O Sistema de Cadastro Único para Programas Sociais: elegibilidade, operação e governança
Guia técnico sobre inscrição, renda familiar, documentos, atualização cadastral, Responsável Familiar, Representante Legal, famílias unipessoais, averiguação, biometria, proteção de dados e utilização do Cadastro Único pelas políticas públicas brasileiras.
Resumo direto
O Cadastro Único é a base de identificação socioeconômica utilizada por diversos programas federais, estaduais e municipais. A inscrição é gratuita e realizada presencialmente pelo município, normalmente em posto do Cadastro Único ou unidade do CRAS.
Em 2026, o público prioritário continua sendo formado pelas famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, esse parâmetro corresponde a R$ 810,50 por pessoa.
Estar inscrito, entretanto, não assegura automaticamente a concessão de benefício. Cada programa possui requisitos próprios, orçamento, processo de seleção e regras de manutenção.
Conceito, finalidade e importância do Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento público de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda residentes no Brasil. Sua estrutura registra informações sobre endereço, domicílio, composição familiar, escolaridade, trabalho, renda, deficiência, pertencimento a grupos tradicionais e outras condições relevantes para o planejamento social.
Sua regulamentação central está no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, complementado pela Portaria nº 810, de 14 de setembro de 2022, e pelos atos posteriores do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS.
O Cadastro Único não é um benefício financeiro. Ele funciona como uma infraestrutura de dados que pode ser consultada pelos órgãos responsáveis por diferentes políticas públicas, observadas as finalidades autorizadas, as regras de acesso e a legislação de proteção de dados.
Identificação social
Permite conhecer quem são, onde vivem e quais são as condições socioeconômicas das famílias cadastradas.
Seleção de público
Subsidia a seleção de beneficiários, sem substituir os requisitos específicos definidos pela legislação de cada programa.
Planejamento público
Apoia diagnósticos territoriais, ações de busca ativa, organização do SUAS e formulação de políticas nas três esferas de governo.
Governança descentralizada e compartilhada
A governança do Cadastro Único combina regulamentação nacional com execução descentralizada. O modelo permite a uniformização dos conceitos básicos e, ao mesmo tempo, a organização do atendimento de acordo com a realidade de cada município.
| Ente ou instituição | Responsabilidades predominantes |
|---|---|
| União e MDS | Coordenação nacional, regulamentação, definição de procedimentos, qualificação cadastral, apoio técnico e supervisão da política. |
| Estados | Coordenação e apoio técnico regional, capacitação, articulação entre municípios e acompanhamento da gestão estadual. |
| Municípios e Distrito Federal | Entrevista, coleta e atualização das informações, busca ativa, orientação das famílias e manutenção da rede local de atendimento. |
| Agente operador e infraestrutura tecnológica | Tratamento operacional, identificação, integração tecnológica e suporte aos sistemas, conforme a arquitetura vigente e os atos do Governo Federal. |
| Órgãos gestores dos programas | Aplicação dos critérios próprios de cada benefício ou política pública que utiliza os dados do Cadastro Único. |
Essa arquitetura torna possível utilizar uma mesma base para políticas federais, estaduais e municipais, reduzindo a duplicação de entrevistas e permitindo o desenvolvimento de programas locais de renda, alimentação, habitação, energia, transporte, documentação e inclusão produtiva.
Parâmetros de renda e elegibilidade cadastral
O Decreto nº 12.797/2025 fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse valor repercute nos critérios expressos em frações do salário mínimo.
Família de baixa renda
Para os fins gerais do Cadastro Único, considera-se família de baixa renda aquela cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo. Em 2026, isso corresponde a R$ 810,50 por integrante.
Famílias com renda superior podem ser cadastradas quando sua inclusão estiver relacionada à execução, seleção ou acompanhamento de programa social que utilize o Cadastro Único. Portanto, a renda não deve ser analisada isoladamente sem considerar a finalidade do cadastramento.
Como calcular a renda por pessoa
A renda familiar per capita é obtida dividindo-se a renda mensal considerada da família pelo número de pessoas que compõem o grupo familiar.
Exemplo prático
Uma família formada por quatro pessoas e com renda mensal considerada de R$ 2.800,00 possui renda por pessoa de R$ 700,00.
R$ 2.800,00 ÷ 4 pessoas = R$ 700,00 por pessoa.
Nesse exemplo, a renda per capita está abaixo de R$ 810,50. Ainda assim, o acesso a cada benefício dependerá dos critérios próprios do programa.
Rendimentos considerados e exclusões
A apuração deve observar a regulamentação vigente e as variáveis registradas na entrevista. Em linhas gerais, são considerados os rendimentos dos integrantes da família, com as exclusões previstas em norma, entre elas determinados valores de programas assistenciais de transferência de renda e rendas eventuais ou sazonais disciplinadas pelo MDS.
O BPC possui tratamento específico e não deve ser automaticamente equiparado a todas as demais transferências assistenciais para fins de cálculo. A avaliação concreta depende do programa que utilizará os dados e de sua respectiva legislação.
Programas que utilizam o Cadastro Único
Os limites apresentados a seguir são referências gerais. A concessão pode depender de idade, deficiência, composição familiar, atualização cadastral, inscrição em outro sistema, análise documental, disponibilidade orçamentária e demais requisitos do programa.
| Programa ou serviço | Referência geral de renda | Observação importante |
|---|---|---|
| Cadastro Único | Até R$ 810,50 por pessoa | Famílias acima desse valor podem ser incluídas quando vinculadas a programa que utilize o cadastro. |
| Programa Bolsa Família | Linha de entrada de até R$ 218,00 por pessoa | Aplicam-se condicionalidades, regras de proteção, seleção automatizada e demais normas do programa. |
| BPC | Regra legal de renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo | A análise pode considerar outros elementos legais de vulnerabilidade e deduções admitidas. O cadastro atualizado é obrigatório. |
| Tarifa Social de Energia Elétrica | Em regra, até meio salário mínimo por pessoa | Existem hipóteses específicas envolvendo BPC e família com pessoa que utiliza equipamento elétrico por motivo de saúde. |
| Minha Casa, Minha Vida — Faixa 1 urbana | Renda familiar bruta mensal de até R$ 3.200,00 | O valor pode depender da modalidade, do empreendimento e da regulamentação habitacional aplicável. |
| Carteira da Pessoa Idosa | Renda individual de até dois salários mínimos | Destina-se especialmente à comprovação para gratuidade ou desconto no transporte interestadual, observados os requisitos. |
| ID Jovem | Renda familiar de até dois salários mínimos | Exige faixa etária própria e cadastro atualizado, conforme a regulamentação do programa. |
| Isenção de taxas | Varia conforme a lei e o edital | Concursos públicos, Enem e outros processos podem aplicar critérios diferentes. Deve-se consultar o edital vigente. |
Composição familiar, domicílio e conceito de morador
A qualidade do cadastro depende da correta identificação das pessoas que vivem no domicílio e compartilham renda ou despesas. Cada integrante deve estar vinculado à família com a qual efetivamente reside e mantém sua vida econômica cotidiana.
O cadastro não deve ser artificialmente dividido para elevar as chances de recebimento de benefício. O desmembramento irregular pode gerar averiguação cadastral, bloqueio de pagamento, exclusão ou outras consequências previstas na legislação de cada programa.
Morador habitual
É a pessoa que tem o domicílio como residência habitual e integra a dinâmica familiar de renda e despesas.
Ausência temporária
Afastamentos temporários por saúde, estudo, acolhimento, trabalho ou outras situações não necessariamente retiram a pessoa da composição. O município deve aplicar as definições e prazos estabelecidos no manual e na regulamentação vigentes.
Situações envolvendo acolhimento institucional, internação, privação de liberdade, guarda, tutela, curatela, crianças afastadas do convívio familiar ou tentativa de reintegração devem ser analisadas individualmente pela equipe municipal, com apoio documental e técnico quando necessário.
Rede de atendimento presencial e serviços digitais
Atendimento presencial
A inscrição é realizada pessoalmente em posto indicado pela prefeitura. Dependendo do município, o atendimento pode ocorrer no CRAS, em central do Cadastro Único, unidade móvel, posto descentralizado ou ação de busca ativa.
O CRAS é uma unidade pública da proteção social básica e frequentemente atua como porta de entrada do SUAS. Entretanto, nem todo CRAS necessariamente executa todas as etapas cadastrais, razão pela qual o cidadão deve consultar o canal municipal antes do deslocamento.
CRAS
Atendimento de proteção social básica, orientação, acompanhamento familiar e, conforme a organização local, inscrição e atualização do Cadastro Único.
CREAS
Atendimento especializado a pessoas e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. Não deve ser confundido com o posto ordinário de cadastramento.
Centro POP
Unidade especializada no atendimento da população em situação de rua, que pode apoiar encaminhamentos e estratégias de cadastramento diferenciado.
Aplicativo e consulta pela internet
O aplicativo e a versão web do Cadastro Único permitem consultar dados como NIS, código familiar, situação do cadastro, integrantes, data da última atualização e prazo indicado para nova atualização.
Algumas famílias podem confirmar dados pela plataforma quando não existe nenhuma alteração. Se houver mudança de endereço, renda, trabalho, composição familiar, escola ou outra informação relevante, a atualização deverá ser realizada pelo atendimento municipal.
Atendimento prioritário
Os postos devem observar as regras de atendimento prioritário previstas na legislação, inclusive para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e demais públicos legalmente protegidos.
Responsável Familiar e Representante Legal
Responsável Familiar — RF
- Integra a própria família cadastrada.
- Reside no domicílio.
- Deve ter, em regra, pelo menos 16 anos.
- É preferencialmente mulher, sem que isso seja requisito absoluto.
- Presta as informações sobre todos os integrantes.
- Assume responsabilidade pela veracidade das declarações.
Representante Legal — RL
- Não integra a família representada.
- Não reside no mesmo domicílio nem compartilha suas despesas.
- Atua mediante tutela, curatela, guarda ou instrumento legal cabível.
- É utilizado quando a família não possui pessoa apta a exercer a função de Responsável Familiar.
- Deve apresentar a prova formal da representação.
A presença de todos os membros no posto não é necessária. A entrevista é realizada com o RF ou RL, que deve levar os documentos exigidos e fornecer informações completas e verdadeiras sobre a família.
Documentação para inscrição e atualização
A relação abaixo reflete as orientações oficiais de 2026. O município pode solicitar documentos adicionais necessários para esclarecer divergências, comprovar representação, atualizar vínculo ou regularizar pendência.
| Perfil | Documentos principais | Observações |
|---|---|---|
| Responsável Familiar | CPF, documento oficial com foto e comprovante de residência ou declaração de residência. | O entrevistador deve registrar os demais documentos apresentados, deixando o cadastro o mais completo possível. |
| Demais integrantes | CPF de cada pessoa. | Certidão de nascimento ou casamento, RG, carteira de trabalho e título de eleitor também ajudam na qualificação cadastral. |
| Representante Legal | CPF e documento que comprove tutela, curatela, guarda ou outra representação válida. | Também são exigidos os documentos da pessoa representada e os CPFs dos demais integrantes. |
| Pessoa representada | CPF, documento oficial com foto e comprovante ou declaração de residência. | A declaração pode ser firmada pelo Representante Legal, conforme o procedimento aplicável. |
| Família indígena | Documentação admitida pela regulamentação específica, incluindo CPF e RANI, quando cabível. | Existem dispensas específicas de documento com foto e comprovante de residência em determinadas situações. |
| Família quilombola ou em situação de rua | Documentação civil disponível, conforme o procedimento diferenciado. | A regulamentação admite tratamento documental compatível com a condição de vulnerabilidade. |
| Família unipessoal | CPF, documento com foto, comprovante ou declaração de residência, termo de responsabilidade e documentos adicionais previstos em norma. | A entrevista domiciliar e o envio de documentos observam regras e exceções próprias. |
Documentos que ajudam no atendimento
- CPF de todas as pessoas da família.
- Documento oficial com foto do responsável.
- Comprovante ou declaração de residência.
- Certidões de nascimento ou casamento.
- Carteira de trabalho e comprovantes de renda.
- Declaração ou informação da escola de crianças e adolescentes.
- Termo de guarda, tutela ou curatela, quando aplicável.
- Documentos que expliquem alterações recentes na família.
Fluxo de inscrição e atribuição do NIS
-
Etapa 1
Localizar o posto
Consultar a prefeitura, o aplicativo ou o CRAS para identificar o atendimento correto. -
Etapa 2
Realizar a entrevista
O RF ou RL fornece as informações e apresenta os documentos. -
Etapa 3
Processar os dados
O sistema verifica identificação, consistência e possível duplicidade. -
Etapa 4
Consultar o cadastro
Após o processamento, a família consulta o NIS e a situação cadastral.
O Número de Identificação Social — NIS é atribuído individualmente e utilizado por diferentes políticas públicas. O prazo de processamento pode variar conforme a integração das bases, a qualidade das informações, a existência de duplicidade ou a necessidade de regularização documental.
Embora materiais operacionais frequentemente mencionem processamento em aproximadamente 48 horas, esse período deve ser tratado como referência, e não como garantia legal de emissão em todos os casos.
Cadastro completo
As variáveis obrigatórias foram preenchidas e os documentos necessários foram apresentados.
Cadastro incompleto
Existem dados ou documentos pendentes. Essa situação pode impedir a utilização do cadastro pelos programas sociais.
Em processamento
A identificação e a atribuição do NIS ainda estão sendo processadas ou verificadas pelo sistema.
Atualização cadastral e alterações familiares
O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada 24 meses. Não é necessário esperar esse prazo quando houver alteração relevante. A família deve procurar o atendimento municipal sempre que ocorrer:
- Nascimento ou adoção.
- Falecimento de integrante.
- Mudança de endereço.
- Entrada ou saída de pessoa da residência.
- Casamento, separação ou divórcio.
- Início, término ou mudança de emprego.
- Alteração importante de renda.
- Mudança de escola.
- Alteração de telefone ou contato.
- Mudança do Responsável Familiar.
Substituição do Responsável Familiar
A substituição deve refletir a realidade atual do domicílio. O posto pode solicitar documentos que demonstrem o fato ocorrido, especialmente quando houver divergência entre os integrantes ou risco de fraude.
| Situação | Documentos ou providências que podem ser solicitados |
|---|---|
| Falecimento | Certidão de óbito e documentos do novo responsável. |
| Separação ou divórcio | Declaração, documento judicial, certidão averbada ou outros elementos que demonstrem a nova composição. |
| Abandono do lar ou desaparecimento | Declaração, boletim de ocorrência ou documentação compatível com a situação concreta. |
| Violência doméstica | Atendimento protegido, registro policial, medida protetiva ou outros documentos disponíveis, sem criação de barreira indevida à vítima. |
| Incapacidade do antigo RF | Documentação de representação, saúde, tutela, guarda ou curatela, conforme o caso. |
Famílias unipessoais e entrevista domiciliar
Família unipessoal é aquela composta por apenas uma pessoa. A expansão dessa modalidade exigiu controles adicionais para impedir o fracionamento artificial de famílias que, na prática, vivem juntas e compartilham renda ou despesas.
A Lei nº 15.077/2024 e a regulamentação posterior estabeleceram a entrevista no domicílio para inclusão ou atualização de famílias unipessoais que participem ou pretendam participar de programas federais de transferência de renda, observadas as hipóteses de exceção e impossibilidade previstas pelo MDS.
Regra de controle
O entrevistador verifica a realidade da moradia, registra o local da entrevista e recolhe os documentos e termos exigidos.
Exceções e proteção social
A regulamentação contempla situações em que a entrevista domiciliar não é possível ou em que o grupo possui procedimento diferenciado, evitando a exclusão automática de pessoas vulneráveis.
Entre os públicos que podem receber tratamento diferenciado encontram-se, conforme a norma vigente, pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, pessoas acolhidas, pessoas privadas de liberdade e outras hipóteses formalmente reconhecidas.
Revisão e averiguação cadastral
O MDS realiza ações periódicas de qualificação para atualizar registros, corrigir inconsistências e melhorar a correspondência entre as informações declaradas e as bases administrativas.
Revisão Cadastral — REV
Concentra-se em famílias cujo cadastro alcançou o período definido para atualização. A regularização normalmente exige entrevista e confirmação dos dados.
Averiguação Cadastral — AVE
Analisa inconsistências identificadas por cruzamento de dados, como divergência de renda, composição familiar, endereço ou registro unipessoal.
Cruzamento com outras bases
A renda e os vínculos declarados podem ser comparados com registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS, eSocial, Previdência Social e outras bases autorizadas. O novo sistema ampliou a integração, reduzindo a necessidade de digitação e permitindo a incorporação de renda formal identificada administrativamente.
1. Identificação da divergência
O sistema encontra informação incompatível com os dados declarados.
2. Comunicação à família
A convocação pode ocorrer pelo aplicativo, extrato, mensagem, correspondência, órgão gestor ou canal do benefício.
3. Apresentação de esclarecimentos
A família comparece ao posto e apresenta documentos sobre renda, trabalho, endereço e composição.
4. Reprocessamento
Os dados são atualizados e novamente confrontados com as bases administrativas.
Regularização sem deslocamento
Em determinadas situações, uma divergência pode deixar de existir após novo processamento administrativo, por exemplo, quando termina um vínculo de emprego que havia elevado temporariamente a renda. A possibilidade de regularização automática depende da ação de qualificação e do programa envolvido.
A saída real de uma pessoa da família também deve ser comunicada. Não é permitido excluir um integrante apenas para reduzir artificialmente a renda per capita.
BPC, biometria e notificações cadastrais
Cadastro atualizado para o BPC
A pessoa idosa ou com deficiência que requer ou recebe o Benefício de Prestação Continuada deve estar inscrita no Cadastro Único e manter os dados atualizados. O procedimento cadastral não substitui o requerimento e a análise realizados pelo INSS.
A regra de renda do BPC está prevista na LOAS, mas sua análise não se resume à simples multiplicação do salário mínimo. A legislação admite avaliações e deduções específicas, especialmente relacionadas a gastos contínuos de saúde, deficiência e situação de vulnerabilidade.
Biometria
A legislação federal instituiu a biometria obrigatória para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, com cronograma, hipóteses de dispensa e transição entre bases biométricas.
As regras foram modificadas durante 2026 e alcançam diferentes benefícios, não apenas o BPC. A pessoa deve seguir a convocação individual recebida e consultar o Meu INSS, o aplicativo do Cadastro Único ou o canal oficial do benefício antes de procurar atendimento.
Bloqueio, suspensão e cancelamento
Esses efeitos não possuem significado idêntico em todos os programas. Em linhas gerais:
| Situação | Efeito geral | Providência recomendada |
|---|---|---|
| Bloqueio | Impede temporariamente a movimentação ou o saque, embora possa existir crédito registrado. | Verificar o motivo no canal do benefício e cumprir a convocação. |
| Suspensão | Interrompe temporariamente a liberação de novas parcelas. | Atualizar o cadastro, apresentar documentos e solicitar a regularização no órgão competente. |
| Cancelamento ou cessação | Encerra o pagamento por perda de requisito, descumprimento ou decisão administrativa. | Avaliar recurso, defesa, revisão ou novo requerimento, conforme a comunicação recebida. |
| Exclusão cadastral | Retira o registro da base ativa nas hipóteses previstas na regulamentação. | Procurar o posto para verificar se cabe atualização, novo cadastro ou correção de operação indevida. |
Os prazos variam conforme o programa, a ação de qualificação, o município e a data da ciência. Por isso, não é seguro aplicar automaticamente os mesmos prazos de 30, 45 ou 90 dias a qualquer notificação.
Proteção de dados, acesso ao sistema e fiscalização
O Cadastro Único reúne dados pessoais e socioeconômicos sensíveis do ponto de vista social. Seu tratamento deve observar finalidade pública, segurança, controle de acesso, rastreabilidade das operações e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
Acesso restrito
Operadores municipais devem utilizar credenciais individuais e perfis compatíveis com suas atribuições.
Registro de operações
Inclusões, alterações, consultas e exclusões podem ser registradas para fins de auditoria e responsabilização.
Finalidade pública
A utilização dos dados deve estar vinculada a política pública, pesquisa autorizada, avaliação ou outra finalidade legalmente admitida.
Informações operacionais antigas sobre endereços exclusivos, horário fixo de funcionamento, formulários físicos de acesso ou comparecimento obrigatório à agência bancária não devem ser generalizadas. O novo Cadastro Único, implantado em 2025, alterou a infraestrutura de autenticação e integração dos operadores.
Grupos tradicionais, específicos e populações vulneráveis
O Cadastro Único permite marcar a vinculação das famílias a grupos populacionais tradicionais e específicos. Essas informações ajudam a orientar busca ativa, atendimento diferenciado, segurança alimentar, habitação, documentação, inclusão produtiva e proteção contra violações de direitos.
O pertencimento deve ser registrado conforme a autodeclaração e os procedimentos aplicáveis. A marcação não gera automaticamente um benefício, mas pode orientar a prioridade, a busca ativa ou a inclusão em políticas específicas.
Salvaguardas
As ações de qualificação devem evitar que controles automatizados produzam exclusão indevida de famílias que enfrentam barreiras documentais, geográficas ou institucionais. Povos tradicionais, pessoas em situação de rua, famílias expostas a trabalho infantil, violência, insegurança alimentar, calamidade ou outras vulnerabilidades demandam análise contextualizada.
Panorama estatístico
Em julho de 2026, o painel oficial registrava 43.043.156 famílias e 97.440.947 pessoas no Cadastro Único. Aproximadamente 37,88 milhões de famílias apareciam como atualizadas, correspondendo a taxa geral de atualização próxima de 88%.
Programas estaduais e municipais
Estados e municípios podem utilizar o Cadastro Único para programas locais, como complementação de renda, auxílio alimentação, transporte, habitação e inclusão produtiva. A existência do cadastro nacional reduz custos de coleta e permite priorização territorial.
Pisos salariais estaduais superiores ao salário mínimo nacional não alteram automaticamente os critérios federais expressos em frações do salário mínimo. Cada programa deve seguir o indexador definido em sua própria legislação.
Recomendações para uma governança eficiente
Estrutura para visitas domiciliares
A entrevista em domicílio exige entrevistadores capacitados, transporte, equipamentos seguros e planejamento territorial para não excluir pessoas com dificuldade de locomoção.
Comunicação multicanal
Avisos pelo aplicativo, telefone, correspondência, fatura de serviço público e rede socioassistencial reduzem cancelamentos causados por desconhecimento da convocação.
Gestão das filas
Agendamento, atendimento espontâneo protegido, busca ativa e ampliação temporária de equipes ajudam a reduzir a sobrecarga dos postos.
Capacitação contínua
A atualização frequente dos entrevistadores reduz erros de composição, renda, documentos, grupos tradicionais e representação legal.
Integração responsável
O cruzamento de bases deve melhorar a qualidade sem substituir a análise humana em situações de divergência ou vulnerabilidade.
Proteção contra exclusão digital
Aplicativos facilitam consultas, mas o atendimento presencial deve permanecer acessível às pessoas sem internet, aparelho ou conta digital.
A robustez do Cadastro Único decorre da combinação entre capilaridade municipal, padronização nacional, atualização permanente, integração tecnológica e proteção das famílias vulneráveis. O controle de qualidade é indispensável, mas deve ser acompanhado de atendimento acessível, contraditório administrativo e possibilidade real de correção dos dados.
Perguntas frequentes
Quem pode se inscrever no Cadastro Único?
O público prioritário é formado por famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias acima desse limite também podem ser cadastradas quando a inclusão for exigida por política pública que utilize a base.
É possível fazer todo o cadastro pela internet?
Não. A inscrição depende de entrevista realizada pelo município. Pela internet é possível consultar informações e, em determinadas situações, confirmar dados que não sofreram alteração.
Todos os integrantes precisam comparecer ao CRAS?
Em regra, não. O Responsável Familiar ou Representante Legal realiza a entrevista e apresenta as informações e documentos de toda a família.
O cadastro precisa ser atualizado todos os anos?
O prazo máximo geral é de 24 meses. Contudo, qualquer alteração de renda, endereço, trabalho ou composição familiar deve ser informada antes desse prazo.
Quem está no Cadastro Único recebe Bolsa Família?
Não automaticamente. O Bolsa Família possui limite de renda, critérios próprios, seleção administrativa, regras de proteção e disponibilidade orçamentária.
Uma pessoa que mora sozinha pode se cadastrar?
Sim, desde que realmente constitua uma família unipessoal. O cadastramento está sujeito a entrevista domiciliar, documentos, termo de responsabilidade e exceções previstas na regulamentação.
O que fazer quando o benefício é bloqueado?
Consulte o aplicativo ou canal oficial do benefício para identificar o motivo. Em seguida, procure o posto do Cadastro Único ou o órgão indicado na notificação, levando os documentos necessários.
O cadastramento ou a atualização são pagos?
Não. O serviço é gratuito. Nenhum intermediário pode cobrar para inserir a família no Cadastro Único ou prometer a concessão de benefício.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 — regulamentação do Cadastro Único.
- Presidência da República — Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 — salário mínimo nacional vigente em 2026.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Cadastro Único .
- MDS — Legislação do Cadastro Único .
- Portal Gov.br — Inscrever-se no Cadastro Único — atendimento, documentos e etapas do serviço.
- Portal Gov.br — Consultar dados do Cadastro Único .
- MDS — Perguntas e respostas sobre o novo Cadastro Único .
- MDS — Perguntas frequentes do Cadastro Único .
- CECAD — Painel oficial do Cadastro Único — dados estatísticos nacionais.
- Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76/2025 — cadastro biométrico para benefícios da seguridade social.
- MDS — Informe do Cadastro Único nº 86/2026 — Ação de Qualificação Cadastral de 2026.
- MDS — Informe nº 81/2026 — cadastramento de famílias unipessoais.
- Ministério de Minas e Energia — Tarifa Social e Luz do Povo .
- Caixa Econômica Federal — Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 .
- Portal Gov.br — Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência .
