Análise estrutural da governança, das regras de acesso, das etapas de atendimento, das tecnologias sociais, da integração produtiva e dos impactos do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água.
Resumo direto
O Programa Cisternas promove o acesso à água para consumo humano, consumo animal e produção de alimentos por meio de tecnologias sociais simples, adaptadas ao território e de fácil apropriação pelas comunidades. O atendimento é gratuito, mas não funciona como uma solicitação individual automática: depende da existência de projeto, parceria, recursos disponíveis, seleção territorial e atuação de uma entidade executora.
1. Contexto e finalidade do Programa Cisternas
O acesso regular à água potável em áreas rurais dispersas, isoladas ou submetidas a secas recorrentes constitui um dos principais desafios para a segurança alimentar, a saúde pública e a superação da pobreza rural no Brasil.
Durante décadas, parte expressiva das famílias do Semiárido dependeu de fontes abertas, açudes, barreiros, longos deslocamentos ou abastecimentos emergenciais. A mudança para uma política de convivência com as características ambientais do território consolidou a ideia de que a população não deve permanecer dependente apenas de respostas emergenciais.
Nesse contexto, o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água, conhecido como Programa Cisternas, promove a implantação de estruturas para:
- armazenamento de água destinada a beber e cozinhar;
- atendimento de escolas e outros equipamentos públicos rurais;
- produção de alimentos e criação de pequenos animais;
- tratamento, aproveitamento ou reuso de água;
- atendimento de comunidades da Amazônia e de outros territórios rurais;
- fortalecimento da autonomia e da organização comunitária.
Mais do que uma obra: a metodologia do programa combina mobilização comunitária, seleção participativa, capacitação, construção, acompanhamento, registro digital e controle social.
2. Estrutura de governança e arcabouço normativo
O Programa Cisternas está instituído nos artigos 11 a 16 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018.
No âmbito federal, sua coordenação cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS, especialmente por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SESAN e da unidade responsável pela inclusão produtiva rural e pelo acesso à água.
Lei nº 12.873/2013
Institui o programa, define seus objetivos e estabelece o modelo especial de execução das tecnologias sociais de acesso à água.
Decreto nº 9.606/2018
Regulamenta o programa, seus beneficiários, a participação dos entes públicos, o credenciamento e a execução por entidades sem fins lucrativos.
Portaria MDS nº 1.185/2026
Define os modelos reconhecidos de tecnologias sociais e os respectivos valores unitários de referência utilizados nas contratações.
IN SESAN nº 65/2026
Estabelece procedimentos para análise e autorização de alterações ou ajustes nas especificações técnicas das tecnologias apoiadas.
Normas complementares relevantes
| Norma | Objeto principal | Aplicação prática |
|---|---|---|
| Portaria MDS nº 992/2024 | Instrumentos jurídicos de execução do Programa Cisternas. | Organiza modelos e procedimentos para as parcerias, chamadas públicas e contratos de execução. |
| Portarias MDS nº 1.077/2025 e nº 1.111/2025 | Alterações nos anexos da Portaria nº 992/2024. | Atualizam documentos e condições dos instrumentos jurídicos. |
| Portaria SESAN nº 168/2025 | Gestão, acompanhamento e controle dos contratos. | Disciplina o monitoramento da execução física, documental e financeira. |
| Portaria SESAN nº 213/2025 | Credenciamento de entidades sem fins lucrativos. | Define requisitos, documentos, análise e manutenção da habilitação. |
| Portaria SESAN nº 35/2026 | Comunicação social e articulação em rede. | Reconhece a comunicação com as comunidades como componente estratégico. |
| Portaria SESAN nº 63/2026 | Execução integrada com o Programa Fomento Rural. | Permite articular infraestrutura hídrica, inclusão produtiva e acompanhamento familiar. |
Como a execução descentralizada ocorre
O MDS pode celebrar instrumentos com estados, municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil. A forma jurídica depende do parceiro, da origem do recurso e do desenho da ação.
Entre os instrumentos aplicáveis estão convênios e transferências celebradas com entes públicos, além de chamadas públicas e contratos de prestação de serviços firmados com entidades privadas sem fins lucrativos previamente credenciadas.
Atenção: a execução do Programa Cisternas possui legislação própria. A análise de uma parceria concreta deve considerar a Lei nº 12.873/2013, o Decreto nº 9.606/2018, as portarias do MDS e, de forma complementar, as normas gerais aplicáveis ao instrumento utilizado.
Alteração de projetos e especificações
Alterações técnicas não devem ser realizadas livremente pela entidade executora. De acordo com a Instrução Normativa SESAN nº 65/2026, ajustes devem ser submetidos à análise administrativa quando modificarem especificações reconhecidas pelo programa.
A alteração precisa preservar a finalidade, a funcionalidade, a segurança, a durabilidade e o desempenho da tecnologia. Também deve permanecer compatível com o instrumento celebrado, com a composição de custos e com a autorização formal da administração pública.
3. Público atendido e critérios de seleção
O programa é voltado principalmente às famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água, além de escolas e outros equipamentos públicos rurais que não disponham de abastecimento seguro.
Condições gerais para atendimento familiar
- residir em área rural abrangida por projeto em execução;
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais;
- possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- não dispor de fonte regular, adequada e segura de água;
- atender às condições específicas da tecnologia e do projeto territorial;
- participar dos processos de mobilização e capacitação previstos.
CadÚnico não gera concessão automática. A inscrição é um requisito de identificação, mas o atendimento depende da presença do programa no município, da seleção das comunidades, do orçamento disponível e da validação da família pela entidade executora e pelas instâncias locais.
Critérios de priorização
Quando o número de famílias elegíveis é superior à capacidade do projeto, são utilizados critérios de prioridade, entre eles:
- famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218,00;
- povos indígenas e povos e comunidades tradicionais;
- famílias chefiadas por mulheres;
- famílias com maior número de crianças de até 6 anos;
- famílias com crianças e adolescentes em idade escolar;
- famílias com pessoas com deficiência;
- maior gravidade da insegurança hídrica verificada no território.
A renda de R$ 218,00 por pessoa funciona, nesse contexto, como referência de priorização das famílias em situação de pobreza, não substituindo a regra geral de baixa renda do Programa Cisternas.
Escolas rurais
Para o atendimento escolar, são priorizadas unidades públicas situadas em zona rural e sem acesso à rede pública ou a outra fonte regular e segura de água. A solução deve ser dimensionada de acordo com o número de alunos, trabalhadores, estrutura física, cobertura disponível e finalidade de utilização.
4. Operacionalização do serviço ao cidadão
Na Carta de Serviços do Governo Federal, o atendimento aparece como “Receber tecnologia social de acesso à água para consumo familiar”. O serviço é gratuito e realizado predominantemente de forma presencial.
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Mobilização, cadastramento e seleção
A entidade executora identifica comunidades e famílias potencialmente beneficiárias, verifica a situação socioeconômica, confere CPF e NIS e registra as informações necessárias. O atendimento pode ocorrer na residência, em associação comunitária, sindicato, escola, igreja ou outro ponto definido no território.
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Validação comunitária
A seleção pode ser acompanhada por comissão municipal representativa da sociedade, com participação de lideranças comunitárias, conselhos e poder público local. A finalidade é ampliar a transparência e evitar favorecimentos.
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Capacitação técnica e social
As famílias participam de atividades sobre gestão, manejo, tratamento, conservação da água e manutenção da tecnologia. Em tecnologias produtivas, podem existir formações relacionadas à produção de alimentos e ao manejo eficiente da água.
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Construção ou instalação
A entidade executora organiza a aquisição dos materiais, a contratação da mão de obra e a implantação. Sempre que possível, são utilizados fornecedores e trabalhadores locais, fortalecendo a economia comunitária.
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Recebimento e registro
Após a conclusão, o beneficiário confere a tecnologia e assina o Termo de Recebimento. Fotografias, localização geográfica, dados cadastrais, informações formativas e documentos são inseridos no SIG Cisternas.
| Etapa | Canal | Documentação básica | Estimativa publicada |
|---|---|---|---|
| Cadastrar-se no programa | Presencial, em local definido pela entidade executora. | CPF e NIS. | Até 1 hora de espera no atendimento. |
| Participar das capacitações | Presencial, em espaço comunitário definido localmente. | CPF e NIS. | Até 1 hora de espera no local. |
| Receber a tecnologia | Presencial, na residência ou unidade atendida. | CPF e NIS. | Até 120 dias corridos, segundo a Carta de Serviços. |
O prazo de 120 dias é uma estimativa da Carta de Serviços para a etapa de entrega. Condições climáticas, acesso à comunidade, disponibilidade de materiais, características do terreno, licenciamento e complexidade da tecnologia podem interferir no cronograma concreto.
5. SIG Cisternas, documentação e controle social
O SIG Cisternas é o sistema utilizado para registro da execução, monitoramento e prestação de contas das tecnologias implantadas. Cada unidade deve ser individualizada para reduzir duplicidades, permitir fiscalização e comprovar que a família ou o equipamento público efetivamente recebeu a solução.
Informações normalmente registradas
- identificação do beneficiário e da unidade familiar;
- município, comunidade e endereço de implantação;
- CPF, NIS e demais informações necessárias à validação;
- tecnologia social implantada;
- processos de mobilização e formação realizados;
- data de início e de término da construção;
- registros fotográficos;
- coordenadas geográficas ou localização por GPS;
- Termo de Recebimento assinado pelo beneficiário.
Comissões municipais
As comissões municipais representativas da sociedade podem participar da definição das comunidades prioritárias, da validação das famílias e do acompanhamento das etapas de implantação. Essa participação fortalece o controle social e diminui o risco de seleção baseada em interesse político ou favorecimento pessoal.
6. Canais de comunicação, suporte e ouvidoria
Disque Social 121
Canal de atendimento do MDS para informações sobre programas sociais. A ligação é gratuita tanto de telefone fixo quanto de aparelho celular.
Fala.BR
Plataforma para registrar reclamações, solicitações, sugestões, elogios e denúncias relacionadas à implementação do programa.
| Item | Orientação |
|---|---|
| Disponibilidade | Plataforma eletrônica acessível pela internet. |
| Descrição dos fatos | Campo principal com limite máximo de 7.000 caracteres. |
| Anexos | Podem ser incluídos documentos, fotografias, imagens, vídeos e outros elementos relacionados à ocorrência. |
| Prazo de resposta | Até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa. |
| Denúncia identificada | Permite receber comunicações, acompanhar o protocolo e, quando necessário, prestar informações complementares. |
| Denúncia anônima | É admitida, mas não permite acompanhar individualmente o resultado nem receber pedido de complementação. |
Ao comunicar uma irregularidade, é recomendável informar município, comunidade, entidade executora, data aproximada, tipo de tecnologia, descrição objetiva dos fatos e evidências disponíveis. Acusações genéricas ou sem elementos mínimos podem dificultar a apuração.
7. Credenciamento de entidades executoras
As entidades privadas sem fins lucrativos que pretendem executar tecnologias sociais do Programa Cisternas precisam passar por credenciamento específico. Esse procedimento verifica a existência jurídica, a experiência, a capacidade técnica e a regularidade institucional da organização.
Entidades que podem buscar habilitação
- associações privadas sem fins lucrativos;
- organizações não governamentais;
- fundações privadas sem fins lucrativos;
- cooperativas que atendam ao enquadramento normativo aplicável;
- entidades de desenvolvimento rural ou comunitário;
- outras organizações compatíveis com os objetivos do programa.
Aspectos normalmente analisados
- estatuto ou ato constitutivo registrado;
- CNPJ ativo;
- finalidade institucional compatível;
- tempo mínimo de existência previsto na norma;
- experiência anterior em ações de acesso à água ou desenvolvimento rural;
- capacidade operacional e técnica;
- regularidade documental dos dirigentes;
- ausência de impedimentos para contratar com a administração pública;
- documentação e declarações exigidas no procedimento eletrônico.
O credenciamento não garante a contratação imediata. Ele habilita a entidade a participar dos procedimentos de seleção ou contratação quando houver recursos, demanda territorial e instrumento público disponível.
8. Integração com o Programa Fomento Rural
A segurança hídrica pode ser articulada ao Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Enquanto a tecnologia de acesso à água cria infraestrutura para consumo ou produção, o Fomento Rural oferece acompanhamento social e produtivo e transferência de recursos não reembolsáveis.
Quem pode participar
- famílias inscritas e com dados atualizados no CadÚnico;
- residentes no meio rural;
- famílias com renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa;
- agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais;
- famílias situadas em território atendido por entidade executora.
O recebimento do Bolsa Família não impede a participação no Fomento Rural. Também não existe, em regra, inscrição individual aberta de forma permanente: a inclusão depende de vagas, parceria vigente e busca ativa realizada pelas entidades executoras.
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Identificação da família
A entidade de assistência técnica ou acompanhamento familiar verifica a disponibilidade de atendimento no município e a elegibilidade da família.
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Diagnóstico socioeconômico
São levantadas informações sobre trabalho, renda, alimentação, produção, acesso a políticas públicas e estrutura da unidade familiar.
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Projeto produtivo
Família e equipe técnica constroem um projeto agropecuário ou não agropecuário, individual ou coletivo, simples ou combinado.
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Liberação e acompanhamento
O recurso é transferido conforme o cronograma do programa e o projeto é acompanhado tecnicamente durante sua execução.
| Critério | Tecnologia social de acesso à água | Credenciamento de entidade | Fomento Rural |
|---|---|---|---|
| Público | Famílias e equipamentos públicos rurais. | Entidades privadas sem fins lucrativos. | Famílias rurais em situação de pobreza. |
| Custo | Gratuito para o beneficiário. | Procedimento público sem cobrança pelo MDS. | Gratuito, com recebimento de apoio financeiro. |
| Canal | Busca ativa e atendimento presencial. | Procedimento eletrônico indicado pelo MDS. | Entidade de ATER ou acompanhamento familiar. |
| Requisito central | CadÚnico, baixa renda, área rural e insegurança hídrica. | Regularidade jurídica e experiência técnica. | CadÚnico, residência rural e renda de até R$ 218,00 por pessoa. |
| Resultado | Implantação de tecnologia social. | Habilitação para futuras seleções ou contratações. | Projeto produtivo, acompanhamento e R$ 4.600,00. |
9. Tecnologias sociais apoiadas pelo programa
As soluções apoiadas não se limitam à cisterna domiciliar de placas. O portfólio foi ampliado para contemplar consumo, produção, saneamento, reuso e realidades territoriais distintas, incluindo o Semiárido e a Amazônia.
Cisterna de placas de 16 mil litros
Reservatório conectado ao telhado da residência por calhas para captar e armazenar água da chuva. Foi dimensionado para atender prioritariamente às necessidades familiares de beber e cozinhar durante períodos de estiagem.
Cisterna escolar de 52 mil litros
Solução conectada à cobertura da escola rural para apoiar o consumo humano, a preparação de refeições, a higiene e, conforme o projeto, a manutenção de hortas escolares.
Cisterna-calçadão de 52 mil litros
Combina reservatório com área impermeabilizada de captação. É utilizada principalmente para produção de alimentos e criação de pequenos animais.
Cisterna de enxurradas
Recebe água conduzida pelo escoamento superficial do terreno. Sua implantação exige escolha adequada da área, proteção da entrada e manejo para reduzir sedimentos e contaminações.
Barragem subterrânea
Cria um barramento abaixo do solo, transversal ao fluxo temporário da água, elevando a umidade e o lençol freático local para apoiar cultivos e criação animal.
Barreiro-trincheira
Reservatório escavado até uma camada pouco permeável, de formato estreito e profundo, destinado principalmente ao armazenamento de água para os animais.
Cisterna telhadão multiuso
Utiliza a cobertura de um galpão para captar água da chuva, associada a reservatório destinado ao consumo, à produção ou à criação de pequenos animais, conforme o modelo.
Tratamento e reuso de água domiciliar
Conjunto de componentes hidráulicos e unidades de tratamento para permitir o reaproveitamento de águas cinzas ou de efluentes tratados em atividades produtivas compatíveis.
Sistema pluvial multiuso comunitário
Combina módulos domiciliares de captação e instalações sanitárias com um módulo comunitário de abastecimento complementar, tratamento e distribuição.
Sistema pluvial multiuso autônomo
Solução domiciliar que reúne captação pluvial, reservatórios, instalação sanitária e sistema de disposição ou tratamento adequado, sem depender de rede comunitária.
Microssistema de abastecimento
Pode incluir captação superficial, bombeamento por energia fotovoltaica, tratamento simplificado, reservatórios e distribuição para pontos de uso coletivo.
Fluxo básico de uma cisterna de captação pelo telhado
Especificação técnica: dimensões, materiais, fundações, armaduras, calhas, dispositivos de descarte, bombas e sistemas de tratamento devem seguir o modelo oficial contratado e o respectivo caderno técnico. Uma descrição geral não substitui projeto, memorial, responsabilidade técnica nem fiscalização da obra.
10. Retomada, investimentos e resultados recentes
A série histórica do Programa Cisternas registra forte expansão entre 2011 e 2015, seguida por significativa redução das contratações e entregas nos anos posteriores. A retomada da política ocorreu a partir de 2023, com novos investimentos, chamadas públicas e ampliação territorial.
Em maio de 2025, o MDS informou que 186.242 tecnologias haviam sido contratadas desde 2023. Em março de 2026, o número divulgado já superava 190 mil cisternas contratadas, incluindo ações integradas ao Programa Fomento Rural.
Entregas realizadas em 2025
| Modalidade | Tecnologias entregues | Participação aproximada |
|---|---|---|
| Água para consumo | 44.939 | 91,1% |
| Água para produção | 4.004 | 8,1% |
| Cisternas escolares | 378 | 0,8% |
| Total | 49.321 | 100% |
Contratação e entrega são indicadores diferentes. Uma tecnologia contratada ainda pode estar nas etapas de mobilização, seleção, capacitação, aquisição de materiais ou construção. Por isso, os dois números não devem ser somados nem apresentados como equivalentes.
11. Impactos socioeconômicos e resiliência rural
Saúde e qualidade da água
O acesso a uma fonte protegida de água reduz a exposição a reservatórios abertos e fontes potencialmente contaminadas. Estudos sobre o programa identificaram associação positiva entre o atendimento de gestantes por cisternas e o peso médio de crianças ao nascer, além de melhorias relacionadas à saúde e à segurança alimentar.
Esses resultados dependem do uso correto da estrutura, da limpeza das calhas, do descarte da primeira água da chuva, da proteção do reservatório e do tratamento indicado pelas autoridades sanitárias.
Redução da pobreza de tempo
Em muitas comunidades, a coleta de água recai historicamente sobre mulheres, meninas e adolescentes. O armazenamento próximo à residência reduz longos deslocamentos e libera tempo para estudo, trabalho, descanso, participação comunitária e cuidado familiar.
Formação e geração de renda
A participação comunitária na construção cria oportunidades para pedreiros, cisterneiros, mobilizadores, fornecedores e outros trabalhadores locais. Experiências de formação de mulheres cisterneiras também favorecem autonomia econômica e questionam a divisão tradicional do trabalho no meio rural.
Autonomia e combate ao clientelismo
Ao manter uma reserva de água no próprio lote, a família reduz sua dependência de distribuições emergenciais sujeitas à interferência de agentes locais. A água passa a ser compreendida como direito e elemento de cidadania, e não como favor ocasional.
Adaptação às mudanças climáticas
O aumento da frequência e da intensidade de secas, estiagens e eventos extremos torna a infraestrutura descentralizada de acesso à água uma estratégia de adaptação climática. Tecnologias para produção ajudam a proteger hortas, quintais produtivos e pequenos animais durante períodos críticos.
Doenças, deslocamentos e perda produtiva
Captação, armazenamento e formação
Saúde, autonomia e segurança alimentar
12. Considerações finais
O Programa Cisternas não se limita à instalação de reservatórios. Ele articula direitos sociais, segurança alimentar, acesso à água, desenvolvimento rural, inclusão produtiva, participação comunitária e adaptação climática.
Sua sustentabilidade depende da regularidade orçamentária, da seleção transparente das famílias, da qualidade das tecnologias, da atuação responsável das entidades executoras, do acompanhamento pelo poder público e do controle social exercido pelas próprias comunidades.
A integração entre Primeira Água, Segunda Água, saneamento rural, reuso, assistência técnica e Fomento Rural demonstra que a infraestrutura hídrica pode funcionar como ponto de partida para uma trajetória mais ampla de autonomia social e produtiva.
13. Perguntas frequentes
Uma família pode solicitar a cisterna diretamente pela internet?
Em regra, não existe concessão automática por requerimento individual. A família é identificada e selecionada quando há projeto e entidade executora atuando no município ou na comunidade.
Estar no CadÚnico garante o recebimento?
Não. O CadÚnico é requisito básico, mas a seleção depende da renda, da insegurança hídrica, da localização rural, dos critérios de prioridade, da disponibilidade orçamentária e da existência de ação em execução.
A família precisa pagar pela cisterna?
Não. O serviço oficial é gratuito para o beneficiário. A família pode participar de capacitações e atividades comunitárias, mas não deve ser cobrada pela tecnologia contratada pelo programa.
Quem recebe Bolsa Família pode participar?
Sim. Famílias com perfil do Bolsa Família estão entre as prioridades do Programa Cisternas. O Bolsa Família também não impede o ingresso no Programa Fomento Rural.
O que fazer se houver cobrança ou favorecimento irregular?
A situação pode ser comunicada à entidade executora, ao município, ao MDS pelo telefone 121 ou registrada no Fala.BR. É importante apresentar datas, local, nomes, descrição objetiva e documentos disponíveis.
A cisterna de produção pode ser usada para beber?
Cada tecnologia possui finalidade e protocolo específicos. A água de uma estrutura produtiva não deve ser considerada potável sem avaliação e tratamento adequados. Devem ser seguidas as orientações técnicas e sanitárias do projeto.
O credenciamento garante contrato com o MDS?
Não. O credenciamento apenas reconhece que a entidade atende aos requisitos para participar de futuras seleções ou contratações.
Fontes oficiais e referências consultadas
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Programa Cisternas
- MDS — Legislação do Programa Cisternas
- Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018
- Gov.br — Receber tecnologia social de acesso à água para consumo familiar
- MDS — Cartilha do Programa Cisternas 2026
- MDS — Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Gov.br — Obter atendimento no Programa Fomento Rural
- Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR
- Gov.br — Registrar manifestação de ouvidoria
Fontes e normas consultadas até julho de 2026. Valores, editais, metas, critérios operacionais e tecnologias reconhecidas podem ser atualizados pelo MDS.
