O Sistema de Visitação Domiciliar para Gestantes e Crianças no Brasil
Do Programa Criança Feliz à institucionalização do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, com análise da trajetória normativa, das equipes, da metodologia, do cofinanciamento, do monitoramento e das evidências científicas disponíveis.
Resumo direto: desde 1º de janeiro de 2026, as ações federais de visitação domiciliar anteriormente vinculadas ao Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz passaram por uma transição para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos — SPSBD-GC. O novo serviço integra formalmente a rede continuada do Sistema Único de Assistência Social, mantém a visita domiciliar como atividade central, amplia o público prioritário e estabelece parâmetros próprios para equipe, frequência, adesão, metas e cofinanciamento.
1. Contexto histórico e origem das políticas de visitação
A evolução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da primeira infância no Brasil ocorreu por meio de um processo incremental de aprendizagem institucional, experimentação territorial e construção de marcos jurídicos nacionais. Nesse percurso, o Estado do Rio Grande do Sul desempenhou papel pioneiro ao iniciar, em 2003, o programa Primeira Infância Melhor — PIM.
O PIM foi posteriormente institucionalizado pela Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12.544, de 3 de julho de 2006. Sob coordenação estadual e com forte participação da área da saúde, o programa estruturou visitas domiciliares e atividades comunitárias destinadas a famílias com gestantes e crianças na primeira infância, especialmente aquelas expostas a vulnerabilidades sociais.
Sua metodologia buscou fortalecer as competências familiares para educar, proteger, estimular e cuidar das crianças, reconhecendo a família como o primeiro ambiente de socialização e desenvolvimento. A continuidade do PIM forneceu experiência prática para a expansão de estratégias semelhantes em escala nacional.
Início do Primeira Infância Melhor no Rio Grande do Sul, com visitas domiciliares e apoio às famílias.
Institucionalização do PIM pela Lei Estadual nº 12.544/2006.
Publicação do Marco Legal da Primeira Infância e criação federal do Programa Criança Feliz.
Consolidação das disposições federais sobre o Criança Feliz no Decreto nº 9.579/2018.
Início do reordenamento das ações por meio da Resolução CNAS/MDS nº 117/2023.
Regulamentação, pactuação e inclusão do novo serviço na Tipificação Nacional do SUAS.
Entrada em vigor do SPSBD-GC e início do período formal de transição, previsto até 31 de dezembro de 2026.
Em nível federal, a aprovação da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, fortaleceu a atenção institucional aos primeiros seis anos de vida. A lei estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e execução de políticas públicas destinadas à criança na primeira infância.
O Marco Legal reconhece o desenvolvimento integral como direito da criança e orienta o Estado a apoiar a família e a comunidade na promoção do cuidado, da convivência, da proteção, do brincar e do desenvolvimento saudável. Suas disposições devem ser interpretadas em conjunto com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os tratados internacionais de proteção da infância.
Com base nesse ambiente normativo, o Governo Federal instituiu o Programa Criança Feliz — PCF pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016. Suas disposições foram posteriormente incorporadas ao Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
O programa estabeleceu como eixos a visitação domiciliar sistemática, o apoio ao desenvolvimento infantil, o fortalecimento de vínculos familiares e a articulação intersetorial para acesso a direitos. Sua gestão passou por diferentes estruturas ministeriais ao longo dos anos, acompanhando as mudanças administrativas do Governo Federal.
Integração no Rio Grande do Sul: em diversos municípios gaúchos, o Criança Feliz foi executado de forma integrada ou complementar ao PIM. Essa articulação buscou aproveitar equipes, metodologias e redes locais, evitando sobreposição de visitas e duplicidade de acompanhamento.
2. Base legal e evolução normativa
O sistema brasileiro de visitação domiciliar para a primeira infância não se apoia em uma única norma. Ele resulta da combinação de leis de proteção da infância, normas do SUAS, resoluções de pactuação federativa, atos de financiamento e orientações técnicas.
- Constituição Federal de 1988: estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
- Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente: disciplina a proteção integral e a responsabilidade compartilhada da família, da sociedade e do Estado.
- Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social: organiza a assistência social como política pública não contributiva.
- Lei nº 13.257/2016: estabelece o Marco Legal da Primeira Infância.
- Decreto nº 8.869/2016: instituiu o Programa Criança Feliz.
- Decreto nº 9.579/2018: consolidou atos normativos federais relativos à criança e ao adolescente, incluindo disposições sobre o programa.
- Resolução CNAS nº 19/2016: instituiu o Programa Primeira Infância no SUAS.
- Portaria MC nº 664/2021: consolidou regras operacionais e financeiras do Programa Criança Feliz em sua etapa anterior.
- Resolução CNAS/MDS nº 117/2023: aprovou o reordenamento das ações do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
- Resolução CIT nº 30/2025: regulamentou e pactuou o SPSBD-GC no âmbito do SUAS.
- Resolução CNAS/MDS nº 218/2025: incluiu gestantes e crianças de zero a seis anos no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio da Tipificação Nacional.
- Resolução CNAS/MDS nº 219/2025: regulamentou o SPSBD-GC no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social.
Ponto de atenção: as regras históricas do Programa Criança Feliz devem ser diferenciadas das regras atuais do SPSBD-GC. Durante a transição de 2026, sistemas, instrumentais e rotinas anteriores podem continuar sendo utilizados provisoriamente, mas a organização das equipes e do serviço deve observar os novos atos normativos.
3. Requisitos históricos de elegibilidade e adesão municipal
Na estrutura histórica do Programa Criança Feliz, a execução dependia de adesão voluntária dos municípios e do Distrito Federal. O ente interessado precisava cumprir critérios de elegibilidade, possuir estrutura socioassistencial mínima e obter a aprovação da instância local de controle social.
| Critério ou etapa | Descrição | Canal ou sistema |
|---|---|---|
| Elegibilidade municipal | Existência de pelo menos um CRAS ativo e atendimento aos critérios federais de público potencial, que em determinados ciclos consideraram o mínimo de 140 pessoas no perfil prioritário. | CadSUAS e bases federais de identificação do público. |
| Acesso do gestor | Acesso individual do gestor municipal de assistência social, com credenciais autorizadas e cadastro regular. | Rede SUAS e sistema eletrônico de adesão. |
| Termo de aceite | Preenchimento do termo de adesão e definição das metas de atendimento, de acordo com a capacidade operacional do município. | Sistema de adesão disponibilizado pelo Governo Federal. |
| Deliberação do conselho | Submissão do aceite ao Conselho Municipal de Assistência Social para deliberação. | Reunião colegiada, ata e resolução do CMAS. |
| Registro da aprovação | Inserção das informações da deliberação do conselho no sistema federal. | Rede SUAS ou sistema correspondente. |
| Publicação | Formalização da adesão e habilitação para o cofinanciamento federal. | Diário Oficial da União. |
As novas adesões ao Criança Feliz foram suspensas durante o processo de reordenamento. No SPSBD-GC, a adesão inicial foi disponibilizada aos municípios e ao Distrito Federal que já integravam o programa anterior.
Adesão ao SPSBD-GC durante a transição
Os municípios e o Distrito Federal anteriormente aderidos ao Criança Feliz devem formalizar novo aceite para o SPSBD-GC durante o período de transição. O procedimento é realizado por Termo de Aceite e Compromisso no sistema disponibilizado pelo SUAS.
- A manutenção integral da meta anteriormente pactuada dispensa nova deliberação do Conselho de Assistência Social.
- A redução da meta depende de aprovação prévia do respectivo Conselho de Assistência Social.
- A adesão deve ser publicada no Diário Oficial da União.
- O período de transição está previsto para terminar em 31 de dezembro de 2026.
- Municípios que não formalizarem o novo aceite dentro do período aplicável poderão perder o cofinanciamento federal associado ao serviço.
Inicialmente, o novo aceite é direcionado aos entes já vinculados ao Criança Feliz. A futura adesão de outros municípios depende de disponibilidade orçamentária e de nova pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.
4. Metodologia operacional da visita domiciliar
A metodologia histórica do Criança Feliz incorporou princípios da abordagem Cuidados para o Desenvolvimento da Criança — CDC, desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde e pelo UNICEF. A proposta orienta profissionais a apoiar mães, pais e demais cuidadores na construção de interações responsivas e atividades adequadas à idade da criança.
O visitador, atualmente denominado educador social no SPSBD-GC, não substitui o cuidador e não deve assumir o papel de terapeuta ou professor particular. Sua função é apoiar a família, demonstrar possibilidades, reconhecer capacidades já existentes e favorecer o acesso à rede de proteção.
Acolhimento e escuta
Recepção respeitosa, retomada da visita anterior, escuta das experiências da semana e identificação de demandas, potencialidades e mudanças no contexto familiar.
Desenvolvimento da atividade
Realização de brincadeiras e interações adequadas à idade, com participação ativa do cuidador e uso seguro de materiais acessíveis no domicílio ou no território.
Avaliação e planejamento
Reflexão sobre a experiência, combinação de atividades para o período entre visitas, registro do atendimento e planejamento da próxima ação.
Momento inicial: organização e acolhimento
O profissional deve ingressar no domicílio com postura acolhedora, respeitando a privacidade, os costumes, os diferentes arranjos familiares e a autonomia dos moradores. A visita deve começar com escuta qualificada sobre os acontecimentos recentes e sobre a experiência da família com as atividades anteriormente combinadas.
Quando uma proposta anterior não tiver sido compreendida ou não se mostrar adequada, ela pode ser adaptada, retomada ou substituída. Não existe impedimento absoluto à progressão da atividade, mas o planejamento deve respeitar a resposta da criança, as possibilidades do cuidador e o contexto concreto da família.
Momento de desenvolvimento
O educador social estimula a interação direta entre cuidador e criança. As propostas podem incluir cantigas, leitura, exploração sensorial, nomeação de objetos, jogos de esconder, movimentos corporais, imitação, desenho, histórias e atividades de atenção compartilhada.
Materiais domésticos, elementos naturais, papelão, embalagens e outros objetos acessíveis podem ser utilizados quando forem limpos, seguros e adequados à idade. Peças pequenas, materiais cortantes, recipientes contaminados ou objetos que ofereçam risco de sufocamento não devem ser utilizados.
Momento final: avaliação, reflexão e planejamento
No fechamento, o profissional conversa com o cuidador sobre a reação da criança, esclarece a finalidade da atividade e combina formas de incorporá-la à rotina. Também registra informações relevantes, agenda a próxima visita e, quando necessário, comunica ao técnico de referência demandas que dependam de encaminhamento.
Ética profissional: o educador social deve evitar julgamentos, exposição indevida da intimidade familiar e promessas que não possa cumprir. Quando não souber responder a uma pergunta, deve reconhecer a limitação, consultar o técnico de referência e retornar com informação segura.
5. Instrumentais, diagnóstico e acompanhamento familiar
Na metodologia histórica do Criança Feliz, o início do acompanhamento envolvia formulários destinados a conhecer o território, a composição familiar, a situação da gestante, as características da criança e aspectos do desenvolvimento infantil.
Território e domicílio
Informações sobre moradia, saneamento, acesso a serviços, rede de apoio, deslocamento e condições do território.
Gestante e criança
Caracterização da gestação, do cuidador, da criança, das rotinas de cuidado e do acesso às políticas públicas.
Desenvolvimento infantil
Registro inicial e acompanhamento de aspectos do desenvolvimento, sem substituir avaliações clínicas, pedagógicas ou diagnósticas de profissionais especializados.
No SPSBD-GC, o acompanhamento deve ser orientado pelo Plano de Desenvolvimento da Criança e da Família, articulado, quando aplicável, aos planos de acompanhamento desenvolvidos pelo PAIF ou pelo PAEFI.
Os instrumentais anteriores podem ser adaptados ou substituídos durante a implantação dos novos sistemas e materiais nacionais. O registro socioassistencial deve observar a finalidade pública, o sigilo profissional, os níveis de acesso e as regras de proteção de dados pessoais.
6. Estrutura das equipes e parâmetros operacionais
Parâmetros históricos do Programa Criança Feliz
Na etapa anterior do programa, as equipes municipais eram compostas por supervisores e visitadores. Os quantitativos variaram conforme os atos operacionais aplicáveis em cada período.
| Função | Perfil geral | Carga horária | Referência de acompanhamento |
|---|---|---|---|
| Visitador | Profissional de nível médio ou superior, de acordo com as regras locais de contratação e os parâmetros do SUAS. | 20 ou 30 horas semanais. | Até 17 pessoas na jornada de 20 horas e até 25 pessoas na jornada de 30 horas, conforme parâmetros históricos consolidados. |
| Supervisor | Profissional de nível superior integrante ou compatível com as categorias de referência do SUAS. | 30 ou 40 horas semanais. | Coordenação de equipes de visitadores conforme a carga horária e as regras operacionais vigentes no período. |
Equipe atual do SPSBD-GC
No novo serviço, as funções foram reorganizadas. O antigo supervisor passou a corresponder ao técnico de referência, enquanto o visitador passou a ser denominado educador social.
| Função | Escolaridade e atribuição central | Carga horária | Limite normativo |
|---|---|---|---|
| Técnico de referência | Profissional de nível superior reconhecido pelas normas de recursos humanos do SUAS, preferencialmente assistente social ou psicólogo. Orienta tecnicamente a equipe, articula a rede, monitora as ações e apoia o planejamento. | 40 horas semanais. | Até 16 educadores sociais em um único município. |
| Técnico de referência | Mesmas atribuições técnicas, proporcionais à jornada. | 30 horas semanais. | Até 12 educadores sociais em um único município. |
| Técnico de referência | Mesmas atribuições técnicas, proporcionais à jornada. | 20 horas semanais. | Até 8 educadores sociais, com possibilidade de atuação em no máximo dois municípios. |
| Educador social | Profissional de nível médio responsável pelo planejamento, realização e registro das visitas domiciliares. | 40 horas semanais. | Até 40 beneficiários. |
| Educador social | Mesmas atribuições, em jornada proporcional. | 30 horas semanais. | Até 30 beneficiários. |
| Educador social | Mesmas atribuições, em jornada proporcional. | 20 horas semanais. | Até 20 beneficiários. |
Atribuições do técnico de referência
- Orientar tecnicamente os educadores sociais.
- Apoiar a elaboração dos planos familiares.
- Organizar reuniões periódicas da equipe.
- Monitorar registros, encaminhamentos e resultados.
- Articular o serviço com PAIF, SCFV, CREAS e PAEFI.
- Promover articulação com saúde, educação e demais políticas.
- Apoiar a busca ativa e a acolhida das famílias.
- Planejar encontros coletivos complementares.
- Organizar agendas, fluxos e rotinas de trabalho.
- Participar de estudos de caso quando necessários.
Atribuições do educador social
- Realizar as visitas domiciliares.
- Participar do planejamento do serviço.
- Preencher os instrumentais e registros.
- Orientar famílias sobre a rede territorial.
- Estimular participação em atividades coletivas.
- Comunicar situações de vulnerabilidade ao técnico.
- Apoiar os encaminhamentos pactuados.
- Participar de reuniões de equipe e estudos de caso.
- Realizar capacitação prévia ao início das visitas.
- Participar da educação permanente.
A regulamentação veda a acumulação entre as funções de técnico de referência e educador social. Também veda que o técnico do SPSBD-GC acumule a função de técnico da equipe de referência do PAIF e que o educador social acumule outra função.
7. Capacitação e educação permanente
A capacitação prévia é requisito para o início das visitas. A regulamentação atual determina que as equipes sejam formadas na metodologia nacional e participem de processos continuados de educação permanente.
| Formação | Carga horária informada | Conteúdos principais | Situação |
|---|---|---|---|
| Sistema e-PCF | 20 horas | Acesso, cadastro de profissionais, registros de visitas, formulários e relatórios. | Formação vinculada ao sistema histórico do Criança Feliz. |
| Guia para Visita Domiciliar | 40 horas | Fundamentos do programa, territorialidade, intersetorialidade, planejamento e metodologia das visitas. | Referência metodológica da etapa anterior. |
| Introdução ao reordenamento | 30 horas, conforme oferta divulgada | Fundamentos do reordenamento, alinhamento conceitual e novos instrumentais. | Formação de transição, sujeita ao calendário do MDS. |
| Promoção do desenvolvimento infantil | 20 horas, conforme oferta divulgada | Desenvolvimento na primeira infância, cuidado responsivo, vínculos e atividades lúdicas. | Formação complementar ou de educação permanente. |
Cargas horárias, nomes dos cursos e plataformas podem ser atualizados pelo MDS. O gestor deve consultar o Portal de Capacitação e os comunicados oficiais antes de vincular a atuação profissional a uma oferta específica.
Estados e Distrito Federal devem utilizar os materiais e a metodologia nacionais. Podem produzir conteúdos complementares para suas realidades territoriais, desde que preservem os princípios e as diretrizes do SUAS.
8. Gestão da informação e monitoramento
Durante a execução do Criança Feliz, o Sistema Eletrônico do Programa Criança Feliz — e-PCF foi a plataforma central para cadastro das equipes, vinculação das famílias, registro das visitas e emissão de relatórios.
O acesso dependia da regularidade dos profissionais e gestores no CadSUAS. Informações sobre função, carga horária, unidade de referência e composição da equipe eram verificadas ou importadas de bases administrativas.
Ativação do administrador
O gestor municipal devidamente cadastrado obtém o perfil administrativo necessário para incluir ou vincular profissionais.
Cadastro e associação de perfil
O profissional é localizado pelo CPF e associado à função de supervisor, visitador ou outro perfil aplicável ao sistema.
Composição da equipe
Supervisores e visitadores são vinculados, observando-se carga horária, período de atuação e limites operacionais.
Vinculação do beneficiário
A família ou pessoa acompanhada é localizada por NIS, dados do CadÚnico ou informações do BPC e vinculada à equipe responsável.
Registro das visitas
Datas, frequência, formulários, planos e informações de acompanhamento são inseridos para monitoramento e cálculo do cofinanciamento.
Sistemas na transição para o SPSBD-GC
A Resolução CIT nº 30/2025 prevê o cadastramento dos profissionais no CadSUAS e nos demais sistemas necessários. O Governo Federal pode manter temporariamente ferramentas anteriores, implantar módulos complementares ou disponibilizar novo aplicativo para o SPSBD-GC.
Os municípios devem acompanhar os comunicados da Secretaria Nacional de Assistência Social. A utilização do sistema correto é essencial porque os registros efetuados fora do prazo podem deixar de ser considerados para fins de repasse.
Pela regra atual, as visitas devem ser registradas até o último dia do mês subsequente ao da realização. Após o prazo, o registro pode não ser computado para o cálculo do cofinanciamento, ressalvadas hipóteses de prorrogação previstas em ato específico.
Canais de orientação
- Portal oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
- Blog da Rede SUAS e seus comunicados técnicos;
- Central de Relacionamento do MDS — telefone 121;
- Ouvidoria pública pela plataforma Fala.BR;
- Coordenações estaduais da proteção social básica;
- Orientações da Secretaria Nacional de Assistência Social.
Endereços eletrônicos de setores específicos, como o antigo cgtpb@mds.gov.br, devem ser confirmados antes do envio, pois caixas institucionais e estruturas administrativas podem ser alteradas.
9. Regras financeiras, cofinanciamento e despesas
O financiamento das visitas domiciliares integra a sistemática fundo a fundo do SUAS. Os recursos federais são transferidos ao Fundo Municipal ou Distrital de Assistência Social e devem ser utilizados exclusivamente na finalidade socioassistencial pactuada.
Regra histórica do Programa Criança Feliz
Na etapa anterior, o cálculo do cofinanciamento utilizava como referência o valor de até R$ 75,00 mensais por pessoa acompanhada, limitado à meta pactuada e condicionado aos registros e às regras financeiras vigentes.
A aplicação dos recursos deveria observar as normas do Fundo Nacional de Assistência Social, os atos de transferência fundo a fundo, as regras de prestação de contas e as orientações sobre execução dos blocos de financiamento.
| Grupo de despesa | Aplicações possíveis | Cuidados e restrições |
|---|---|---|
| Recursos humanos | Remuneração, encargos e provisões da equipe vinculada ao serviço, quando admitidos pela legislação e pelo vínculo adotado. | Não utilizar o recurso para pessoal estranho ao serviço ou sem comprovação de atuação. |
| Deslocamento | Combustível, locação de transporte, diárias e passagens necessárias às visitas e atividades de gestão. | Observar licitação, contrato, finalidade, economicidade e documentação fiscal. |
| Equipamentos e materiais | Materiais de consumo, recursos pedagógicos e equipamentos admitidos nas regras do FNAS. | Confirmar se a aquisição é permitida, se o item está padronizado e se possui relação direta com o serviço. |
| Infraestrutura e rateio | Parcela proporcional de internet, telefonia, energia, água e outros custos necessários. | O rateio deve ser tecnicamente justificável, documentado e proporcional. |
| Movimentação bancária | Pagamentos identificados na conta específica vinculada ao Fundo de Assistência Social. | Evitar saques, transferências sem identificação e movimentações fora da conta vinculada. |
A elegibilidade concreta de cada despesa deve ser verificada na legislação financeira vigente, nas orientações do FNAS e no plano de ação do ente. A simples relação com a primeira infância não torna automaticamente a despesa autorizada.
Cofinanciamento do SPSBD-GC
A regulamentação atual estabelece que o valor mensal corresponde à soma de uma parcela fixa e uma parcela variável, respeitado o teto de R$ 75,00 por beneficiário.
Parcela fixa — 60%
Calculada em razão dos educadores sociais designados para o serviço, até o limite de referência do município.
Parcela variável — 40%
Calculada segundo o número de beneficiários que receberam pelo menos duas visitas no mês, limitado à meta física aceita.
Teto financeiro
O cofinanciamento federal observa o limite de R$ 75,00 mensais por beneficiário da meta pactuada.
Condições para recebimento
- Possuir técnico de referência cadastrado no CadSUAS e nos sistemas complementares exigidos.
- Manter saldo em conta igual ou inferior a seis vezes o valor máximo de referência da parcela mensal.
- Alcançar pelo menos 60% da meta mensal de acompanhamento do público prioritário.
- Registrar as visitas dentro do prazo regulamentar.
- Manter profissionais e beneficiários corretamente identificados no sistema.
Correção relevante: a regra histórica de suspensão quando o saldo atingia quatro parcelas não corresponde ao parâmetro atual do SPSBD-GC. A Resolução CIT nº 30/2025 utiliza o limite de seis parcelas mensais de referência.
Educadores sociais sem registro de visitas por período superior a dois meses consecutivos podem deixar de gerar parcela fixa. O ente que não atingir o acompanhamento previsto receberá valor proporcional aos profissionais e beneficiários válidos no sistema.
10. Reordenamento e transição para o SPSBD-GC
A Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023, iniciou formalmente o reordenamento das ações socioassistenciais do Programa Criança Feliz. O objetivo foi integrar as visitas domiciliares à proteção social básica, reduzir a lógica de programa temporário e consolidar a oferta como serviço continuado do SUAS.
Em outubro de 2025, a Comissão Intergestores Tripartite publicou a Resolução CIT nº 30, regulamentando e pactuando o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos — SPSBD-GC.
Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Assistência Social publicou as Resoluções nº 218 e nº 219. A primeira alterou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; a segunda regulamentou o serviço no âmbito do CNAS.
| Elemento | Criança Feliz | SPSBD-GC |
|---|---|---|
| Natureza | Programa federal integrado ao Primeira Infância no SUAS. | Serviço socioassistencial continuado e tipificado. |
| Profissional de campo | Visitador. | Educador social. |
| Coordenação técnica | Supervisor. | Técnico de referência. |
| Referência territorial | Coordenação municipal e CRAS. | Equipe formalmente referenciada ao CRAS e articulada ao PAIF. |
| Frequência | Variava conforme o perfil e a metodologia do programa. | Mínimo de duas visitas mensais por beneficiário. |
| Público | Ênfase em CadÚnico, BPC e crianças afastadas do convívio familiar. | Dezessete situações prioritárias de vulnerabilidade e risco. |
| Planejamento | Plano de visitas e formulários do PCF. | Plano de Desenvolvimento da Criança e da Família. |
| Transição | Programa substituído institucionalmente. | Período de implantação até 31 de dezembro de 2026. |
Os saldos remanescentes nas contas do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz podem ser utilizados na execução do SPSBD-GC, observadas as regras do Fundo Nacional de Assistência Social e a correta vinculação das despesas.
11. Público prioritário do novo serviço
O SPSBD-GC ampliou e detalhou as situações prioritárias. A presença de gestante ou criança de zero a seis anos não gera, isoladamente, direito automático à inclusão. O serviço deve considerar vulnerabilidades, capacidade municipal, meta pactuada, diagnóstico socioterritorial e critérios de priorização.
| Grupo | Prioridade histórica | Critério no SPSBD-GC |
|---|---|---|
| CadÚnico | Gestantes e crianças pequenas de famílias inscritas. | Gestantes e crianças de zero a três anos inscritas no CadÚnico. |
| Programa Bolsa Família | Tratamento vinculado ao perfil do CadÚnico. | Gestantes e crianças de até seis anos beneficiárias dos benefícios Primeira Infância, Gestante e Nutriz. |
| BPC | Crianças beneficiárias de até 72 meses. | Crianças de zero a seis anos completos beneficiárias do BPC. |
| Proteção especial | Crianças afastadas do convívio familiar. | Crianças atendidas no PAEFI, reintegradas às famílias ou em família acolhedora. |
| Perda de responsável | Sem categoria nacional específica no protocolo inicial. | Crianças que perderam responsável por COVID-19 ou feminicídio. |
| Diversidade territorial | Abordagem geral de diversidade. | Povos e comunidades tradicionais e populações do campo, da floresta e das águas. |
| Migração | Sem destaque específico no público inicial. | Gestantes e crianças migrantes, refugiadas ou apátridas. |
| Situação de rua | Tratamento pela rede socioassistencial geral. | Gestantes e crianças em situação de rua ou domicílio improvisado. |
| Outros riscos | Tratamento conforme encaminhamentos locais. | Trabalho infantil, insegurança alimentar, ausência escolar, família monoparental, cuidador adolescente e outras situações regulamentadas. |
A identificação pode ocorrer pelo CadÚnico, Prontuário Eletrônico do SUAS, informações do Programa Bolsa Família, registros do BPC, busca ativa e articulação com a rede socioassistencial e intersetorial.
12. Evidências científicas e avaliação de impacto
O Criança Feliz foi objeto de uma das maiores avaliações experimentais de visitação domiciliar já realizadas no Brasil. Coordenado por pesquisadores vinculados à Universidade Federal de Pelotas e instituições parceiras, o estudo adotou delineamento randomizado em 30 municípios.
Amostra: 3.242 crianças com menos de um ano na linha de base, distribuídas entre grupo intervenção e grupo controle e acompanhadas entre 2018 e 2021.
Os municípios estavam localizados nos estados do Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Goiás e São Paulo, contemplando as cinco regiões brasileiras. O estudo buscou avaliar tanto a implementação do programa quanto seus efeitos no desenvolvimento infantil e no ambiente familiar.
Instrumentos utilizados
- Ages and Stages Questionnaire — ASQ-3: avaliação de domínios do desenvolvimento infantil.
- Parenting and Family Adjustment Scales — PAFAS: avaliação de práticas parentais, relacionamento familiar e ajustamento.
- Depression, Anxiety and Stress Scales — DASS-21: aferição de sintomas de depressão, ansiedade e estresse do cuidador.
- Observação de interações: gravação e análise de atividades entre cuidador e criança por avaliadores sem conhecimento do grupo de alocação.
Resultados principais
Na análise por intenção de tratar, o estudo não identificou impacto estatisticamente significativo do Criança Feliz sobre os principais desfechos de desenvolvimento infantil ao final do acompanhamento.
Os escores médios totais do ASQ-3 foram próximos entre o grupo intervenção e o grupo controle. Essa proximidade indicou que, nas condições reais de implementação observadas, a oferta do programa não foi suficiente para produzir diferença mensurável nos indicadores avaliados.
A ausência de efeito médio não significa que a visitação domiciliar seja intrinsecamente ineficaz. O próprio estudo apontou problemas de intensidade, qualidade, fidelidade metodológica, supervisão e continuidade profissional que podem ter reduzido a capacidade da intervenção de produzir resultados.
Problemas de implementação observados
- Baixa fidelidade às atividades e práticas previstas na metodologia.
- Supervisão de campo insuficiente ou inexistente em vários contextos.
- Rotatividade elevada de visitadores.
- Contratações temporárias e vínculos profissionais frágeis.
- Dificuldade para manter frequência e intensidade das visitas.
- Contaminação entre os grupos da pesquisa.
- Interrupções e adaptações decorrentes da pandemia de COVID-19.
A publicação relata que uma parcela pequena dos componentes esperados da intervenção era efetivamente observada nas visitas avaliadas. Também foram identificadas famílias do grupo controle que acabaram recebendo visitas, o que reduziu a separação entre os grupos do experimento.
Esses achados reforçam que a existência formal de um programa não garante, por si só, a qualidade da intervenção. Formação inicial, supervisão, materiais estruturados, estabilidade da equipe, planejamento e monitoramento da fidelidade são componentes indispensáveis.
13. Recomendações técnicas para a implementação municipal
A transição para o SPSBD-GC exige que municípios e Distrito Federal revisem seus atos administrativos, contratos, equipes, fluxos, registros e práticas de supervisão. As recomendações a seguir decorrem da regulamentação e das evidências de implementação, mas devem ser adaptadas à realidade e à legislação de cada ente.
1. Reduzir a rotatividade das equipes
O município deve adotar formas juridicamente regulares de contratação que favoreçam estabilidade, continuidade do vínculo e retenção dos profissionais. Concurso público, emprego público, contratação temporária e parcerias com entidades possuem requisitos distintos e devem ser avaliados pela procuradoria, pelo controle interno e pela gestão de pessoas.
A legislação federal do SPSBD-GC não impõe concurso público como única forma de provimento, mas vínculos excessivamente precários podem comprometer a continuidade e a qualidade do serviço.
2. Estruturar supervisão técnica efetiva
O técnico de referência deve realizar reuniões periódicas, analisar registros, discutir situações complexas, apoiar o planejamento das visitas e monitorar a qualidade da atuação dos educadores sociais.
Visitas conjuntas de observação podem ser adotadas como estratégia de supervisão, desde que haja consentimento da família, finalidade técnica, respeito à privacidade e previsão no planejamento do serviço.
3. Integrar o serviço ao PAIF e à rede territorial
O SPSBD-GC não deve funcionar como estrutura isolada. O CRAS é sua referência territorial, e o PAIF possui papel central no trabalho social com as famílias. Também deve existir articulação com SCFV, CREAS, PAEFI, saúde, educação, cultura, habitação, segurança alimentar e sistema de garantia de direitos.
4. Utilizar plenamente os sistemas oficiais
Cadastros profissionais, composição das equipes, vinculação das famílias, visitas, frequência e encaminhamentos devem ser registrados corretamente e dentro do prazo. Falhas de registro podem afetar o monitoramento, a avaliação e o cofinanciamento.
5. Implantar educação permanente
A capacitação não deve se limitar ao curso introdutório. O município deve manter agenda permanente de estudo, demonstração de atividades, análise de casos, atualização normativa, ética, proteção de dados e segurança das visitas.
6. Monitorar qualidade e não apenas quantidade
O número de visitas é importante, mas não é suficiente. A gestão deve avaliar planejamento, participação do cuidador, adequação das atividades, continuidade, qualidade da interação, encaminhamentos e percepção das famílias.
7. Elaborar fluxos de proteção
Situações de violência, negligência, insegurança alimentar, ausência de documentação, barreiras de acesso à saúde ou educação e outras violações devem possuir fluxos definidos. O educador social comunica a situação ao técnico de referência, que avalia os encaminhamentos adequados.
8. Garantir consentimento, privacidade e proteção de dados
A visita depende do consentimento do cuidador responsável. Registros devem conter apenas informações pertinentes ao serviço, com acesso restrito e proteção contra exposição indevida.
- Formalizar o novo aceite dentro do período de transição.
- Revisar a meta pactuada e obter aprovação do conselho se houver redução.
- Cadastrar técnico e educadores nos sistemas oficiais.
- Adequar as cargas horárias e os limites de acompanhamento.
- Garantir duas visitas mensais por beneficiário.
- Atualizar os registros até o último dia do mês subsequente.
- Monitorar o saldo da conta e a execução financeira.
- Manter pelo menos 60% de acompanhamento da meta prioritária.
- Integrar o SPSBD-GC ao CRAS, PAIF e rede intersetorial.
- Implantar formação e supervisão permanentes.
Precisa analisar uma norma, estruturar um procedimento ou regularizar uma atividade?
O Direto Legaliza auxilia empresas, profissionais e organizações na análise documental, interpretação de exigências administrativas, regularização cadastral, licenças, registros e acompanhamento de processos perante órgãos públicos.
Cada situação exige análise individual da atividade, do ente responsável, da documentação disponível e das normas aplicáveis.
Falar com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Presidência da República — Lei nº 13.257/2016, Marco Legal da Primeira Infância .
- Presidência da República — Decreto nº 9.579/2018 .
- MDS — Resolução CNAS/MDS nº 117, de 28 de agosto de 2023 .
- MDS — Resolução CIT nº 30, de 6 de outubro de 2025 .
- Diário Oficial da União — Resolução CNAS/MDS nº 218, de 25 de novembro de 2025 .
- Diário Oficial da União — Resolução CNAS/MDS nº 219, de 25 de novembro de 2025 .
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Primeira Infância e SPSBD-GC .
- Rede SUAS — Perguntas frequentes sobre o SPSBD-GC .
- Ciência & Saúde Coletiva — Avaliação do Programa Criança Feliz: estudo randomizado em 30 municípios brasileiros .
- PubMed — Evaluation of the Happy Child Program: a randomized study in 30 Brazilian municipalities .
- Governo do Rio Grande do Sul — Programa Primeira Infância Melhor .
- Rio Grande do Sul — Lei Estadual nº 12.544/2006 .
