Guia técnico sobre requisitos de habilitação, documentação, análise pela Comissão Permanente de Credenciamento, fiscalização, suspensão, descredenciamento e atuação das organizações da sociedade civil na execução de tecnologias sociais de acesso à água.
1. Contexto histórico e política de segurança hídrica
O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água, conhecido como Programa Cisternas, constitui uma das principais políticas públicas brasileiras de convivência com o Semiárido, adaptação climática, segurança hídrica e redução da pobreza rural.
A iniciativa busca assegurar o acesso à água para famílias de baixa renda residentes em áreas rurais e para equipamentos públicos, especialmente escolas, atingidos por escassez, irregularidade no abastecimento ou dificuldade de acesso à água potável. Sua implementação combina infraestrutura descentralizada, mobilização comunitária, capacitação das famílias, educação sanitária e acompanhamento social.
O programa foi consolidado como política pública pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e regulamentado pelo Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018. A execução ocorre mediante parcerias firmadas pelo Governo Federal com entes públicos e organizações da sociedade civil, além da contratação de entidades executoras previamente credenciadas.
A capacidade de execução do programa sofreu forte redução a partir de 2017. Dados oficiais registram aproximadamente 142 mil tecnologias entregues em 2013 e mais de 149 mil em 2014. Em contraste, foram entregues cerca de 4,3 mil unidades em 2021 e 5,9 mil em 2022.
A partir de 2023, o Governo Federal retomou a priorização da política. A meta divulgada pelo MDS contempla a implementação de aproximadamente 219 mil cisternas e outras tecnologias sociais até 2026, com investimento total da ordem de R$ 2 bilhões.
A expansão recente ultrapassa as fronteiras tradicionais do Semiárido e alcança comunidades ribeirinhas, extrativistas, indígenas e outros povos e comunidades tradicionais na Amazônia, além de territórios rurais vulneráveis em outras regiões do país.
2. Tecnologias sociais de acesso à água
O Programa Cisternas não se limita à entrega de reservatórios. Cada modelo é estruturado como uma tecnologia social, envolvendo metodologia construtiva, mobilização, capacitação, critérios de escolha dos beneficiários, acompanhamento e valor unitário de referência.
Os modelos e especificações são aprovados por instruções normativas e instruções operacionais da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN. A escolha da tecnologia deve considerar a finalidade da água, as características ambientais, o público beneficiário e as condições do território.
| Modalidade | Capacidade | Finalidade principal | Referência normativa |
|---|---|---|---|
| Primeira Água | 16 mil litros | Captação e armazenamento de água de chuva para consumo humano, especialmente beber e cozinhar. | Modelo de cisterna familiar de placas e respectivas instruções normativas ou operacionais vigentes no portal do MDS. |
| Segunda Água | Geralmente 52 mil litros | Produção de alimentos, cultivos, dessedentação de pequenos animais e fortalecimento da agricultura familiar. | Normas específicas para cisterna-calçadão, cisterna de enxurrada e demais modelos produtivos. |
| Cisterna Telhadão Multiuso | 16 mil litros e galpão de 40 m² | Captação de água de chuva a partir do telhado do galpão, com oferta prioritária de água de qualidade para consumo humano e apoio à infraestrutura familiar. | Instrução Normativa SESAN nº 62, de 25 de agosto de 2025. |
| Cisterna Escolar | 52 mil litros | Abastecimento de escolas públicas rurais, preparo da alimentação escolar, higiene e prevenção da interrupção das aulas por falta de água. | Instrução Normativa SESAN nº 57, de 11 de março de 2025. |
A captação descentralizada reduz a dependência de abastecimentos emergenciais, amplia a autonomia das famílias e contribui para diminuir práticas discricionárias historicamente associadas à distribuição local de água por caminhões-pipa.
Em territórios marcados por pobreza, isolamento geográfico e ausência de instalações hidrossanitárias, a cisterna representa infraestrutura básica, instrumento de saúde pública, apoio à permanência no campo e fortalecimento da autonomia econômica das famílias.
3. O credenciamento prévio como instrumento de seleção pública
A execução descentralizada do Programa Cisternas envolve parcerias entre o MDS, estados, municípios, Distrito Federal, consórcios públicos e organizações da sociedade civil. Os instrumentos podem variar conforme a natureza do parceiro e a estrutura jurídica da operação.
A legislação específica do programa admite instrumentos como convênios, termos de colaboração e outros ajustes previstos na Lei nº 12.873/2013 e na regulamentação complementar. Quando houver parceria direta entre a Administração Pública e uma organização da sociedade civil, também podem ser aplicáveis a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016.
De acordo com a Portaria SESAN nº 213/2025, o credenciamento é condição necessária para participação nas chamadas públicas realizadas pelos parceiros da União e destinadas à seleção e contratação de entidades executoras do Programa Cisternas.
Esse filtro prévio busca reduzir riscos relacionados à capacidade técnica, regularidade cadastral, experiência institucional, execução financeira e cumprimento dos contratos.
Exemplo: Edital de Chamamento Público nº 04/2026
O Edital de Chamamento Público nº 04/2026 do MDS selecionou organização da sociedade civil para celebrar termo de colaboração voltado à implementação de tecnologias sociais de acesso à água em escolas situadas em áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Entre os objetivos, o edital previu o atendimento de pelo menos 60 escolas, a melhoria dos sistemas de captação, armazenamento e distribuição de água, a prevenção da paralisação das aulas e a formação de profissionais das unidades escolares. Para a celebração da parceria, a organização selecionada deveria estar credenciada perante o MDS para execução do Programa Cisternas.
4. Entidades que podem solicitar o credenciamento
O serviço é destinado a entidades privadas sem fins lucrativos. Conforme a orientação oficial do MDS, podem solicitar o credenciamento:
Associações
Associações privadas e associações sindicais constituídas regularmente e com atuação social compatível com os objetivos do programa.
Fundações
Fundações privadas que desenvolvam projetos relacionados à água, desenvolvimento rural, segurança alimentar ou áreas conexas.
Cooperativas
Sociedades cooperativas enquadradas nas hipóteses admitidas pela legislação e pelas regras da chamada pública correspondente.
Organizações religiosas
Organizações que realizem atividades ou projetos de interesse público e cunho social distintos de finalidades exclusivamente religiosas.
Organizações sociais locais
Entidades territoriais ou comunitárias que comprovem estrutura jurídica, experiência e objeto social compatíveis com a política pública.
Redes de desenvolvimento rural
Organizações com atuação em extensão rural, associativismo, agroecologia, tecnologias sociais e inclusão produtiva.
5. Requisitos de admissibilidade
A Portaria SESAN nº 213, de 26 de novembro de 2025, estabelece quatro requisitos centrais para o credenciamento:
- Constituição legal há pelo menos três anos.
- Objeto social compatível com gestão de recursos hídricos, desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional.
- Área de atuação com abrangência geográfica definida.
- Experiência mínima de dois anos na execução de projetos relacionados às áreas exigidas.
A experiência não deve ser demonstrada apenas por um portfólio institucional. A Portaria exige documentos que permitam verificar a efetiva execução dos projetos, como contratos, convênios, termos de parceria, termos de colaboração ou instrumentos congêneres.
Para cada instrumento utilizado como comprovação, deverá ser apresentado atestado ou declaração do contratante ou parceiro. Como alternativa, pode ser aceito relatório de execução ou de prestação de contas que demonstre o cumprimento do objeto.
| Eixo | Exigência | Exemplos de comprovação |
|---|---|---|
| Tempo de existência | Constituição legal mínima de três anos. | Estatuto ou ato constitutivo registrado, alterações e comprovante de inscrição no CNPJ. |
| Objeto social | Atuação em recursos hídricos, desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional. | Cláusulas estatutárias expressas e compatíveis com os projetos apresentados. |
| Abrangência | Definição da área geográfica de atuação. | Estatuto ou declaração assinada pelo representante legal, conforme o Anexo II. |
| Experiência | Ao menos dois anos de execução de projetos compatíveis. | Contratos, convênios, termos, atestados, relatórios de execução ou prestações de contas. |
| Regularidade | Ausência de impedimentos nos cadastros oficiais. | Consultas ao CEPIM, CEIS, CAUC e demais bases aplicáveis. |
Atividades consideradas compatíveis
A atuação nas áreas exigidas pode abranger, entre outras:
- assistência ou assessoria técnica e educacional a agricultores;
- assistência técnica e extensão rural – ATER;
- promoção do associativismo;
- fortalecimento da organização socioeconômica das famílias;
- formação e fortalecimento de arranjos produtivos locais;
- promoção de canais de comercialização para a agricultura familiar;
- implantação de tecnologias sociais de acesso à água;
- ações de fomento e estruturação produtiva;
- estudos e pesquisas sobre agricultura e criação de animais;
- recuperação e proteção ambiental;
- combate à desertificação;
- promoção da convivência sustentável com os biomas locais.
6. Documentação para o credenciamento
A instrução do pedido começa pelo Ofício de Solicitação de Credenciamento, elaborado conforme o modelo do Anexo I da Portaria nº 213/2025.
O ofício deve ser acompanhado dos documentos que demonstrem a existência, abrangência, experiência e regularidade da entidade.
- Ofício de solicitação assinado pelo representante legal, conforme o Anexo I.
- Ato constitutivo registrado em cartório, acompanhado de todas as alterações.
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
- Declaração de área de abrangência, conforme o Anexo II, quando a informação não constar do estatuto.
- Comprovante de endereço da sede e dos escritórios regionais, quando existentes.
- Formulário de comprovação de experiência, conforme o Anexo III.
- Declarações, atestados ou relatórios de cumprimento dos contratos, conforme o Anexo IV.
- Contratos, convênios, termos de colaboração, termos de parceria ou instrumentos congêneres utilizados como prova de experiência.
- Lista de documentos comprobatórios, organizada conforme o Anexo V.
7. Pedido eletrônico no Portal de Serviços Gov.br
O credenciamento é solicitado digitalmente pelo Portal de Serviços do Governo Federal. O canal é utilizado tanto para o envio dos documentos quanto para as comunicações entre a entidade interessada e a Comissão Permanente de Credenciamento.
O representante legal deverá possuir conta Gov.br apta à autenticação no serviço. A página do serviço admite acesso com os níveis de conta disponibilizados no ambiente, observadas as exigências de assinatura ou autenticação aplicáveis aos documentos enviados.
O serviço de credenciamento é gratuito. Custos eventualmente incorridos pela organização para regularização de estatuto, registros, certificados, assinatura eletrônica ou preparação técnica de documentos não constituem taxa cobrada pelo MDS.
Acesso ao serviço
O representante entra no serviço “Credenciar entidade no Programa Cisternas” com sua conta Gov.br.
Preparação do requerimento
A entidade preenche as informações cadastrais e anexa o ofício, o ato constitutivo e os demais documentos dos Anexos II a V.
Protocolo eletrônico
O pedido é enviado pelo portal e passa a integrar o fluxo de análise da Comissão Permanente de Credenciamento.
Análise da CPC
A comissão verifica o atendimento dos requisitos, a documentação e a consistência das provas de experiência.
Saneamento de pendências
Havendo falhas ou ausência de documentos, a entidade é notificada eletronicamente para complementar o processo.
Decisão
O pedido pode ser aprovado, com inclusão na lista pública do MDS, ou indeferido mediante comunicação à entidade.
| Etapa | Providência | Prazo ou condição | Canal |
|---|---|---|---|
| 1. Submissão | Envio do ofício, estatuto, comprovantes, declarações, formulários e provas de experiência. | O serviço não apresenta prazo global fixo para a conclusão de todas as etapas. | Portal de Serviços Gov.br. |
| 2. Manifestação da CPC | Conferência dos requisitos e dos documentos apresentados. | Até 30 dias, contados do recebimento dos documentos ou das respectivas retificações. | Processamento administrativo eletrônico. |
| 3. Complementação | Correção ou envio de documentos suplementares. | Prazo de 15 dias por notificação, com até duas oportunidades consecutivas. | Comunicação no Portal de Serviços. |
| 4. Aprovação | Inclusão da organização na relação de entidades credenciadas. | O credenciamento vigora a partir da divulgação na página do MDS. | Portal do MDS e comunicação eletrônica. |
| 5. Indeferimento | Encerramento do pedido por falta de atendimento dos requisitos. | Novo pedido somente após 180 dias do indeferimento. | Comunicação pelo Portal de Serviços. |
8. Comissão Permanente de Credenciamento
A análise dos pedidos compete à Comissão Permanente de Credenciamento – CPC, constituída pela Portaria nº 3, de 16 de janeiro de 2026.
A comissão é responsável por processar os pedidos, realizar as avaliações periódicas do credenciamento e conduzir os procedimentos relacionados à suspensão, descredenciamento e denegação de renovação.
A Portaria nº 213/2025 determina que a CPC seja composta por pelo menos três servidores efetivos em exercício no MDS. A composição deve possuir número ímpar de integrantes, e as deliberações são tomadas e validadas pela maioria dos membros.
A comissão pode examinar os instrumentos utilizados para comprovar experiência e avaliar se o prazo, o objeto, os beneficiários e os recursos envolvidos são suficientes para demonstrar a capacidade técnica exigida.
9. Vigência e avaliação periódica do credenciamento
O credenciamento possui vigência de até cinco anos. Entretanto, sua manutenção não deve ser interpretada como um direito incondicionado durante todo o período.
Para as entidades que possuem contratos no Programa Cisternas, a continuidade está condicionada à manifestação favorável da CPC sobre a execução, em intervalos de 12 meses, ao final de cada exercício financeiro.
Somente são avaliadas nessa sistemática as organizações que tenham contratos vigentes e celebrados há pelo menos seis meses.
Entidade com contrato
Está sujeita à avaliação anual da execução. Parecer desfavorável, fundamentado em critérios objetivos, pode motivar a suspensão.
Entidade sem contrato
O credenciamento permanece válido e é renovado automaticamente, independentemente de manifestação da CPC, até o limite de cinco anos.
Limite máximo
A renovação automática não torna o cadastro permanente. Encerrado o período máximo, a entidade deve observar a regulamentação vigente.
10. Suspensão do credenciamento
A suspensão é uma medida administrativa que impede temporariamente a entidade de celebrar novos contratos com parceiros da União para execução do Programa Cisternas e de firmar aditivos de contratos vigentes da mesma natureza.
A medida não interrompe a contagem do prazo de validade do credenciamento. A suspensão permanece enquanto persistirem as causas que a determinaram ou até que ocorra a reabilitação perante a autoridade competente.
| Fator gerador | Descrição | Efeito principal |
|---|---|---|
| Cadastro restritivo | Registro de impedimento em cadastro oficial, nos termos do Decreto nº 8.726/2016. | Impedimento de celebrar novos contratos. |
| Denúncia sem resposta conclusiva | Denúncia sobre a execução sem resposta satisfatória após comunicação do parceiro ou dentro do prazo fixado. | Suspensão enquanto a irregularidade não for esclarecida. |
| Omissão de informações | Falta de atendimento a solicitação do MDS ou apresentação de resposta inconclusiva. | Impedimento de novos ajustes. |
| Compromissos omitidos | Omissão de contratos ou compromissos assumidos em chamadas públicas, com impacto na análise da capacidade operacional. | Suspensão cadastral. |
| Descumprimento contratual | Solicitação fundamentada do parceiro em razão de descumprimento do cronograma ou das condições contratuais. | Impedimento de contratar ou aditar. |
| Parecer desfavorável | Avaliação negativa da execução pela CPC, baseada em critérios objetivos. | Suspensão do credenciamento. |
| Risco iminente | Situação excepcional que apresente risco iminente para a Administração, mediante providência cautelar motivada. | Suspensão preventiva. |
Os parceiros da União devem acompanhar continuamente a situação das entidades contratadas nos cadastros oficiais, incluindo o CEPIM, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, o CAUC e a relação de inabilitados e inidôneos do Tribunal de Contas da União.
11. Descredenciamento
O descredenciamento é a exclusão administrativa da entidade do cadastro, aplicada após processo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
A Portaria nº 213/2025 prevê hipóteses relacionadas a fraude, malversação de recursos, cobrança dos beneficiários, sanções contratuais reiteradas, inadimplência, ausência de devolução de recursos, condenações penais específicas e participação irregular de servidor público na administração da entidade.
- má-fé, dolo, falsidade ideológica ou tentativa de fraude em chamadas públicas ou contratos;
- malversação de recursos públicos vinculados ao Programa Cisternas;
- exigência de contraprestação financeira dos beneficiários atendidos;
- aplicação de sanção contratual em mais de 50% dos contratos firmados em período de 24 meses;
- inadimplência após o encerramento da vigência dos contratos;
- ausência de devolução de recursos em caso de execução parcial, quando exigida;
- condenação penal transitada em julgado por crime que atinja a comunidade beneficiária, nas condições previstas na Portaria;
- participação de servidor público na gerência ou administração da entidade, em desacordo com as normas aplicáveis.
| Situação | Prazo indicado | Condição complementar |
|---|---|---|
| Fraude, malversação, cobrança dos beneficiários, sanções reiteradas, inadimplência ou falta de devolução de recursos. | 36 meses | Comprovação da reparação do dano ou correção das irregularidades. |
| Condenação penal abrangida pela Portaria. | 60 meses | Atendimento dos critérios de credenciamento e formação perante a CPC sobre o tema que gerou o descredenciamento. |
| Participação irregular de servidor público na gerência ou administração. | 12 meses | Comprovação das providências adotadas para corrigir a situação. |
12. Fiscalização, monitoramento e avaliação da execução
A manutenção do credenciamento depende de conformidade contínua. Não basta apresentar documentação regular na fase inicial: a entidade deve manter capacidade técnica, governança, regularidade e qualidade de execução durante todo o período.
Para avaliar os contratos, a CPC pode utilizar:
- deliberações, relatórios e informações produzidos por órgãos de controle interno ou externo;
- relatórios dos estados, municípios, consórcios ou demais parceiros responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização;
- dados e registros dos sistemas oficiais de monitoramento;
- justificativas e documentos apresentados pelas próprias entidades executoras;
- informações sobre metas físicas, capacitações, beneficiários, qualidade construtiva e execução financeira.
Entre os instrumentos de acompanhamento está o SIG Cisternas, utilizado para registrar e monitorar informações sobre as tecnologias implementadas e os beneficiários atendidos.
O parceiro contratante permanece responsável por acompanhar o cronograma, fiscalizar os serviços, validar as tecnologias, registrar ocorrências e comunicar ao MDS fatos que possam justificar a suspensão ou o descredenciamento.
13. Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva
Integração com o SAFISP
O Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva – SAFISP é regulamentado pela Portaria MDS nº 961, de 19 de fevereiro de 2024. A metodologia apoia famílias rurais em situação de vulnerabilidade na elaboração e execução de projetos de inclusão produtiva.
Nas operações em que o SAFISP estiver associado às tecnologias de acesso à água, a entidade executora pode participar de atividades como:
- mobilização e diagnóstico das famílias;
- planejamento territorial;
- levantamento socioeconômico;
- avaliação da disponibilidade e do uso da água na propriedade;
- identificação das capacidades produtivas da família;
- elaboração do projeto produtivo;
- orientação técnica e acompanhamento da implantação;
- avaliação dos resultados sociais, econômicos e alimentares.
O objetivo é integrar o acesso à água ao aumento do patrimônio familiar, à diversificação da produção, ao autoconsumo, à geração de renda e à inserção em mercados institucionais ou locais.
14. Ajustes técnicos nas tecnologias sociais
A Instrução Normativa nº 65/SESAN-APOIO/MDS, de 20 de março de 2026, regulamentou os procedimentos para análise e autorização de alterações ou ajustes nas especificações técnicas das tecnologias sociais apoiadas pelo Programa Cisternas.
A norma admite adaptações pontuais construtivas, operacionais ou relacionadas aos materiais empregados, desde que todas as condições abaixo sejam atendidas:
- preservação da funcionalidade e dos objetivos da tecnologia social;
- manutenção da concepção do modelo oficialmente aprovado;
- ausência de alteração do valor unitário de referência;
- adequação às condições locais, ambientais ou socioterritoriais sem descaracterizar o modelo.
Alterações não admitidas
- mudança da finalidade da tecnologia;
- redução ou comprometimento do funcionamento ou desempenho esperado;
- criação de um novo modelo sem aprovação normativa;
- alteração da estrutura de custos;
- elevação do valor unitário de referência.
A execução de uma alteração sem autorização prévia pode resultar na não aprovação da tecnologia na prestação de contas e na adoção de outras medidas administrativas previstas no instrumento de parceria.
15. Expansão territorial e especificidades regionais
A ampliação do programa para outros biomas exige soluções compatíveis com realidades ambientais, culturais e logísticas distintas das encontradas no Semiárido.
Amazônia Legal
Na Região Amazônica, a dificuldade nem sempre decorre da ausência física de água, mas da falta de acesso contínuo à água potável. Os projetos podem envolver captação de chuva, fontes complementares, tratamento, armazenamento, instalações sanitárias e microssistemas individuais ou comunitários.
Conforme o modelo aprovado e o projeto local, também podem ser adotadas soluções de bombeamento e energia renovável. Qualquer adaptação, entretanto, deve respeitar as especificações oficiais da tecnologia e a autorização prevista na IN SESAN nº 65/2026.
Vale do Ribeira e comunidades tradicionais
Em territórios quilombolas e comunidades tradicionais do Vale do Ribeira, em São Paulo, as ações de acesso à água devem considerar a relação das famílias com a Mata Atlântica, os sistemas produtivos tradicionais, a agroecologia e as formas comunitárias de gestão do território.
A própria terminologia pode exigir adaptação pedagógica. Em algumas comunidades, a palavra “cisterna” é utilizada para designar poços rasos ou estruturas de captação do lençol freático. A entidade executora deve explicar com clareza a diferença entre esses sistemas e a cisterna de captação pluvial.
A formação comunitária deve contemplar manejo, limpeza, descarte das primeiras águas, tratamento, prevenção de contaminações e uso adequado do volume armazenado.
Integração produtiva e preservação cultural
Em comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas e extrativistas, o planejamento deve combinar a construção física com a valorização dos conhecimentos locais, a proteção ambiental e o fortalecimento de circuitos de comercialização.
A articulação com programas como PAA e PNAE pode ampliar a capacidade de comercialização dos produtores e transformar a segurança hídrica em base para a soberania alimentar e a geração de renda.
16. Comunicação social, transparência e prevenção da captura política
A Portaria SESAN/MDS nº 35, de 20 de março de 2026, definiu a comunicação social como componente estratégico da execução do Programa Cisternas.
A comunicação deve qualificar a mobilização dos beneficiários, garantir transparência pública e articular os esforços do Governo Federal, parceiros e entidades executoras.
Entre os objetivos previstos estão:
- divulgar as metas, os municípios contemplados, as entidades contratadas e os procedimentos de identificação dos beneficiários;
- apresentar os diferentes modelos de tecnologias sociais;
- reforçar os conteúdos dos processos formativos;
- facilitar o acesso a informações climáticas úteis para a gestão das tecnologias;
- assegurar acesso público a dados atualizados de execução e indicadores;
- ampliar o acesso à informação necessária à realização do direito humano à alimentação adequada.
A rede de comunicação deve ser colaborativa e envolver as áreas de comunicação do Governo Federal, dos parceiros e das entidades executoras. Essa estrutura reduz assimetrias de informação e ajuda a alcançar famílias situadas em áreas rurais com baixa conectividade.
17. Principais riscos práticos do processo
Objeto social genérico
Estatutos que mencionam apenas “ações sociais” podem não demonstrar atuação específica em água, desenvolvimento rural ou segurança alimentar.
Experiência sem documentação
Fotografias e apresentações institucionais não substituem contratos, atestados, relatórios de execução ou instrumentos equivalentes.
Períodos insuficientes
Os instrumentos devem demonstrar, em conjunto, experiência mínima de dois anos nas áreas admitidas.
Dados divergentes
Diferenças entre estatuto, CNPJ, endereço, representante e formulários podem gerar exigências ou indeferimento.
Perda de notificações
O não acompanhamento do Portal Gov.br pode provocar o decurso do prazo de 15 dias sem saneamento da pendência.
Impedimentos cadastrais
Restrições em cadastros oficiais devem ser verificadas antes do protocolo e durante toda a vigência do credenciamento.
18. Checklist para a entidade interessada
- Confirmar que a entidade possui pelo menos três anos de constituição.
- Revisar o objeto social e verificar sua compatibilidade com a Portaria.
- Identificar claramente a abrangência territorial da atuação.
- Organizar pelo menos dois anos de experiência comprovável.
- Separar contratos, convênios, termos e instrumentos congêneres.
- Obter atestados dos contratantes ou relatórios de execução.
- Atualizar o estatuto e registrar todas as alterações pendentes.
- Verificar a situação do CNPJ e o endereço da sede.
- Consultar CEPIM, CEIS, CAUC e demais cadastros aplicáveis.
- Preencher corretamente os Anexos I, II, III, IV e V.
- Conferir os poderes do representante legal.
- Assinar digitalmente os documentos quando exigido.
- Acompanhar periodicamente as notificações no Portal Gov.br.
- Responder às exigências dentro do prazo de 15 dias.
- Após a aprovação, acompanhar os editais abertos pelos parceiros do MDS.
19. Perguntas frequentes
O credenciamento garante que a entidade será contratada?
Não. O credenciamento habilita a organização a participar dos processos de seleção. A contratação depende do atendimento ao edital, da proposta, da classificação e da disponibilidade de recursos.
O pedido de credenciamento possui taxa?
Não. O serviço do MDS é gratuito. A entidade pode ter despesas próprias com cartório, certificação digital, atualização estatutária ou assessoria especializada.
Qual é o prazo para a análise da CPC?
A comissão possui até 30 dias para se manifestar, contados do recebimento dos documentos comprobatórios ou de suas retificações.
Quantas oportunidades de complementação são concedidas?
A entidade pode receber até duas notificações consecutivas, com prazo de 15 dias em cada oportunidade para apresentar documentos suplementares.
O que ocorre depois do indeferimento?
Um novo pedido somente poderá ser apresentado após 180 dias, contados do indeferimento.
O credenciamento é automaticamente válido por cinco anos?
Ele pode vigorar por até cinco anos. Entidades com contratos estão sujeitas à avaliação anual da CPC. Para entidades sem contratos, a Portaria prevê renovação automática dentro do limite máximo.
A entidade pode modificar o projeto da cisterna durante a execução?
Somente adaptações pontuais compatíveis com a IN SESAN nº 65/2026 podem ser analisadas. A solicitação deve ser feita previamente pelo parceiro responsável, acompanhada de justificativa e documento técnico.
Uma organização religiosa pode participar?
Sim, desde que desenvolva atividades ou projetos de interesse público e cunho social distintos de finalidades exclusivamente religiosas e cumpra os demais requisitos.
Fontes oficiais consultadas
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social – Programa Cisternas .
- MDS – Credenciamento de Entidades no Programa Cisternas .
- Portaria SESAN nº 213, de 26 de novembro de 2025 .
- MDS – Legislação do Programa Cisternas .
- MDS – Tecnologias Sociais de Acesso à Água .
- Instrução Normativa SESAN nº 57/2025 – Cisterna Escolar de 52 mil litros .
- Instrução Normativa SESAN nº 62/2025 – Cisterna Telhadão Multiuso .
- Instrução Normativa nº 65/SESAN-APOIO/MDS, de 20 de março de 2026 .
- Portaria SESAN/MDS nº 35, de 20 de março de 2026 .
- Edital de Chamamento Público MDS nº 04/2026 .
- MDS – Resultados, investimentos e metas do Programa Cisternas .
- MDS – Legislação do Programa Fomento Rural e Portaria MDS nº 961/2024 .
- Fundação Getulio Vargas – Pesquisa sobre o Programa Cisternas e a saúde infantil .
- Lei Federal nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 .
- Decreto Federal nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018 .
- Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 .
- Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016 .
Observação: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas normas e páginas oficiais disponíveis na data de sua publicação. O credenciamento não substitui a habilitação exigida em cada edital, nem garante contratação ou repasse de recursos. A entidade deve verificar a legislação, os modelos de documentos e as instruções vigentes no momento do protocolo.
