Registro de Produtos Veterinários Farmacêuticos no Brasil

MAPA SIPEAGRO Produtos veterinários Conformidade regulatória

Registro de Produtos de Uso Veterinário de Natureza Farmacêutica no Brasil

Guia técnico sobre enquadramento regulatório, registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, documentação científica, responsabilidade técnica, importação de farmoquímicos, controle especial e manutenção da conformidade operacional.

Resumo direto: fabricantes e importadores previamente registrados no MAPA podem solicitar, pelo SIPEAGRO, o registro de produtos veterinários de natureza farmacêutica. O processo exige informações coerentes, documentação legal, relatório técnico, estudos integrais de estabilidade, segurança e eficácia, modelos de rotulagem e, para animais produtores de alimentos, dados que permitam estabelecer o período de carência.

1. Contexto regulatório e competência institucional

O controle sanitário dos produtos destinados à saúde animal integra a política brasileira de defesa agropecuária. Seu objetivo envolve a proteção da saúde e do bem-estar dos animais, a segurança dos alimentos de origem animal, a prevenção de resíduos indevidos e a manutenção da confiabilidade das cadeias produtivas nacionais.

O registro de produtos de uso veterinário de natureza farmacêutica é conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA. A atividade abrange a avaliação dos produtos, a fiscalização dos estabelecimentos fabricantes, importadores, manipuladores, distribuidores e comerciantes, além do controle das condições de fabricação, importação, rotulagem, comercialização e uso.

Ponto essencial: o registro do produto não substitui o registro ou licenciamento do estabelecimento. A empresa precisa estar previamente habilitada no MAPA na categoria compatível, especialmente como fabricante ou importadora de produtos de uso veterinário.

A prestação do serviço público também deve observar os direitos previstos na Lei nº 13.460/2017, incluindo atendimento adequado, presunção de boa-fé, igualdade, acessibilidade, transparência, eficiência, segurança e respeito ao usuário.

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3. Registro, cadastro e hipóteses de dispensa

No setor veterinário, a expressão “regularização” pode envolver registro, cadastro ou reconhecimento de hipótese legal de dispensa. O enquadramento deve considerar composição, finalidade, alegações, modo de ação, espécie-alvo e risco sanitário.

Diferenças gerais de enquadramento
Categoria Caracterização geral Exemplos usuais Tratamento regulatório
Produto sujeito a registro Produto com indicação terapêutica, profilática, diagnóstica ou outra ação farmacológica sujeita à avaliação do MAPA. Antimicrobianos, antiparasitários, anti-inflamatórios, anestésicos, hormônios e determinadas associações medicamentosas. Exige documentação legal e técnica, estudos de segurança, eficácia, estabilidade, rotulagem e demais provas aplicáveis.
Produto sujeito a cadastro Categoria submetida a procedimento próprio de cadastramento, quando assim previsto na legislação e nas orientações do MAPA. Determinados produtos de higiene, embelezamento ou uso externo sem finalidade terapêutica, conforme composição e alegações. O procedimento pode ser simplificado, mas continua sujeito à análise de segurança, composição, finalidade e rotulagem.
Produto dispensado Produto compreendido em hipótese expressamente dispensada de registro ou cadastro. Situações específicas previstas em normas ou atos do MAPA. A dispensa não significa ausência de fiscalização, responsabilidade ou dever de comprovar o correto enquadramento.
Cuidado com alegações comerciais: um produto apresentado como cosmético ou de higiene pode ser enquadrado como farmacêutico quando sua publicidade, rotulagem ou modo de uso indicar prevenção, tratamento, cura ou modificação de funções fisiológicas.
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4. Quem pode solicitar o registro

O serviço oficial é destinado às empresas fabricantes ou importadoras de produtos de uso veterinário de natureza farmacêutica que estejam devidamente registradas no MAPA.

Estabelecimento regular

O registro do estabelecimento deve estar ativo e contemplar a categoria e a atividade relacionadas ao produto.

Representante legal

O usuário precisa estar corretamente vinculado ao estabelecimento e habilitado a praticar o ato no sistema.

Responsável técnico

A empresa deve manter profissional legalmente habilitado e regularmente vinculado à atividade.

Verificações prévias recomendadas

  • CNPJ ativo e dados empresariais atualizados.
  • Objeto social compatível com fabricação ou importação.
  • Registro do estabelecimento vigente no MAPA.
  • Atividades corretamente habilitadas no SIPEAGRO.
  • Responsável técnico regularmente indicado.
  • Procurações e vínculos de usuários atualizados.
  • Licenças locais compatíveis com a estrutura operacional.
  • Contratos de terceirização formalizados, quando existentes.
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5. Responsabilidade técnica e divisão de atribuições

A responsabilidade técnica deve observar o Decreto nº 5.053/2004, a legislação das profissões envolvidas, as normas dos respectivos conselhos e a natureza concreta das atividades desenvolvidas no estabelecimento.

Médicos-veterinários, farmacêuticos e, em determinadas situações, outros profissionais legalmente habilitados podem participar das atividades técnicas, conforme a categoria do estabelecimento, o processo produtivo e as competências legalmente reconhecidas.

Dimensão clínica e veterinária

Envolve a avaliação da espécie-alvo, indicação de uso, segurança clínica, eficácia terapêutica, eventos adversos, contraindicações e período de carência em animais produtores de alimentos.

Dimensão farmacotécnica e de qualidade

Abrange formulação, compatibilidade de componentes, processo produtivo, controle de qualidade, validação analítica, estabilidade e conservação do produto.

A definição do responsável técnico não deve ser baseada apenas no nome da categoria profissional. É necessário examinar a atividade licenciada, o tipo de produto, as operações realizadas e as competências estabelecidas na legislação profissional e sanitária aplicável.

Atribuições práticas do responsável técnico

  • assegurar a coerência entre fórmula, processo, estudos e rotulagem;
  • acompanhar a fabricação, importação ou manipulação autorizada;
  • supervisionar controles de qualidade e registros internos;
  • responder às exigências técnicas e fiscalizações;
  • garantir a rastreabilidade das matérias-primas e dos lotes;
  • acompanhar desvios, reclamações, eventos adversos e recolhimentos;
  • manter livros e relatórios de produtos sob controle especial;
  • zelar pela observância das condições aprovadas no registro.
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6. Comércio, distribuição e controles estaduais

Embora o registro do produto seja federal, a comercialização e a distribuição podem estar sujeitas a licenças, cadastros, taxas e fiscalizações estaduais ou distritais. Órgãos como a Adapar, no Paraná, e a Secretaria de Agricultura do Distrito Federal mantêm procedimentos próprios para comerciantes de produtos veterinários.

Exemplos de verificações aplicáveis ao comércio e à distribuição
Parâmetro Cuidados operacionais Observação
CNAE e objeto social A atividade econômica deve abranger o comércio varejista ou atacadista de produtos farmacêuticos veterinários, conforme a operação realizada. Os códigos frequentemente relacionados são 4771-7/04 e 4644-3/02, devendo-se conferir a descrição vigente na Concla e a regra local.
Enquadramento empresarial A possibilidade de exercício pelo MEI deve ser conferida na relação vigente de ocupações permitidas. A simples existência de atividade semelhante no CNPJ não substitui a análise sanitária e regulatória.
Registro de comerciante Alguns estados exigem registro, licença ou renovação periódica perante o órgão de defesa agropecuária. Taxas, documentos e prazos variam conforme a unidade federativa.
Alterações cadastrais Mudanças de endereço, razão social, quadro societário, responsável técnico ou atividades devem ser comunicadas aos órgãos competentes. O prazo deve ser confirmado na legislação local aplicável.
Armazenamento Manter produtos íntegros, identificados, protegidos de luz, umidade, calor excessivo e contaminações. Produtos termolábeis exigem controle e comprovação da cadeia de frio.
Fracionamento Não realizar fracionamento ou alteração de embalagem fora das hipóteses e estabelecimentos legalmente autorizados. Rótulos, bulas, lacres e identificação do lote devem permanecer íntegros.
As referências estaduais são exemplificativas. Antes de iniciar a atividade, a empresa deve consultar o órgão de defesa agropecuária do estado ou do Distrito Federal onde o estabelecimento está localizado.
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7. Dossiê técnico e documentação do produto

O registro depende da apresentação de informações suficientes para demonstrar a qualidade, a segurança e a eficácia do produto nas condições de uso propostas. O MAPA orienta que os relatórios dos estudos sejam apresentados integralmente, acompanhados dos dados brutos, validações, resultados e elementos necessários à rastreabilidade científica.

Conteúdo normalmente relevante

Informações administrativas

  • identificação do titular do registro;
  • fabricante e locais envolvidos na produção;
  • importador e fabricante estrangeiro, quando aplicável;
  • responsáveis legal e técnico;
  • contratos de fabricação, controle ou armazenamento terceirizado;
  • declarações e formulários exigidos pelo MAPA.

Informações farmacêuticas

  • composição qualitativa e quantitativa;
  • especificações das matérias-primas;
  • descrição do processo de fabricação;
  • controles em processo e produto acabado;
  • métodos analíticos e respectivas validações;
  • especificações de embalagem e conservação.

Estudos técnicos

  • estabilidade acelerada e de longa duração;
  • eficácia nas espécies e indicações propostas;
  • segurança para a espécie-alvo;
  • segurança para o aplicador e o ambiente, quando pertinente;
  • compatibilidade e tolerância local;
  • dados de resíduos e período de carência.

Rotulagem e comunicação

  • nome comercial e denominação dos componentes;
  • indicações e espécies-alvo;
  • dose, via e frequência de administração;
  • contraindicações, precauções e advertências;
  • período de carência, quando aplicável;
  • rótulo, bula, cartucho e demais materiais de embalagem.
Regra de consistência: as informações preenchidas nas abas do SIPEAGRO devem corresponder exatamente ao relatório técnico, aos estudos, à composição, ao processo produtivo e aos modelos de rotulagem anexados.

Formato dos arquivos

A orientação atual do MAPA para o registro de produtos farmacêuticos determina que os documentos e estudos sejam inseridos na área de anexos do SIPEAGRO em formato PDF. Arquivos devem ser legíveis, identificados e organizados de modo a facilitar a conferência e a vinculação aos campos do requerimento.

Boas práticas para organizar os documentos
  • utilizar nomes de arquivos claros e padronizados;
  • separar relatório, protocolo, dados brutos e validações;
  • incluir índice ou sumário em documentos extensos;
  • evitar digitalizações desfocadas ou páginas invertidas;
  • conferir se o arquivo abre corretamente após o envio;
  • controlar internamente a versão de cada documento;
  • não apresentar resultados resumidos sem os respectivos dados de suporte.
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8. Fluxo digital do registro no SIPEAGRO

O serviço é prestado integralmente por via eletrônica. O representante legal ou o responsável técnico devidamente vinculado ao estabelecimento acessa o SIPEAGRO e abre a solicitação de registro do produto.

1 Regularidade do estabelecimento
2 Abertura da solicitação
3 Preenchimento das abas
4 Anexação do dossiê
5 Análise e exigências
6 Deferimento e licença

Emissão do certificado ou licença

Após o deferimento, o próprio SIPEAGRO gera o arquivo eletrônico da licença do produto. Para localizar o documento, o usuário deve acessar o menu:

PRODUTOS → CERTIFICADO → CERTIFICADO REGISTRO PRODUTO → Área de interesse: PRODUTO VETERINÁRIO → CONSULTAR.

O documento gerado em PDF deve ser conferido antes de sua utilização. Nome do produto, titularidade, fabricante, apresentação, número de registro e demais informações precisam corresponder ao ato deferido.

Uso complementar do SEI

O processo principal de registro e sua tramitação ocorrem no SIPEAGRO. O SEI do MAPA pode ser utilizado em situações complementares previstas nas orientações oficiais, como:

  • pedido de análise prioritária, quando houver enquadramento permitido;
  • comunicação da fabricação de partida-piloto;
  • determinadas petições intercorrentes ou comunicações formais;
  • outros procedimentos indicados expressamente pelo MAPA.
Não é recomendável abrir um processo genérico no SEI para substituir a solicitação de registro no SIPEAGRO. O canal deve corresponder ao procedimento indicado pelo MAPA.
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9. Exigências técnicas, complementações e acompanhamento

Durante a análise, o MAPA pode emitir exigências quando identificar inconsistências, documentos incompletos, insuficiência de estudos, falhas metodológicas, divergências de composição ou inadequações na rotulagem.

Exemplos de motivos de exigência

  • divergência entre a fórmula declarada e o relatório técnico;
  • ausência de dados brutos ou validação de método analítico;
  • estudo de estabilidade incompatível com a embalagem proposta;
  • número insuficiente de lotes ou partidas avaliadas;
  • indicação terapêutica mais ampla que os resultados apresentados;
  • falta de demonstração de segurança na espécie-alvo;
  • período de carência sem sustentação experimental;
  • advertências, contraindicações ou posologia incompletas;
  • documentação do fabricante estrangeiro ou terceirizado desatualizada.
O prazo aplicável deve ser conferido diretamente na exigência emitida pelo sistema. As orientações do MAPA permitem que o interessado solicite, pelo SIPEAGRO, prorrogação justificada do prazo para atendimento, sujeita à avaliação administrativa.

Resposta adequada à exigência

  1. ler integralmente todos os itens da notificação;
  2. separar pendências documentais, legais e científicas;
  3. identificar o estudo ou documento relacionado a cada item;
  4. preparar resposta objetiva e individualizada;
  5. anexar os documentos comprobatórios na aba correta;
  6. conferir se todos os arquivos foram efetivamente carregados;
  7. registrar internamente a data e o conteúdo da resposta;
  8. acompanhar a tramitação no SIPEAGRO.

O FAQ oficial também orienta que, após o cumprimento da exigência, o interessado informe o atendimento ao endereço eletrônico indicado pela Coordenação de Produtos Veterinários, mencionando o número da solicitação, o nome do produto e a empresa.

O Portal Gov.br informa atualmente que o tempo total do serviço ainda não possui estimativa oficial. Por isso, o planejamento empresarial deve considerar a complexidade do produto, a qualidade do dossiê, a ocorrência de exigências e a fila de análise.
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10. Fabricação e comunicação de partida-piloto

Para produtos farmacêuticos nacionais, a partida-piloto desempenha papel importante na geração dos lotes utilizados nos estudos técnicos. Conforme as orientações do MAPA, a fabricação deve observar a IN SDA/MAPA nº 26/2005.

Finalidade

Produzir partidas representativas do processo industrial para subsidiar estudos de estabilidade, eficácia, segurança e controle de qualidade.

Comunicação ao MAPA

A empresa deve realizar o peticionamento previsto no SEI, utilizando o tipo indicado para partida-piloto e apresentando as informações exigidas pela norma.

O FAQ do MAPA informa que a empresa não precisa aguardar aprovação prévia para fabricar a partida-piloto, mas deve comunicar a fabricação conforme o procedimento oficial. Essa regra não elimina a necessidade de cumprir as Boas Práticas de Fabricação e manter a rastreabilidade completa.

Controles recomendados

  • Ordem de produção e fórmula mestra aprovadas.
  • Identificação das matérias-primas e respectivos lotes.
  • Registro dos parâmetros críticos de processo.
  • Resultados de controles em processo.
  • Rendimento teórico e rendimento real.
  • Plano de amostragem previamente definido.
  • Registro de desvios e investigações.
  • Vinculação das amostras aos estudos posteriores.
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11. Importação de produtos, substâncias e farmoquímicos

A importação de produtos acabados, produtos semiacabados, substâncias sujeitas a controle especial e farmoquímicos destinados à fabricação veterinária deve observar a IN MAPA nº 29/2010, com as alterações introduzidas pela IN MAPA nº 50/2019, além dos procedimentos aduaneiros e do Vigiagro.

Situações expressamente tratadas pela IN MAPA nº 50/2019
Material ou finalidade Autorização prévia Documentação básica indicada
Produto veterinário semiacabado ou substância sujeita a controle especial destinada à fabricação Obrigatória Requerimento de importação e extrato do Licenciamento de Importação.
Farmoquímico destinado à fabricação de partida-piloto Obrigatória Requerimento de importação e extrato do Licenciamento de Importação.
Farmoquímico destinado à comercialização para fabricantes de produtos veterinários Obrigatória Requerimento de importação e extrato do Licenciamento de Importação.
Produto destinado exclusivamente a pesquisa, experimentação, programas oficiais ou análises laboratoriais Obrigatória Requerimento, extrato do LI e descritivo com as informações exigidas.
Importação por pessoa física de produto dispensado de registro, para uso individual e sem comercialização Obrigatória Requerimento e receita veterinária com identificação do animal, indicação e posologia.
Material biológico, agente infeccioso ou semente para experimentação, partida-piloto ou fabricação de produto biológico Obrigatória Requerimento, extrato do LI e autorização relacionada à partida-piloto, quando aplicável.
A autorização deve ser avaliada antes do embarque. A expedição internacional sem a anuência exigida pode resultar em retenção, exigência documental, devolução, apreensão, custos de armazenagem ou outras medidas administrativas.

Controles de importação recomendados

  • classificação correta do produto e da finalidade da importação;
  • conferência prévia da necessidade de autorização;
  • compatibilidade entre LI, invoice, packing list e requerimento;
  • identificação de fabricante, lote, quantidade e validade;
  • verificação das condições de transporte e temperatura;
  • rastreabilidade do uso dos farmoquímicos importados;
  • manutenção de documentos para fiscalização e auditoria.

Mesmo quando determinada operação não estiver sujeita a autorização prévia específica, a carga pode continuar submetida à fiscalização documental, física e sanitária no ponto de ingresso.

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12. Regime de Controle Especial da Portaria MAPA nº 837/2025

A Portaria MAPA nº 837, de 23 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro de 2026, instituiu o atual Regime de Controle Especial aplicável às substâncias relacionadas em seu Anexo I e aos produtos veterinários que as contenham.

A norma alcança estabelecimentos que fabriquem, armazenem, comercializem, manipulem, distribuam, importem ou exportem esses produtos, além dos médicos-veterinários que os prescrevam ou utilizem no exercício profissional.

Validade comum

A notificação de receita e a prescrição de preparação magistral possuem validade de 30 dias corridos e devem conter, em regra, quantidade para até 30 dias de tratamento.

Uso contínuo

Para produtos de uso contínuo, a validade e a quantidade prescrita podem alcançar até 180 dias, com indicação expressa de “uso contínuo”.

Escrituração

Os livros ou registros de movimentação devem ser mantidos em ordem cronológica e atualizados, no máximo, a cada sete dias.

Prescrição de preparações magistrais

A prescrição magistral sujeita ao controle especial deve conter identificação do médico-veterinário, do proprietário e do animal, fórmula completa, quantidade, posologia, modo de uso, identificação profissional e demais campos previstos na Portaria.

O número de controle da prescrição é composto, de forma geral, pelo número do cadastro do médico-veterinário, pelo número sequencial do formulário e pelos dois últimos dígitos do ano de emissão.

Assinatura eletrônica e validação

As notificações e prescrições podem ser assinadas eletronicamente, desde que a assinatura seja qualificada e não tenha sido digitalizada. A autenticidade pode ser conferida pelo serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação — ITI.

Canabidiol, cannabis e limite de THC

A Portaria determina que os produtos que contenham tetrahidrocanabinol — THC — abaixo de 0,2% sejam dispensados do controle especial previsto na própria norma. Essa dispensa não equivale, por si só, à autorização automática de fabricação, importação, registro, prescrição ou comercialização.

O correto enquadramento de produtos à base de canabidiol ou derivados de Cannabis sativa deve considerar a composição, a concentração, a origem da matéria-prima, a finalidade, o registro do produto e os demais requisitos sanitários aplicáveis.

Livros de registro

Os estabelecimentos abrangidos devem manter livros específicos conforme as listas das substâncias e produtos movimentados. A escrituração deve registrar, entre outros dados:

  • entradas, saídas e perdas;
  • número da nota fiscal;
  • número da partida ou lote;
  • identificação do fornecedor e do adquirente;
  • identificação do médico-veterinário prescritor;
  • número da receita ou notificação de aquisição;
  • saldo atualizado do estoque.
A escrituração pode ser eletrônica, desde que o sistema utilizado seja validado ou esteja em conformidade com o sistema eventualmente instituído pelo MAPA.

Prazo de arquivamento

Categoria de estabelecimento Prazo mínimo após o encerramento do livro
Comerciantes, distribuidores e demais categorias abrangidas Dois anos, como regra geral.
Fabricantes, manipuladores e importadores Cinco anos.

Relatórios semestrais

Os relatórios de movimentação devem ser apresentados pelo responsável técnico até as datas estabelecidas na Portaria:

Primeiro semestre

Informações referentes à movimentação do primeiro semestre devem ser encaminhadas até 31 de julho do ano de referência.

Segundo semestre

Informações relativas ao fechamento anual devem ser encaminhadas até 31 de janeiro do ano subsequente.

Encerramento das atividades

Em caso de encerramento de estabelecimento que exerça atividade relacionada a produtos ou substâncias sujeitos a controle especial, devem ser encaminhadas ao MAPA, no prazo de dez dias, informações sobre os estoques existentes e sua destinação, incluindo substâncias, produtos, partidas, validade, comprovantes de inutilização ou outra destinação autorizada e materiais de rotulagem.

Produtos sob controle especial devem ser armazenados em área trancada ou protegida por dispositivo de segurança, sem exposição ao público e sob responsabilidade do responsável técnico.
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13. Diretrizes práticas de conformidade operacional

A manutenção do registro exige controle contínuo. Não basta obter a licença inicial: a empresa precisa conservar as condições técnicas, cadastrais e operacionais que sustentaram o deferimento.

1. Validação metodológica

Protocolos, métodos, critérios de aceitação, tratamento estatístico e dados brutos devem ser tecnicamente justificáveis e reproduzíveis.

2. Controle de alterações

Mudanças de fórmula, fornecedor, processo, equipamento, local de fabricação, embalagem ou rotulagem devem ser previamente classificadas conforme a IN SDA/MAPA nº 23/2016.

3. Rastreabilidade

Cada lote precisa ser relacionado às matérias-primas, controles, resultados, liberação, distribuição, reclamações e eventual recolhimento.

4. Gestão de importação

Autorizações, licenças, documentos aduaneiros e destinação dos insumos importados devem ser controlados antes e depois do desembaraço.

5. Controle de estoque

Produtos controlados, termolábeis, devolvidos, vencidos, reprovados ou recolhidos devem possuir segregação e identificação apropriadas.

6. Calendário regulatório

Renovações, relatórios, livros, respostas a exigências e comunicações devem integrar um calendário formal de responsabilidades.

Quatro eixos fundamentais

  1. Qualidade científica: apresentar estudos completos, coerentes e aderentes à finalidade do produto.
  2. Precisão cadastral: manter SIPEAGRO, CNPJ, licenças, responsáveis e estabelecimentos envolvidos permanentemente atualizados.
  3. Disciplina documental: preservar versões aprovadas, protocolos, dados brutos, certificados, registros de fabricação e documentos de importação.
  4. Monitoramento contínuo: acompanhar prazos, exigências, alterações normativas, desvios de qualidade, reclamações e eventos adversos.
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14. Checklist operacional para registro

  • Confirmar o enquadramento regulatório do produto.
  • Verificar se o estabelecimento está registrado como fabricante ou importador.
  • Conferir o vínculo do representante legal e do responsável técnico.
  • Revisar composição qualitativa e quantitativa.
  • Validar especificações e origem das matérias-primas.
  • Revisar o processo produtivo e os controles em processo.
  • Organizar os estudos de estabilidade completos.
  • Organizar os estudos de eficácia e segurança.
  • Definir o período de carência, quando aplicável.
  • Conferir métodos analíticos e respectivas validações.
  • Revisar rótulo, bula, cartucho e apresentações comerciais.
  • Verificar contratos de terceirização.
  • Converter e organizar todos os arquivos em PDF.
  • Preencher as abas do SIPEAGRO sem divergências.
  • Revisar integralmente o requerimento antes do envio.
  • Acompanhar notificações e exigências no sistema.
  • Controlar internamente prazos e versões documentais.
  • Conferir a licença gerada após o deferimento.
Uma revisão regulatória antes do protocolo tende a reduzir exigências causadas por divergências formais, documentos ausentes, alegações não sustentadas e inconsistências entre o sistema, os estudos e a rotulagem.
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Precisa regularizar um produto de uso veterinário?

O Direto Legaliza pode auxiliar na análise do enquadramento, revisão cadastral do estabelecimento, organização dos documentos, conferência do dossiê, preparação do protocolo, acompanhamento no SIPEAGRO e controle das exigências administrativas.

Cada produto possui particularidades relacionadas à composição, espécie-alvo, indicação, fabricante, estudos técnicos, importação e responsabilidade profissional. Uma avaliação prévia ajuda a identificar pendências antes do protocolo.

Falar com o Direto Legaliza

Fontes consultadas

Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise técnica individual do produto, da composição, das indicações propostas, do estabelecimento, dos estudos científicos, das regras profissionais, da unidade federativa e das orientações atualizadas do Ministério da Agricultura e Pecuária.