Credenciamento de Entidades Gestoras no Programa Cozinha Solidária
Guia técnico sobre o marco regulatório, os requisitos institucionais, a documentação, o sistema de credenciamento, os editais de fomento, as responsabilidades de supervisão e os novos padrões aplicáveis às cozinhas integrantes do programa.
Enquadramento legal e evolução da política de combate à fome
O Programa Cozinha Solidária constitui uma política federal de apoio a iniciativas da sociedade civil que produzem e oferecem gratuitamente refeições de qualidade, preferencialmente a pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, insegurança alimentar e nutricional e situação de rua.
Sua formação institucional está relacionada às experiências de mobilização comunitária desenvolvidas em periferias, ocupações e outros territórios vulnerabilizados. Antes mesmo da criação da política federal, grupos populares, movimentos sociais, associações e redes de solidariedade já organizavam cozinhas para responder a situações de fome e de privação alimentar.
A institucionalização federal ocorreu com a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que instituiu simultaneamente o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária. Posteriormente, o Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024, regulamentou os objetivos, os beneficiários, as modalidades de apoio e a participação das entidades privadas sem fins lucrativos.
O apoio do Governo Federal não substitui a mobilização comunitária nem transforma automaticamente a cozinha solidária em equipamento público. O programa oferece suporte complementar para fortalecer a produção e a oferta gratuita de refeições, respeitada a identidade popular e comunitária de cada iniciativa.
Marco normativo do Programa Cozinha Solidária
| Diploma | Data | Objeto e impacto |
|---|---|---|
| Lei nº 14.628/2023 | 20/07/2023 | Instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária, fixando seus objetivos e diretrizes gerais. |
| Decreto nº 11.937/2024 | 05/03/2024 | Regulamentou o Programa Cozinha Solidária, suas modalidades de apoio, competências administrativas e formas de execução. |
| Portaria MDS nº 977/2024 | 05/04/2024 | Estabeleceu as regras iniciais para o cadastro e a habilitação das cozinhas solidárias. Foi posteriormente revogada pela Portaria MDS nº 1.188/2026. |
| Portaria MDS nº 978/2024 | 05/04/2024 | Continua sendo a principal norma sobre o credenciamento, suspensão e descredenciamento das entidades gestoras. |
| Portaria MDS nº 1.096/2025 | 01/07/2025 | Instituiu a Modalidade de Apoio à Formação no âmbito do Programa Cozinha Solidária. |
| Portaria MDS nº 1.188/2026 | 28/05/2026 | Atualizou as regras de cadastro e habilitação das cozinhas solidárias e revogou a Portaria MDS nº 977/2024. |
| Instrução Normativa nº 59 | Conforme publicação oficial | Complementa aspectos operacionais relacionados à execução do Programa Cozinha Solidária. |
Cozinha solidária, cozinha comunitária e outras iniciativas coletivas
O adequado enquadramento exige diferenciar as cozinhas solidárias dos equipamentos públicos e das demais experiências comunitárias de produção de alimentos. Essas estruturas podem ter objetivos semelhantes, mas possuem modelos de gestão, fontes de recursos e regimes jurídicos distintos.
| Tipologia | Natureza | Gestão e recursos | Dinâmica operacional |
|---|---|---|---|
| Cozinha solidária | Iniciativa da sociedade civil e de base comunitária | Mobilização popular, doações e apoio complementar do poder público, quando habilitada e selecionada. | Produção e oferta gratuita de refeições, preferencialmente à população vulnerável e em insegurança alimentar. |
| Cozinha comunitária pública | Equipamento público de segurança alimentar e nutricional | Administração municipal, estadual ou distrital, direta ou por arranjos de parceria admitidos pela legislação. | Atendimento organizado segundo a política pública local de segurança alimentar e nutricional. |
| Cozinha coletiva ou autogestionada | Expressão descritiva, sem categoria federal única | Autogestão, compartilhamento de instalações e contribuição dos participantes. | Produção coletiva em ocupações, assentamentos, comunidades ou outros espaços de organização popular. |
A expressão “cozinha coletiva” pode descrever uma forma de organização comunitária, mas não corresponde, por si só, a uma categoria jurídica autônoma do Programa Cozinha Solidária. Para receber apoio federal, a iniciativa deverá atender à definição e aos requisitos de cadastro e habilitação previstos nas normas do MDS.
Modalidades de apoio do Programa Cozinha Solidária
Apoio por meio de Entidades Gestoras
O MDS celebra parceria com entidade privada sem fins lucrativos previamente credenciada e selecionada. A entidade passa a apoiar cozinhas habilitadas, administrar recursos, acompanhar metas e organizar a prestação de contas.
Nos editais de fomento, a organização pode ser obrigada a apoiar um número mínimo de cozinhas. No Edital nº 01/2026, a exigência foi de pelo menos dez cozinhas solidárias previamente habilitadas.
Fornecimento de alimentos
As cozinhas habilitadas podem receber alimentos adquiridos por meio de políticas públicas, especialmente do Programa de Aquisição de Alimentos, conforme disponibilidade, seleção e regras operacionais aplicáveis.
Nessa modalidade, o apoio pode ocorrer diretamente à cozinha habilitada, sem que o recebimento dos alimentos dependa necessariamente de sua vinculação a uma Entidade Gestora.
Apoio à formação
Abrange processos formativos, educação popular, segurança alimentar e nutricional, boas práticas, organização do trabalho, economia solidária e outros temas necessários ao fortalecimento das iniciativas.
A modalidade foi instituída pela Portaria MDS nº 1.096/2025 e pode ser operacionalizada por meio de projetos, parcerias e ações específicas definidas pelo ministério.
O que é o credenciamento da Entidade Gestora
O credenciamento é um procedimento administrativo destinado a verificar se a entidade privada sem fins lucrativos possui constituição regular, experiência e capacidade compatíveis com a atuação no Programa Cozinha Solidária.
De acordo com a Portaria MDS nº 978/2024, o credenciamento é requisito fundamental para a execução direta do programa como parceira da União ou para a atuação indireta como entidade contratada por ente federado, conforme o arranjo permitido pela regulamentação.
Entidades privadas sem fins lucrativos regularmente constituídas, com atuação em ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional e experiência mínima de um ano em projetos de produção e oferta de refeições.
O credenciamento não equivale à seleção em edital
A obtenção do parecer “credenciada” reconhece a aptidão institucional da entidade, mas não gera direito automático ao recebimento de recursos. A organização deverá acompanhar os chamamentos públicos, cumprir os requisitos específicos, estar habilitada no Transferegov e apresentar proposta tecnicamente adequada.
Vigência do credenciamento
A Portaria nº 978/2024 estabelece vigência indeterminada para o credenciamento. A entidade, entretanto, deve manter seus dados atualizados e preservar as condições que justificaram o deferimento.
A omissão no atendimento de solicitações, a apresentação de informações incorretas, a perda das condições exigidas, a fraude, a malversação de recursos ou o descumprimento injustificado de parcerias podem provocar suspensão ou descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Etapas do processo administrativo
Acompanhar a abertura do calendário
Os pedidos devem ser apresentados conforme o calendário divulgado periodicamente pelo MDS. Portanto, a disponibilidade do sistema não significa necessariamente que exista prazo aberto para nova solicitação.
Acessar o sistema do Programa Cozinha Solidária
O representante da entidade acessa a plataforma oficial do programa, registra as informações institucionais e preenche os formulários eletrônicos exigidos.
Anexar os documentos comprobatórios
Devem ser inseridos o ofício de solicitação, o estatuto, a ata da diretoria, o comprovante de CNPJ, o comprovante de endereço, a autodeclaração da área de abrangência e as provas da experiência institucional.
Análise pela comissão responsável
A Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras analisa os documentos e poderá solicitar complementação, fotografias, vídeos ou realizar visita no local quando houver indícios de irregularidade ou necessidade de confirmação.
Emissão do parecer
A comissão poderá classificar o pedido como credenciado, pendente ou não credenciado. As pendências devem ser resolvidas dentro do calendário estabelecido pelo MDS.
Recurso ou nova solicitação
Das decisões cabe recurso administrativo no prazo de dez dias contado da divulgação oficial. Depois do indeferimento, a entidade também poderá apresentar novo pedido em futuro calendário de credenciamento.
Documentação exigida e critérios de admissibilidade
A Portaria MDS nº 978/2024 concentra a análise em três dimensões: constituição regular, experiência em segurança alimentar e nutricional e experiência prática na produção e oferta de refeições.
-
Comprovante de inscrição no CNPJ
Documento que demonstre a inscrição ativa da entidade. -
Ofício de solicitação
Documento assinado pelo representante legal conforme o modelo do Anexo I da Portaria nº 978/2024. -
Comprovação de experiência em SAN
Relatórios, instrumentos de parceria, declarações, portfólios e outros elementos capazes de demonstrar atuação efetiva. -
Experiência em produção de refeições
Provas de pelo menos um ano de execução de projetos de produção e oferta de refeições. -
Comprovante de endereço
Documento referente à sede e às unidades regionais da entidade, quando existentes. -
Formulário institucional
Informações solicitadas no sistema, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios. -
Autodeclaração da área de abrangência
Declaração assinada pelo representante legal, conforme o modelo oficial do Anexo III. -
Estatuto social
Estatuto registrado em cartório, acompanhado de suas alterações. -
Ata da diretoria
Ata da última assembleia geral que comprove a eleição dos atuais dirigentes e as funções atribuídas. -
Dados do representante legal
Nome, documento de identidade, CPF, cargo, telefone e e-mail, conforme campos do formulário oficial.
Como comprovar a experiência da organização
A documentação deve demonstrar atividades concretas. Podem ser apresentados termos de parceria ou convênio, relatórios de execução, registros de distribuição, contratos, publicações, declarações de órgãos públicos ou conselhos, fotografias acompanhadas de contexto, listas de atendimento e documentos financeiros vinculados aos projetos.
Na área de segurança alimentar e nutricional, a Portaria admite experiências como educação alimentar e nutricional, implantação de hortas comunitárias ou pedagógicas, redução de perdas e desperdícios, formação em segurança alimentar e outras ações compatíveis.
Fotografias isoladas, textos sem data, declarações sem identificação, documentos ilegíveis ou materiais que não indiquem a participação da própria entidade podem ser considerados insuficientes. A prova deve permitir identificar o projeto, o período, o local, as atividades e a responsabilidade institucional da organização.
Regularidade fiscal e requisitos posteriores
A Portaria nº 978/2024 menciona expressamente a regularidade da inscrição no CNPJ. Certidões fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros documentos podem ser exigidos posteriormente pelo chamamento público, pelo Transferegov ou pelas regras gerais de celebração de parcerias com organizações da sociedade civil.
Por isso, mesmo quando determinada certidão não integrar o rol mínimo do credenciamento, é recomendável que a entidade mantenha sua situação fiscal, cadastral, trabalhista e contábil organizada para a fase de seleção e celebração do termo de colaboração.
Planos de trabalho, metas e dinâmica dos editais
Depois de credenciada, a Entidade Gestora poderá participar dos chamamentos públicos do MDS. A proposta é normalmente apresentada no Transferegov e deve observar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o edital, os anexos, os critérios de seleção e as regras de execução orçamentária.
O Edital MDS nº 01/2026 organizou as propostas em três metas principais: fomento operacional, qualificação das cozinhas e gestão da Entidade Gestora.
Responsabilidades da Entidade Gestora
- Selecionar e vincular cozinhas previamente habilitadas pelo MDS.
- Celebrar os instrumentos operacionais exigidos com as cozinhas.
- Transferir os valores de fomento conforme o plano aprovado.
- Acompanhar a produção e a oferta gratuita das refeições.
- Verificar registros, relatórios e documentos comprobatórios.
- Orientar as cozinhas sobre metas, despesas e prestação de contas.
- Executar as ações de qualificação previstas na proposta.
- Manter equipe administrativa, financeira, contábil e técnica compatível com a dimensão da parceria.
- Prestar contas dos recursos recebidos e dos resultados alcançados.
- Informar ao MDS irregularidades ou impossibilidade de continuidade de determinada cozinha.
Cada Entidade Gestora selecionada deveria apoiar pelo menos dez cozinhas previamente habilitadas. A entidade também poderia executar diretamente a parceria em cozinha própria, desde que essa cozinha estivesse igualmente habilitada pelo MDS.
Faixas de produção e valores do Edital nº 01/2026
O edital estabeleceu repasses mensais fixos de acordo com a capacidade produtiva pactuada para cada cozinha. A faixa escolhida pode ser igual ou inferior à capacidade informada, de modo que a meta possa ser sustentada durante toda a execução.
| Faixa | Produção mensal pactuada | Repasse mensal fixo |
|---|---|---|
| Faixa A | De 300 a 800 refeições | R$ 2.500,00 |
| Faixa B | De 801 a 1.200 refeições | R$ 3.500,00 |
| Faixa C | De 1.201 a 2.000 refeições | R$ 5.230,00 |
| Faixa D | De 2.001 a 3.500 refeições | R$ 8.650,00 |
| Faixa E | Acima de 3.501 refeições | R$ 13.500,00 |
Cronogramas dos principais chamamentos
Edital de Chamamento Público MDS nº 14/2024
O primeiro grande chamamento destinado ao apoio operacional das cozinhas contou com previsão orçamentária de R$ 30 milhões. O prazo inicialmente divulgado sofreu alterações posteriores, razão pela qual a entidade deve sempre considerar a última versão publicada do edital e seus avisos de prorrogação.
Edital de Chamamento Público MDS nº 01/2026
O Edital nº 01/2026 destinou-se à seleção de entidades gestoras para formalização de termos de colaboração voltados ao apoio de cozinhas solidárias em funcionamento.
Datas de inscrição, avaliação, recursos e resultados podem sofrer alteração. A versão válida é sempre a última publicação oficial disponibilizada pelo MDS, pelo Diário Oficial da União e pelo Transferegov.
Fiscalização, autotutela e monitoramento permanente
A habilitação de uma cozinha e o credenciamento de uma entidade não encerram o controle administrativo. O MDS pode revisar seus atos quando identificar ilegalidade, falsidade, incompatibilidade cadastral ou descumprimento das condições do programa.
Esse poder-dever decorre, entre outros fundamentos, do princípio da autotutela e do artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, segundo o qual a Administração deve anular seus próprios atos quando apresentarem vício de legalidade, respeitados o processo administrativo e as garantias do interessado.
Caso 1 — Revisão da habilitação da Cozinha Solidária APAE, código CS015164
A Nota Técnica nº 33/2026, vinculada ao Processo SEI nº 71000.022912/2026-28, examinou a habilitação da Cozinha Solidária APAE. A revisão administrativa foi fundamentada no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999.
O caso demonstra que a comissão pode reavaliar a compatibilidade da iniciativa com os objetivos, os beneficiários e os requisitos do programa, ainda que tenha ocorrido deferimento anterior.
A principal lição operacional é que o atendimento deve corresponder efetivamente à finalidade pública do Programa Cozinha Solidária. Descrições genéricas, atendimento institucional restrito ou divergências entre o cadastro e a atividade real podem gerar revisão da habilitação.
Caso 2 — Desabilitação da cozinha Mocidade Ativa Cristã, código CS019127
A Decisão nº 10/2025 analisou situação envolvendo a Entidade Gestora Mover Helipa e a cozinha Mocidade Ativa Cristã. A gestora comunicou ao MDS dificuldades relacionadas à comprovação do funcionamento e da oferta de refeições no período analisado.
A apresentação posterior de justificativas e registros não foi considerada suficiente pela comissão para comprovar integralmente a execução esperada, resultando no procedimento de desabilitação.
O caso evidencia que fotografias isoladas ou relatórios produzidos fora do fluxo normal de acompanhamento podem não suprir a falta de controles contemporâneos à execução.
Controles recomendáveis para a Entidade Gestora
- Registro diário ou periódico da produção de refeições.
- Identificação da cozinha, data e local em fotos e relatórios.
- Comprovação da entrega gratuita ao público atendido.
- Conciliação entre metas, compras, estoque e produção.
- Relatórios assinados pelos responsáveis locais.
- Visitas técnicas documentadas pela equipe da gestora.
- Comunicação imediata de paralisação ou irregularidade.
- Arquivo organizado dos comprovantes durante toda a parceria.
A Entidade Gestora não deve limitar sua atuação ao repasse de recursos. Ela precisa conhecer o funcionamento das cozinhas, verificar a execução, exigir registros e adotar providências quando uma unidade deixar de cumprir as metas ou as condições da parceria.
Consolidação regulatória e novas regras para as cozinhas
A Portaria MDS nº 1.188, de 28 de maio de 2026, atualizou os procedimentos de cadastro e habilitação das cozinhas solidárias e revogou a Portaria nº 977/2024.
Embora a nova norma não substitua a Portaria nº 978/2024 sobre credenciamento das Entidades Gestoras, ela produz efeitos diretos sobre as redes apoiadas. A gestora somente poderá estruturar adequadamente seu plano de trabalho se as cozinhas vinculadas mantiverem cadastro, habilitação e documentação compatíveis com as regras atuais.
Aspectos que exigem atenção
- Atualização das informações cadastrais e da localização da cozinha.
- Demonstração do funcionamento regular e da experiência da iniciativa.
- Identificação dos responsáveis e das pessoas envolvidas na produção.
- Informações sobre capacidade produtiva e público atendido.
- Registros das instalações e das atividades desenvolvidas.
- Compromissos relacionados à segurança e às boas práticas na produção de alimentos.
- Adequação às normas sanitárias locais aplicáveis ao estabelecimento.
Formação e boas práticas
A qualificação dos manipuladores e das lideranças constitui medida essencial para a segurança dos alimentos e para a continuidade da cozinha. Cursos da Escola Virtual de Governo, da Anvisa, de vigilâncias sanitárias, universidades e instituições reconhecidas podem auxiliar na comprovação da formação.
A carga horária, o curso aceito e o momento de apresentação do certificado devem ser conferidos diretamente na Portaria nº 1.188/2026, nos formulários do sistema e nas orientações atualizadas do MDS, evitando a utilização de requisitos retirados de versões antigas ou de materiais informais.
Regime de transição
As cozinhas anteriormente habilitadas devem acompanhar os prazos e as condições de adequação definidos na nova portaria e nos comunicados do MDS. A Entidade Gestora deve mapear preventivamente quais unidades de sua rede precisam atualizar documentos, dados territoriais, registros fotográficos ou controles sanitários.
Desafios de gestão e recomendações de políticas públicas
O modelo das Entidades Gestoras permite que organizações com maior capacidade administrativa assumam atividades de planejamento, acompanhamento, contabilidade e prestação de contas, enquanto as cozinhas locais preservam sua atuação comunitária.
Entretanto, a formalização pode representar barreira para organizações menores. Estatutos desatualizados, mandatos vencidos, falta de escrituração contábil, dificuldade de comprovação da experiência e limitações de acesso digital frequentemente impedem o avanço do pedido.
Centros locais de apoio técnico
A criação de estruturas temporárias de orientação contábil, administrativa e documental poderia auxiliar associações populares na atualização do estatuto, da diretoria, do CNPJ, da contabilidade e dos documentos de experiência.
Adequação sanitária assistida
A implantação de novas exigências deve ser acompanhada de formação, orientação presencial e apoio à inclusão digital, especialmente em comunidades tradicionais, territórios indígenas, comunidades quilombolas e localidades com acesso limitado à internet.
Análise dos custos territoriais
Planos executados em territórios extensos ou de difícil acesso podem suportar custos de logística superiores aos encontrados em regiões metropolitanas. Futuros editais podem considerar critérios territoriais objetivos na definição dos limites de gestão, sem afastar os controles sobre economicidade e eficiência.
Canais permanentes de suporte
A manutenção de canais técnicos durante o credenciamento, a execução e a prestação de contas reduz erros e retrabalho. O MDS divulga como contatos do programa o e-mail programacozinhasolidaria@mds.gov.br e o telefone (61) 2030-1140.
As recomendações deste capítulo possuem caráter analítico e não representam regras atualmente impostas pelo MDS.
Perguntas frequentes
Qualquer associação pode ser Entidade Gestora?
Não automaticamente. A organização deve ser privada, sem fins lucrativos, regularmente constituída, comprovar atuação em segurança alimentar e nutricional e possuir pelo menos um ano de experiência na execução de projetos de produção e oferta de refeições.
O credenciamento garante repasse de recursos?
Não. O credenciamento apenas reconhece a aptidão institucional. Para receber recursos, a entidade precisa participar de chamamento público, apresentar proposta, ser selecionada e celebrar o instrumento de parceria.
O pedido pode ser feito a qualquer momento?
O envio deve observar o calendário de credenciamento divulgado periodicamente pelo MDS. É necessário verificar se existe período oficialmente aberto.
Qual é o prazo para a análise?
A Portaria nº 978/2024 prevê manifestação da comissão em até 30 dias após o encerramento do período de solicitação definido no calendário.
Por quanto tempo o credenciamento é válido?
A vigência é indeterminada, mas a entidade deve atualizar seus dados e manter as condições exigidas. O credenciamento pode ser suspenso ou cancelado nos casos previstos na portaria.
A entidade precisa ter experiência mínima?
Sim. É exigida experiência mínima de um ano em projetos de produção e oferta de refeições, além da comprovação de atividades de gestão relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
A Entidade Gestora deve apoiar quantas cozinhas?
A Portaria de credenciamento não estabelece um número único para todos os casos. Essa quantidade é definida no chamamento público. No Edital MDS nº 01/2026, foram exigidas pelo menos dez cozinhas previamente habilitadas.
A cozinha comunitária municipal é automaticamente uma cozinha solidária?
Não. A cozinha comunitária pública e a cozinha solidária possuem modelos institucionais distintos. Para integrar o programa federal, a iniciativa deve corresponder à definição normativa e cumprir o procedimento próprio de cadastro e habilitação.
A habilitação do MDS substitui a licença sanitária?
Não. A cozinha deve cumprir também as normas da vigilância sanitária estadual ou municipal e outras obrigações aplicáveis ao imóvel e à atividade.
É possível recorrer do indeferimento?
Sim. A Portaria nº 978/2024 prevê recurso no prazo de dez dias contado da divulgação da decisão em meio oficial.
Fontes oficiais e referências
- Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 — institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária.
- Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024 — regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
- Portaria MDS nº 978, de 5 de abril de 2024 — regras de credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos.
- Legislação oficial do Programa Cozinha Solidária — página do MDS com leis, decreto, portarias e instrução normativa.
- Página institucional do Programa Cozinha Solidária — sistemas, manuais, legislação, editais e orientações.
- Serviço de solicitação de credenciamento de Entidade Gestora — informações oficiais sobre público, etapas e atendimento.
- Editais do MDS de 2026 — Edital nº 01/2026, resultados e retificações.
- Perguntas e respostas do Edital MDS nº 01/2026 — metas, faixas de produção, percentuais e condições de execução.
- Aviso de prorrogação do Edital nº 01/2026 — prazo final de apresentação prorrogado para 17 de março de 2026.
- Credenciamento, habilitação e decisões administrativas — resultados, decisões e documentos de revisão publicados pelo MDS.
Conteúdo revisado em julho de 2026. Normas, sistemas, valores, editais e prazos podem ser alterados. Antes de protocolar, consulte a versão mais recente das publicações oficiais.
