Regulamentação e Processo de Inscrição de Reprodutores Doadores de Sêmen no Brasil
Guia técnico sobre cadastro, quarentena, requisitos sanitários, avaliação zootécnica, classificação genética, biossegurança, inscrição e baixa de reprodutores em Centros de Coleta e Processamento de Sêmen registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Resumo direto: para que um reprodutor possa fornecer sêmen destinado à comercialização, ele deve estar vinculado a um CCPS registrado, cumprir as exigências sanitárias e documentais da espécie e obter inscrição no MAPA por meio do SIPEAGRO. Para bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, o fluxo normalmente envolve cadastro, avaliação zootécnica, comunicação de quarentena e inscrição. Os equídeos seguem procedimentos específicos.
1. Contexto regulatório e finalidade da inscrição
A inscrição de reprodutores é o procedimento administrativo pelo qual o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA — habilita determinado animal para atuar como doador de sêmen em Centro de Coleta e Processamento de Sêmen — CCPS. A inscrição individual vincula o reprodutor ao estabelecimento, aos documentos genealógicos, à avaliação zootécnica aplicável, aos exames sanitários e aos registros de produção.
O controle alcança reprodutores bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos, observadas as regras específicas de cada espécie. Somente o sêmen produzido por reprodutor devidamente inscrito para a finalidade correspondente pode ser destinado à comercialização nos termos da regulamentação federal.
O sistema busca assegurar identidade, qualidade, rastreabilidade e controle sanitário da produção. A identificação do doador acompanha os registros do CCPS, a embalagem, os documentos comerciais e o controle das doses produzidas, permitindo relacionar o material biológico ao animal, à coleta, ao processamento e ao estabelecimento responsável.
Ponto essencial: o cadastro do animal no SIPEAGRO e sua inscrição como doador são atos diferentes. O cadastro registra os dados permanentes do reprodutor; a inscrição deve ser solicitada a cada nova entrada do animal em um CCPS.
2. Parâmetros administrativos do serviço
| Parâmetro | Descrição técnica |
|---|---|
| Quem pode utilizar | Estabelecimentos registrados e ativos perante o MAPA como Centros de Coleta e Processamento de Sêmen ou produtores de sêmen, por intermédio de usuários devidamente vinculados ao estabelecimento no SIPEAGRO. |
| Espécies abrangidas | Bovina, bubalina, caprina, ovina e equídea. |
| Canal | Atendimento digital pelo SIPEAGRO, acessado com conta Gov.br. |
| Custo | O serviço público de inscrição é gratuito. |
| Duração da etapa de envio | A Carta de Serviços indica atendimento imediato para o protocolo eletrônico. Isso não significa deferimento imediato. |
| Prazo para conclusão | O prazo global de análise e homologação ainda não foi estimado oficialmente pelo MAPA. |
| Atendimento prioritário | Quando houver necessidade de atendimento presencial, aplicam-se as regras legais de prioridade para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e demais grupos previstos na legislação vigente. |
Atenção ao prazo: a expressão “atendimento imediato” constante na Carta de Serviços refere-se ao acesso e envio eletrônico da solicitação. O deferimento depende da análise dos dados, dos documentos, dos exames e das etapas vinculadas ao animal.
3. Requisitos de admissibilidade e fluxo no SIPEAGRO
O Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários — SIPEAGRO — é a plataforma utilizada pelo MAPA para cadastro, registro, controle e acompanhamento de estabelecimentos, produtos e procedimentos relacionados aos insumos agropecuários.
O procedimento deve ser executado por usuário habilitado e vinculado ao estabelecimento, normalmente o responsável técnico ou o representante legal, conforme seu perfil de acesso e as autorizações existentes no sistema.
Fluxo aplicável aos ruminantes
Cadastro do reprodutor
Inclusão dos dados permanentes do animal e dos documentos genealógicos, de controle de genealogia ou CEIP.
Avaliação zootécnica
Apresentação das informações genéticas e produtivas exigidas para a finalidade pretendida, exceto nas hipóteses dispensadas.
Comunicação de quarentena
Registro do ingresso e do período de isolamento sanitário do animal na unidade de quarentena do CCPS.
Inscrição do reprodutor
Envio da solicitação final com exames de quarentena, certificado andrológico e demais documentos exigidos.
Processamento paralelo: depois de criada a solicitação de cadastro, o estabelecimento pode iniciar a avaliação zootécnica, a comunicação de quarentena e a inscrição. Contudo, essas solicitações somente podem ser aprovadas depois do deferimento do cadastro do reprodutor.
Análise e tratamento de pendências
O agente competente do MAPA verifica a consistência dos dados e dos documentos apresentados. Quando houver erro, ausência documental ou divergência, a solicitação poderá retornar ao estabelecimento para correção.
Os dados declarados pelo interessado devem ser corrigidos pelo próprio usuário habilitado. O estabelecimento deve acompanhar regularmente a caixa de solicitações, as notificações e os status apresentados no SIPEAGRO, evitando perda de prazo ou paralisação do processo.
Depois do deferimento, o certificado ou comprovante de inscrição do reprodutor fica disponível eletronicamente no sistema, conforme o fluxo aplicável.
4. Documentos normalmente exigidos
A documentação varia de acordo com a espécie, a origem do animal, a finalidade da coleta e o regulamento aplicável. De modo geral, o processo poderá envolver:
- Certificado de Registro Genealógico Definitivo — RGD;
- Certificado de Controle de Genealogia Definitivo — CGD, quando aplicável;
- Certificado Especial de Identificação e Produção — CEIP;
- laudo de genotipagem ou documento de qualificação de parentesco;
- documento da avaliação genética mais recente;
- Guia de Trânsito Animal — GTA ou documento oficial de trânsito;
- resultados negativos dos testes sanitários de pré-quarentena;
- resultados negativos dos testes realizados durante a quarentena;
- certificado ou exame andrológico;
- atestado sanitário emitido por médico-veterinário, quando exigido;
- documentos complementares aplicáveis a animais importados;
- declaração do programa de melhoramento, em caso de teste de progênie;
- resumo do projeto e documentos específicos, em caso de pesquisa.
RGD, CGD e CEIP: a Portaria nº 874/2025 admite os documentos genealógicos e zootécnicos previstos para cada situação. O documento aplicável deve ser emitido por entidade reconhecida, autorizada ou registrada pelo MAPA, conforme o caso.
5. Protocolos sanitários e testes de quarentena
A admissão sanitária busca impedir que animais infectados ingressem no rebanho residente e contaminem outros reprodutores, instalações, equipamentos ou o sêmen produzido. Os requisitos são divididos, em regra, entre testes realizados antes do trânsito para o CCPS e exames efetuados durante a quarentena.
A unidade de quarentena é a instalação isolada na qual os animais permanecem sob observação, sem contato direto com o rebanho residente, até a conclusão dos exames necessários para seu ingresso e para o início da coleta.
| Espécie | Pré-quarentena | Quarentena e exames principais |
|---|---|---|
| Bovinos e bubalinos | Testes negativos realizados nos 60 dias anteriores ao ingresso para brucelose e tuberculose, além do documento oficial de trânsito. | Quarentena mínima de 28 dias. Testes para brucelose, tuberculose, campilobacteriose genital bovina, tricomonose e BVD. |
| Caprinos e ovinos | Testes negativos realizados nos 90 dias anteriores ao ingresso, documento de trânsito e atestado de saúde emitido por médico-veterinário. | Quarentena mínima de 28 dias. Os exames devem ser realizados pelo menos 21 dias após seu início, conforme a enfermidade e a espécie. |
| Equídeos | Atendimento às exigências sanitárias, de trânsito e de ingresso previstas na regulamentação específica. | O fluxo eletrônico não utiliza a mesma comunicação de quarentena aplicável aos ruminantes. Devem ser observadas a IN nº 6/2009 e as normas sanitárias e de trânsito vigentes. |
Exames e métodos podem ser atualizados: antes do trânsito do reprodutor, o CCPS deve conferir a norma sanitária vigente, as orientações do serviço veterinário oficial, a validade dos resultados, a identificação individual do animal e a habilitação do laboratório.
6. Bovinos e bubalinos
Pré-quarentena
Para ingresso no CCPS, bovinos e bubalinos devem estar acompanhados do documento oficial de trânsito e apresentar testes negativos realizados dentro dos 60 dias anteriores para:
- Brucelose: Antígeno Acidificado Tamponado — AAT, 2-Mercaptoetanol — 2-ME ou Fixação de Complemento;
- Tuberculose: tuberculinização intradérmica simples com PPD bovina ou teste comparativo com PPD bovina e aviária.
Quarentena de ingresso
Antes do ingresso no rebanho residente, os animais permanecem em quarentena por período mínimo de 28 dias. Nesse período, devem apresentar os resultados sanitários requeridos para:
- brucelose;
- tuberculose;
- campilobacteriose genital bovina;
- tricomonose;
- diarreia viral bovina — BVD.
Para campilobacteriose genital bovina e tricomonose, a orientação oficial descreve três testes negativos de cultivo de material de prepúcio, realizados com intervalo mínimo de sete dias. Para BVD, são admitidos os métodos previstos na regulamentação sanitária, incluindo isolamento e identificação viral ou detecção de antígeno.
Monitoramento do rebanho residente
O rebanho residente deve ser submetido, pelo menos uma vez ao ano, aos testes sanitários previstos para brucelose, tuberculose, campilobacteriose genital bovina e tricomonose.
A dispensa ou adaptação de testes para animais provenientes de estabelecimento, propriedade ou rebanho oficialmente certificado deve ser verificada diretamente na norma sanitária aplicável e nas condições da certificação de origem.
7. Caprinos e ovinos
Pré-quarentena
Caprinos e ovinos devem estar acompanhados de documento oficial de trânsito e de atestado de saúde emitido por médico-veterinário registrado no conselho profissional. O atestado deve declarar que, no exame clínico, os animais não apresentavam sinais de doença infectocontagiosa.
Nos 90 dias anteriores ao ingresso, devem ser obtidos resultados negativos para:
- Artrite-encefalite caprina — CAE: teste de Imunodifusão em Gel de Ágar — IDGA, para caprinos;
- Maedi-Visna: IDGA, para ovinos;
- Epididimite ovina por Brucella ovis: IDGA, para ovinos;
- Brucelose por Brucella abortus: AAT ou 2-ME, para caprinos e ovinos.
Quarentena de ingresso
O período mínimo de quarentena é de 28 dias. Os testes de quarentena devem ser realizados pelo menos 21 dias depois de iniciado o isolamento e apresentar resultados negativos para as doenças correspondentes à espécie.
Monitoramento anual
Os animais do rebanho residente devem ser submetidos, ao menos uma vez por ano, a testes para CAE, Maedi-Visna, epididimite ovina e brucelose, conforme a espécie. O acompanhamento periódico reduz o risco de circulação silenciosa de agentes infecciosos dentro da central.
8. Particularidades aplicáveis aos equídeos
Os CCPS de equídeos estão sujeitos à Instrução Normativa SDA nº 6, de 23 de março de 2009, além das normas sanitárias e de trânsito animal vigentes. O procedimento não deve ser confundido com o fluxo estabelecido para bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos.
Segundo a orientação atual do MAPA, a inscrição de equídeos envolve o cadastro e a inscrição do reprodutor, mas não exige, no mesmo fluxo eletrônico, a avaliação zootécnica nem a comunicação de quarentena utilizadas para os ruminantes.
Isso não significa dispensa de controle sanitário. O estabelecimento deve cumprir os exames, documentos de trânsito, avaliações reprodutivas, certificado andrológico e demais requisitos definidos na regulamentação específica e nas normas de defesa sanitária animal.
9. Avaliação zootécnica sob a Portaria MAPA nº 874/2025
A Portaria MAPA nº 874, de 12 de dezembro de 2025, publicada em 15 de dezembro de 2025, reformulou as regras de avaliação zootécnica e classificação da qualidade genética de reprodutores bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos destinados à inscrição em CCPS.
A norma revogou a Instrução Normativa nº 13, de 3 de março de 2020, e instituiu sistema de divulgação baseado em selos oficiais. A classificação permite que o adquirente identifique a posição do animal na avaliação genética e compare os resultados com maior transparência.
Documentação para comercialização
Para classificação da qualidade genética destinada à comercialização, a Portaria prevê, em regra:
- requerimento oficial perante o MAPA;
- RGD, CGD ou CEIP, conforme o enquadramento;
- laudo de genotipagem de DNA e qualificação de parentesco;
- documento da avaliação genética mais recente;
- avaliação genômica realizada no Brasil para animais importados, quando existente.
A classificação não elimina as demais exigências: a avaliação zootécnica não substitui a regularidade genealógica, a identificação genética, os exames sanitários, o certificado andrológico nem a inscrição no SIPEAGRO.
Validade da avaliação
A avaliação zootécnica destinada à comercialização tem validade de dois anos e pode ser utilizada, nesse período, por qualquer CCPS registrado, observadas as condições da Portaria. Encerrada a validade, é necessária nova avaliação para manter atualizada a classificação genética utilizada na comercialização do estoque.
Finalidades especiais
Teste de progênie
Deve ser apresentada declaração do responsável pelo programa de melhoramento, informando a seleção do animal e a quantidade de doses necessárias.
Pesquisa
Exige apresentação de resumo do projeto, responsável técnico, objetivos, metodologia, propriedades envolvidas e número de doses pretendido.
Uso exclusivo no rebanho do proprietário
O reprodutor pode ser dispensado da avaliação genética e da classificação por selo, conforme as condições previstas na Portaria.
Grupamentos ameaçados
Situações destinadas à conservação ou ampliação do tamanho efetivo de grupamentos sob ameaça podem ser analisadas e autorizadas pelo MAPA.
Hipótese de indeferimento: a Portaria determina o indeferimento da inscrição de reprodutores portadores de genes, haplótipos ou alelos deletérios, conforme ato complementar e critérios oficiais aplicáveis.
10. Selos oficiais de classificação genética
A classificação deve considerar preferencialmente o índice de seleção final do programa de melhoramento genético e utilizar os resultados mais recentes disponíveis.
Selo Ouro
Doadores situados entre os 10% superiores ou na deca 1.
Selo Prata
Doadores acima de 10% até 30% superiores, equivalentes às decas 2 e 3.
Selo Bronze
Doadores acima de 30% até 50% superiores, equivalentes às decas 4 e 5.
Selo Vermelho
Doadores abaixo da média, entre mais de 50% e 100%, ou decas 6 a 10.
Selo Branco
Doadores que não possuem avaliação genética disponível.
Selo Verde
Doadores de raças brasileiras oficialmente reconhecidas sob ameaça ou risco crítico de extinção, após autorização do MAPA.
Informações obrigatórias na publicidade
Os materiais promocionais destinados à comercialização de sêmen devem apresentar, no mínimo:
- nome do programa que emitiu a avaliação zootécnica;
- descrição e cor do selo;
- percentil ou deca obtido pelo reprodutor;
- data de emissão da avaliação;
- critérios utilizados para atribuição da classificação.
A exigência alcança os materiais promocionais dos CCPS, associações, entidades promotoras de provas zootécnicas, criadores e demais agentes que divulguem sêmen destinado à comercialização.
Quando uma raça ainda não possuir avaliação genética no Brasil, o animal poderá receber Selo Branco durante o período de transição de até cinco anos contado da publicação da Portaria ou do reconhecimento da raça. Depois desse prazo, passa a ser exigido o atendimento ao requisito de avaliação.
11. Estrutura e biossegurança dos CCPS
A Portaria SDA/MAPA nº 1.141/2024 estabelece procedimentos para registro, controle e fiscalização dos CCPS de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos. A norma foi posteriormente alterada pela Portaria SDA/MAPA nº 1.283/2025.
- Material de multiplicação animal
- Para os fins da Portaria nº 1.141/2024, corresponde ao sêmen.
- Produto
- Sêmen acondicionado em embalagem para distribuição ou comercialização.
- Sêmen heterospérmico
- Produto resultante da mistura de ejaculado ou de espermatozoides, em diluente, provenientes de diferentes animais da mesma espécie.
- POP
- Descrição pormenorizada e objetiva das instruções, técnicas e operações rotineiras adotadas para preservar a qualidade e a identidade do produto.
- Unidade de quarentena
- Local isolado no CCPS no qual os animais permanecem sob observação, sem contato direto com outros animais, até a conclusão dos exames sanitários requeridos.
- Controle de pragas
- Conjunto de medidas preventivas e corretivas contra insetos, roedores e outros animais capazes de contaminar direta ou indiretamente o material.
Procedimentos operacionais obrigatórios
Os POPs do estabelecimento devem contemplar, conforme suas operações:
- manejo e controle de ingresso e saída dos reprodutores;
- exames sanitários e reprodutivos;
- coleta e processamento do sêmen;
- armazenamento e identificação do produto;
- entrada e saída de pessoas, veículos, equipamentos e materiais;
- limpeza, higienização e higiene pessoal;
- controle integrado de pragas;
- prevenção de contaminação e contaminação cruzada;
- rastreabilidade e recolhimento de produtos;
- controle de estoque e localização do material armazenado.
Segregação entre espécies
Nas centrais que alojam diferentes espécies, as unidades destinadas a bovinos e bubalinos não podem ser compartilhadas com caprinos e ovinos. A separação alcança as áreas de alojamento, quarentena e coleta.
A alteração introduzida pela Portaria nº 1.283/2025 prevê segregação física, incluindo cercamento com distância mínima de 25 metros entre os setores ou adoção de barreira natural ou artificial capaz de impedir o contato direto e reduzir o risco de transmissão de agentes infecciosos.
A existência de distância física não dispensa a avaliação dos fluxos de animais, pessoas, veículos, materiais, efluentes, equipamentos e resíduos. A fiscalização pode avaliar a efetividade prática da barreira e das medidas descritas nos POPs.
12. Baixa da inscrição e retorno do reprodutor
A baixa deve ser comunicada quando o animal deixar de permanecer no CCPS, seja por transferência, retorno à propriedade, descarte, óbito ou outro motivo de afastamento.
No SIPEAGRO, o procedimento é acessado pelo caminho:
REPRODUTOR → SOLICITAÇÃO → BAIXA DA INSCRIÇÃO DE REPRODUTOR
Na solicitação, devem ser informados:
- a data de saída ou afastamento do animal;
- o motivo da baixa;
- a quantidade de doses de sêmen produzidas.
Segundo a orientação oficial do MAPA, a baixa é processada automaticamente pelo sistema. Ainda assim, o estabelecimento deve manter seus registros de produção, estoque, partidas, saídas e localização do material disponíveis para fiscalização.
Retorno do animal ao CCPS
Quando o reprodutor retorna ao centro depois de ter recebido baixa, a inscrição anterior não é simplesmente reativada. O CCPS deve solicitar nova inscrição para essa nova entrada, observando novamente os procedimentos sanitários, documentais e eletrônicos aplicáveis.
O cadastro permanente do animal não precisa necessariamente ser recriado, salvo quando houver alteração dos dados. A nova entrada, porém, exige nova inscrição e, para os ruminantes, cumprimento do fluxo de admissão e quarentena correspondente.
13. Pontos críticos de conformidade e riscos práticos
Cadastro divergente
Diferenças entre nome, raça, número genealógico, identificação genética ou proprietário podem gerar exigências e atrasar o deferimento.
Exame fora da validade
O resultado precisa respeitar o prazo anterior ao ingresso e identificar corretamente o animal, o método e o laboratório.
Quarentena inadequada
Contato com o rebanho residente, falhas de segregação ou coleta antecipada comprometem o procedimento de admissão.
Avaliação genética desatualizada
A classificação destinada à comercialização possui validade e deve corresponder à avaliação mais recente aplicável.
Publicidade incompleta
Catálogos e peças promocionais devem informar o programa, selo, percentil ou deca e data da avaliação.
Baixa não comunicada
A permanência de inscrição ativa após a saída do animal prejudica a consistência dos registros de alojamento, produção e estoque.
Checklist operacional do CCPS
- confirmar se o estabelecimento está registrado e ativo no SIPEAGRO;
- verificar o vínculo e o perfil do usuário responsável pelo protocolo;
- conferir a identificação individual e os documentos genealógicos;
- validar a finalidade da inscrição: comercialização, teste, pesquisa ou uso próprio;
- programar os exames de pré-quarentena dentro do prazo correto;
- emitir e conferir o documento oficial de trânsito;
- comunicar a quarentena para os ruminantes;
- respeitar o período mínimo de isolamento;
- realizar os exames sanitários no momento exigido;
- anexar certificado andrológico legível e atualizado;
- acompanhar pendências e notificações no SIPEAGRO;
- conferir os dados do certificado antes de iniciar a coleta comercial;
- registrar cada coleta, partida e quantidade de doses produzidas;
- atualizar a avaliação zootécnica e a publicidade;
- solicitar a baixa imediatamente após a saída ou morte do animal.
14. Legislação aplicável
- Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977: estabelece a inspeção e a fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos.
- Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991: regulamenta a Lei nº 6.446/1977 e disciplina as competências federais de inspeção e fiscalização.
- Instrução Normativa SDA nº 48, de 17 de junho de 2003: regulamenta os requisitos sanitários mínimos para produção e comercialização de sêmen bovino e bubalino.
- Instrução Normativa SDA nº 53, de 27 de setembro de 2006: constitui referência histórica para o registro e a fiscalização de CCPS de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, devendo sua aplicação ser confrontada com os atos posteriores.
- Instrução Normativa SDA nº 6, de 23 de março de 2009: regulamenta o registro, a fiscalização e o funcionamento de CCPS de equídeos.
- Instrução Normativa SDA nº 1, de 22 de janeiro de 2014: estabelece os requisitos sanitários para processamento e comercialização de sêmen caprino e ovino.
- Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 4 de julho de 2024: estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de CCPS de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos.
- Portaria SDA/MAPA nº 1.283, de 3 de junho de 2025: altera a Portaria nº 1.141/2024, inclusive quanto à segregação física de espécies nas instalações.
- Portaria MAPA nº 874, de 12 de dezembro de 2025: estabelece as regras de avaliação zootécnica e classificação da qualidade genética dos reprodutores bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos.
A regulamentação deve ser consultada em sua versão consolidada. Atos posteriores podem alterar métodos diagnósticos, documentos, procedimentos de trânsito, requisitos de laboratórios, condições de certificação e funcionalidades do SIPEAGRO.
15. Canais de suporte e atendimento
Dúvidas administrativas, sanitárias ou relacionadas à análise do processo devem ser encaminhadas à unidade competente da Superintendência Federal de Agricultura na unidade federativa do estabelecimento.
Problemas de acesso, falhas técnicas, credenciais, indisponibilidade de funcionalidades ou erros sistêmicos devem ser relatados ao suporte oficial do MAPA, com descrição detalhada, identificação do estabelecimento, módulo utilizado, número da solicitação e captura da mensagem de erro, quando possível.
O endereço informado pelo MAPA para atendimento de sistemas é: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br .
Fontes consultadas
- Portal Gov.br — Inscrever reprodutor doador de sêmen
- MAPA — Reprodutores doadores de sêmen
- MAPA — Perguntas frequentes sobre inscrição, baixa e requisitos sanitários
- Portal Gov.br — Cadastrar reprodutores para admissão em CCPS
- Portal Gov.br — Comunicar quarentena de reprodutor doador de sêmen
- Portal Gov.br — Solicitar avaliação zoogenética
- Portal Gov.br — Obter baixa de inscrição de reprodutor doador de sêmen
- MAPA — CCPS bovino, bubalino, caprino e ovino
- Portaria SDA/MAPA nº 1.141, de 4 de julho de 2024
- MAPA — Manual SIPEAGRO para reprodutores
- MAPA — Legislação de registro genealógico e Portaria nº 874/2025
- MAPA — Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários
Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e foi estruturado com base nas fontes oficiais consultadas. Ele não substitui a análise individual do estabelecimento, do reprodutor, da espécie, da origem do animal, dos exames sanitários, da finalidade da coleta ou de exigências formuladas pelo MAPA, pelo serviço veterinário oficial ou por autoridade sanitária competente.
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