Guia completo sobre regulação, enquadramento, níveis de registro, documentos, habilitações, rastreabilidade, fiscalização e procedimento eletrônico no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO.
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O que é o Cadastro Geral de Classificação do MAPA?
O Cadastro Geral de Classificação, conhecido como CGC/MAPA, é o instrumento utilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para registrar agentes que atuam em atividades relacionadas à classificação, ao beneficiamento, ao processamento, à industrialização, ao acondicionamento, à importação, à exportação e ao controle da qualidade de produtos vegetais padronizados.
O controle da qualidade, a padronização e a conformidade higiênico-sanitária dos produtos de origem vegetal exercem função estratégica na segurança alimentar e na participação do Brasil no comércio internacional. Nesse contexto, o CGC/MAPA integra o sistema de fiscalização da qualidade vegetal administrado pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Sua criação decorre da Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007. Posteriormente, normas administrativas detalharam os agentes alcançados, os níveis de registro, os documentos, os prazos e os procedimentos eletrônicos.
A solicitação é operacionalizada no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários — SIPEAGRO, utilizado pelo MAPA para cadastro, registro, acompanhamento de processos e emissão de certificados relacionados a estabelecimentos e produtos agropecuários.
Finalidade regulatória
Identificar os agentes econômicos, relacionar as atividades autorizadas, facilitar a fiscalização e promover padrões oficiais de identidade, qualidade, segurança e rastreabilidade.
Finalidade empresarial
Demonstrar regularidade perante o MAPA, atender exigências de mercado, participar de operações de importação ou exportação e reduzir riscos de interrupções regulatórias.
O registro não substitui outros atos necessários à atividade, como CNPJ regular, licenças municipais, licenciamento sanitário ou ambiental, inscrição estadual, autorizações aduaneiras, registros profissionais e exigências específicas do país importador.
Base legal e evolução normativa
O regime jurídico da classificação vegetal está estruturado sobre normas gerais e atos complementares que definem o alcance do cadastro, os critérios técnicos e as obrigações dos agentes econômicos.
| Norma | Conteúdo principal | Relevância para o CGC/MAPA |
|---|---|---|
| Lei nº 9.972/2000 | Institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. | Constitui a base legal do sistema de classificação e fiscalização. |
| Decreto nº 6.268/2007 | Regulamenta a Lei nº 9.972/2000. | Detalha operações, agentes, fiscalização e regras de classificação vegetal. |
| IN SDA/MAPA nº 9/2019 | Estabelece amplitude, requisitos, critérios e prazos para registro no CGC/MAPA. | Organiza os níveis básico, intermediário e completo e os respectivos procedimentos. |
| Portaria SDA nº 487/2021 | Altera disposições da IN nº 9/2019. | Integra o conjunto de alterações que deve ser observado na leitura consolidada da norma. |
| IN SDA/MAPA nº 97/2020 | Torna pública a relação de estabelecimentos sujeitos a registro, especialmente em operações e mercados específicos. | Fundamenta diversas habilitações de exportação e requisitos vinculados a destinos internacionais. |
| Lei nº 14.515/2022 | Dispõe sobre programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. | Reforça a lógica de controles internos auditáveis e fiscalização baseada em risco. |
| Portaria SDA/MAPA nº 1.570/2026 | Altera a IN nº 9/2019 e a IN nº 97/2020. | Atualiza conceitos, agentes abrangidos e regras relacionadas ao comércio internacional e à fiscalização. |
Registros anteriormente realizados no SICASQ passaram por processo de transição para o ambiente do CGC/MAPA e do SIPEAGRO. A migração e os prazos correspondentes foram disciplinados por atos do MAPA, incluindo a Instrução Normativa SDA nº 3/2020.
A leitura jurídica deve ser feita sobre a versão consolidada das normas. Uma instrução normativa antiga pode continuar vigente, mas com artigos alterados por portarias posteriores.
Quem precisa obter o registro?
A necessidade de registro depende da atividade exercida, da existência de padrão oficial de classificação para o produto, da forma de comercialização e, em operações internacionais, do produto e do mercado de destino.
Em termos gerais, estão no alcance do CGC/MAPA as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, beneficiem, distribuam, embalem, industrializem, processem, importem, exportem, classifiquem, supervisionem ou controlem a qualidade de produtos vegetais padronizados, observadas as hipóteses efetivamente previstas nas normas.
| Regime | Perfis e situações | Observação |
|---|---|---|
| Obrigatório |
|
O enquadramento deve ser confirmado na legislação e na habilitação ativa do SIPEAGRO. |
| Facultativo ou não alcançado |
|
A dispensa não deve ser presumida apenas pelo porte da empresa. |
| Análise individual |
|
O resultado varia conforme o produto, a atividade real, a destinação e o mercado. |
Três perguntas para verificar o enquadramento
-
Existe padrão oficial para o produto?
Deve-se verificar se o produto vegetal possui padrão oficial de classificação ou outra regulamentação específica do MAPA.
-
Qual atividade é efetivamente exercida?
Beneficiamento, embalagem, armazenamento, processamento, importação, exportação, classificação e intermediação podem gerar enquadramentos diferentes.
-
Há requisito de mercado ou protocolo internacional?
A China, a União Europeia, o México e outros mercados podem exigir habilitações próprias, documentos adicionais, vistoria e programas específicos de controle.
Níveis básico, intermediário e completo
A IN SDA/MAPA nº 9/2019 organiza as solicitações em níveis de complexidade. O nível não é escolhido livremente pelo interessado: decorre da atividade, do produto e da habilitação disponível.
| Parâmetro | Nível básico | Nível intermediário | Nível completo |
|---|---|---|---|
| Complexidade | Menor complexidade regulatória. | Análise documental e técnica ampliada. | Maior complexidade operacional e sanitária. |
| Concessão | Pode ocorrer de forma eletrônica simplificada quando a habilitação assim estabelecer. | Depende de análise da documentação. | Depende de análise documental e vistoria obrigatória. |
| Vistoria | Normalmente dispensada. | Pode ser determinada conforme a habilitação, o risco ou a análise fiscal. | Obrigatória para concessão. |
| Responsável técnico | Conforme a habilitação. | Pode ser exigido de acordo com atividade, documentação ou assinatura técnica. | Normalmente obrigatório, com comprovação de habilitação profissional e responsabilidade técnica. |
| Boas práticas | Declarações ou compromissos compatíveis com a habilitação. | Manual de Boas Práticas e documentos técnicos indicados na listagem oficial. | Manual de Boas Práticas, memorial, responsabilidade técnica e controles compatíveis com a operação. |
| Prazo normativo de referência | Conforme o fluxo eletrônico da habilitação. | Até 120 dias, sem considerar suspensão por pendência. | Até 240 dias, especialmente em razão da vistoria. |
O prazo efetivo pode variar conforme a Superintendência Federal de Agricultura responsável, o volume de processos, a agenda de vistorias e a existência de exigências ou documentos incompletos.
Documentação normalmente relacionada a cada nível
Nível básico
- Requerimento ou declaração da habilitação.
- Dados cadastrais completos do estabelecimento.
- Documentos específicos listados para o produto.
- Compromisso de veracidade e atendimento às normas.
Nível intermediário
- Requerimento de registro.
- Ato constitutivo ou contrato social.
- Alvará, quando exigido.
- Memorial descritivo.
- Manual de Boas Práticas.
- Declarações específicas da habilitação.
Nível completo
- Requerimento e atos societários.
- Alvará de localização ou funcionamento.
- Memorial detalhado das instalações e processos.
- Manual de Boas Práticas.
- Responsável técnico e registro profissional.
- ART, certidão de função técnica ou documento equivalente.
- Programas de autocontrole, quando aplicáveis.
Documentos adicionais
- APPCC ou análise de perigos.
- Plano de rastreabilidade.
- Termo de compromisso fitossanitário.
- Declarações para mercados específicos.
- Informações de fornecedores e armazenagem.
Produtos e habilitações ativas no SIPEAGRO
Para protocolar corretamente, a empresa precisa localizar a habilitação correspondente ao produto e à atividade. Uma mesma mercadoria pode possuir habilitações diferentes para mercado interno, importação, exportação geral ou exportação para determinado país.
A tabela abaixo apresenta exemplos de habilitações frequentemente consultadas. Ela não substitui a listagem oficial, que é extensa, dinâmica e pode ser alterada pelo MAPA.
| Produto | NCM de referência | Habilitação ou perfil | Nível usual | Vistoria |
|---|---|---|---|---|
| Abacate | 0804.40.00 | Embalador, beneficiador ou consolidador. | Básico | Geralmente dispensada. |
| Abacaxi | 0804.30.00 | Embalador, beneficiador ou consolidador. | Básico | Geralmente dispensada. |
| Camu-camu | 0810.90.90 | Beneficiador ou embalador. | Básico | Geralmente dispensada. |
| Canjica de milho | 1005.90.90 | Beneficiador ou embalador. | Básico | Geralmente dispensada. |
| Caqui | 0810.70.00 | Embalador, beneficiador ou consolidador. | Básico | Geralmente dispensada. |
| Limão | 0805.50.00 | Embalador, beneficiador ou consolidador. | Básico | Geralmente dispensada. |
| Línter de algodão | 1404.20 | Processador de línter. | Básico | Geralmente dispensada. |
| Maçã — mercado geral | 0808.10.00 | Embalador, beneficiador ou consolidador. | Básico | Conforme habilitação. |
| Maçã — União Europeia | 0808.10.00 | Beneficiador, exportador ou comercial exportadora. | Intermediário | Sujeita à análise e possível vistoria. |
| Gergelim — México | 1207.40.90 | Exportador beneficiador. | Intermediário | Sujeita à vistoria. |
| Gergelim — China | 1207.40.90 | Exportador beneficiador, conforme protocolo vigente. | Intermediário | Sujeita à vistoria. |
| Azeite de oliva — importação | Conforme classificação fiscal do produto | Importador de azeite de oliva. | Intermediário | Sujeita à vistoria. |
| Óleo de bagaço de oliva — importação | Conforme classificação fiscal do produto | Importador de óleo de bagaço de oliva. | Intermediário | Sujeita à vistoria. |
| Farelo de soja — China | 2304.00.10 ou 2304.00.90 | Processador ou industrializador exportador. | Completo | Obrigatória. |
Legislações frequentemente relacionadas
Conforme o produto, podem ser aplicáveis normas como a IN MAPA nº 69/2018, a Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA nº 2/2018, a IN MAPA nº 31/2013, a IN MAPA nº 23/2020, regulamentos de identidade e qualidade, protocolos bilaterais, normas da União Europeia e requisitos da Administração-Geral de Alfândegas da China — GACC.
Caso o produto ou a habilitação pretendida não esteja disponível, o interessado deve solicitar orientação à área técnica do MAPA, informando produto, atividade, CNPJ, mercado de destino e justificativa.
Passo a passo do registro no SIPEAGRO
O pedido é feito eletronicamente. A nomenclatura exata dos menus pode sofrer ajustes de sistema, mas o fluxo geral envolve acesso do representante, seleção da área de interesse, preenchimento cadastral, escolha da habilitação, anexação dos documentos e envio.
-
Preparar a empresa e os documentos
Antes de acessar o sistema, confirme se o CNPJ, o endereço, o objeto social, as atividades econômicas, as licenças e os dados dos representantes estão atualizados.
- Confira o contrato social ou ato constitutivo.
- Verifique a compatibilidade do endereço da Receita Federal.
- Identifique a habilitação correta.
- Prepare documentos técnicos em PDF.
- Defina o responsável técnico, quando necessário.
-
Acessar o SIPEAGRO
O representante legal ou usuário autorizado deve acessar o sistema com as credenciais eletrônicas admitidas pela plataforma federal.
-
Iniciar uma nova solicitação
No módulo de estabelecimentos, inicie uma nova solicitação e selecione a área de interesse relacionada à Qualidade Vegetal e ao CGC/MAPA.
-
Selecionar a habilitação
Escolha a habilitação correspondente ao produto, à atividade e, quando aplicável, ao mercado de destino. A primeira solicitação pode exigir a indicação de uma habilitação principal, com inclusão de outras posteriormente.
-
Preencher os dados do estabelecimento
Valide razão social, CNPJ, nome fantasia, inscrição estadual, informações cadastrais e eventuais registros anteriores.
-
Informar endereço e localização
O endereço físico deve corresponder à unidade que exerce a atividade. Em áreas rurais, o sistema pode exigir indicação precisa da localização no mapa e das coordenadas do estabelecimento.
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Cadastrar contatos e responsáveis
Informe telefone, e-mail, representante legal e responsável técnico, quando exigido. Utilize contatos efetivamente monitorados pela empresa.
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Descrever instalações e atividades
Para unidades que manipulam, beneficiam, processam ou armazenam fisicamente o produto, cadastre as instalações e informações operacionais solicitadas.
-
Anexar os documentos
Inclua os arquivos na categoria correspondente. O nome, o tipo e a versão do documento devem permitir a identificação imediata pelo auditor.
-
Confirmar as declarações e enviar
Leia as declarações eletrônicas, confirme a responsabilidade pelas informações e transmita a solicitação.
-
Acompanhar a análise
Consulte periodicamente o sistema. Havendo pendência, corrija os dados e reenvie a solicitação dentro do prazo comunicado.
-
Emitir o certificado
Após o deferimento, o certificado pode ser emitido pelo próprio usuário no SIPEAGRO, sem cobrança de taxa federal pelo serviço.
Regras para arquivos, assinaturas e documentos
Os arquivos devem ser preparados conforme as orientações técnicas do sistema e da habilitação. A empresa não deve anexar documentos aleatórios ou duplicados, pois isso pode dificultar a análise.
Formato dos arquivos
- Preferencialmente em PDF.
- Legíveis, completos e na orientação correta.
- Sem páginas cortadas ou campos ocultos.
- Com tamanho compatível com o limite do sistema.
- Separados por categoria documental.
Assinatura
- Assinatura eletrônica aceita pelo procedimento.
- Certificado digital ICP-Brasil, quando aplicável.
- Assinatura manual acompanhada dos elementos exigidos.
- Assinatura do responsável técnico nos documentos técnicos.
Conferência recomendada antes do envio
- A razão social é igual à constante no CNPJ?
- O endereço corresponde à unidade fiscalizada?
- O objeto social contempla a atividade?
- O alvará está válido e abrange o endereço?
- O memorial descreve os processos reais?
- O Manual de Boas Práticas está personalizado?
- A ART ou documento profissional está vigente?
- As plantas, fluxos e equipamentos coincidem com a operação?
- As declarações específicas do país de destino foram incluídas?
- Os nomes dos arquivos permitem identificação imediata?
Modelos genéricos de Manual de Boas Práticas, memorial descritivo ou programa de autocontrole que não representem a operação real podem gerar pendência, reprovação ou responsabilização futura.
Acompanhamento, pendências e emissão do certificado
Após o envio, o processo é encaminhado para tratamento administrativo e técnico. Os nomes dos status podem variar conforme a versão do sistema, mas normalmente refletem o estágio de cadastramento, distribuição, análise, pendência ou decisão.
O que fazer quando houver pendência?
- Leia integralmente o texto da exigência.
- Identifique quais campos ou documentos precisam ser corrigidos.
- Não exclua informações válidas sem necessidade.
- Substitua os arquivos incorretos pela versão definitiva.
- Responda de forma objetiva e tecnicamente fundamentada.
- Reenvie a solicitação no sistema.
- Guarde uma cópia do material transmitido.
Certificado de registro
Após o deferimento, a emissão costuma ser disponibilizada diretamente ao usuário no SIPEAGRO. O certificado deve ser armazenado pela empresa e apresentado quando solicitado em fiscalizações, auditorias, operações aduaneiras ou processos comerciais.
O certificado não torna imutáveis os dados cadastrados. Alterações de endereço, atividade, estrutura, responsável legal, responsável técnico ou habilitação devem ser comunicadas e atualizadas conforme o procedimento aplicável.
Estrutura de suporte e canais de comunicação
Problemas de sistema devem ser separados de dúvidas regulatórias. Uma falha de login ou de carregamento é tratada pelo suporte tecnológico, enquanto dúvidas sobre documentos, vistoria e enquadramento devem ser dirigidas à área técnica ou à Superintendência Federal de Agricultura.
| Assunto | Canal de referência | Quando utilizar |
|---|---|---|
| Cadastro Geral de Classificação | central-cgc@agro.gov.br | Dúvidas gerais sobre o CGC/MAPA e habilitações de qualidade vegetal. |
| Qualidade vegetal, vinhos e bebidas | cgof.dipov@agro.gov.br | Orientações vinculadas à área técnica correspondente. |
| Falhas no SIPEAGRO | atendimento.sistema@agricultura.gov.br | Erros de sistema, indisponibilidade, telas, login ou inconsistências técnicas. |
| Vistoria e fiscalização | Superintendência Federal de Agricultura da unidade federativa | Agenda, orientações locais, vistoria física e acompanhamento regional. |
| SICAR | atendimento.sicar@agro.gov.br | Dúvidas especificamente relacionadas ao sistema SICAR. |
| Alimentação animal — estabelecimentos | drec.dipoa@agro.gov.br | Assuntos de registro de estabelecimentos da área de alimentação animal. |
| Alimentação animal — produtos | utvda-drep.dipoa@agro.gov.br | Registro de produtos da área de alimentação animal. |
| Material genético animal | materialgenetico@agro.gov.br | Aves de reprodução e material genético animal. |
| Aviação agrícola | daa.cgaa@agro.gov.br | Dúvidas específicas da área de aviação agrícola. |
| Produtos de uso veterinário | registro.cpv@agro.gov.br | Registro e regularização de produtos veterinários. |
| Fertilizantes e corretivos | registros.fertilizantes@agro.gov.br | Fertilizantes, inoculantes, corretivos e produtos correlatos. |
Os endereços eletrônicos podem ser reorganizados pelo MAPA. Antes do envio, confirme o canal na página oficial do serviço ou na unidade regional responsável.
Impactos da Portaria SDA/MAPA nº 1.570/2026
Publicada em abril de 2026, a Portaria SDA/MAPA nº 1.570 alterou disposições da IN SDA/MAPA nº 9/2019 e da IN SDA/MAPA nº 97/2020, ampliando e atualizando regras relacionadas ao registro, à fiscalização, à logística e ao comércio internacional de produtos vegetais.
1. Terminais alfandegados e cadeia logística
A norma passou a tratar expressamente de terminais alfandegados no contexto das atividades alcançadas pelo sistema. Esses recintos podem ser situados em zona primária ou secundária e administrados por entes públicos ou privados.
O objetivo regulatório é ampliar a rastreabilidade e o controle da cadeia logística. Entretanto, a necessidade concreta de registro deve ser verificada conforme a operação, o produto, a habilitação e a redação vigente da norma.
2. Importação de azeite de oliva e óleo de bagaço
O MAPA passou a destacar habilitações específicas para importadores de azeite de oliva e de óleo de bagaço de oliva. O reforço cadastral está associado à necessidade de monitorar identidade, qualidade, origem, rotulagem, fornecedores e possíveis adulterações.
A listagem oficial do CGC/MAPA apresenta habilitações de nível intermediário para importadores desses produtos, com documentação própria e possibilidade de vistoria.
3. Produtos de origem vegetal destinados à China
A atualização normativa ampliou e reorganizou o tratamento de estabelecimentos envolvidos na exportação de produtos vegetais para a China. Ainda assim, o registro deve ser solicitado pela habilitação correspondente ao produto e à atividade.
Existem habilitações específicas para soja, milho, sorgo, gergelim, farelos, óleos, proteínas vegetais, frutas, especiarias e outros produtos, com diferentes níveis, documentos, protocolos e exigências de vistoria.
Não basta selecionar genericamente “exportador para a China”. O estabelecimento precisa atender à habilitação exata do produto, cumprir o protocolo bilateral e comprovar a atividade desempenhada.
4. Nova definição de vistoria
A vistoria passa a ser compreendida como ato fiscalizador destinado a verificar os autocontroles e as condições físicas, operacionais e higiênico-sanitárias do estabelecimento.
Essa abordagem converge com a Lei nº 14.515/2022, segundo a qual o agente privado deve estruturar programas de autocontrole, registros, procedimentos, verificações e medidas corretivas que possam ser auditados pela fiscalização.
5. Responsável técnico
O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado pelo conselho de classe competente para responder pelas atividades técnicas ligadas ao processamento, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, qualidade e condições higiênico-sanitárias.
Sua participação não pode ser apenas formal. Os documentos assinados devem corresponder à realidade operacional, aos equipamentos, aos fluxos, às matérias-primas e aos controles praticados pelo estabelecimento.
6. Rastreabilidade e autocontrole
A fiscalização tende a concentrar-se na capacidade de a empresa demonstrar a origem do produto, a movimentação dos lotes, a segregação, a limpeza, o armazenamento, o processamento, os controles laboratoriais, a destinação e a resposta a desvios.
Registros que podem ser auditados
- Recebimento de matérias-primas.
- Qualificação de fornecedores.
- Identificação e formação de lotes.
- Limpeza e higienização.
- Controle de pragas.
- Armazenamento e expedição.
Controles de gestão
- Tratamento de não conformidades.
- Recolhimento ou retirada de produto.
- Treinamento de colaboradores.
- Calibração e manutenção.
- Auditoria interna.
- Revisão periódica dos procedimentos.
Recomendações estratégicas de conformidade
Estruturar programas de autocontrole auditáveis
Estabelecimentos de maior complexidade devem manter procedimentos, formulários, registros e evidências capazes de demonstrar a execução dos controles. Não basta possuir um manual: é necessário comprovar sua aplicação.
Regularizar operadores logísticos alcançados pela norma
Recintos e terminais que movimentem produtos vegetais destinados à exportação devem verificar se suas atividades estão sujeitas a registro e qual habilitação deve ser utilizada.
Revisar cadastros destinados ao mercado chinês
Exportadores devem conferir a habilitação, os protocolos vigentes, o endereço das instalações, os armazéns relacionados, a documentação do responsável técnico e a consistência entre SIPEAGRO, documentos fiscais, certificados e registros aduaneiros.
Reforçar o controle de importações de azeite
Importadores devem mapear fornecedores estrangeiros, especificações, laudos, composição, categorias comerciais, rotulagem, condições de armazenamento, rastreabilidade de lotes e resultados analíticos.
Capacitar o responsável técnico
O profissional deve conhecer as normas do produto, participar da elaboração dos documentos, supervisionar os controles e compreender as consequências administrativas, profissionais e civis das declarações assinadas.
Criar rotina de manutenção cadastral
- Revisão trimestral dos dados do SIPEAGRO.
- Controle de validade de alvarás e ART.
- Atualização do Manual de Boas Práticas.
- Registro de mudanças de layout e equipamentos.
- Conferência de novas habilitações e protocolos.
- Auditoria dos documentos de exportação e importação.
- Plano para atendimento de fiscalizações.
Perguntas frequentes sobre o CGC/MAPA
O serviço federal de solicitação e emissão do registro é informado como gratuito. A empresa, porém, pode ter custos indiretos com responsável técnico, ART, licenças, adequações, laudos, projetos, análises laboratoriais e consultoria.
Não necessariamente. O enquadramento depende do produto, da atividade, da existência de padrão oficial, da destinação e de regras específicas. Pontos de venda direta podem ter tratamento diferente de beneficiadores, embaladores ou importadores.
Não. O nível é definido pela habilitação ativa aplicável ao produto, à atividade e ao mercado. A empresa deve selecionar a opção que corresponda exatamente à sua operação.
Depende da habilitação e do nível. Em registros completos e em atividades técnicas de maior complexidade, a comprovação de responsabilidade técnica costuma ser obrigatória.
A tramitação básica pode ser simplificada ou automatizada nas hipóteses previstas pelo sistema. Isso não impede fiscalização posterior nem dispensa o cumprimento das declarações e normas.
Não. Deve ser utilizada a habilitação correspondente ao produto e à atividade, com atendimento ao protocolo bilateral e às exigências documentais, sanitárias e de rastreabilidade.
Não. O CGC/MAPA é um registro federal específico. Licenças municipais, sanitárias, ambientais, profissionais e aduaneiras continuam sendo exigidas quando aplicáveis.
A alteração deve ser avaliada e comunicada no sistema. Dependendo da atividade, o novo endereço pode exigir análise documental, atualização de licenças e nova vistoria.
São procedimentos sistemáticos implementados pelo próprio estabelecimento para controlar riscos, qualidade, higiene, rastreabilidade, desvios e ações corretivas. Devem gerar evidências verificáveis pela fiscalização.
Fontes oficiais e materiais para consulta
Conteúdo elaborado com base em normas e páginas institucionais disponíveis até julho de 2026. Consulte as versões atualizadas antes de tomar decisões ou protocolar solicitações.
- Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000 Consultar a legislação no Portal Planalto Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico.
- Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 Consultar o regulamento Regulamenta a Lei nº 9.972/2000.
- Serviço oficial do CGC/MAPA no Portal Gov.br Obter registro junto ao CGC/MAPA Página com descrição do serviço, público e etapas de atendimento.
- SIPEAGRO Consultar a página do sistema Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.
- Habilitações ativas do CGC/MAPA Consultar produtos, documentos e vistorias Listagem oficial por produto, nível, habilitação e documentação.
- Registro CGC/MAPA — nível completo Consultar orientações do MAPA Informações sobre documentação e vistoria obrigatória.
- Registro CGC/MAPA — nível intermediário Consultar orientações do MAPA Informações sobre o Manual de Boas Práticas e documentação.
- Portaria SDA/MAPA nº 1.570, de 8 de abril de 2026 Consultar publicação no Diário Oficial da União Altera a IN SDA/MAPA nº 9/2019 e a IN SDA/MAPA nº 97/2020.
- Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022 Consultar a Lei do Autocontrole Disciplina programas de autocontrole dos agentes regulados pela defesa agropecuária.
Precisa regularizar sua empresa perante o MAPA?
O Direto Legaliza pode auxiliar na análise do enquadramento, escolha da habilitação, conferência cadastral, organização dos documentos, preparação do protocolo e acompanhamento das exigências relacionadas ao CGC/MAPA e ao SIPEAGRO.
Cada operação deve ser analisada conforme o produto, a atividade, as instalações, o nível de registro e o mercado de destino.
