Sistema de Subvenção ao Abastecimento do Diesel Pesqueiro

Pesca, combustível e conformidade regulatória

Regras, habilitação, cotas e ressarcimento

Guia técnico sobre o Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais, o funcionamento do SSADP, a emissão da RODe, a habilitação de embarcações, beneficiários e fornecedores, a isenção de ICMS, a comprovação dos cruzeiros de pesca e as regras aplicáveis ao exercício de 2026.

Prazo anual De 1º de agosto a 30 de setembro do ano anterior ao exercício pleiteado.
Documento operacional A RODe autoriza o abastecimento da embarcação dentro da cota habilitada.
Benefício combinado Auxílio pecuniário federal e isenção de ICMS nos entes que internalizaram o benefício.
Exercício de 2026 Portaria MPA nº 597/2025, com anexos alterados pela Portaria nº 667/2026.

1. Contexto econômico e enquadramento regulatório

O combustível é uma das variáveis mais sensíveis na composição dos custos da pesca comercial e industrial. Dependendo da modalidade, do porte da embarcação, da potência instalada, da distância percorrida e do número de dias no mar, o óleo diesel pode comprometer parcela significativa da receita obtida em cada viagem de captura.

Para reduzir essa vulnerabilidade econômica, a União instituiu o Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais. O programa foi criado pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010.

Seu objetivo central é promover a equalização do preço do óleo diesel nacional em relação ao preço de referência internacional, contribuindo para reduzir os custos operacionais, aumentar a competitividade do pescado brasileiro e preservar a rentabilidade da atividade pesqueira.

Auxílio pecuniário federal

Corresponde à diferença apurada entre os preços do óleo diesel nacional e internacional, conforme os critérios legais, cálculos oficiais, disponibilidade orçamentária e limites atribuídos à embarcação.

Desoneração do ICMS

É concedida pelos estados e pelo Distrito Federal que aderiram e internalizaram as regras do benefício, observando o Convênio ICMS nº 58/1996 e suas alterações.

2. O que é o Sistema de Subvenção ao Diesel Pesqueiro

O SSADP é o sistema eletrônico utilizado para cadastrar fornecedores, beneficiários e embarcações participantes do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel.

O sistema também permite a emissão da Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica — RODe, documento que formaliza a permissão para o abastecimento de determinada embarcação pesqueira dentro do limite disponível.

Cadastro

Reúne dados dos beneficiários, entidades representativas, embarcações e fornecedores de combustível.

Controle de cotas

Permite acompanhar a utilização do limite anual de combustível atribuído à embarcação habilitada.

Emissão da RODe

Gera a autorização eletrônica que deve corresponder ao abastecimento efetivamente realizado.

A página institucional do sistema indica como gestora Kelen Lorena Pereira da Silva e informa, para suporte ao SSADP, o endereço kelen.silva@mp.gov.br e os telefones (61) 3276-4227, (61) 3276-4224 e (61) 3276-4237.

3. Serviço de subvenção no Portal gov.br

O serviço público denominado “Sistema de Subvenção ao Abastecimento do Diesel Pesqueiro” está disponível no Portal gov.br e atende:

  • proprietários de embarcações pesqueiras;
  • armadores de pesca;
  • arrendatários de embarcações;
  • pessoas físicas ou jurídicas;
  • entidades representativas do setor pesqueiro; e
  • fornecedores de combustível.

Proprietários, armadores e arrendatários devem estar previamente cadastrados e regulares no sistema responsável pelo Registro Geral da Atividade Pesqueira.

Etapas e canais informados no Portal gov.br
Etapa Procedimento Canal Prazo informado
Inscrição ou credenciamento Preenchimento do formulário aplicável à pessoa física, pessoa jurídica, entidade ou fornecedor. Sistema eletrônico ou atendimento presencial na unidade federal competente. Espera presencial indicada em até 30 minutos. A duração total da análise não é formalmente estimada.
Emissão da RODe Geração da permissão eletrônica para o abastecimento da embarcação habilitada. SSADP, em ambiente eletrônico. O Portal gov.br não estabelece prazo formal para a conclusão dessa etapa.

O serviço é gratuito para o cidadão. Não há cobrança de taxa administrativa federal pela inscrição, credenciamento ou emissão da RODe.

O atendimento deve observar a Lei nº 13.460/2017, com urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

Também deve ser assegurado atendimento prioritário às pessoas abrangidas pela Lei nº 10.048/2000, incluindo pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme a redação legal vigente e as condições de comprovação aplicáveis.

4. Admissibilidade e processo anual de habilitação

A habilitação é a etapa que permite ao beneficiário, à entidade representativa e ao fornecedor participar do programa no exercício fiscal seguinte.

1º de agosto a 30 de setembro Período do ano anterior ao exercício fiscal pleiteado

O prazo está previsto na regulamentação do programa e foi reiterado pela Portaria SAP/MAPA nº 1.151/2022. A documentação protocolada fora desse intervalo pode não ser admitida para o exercício pretendido.

  1. Verificar a regularidade cadastral.
    O beneficiário e a embarcação devem estar regulares no RGP e possuir os registros e autorizações compatíveis com a modalidade de pesca.
  2. Organizar os documentos.
    Devem ser reunidos os documentos pessoais, societários, bancários, fiscais, navais e pesqueiros exigíveis para cada categoria.
  3. Protocolar no prazo anual.
    O requerimento pode ser encaminhado pelos canais eletrônicos disponibilizados pelo MPA ou apresentado à Superintendência Federal competente.
  4. Acompanhar a análise.
    Pendências devem ser respondidas dentro do prazo informado pela Administração. A ausência de regularização pode impedir a habilitação.
  5. Conferir a portaria do exercício.
    A participação efetiva depende da publicação da embarcação e do fornecedor nos anexos oficiais do exercício fiscal.

Entidades representativas

As entidades representativas atuam na organização dos beneficiários, no relacionamento com o programa e, conforme o caso, no encaminhamento de processos de ressarcimento. Para participar, devem manter cadastro regular e indicar as embarcações representadas nos procedimentos e prazos divulgados pelo MPA.

Fornecedores de combustível

Os fornecedores devem possuir autorização e registros compatíveis com a comercialização de combustíveis, manter regularidade cadastral e fiscal e solicitar o credenciamento para constar da relação oficial do exercício.

5. Documentação para habilitação

A documentação pode variar conforme a categoria, a situação cadastral, a unidade federativa e as orientações publicadas para o exercício. O quadro abaixo reúne os principais documentos normalmente exigidos, sem substituir o formulário e a lista oficial do MPA.

Principais documentos por categoria de participante
Categoria Documentos e informações
Pessoa física CPF; documento de identidade; comprovante de endereço; dados bancários; requerimento; documentos da embarcação; inscrição e licença no RGP; e demais autorizações aplicáveis.
Pessoa jurídica CNPJ; contrato social, estatuto ou ato constitutivo consolidado; documentos do representante legal; procuração, quando houver; dados bancários; Termo de Responsabilidade; documentos da embarcação; RGP e autorizações.
Entidade representativa CNPJ; ato constitutivo ou estatuto; ata de eleição e posse vigente; identificação dos dirigentes; comprovante de endereço; dados bancários; requerimento; regularidade fiscal e relação dos beneficiários representados.
Fornecedor de combustível Razão social; nome fantasia; CNPJ; inscrição estadual; endereço; registros e autorizações perante a ANP e a administração tributária; regularidade fiscal; dados operacionais e demais documentos previstos no credenciamento.

Regularidade no Registro Geral da Atividade Pesqueira

Para o programa de diesel, o aspecto determinante é a regularidade do proprietário, armador ou arrendatário e da embarcação na categoria correspondente do RGP, além da validade da autorização de pesca.

A categoria empresarial do RGP possui regras próprias. A inscrição como empresa pesqueira não deve ser confundida com a licença de armador nem com a inscrição da embarcação. O enquadramento deve ser analisado conforme a atividade efetivamente exercida, como captura, processamento, beneficiamento, comércio, importação ou aquicultura.

6. Emissão e utilização da RODe

A RODe é a requisição eletrônica que autoriza o abastecimento de uma embarcação pesqueira habilitada. Sua emissão deve respeitar a cota anual, os dados da embarcação, o fornecedor credenciado e as condições estabelecidas para o exercício.

  • Confirme se a embarcação consta do Anexo I vigente.
  • Confira se o fornecedor consta do Anexo III vigente.
  • Verifique o saldo disponível antes de emitir a requisição.
  • Emita a RODe para o abastecimento correspondente.
  • Confira quantidade, data, embarcação e fornecedor.
  • Guarde a RODe e a respectiva nota fiscal.
  • Providencie o atesto e a assinatura exigidos.

7. Isenção de ICMS e harmonização estadual

A desoneração do ICMS possui fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, posteriormente alterado, entre outros atos, pelo Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2020.

Os procedimentos para operacionalização da isenção também são tratados pelo Protocolo ICMS nº 38/2020. A aplicação prática depende da adesão e da regulamentação interna de cada unidade federativa.

Competência federal

Habilitação no programa, definição das embarcações, cotas, fornecedores credenciados, emissão da RODe e pagamento do auxílio pecuniário.

Competência estadual

Internalização da isenção do ICMS, credenciamento fiscal, obrigações acessórias, emissão da NF-e e controle das operações realizadas em seu território.

Os fornecedores devem observar as exigências da Secretaria de Fazenda do estado, inclusive credenciamento, registros fiscais, indicação da desoneração na nota fiscal, transmissão de arquivos e comprovação de regularidade.

Em determinados estados, também podem ser exigidos documentos navais, registros estaduais do setor pesqueiro, vinculação a entidades representativas, comprovação de atividade efetiva e apresentação da RODe em cada abastecimento.

Exemplos de regulamentação estadual

Exemplos que demonstram a necessidade de conferir a legislação local
Estado Referência Pontos de atenção
Pará Regulamento do ICMS estadual e atos complementares da SEFA/PA. Credenciamento fiscal, autorização da ANP, regularidade do fornecedor e do destinatário, documentação naval, registros pesqueiros e apresentação da RODe.
Ceará Regulamento do ICMS estadual e atos complementares da SEFAZ/CE. Repasse da desoneração no preço, informação na NF-e, credenciamento, comprovação da atividade e obrigações acessórias estaduais.

8. Formulação do consumo e alocação de cotas

A previsão de consumo considera parâmetros técnicos como a modalidade de pesca, o tempo anual estimado de operação e a potência do motor. A metodologia histórica consta do Anexo III da Instrução Normativa MPA nº 10/2011.

Cprev = Top × 0,0963 × Pmotor Resultado teórico expresso em litros por ano
  • Cprev: previsão anual de consumo da embarcação.
  • Top: número anual estimado de horas de operação.
  • 0,0963 L/HP/h: coeficiente médio de consumo por cavalo-força por hora.
  • Pmotor: potência nominal do motor, em HP.
Parâmetros técnicos apresentados na IN MPA nº 10/2011
Modalidade Horas por dia Dias por ano Horas anuais Coeficiente
Rede de arrasto 22 270 5.940 0,0963 L/HP/h
Linha, vara e isca viva 16 288 4.608 0,0963 L/HP/h
Linha ou espinhel de superfície 16 255 4.080 0,0963 L/HP/h
Rede de espera 16 255 4.080 0,0963 L/HP/h
Armadilha ou potes abertos 16 243 3.888 0,0963 L/HP/h
Rede de cerco 16 240 3.840 0,0963 L/HP/h

Exemplo prático corrigido

Considere uma embarcação com motor de 300 HP, enquadrada na modalidade linha ou espinhel de superfície, cujo parâmetro anual é de 4.080 horas:

4.080 × 0,0963 × 300 = 117.892,80 litros por ano.

Esse resultado é uma previsão técnica. A cota efetivamente autorizada depende da portaria anual, da regularidade cadastral, das características registradas da embarcação e da disponibilidade orçamentária.

Para uma embarcação de 300 HP na modalidade de linha, vara e isca viva, com 4.608 horas anuais, a mesma fórmula resultaria em previsão teórica de 133.099,20 litros.

9. Monitoramento por PREPS e Mapas de Bordo

O pagamento do auxílio deve estar associado à utilização do combustível pela embarcação habilitada em cruzeiros de pesca efetivamente realizados.

Quando aplicável à modalidade e às características da embarcação, essa comprovação envolve:

  • participação regular no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite — PREPS;
  • transmissão adequada dos sinais de rastreamento;
  • preenchimento e entrega dos Mapas de Bordo exigíveis;
  • compatibilidade entre viagem, abastecimento, período, modalidade de pesca e dados da embarcação;
  • manutenção das autorizações e licenças pesqueiras.

O MPA mantém uma relação atualizada dos atos normativos que estabelecem a obrigatoriedade do PREPS e dos Mapas de Bordo para cada modalidade. Portanto, não se deve aplicar uma exigência genérica e idêntica a todas as embarcações sem verificar seu permissionamento.

10. Ressarcimento do auxílio pecuniário

O pedido de pagamento do auxílio pecuniário deve ser protocolado pelo beneficiário individual ou pela entidade representativa na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura competente ou pelo peticionamento eletrônico disponibilizado pela Administração.

Prazo máximo de três meses Contados do término do mês de referência das notas fiscais

Documentos essenciais

  1. Ofício de requerimento.
    Pedido formal dos valores da subvenção, emitido e assinado pelo beneficiário ou pela entidade representativa.
  2. Ofício e planilha de cálculo.
    Documentos com os valores calculados, assinaturas e identificação funcional do responsável, conforme o fluxo oficial do programa.
  3. RODe correspondente.
    Requisição eletrônica vinculada ao abastecimento e assinada pelo beneficiário.
  4. Notas fiscais ou DANFEs.
    Documentos fiscais dos abastecimentos, com o atesto de recebimento realizado pelo beneficiário.
  5. Despacho da SFPA.
    Manifestação da Superintendência Federal encaminhando o processo devidamente instruído para a unidade central.

Principais motivos de indeferimento

  • beneficiário ou embarcação não habilitados;
  • protocolo apresentado após o prazo de três meses;
  • ausência de documento obrigatório;
  • RODe ou nota fiscal sem assinatura ou atesto;
  • nota fiscal sem a RODe correspondente;
  • documentos ilegíveis ou dados divergentes;
  • volume da nota fiscal superior ao autorizado na RODe;
  • falta de Mapa de Bordo quando obrigatório;
  • ausência ou irregularidade no PREPS quando exigido;
  • falhas de rastreamento incompatíveis com a regulamentação;
  • falta de comprovação da efetiva realização do cruzeiro de pesca.

Segundo a orientação institucional do MPA, o valor da subvenção é repassado à Petrobras, que realiza o repasse ao beneficiário individual ou à entidade representativa conforme o processo aprovado.

11. Programas e obrigações relacionadas

O diesel pesqueiro não funciona de maneira isolada. A regularidade da embarcação pode depender de outros registros, vistorias, autorizações e sistemas de monitoramento.

Programa Nacional de Regularização de Embarcações de Pesca

O Propesc foi estruturado para promover a regularização de embarcações de pesca. A Portaria MPA nº 606/2025 estabelece procedimentos, critérios e cronograma para sua execução.

Devem ser observadas as exigências específicas de vistoria, documentação, características da embarcação, responsabilidade técnica e regularização da autorização de pesca. A perda ou suspensão da autorização pode afetar a permanência da embarcação no programa de diesel.

Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

A gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal passou do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2025. Embora seja uma política distinta, os cadastros do setor pesqueiro são submetidos a cruzamentos de informações para prevenção de irregularidades.

Certificação higiênico-sanitária a bordo

A certificação oficial de boas práticas higiênico-sanitárias a bordo é aplicável às embarcações que fornecem matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional.

A Portaria MPA nº 278/2024 estabeleceu o cronograma de implementação, posteriormente alterado pela Portaria MPA nº 701/2026. Os prazos dependem das espécies, do método de captura, da forma de conservação e do mercado de destino.

Referência geral do calendário sanitário após a Portaria MPA nº 701/2026
Prazo Grupos e situações abrangidos
31 de maio de 2027 Grupos previstos no cronograma alterado, incluindo determinadas operações com atum/bonito-listrado, sardinha-verdadeira, lagostas, caranguejos de profundidade e polvo, conforme espécie, captura, conservação e destinação previstas no anexo oficial.
31 de maio de 2028 Grupos de pescado e modalidades que demandam prazo adicional de adequação, incluindo determinadas operações costeiras e produtos frescos especificados na regulamentação.

12. Execução operacional do programa em 2026

A habilitação para o exercício de 2026 foi inicialmente formalizada pela Portaria MPA nº 597, de 9 de dezembro de 2025, publicada com vigência para o exercício seguinte.

Na publicação inicial, o MPA informou a habilitação de 1.655 embarcações pesqueiras. Posteriormente, a Portaria MPA nº 667, de 14 de abril de 2026, alterou os Anexos I, II e III da Portaria nº 597/2025.

Estrutura dos anexos da habilitação de 2026
Anexo Conteúdo Efeito operacional
Anexo I Embarcações habilitadas, cotas anuais de óleo diesel e valores estimados da subvenção. Permite a utilização do SSADP e a emissão da RODe dentro do limite disponibilizado.
Anexo II Embarcações não habilitadas. Permite identificar o indeferimento e buscar a regularização ou medida administrativa cabível.
Anexo III Fornecedores de óleo diesel credenciados. Identifica as empresas autorizadas a fornecer combustível no âmbito do programa.

A publicação dos anexos oferece transparência à execução orçamentária, permite o acompanhamento individual das cotas e reduz o risco de fornecimento a embarcações ou por empresas que não estejam credenciadas.

13. Recomendações práticas de conformidade

Para proprietários, armadores e arrendatários

  • Confirme a regularidade do RGP e da autorização de pesca.
  • Confira os dados do motor e da embarcação nos registros oficiais.
  • Protocole a habilitação entre 1º de agosto e 30 de setembro.
  • Acompanhe exigências e intimações da SFPA.
  • Consulte o Anexo I vigente antes de emitir a RODe.
  • Utilize somente fornecedor constante do Anexo III.
  • Não ultrapasse a quantidade autorizada na requisição.
  • Assine e ateste pessoalmente os documentos exigidos.
  • Mantenha PREPS e Mapas de Bordo regulares quando obrigatórios.
  • Protocole o ressarcimento dentro do prazo de três meses.

Para entidades representativas

  • Mantenha CNPJ, estatuto e diretoria atualizados.
  • Organize a relação das embarcações representadas.
  • Controle os prazos anuais de cada beneficiário.
  • Padronize a conferência de RODes e notas fiscais.
  • Não aceite documentos sem assinatura ou atesto.
  • Guarde comprovantes dos protocolos eletrônicos.
  • Responda rapidamente às exigências das SFPAs.

Para fornecedores de combustível

  • Mantenha autorização e registros da ANP regulares.
  • Renove o credenciamento exigido pelo MPA.
  • Verifique a legislação do ICMS em cada estado de atuação.
  • Confira a validade e os dados da RODe.
  • Destaque corretamente a desoneração na nota fiscal.
  • Não forneça volume superior ao documento autorizador.
  • Preserve os registros fiscais e operacionais da transação.

Aprimoramento estrutural do programa

A digitalização do SSADP pode ser aprofundada mediante integração segura entre documentos fiscais eletrônicos, cotas, requisições, registros de navegação e Mapas de Bordo. Uma conciliação automatizada reduziria erros de digitação, duplicidades e processos incompletos.

Também é recomendável fortalecer a capacitação digital de pequenas associações, cooperativas e comunidades tradicionais, evitando que dificuldades de acesso à tecnologia impeçam a participação regular no programa.

Futuras revisões da metodologia de cotas também podem estudar incentivos ambientais para eficiência energética, motores de menor consumo, combustíveis de menor intensidade de carbono, propulsão auxiliar e tecnologias de redução de emissões, desde que acompanhadas de critérios técnicos, ambientais, orçamentários e de controle.

14. Conclusão

O Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel é um instrumento relevante para a competitividade da frota pesqueira nacional. Sua efetividade, entretanto, depende de uma cadeia de conformidade que envolve habilitação anual, regularidade no RGP, autorização da embarcação, credenciamento do fornecedor, emissão da RODe, documentação fiscal, comprovação da operação pesqueira e observância das regras estaduais de ICMS.

Para o exercício de 2026, a consulta deve considerar a Portaria MPA nº 597/2025 com as alterações promovidas pela Portaria MPA nº 667/2026. A presença da embarcação e do fornecedor nos anexos vigentes é condição essencial para a utilização regular do benefício.

A adoção de controles internos, calendários de vencimento, conferência documental e acompanhamento das publicações do MPA reduz significativamente o risco de perda de prazo, bloqueios cadastrais e indeferimento do ressarcimento.

Fontes oficiais consultadas

  1. Ministério da Pesca e Aquicultura — Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel .
  2. Portal gov.br — Sistema de Subvenção ao Abastecimento do Diesel Pesqueiro .
  3. Página institucional do SSADP .
  4. MPA — Área temática do Programa de Óleo Diesel .
  5. MPA — Orientações para ressarcimento da subvenção .
  6. MPA — Portarias de habilitação para o exercício de 2026 .
  7. MPA — Divulgação das embarcações habilitadas para 2026 .
  8. MPA — Portarias publicadas em 2026 .
  9. CONFAZ — Convênio ICMS nº 58/1996 .
  10. CONFAZ — Convênio ICMS nº 134/2020 .
  11. MPA — Atos sobre PREPS e Mapas de Bordo .
  12. MPA — Programa Nacional de Regularização de Embarcações de Pesca .
  13. Portal gov.br — Informações sobre a transferência da gestão do Seguro-Defeso .

Aviso: este conteúdo possui caráter informativo e foi atualizado em 23 de julho de 2026. Normas, portarias, anexos, cotas, prazos, canais de atendimento e relações de embarcações ou fornecedores podem ser alterados. A situação concreta deve ser confirmada nos sistemas e atos oficiais antes do protocolo ou do abastecimento.