Regulamentação, habilitação e integração da segurança alimentar
Entenda o marco legal, os requisitos de habilitação, as novas regras da Portaria MDS nº 1.188/2026, a atuação das entidades gestoras, os valores de fomento e a articulação das cozinhas solidárias com outras políticas públicas.
Contextualização e marco legal do programa
O Programa Cozinha Solidária PCS foi instituído pelo artigo 14 da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024. Sua finalidade é apoiar iniciativas que forneçam alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, à população em situação de rua e aos grupos afetados pela insegurança alimentar e nutricional.
A coordenação federal é exercida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O programa reconhece as cozinhas solidárias como tecnologias sociais desenvolvidas pela própria sociedade. Em geral, são iniciativas organizadas por coletivos, movimentos sociais, grupos comunitários, associações, organizações religiosas ou organizações da sociedade civil que produzem e distribuem refeições gratuitamente.
Combate à fome
Oferta gratuita de refeições a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar.
Protagonismo comunitário
Reconhecimento de iniciativas populares construídas e administradas nos próprios territórios.
Integração de políticas
Articulação com o PAA, a assistência social, ações de formação, agricultura familiar e economia popular e solidária.
A legislação permite que a União celebre parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, observadas as normas aplicáveis, especialmente o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Cozinha solidária e cozinha comunitária não são a mesma estrutura
Embora ambas atuem na promoção da alimentação adequada, a cozinha solidária e a cozinha comunitária possuem origens e modelos institucionais diferentes.
| Aspecto | Cozinha solidária | Cozinha comunitária |
|---|---|---|
| Origem | Auto-organização popular, comunitária ou da sociedade civil. | Implantação como equipamento público ou estrutura vinculada à gestão governamental. |
| Gestão | Pode ser formal ou informal, conforme a organização da iniciativa. | Normalmente realizada pelo poder público ou por entidade contratada ou parceira. |
| Participação no PCS | Pode solicitar habilitação no Programa Cozinha Solidária. | Não se confunde automaticamente com cozinha solidária apenas por oferecer refeições. |
| Financiamento | Pode receber apoio nas modalidades previstas pelo programa, quando habilitada e selecionada. | Depende do modelo de custeio do ente público responsável. |
Atenção: a denominação utilizada pela entidade ou pelo Município não é suficiente para definir a natureza jurídica da estrutura. É necessário analisar sua origem, forma de gestão, finalidade, titularidade dos equipamentos e instrumentos de parceria.
Participação social e atuação dos Conseas
O Decreto nº 11.937/2024 prevê a participação social como um dos princípios do Programa Cozinha Solidária. Os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional podem colaborar no acompanhamento, no monitoramento e no controle social das ações desenvolvidas nos territórios.
Conforme a regulamentação aplicável, conselhos de políticas públicas, órgãos públicos e outras instituições legitimadas podem ter participação na emissão de declarações ou documentos destinados à comprovação do funcionamento e da experiência das iniciativas.
- Acompanhar a execução territorial do programa.
- Fortalecer a participação das comunidades beneficiárias.
- Receber e encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
- Apoiar a articulação em situações de emergência ou calamidade.
- Colaborar com a comprovação de funcionamento das iniciativas.
- Promover diálogo entre sociedade civil e poder público.
A emissão de uma declaração pelo conselho não substitui automaticamente todos os documentos exigidos pelo MDS. O requerente deve observar o formulário, os modelos e os anexos vigentes no sistema do programa.
Serviço digital de habilitação da cozinha solidária
O ingresso formal da iniciativa no programa ocorre pelo serviço digital “Solicitar habilitação da cozinha solidária”, disponibilizado no Portal Gov.br e operacionalizado por meio da plataforma do Programa Cozinha Solidária.
A habilitação representa o reconhecimento oficial da iniciativa como participante do programa. Depois de habilitada, a cozinha torna-se apta a acessar as modalidades de apoio, observadas a disponibilidade orçamentária, os instrumentos específicos e as regras de cada edital ou ação.
Apoio operacional
Fomento às atividades de produção e oferta gratuita de refeições, normalmente por intermédio de entidade gestora.
Fornecimento de alimentos
Recebimento de alimentos in natura ou minimamente processados, inclusive em articulação com o Programa de Aquisição de Alimentos.
Formação e qualificação
Participação em cursos, oficinas, itinerários formativos e ações de fortalecimento da gestão comunitária.
A habilitação não garante o recebimento automático de recursos. O acesso ao fomento depende da modalidade de apoio, da seleção de propostas, da existência de parceria válida, da disponibilidade orçamentária e do cumprimento das condições do respectivo instrumento.
Quem pode solicitar e quais documentos são necessários
O serviço é destinado aos representantes das cozinhas solidárias. A regulamentação busca incluir iniciativas comunitárias formalizadas e experiências populares que ainda não possuam personalidade jurídica própria.
A cozinha precisa ter CNPJ?
A cozinha solidária pode ser habilitada mesmo sem CNPJ próprio, desde que seja possível identificar sua organização, seus responsáveis, seu local de funcionamento e a regularidade das atividades desenvolvidas.
Quando a iniciativa possui personalidade jurídica, devem ser apresentados documentos que demonstrem a representação da entidade. Quando se trata de uma organização comunitária informal, a designação dos representantes deve ser documentada conforme o modelo e as exigências do programa.
Documentação geral indicada no serviço oficial
- Documento de identificação do representante legal.
- Comprovante de indicação do representante da cozinha no programa.
- Comprovação de funcionamento por pelo menos seis meses.
- Registro relativo aos dias de funcionamento.
- Compromisso ou comprovação de adequação sanitária.
- Informações sobre localização e capacidade de atendimento.
A Portaria MDS nº 1.188/2026 passou a exigir a indicação de representante titular e representante suplente, além de ampliar os elementos de comprovação do funcionamento da cozinha.
Fluxo básico da solicitação
Organização prévia dos documentos
Reunir a identificação dos representantes, comprovação do funcionamento, registros das atividades, localização e documentos sanitários.
Preenchimento do formulário digital
Acessar a plataforma, informar os dados da cozinha, localização, capacidade de produção, público atendido e demais informações solicitadas.
Análise pela Sesan/MDS
A equipe técnica verifica a documentação e pode solicitar esclarecimentos, correções, registros adicionais ou realizar diligências.
Regularização de pendências
Quando houver inconsistências, o requerente deverá corrigi-las dentro do prazo concedido pela Administração.
Decisão sobre a habilitação
Em caso de deferimento, a cozinha recebe o reconhecimento oficial e passa a integrar o conjunto de unidades habilitadas no programa.
O serviço Gov.br informa prazo estimado de até 30 dias úteis, gratuidade para o usuário e validade do documento de habilitação por quatro anos.
Na indisponibilidade do sistema, a orientação oficial é aguardar o restabelecimento da plataforma e tentar novamente em outro momento.
O canal de contato informado no serviço federal é: programacozinhasolidaria@mds.gov.br .
Evolução normativa: Portarias MDS nº 977/2024 e nº 1.188/2026
A Portaria MDS nº 1.188, de 28 de maio de 2026, estabeleceu novas regras para o cadastro e a habilitação das cozinhas solidárias e revogou a Portaria MDS nº 977, de 5 de abril de 2024.
As cozinhas já habilitadas com base na norma anterior receberam prazo de até um ano para se adequar às novas disposições. A nova portaria entrou em vigor 15 dias após sua publicação.
| Dimensão | Portaria nº 977/2024 | Portaria nº 1.188/2026 |
|---|---|---|
| Representação | Previsão de representante da cozinha perante o programa. | Indicação de representante titular e representante suplente. |
| Localização | Informações cadastrais e endereço declarado. | Maior detalhamento territorial, incluindo coordenadas geográficas. |
| Comprovação das atividades | Documentos e declarações previstos na regulamentação anterior. | Registros documentais e fotográficos capazes de demonstrar o funcionamento. |
| Comprovação territorial | Maior utilização de declarações produzidas pela própria iniciativa. | Previsão de documentos emitidos por órgãos públicos, conselhos ou instituições legitimadas. |
| Boas práticas | Compromisso ou participação em capacitação indicada pelo programa. | Comprovação de capacitação em boas práticas de manipulação, observada a carga horária exigida. |
| Análise | Predominantemente documental. | Possibilidade de diligências, verificação documental e visita ao local. |
| Pendências | Tratamento conforme a análise administrativa. | Prazo regulamentar para regularização das inconformidades comunicadas. |
As exigências concretas devem ser verificadas diretamente na Portaria nº 1.188/2026, nos modelos disponibilizados pelo MDS e no formulário eletrônico vigente. Um resumo informativo não substitui a leitura dos documentos oficiais.
Efeitos práticos das novas exigências
O novo modelo amplia a rastreabilidade e a capacidade de fiscalização, especialmente por meio da identificação precisa do local, dos registros das atividades e da comprovação de capacitação sanitária.
Ao mesmo tempo, essas exigências podem representar obstáculos para cozinhas informais situadas em territórios periféricos, principalmente quando faltam acesso à internet, equipamentos, orientação documental, profissionais capacitados ou apoio institucional permanente.
Distribuição territorial das cozinhas solidárias
A presença das cozinhas solidárias não ocorre de maneira uniforme no território brasileiro. A implantação está associada à mobilização comunitária, à atuação de movimentos populares, à existência de entidades gestoras e à capacidade de articulação das redes locais de segurança alimentar.
Informações divulgadas pelo MDS em 2025 indicavam que o programa já havia ultrapassado mil cozinhas habilitadas no país. Parte dessas unidades recebia alimentos provenientes do Programa de Aquisição de Alimentos.
Nota sobre os dados regionais: quantitativos e percentuais por região podem mudar à medida que novas cozinhas são habilitadas, desabilitadas ou atualizam seus cadastros. Para trabalhos técnicos, recomenda-se consultar a relação oficial de unidades habilitadas e a data de atualização da base.
A menor presença de unidades em determinados territórios pode justificar ações de busca ativa, formação de redes, apoio às iniciativas informais e estímulo ao credenciamento de entidades gestoras com capacidade de atuação regional.
Integração com a assistência social e outras políticas públicas
As cozinhas solidárias não substituem os serviços socioassistenciais, mas podem atuar de forma complementar nos territórios. A relação cotidiana com pessoas em situação de vulnerabilidade permite identificar demandas que exigem atendimento pelos equipamentos públicos.
Quando existe articulação local, as pessoas atendidas podem ser orientadas a procurar o Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, o Centro POP, unidades de saúde, serviços de documentação civil e outros pontos da rede pública.
Cadastro Único
Identificação e cadastramento de famílias de baixa renda para acesso a políticas e programas sociais.
Bolsa Família
Programa de transferência de renda sujeito às regras de elegibilidade, cadastro e acompanhamento.
BPC
Benefício assistencial destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais.
Auxílio Gás
Apoio financeiro periódico para famílias que se enquadrem nos critérios do programa.
Tarifa Social
Desconto na conta de energia elétrica para unidades consumidoras elegíveis, conforme a legislação.
Qualificação profissional
Encaminhamento para iniciativas de formação, geração de trabalho e fortalecimento da autonomia econômica.
O atendimento pela cozinha não gera inclusão automática no Cadastro Único nem concessão imediata de benefícios. Cada programa possui requisitos próprios e análise realizada pelo órgão responsável.
Financiamento e atuação das entidades gestoras
O apoio financeiro federal à oferta de refeições pode ocorrer por meio de parceria celebrada entre o MDS e uma Entidade Gestora. Trata-se de organização privada sem fins lucrativos, previamente credenciada, que assume responsabilidades de gestão, acompanhamento e apoio às cozinhas previstas em seu plano de trabalho.
A Portaria MDS nº 978/2024 estabelece regras para o credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos que pretendem atuar como entidades gestoras do programa.
Formas de atuação
- Execução direta: a entidade gestora produz e oferece refeições em equipamento próprio que esteja regularmente habilitado.
- Execução indireta: a entidade apoia outras cozinhas solidárias habilitadas, mediante repasse de recursos, assessoramento técnico, qualificação e acompanhamento.
No modelo previsto pelo Edital MDS nº 01/2026, a entidade gestora deve verificar a capacidade produtiva declarada pelas cozinhas e formalizar com cada unidade um contrato de fomento operacional vinculado ao Termo de Colaboração celebrado com a União.
Valores mensais do Edital MDS nº 01/2026
| Faixa de produção mensal | Repasse mensal | Referência operacional |
|---|---|---|
| Entre 300 e 800 refeições | R$ 2.500,00 | Unidades comunitárias de menor capacidade produtiva. |
| Entre 801 e 1.200 refeições | R$ 3.500,00 | Cozinhas com produção mensal intermediária. |
| Entre 1.201 e 2.000 refeições | R$ 5.230,00 | Unidades com atendimento regular e maior fluxo. |
| Entre 2.001 e 3.500 refeições | R$ 8.650,00 | Cozinhas consolidadas e com produção ampliada. |
| A partir de 3.501 refeições | R$ 13.500,00 | Faixa mais elevada prevista no edital. |
A classificação deve refletir a condição atual da cozinha, sem considerar aumentos hipotéticos decorrentes da futura parceria. A entidade gestora deverá validar as informações e poderá haver reclassificação ou desclassificação quando forem identificadas inconsistências.
Os valores não representam pagamento pela compra de refeições nem contraprestação por serviço comercial. São recursos de fomento para a continuidade das ações de segurança alimentar previstas na parceria.
Edital de Chamamento Público MDS nº 01/2026
O Edital MDS nº 01/2026 foi destinado à seleção de propostas de entidades gestoras para celebração de Termos de Colaboração voltados ao apoio de cozinhas solidárias em funcionamento.
- Vigência de até 18 meses para o apoio operacional.
- Participação de entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas.
- Inclusão de cozinhas previamente habilitadas pelo MDS.
- Apresentação da proposta na Plataforma Transferegov.
- Valor global previsto de R$ 30 milhões.
- Prestação de contas conforme a Lei nº 13.019/2014.
O período inicialmente divulgado foi alterado, e o prazo final para envio das propostas foi prorrogado para 17 de março de 2026. Portanto, não deve ser utilizada a data original como prazo vigente.
Estrutura das metas
| Meta | Finalidade | Limite ou condição |
|---|---|---|
| Meta 1 | Fomento operacional às atividades de produção e oferta gratuita de refeições. | O valor destinado a uma única cozinha não pode superar 30% do total da Meta 1. |
| Meta 2 | Qualificação das cozinhas solidárias apoiadas. | Limitada a 5% do valor total da Meta 1. Equipamentos e materiais permanentes podem representar até 50% do valor da própria Meta 2. |
| Meta 3 | Gestão operacional da parceria pela entidade gestora. | Limitada a 15% do valor total destinado ao fomento operacional das cozinhas. |
O edital também exige acompanhamento da parceria por contador e nutricionista vinculados à entidade gestora. Os custos desses profissionais podem ser previstos na Meta 3, respeitado o limite aplicável.
Despesas relacionadas à gestão operacional
Conforme o plano de trabalho aprovado, a Meta 3 pode contemplar despesas necessárias à execução da parceria, como pessoal, internet, telefone, combustíveis, serviços administrativos e outras despesas justificadas.
Toda despesa deve guardar relação com o objeto, apresentar compatibilidade com os preços de mercado e obedecer ao instrumento celebrado, à legislação orçamentária e às regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Desembolso financeiro
O modelo do edital prevê desembolso em três parcelas, de acordo com o cronograma aprovado:
- Primeiro desembolso: 40% do valor total.
- Segundo desembolso: 30% do valor total.
- Terceiro desembolso: 30% do valor total.
A aprovação ou classificação da proposta não cria direito automático à celebração da parceria. A assinatura depende de disponibilidade orçamentária e financeira, conveniência administrativa e cumprimento das exigências da fase de celebração.
Qualificação das cozinhas apoiadas
As ações de qualificação podem considerar as necessidades específicas de cada unidade e contemplar:
- Adequação e ampliação do fluxo físico de produção.
- Melhoria da qualidade nutricional das refeições.
- Redução do uso de produtos ultraprocessados.
- Pequenas adequações e melhorias estruturais.
- Implantação ou fortalecimento de hortas comunitárias.
- Aprimoramento da gestão administrativa e financeira.
- Capacitação das pessoas envolvidas na cozinha.
- Fortalecimento da autonomia e da organização comunitária.
A formalização da cozinha como organização da sociedade civil pode ser uma estratégia de fortalecimento institucional, mas deve respeitar a autonomia da iniciativa e não pode ser tratada como solução padronizada para todos os grupos comunitários.
Resultados do edital anterior e expansão do programa
No Edital de Chamamento Público MDS nº 14/2024, o Governo Federal anunciou a destinação de R$ 30 milhões para o apoio ao Programa Cozinha Solidária.
Segundo o Relatório de Gestão do MDS referente ao exercício de 2025, a execução apoiou 384 cozinhas solidárias e contribuiu para a oferta aproximada de 13 milhões de refeições durante doze meses.
O mesmo relatório registra que cerca de 600 cozinhas receberam alimentos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos, reforçando a integração entre a aquisição da produção da agricultura familiar e a oferta de alimentação adequada nos territórios.
Os números podem variar conforme a data de referência, o estágio da execução e a metodologia utilizada. Para relatórios e propostas, deve-se identificar claramente a fonte, o período e o universo considerado.
Ações voltadas à população em situação de rua
O Programa Cozinha Solidária atua transversalmente com políticas voltadas à população em situação de rua. Projetos interministeriais podem envolver equipagem de cozinhas, formação, geração de renda e participação de pessoas que conhecem diretamente as necessidades desses territórios.
Entre as iniciativas divulgadas pelo Governo Federal está a proposta de formação de agentes de segurança alimentar e economia popular e solidária, com participação de pessoas em situação de rua e atuação em ações de mobilização, produção de alimentos, inclusão produtiva e desenvolvimento comunitário.
Valores de bolsas, número de participantes, duração e fonte de recursos podem ser definidos por instrumentos específicos. Antes de divulgar ou solicitar participação, é indispensável consultar o edital, termo ou ato vigente da respectiva iniciativa.
Modalidade de Apoio à Formação
A Portaria MDS nº 1.096, de 1º de julho de 2025, instituiu a Modalidade de Apoio à Formação no âmbito do Programa Cozinha Solidária. Seu objetivo é qualificar colaboradores, aperfeiçoar o funcionamento das cozinhas e desenvolver atividades formativas de interesse coletivo.
Objetivos das ações formativas
- Qualificar os atores envolvidos, respeitada a diversidade cultural.
- Promover formação técnica em boas práticas alimentares e nutricionais.
- Aprimorar a organização e a gestão das cozinhas solidárias.
- Ampliar possibilidades de geração de trabalho, emprego e renda.
- Fortalecer a autonomia e a participação social das comunidades.
- Difundir educação alimentar e nutricional.
- Valorizar boas práticas e tecnologias sociais.
Os processos podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida e incluem cursos, itinerários formativos, encontros, oficinas e elaboração de materiais pedagógicos.
Cozinhas-escola
A Portaria nº 1.096/2025 define cozinha-escola como espaço estruturado para formação e qualificação profissional nas áreas de gastronomia e alimentação, bem como para promoção da educação alimentar e nutricional.
O apoio pode contemplar:
- Cozinhas-escola que já estejam em funcionamento.
- Cozinhas solidárias habilitadas que pretendam atuar como cozinha-escola.
- Entidades com experiência em atividades de cozinha-escola.
- Propostas específicas de formação e qualificação profissional.
A execução depende da apresentação de proposta própria e da observância dos requisitos físicos, pedagógicos e operacionais definidos pelo MDS ou pelo instrumento de parceria correspondente.
Diretrizes finais e desafios de governança
A evolução normativa demonstra a transição de uma política inicialmente concentrada no reconhecimento das mobilizações comunitárias para um sistema com maior nível de controle documental, rastreabilidade, acompanhamento técnico e verificação sanitária.
A profissionalização é importante para a qualidade das refeições e para a correta utilização dos recursos públicos. Contudo, a ampliação das exigências também pode afetar associações informais e iniciativas periféricas que não possuem equipe administrativa, acesso regular à tecnologia ou condições financeiras para contratar profissionais.
Medidas que podem reduzir os riscos de exclusão
- Assessoria documental continuada pelas entidades gestoras.
- Modelos simplificados e orientações acessíveis pelo MDS.
- Formação descentralizada em boas práticas sanitárias.
- Parcerias com universidades e institutos federais.
- Participação ativa dos Conseas estaduais e municipais.
- Suporte para georreferenciamento e registros digitais.
- Orientação jurídica, contábil e administrativa.
- Respeito à diversidade organizacional das iniciativas populares.
A atuação das entidades gestoras não deve se limitar ao repasse financeiro. O próprio modelo de contrato do Edital nº 01/2026 prevê assessoramento técnico, orientação sobre a regulamentação, acompanhamento de registros e apoio à conformidade das atividades.
A efetividade do programa depende do equilíbrio entre controle público e inclusão social. Exigências sem suporte técnico podem produzir desabilitação de unidades justamente nos locais em que a política de segurança alimentar é mais necessária.
Checklist para a cozinha interessada na habilitação
- Confirmar que a iniciativa oferece refeições gratuitamente.
- Comprovar funcionamento regular por pelo menos seis meses.
- Definir representante titular e suplente.
- Organizar documentos de identificação dos representantes.
- Registrar endereço e coordenadas geográficas corretas.
- Reunir registros fotográficos das atividades.
- Documentar dias e frequência de funcionamento.
- Obter declaração válida de funcionamento, quando exigida.
- Realizar capacitação em boas práticas de manipulação.
- Verificar as condições sanitárias do espaço.
- Conferir os dados antes do envio no sistema.
- Acompanhar mensagens e solicitações de complementação.
Perguntas frequentes
A cozinha solidária precisa ter CNPJ?
Não necessariamente. A regulamentação admite iniciativas comunitárias sem CNPJ, desde que apresentem representantes identificados, documentação da organização e comprovação das atividades. A entidade gestora que celebra a parceria com o MDS, porém, deve ser uma organização privada sem fins lucrativos regularmente constituída e credenciada.
A habilitação garante o recebimento de dinheiro?
Não. A habilitação torna a cozinha apta a participar das modalidades de apoio. O recebimento de recursos depende de seleção, parceria, disponibilidade orçamentária e cumprimento das regras específicas.
Quanto tempo leva a análise da habilitação?
O serviço Gov.br informa prazo estimado de até 30 dias úteis. Esse prazo pode ser afetado por diligências, pendências documentais ou necessidade de complementação.
Por quanto tempo a habilitação é válida?
O serviço oficial informa validade de quatro anos. A cozinha deve manter seus dados atualizados e observar as regras de renovação, adequação e desabilitação.
Uma cozinha informal pode receber recursos diretamente do MDS?
No modelo de fomento operacional dos editais, os recursos federais são transferidos à entidade gestora parceira, que apoia as cozinhas habilitadas previstas no plano de trabalho. A movimentação e o repasse devem seguir o contrato de fomento e as regras da parceria.
A cozinha precisa de licença sanitária?
A cozinha deve observar a legislação sanitária aplicável no Município e no Estado, além das exigências do programa. A necessidade de licença, cadastro ou documento equivalente depende da regulamentação local, da atividade realizada e da classificação adotada pela vigilância sanitária competente.
Quem analisa o pedido?
A análise é realizada no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, com possibilidade de diligências, solicitação de documentos e verificações complementares.
Fontes oficiais e referências
Conteúdo elaborado a partir das normas e páginas oficiais consultadas em 29 de julho de 2026:
- Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 — institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária.
- Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024 — regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
- Página oficial do Programa Cozinha Solidária — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
- Serviço “Solicitar habilitação da cozinha solidária” — requisitos, etapas, prazo estimado, validade e canal de atendimento.
- Legislação do Programa Cozinha Solidária — relação oficial de portarias e instruções normativas.
- Portaria MDS nº 978, de 5 de abril de 2024 — credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos.
- Portaria MDS nº 1.096, de 1º de julho de 2025 — Modalidade de Apoio à Formação.
- Edital de Chamamento Público MDS nº 01/2026 — seleção de entidades gestoras e regras para o fomento operacional.
- Aviso de prorrogação do Edital nº 01/2026 — prazo final alterado para 17 de março de 2026.
- Relatório de Gestão do MDS — exercício de 2025 — resultados informados para cozinhas apoiadas, refeições e integração com o PAA.
Este material possui finalidade informativa e não substitui a análise da legislação vigente, dos editais, dos regulamentos sanitários locais nem das condições particulares de cada iniciativa.
