabelecimento, lista de habilitados ou análise laboratorial.

Verificar a habilitação no CGC/MAPA

A empresa deve possuir registro válido e habilitação compatível com o produto e o destino. Quando a habilitação ainda não existir, poderá ser necessária solicitação prévia à área técnica do MAPA.

Preparar os controles e documentos do lote

Devem estar disponíveis dados de lote, peso, embalagem, processo produtivo, responsável técnico, laudos, classificação vegetal, rastreabilidade e demais evidências exigidas.

Registrar o LPCO, quando aplicável

Nas operações submetidas ao tratamento administrativo do Portal Único, o exportador solicita o modelo de LPCO correspondente e obtém o número que identificará a operação.

Solicitar o certificado no serviço eletrônico

O interessado acessa o serviço federal de emissão do CSIV por meio da conta de pessoa jurídica, informa o número do LPCO e preenche os dados do importador, destinatário, produto, lote, volumes e transporte.

Anexar documentos e laudos

São anexados os documentos pertinentes à operação. Quando houver análise laboratorial oficial, o processo aguarda a inserção dos resultados pelo laboratório responsável.

Aguardar a avaliação fiscal

O Auditor Fiscal Federal Agropecuário analisa o pedido, os documentos, as declarações e os resultados laboratoriais. Havendo pendência, o interessado poderá ser chamado a complementar ou corrigir o processo.

Receber e utilizar o certificado

Após o deferimento, o CSIV é emitido no formato aplicável à operação. O exportador deve verificar a consistência entre o certificado, a DU-E, o LPCO, os documentos comerciais e a identificação física do lote.

Integração com o LPCO e a Declaração Única de Exportação

O módulo LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos — integra o Portal Único Siscomex e concentra os tratamentos administrativos exigidos pelos órgãos anuentes. Para determinados produtos e destinos, o modelo utilizado para o CSIV é identificado como Certificado Sanitário Vegetal — CSIV.

Em comunicado específico relacionado à exportação de pimentas, o Siscomex identificou o tratamento administrativo TA E0200 e o modelo E00124. Como os tratamentos administrativos podem ser atualizados, o exportador deve sempre consultar a tabela vigente do Portal Único para a NCM, o produto e o destino da operação.

Informações normalmente relacionadas ao pedido

  • Número do LPCO gerado no Portal Único.
  • Número do registro e habilitação no CGC/MAPA.
  • Razão social e endereço do exportador.
  • Informações do importador e do destinatário.
  • País de destino e ponto de entrada.
  • Produto, NCM, lote, partida e descrição da mercadoria.
  • Número e descrição dos volumes.
  • Peso líquido, peso bruto ou volume, conforme o modelo.
  • Local de embarque e meio de transporte.
  • Declarações adicionais exigidas pelo importador.
  • Laudos e documentos comprobatórios.

O LPCO exigido para determinada exportação deve ser vinculado à DU-E de forma compatível com o tratamento administrativo. Enquanto o documento necessário não estiver deferido, o controle administrativo permanece pendente e a operação não reúne as condições para a liberação pelo órgão anuente.

Evite divergências: produto, NCM, lote, peso, quantidade, unidade de medida, exportador, consignatário, país de destino e meio de transporte devem permanecer coerentes entre LPCO, DU-E, nota fiscal, fatura comercial, conhecimento de carga, laudos e certificado.

Uso da expressão “NIHILL”

As orientações atuais do MAPA determinam o uso da expressão “NIHILL” nos espaços que não precisem ser preenchidos em razão das características do produto e também na declaração adicional quando não houver conteúdo aplicável.

Nos modelos físicos previstos na IN nº 19/2019, os campos em branco devem ser bloqueados, e qualquer emenda ou rasura pode invalidar o documento. Por isso, o preenchimento deve ser revisado antes da emissão.

Controles laboratoriais e classificação vegetal

O rito documental depende do risco sanitário do produto e das exigências estabelecidas pelo mercado de destino. Algumas certificações podem ser instruídas com laudo de classificação vegetal; outras dependem de análise laboratorial oficial para contaminantes ou agentes microbiológicos.

Produto sem análise laboratorial oficial obrigatória

Quando a certificação não exigir análise laboratorial oficial, o interessado poderá precisar anexar laudo ou certificado de classificação vegetal emitido por profissional ou entidade regularmente habilitada.

O serviço federal menciona, como exemplos, milho-pipoca, arroz, feijão e margarina. A exigência efetiva deve ser confirmada para cada operação.

Produto submetido a análise laboratorial

Quando o protocolo sanitário exigir análise oficial, o lote deve ser amostrado e analisado conforme as regras aplicáveis. O laboratório insere os resultados no processo para posterior avaliação pelo MAPA.

O serviço oficial cita amendoim destinado ao Reino Unido, em relação ao controle de aflatoxinas, e pimenta-do-reino destinada à União Europeia, em relação ao controle de Salmonella.

Início do prazo de análise

O prazo estimado de até cinco dias úteis para a avaliação fiscal do MAPA começa após a instrução necessária. Nos processos que dependem de resultado laboratorial, a contagem é iniciada depois que o laboratório insere os dados de análise no processo.

Os custos de análises laboratoriais, amostragem, responsabilidade técnica, adequação de processos ou outros controles privados não se confundem com a gratuidade do serviço público de emissão do certificado.

Rastreabilidade do lote

A empresa deve ser capaz de relacionar o lote certificado à matéria-prima, à produção, às embalagens, aos registros de autocontrole, às análises, à armazenagem e aos documentos comerciais. A existência de registros auditáveis é condição expressamente prevista na IN nº 19/2019.

Contingência, emissão física e atuação do Vigiagro

Embora o processo tenha sido progressivamente digitalizado, podem ocorrer situações em que o documento físico seja necessário ou em que o sistema eletrônico esteja indisponível.

Indisponibilidade do sistema

O serviço federal informa que, em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, o atendimento pode ocorrer:

  • presencialmente nas unidades do Vigiagro localizadas em portos, aeroportos e postos de fronteira; ou
  • por meio do endereço eletrônico institucional sec.cocan@agro.gov.br.

Exigência de assinatura ou carimbo físico

Alguns países ainda exigem certificado em papel, assinatura manual, carimbo, tinta de determinada cor, papel de segurança ou apresentação do original à autoridade estrangeira. Nessas hipóteses, o exportador deve alinhar previamente o procedimento com o MAPA e com a unidade competente.

Também pode ser necessária atuação presencial do Vigiagro quando houver inspeção da carga, verificação de lacres, conferência documental, amostragem ou outro procedimento no recinto aduaneiro.

Canal institucional divulgado pelo DIPOV: demandas adicionais relacionadas à certificação podem ser direcionadas ao WhatsApp institucional pelo número +55 (61) 3218-3425.

Direitos do usuário do serviço público

O atendimento prestado pelos órgãos da Administração Pública deve observar os princípios da Lei nº 13.460/2017. O usuário tem direito a um atendimento pautado por urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Quando houver atendimento presencial, as instalações devem ser salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Nos termos da Lei nº 10.048/2000 e da regulamentação aplicável, têm direito a atendimento prioritário:

  • pessoas com deficiência;
  • pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas acompanhadas por criança de colo;
  • pessoas com obesidade;
  • demais grupos abrangidos pela legislação de atendimento prioritário vigente.

Impacto econômico e barreiras não tarifárias

A ampliação das exigências sanitárias e fitossanitárias acompanha a transformação do comércio internacional. Mesmo quando as tarifas são reduzidas por acordos comerciais, a entrada de produtos agrícolas continua condicionada a padrões técnicos, controles sanitários, rastreabilidade, registros de estabelecimentos, limites de contaminantes e demonstrações de conformidade.

Nesse contexto, a capacidade de um país exportar alimentos e produtos agrícolas depende da credibilidade de seu sistema oficial de controle. A certificação emitida pelo MAPA funciona como uma declaração oficial de que, com base nos documentos, nos registros, nos controles e nas verificações realizadas, o produto atende aos requisitos aplicáveis ao mercado importador.

Custos de conformidade empresarial

Para as empresas exportadoras, os custos de conformidade podem envolver:

  • adequação física e sanitária do estabelecimento;
  • implantação e atualização do Manual de Boas Práticas;
  • procedimentos operacionais e registros de autocontrole;
  • contratação e manutenção de responsável técnico;
  • análises laboratoriais e amostragem;
  • controle de fornecedores e matérias-primas;
  • segregação, identificação e rastreabilidade dos lotes;
  • auditorias, inspeções e atendimento de pendências;
  • adequação de rótulos, embalagens e documentos comerciais;
  • gestão dos registros no SIPEAGRO e no Portal Único.

Embora essas exigências impliquem investimentos, sua observância reduz o risco de rejeição de cargas, destruição ou devolução de mercadorias, suspensão de estabelecimentos, perda de clientes e fechamento de mercados.

Responsabilidade pelas informações

A emissão do certificado não transfere ao MAPA a responsabilidade por informações incorretas fornecidas pelo interessado. A IN nº 19/2019 determina que o documento é emitido com base nas informações prestadas e afasta a responsabilidade do Ministério por consequências decorrentes de erro, inverdade, fraude, dolo ou má-fé do requerente.

A apresentação de documentos inconsistentes, a omissão de informações, a adulteração de registros ou a falta de correspondência entre o lote e o certificado podem causar indeferimento, cancelamento, responsabilização administrativa e outros efeitos previstos na legislação.

Checklist prático para a empresa exportadora

Antes de protocolar o pedido, recomenda-se confirmar os seguintes pontos:

  • O país ou bloco importador exige CSIV para o produto e a finalidade da operação?
  • Existe modelo específico de certificado ou declaração adicional oficialmente aprovada?
  • A NCM e o tratamento administrativo foram consultados no Portal Único?
  • O CNPJ exportador possui registro válido no CGC/MAPA?
  • A habilitação do SIPEAGRO corresponde ao produto, atividade e destino?
  • O cadastro de pessoa jurídica e os colaboradores estão configurados na conta Gov.br?
  • O responsável técnico está regular e vinculado aos controles sanitários?
  • O lote está identificado, segregado e integralmente rastreável?
  • Os registros de produção, armazenamento, embalagem e expedição estão disponíveis?
  • O produto exige classificação vegetal ou análise laboratorial oficial?
  • Os laudos correspondem exatamente ao lote que será exportado?
  • O LPCO foi solicitado no modelo correto, quando exigido?
  • Os dados do LPCO, DU-E, nota fiscal, fatura, conhecimento de carga e certificado são compatíveis?
  • Os campos não aplicáveis foram preenchidos conforme a orientação do MAPA, inclusive com “NIHILL” quando necessário?
  • O importador confirmou se aceita certificado eletrônico ou exige via física original?
  • O prazo de análise do MAPA foi considerado no planejamento logístico?

Perguntas frequentes

Todo produto vegetal exportado precisa de CSIV?

Não. O certificado é exigido nos casos em que o país ou bloco importador solicita garantia sanitária oficial ou quando existe protocolo, regulamento ou tratamento administrativo aplicável ao produto e ao destino.

O Certificado Fitossanitário substitui o CSIV?

Não. O Certificado Fitossanitário está relacionado principalmente ao controle de pragas, enquanto o CSIV atende a requisitos sanitários, de inocuidade e de controle do produto. Conforme a mercadoria, os dois podem ser exigidos.

É possível solicitar CSIV sem registro no CGC/MAPA?

A IN nº 19/2019 determina que os solicitantes da certificação estejam registrados no CGC/MAPA. A empresa também deve possuir a habilitação correspondente à operação.

O serviço de emissão é pago?

O serviço público é informado como gratuito. Entretanto, análises laboratoriais, responsabilidade técnica, adequações, consultorias e outros custos privados permanecem sob responsabilidade da empresa.

O prazo de cinco dias úteis sempre começa no protocolo?

Não necessariamente. Nos casos que exigem informação laboratorial, o prazo de avaliação fiscal começa após o laboratório inserir os resultados no processo.

Um único CSIV pode abranger qualquer quantidade de lotes?

O enquadramento deve respeitar o modelo do certificado, a identificação dos lotes, os documentos comprobatórios e as exigências do país importador. Consolidações ou desdobramentos devem ser previamente avaliados com o MAPA.

É possível alterar ou substituir um certificado emitido?

A IN nº 19/2019 prevê substituição por alteração, retificação, desdobramento, consolidação ou extravio. O interessado deve solicitar o procedimento à unidade responsável, apresentar justificativas e, conforme o caso, devolver ou anexar o certificado original. A norma limita a uma solicitação de reemissão por operação.

Fontes oficiais e referências

  1. MAPA — Certificação Sanitária Internacional de Produtos de Origem Vegetal — CSIV .
  2. Portal Gov.br — Obter Certificado Sanitário de Exportação de Produtos de Origem Vegetal .
  3. Instrução Normativa MAPA nº 19, de 7 de agosto de 2019 .
  4. MAPA — Registro de Estabelecimentos de Produtos de Origem Vegetal no CGC/MAPA .
  5. MAPA — Exportação de Produtos de Origem Vegetal .
  6. Siscomex — Comunicado de Exportação nº 033/2021 sobre LPCO e CSIV .
  7. MAPA — Certificação Fitossanitária, SIGVIG 3.0, SHIVA e ePhyto .
  8. Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000 — Classificação de produtos vegetais .
  9. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
  10. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — Atendimento prioritário .

Aviso: este conteúdo possui finalidade informativa e foi elaborado com base nas normas e orientações oficiais consultadas. Tratamentos administrativos, requisitos sanitários, modelos de certificado, habilitações e procedimentos podem ser atualizados. Antes de realizar a exportação, confirme as regras vigentes com o MAPA, o Portal Único Siscomex, o importador e a autoridade competente do país de destino.