Credenciamento de Laboratórios Agropecuários no MAPA

MAPA • Laboratórios • Defesa agropecuária

Monitoramento e credenciamento de laboratórios na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do MAPA

Guia técnico sobre o novo marco regulatório, seleção por edital, auditorias, sistema de gestão da qualidade, métodos de ensaio, biossegurança, alterações cadastrais e manutenção do credenciamento laboratorial.

Resumo direto: os laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária integram a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários e prestam apoio complementar às ações oficiais de defesa agropecuária. O credenciamento passou a ser concedido por meio de editais públicos de seleção e o laboratório permanece sujeito a auditorias, ensaios de proficiência, análise de relatórios mensais e outras formas de monitoramento técnico.

O credenciamento de laboratórios junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA — constitui instrumento estratégico para a operacionalização do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA.

Os laboratórios públicos ou privados credenciados atendem, de forma complementar, às demandas analíticas das ações de fiscalização do MAPA, das demais instâncias do SUASA e dos serviços integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.

Essa atuação complementa a capacidade dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária — LFDA — especialmente quando há necessidade de ampliar a cobertura territorial, o número de ensaios ou a capacidade de processamento de amostras oficiais e de amostras destinadas à garantia sanitária.

Durante vários anos, o credenciamento foi disciplinado principalmente pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e pela Instrução Normativa MAPA nº 57, de 11 de dezembro de 2013.

A Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024, reformulou esse regime. A norma passou a estabelecer critérios para credenciamento, monitoramento, fiscalização, escopo analítico, métodos de ensaio, imparcialidade, confidencialidade, biossegurança e cancelamento.

1

Seleção pública

A seleção dos laboratórios passou a ocorrer por edital público, de acordo com a demanda e os critérios definidos pelo MAPA.

2

Vigência de dez anos

O credenciamento concedido sob a Portaria nº 747/2024 possui validade de dez anos, contada da publicação do ato no Diário Oficial da União.

3

Escopo vinculado à demanda

Somente podem ser credenciados ensaios demandados pelo MAPA e constantes do escopo de referência divulgado para cada área.

O credenciamento continua sendo uma adesão voluntária e unilateral. Isso significa que a manifestação do laboratório não gera direito automático à habilitação: o interesse público, a capacidade analítica, a localização, os riscos sanitários e os critérios técnicos do edital condicionam a seleção.

Regras de transição

A Portaria nº 747/2024 revogou a IN MAPA nº 57/2013 e criou disposições transitórias para os credenciamentos concedidos sob o regime anterior. Os prazos e condições dessa transição devem ser lidos em conjunto com as alterações posteriores, especialmente:

  • Portaria MAPA nº 819/2025: autorizou alterações de responsável técnico, responsável pela gestão da qualidade e responsável pela direção nos credenciamentos ainda vigentes da IN nº 57/2013;
  • Portaria MAPA nº 875/2025: alterou o artigo 42 da Portaria nº 747/2024 e estendeu a vigência de credenciamentos concedidos sob o regime anterior.
Atenção: não é recomendável aplicar isoladamente o prazo originalmente previsto na Portaria nº 747/2024. A regularidade de cada credenciamento antigo deve ser conferida conforme a área de atuação, o edital correspondente, o ato de homologação e as alterações normativas posteriores.

2. O serviço de monitoramento do MAPA

O monitoramento verifica se os critérios e requisitos que fundamentaram o credenciamento continuam sendo atendidos. Conforme o caso, o procedimento pode resultar na manutenção do credenciamento, na suspensão de ensaios ou do escopo, na avaliação da retirada de uma suspensão anterior ou, diante de infrações e descumprimentos aplicáveis, na desclassificação e no cancelamento.

O serviço é gratuito e possui prazo estimado de até doze meses, conforme a Carta de Serviços do Governo Federal. Esse prazo é uma estimativa administrativa e pode variar conforme a complexidade da auditoria, as diligências, a necessidade de ações corretivas e as manifestações do laboratório.

Ferramentas utilizadas no monitoramento

Auditorias

Podem ser documentais, remotas, mistas ou presenciais, inclusive auditorias in loco sem aviso prévio.

Ensaios de proficiência

O MAPA pode avaliar os relatórios de participação em programas de proficiência e comparações interlaboratoriais.

Relatórios mensais

Os Relatórios de Atividades Mensais — RAM — constituem importante fonte de acompanhamento da rotina analítica.

Requisitos do edital

São conferidos os critérios técnicos, estruturais, documentais e operacionais assumidos na seleção.

Sistema de qualidade

O funcionamento prático do sistema de gestão e a competência técnica permanecem sujeitos à verificação.

Ações adicionais

A CGAL pode definir outras formas de fiscalização em normas, manuais e orientações específicas.

3. Fluxo operacional da auditoria

O processo é iniciado de ofício quando o MAPA identifica a necessidade de auditoria ou de outra ação de monitoramento. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários — CGAL — promove a abertura do processo e conduz as interações com o laboratório.

1. Abertura O MAPA instaura o processo administrativo de monitoramento.
2. Comunicação O responsável pelo sistema de gestão da qualidade recebe o aviso no ambiente eletrônico.
3. Auditoria A avaliação pode ser documental, remota, mista ou realizada nas instalações do laboratório.
4. Providências O laboratório apresenta documentos, evidências, esclarecimentos e ações corretivas quando solicitado.

Auditoria in loco sem aviso prévio

As auditorias presenciais podem ocorrer sem comunicação antecipada. Na hipótese prevista na Carta de Serviços, o laboratório é informado sobre a abertura do processo no Portal de Serviços durante a reunião de abertura da auditoria.

A ausência de aviso não deve ser associada automaticamente à existência de fraude. Trata-se de uma possibilidade de fiscalização prevista pelo serviço, cuja motivação concreta dependerá da análise administrativa do MAPA.

4. Acesso ao Gov.br e segurança eletrônica

A interação com o processo ocorre por meio do Portal de Serviços do Governo Federal. A autenticação é realizada com CPF e conta Gov.br.

Nível Formas usuais de validação Aplicação no serviço
Bronze Cadastro e validações básicas disponíveis no ecossistema Gov.br. A Carta de Serviços informa que contas Bronze, Prata ou Ouro podem acessar o serviço.
Prata Validações adicionais, como reconhecimento facial compatível ou instituições financeiras habilitadas. Oferece maior confiabilidade de identidade e acesso a serviços que exijam nível elevado.
Ouro Validações de maior confiabilidade, inclusive certificado digital ICP-Brasil ou bases oficiais compatíveis. Adequado para operações que demandem o nível máximo de confiabilidade digital.
Assinatura dos documentos: o acesso ao serviço não deve ser confundido com o requisito de assinatura. Editais ou atos específicos podem determinar o uso da assinatura eletrônica do Gov.br ou de certificado digital ICP-Brasil nos documentos que precisem ser assinados.

O laboratório também deve manter os usuários autorizados corretamente vinculados e acompanhar as solicitações no Portal, pois a falta de resposta dentro do prazo pode produzir efeitos no processo.

5. Responsáveis e alterações cadastrais

A estrutura mínima do credenciamento envolve profissionais com funções distintas e formalmente declaradas:

Direção do laboratório

Atua como interlocutora institucional entre o laboratório e a Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários.

Gestão da qualidade

Responde pela gerência e manutenção do sistema de gestão da qualidade laboratorial.

Responsável técnico

Deve possuir formação superior e qualificação compatíveis com o escopo, além de registro no conselho profissional aplicável.

O responsável técnico responde pelas etapas do ensaio, pelos resultados e pela assinatura dos relatórios referentes às amostras das ações do MAPA. Sua presença, ou a de substituto regularmente indicado, é compulsória durante a realização dos ensaios abrangidos.

Na ausência de responsável técnico substituto, o laboratório deve documentar procedimentos que contemplem a interrupção da recepção e da análise de amostras relacionadas às ações do MAPA, além da comunicação imediata à CGAL.

A mudança de responsável técnico, responsável pela qualidade ou responsável pela direção deve ser regularizada no canal aplicável. O profissional somente poderá exercer determinadas atribuições no âmbito oficial depois da atualização e da publicação exigidas pelo MAPA.

Para os credenciamentos ainda abrangidos pela IN nº 57/2013, a Portaria nº 819/2025 autorizou especificamente essas três alterações durante a transição. Outros pedidos, como extensão de escopo, alteração da área física ou da razão social, dependem do regime atual e das funcionalidades habilitadas pelo Ministério.

6. Serviços relacionados ao ciclo laboratorial

Serviço ou procedimento Relação com o credenciamento
Credenciamento por edital do MAPA Procedimento originário que define o laboratório, os ensaios e o escopo autorizados.
Alterações cadastrais autorizadas Mantêm atualizados os responsáveis e demais informações formalmente admitidas pelo regime aplicável.
Alteração ou ampliação de escopo Não é automática. Depende da demanda do MAPA, do edital, da análise técnica e das regras vigentes.
Acreditação segundo a ISO/IEC 17025 Demonstra competência técnica para ensaios e calibrações. A extensão exigida deve ser conferida no edital e no escopo de referência.
Ensaios de proficiência Seus resultados podem ser utilizados como ferramenta de monitoramento da competência analítica.
Reblas/Anvisa É uma rede pertencente à Anvisa. Pode ser relevante para laboratórios que também atuem em vigilância sanitária, mas não substitui o credenciamento do MAPA.
Testes de agrotóxicos Possuem procedimentos regulatórios próprios e não devem ser confundidos automaticamente com o escopo de análise de amostras oficiais da Rede Nacional.

7. Estrutura organizacional e contatos

No âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, o Departamento de Serviços Técnicos — DTEC — reúne unidades vinculadas às atividades técnicas laboratoriais. A Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários — CGAL — atua diretamente na coordenação da rede, enquanto a Divisão de Credenciamento — DICRED — participa das rotinas relacionadas ao credenciamento.

Unidade Informações institucionais consultadas
CGAL Coordenação-Geral: Fabrício Pedrotti.
E-mail: cgal@agro.gov.br
Telefone: (61) 3218-3269
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Brasília/DF.
DICRED Chefia informada no diretório institucional: Lorena Ribeiro Martins.
Localização indicada: Bloco D, Anexo A, 3º andar, Sala 315, Brasília/DF.
Suporte ao credenciamento E-mail: credenciamento.cgal@agro.gov.br
Telefone: (61) 3218-2041
Editais da Portaria nº 747 Canal divulgado no Edital nº 2/2026: portaria747.edital@agro.gov.br

Pedidos de cancelamento de credenciamento ou de área de atuação podem ser apresentados conforme os canais admitidos pelo MAPA, inclusive e-mail institucional ou Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI, conforme a orientação atual disponibilizada pelo Ministério.

Como nomes, chefias, telefones, endereços e canais administrativos podem ser alterados, recomenda-se confirmar os contatos no diretório oficial antes do protocolo.

8. Seleção pública: o Edital SDA/MAPA nº 2/2026

A Portaria nº 747/2024 substituiu o modelo de recebimento contínuo e espontâneo de novos pedidos por uma seleção vinculada a editais públicos, permitindo que o MAPA ajuste a capacidade analítica credenciada às necessidades da defesa agropecuária.

Em 2026, o Edital SDA/MAPA nº 2, de 28 de abril de 2026, disciplinou o credenciamento de laboratórios nas áreas de:

  • Diagnóstico Animal; e
  • Resíduos de Agrotóxicos.

O edital não foi o primeiro procedimento do novo modelo. O MAPA já havia divulgado edital público em 2025 e também publicou o Edital nº 1/2026 para áreas laboratoriais relacionadas a alimentos, produtos de origem animal e vegetal, alimentos para animais, bebidas, vinhos e fermentados acéticos.

Critérios e controles do processo seletivo

A seleção envolve análise documental, avaliação técnica, critérios de pontuação e conferência de requisitos específicos previstos no edital e em seus anexos. Entre os aspectos relevantes estão:

  • constituição jurídica e regularidade cadastral;
  • atividade econômica compatível;
  • estrutura física e recursos disponíveis;
  • capacidade analítica e de atendimento;
  • localização e necessidade regional;
  • escopo de ensaios solicitado;
  • sistema de gestão da qualidade;
  • competência técnica e metrológica;
  • imparcialidade, confidencialidade e ausência de conflito de interesses;
  • idoneidade das informações e documentos apresentados.

O artigo 31 da Portaria nº 747/2024 estabelece restrições relacionadas ao envolvimento do laboratório, de seus proprietários e de suas equipes com atividades que sejam objeto de fiscalização do MAPA. O objetivo é preservar a condição de terceira parte e a imparcialidade do resultado.

O certame também deve observar os mecanismos legais de integridade, responsabilização e combate à fraude, inclusive a Lei nº 12.846/2013, quando aplicável às pessoas jurídicas participantes.

Os interessados devem acompanhar a página oficial do edital, pois retificações, anexos, respostas a impugnações, comunicados, resultados e prazos passam a integrar as regras do certame.

9. Métodos de ensaio, qualidade e metrologia

Métodos definidos pelo MAPA

Para amostras oficiais ou destinadas à garantia sanitária, o laboratório deve adotar os métodos de ensaio estabelecidos pelo MAPA e divulgados no repositório institucional.

Métodos alternativos, normalizados ou internamente validados não devem ser utilizados como substitutos automáticos. Sua admissibilidade depende da legislação, do edital, do escopo de referência e de eventual autorização do Ministério.

Relatório de ensaio

A Portaria nº 747/2024 adota a expressão relatório de ensaio. Como regra, os laboratórios não devem denominar o documento como certificado, laudo ou boletim, salvo previsão específica.

O relatório deve conter o número da portaria de credenciamento e apresentar somente os ensaios previstos no escopo publicado. O laboratório também deve disponibilizar mecanismo que permita verificar a autenticidade do documento.

ABNT NBR ISO/IEC 17025

A ABNT NBR ISO/IEC 17025 estabelece requisitos gerais para competência, imparcialidade e operação consistente de laboratórios de ensaio e calibração. No contexto do MAPA, a avaliação pode alcançar:

  • competência e qualificação do pessoal;
  • adequação de instalações e condições ambientais;
  • rastreabilidade metrológica;
  • seleção, verificação e validação de métodos;
  • controle de equipamentos e materiais de referência;
  • tratamento de trabalho não conforme;
  • ações corretivas;
  • controle de dados e sistemas de informação;
  • auditorias internas;
  • análise crítica pela direção;
  • ensaios de proficiência e comparações interlaboratoriais.
A acreditação concedida pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro é uma evidência relevante de competência. Entretanto, o laboratório deve conferir quais ensaios precisam estar abrangidos pelo escopo acreditado e quais requisitos adicionais constam do edital do MAPA.

10. Biossegurança, bioproteção e notificações

O artigo 35 da Portaria MAPA nº 747/2024 exige que o laboratório possua sistema de gestão de riscos biológicos devidamente implementado, com base nos manuais e diretrizes de biossegurança e bioproteção recomendados pelo Ministério.

Esse sistema deve ser compatível com os agentes e perigos manipulados e pode envolver, conforme a atividade:

  • instalações e níveis de contenção adequados;
  • procedimentos para recebimento e manipulação de amostras;
  • Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
  • controle de acesso e barreiras sanitárias;
  • descontaminação e gerenciamento de resíduos;
  • registro e investigação de incidentes;
  • treinamento periódico das equipes;
  • planos de emergência e comunicação.

Comunicação imediata à CGAL

O laboratório deve informar imediatamente à CGAL quando detectar:

  • agente patogênico de notificação obrigatória ao MAPA;
  • praga regulamentada;
  • perigo químico ou biológico relevante;
  • evento de modificação genética não autorizado pela CTNBio e incompatível com a estrutura de biossegurança e bioproteção disponível.
A falta de comunicação das ocorrências previstas no artigo 35 ou a divulgação indevida das informações pode implicar desclassificação, responsabilização administrativa e, conforme os impactos causados, responsabilidade civil ou penal.

11. Situações que colocam o credenciamento em risco

A manutenção do credenciamento depende de conformidade contínua. Entre os principais riscos estão:

  • realizar ensaio fora do escopo publicado;
  • emitir relatório sem responsável técnico autorizado;
  • manter dados cadastrais desatualizados;
  • não atender diligências ou prazos fixados pela CGAL;
  • apresentar desempenho insatisfatório sem ação corretiva eficaz;
  • alterar área física ou fluxo analítico sem observar as regras aplicáveis;
  • subcontratar ensaios sem autorização formal do MAPA;
  • adulterar registros ou comprometer a rastreabilidade da amostra;
  • divulgar dados de amostras oficiais sem autorização;
  • comprometer a imparcialidade ou incorrer em conflito de interesses;
  • não comunicar falha que comprometa a qualidade dos resultados;
  • descumprir os requisitos de biossegurança e notificação obrigatória.

Ao identificar falha que comprometa a qualidade de resultados e que não possa ser imediatamente corrigida, o laboratório deve observar o procedimento de comunicação e solicitação de suspensão dos ensaios afetados, nos termos da Portaria nº 747/2024.

12. Checklist de conformidade laboratorial

  • Confirmar o ato e o prazo de vigência do credenciamento atual;
  • Conferir se o laboratório está publicado na relação oficial do MAPA;
  • Verificar se cada ensaio executado integra o escopo divulgado;
  • Manter direção, qualidade e responsabilidade técnica atualizadas;
  • Conferir registros dos profissionais em seus conselhos de classe;
  • Manter procedimentos para ausência do responsável técnico;
  • Acompanhar diariamente o Portal de Serviços e os e-mails institucionais;
  • Entregar RAM e demais relatórios nos formatos e prazos aplicáveis;
  • Participar dos ensaios de proficiência requeridos;
  • Manter registros técnicos, metrológicos e de rastreabilidade;
  • Utilizar somente métodos admitidos para o escopo oficial;
  • Controlar a emissão e autenticidade dos relatórios de ensaio;
  • Revisar conflitos de interesse e mecanismos de imparcialidade;
  • Manter o sistema de biossegurança efetivamente implementado;
  • Comunicar imediatamente ocorrências sanitárias obrigatórias;
  • Acompanhar editais, retificações e orientações publicadas pelo MAPA.

13. Análise prática

O novo regime aproxima o número e a localização dos laboratórios credenciados das necessidades concretas de fiscalização. Ao mesmo tempo, ele exige preparação técnica anterior à publicação dos editais.

Um laboratório que somente inicia a adequação documental após a abertura do certame pode encontrar dificuldades para concluir, dentro do prazo, a atualização societária, a acreditação, a validação de métodos, a qualificação de pessoal, os estudos metrológicos e a organização das evidências do sistema de gestão.

A gestão regulatória deve ser contínua. Além de executar corretamente os ensaios, a instituição precisa acompanhar publicações, manter seus responsáveis atualizados, registrar desvios, responder auditorias, preservar a confidencialidade e comunicar imediatamente riscos sanitários.

Fontes oficiais consultadas

Observação: este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do edital, do escopo de referência, da portaria de credenciamento, das comunicações recebidas no processo administrativo e das normas específicas aplicáveis à área analítica do laboratório. Regras, chefias, sistemas, telefones, prazos e funcionalidades digitais podem ser atualizados pelos órgãos competentes.