Importação de Animais, Material Genético e Produtos Animais

MAPA • Importação • Saúde Animal • Vigiagro

Diretrizes Regulatórias e Operacionais para a Importação de Animais, Material Genético e Produtos de Origem Animal no Brasil

Guia técnico sobre autorização prévia, classificação sanitária, peticionamento eletrônico, documentos, certificação zootécnica, materiais para pesquisa, fiscalização de fronteira e quarentena de animais importados.

Resumo direto: a entrada no Brasil de animais vivos exceto cães e gatos, materiais de multiplicação animal, determinados produtos de origem animal e agentes de interesse veterinário depende, em regra, de autorização prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária antes do embarque. O procedimento deve ser planejado em conjunto com o licenciamento aduaneiro, os requisitos sanitários do produto e a fiscalização do Vigiagro no ponto de ingresso.

Serviço digital e gratuito
Prazo médio oficial: 11 dias úteis
Peticionamento eletrônico no MAPA

Contexto sanitário e importância da autorização prévia

A importação é submetida a controles destinados a impedir a introdução e disseminação de doenças e agentes exóticos no território nacional.

A introdução de animais vivos, materiais de multiplicação animal, agentes biológicos e produtos de origem animal em território brasileiro é uma atividade de elevada relevância sanitária, econômica e estratégica. Uma importação inadequadamente planejada pode representar risco aos rebanhos, à fauna, à saúde pública, à produção agropecuária e ao acesso do Brasil a mercados internacionais.

Por essa razão, o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA — mantém controles prévios e posteriores ao embarque. A autorização prévia não substitui o licenciamento aduaneiro, o certificado sanitário ou veterinário emitido pela autoridade oficial do país exportador, nem a fiscalização realizada no ponto de ingresso pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional — Vigiagro.

O serviço geral de autorização aplica-se a transações comerciais e não comerciais, abrangendo animais vivos, materiais de multiplicação, determinados produtos de origem animal e microrganismos ou agentes de interesse veterinário. A documentação e o canal processual variam de acordo com a natureza, a espécie, a finalidade, a origem, o risco sanitário e o tratamento aduaneiro da mercadoria.

Atenção ao momento da solicitação

Quando a autorização prévia for exigida, ela deve ser obtida antes do embarque no país de origem. O embarque antecipado pode resultar em retenção, exigência, reembarque, destruição da carga, custos de armazenagem ou outras medidas sanitárias.

Quem pode solicitar e quais mercadorias estão abrangidas

O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas, empresas, entidades científicas e órgãos da administração pública.

Perfis de usuários

Pessoas físicas

Cidadãos, famílias, estrangeiros residentes ou pessoas responsáveis por operações não comerciais, mudanças de domicílio e importações de animais.

Empresas privadas

Importadores, laboratórios, produtores, criadores, estabelecimentos industriais, comerciantes e prestadores de serviços de comércio exterior.

Administração pública

Órgãos da administração direta, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e autarquias.

Instituições científicas

Universidades, centros de pesquisa, laboratórios públicos ou privados e instituições de diagnóstico.

Entidades sem fins lucrativos

Associações, organizações da sociedade civil, fundações privadas e entidades de proteção ou pesquisa animal.

Representantes legais

Procuradores, responsáveis técnicos e despachantes devidamente autorizados, conforme o ato que será praticado.

Mercadorias abrangidas pelo serviço geral

Animais vivos

Abrange espécies domésticas, silvestres, de produção, companhia, interesse científico ou zootécnico, observadas as exigências específicas de cada espécie.

Exceção: cães e gatos não integram esse serviço geral de autorização prévia, mas devem cumprir os requisitos documentais e sanitários aplicáveis, inclusive o certificado veterinário exigido para o trânsito.

Material de multiplicação animal

Inclui sêmen, embriões, oócitos, ovas, ovos férteis e outras estruturas destinadas à reprodução, melhoramento ou multiplicação animal.

Produtos de origem animal não alimentícios

Abrange produtos e materiais que não sejam destinados diretamente à alimentação humana ou animal, desde que enquadrados no serviço e atendidos os requisitos sanitários aplicáveis.

Microrganismos e agentes de interesse veterinário

Inclui príons, fungos, bactérias, vírus, parasitos, linhagens celulares e outros agentes ou materiais biológicos destinados à pesquisa, diagnóstico ou produção.

Produtos destinados à alimentação seguem fluxos próprios

Produtos de origem animal destinados à alimentação humana não devem ser tratados automaticamente pelo mesmo serviço geral. Produtos comestíveis envolvem análise do DIPOA, requisitos de saúde pública, habilitação do país e do estabelecimento estrangeiro, registro do produto, rotulagem e certificação específica.

Produtos destinados à alimentação animal, ingredientes, rações, suplementos e produtos veterinários também podem depender de registro, autorização ou parecer por fluxos próprios da área de insumos pecuários e saúde animal.

Classificação correta da operação

Antes de abrir o processo, o importador deve identificar a finalidade, a natureza e o risco sanitário da mercadoria.

A escolha incorreta do serviço ou do tipo de processo é uma das causas mais comuns de exigências e atrasos. A classificação deve considerar, no mínimo:

  • Espécie animal e finalidade da importação;
  • País e estabelecimento de origem;
  • Produto, composição e processamento;
  • Uso comercial, científico ou diagnóstico;
  • Destinação humana, animal, técnica ou industrial;
  • Existência de material biológico ativo;
  • Necessidade de quarentena oficial ou domiciliar;
  • Enquadramento em LI, LPCO ou outro tratamento aduaneiro;
  • Necessidade de autorização ambiental ou de biossegurança;
  • Modelo de certificado sanitário aceito pelo Brasil.
A NCM não é suficiente para definir o procedimento

A classificação fiscal é importante para o tratamento administrativo no Siscomex, mas a avaliação sanitária considera também espécie, composição, processamento, apresentação, finalidade de uso, origem, destino e possibilidade de veiculação de agentes patogênicos.

Documentos comuns e requisitos por categoria

A documentação deve comprovar a identidade do importador, a finalidade da operação, a origem e o atendimento às condições sanitárias.

Documentação geral

Conforme o enquadramento da operação, o processo poderá exigir:

  • Requerimento eletrônico devidamente preenchido;
  • Procuração do representante legal ou despachante, quando aplicável;
  • Extrato do Licenciamento de Importação registrado no Siscomex, quando aplicável;
  • Fatura pro forma, invoice, packing list ou documento comercial equivalente;
  • Descrição técnica detalhada da mercadoria;
  • País, estabelecimento e instituição de origem;
  • Identificação do estabelecimento ou instituição de destino no Brasil;
  • Finalidade de uso, processamento e destinação final;
  • Certificados, declarações, termos de responsabilidade ou autorizações complementares;
  • Informações de transporte, ingresso e quarentena, quando exigidas.
Categoria Documento ou requisito específico Finalidade
Animais silvestres Licença ou autorização do Ibama, especialmente quando a operação não estiver registrada no Siscomex ou envolver espécie submetida a controle ambiental. Controle da fauna, das espécies protegidas, do comércio internacional e do risco ambiental.
Aves ornamentais comerciais e suínos Confirmação da reserva de quarentena e aprovação quanto à espécie e à quantidade. Garantir disponibilidade de instalação e planejamento da quarentena oficial.
Aves de companhia e peixes em mudança de domicílio Termos de compromisso e documentos específicos disponibilizados pelo MAPA. Formalizar as obrigações do responsável, a finalidade não comercial e as condições de isolamento ou acompanhamento.
Animais de interesse zootécnico Certificação zootécnica, certificação técnica ou documentos necessários à avaliação pelo MAPA. Avaliar mérito genético, identificação, genealogia e adequação técnica conforme a espécie.
Animal geneticamente modificado ou produto dele obtido Parecer técnico ou autorização da CTNBio e, quando aplicável, documentação da Comissão Interna de Biossegurança. Demonstrar conformidade com as regras nacionais de biossegurança.
Experimentação e pesquisa Resumo do projeto, especificação de uso, destinação, protocolos de inativação, destruição e disposição do material e dos resíduos. Reduzir o risco de escape, disseminação ou destinação inadequada de agentes.
Diagnóstico Protocolo ou fluxograma laboratorial e procedimentos de inativação, destruição e disposição dos resíduos. Demonstrar contenção laboratorial e controle do material analisado.

Certificação zootécnica e avaliação do mérito genético

Determinados animais e materiais de multiplicação exigem análise técnica adicional antes da autorização sanitária.

A certificação zootécnica é uma etapa distinta da autorização sanitária. Seu objetivo é verificar se os animais ou materiais genéticos importados estão alinhados às políticas de melhoramento e à identificação de indivíduos capazes de promover ganhos genéticos nas populações de seleção, multiplicação ou produção.

O serviço oficial de certificação zootécnica divulgado pelo MAPA abrange, especialmente, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e seus materiais de multiplicação, conforme a metodologia da Instrução Normativa MAPA nº 1/2014. Outras espécies podem depender de certificação técnica, documentos genealógicos ou análise específica prevista em sua regulamentação.

Identificação genealógica

A documentação deve permitir identificar a origem, o registro, a genealogia e o vínculo do material com o animal doador.

Mérito genético

Devem ser apresentados dados e avaliações compatíveis com a metodologia admitida para a espécie e categoria do material.

Laboratórios e exames

Testes genéticos ou de identificação devem observar os métodos, laboratórios e documentos aceitos pelo MAPA.

Processo específico

O peticionamento da certificação zootécnica pode utilizar o tipo de processo próprio de importação de material genético no SEI-MAPA.

Duas análises podem ser necessárias

O deferimento zootécnico ou técnico não elimina a necessidade da autorização sanitária de importação, do certificado veterinário internacional e da fiscalização no ponto de ingresso.

Materiais para pesquisa e diagnóstico

A Instrução Normativa Interministerial nº 32/2013 estabelece tratamento diferente conforme o risco sanitário do material.

Materiais de risco sanitário insignificante

Entre os materiais que podem ser classificados como de risco sanitário insignificante estão:

  • Materiais biológicos conservados ou fixados, em alguma etapa do processamento, em formaldeído a pelo menos 10%;
  • Materiais fixados em álcool a pelo menos 70%;
  • Materiais fixados em glutaraldeído a pelo menos 2%;
  • Ácidos nucleicos purificados, sem atividade biológica, atóxicos e enquadrados nas condições da norma;
  • Lâminas de cortes histológicos e blocos de parafina;
  • Determinados antígenos, anticorpos, peptídeos, proteínas e enzimas purificadas;
  • Agentes de interesse veterinário devidamente inativados.

A importação desses materiais pode ser dispensada da autorização prévia de importação, desde que todos os requisitos da norma sejam atendidos, inclusive o cadastramento da instituição, a declaração de origem e a documentação da finalidade. A dispensa não deve ser presumida apenas pelo nome comercial do produto.

Materiais de risco sanitário significante

Em regra, são classificados como significantes os materiais que conservem atividade biológica ou não tenham sido submetidos ao tratamento de inativação reconhecido, incluindo:

  • Tecidos frescos ou não fixados conforme as concentrações previstas;
  • Sangue, soro e materiais biológicos potencialmente infectantes;
  • Ácidos nucleicos não purificados, recombinantes ou biologicamente ativos;
  • Agentes de interesse veterinário não inativados;
  • Plasmídeos e fagos;
  • Linhagens de células e tecidos animais;
  • Proteínas, antígenos ou anticorpos não purificados.

Esses materiais dependem de autorização prévia. O processo deve demonstrar a capacidade da instituição de receber, conservar, manipular, inativar e destruir o material e os resíduos, incluindo a indicação das instalações e dos responsáveis.

Autoclavagem

Pode ser utilizada quando tecnicamente adequada ao agente, ao material e ao resíduo, mediante procedimento validado e registrado.

Incineração

Deve ser realizada por instalação apta e licenciada, preservando os comprovantes de coleta, transporte e destinação.

A classificação depende do conteúdo real e do processamento

Termos como “amostra”, “kit”, “reagente”, “controle”, “padrão” ou “material sem valor comercial” não determinam, isoladamente, o risco sanitário. A composição, a atividade biológica, o método de inativação e a finalidade de uso devem ser comprovados.

Produtos de origem animal destinados à alimentação humana

Produtos comestíveis seguem controles de saúde animal e saúde pública próprios.

Para produtos de origem animal comestíveis, o importador deve observar o RIISPOA, as normas do DIPOA e a Portaria MAPA nº 835/2025, além dos requisitos sanitários específicos divulgados para a mercadoria e o país de origem.

Nas operações comerciais, a importação normalmente pressupõe que:

  1. O produto proceda de país cujo sistema de inspeção sanitária tenha sido avaliado, reconhecido ou autorizado pelo MAPA;
  2. O estabelecimento estrangeiro esteja habilitado a exportar para o Brasil;
  3. O produto esteja previamente registrado ou regularmente enquadrado perante o DIPOA;
  4. A rotulagem atenda à legislação brasileira;
  5. A carga esteja acompanhada do certificado sanitário internacional aceito pelo Brasil;
  6. Sejam cumpridos os requisitos de saúde animal disponibilizados pelo MAPA.

Amostras sem finalidade comercial

A ausência de valor de venda não afasta automaticamente o controle sanitário. Para amostras de produtos de origem animal destinadas à alimentação humana, podem ser exigidos:

  • Declaração de finalidade não comercial emitida pelo importador;
  • Certificado sanitário padronizado emitido pela autoridade sanitária do país de origem;
  • Identificação da quantidade, finalidade, destinatário e destinação da amostra;
  • Atendimento ao procedimento de autorização aplicável ao caso.
Consulte o Painel de Exigências do MAPA

O importador deve verificar previamente o modelo de certificado e as declarações sanitárias exigidas para a espécie, o produto e o país de origem. Um certificado genérico pode não ser aceito pelo Vigiagro.

Produtos destinados à alimentação animal e ao uso veterinário

Rações, ingredientes, suplementos e produtos veterinários possuem regulamentação própria.

Produtos destinados à alimentação animal não estão automaticamente abrangidos pelo serviço geral de autorização de animais e materiais de origem animal. A operação pode depender de registro do produto e do estabelecimento, análise de composição, autorização ou parecer da área competente do MAPA.

Quando uma ração, suplemento, aditivo ou ingrediente contiver matéria-prima de origem animal, a análise pode envolver tanto a área de insumos pecuários quanto a área de saúde animal, especialmente para avaliação do risco de veiculação de agentes.

Produtos veterinários possuem tratamento específico

Medicamentos, farmoquímicos, imunobiológicos, kits, produtos biológicos e outros produtos de uso veterinário podem exigir registro, autorização de importação, licença, parecer ou anuência por canal específico. O prazo e o tipo de processo não devem ser presumidos com base no serviço geral de 11 dias úteis.

Peticionamento eletrônico no SEI-MAPA

O requerimento é apresentado digitalmente, com seleção do tipo de processo e inclusão dos documentos correspondentes.

1. Enquadramento Identificação do produto, espécie, risco e finalidade.
2. Siscomex Registro do LI, LPCO ou tratamento aplicável.
3. Petição Protocolo e documentos no SEI-MAPA.
4. Análise Avaliação técnica e eventual exigência.
5. Ingresso Certificação e fiscalização pelo Vigiagro.

Preparar o requerimento

O importador deve confirmar se a operação será processada com ou sem Licenciamento de Importação e preencher o formulário correspondente.

Acessar o peticionamento eletrônico

A solicitação é realizada pelo Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI-MAPA, mediante cadastro e autenticação do usuário.

Selecionar o tipo de processo adequado

Para o serviço geral, o portal oficial orienta a seleção do processo “Saúde Animal: Trânsito internacional: Autorização de importação animal vivo e material multiplicação animal”.

Anexar os documentos

Devem ser incluídos o requerimento, a procuração, o extrato do licenciamento e todos os documentos sanitários, técnicos, ambientais ou científicos aplicáveis.

Acompanhar a análise

Caso sejam identificadas inconsistências, o MAPA poderá solicitar esclarecimentos, substituição ou inclusão de documentos. A resposta deve ser apresentada no processo eletrônico.

Conferir a autorização emitida

Antes do embarque, devem ser verificados produto, quantidade, origem, destino, validade, identificação da licença, condições sanitárias e eventuais ressalvas.

Prazo e custo do serviço geral

O Portal Gov.br informa atendimento imediato para a geração e apresentação do requerimento eletrônico, prazo médio de 11 dias úteis para a análise e gratuidade do serviço público. O prazo pode ser suspenso ou ampliado na prática quando houver exigências, consultas técnicas, documentação incompleta ou necessidade de avaliação de risco.

Operações com e sem Licenciamento de Importação

O requerimento deve ser compatível com o tratamento administrativo e aduaneiro da operação.

Importação com LI

Aplica-se às operações sujeitas a Licenciamento de Importação no Siscomex. O extrato da licença deve ser anexado quando aplicável, e os dados da autorização sanitária devem corresponder às informações registradas no sistema.

Importação sem LI

Pode ocorrer em situações específicas, como determinadas remessas, bagagens, mudanças de domicílio, repatriações ou operações não submetidas ao rito comercial ordinário. A dispensa de LI não significa dispensa dos controles sanitários.

Alterações posteriores

Alterações meramente monetárias, cambiais, tributárias, de validade ou outras modificações que não alterem a identidade sanitária da operação podem receber tratamento simplificado, conforme as orientações administrativas aplicáveis. Entretanto, qualquer mudança de produto, espécie, origem, estabelecimento, processamento, quantidade relevante, finalidade ou condição sanitária deve ser previamente validada.

Não altere a operação apenas no Siscomex

Quando a modificação impactar os dados analisados pelo MAPA, a autorização deve ser corrigida, substituída ou novamente solicitada antes do embarque. A divergência entre autorização, licença, invoice, certificado e carga física pode impedir a liberação.

Reimportação e operações especiais

O retorno de mercadoria brasileira e as operações excepcionais exigem análise documental própria.

A reimportação ocorre quando uma mercadoria anteriormente exportada retorna ao território nacional. Embora determinadas orientações administrativas tenham simplificado a necessidade de novo parecer de saúde animal em situações específicas, o importador deve comprovar:

  • A origem brasileira da mercadoria;
  • A exportação anterior e o motivo do retorno;
  • As condições de armazenamento e transporte no exterior;
  • Se houve abertura, manipulação, fracionamento ou alteração da carga;
  • O período de permanência fora do país;
  • O atendimento aos requisitos do DIPOA, do Vigiagro e da Receita Federal.

Reimportação, devolução comercial, retorno por recusa do comprador e retorno de amostras não devem ser tratados automaticamente como operações sem risco.

Eventos internacionais

Em eventos internacionais de interesse nacional, o MAPA pode editar normas temporárias com procedimentos específicos para admissão, transporte, consumo, armazenamento e destinação de produtos trazidos por delegações estrangeiras.

A COP30, realizada em Belém, em novembro de 2025, recebeu regras excepcionais para determinadas operações. Esses atos temporários não devem ser utilizados como fundamento permanente para importações realizadas após o encerramento do evento.

Fiscalização de fronteira e atuação do Vigiagro

A autorização prévia não garante, isoladamente, a entrada da carga no Brasil.

No ponto de ingresso, o Vigiagro realiza a conferência documental, de identidade e, quando aplicável, a inspeção física dos animais, produtos, embalagens, lacres e condições de transporte.

Documentos sanitários internacionais

Animais e material de multiplicação

Devem estar acompanhados do Certificado Veterinário Internacional — CVI — ou certificado zoossanitário equivalente, emitido ou endossado pela autoridade veterinária oficial do país exportador, conforme o modelo e os requisitos aceitos pelo Brasil.

Produtos de origem animal

Devem estar acompanhados do Certificado Sanitário Internacional — CSI — ou documento oficial equivalente previsto para o produto e país de origem.

Conferências normalmente realizadas

  • Validade e autenticidade do certificado;
  • Assinatura da autoridade oficial estrangeira;
  • País, estabelecimento e local de origem;
  • Descrição, quantidade e identificação da carga;
  • Número de lacres, contêineres e embalagens;
  • Declarações sanitárias exigidas pelo Brasil;
  • Correspondência com LI, LPCO ou autorização;
  • Condições de conservação e transporte;
  • Ausência de sinais clínicos ou avarias;
  • Destino e condições de quarentena.
Consequências da não conformidade

Conforme a gravidade, a fiscalização pode emitir notificação, impedir a entrada, determinar tratamento, retenção, devolução, reembarque ou destruição da carga. Os custos de armazenagem, movimentação, tratamento, reembarque ou destruição normalmente são suportados pelo responsável pela importação.

Quarentena oficial e Estação Quarentenária de Cananeia

Determinadas espécies somente podem ingressar após reserva, isolamento, exames e acompanhamento pelo serviço veterinário oficial.

A quarentena tem a finalidade de manter os animais isolados durante período suficiente para observação clínica, realização de exames, coleta de amostras e adoção das medidas de biossegurança determinadas pelo MAPA.

Para suínos importados destinados à reprodução, a Estação Quarentenária de Cananeia — EQC — possui manual operacional específico. O planejamento deve começar antes da autorização de importação, pois depende de programação, disponibilidade das unidades, reserva e aprovação da quantidade de animais.

Agendamento prévio

O interessado deve observar o calendário e o procedimento de solicitação de agendamento publicados pela EQC, incluindo os formulários e os prazos vigentes.

Requerimento de utilização

Após o planejamento, devem ser apresentados os dados do importador, dos animais, do país de origem, do período pretendido e dos estabelecimentos de destino.

Responsável técnico

O importador deve indicar médico-veterinário responsável técnico, com comprovação da responsabilidade profissional e atribuições durante a quarentena.

Transporte ao local de quarentena

O deslocamento desde o ponto de ingresso deve seguir as condições de rota, veículo, lacração e acompanhamento definidas pelo serviço veterinário oficial.

Exames e coleta de amostras

A coleta é realizada pelo responsável técnico sob fiscalização oficial. O transporte das amostras e os custos laboratoriais são de responsabilidade do importador.

Liberação ou medida sanitária

A saída dos animais depende da conclusão dos exames, da observação clínica e da autorização do serviço veterinário oficial.

Responsabilidades do importador durante a quarentena

  • Fornecer alimentação, medicamentos, insumos e materiais autorizados;
  • Disponibilizar tratadores capacitados em quantidade suficiente;
  • Arcar com exames, transporte de amostras e tratamentos autorizados;
  • Cumprir os procedimentos de limpeza e desinfecção das unidades;
  • Manter registros sanitários e operacionais;
  • Não iniciar tratamento sem ciência e aprovação do veterinário oficial, salvo emergência;
  • Comunicar imediatamente sinais clínicos, mortes ou intercorrências;
  • Respeitar as restrições de acesso, manejo e biossegurança.
Manual sujeito a revisão

O manual oficial da EQC é atualizado periodicamente. A versão divulgada pelo MAPA registra revisão em maio de 2025, com adequações na relação de exames obrigatórios. O importador deve consultar a versão vigente antes de programar a operação.

Pontos críticos de conformidade

A maior parte dos atrasos decorre de divergências entre os documentos, enquadramento incorreto ou certificação incompatível.

Origem não autorizada

O país, a região ou o estabelecimento podem estar suspensos ou não habilitados para a mercadoria.

Certificado incorreto

A autoridade estrangeira pode emitir modelo diferente daquele negociado e aceito pelo Brasil.

Descrição insuficiente

Nome comercial, NCM ou invoice genérica podem não identificar composição, espécie e processamento.

Processo inadequado

A escolha do serviço errado pode impedir a análise ou exigir novo protocolo.

Embarque antecipado

A carga embarcada antes do deferimento fica sujeita a retenção e medidas sanitárias.

Divergência documental

Quantidade, peso, lote, origem, destino ou identificação distintos podem impedir a anuência.

Falta de biossegurança

Projetos de pesquisa sem protocolos de inativação e destinação tendem a receber exigência.

Quarentena não reservada

A ausência de confirmação de espaço pode inviabilizar a importação de espécies sujeitas a isolamento oficial.

Licenças complementares

Autorizações do Ibama, CTNBio ou outros órgãos podem ser obrigatórias antes da análise final.

Checklist antes do embarque

Uma conferência integrada reduz riscos de exigência, armazenagem e perda da carga.

  • Confirmar o enquadramento regulatório da mercadoria;
  • Verificar se o país de origem está autorizado;
  • Confirmar a habilitação do estabelecimento estrangeiro;
  • Consultar os requisitos sanitários vigentes;
  • Obter o modelo oficial de certificado aceito;
  • Confirmar necessidade de registro no DIPOA ou área de insumos;
  • Verificar licença do Ibama, quando aplicável;
  • Obter parecer da CTNBio, quando aplicável;
  • Solicitar certificação zootécnica, quando exigida;
  • Reservar a quarentena antes do embarque;
  • Registrar LI, LPCO ou documento aduaneiro aplicável;
  • Protocolar a autorização prévia no canal correto;
  • Responder integralmente às exigências do MAPA;
  • Conferir a validade da autorização emitida;
  • Comparar autorização, invoice, licença e certificado;
  • Confirmar ponto de ingresso e unidade do Vigiagro;
  • Organizar transporte, lacração e destino da carga;
  • Não autorizar o embarque antes da regularização completa.

Perguntas frequentes

Respostas resumidas sobre situações comuns no planejamento da importação.

Cães e gatos precisam de autorização prévia de importação?

Eles são excluídos do serviço geral de autorização prévia de animais vivos, mas devem cumprir os requisitos sanitários e documentais aplicáveis ao trânsito internacional, incluindo o certificado veterinário exigido e a fiscalização no ponto de ingresso.

A autorização do MAPA substitui o Licenciamento de Importação?

Não. A autorização sanitária e o tratamento aduaneiro são controles complementares. Dependendo da NCM e da operação, poderá ser necessário registrar LI, LPCO ou outro documento no Siscomex.

Todo material de pesquisa precisa de autorização prévia?

Não necessariamente. Materiais classificados como de risco sanitário insignificante podem ser dispensados da autorização prévia quando cumprirem integralmente as condições da Instrução Normativa Interministerial nº 32/2013. A instituição, porém, deve possuir a documentação e o cadastro exigidos.

Uma amostra sem valor comercial é dispensada de controle?

Não. A ausência de valor comercial não elimina o risco sanitário. A amostra pode depender de autorização, declaração de finalidade, certificado sanitário e fiscalização do Vigiagro.

Qual é o prazo para receber a autorização?

O serviço geral informa prazo médio de 11 dias úteis. Esse prazo é estimado e pode ser afetado por exigências, consultas técnicas, documentação incompleta, risco sanitário ou necessidade de avaliação por outras áreas.

O serviço do MAPA é gratuito?

O serviço público geral de autorização é informado como gratuito. Entretanto, o importador pode ter custos com despachante, armazenagem, transporte, certificações, traduções, laboratórios, quarentena, licenças ambientais e demais providências necessárias à operação.

A autorização garante a liberação da carga?

Não. A carga ainda estará sujeita à conferência do Vigiagro, à apresentação do certificado internacional correto, à inspeção física e ao cumprimento das exigências aduaneiras e sanitárias no ponto de ingresso.

Fontes oficiais consultadas

  1. Gov.br — Obter autorização de importação de animais, material genético e produtos de origem animal .
  2. Ministério da Agricultura e Pecuária — Importação de animais e produtos de origem animal .
  3. MAPA — Autorização de importação de produtos de origem animal comestíveis .
  4. MAPA — Importação de material destinado à pesquisa .
  5. Instrução Normativa Interministerial MAPA/MPA nº 32, de 16 de agosto de 2013 .
  6. Instrução Normativa MAPA nº 1, de 14 de janeiro de 2004 .
  7. Gov.br — Obter certificação zootécnica para importação de material genético animal e animais vivos .
  8. Secretaria de Defesa Agropecuária — Manual para utilização das unidades de quarentena de suínos na EQC .
  9. MAPA — Portaria SDA/MAPA nº 871/2023 e Guia de Trânsito de Subprodutos .
  10. MAPA — Legislação de inspeção de produtos de origem animal .
  11. Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934 .
  12. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 — RIISPOA .

Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individual da espécie, do produto, do país de origem, do estabelecimento estrangeiro, da situação epidemiológica, da NCM, do tratamento administrativo no Siscomex e dos requisitos vigentes na data da operação. Normas, manuais, modelos de certificados e restrições sanitárias podem ser alterados pelo MAPA.