Recibo do Cadastro Ambiental Rural em Projetos de Assentamento
Diretrizes operacionais, transformação digital, individualização ambiental de lotes e funcionamento do Módulo Lote CAR nos projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Esclarecimento importante: o recibo do CAR comprova que determinado perímetro ou lote foi inscrito no Cadastro Ambiental Rural. A emissão do recibo não significa, por si só, que todas as informações ambientais foram analisadas e consideradas regulares pelo órgão estadual competente. O cadastro pode permanecer sujeito a análise, validação, retificação, complementação ou regularização de passivos ambientais.
1. Contextualização e marco regulatório do Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural — CAR — foi instituído pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Código Florestal. Trata-se de registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para os imóveis rurais, destinado à integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais.
A base cadastral reúne informações georreferenciadas relacionadas, entre outros elementos, às Áreas de Preservação Permanente — APPs —, às áreas de uso restrito, às Reservas Legais, aos remanescentes de vegetação nativa e às áreas rurais consolidadas. Esses dados subsidiam atividades de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A obrigação alcança imóveis públicos e privados, inclusive projetos de assentamento da reforma agrária. Para esses projetos, o cadastramento possui características próprias porque o domínio da área, a ocupação familiar, a concessão de uso, o parcelamento interno e a eventual titulação definitiva podem estar em estágios diferentes.
Responsabilidade pela inscrição do assentamento
A Instrução Normativa MMA nº 2, de 6 de maio de 2014, atribui ao órgão fundiário competente a responsabilidade pela inscrição dos assentamentos da reforma agrária no CAR.
Nos projetos criados ou administrados pelo Incra, a autarquia realiza ou coordena esse cadastramento. A norma prevê um procedimento progressivo:
- registro inicial do perímetro total do assentamento;
- informação da relação de beneficiários;
- posterior individualização dos lotes, quando cabível;
- cruzamento do polígono de cada lote com as informações ambientais existentes no perímetro global.
Os assentamentos da reforma agrária recebem tratamento ambiental simplificado em determinados aspectos do Código Florestal. Isso não elimina as obrigações ambientais, mas permite considerar a estrutura familiar, a dimensão das parcelas, a existência de Reserva Legal coletiva e a necessidade de apoio técnico do poder público.
Perímetro e lote não são a mesma inscrição operacional. O CAR do perímetro representa o projeto de assentamento como um todo. A individualização permite produzir informações e recibos vinculados às parcelas internas, conforme a situação territorial e ocupacional registrada pelo Incra.
2. Serviço de solicitação do recibo do CAR do assentamento
O serviço oficial tem por finalidade permitir que o beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária solicite ao Incra o recibo ou comprovante de que o assentamento foi incluído no Cadastro Ambiental Rural.
Conforme a Carta de Serviços do Governo Federal, o requerimento é apresentado em unidade de atendimento do Incra. A disponibilidade do recibo depende de o assentamento ou lote já possuir inscrição processada e localizada nos sistemas correspondentes.
| Parâmetro | Detalhamento |
|---|---|
| Público-alvo | Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária — PNRA. |
| Finalidade | Solicitar recibo ou comprovante de inscrição do assentamento no Cadastro Ambiental Rural. |
| Canais presenciais | Salas de Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania mantidas em prefeituras ou entidades parceiras do Incra. |
| Tempo estimado de espera | Até uma hora, conforme informado na Carta de Serviços. |
| Duração da etapa | Atendimento imediato, desde que o documento esteja disponível e não existam pendências que impeçam sua localização ou emissão. |
| Custo | Gratuito para o cidadão. |
| Órgão responsável | Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra. |
| Setor para esclarecimentos | Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos da Superintendência Regional competente. |
| Ouvidoria | Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR. |
Tratamento ao usuário e atendimento prioritário
O atendimento deve observar a Lei nº 13.460/2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Entre os padrões aplicáveis estão urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
O atendimento prioritário deve respeitar a Lei nº 10.048/2000 e as demais normas aplicáveis, abrangendo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas e outros grupos legalmente protegidos.
3. Recibo, demonstrativo e situação ambiental do cadastro
É importante distinguir os diferentes documentos e etapas relacionadas ao CAR. A simples existência de um número de recibo não substitui a análise ambiental realizada pelo órgão competente.
Recibo do CAR
Comprova o envio e a inscrição das informações no sistema, identificando o cadastro correspondente ao imóvel, perímetro ou lote.
Demonstrativo ou extrato
Apresenta dados cadastrais, situação do registro e eventuais informações processadas pelo sistema ou pelo órgão ambiental.
Análise ambiental
Corresponde à avaliação das informações declaradas, sobreposições, APPs, Reserva Legal, passivos, notificações e necessidade de regularização.
O CAR possui natureza declaratória. As informações inseridas são de responsabilidade dos declarantes e dos agentes responsáveis pelo cadastramento. A inscrição não constitui título de propriedade, não regulariza ocupação fundiária e não elimina a necessidade de análise pelo órgão ambiental competente.
O recibo pode ser solicitado em operações de crédito rural, processos de titulação, regularização ambiental, programas públicos, licenciamento, indenização por servidão ou outras situações. Entretanto, cada processo pode exigir documentos complementares, como demonstrativo atualizado, CCU, Título de Domínio, comprovante de beneficiário, planta do lote ou manifestação do órgão ambiental.
4. Transformação digital do Incra e evolução dos serviços ambientais
A digitalização dos serviços do Incra integra o processo de modernização da administração pública federal. Os planos de transformação digital procuraram migrar requerimentos físicos para plataformas eletrônicas, ampliar a integração com a conta Gov.br, reduzir deslocamentos e melhorar o cruzamento das bases cadastrais.
Documentos institucionais estabeleceram cronogramas históricos para a digitalização de serviços fundiários, cadastrais, financeiros e ambientais. Esses cronogramas devem ser interpretados como metas de implantação, e não como garantia de que todas as funcionalidades tenham entrado em produção exatamente nas datas inicialmente previstas.
| Período originalmente planejado | Serviços e entregas relacionados |
|---|---|
| 3º trimestre de 2020 | Inclusão cadastral de imóvel rural no SNCR; vinculação ou desvinculação de código de imóvel; requerimentos relacionados à regularização de áreas rurais sob gestão da União ou do Incra. |
| 4º trimestre de 2020 | Guias de pagamento de títulos; GRU relacionada a créditos; comprovantes de atividade rural; envio eletrônico de declarações cadastrais. |
| 1º trimestre de 2021 | Serviços relacionados à antiga DAP, liberação de cláusulas resolutivas, Contrato de Concessão de Uso e Crédito Instalação. |
| 2º trimestre de 2021 | Previsão de solicitação eletrônica do recibo do CAR do assentamento e regularização de cadastro bloqueado de beneficiários. |
Situação atual do serviço: apesar das metas históricas de digitalização, a Carta de Serviços consultada continua indicando o atendimento presencial como canal de prestação para a solicitação do recibo do CAR do assentamento. O interessado deve confirmar junto à Superintendência Regional se há canal digital complementar disponível em seu estado.
A transformação digital depende da interoperabilidade entre bases como Sipra, SNCR, cadastros de pessoas físicas, informações geográficas e registros do Sicar. O cruzamento automatizado melhora a consistência dos dados, mas não substitui a correção de divergências cadastrais nem a validação técnica pelo servidor responsável.
5. Módulo Lote CAR: individualização ambiental dos lotes
A inscrição do perímetro total resolve a identificação ambiental coletiva do projeto, mas pode não fornecer um documento individualizado para cada família. Quando os lotes ainda não estão segregados no Sicar, o beneficiário pode enfrentar dificuldades para demonstrar qual parcela ocupa e quais informações ambientais estão vinculadas especificamente a ela.
Para tratar essa limitação, o Incra editou a Instrução Normativa nº 131, de 21 de junho de 2023. A norma disciplina a individualização automatizada do CAR dos lotes em projetos de assentamento e institui o Módulo de Integração dos Lotes de Reforma Agrária, denominado Módulo Lote CAR — MLC.
A solução foi desenvolvida no contexto de cooperação técnica envolvendo o Incra, o Serviço Florestal Brasileiro, instituições acadêmicas e parceiros de cooperação. Seu objetivo central é aproveitar o CAR do perímetro, o parcelamento interno e os dados ocupacionais para gerar cadastros individualizados.
| Conceito | Descrição operacional |
|---|---|
| Módulo Lote CAR — MLC | Ferramenta tecnológica e metodológica utilizada para processar a individualização automatizada de parcelas internas situadas no perímetro de projeto de assentamento inscrito no Sicar. |
| Lote | Unidade rural individualizada, demarcada e integrante do parcelamento interno do projeto de assentamento. |
| Parcelamento | Organização espacial formada pelas unidades agrícolas independentes, áreas comuns e demais espaços definidos na planta técnica do assentamento. |
| Colaborador | Servidor, empregado público ou prestador autorizado a operar o sistema no âmbito do Incra ou de instituição formalmente parceira. |
| CAR do perímetro | Cadastro correspondente à área global do projeto de assentamento, que serve de referência para o processamento dos lotes internos. |
Por que a individualização é importante?
- vincula as informações ambientais ao lote efetivamente ocupado;
- facilita a emissão de recibo específico da parcela;
- melhora a identificação de APPs e Reservas Legais;
- auxilia processos de crédito, titulação e regularização fundiária;
- reduz ambiguidades entre o perímetro coletivo e a ocupação familiar;
- permite verificar se a Reserva Legal é individual, coletiva, condominial ou mista.
6. Bases técnicas e dados necessários ao Módulo Lote CAR
O processamento não é realizado diretamente pelo beneficiário. A preparação e o envio dos arquivos são atribuições internas do Incra ou de colaboradores autorizados, que devem conferir previamente o projeto de assentamento e o cadastro do perímetro existente no Sicar.
Bases geográficas e fundiárias
Perímetro cadastrado
Identificação do recibo do CAR do assentamento e compatibilidade entre o perímetro informado no Sicar e a base fundiária utilizada.
Arquivo vetorial
Arquivo georreferenciado do parcelamento, normalmente estruturado em shapefile e no referencial geodésico exigido pelo procedimento.
Planta de parcelamento
Malha técnica com as divisões internas dos lotes, áreas comuns, reservas e demais elementos territoriais do assentamento.
Informações dos beneficiários
As informações ocupacionais devem ser compatíveis com os registros do Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária — Sipra — e com os documentos de concessão ou titulação existentes.
| Categoria | Atributos e verificações |
|---|---|
| Identificação civil | Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e dados do cônjuge, quando aplicável. Outros dados podem ser utilizados para saneamento e confirmação da identidade cadastral. |
| Situação no PNRA | Condição do beneficiário, regularidade ocupacional, identificação da unidade familiar e correspondência com o lote registrado no Sipra. |
| Documentação fundiária | Existência de Contrato de Concessão de Uso, Título de Domínio ou outro instrumento válido associado à parcela. |
| Identificação do lote | Nome do imóvel ou projeto, código da parcela, número do lote, referência do parcelamento e, quando existente, dados registrais. |
| Contato | Telefone e endereço eletrônico, quando disponíveis e necessários ao procedimento administrativo. |
| Dados geoespaciais | Polígono do lote e sua relação com áreas consolidadas, APPs, remanescentes de vegetação nativa e Reserva Legal. |
Proteção de dados pessoais: planilhas e sistemas utilizados no procedimento podem conter CPF, filiação, data de nascimento e informações familiares. O acesso, compartilhamento e tratamento desses dados devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 — e as regras internas do Incra.
7. Fluxo operacional e atribuição de responsabilidades
A individualização depende de um conjunto de verificações técnicas, cadastrais e territoriais. De forma resumida, o procedimento pode ser representado pelas seguintes etapas:
- Conferência do perímetro Verificação do projeto de assentamento e do recibo global existente no Sicar.
- Preparação do parcelamento Organização do arquivo vetorial e da tabela de atributos dos lotes.
- Validação cadastral Cruzamento dos dados dos beneficiários, CCUs, títulos e situação no Sipra.
- Processamento Envio do parcelamento ao módulo e associação com as informações ambientais do perímetro.
- Emissão dos recibos Geração dos documentos individualizados conforme a situação de cada lote.
Termo de responsabilidade do operador
O acesso operacional é concedido a servidor ou colaborador autorizado. O operador deve assumir responsabilidade pela fidelidade dos dados inseridos e pela realização das correções necessárias durante o período previsto no procedimento de habilitação.
Materiais técnicos que precederam a regulamentação definitiva indicaram termo de responsabilidade com compromisso de correção dos dados por período de seis meses. Na aplicação atual, devem ser observados o texto vigente da Instrução Normativa nº 131/2023, o manual operacional e os termos efetivamente disponibilizados pelo Incra.
Tratamento de erros
Quando o sistema identifica inconsistência no parcelamento, no CPF, na geometria ou na vinculação do lote, o operador deve corrigir o dado e realizar novo envio. A existência de erro em um lote pode exigir sua exclusão justificada do processamento até que a pendência seja saneada.
8. Cenários jurídicos na emissão do recibo individualizado
A identificação constante do recibo depende da situação jurídica, ocupacional e documental da parcela. O fluxo técnico do Módulo Lote CAR diferencia, em linhas gerais, três situações.
Cenário I — beneficiário regular com CCU
Quando existe beneficiário regular e Contrato de Concessão de Uso emitido, o recibo pode ser gerado com a identificação do beneficiário e do Incra, refletindo a concessão de uso e a permanência do domínio público até a titulação definitiva.
Cenário II — sem CCU ou ocupação irregular
Quando não existe concessão formal ou a parcela está ocupada por pessoa ainda não regularizada no PNRA, o recibo pode ser expedido somente em nome do Incra até o saneamento da situação ocupacional.
Cenário III — lote titulado
Quando já existe Título de Domínio definitivo expedido, o recibo pode ser emitido em nome do titular, observadas a atualização do cadastro e a compatibilidade entre a titulação e as bases ambientais.
A titularidade indicada no recibo não substitui o título da terra. O CAR é um cadastro ambiental e não produz, por si próprio, reconhecimento de domínio, regularização de ocupante, transferência imobiliária ou autorização para venda do lote.
Assentamentos e comunidades tradicionais
Projetos de assentamento e territórios de povos e comunidades tradicionais possuem regimes especiais de cadastramento e análise. A natureza coletiva da ocupação, a existência de áreas de uso comum e a atribuição legal dos órgãos gestores podem impedir a aplicação de fluxos automáticos destinados a imóveis privados comuns.
Por esse motivo, retificações, validações e análises devem respeitar a classificação do imóvel no Sicar e as regras do órgão ambiental estadual. Não se deve presumir que ferramentas automáticas de análise ou retificação sejam aplicáveis indistintamente a assentamentos e territórios coletivos.
9. Regularidade ambiental em empreendimentos de infraestrutura
A Instrução Normativa Incra nº 112/2021 disciplina procedimentos para a anuência do uso de áreas em projetos de assentamento por atividades ou empreendimentos minerários, energéticos e de infraestrutura.
Nesses processos, a identificação do perímetro do assentamento e dos lotes diretamente afetados é essencial para avaliar a intervenção, individualizar impactos, apurar benfeitorias, definir medidas compensatórias e instruir eventuais indenizações.
Documentos que podem ser relacionados ao processo
- CAR do perímetro total do assentamento;
- recibo ou cadastro individualizado do lote afetado;
- planta e memorial da área interceptada;
- situação ocupacional do beneficiário;
- Contrato de Concessão de Uso ou Título de Domínio;
- Laudo de Vistoria e Avaliação das benfeitorias;
- documentos ambientais e fundiários exigidos no caso concreto.
A compatibilidade entre a vistoria de campo, o parcelamento reconhecido pelo Incra e as informações declaradas no Sicar reduz divergências sobre localização, ocupação, vegetação, áreas consolidadas e extensão dos impactos causados pelo empreendimento.
10. Casos práticos e repercussões regionais
Experiências de atendimento no Acre
O Acre desenvolveu experiências de apoio presencial ao cadastramento ambiental de pequenos produtores e famílias assentadas. Salas da Cidadania, postos municipais, equipes itinerantes e iniciativas financiadas por programas ambientais contribuíram para reduzir a necessidade de contratação particular de serviços técnicos.
A oferta de atendimento gratuito possui especial relevância em regiões com baixa conectividade, grandes distâncias entre comunidades e sedes municipais e dificuldade de acesso a profissionais de geoprocessamento.
Multas e passivos ambientais: a inscrição no CAR não suspende automaticamente qualquer multa ambiental. Benefícios relacionados a infrações anteriores a 22 de julho de 2008 dependem do enquadramento legal, da adesão ao Programa de Regularização Ambiental, da assinatura de termo de compromisso e do cumprimento das condições definidas pelo órgão ambiental.
Mutirão no Nordeste do Pará
Em 2024, o Incra e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará realizaram ação conjunta nos assentamentos Olho D’Água e Calmaria II, no município de Moju. A atividade contou com conectividade em campo, análise integrada dos sistemas e apoio de dados anteriormente coletados pelo programa Radis.
Conforme divulgação oficial, foram entregues 40 cadastros de lotes no assentamento Olho D’Água e 60 no assentamento Calmaria II. A ação atendeu 167 famílias com serviços relacionados à regularização fundiária e ambiental.
O Radis, desenvolvido mediante cooperação do Incra com a Universidade Federal de Viçosa, produziu informações utilizadas na revisão ocupacional e na inscrição dos lotes. O mutirão também contou com participação do Instituto Amazônico de Agriculturas Familiares da Universidade Federal do Pará.
Lições dos mutirões
- a regularização ambiental depende também da atualização ocupacional;
- divisões informais de lotes podem impedir o processamento imediato;
- equipes ambientais e fundiárias precisam atuar de forma integrada;
- conectividade em campo pode acelerar a conferência entre sistemas;
- a entrega do recibo não resolve automaticamente a titulação;
- casos complexos exigem análise individual e correção do parcelamento.
11. Perspectivas tecnológicas para a gestão ambiental dos assentamentos
A experiência acumulada com o Módulo Lote CAR demonstra a possibilidade de ampliar a integração entre informações ambientais, fundiárias, ocupacionais e cartográficas. Iniciativas e propostas técnicas para sistemas de gestão ambiental de assentamentos, por vezes identificadas pela denominação Sigara, apontam para um ambiente mais integrado e participativo.
Entretanto, referências a uma futura plataforma devem ser tratadas como perspectiva de desenvolvimento ou projeto institucional enquanto não houver confirmação oficial de implantação nacional, regulamentação, abrangência e canal público de acesso.
| Atributo | Módulo Lote CAR | Perspectiva de sistema integrado |
|---|---|---|
| Geração dos dados | Utiliza arquivos vetoriais e tabelas de atributos previamente preparados pelos técnicos responsáveis. | Poderá ampliar a geração dinâmica mediante cruzamento de bases geográficas e fundiárias. |
| Validação | Realizada por servidor ou colaborador autorizado, sujeito a responsabilidade pelos dados. | Poderá incorporar confirmação eletrônica e participação direta da família beneficiária. |
| Reserva Legal | Processada conforme o perímetro, o parcelamento e o modelo ambiental existente no projeto. | Poderá ampliar mecanismos participativos para avaliação de reservas individuais, coletivas, condominiais ou mistas. |
| Integração | Atua como módulo de integração do parcelamento dos assentamentos com o Sicar. | Poderá conectar de forma mais ampla Sipra, Sigef, SNCR, sistemas estaduais e bases de monitoramento ambiental. |
12. Checklist para solicitar e conferir o recibo
- Confirmar o nome e o código do projeto de assentamento.
- Verificar se o interessado consta como beneficiário do PNRA.
- Atualizar CPF, estado civil e composição da unidade familiar.
- Consultar a situação do beneficiário no Incra.
- Identificar corretamente o número ou código do lote.
- Levar CCU, Título de Domínio ou outro documento disponível da parcela.
- Apresentar documento oficial de identificação com CPF.
- Confirmar se o pedido se refere ao perímetro do assentamento ou ao lote individualizado.
- Conferir os nomes constantes no recibo.
- Conferir área, município, código do imóvel e número do recibo.
- Solicitar orientação quando o lote não aparecer ou estiver vinculado a outro ocupante.
- Verificar junto ao órgão ambiental a situação de análise do cadastro.
Pendências que podem impedir a emissão imediata
Divergência no cadastro do beneficiário
Nome, CPF, estado civil, cônjuge ou situação da unidade familiar podem estar desatualizados no Sipra ou em outra base utilizada no processamento.
Ocupante não regularizado
Quando o ocupante não foi homologado ou ainda aguarda procedimento de regularização, o recibo pode permanecer em nome do Incra ou não ser disponibilizado individualmente.
Lote sem parcelamento georreferenciado válido
A ausência de polígono, a sobreposição entre lotes ou a incompatibilidade com o perímetro do assentamento pode impedir o processamento automático.
Alteração informal dos limites da parcela
Divisões, cessões, permutas ou ocupações realizadas sem autorização podem produzir divergência entre a realidade de campo e o parcelamento reconhecido pelo Incra.
CAR individual ainda não processado
O assentamento pode possuir CAR do perímetro, mas ainda não ter concluído a individualização dos lotes pelo Módulo Lote CAR.
13. Considerações finais
A passagem do cadastro global do assentamento para a individualização lote a lote representa avanço importante na governança socioambiental da reforma agrária. O procedimento melhora a identificação das parcelas, aproxima os dados ambientais da situação ocupacional e fornece documentos mais adequados às necessidades das famílias assentadas.
O atendimento presencial continua indispensável nas regiões com vulnerabilidade digital, baixa conectividade ou necessidade de saneamento cadastral. Ao mesmo tempo, o Módulo Lote CAR demonstra como a integração entre informações fundiárias e ambientais pode reduzir retrabalho, ampliar a rastreabilidade e facilitar o acesso a políticas públicas.
A efetividade do sistema depende, contudo, da qualidade do parcelamento, da atualização do Sipra, da correta identificação dos beneficiários, da compatibilidade entre CCUs e títulos e da atuação dos órgãos ambientais responsáveis pela análise.
Portanto, o recibo deve ser compreendido como uma etapa documental relevante, mas não isolada. A plena regularização ambiental pode envolver análise do cadastro, correção de sobreposições, adesão ao Programa de Regularização Ambiental, recuperação de APP ou Reserva Legal e cumprimento de outras exigências específicas.
Fontes oficiais e materiais consultados
- Portal Gov.br — Solicitar recibo do CAR do assentamento .
- Portal Gov.br — Inscrever imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural .
- Lei Federal nº 12.651/2012 — Lei de Proteção da Vegetação Nativa .
- Decreto Federal nº 7.830/2012 — Sicar, CAR e Programas de Regularização Ambiental .
- Instrução Normativa MMA nº 2, de 6 de maio de 2014 .
- Incra — Relação oficial de Instruções Normativas .
- Instrução Normativa Incra nº 131, de 21 de junho de 2023 .
- Incra — Manual de Procedimentos para Operacionalização do Módulo Lote CAR .
- Enap/Incra — Apoio à Regularização Ambiental em Projetos de Reforma Agrária .
- Incra — Mutirão Incra/Semas regulariza lotes e entrega CAR em assentamentos do Nordeste do Pará .
- Incra — Informações institucionais sobre projetos de assentamento .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
- Lei nº 10.048/2000 — Atendimento prioritário .
- Plataforma Fala.BR — Ouvidoria e Acesso à Informação .
Data de referência da conferência: julho de 2026. Serviços digitais, canais de atendimento, manuais, sistemas e normas podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis. Consulte sempre a versão vigente antes de protocolar qualquer solicitação.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise do processo administrativo, a manifestação do Incra, a análise do órgão ambiental estadual, o trabalho de profissional habilitado ou a consulta à legislação vigente aplicável ao caso concreto.
