Regulação e Gestão da Pesca de Espinhel Vertical de Pargo nas Regiões Norte e Nordeste
Análise técnica do ordenamento pesqueiro, do estado de conservação do pargo, das exigências aplicáveis às embarcações e da transição para o Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo.
Síntese da validação regulatória
- O pargo foi reclassificado para a categoria “Em Perigo” na atualização de 2026 da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção.
- A Portaria MPA nº 135/2023 oficializou o PesqBrasil – Mapa de Bordo, que passou a ser a via exclusiva para as frotas obrigadas a apresentar o documento.
- O prazo geral oficialmente informado pelo MPA é de até 15 dias corridos, contados do término do cruzeiro de pesca.
- Os períodos de suspensão não devem ser generalizados: a penalidade concreta depende da norma aplicável, da irregularidade, da modalidade e do processo administrativo.
- As obrigações relativas ao PREPS e ao Mapa de Bordo devem ser verificadas pelo código da frota constante no Certificado de Autorização de Pesca.
Enquadramento biológico e produtivo do pargo
A pescaria do pargo, identificado cientificamente como Lutjanus purpureus, constitui uma das atividades extrativistas marinhas de maior relevância socioeconômica e cultural para as regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Trata-se de espécie nectônica demersal associada a ambientes recifais, fundos consolidados, bordas da plataforma continental e bancos oceânicos. Sua ocorrência está relacionada a diferentes faixas de profundidade, podendo alcançar aproximadamente 200 metros.
O esforço comercial concentra-se especialmente nos estados do Pará e do Ceará. A cadeia envolve proprietários e armadores de embarcações, pescadores, tripulações, fábricas de gelo, indústrias de processamento, empresas exportadoras, transportadores e outros operadores logísticos.
Em municípios tradicionalmente ligados à atividade, como Bragança, no Pará, a pescaria influencia diretamente a renda, o abastecimento, a manutenção de embarcações e a organização econômica de comunidades costeiras.
Importância regional
Dados divulgados em estudos e comunicações institucionais indicam forte concentração da produção no Pará e a participação de milhares de trabalhadores na cadeia produtiva. Esses números devem ser compreendidos como estimativas setoriais, pois as séries históricas da pesca brasileira ainda apresentam lacunas de registro.
Estado de conservação e risco de esgotamento
Apesar de sua importância econômica, o estoque do pargo enfrenta uma situação crítica decorrente de décadas de pressão pesqueira elevada, deficiência histórica de monitoramento e dificuldades para controlar a origem e o volume efetivamente capturado.
Avaliações técnicas utilizadas no debate sobre a recuperação do estoque apontam declínio populacional expressivo em relação à década de 1990. Também há estimativas segundo as quais a intensidade da pesca teria alcançado nível aproximadamente 175% superior ao máximo considerado sustentável.
Esse indicador não significa que cada embarcação capture individualmente 175% acima de um limite próprio. Ele representa uma avaliação agregada da pressão exercida sobre o estoque, comparada à intensidade compatível com sua recuperação e manutenção biológica.
Em 27 de abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima editou as Portarias GM/MMA nº 1.666 e nº 1.667. A nova lista foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026 e reclassificou o pargo da categoria “Vulnerável” para “Em Perigo”.
A categoria “Em Perigo” indica risco elevado de extinção na natureza. A continuidade da exploração depende, portanto, da observância das regras especiais aplicáveis às espécies ameaçadas, do plano de recuperação e das medidas de ordenamento admitidas pelos órgãos ambientais e pesqueiros.
A safra aberta após o período de defeso de 2026 deve ser conduzida conforme as regras vigentes e os atos de permissionamento da embarcação. O MPA e o MMA podem revisar limites, controles e medidas de recuperação diante do novo enquadramento da espécie.
Relevância econômica, produção e exportações
O mercado externo exerce papel central na cadeia produtiva do pargo. Grande parcela do pescado destinado à indústria é comercializada congelada, especialmente na forma de peixe inteiro.
Estudos relacionados à economia azul e às exportações cearenses identificaram volumes anuais relevantes entre 2010 e 2021, com crescimento expressivo em determinados períodos. Em 2021, o pargo figurou entre os principais produtos pesqueiros exportados pelo Ceará.
Os valores históricos, contudo, precisam ser interpretados com cautela. Durante muitos anos, parte dos registros de desembarque dependia de estimativas visuais, entrevistas e informações declaradas posteriormente pelos pescadores.
A falta de integração entre autorização da embarcação, rastreamento por satélite, Mapa de Bordo, notas fiscais, recepção industrial e exportação prejudica a reconstrução precisa da cadeia de custódia do pescado.
Ordenamento jurídico da pesca do pargo
A governança da pesca do pargo no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva das regiões Norte e Nordeste é formada por normas de permissionamento, conservação, monitoramento, rastreamento e fiscalização.
Entre as referências históricas e atuais encontram-se a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 8/2012, a Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 42/2018, a Instrução Normativa MPA nº 20/2014, a Portaria MPA nº 135/2023 e a Portaria GM/MPA nº 484/2025.
Restrição de profundidade
A operação dirigida ao pargo na área regulamentada não pode ocorrer em profundidades inferiores a 50 metros. A medida busca reduzir a pressão sobre áreas costeiras utilizadas por juvenis e sobre zonas de recrutamento.
Petrechos admitidos
A captura é associada ao espinhel vertical, denominado em algumas regiões linha pargueira, caico ou bicicleta, e ao uso de covos ou manzuás, observadas as regras específicas de cada autorização.
O emprego de redes de arrasto ou redes de emalhe para captura dirigida do pargo não integra os métodos autorizados para essa modalidade.
Anzóis e seletividade
As medidas de ordenamento preveem anzóis de números 4, 5 e 6, com abertura mínima de 1,6 centímetro. A seletividade procura diminuir a captura de exemplares muito pequenos e de indivíduos que ainda não atingiram a maturidade reprodutiva.
Defeso anual
A pesca dirigida ao pargo é proibida, anualmente, de 15 de dezembro a 30 de abril. O período coincide com fase relevante do ciclo reprodutivo e permite a redução temporária do esforço.
Obrigações relacionadas à declaração de estoques devem ser verificadas diretamente na norma de defeso e nos comunicados anuais do Ibama. Prazos, formulários e canais podem sofrer atualização.
| Parâmetro | Regra ou especificação | Referência normativa |
|---|---|---|
| Área de atuação | Águas jurisdicionais das regiões Norte e Nordeste, conforme a área descrita no permissionamento. | INI MPA/MMA nº 10/2011 e normas complementares. |
| Profundidade | Proibida a operação dirigida ao pargo em profundidades inferiores a 50 metros. | INI MPA/MMA nº 8/2012. |
| Métodos | Espinhel vertical, linha pargueira, caico, bicicleta, covos ou manzuás, conforme a autorização. | INI nº 8/2012 e Portaria Interministerial nº 42/2018. |
| Anzóis | Números 4, 5 e 6, com abertura mínima de 1,6 centímetro. | INI nº 8/2012 e Portaria Interministerial nº 42/2018. |
| Defeso | Proibição anual de 15 de dezembro a 30 de abril. | INI nº 8/2012 e Portaria Interministerial nº 42/2018. |
| PREPS | Adesão e funcionamento quando a modalidade, o comprimento ou a norma aplicável determinarem. | Portaria Interministerial nº 42/2018 e Portaria GM/MPA nº 484/2025. |
| Mapa de Bordo | Entrega pelo PesqBrasil quando a frota estiver abrangida pela obrigatoriedade. | IN MPA nº 20/2014, Portaria MPA nº 135/2023 e Portaria GM/MPA nº 484/2025. |
| Amostragem | Acesso a coletores de dados, fiscalização e observadores quando formalmente determinado. | Normas de ordenamento e condições do permissionamento. |
Permissionamento, embarcações e monitoramento contínuo
O enquadramento da embarcação deve ser verificado no Certificado de Autorização de Pesca emitido no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira.
As referências históricas da modalidade de espinhel vertical para o pargo incluem códigos de frota como 1.8, 1.9 e 1.10. Entretanto, o código efetivamente aplicável deve ser confirmado no certificado individual e na tabela consolidada vigente do MPA.
O controle da frota pode incluir a instalação e o funcionamento contínuo de equipamento homologado no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPS.
A Portaria GM/MPA nº 484/2025 consolidou referências sobre a obrigatoriedade de adesão ao PREPS e de envio do Mapa de Bordo, organizadas por modalidade de permissionamento.
Certificado de autorização
Confirme modalidade, código da frota, área de atuação, espécies, petrechos e condicionantes.
PREPS
Verifique se a embarcação está obrigada a utilizar rastreamento e se o equipamento transmite regularmente.
Mapa de Bordo
Registre todos os cruzeiros abrangidos pela obrigatoriedade e respeite o prazo de transmissão.
A embarcação também deve estar disponível para fiscalizações, coleta de dados científicos e eventual embarque de observadores quando houver determinação válida da autoridade competente.
Espécies-alvo e capturas incidentais
O registro do cruzeiro não deve se limitar à espécie economicamente principal. As espécies efetivamente capturadas, mantidas, descartadas ou devolvidas precisam ser declaradas conforme os campos do formulário e as regras de conservação.
| Modalidade | Espécies-alvo ou principais | Capturas secundárias ou incidentais |
|---|---|---|
| Espinhel vertical Norte/Nordeste | Pargo (Lutjanus purpureus). | Dentão, caranha, ariacó, guaiúba, pargo-piranga e outras espécies efetivamente capturadas. O mero possui regime de proteção específico e sua captura dirigida é proibida. |
| Espinhel horizontal pelágico ou de superfície | Albacora-laje, albacora-branca, albacora-bandolim, espadarte e outras espécies descritas no permissionamento. | Agulhões, tubarões e outras espécies incidentais, observadas as proibições, retenções autorizadas e medidas internacionais. |
| Espinhel de fundo ou linha pargueira Sul/Sudeste | Cherne, peixe-batata e espécies previstas na autorização. | Peixes demersais de águas profundas, identificados e registrados conforme a norma. |
PesqBrasil – Mapa de Bordo Digital
O Mapa de Bordo é o formulário utilizado para declarar os dados de um cruzeiro de pesca. Ele reúne informações sobre a embarcação, o período da viagem, os petrechos empregados, o esforço exercido, os locais de operação, as espécies capturadas e os descartes.
A Portaria MPA nº 135, de 27 de setembro de 2023, oficializou o Sistema PesqBrasil – Mapa de Bordo. Desde 1º de maio de 2024, o sistema é a via oficial e exclusiva para as frotas submetidas à obrigação.
A base geral do procedimento é a Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014. É importante utilizar o ano correto da norma, pois algumas páginas antigas ou reproduções não corrigidas chegaram a mencionar 2004.
Quem pode utilizar o serviço?
Proprietários de embarcações, armadores, pescadores e representantes devidamente autorizados. A responsabilidade pela entrega é do responsável legal da embarcação ou de procurador com poderes adequados.
Pré-requisito
Antes de iniciar um Mapa de Bordo, a embarcação precisa estar cadastrada e aprovada no serviço eletrônico de registro para preenchimento do Mapa de Bordo Digital.
Acesso eletrônico
O acesso ocorre por autenticação da conta GOV.BR e pelas funcionalidades disponibilizadas na plataforma. Os requisitos de segurança da conta podem ser atualizados pelo Governo Federal, razão pela qual o usuário deve seguir as instruções apresentadas no momento do acesso.
| Item | Informação validada |
|---|---|
| Serviço | Registrar a atividade de pesca da modalidade Espinhel Vertical Norte/Nordeste. |
| Espécie-alvo | Pargo (Lutjanus purpureus). |
| Usuários | Proprietários, armadores, pescadores e representantes com procuração. |
| Pré-requisito | Cadastro e aprovação da embarcação no serviço específico. |
| Custo | Serviço gratuito para o cidadão. |
| Tempo estimado | Aproximadamente 20 minutos, sem considerar o tempo necessário para organizar os dados. |
| Prazo de envio | Regra geral de até 15 dias corridos após o término do cruzeiro. |
| Suporte | Canais disponibilizados na página e na área de suporte do PesqBrasil. |
Etapas gerais do procedimento
Confirmar a obrigatoriedade
Consulte o código da frota no Certificado de Autorização e a tabela consolidada do MPA.
Cadastrar a embarcação
Realize previamente o cadastro para preenchimento do Mapa de Bordo Digital e aguarde sua aprovação.
Organizar os dados do cruzeiro
Separe datas, horários, coordenadas, petrechos, profundidades, espécies e pesos.
Acessar o PesqBrasil
Entre com a conta GOV.BR do responsável ou procurador e selecione a embarcação correspondente.
Registrar cada operação
Preencha os dados de cada lance e evite informações genéricas que não representem a viagem.
Revisar e transmitir
Confira o conteúdo, envie dentro do prazo e preserve o comprovante eletrônico.
Informações exigidas no Mapa de Bordo
O formulário da modalidade Espinhel Vertical Norte/Nordeste exige informações capazes de caracterizar o cruzeiro e o esforço de pesca. A qualidade dos registros interfere diretamente na gestão do estoque.
| Bloco | Campos principais | Orientação |
|---|---|---|
| Identificação | Embarcação, responsável, período do cruzeiro e portos. | Utilizar os dados oficiais do RGP e do Certificado de Autorização. |
| Datas e horários | Saída, retorno, início e fim das operações. | Registrar dia, mês, hora e minuto conforme a ocorrência real. |
| Esforço humano | Número de pescadores no cruzeiro. | Informar a quantidade efetiva de pessoas envolvidas na operação. |
| Coordenadas | Latitude e longitude iniciais. | Inserir a posição geográfica conforme o padrão solicitado pelo sistema. |
| Petrechos | Linhas por pargueira, boias lançadas e linhas por boia. | Registrar a configuração realmente utilizada em cada operação. |
| Anzol e isca | Número ou tamanho do anzol e tipo de isca. | Conferir a compatibilidade com as medidas obrigatórias. |
| Profundidade | Profundidade do local em metros. | Deve ser compatível com a restrição espacial da pescaria. |
| Produção | Espécies capturadas, mantidas, devolvidas ou descartadas e respectivos pesos. | Identificar as espécies e informar pesos de forma individualizada. |
O preenchimento deve representar cada lance ou unidade operacional exigida pelo modelo. Não é recomendável agrupar toda a viagem em uma única informação genérica quando o formulário solicitar a discriminação das operações.
Prazos, sanções e regularidade administrativa
Prazo geral
O prazo geral informado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura é de até 15 dias corridos, contados do término do cruzeiro de pesca.
Prazos reduzidos podem ser criados para modalidades, safras, espécies ou sistemas de cotas específicos. Entretanto, essa redução precisa estar prevista em ato próprio e não deve ser presumida para a pesca do pargo sem confirmação normativa.
Consequências do atraso ou da falta de entrega
A não entrega, a entrega em atraso ou a apresentação de informações incorretas sem justificativa aceita pode resultar em suspensão da Autorização de Pesca e em outras medidas administrativas.
A página oficial do MPA informa que as suspensões podem alcançar 30, 60, 90 ou 180 dias corridos, conforme a norma específica e a situação apurada.
Por essa razão, não é correto afirmar que toda falta de Mapa de Bordo gera automaticamente 60 ou 90 dias de suspensão. A autoridade deverá identificar o fundamento, instaurar ou conduzir o procedimento aplicável e observar a modalidade, os antecedentes e a eventual reincidência.
Momento de cumprimento da suspensão
Em determinadas normas, a suspensão é programada para ocorrer durante a safra aberta, evitando que a penalidade seja integralmente absorvida pelo período em que a pesca já estaria proibida pelo defeso.
Controle industrial e origem do pescado
Indústrias, entrepostos e empresas comercializadoras devem preservar documentação idônea de origem, recepção, processamento, estoque, transporte e comercialização do pescado.
Notas fiscais desacompanhadas de elementos que permitam vincular o pescado à operação autorizada podem ser insuficientes diante de fiscalização ambiental, pesqueira, tributária ou aduaneira.
Documentos que fortalecem a rastreabilidade
- Certificado de Autorização de Pesca vigente;
- registro da embarcação no RGP;
- dados e comprovantes do PREPS;
- Mapa de Bordo transmitido;
- documento de desembarque ou recepção;
- nota fiscal compatível com espécie, peso e data;
- registros de estoque e processamento;
- documentação sanitária e de inspeção;
- documentos aduaneiros, quando houver exportação.
Desafios sociotecnológicos da transição digital
A digitalização do monitoramento pesqueiro integra o processo de modernização dos serviços públicos e busca reduzir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.
Sistemas eletrônicos permitem maior rastreabilidade, evitam a dispersão de formulários em papel e facilitam a comparação entre autorização, deslocamento, esforço, captura e comercialização.
A implantação prática, entretanto, enfrenta desafios significativos nas comunidades pesqueiras das regiões Norte e Nordeste.
Conectividade e inclusão digital
Muitas comunidades estão localizadas em áreas com conexão instável, baixa cobertura de internet móvel, poucos equipamentos eletrônicos e dificuldades para utilização de sistemas digitais.
As exigências de segurança da conta GOV.BR, validação de identidade e eventual autenticação adicional podem exigir apoio técnico. Mudanças específicas nos mecanismos de acesso devem ser confirmadas diretamente na plataforma e nos comunicados oficiais.
A modernização precisa ser acompanhada de treinamento, atendimento acessível, canais alternativos de suporte e políticas de inclusão digital. Caso contrário, uma ferramenta criada para aprimorar a gestão pode se transformar em barreira de acesso.
Direitos dos usuários
O atendimento público deve observar as diretrizes da Lei nº 13.460/2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas possuem direito ao atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000.
Inconsistências cadastrais, PREPS e PROPESC
A gestão pesqueira brasileira apresenta, historicamente, diferenças entre os registros administrativos, as embarcações efetivamente em atividade e as transmissões observadas no PREPS.
Estudos de monitoramento identificaram situações em que a quantidade de embarcações com sinais de operação não correspondia ao quantitativo esperado a partir das bases cadastrais. Essa diferença pode decorrer de cadastro desatualizado, substituição de embarcação, mudança de autorização, falha de integração ou operação irregular.
Para enfrentar parte dessas inconsistências, o Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca – PROPESC pelo Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024.
A Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024, estabeleceu procedimentos, critérios e cronograma para execução do programa. Atos posteriores podem complementar ou modificar as etapas e os prazos.
Objetivos da vistoria
- Confirmar a existência física e as características da embarcação.
- Comparar casco, comprimento, arqueação, potência e demais dados com o cadastro.
- Verificar petrechos e equipamentos existentes a bordo.
- Atualizar informações desatualizadas do registro.
- Reduzir a ocorrência de autorizações sem correspondência operacional.
- Melhorar a integração entre RGP, PREPS e Mapa de Bordo.
As consequências da falta de vistoria devem ser verificadas no Decreto, nas portarias de execução e nas notificações individualmente emitidas. Cancelamentos ou suspensões devem observar o fundamento administrativo aplicável.
Propostas para limites de captura e recuperação do estoque
A reclassificação do pargo para a categoria “Em Perigo” reforça o debate sobre a necessidade de limites de captura, cotas, redução do esforço e maior controle da cadeia produtiva.
Estudos científicos e organizações dedicadas à conservação defendem que o volume total capturado precisa ser reduzido para permitir a recuperação gradual da biomassa.
Uma das dificuldades é controlar a produção diretamente em cada desembarque, devido à extensão da costa, à quantidade de pontos de recepção e à diversidade de embarcações.
Como alternativa, há propostas de concentrar parte do monitoramento nos elos industriais e de exportação. A justificativa é que parcela relevante do pargo destinado ao mercado externo passa por número menor de estabelecimentos inspecionados e por procedimentos fiscais e aduaneiros rastreáveis.
Possíveis fontes de auditoria integrada
Operação pesqueira
Certificado, RGP, PREPS, Mapa de Bordo, datas, coordenadas, petrechos e produção declarada.
Recepção industrial
Notas fiscais, registros de recebimento, estoque, processamento, inspeção e rendimento industrial.
Comércio exterior
Documentos aduaneiros, classificação fiscal, certificados sanitários, peso líquido e país de destino.
O controle concentrado na indústria ou na exportação não substitui a obrigação das embarcações. Ele funciona como instrumento adicional para comparar o volume oficialmente capturado com o volume processado e comercializado.
Checklist de conformidade para a operação
Antes da saída da embarcação, o responsável deve verificar a regularidade documental, operacional e ambiental.
- Certificado de Autorização de Pesca vigente e compatível com o espinhel vertical Norte/Nordeste.
- Dados da embarcação atualizados no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
- Confirmação do código da frota e da modalidade de permissionamento.
- Ausência de suspensão, cancelamento ou restrição vigente.
- Verificação do período de defeso de 15 de dezembro a 30 de abril.
- Planejamento da operação apenas em profundidades admitidas.
- Utilização de petrechos e anzóis compatíveis com a norma.
- Equipamento PREPS instalado, homologado e transmitindo, quando obrigatório.
- Embarcação cadastrada e aprovada no PesqBrasil – Mapa de Bordo.
- Responsável ou procurador com acesso regular à conta GOV.BR.
- Registro organizado das coordenadas, lances, horários, petrechos, espécies e pesos.
- Transmissão do Mapa de Bordo em até 15 dias corridos, salvo prazo específico mais restritivo.
- Guarda do protocolo de envio e dos documentos do cruzeiro.
- Emissão de documentação fiscal compatível com a origem, espécie e quantidade do pescado.
- Verificação de eventuais chamadas de vistoria ou regularização no âmbito do PROPESC.
Perguntas frequentes
Toda embarcação que pesca pargo precisa entregar Mapa de Bordo?
A obrigação deve ser confirmada pelo código da frota, pelo Certificado de Autorização de Pesca e pela tabela consolidada do MPA. Em regra, embarcações submetidas ao PREPS também estão sujeitas ao Mapa de Bordo.
Qual é o prazo normal para transmitir o Mapa de Bordo?
O prazo geral informado pelo MPA é de até 15 dias corridos contados do término do cruzeiro. Uma norma específica pode estabelecer período menor para determinada frota, safra ou sistema de cotas.
O prazo de sete dias aplica-se automaticamente ao pargo?
Não. A redução precisa estar prevista em ato específico. A orientação geral atualmente publicada pelo MPA mantém 15 dias e menciona sete dias para situações determinadas, como certas frotas atuneiras.
A falta de envio sempre gera 90 dias de suspensão?
Não. A página oficial indica que a suspensão pode variar entre 30, 60, 90 ou 180 dias. A penalidade depende do fundamento normativo, da infração, da modalidade e da reincidência.
É permitido pescar pargo em profundidade inferior a 50 metros?
A pesca dirigida ao pargo na área abrangida pelo ordenamento não é permitida em profundidades inferiores a 50 metros.
O que fazer quando houver captura incidental de espécie protegida?
Devem ser observadas as regras específicas da espécie, incluindo eventual devolução imediata, registro no Mapa de Bordo e comunicação à autoridade. A captura incidental não autoriza retenção ou comercialização.
Fontes e referências
As normas e páginas abaixo foram utilizadas para a validação deste conteúdo. Recomenda-se conferir a redação atualizada e eventuais atos supervenientes.
- Ministério da Pesca e Aquicultura – PesqBrasil e Mapa de Bordo .
- Atos Normativos do MPA de 2023 – Portaria MPA nº 135/2023 .
- Ministério do Meio Ambiente – Conservação de espécies e Lista Nacional de 2026 .
- Portaria GM/MMA nº 1.666, de 27 de abril de 2026 – regras e restrições aplicáveis às espécies aquáticas ameaçadas.
- Portaria GM/MMA nº 1.667, de 27 de abril de 2026 – atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção.
- Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011 – modalidades de permissionamento.
- Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 8, de 8 de março de 2012 – medidas de ordenamento aplicáveis à pesca do pargo.
- Instrução Normativa MPA nº 20, de 10 de setembro de 2014 – critérios para preenchimento e entrega dos Mapas de Bordo.
- Portaria Interministerial SG-PR/MMA nº 42, de 27 de julho de 2018 – medidas, critérios e padrões para o ordenamento da pesca do pargo.
- Portaria GM/MPA nº 484, de 23 de junho de 2025 – consolidação das modalidades submetidas ao PREPS e ao Mapa de Bordo.
- Ministério da Pesca e Aquicultura – Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca .
- Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024 – instituição do PROPESC.
- Portaria MPA nº 397, de 26 de dezembro de 2024 – procedimentos, critérios e cronograma inicial do PROPESC.
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – direitos dos usuários dos serviços públicos.
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 – atendimento prioritário.
Consulta e revisão realizadas em julho de 2026. Links, canais de atendimento e atos normativos podem ser alterados pelos órgãos responsáveis.
