Adesão à Estratégia Alimenta Cidades: diretrizes, procedimentos e impactos para os municípios
Entenda como funciona a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, quem pode aderir, quais são os documentos e prazos administrativos, como ocorre a integração com o Sisan e quais responsabilidades devem ser assumidas pela gestão municipal.
Contextualização e fundamentação da Estratégia Alimenta Cidades
A Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, denominada Estratégia Alimenta Cidades, constitui uma iniciativa do Governo Federal destinada a ampliar a produção, o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos adequados e saudáveis nos centros urbanos.
Instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, a Estratégia prioriza os territórios periféricos urbanos e as populações em situação de vulnerabilidade e risco social. Sua concepção parte do reconhecimento de que a insegurança alimentar nas cidades não decorre apenas da falta de renda, mas também da organização territorial, da infraestrutura de abastecimento, da distância dos pontos de venda e da qualidade dos alimentos disponíveis.
A urbanização brasileira concentra a maior parte da população nas cidades. Nesse ambiente, a expansão periférica, a desigualdade socioterritorial e as limitações dos sistemas locais de abastecimento podem produzir áreas com baixa disponibilidade de alimentos frescos e saudáveis.
Desertos alimentares são territórios nos quais a população encontra dificuldades para acessar alimentos in natura ou minimamente processados. Já os pântanos alimentares apresentam elevada concentração de estabelecimentos que comercializam produtos ultraprocessados e de baixo valor nutricional.
A resposta proposta pelo Alimenta Cidades é intersetorial. Ela envolve abastecimento, agricultura familiar, assistência social, saúde, planejamento urbano, educação alimentar, redução de desperdícios, participação social e fortalecimento dos sistemas alimentares urbanos e periurbanos.
A coordenação nacional é exercida pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) atua como instância nacional de controle social.
A execução federal reúne o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Ministério das Cidades, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e outros ministérios integrantes da CAISAN que manifestem interesse.
A governança da Estratégia ocorre no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), com cooperação entre União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade civil.
Os oito eixos da Estratégia Alimenta Cidades
O Decreto nº 11.822/2023 organiza a Estratégia em oito eixos complementares. A escolha das ações municipais deve ser precedida de diagnóstico situacional, considerando as características e necessidades de cada território.
Equipamentos públicos e sociais
Ampliação da oferta e da disponibilidade de alimentos saudáveis em cozinhas comunitárias, restaurantes populares, bancos de alimentos e outros equipamentos de segurança alimentar.
Equipamentos de abastecimento
Fortalecimento da oferta de alimentos saudáveis em mercados, centrais de abastecimento, feiras, sacolões e equipamentos públicos ou privados de comercialização.
Ambientes alimentares urbanos
Promoção de ambientes urbanos que favoreçam escolhas alimentares adequadas, saudáveis, acessíveis e culturalmente apropriadas.
Produção urbana e periurbana
Estímulo à produção sustentável de alimentos nas cidades e em seu entorno, incluindo hortas comunitárias e outras formas de agricultura urbana e periurbana.
Redução de perdas e desperdícios
Desenvolvimento de iniciativas para aproveitar alimentos próprios para consumo e reduzir perdas nas etapas de produção, distribuição, comercialização e consumo.
Educação e comunicação
Promoção da educação alimentar e nutricional e da circulação de informações confiáveis sobre alimentação adequada e saudável.
Articulação intersetorial
Integração entre assistência social, segurança alimentar, saúde, agricultura, educação, meio ambiente e demais políticas necessárias ao atendimento das famílias.
Rede Urbana de Alimentação Saudável
Apoio a mecanismos de mobilização, governança e cooperação horizontal entre os entes que participam da Estratégia.
Quem pode solicitar a adesão
O serviço administrativo de solicitação de adesão é destinado aos municípios oficialmente selecionados pelo MDS para participar da Estratégia Alimenta Cidades.
Assim, a existência da Estratégia não significa que qualquer município possa encaminhar a adesão a qualquer momento. É necessário observar o ciclo vigente, a portaria de seleção ou as regras de manifestação de interesse publicadas pelo Ministério.
Requisito central
O município deve ter sido oficialmente selecionado ou homologado no ciclo aplicável e cumprir os critérios estabelecidos nos atos normativos e documentos de convocação.
Nos termos do Decreto nº 11.822/2023, podem aderir à Estratégia:
- Entes federativos integrantes do Sisan, desde que suas instâncias estejam em funcionamento.
- Municípios que manifestem formalmente interesse em aderir ao Sisan e incluam essa providência no plano de ação elaborado no âmbito da Estratégia.
Serviço administrativo de adesão: etapas, documentos e prazos
O serviço é gratuito e permite que o município formalize sua participação para receber apoio técnico na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações previstas na Estratégia.
| Etapa administrativa | Descrição operacional | Canal | Prazo informado | Documentação |
|---|---|---|---|---|
| 1. Comunicação da seleção | O município é comunicado oficialmente pelo MDS sobre sua seleção para participar da Estratégia. | E-mail institucional do município e publicação oficial. | Não estimado, pois depende do cronograma e da portaria do ciclo. | Portaria específica com a relação dos municípios e as orientações aplicáveis. |
| 2. Manifestação de adesão | O município encaminha ao MDS o termo de manifestação de interesse e a declaração de ausência de conflito de interesses, devidamente preenchidos e assinados. | E-mail: cgsau@mds.gov.br. | Até 20 dias corridos contados da publicação da portaria aplicável. O Portal informa espera máxima de até 60 dias para a publicação da portaria de homologação. | Documento de adesão assinado pela autoridade competente e, quando necessário, comprovação de representação legal. |
| 3. Confirmação e apoio técnico | Após a análise, o MDS confirma a adesão e disponibiliza apoio técnico para implementação, monitoramento e avaliação das ações. | E-mail institucional do município. | Até 30 dias corridos após o envio da manifestação de adesão, conforme a estimativa do serviço. | Confirmação da adesão e demais orientações encaminhadas pelo MDS. |
Atenção aos prazos: o município deve sempre consultar a portaria, o edital ou a comunicação do ciclo em que foi selecionado. Havendo regra específica no ato convocatório, ela deve ser observada juntamente com as orientações atualizadas do MDS.
Documentos normalmente relacionados à manifestação
- Documento ou termo de adesão assinado pela autoridade municipal competente.
- Termo de manifestação de interesse, quando exigido no ciclo.
- Declaração de ausência de conflito de interesses.
- Comprovação dos poderes de representação, quando a assinatura ocorrer por procurador.
- Outros documentos expressamente previstos na portaria ou convocação.
Validade da adesão
De acordo com o Portal de Serviços do Governo Federal, a adesão permanece válida enquanto o município participar da Estratégia ou até que seja apresentada manifestação formal de desligamento.
Canal oficial de atendimento
Para envio de documentos e esclarecimento de dúvidas sobre o serviço, o canal indicado é: cgsau@mds.gov.br.
Integração com políticas e serviços governamentais correlatos
A implementação do Alimenta Cidades deve ser articulada com programas e políticas públicas já existentes. Essa integração permite estruturar uma agenda municipal mais ampla, da produção dos alimentos ao atendimento das famílias em situação de insegurança alimentar.
| Política ou serviço | Base normativa principal | Possível contribuição para o município |
|---|---|---|
| Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) | Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. | Aquisição de alimentos da agricultura familiar e atendimento de redes e pessoas beneficiárias, conforme a modalidade e o instrumento de execução aplicável. |
| Programa Cozinha Solidária | Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024. | Apoio às cozinhas solidárias que produzem e oferecem refeições gratuitas à população em vulnerabilidade, conforme habilitação, credenciamento ou parceria específica. |
| Cozinhas comunitárias e restaurantes populares | Normas, editais, convênios e instrumentos federais, estaduais ou municipais aplicáveis a cada equipamento. | Estruturação de equipamentos públicos de produção e oferta de refeições adequadas e saudáveis. |
| Adesão e permanência no Sisan | Lei nº 11.346/2006, Decreto nº 7.272/2010 e Resoluções da CAISAN. | Institucionalização da governança local de segurança alimentar, por meio de conselho, câmara intersetorial e plano municipal. |
| Nova Cesta Básica de Alimentos | Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, e normas complementares. | Referência para políticas que promovam alimentos in natura ou minimamente processados, diversidade regional, saúde e sustentabilidade. |
| Bancos de alimentos | Legislação sanitária, normas locais e instrumentos públicos de estruturação e modernização. | Captação, seleção e destinação de alimentos próprios para consumo, contribuindo para reduzir perdas e desperdícios. |
Importante: a adesão ao Alimenta Cidades não gera, isoladamente, direito automático a repasses financeiros. O acesso a recursos depende da disponibilidade orçamentária, dos critérios de priorização, de editais e dos instrumentos jurídicos de cada programa.
Divisão de competências entre os entes federativos
O Decreto nº 11.822/2023 distribui responsabilidades entre os órgãos federais e os entes subnacionais, buscando evitar sobreposição de funções e assegurar cooperação na execução da política.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
O MDS exerce função central de coordenação e apoio. Entre suas competências estão:
- Disponibilizar ferramentas e instrumentos de apoio à gestão.
- Manter plataforma para intercâmbio de experiências.
- Promover cooperação horizontal entre cidades e com outros países.
- Articular a Estratégia com programas de segurança alimentar.
- Produzir e sistematizar dados de monitoramento e avaliação.
- Garantir participação e controle social.
- Manter ações de educação permanente sobre a agenda alimentar urbana.
- Implementar e coordenar a Rede Urbana de Alimentação Saudável.
- Prestar apoio técnico no diagnóstico, planejamento e execução.
- Apoiar financeiramente ações, quando houver disponibilidade orçamentária e instrumento apropriado.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
A atuação do MDA conecta os sistemas de abastecimento urbano à produção da agricultura familiar. Suas atribuições incluem:
- Conciliar as ações de abastecimento urbano com a Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
- Fortalecer a produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar.
- Compilar e analisar informações sobre o comércio de alimentos nas cidades.
- Estimular a oferta de alimentos saudáveis nos equipamentos de abastecimento.
- Prestar apoio técnico e, quando cabível, financeiro.
Ministério das Cidades
O Ministério das Cidades promove a integração entre planejamento urbano e agenda alimentar. Compete à pasta:
- Mapear territórios periféricos e identificar áreas prioritárias, em consonância com o Programa Periferia Viva.
- Articular a Estratégia com políticas de desenvolvimento urbano e metropolitano.
- Apoiar iniciativas territoriais e comunitárias de produção e acesso a alimentos.
- Integrar as agendas alimentares urbanas e periurbanas aos instrumentos de planejamento e gestão urbana.
Companhia Nacional de Abastecimento
A Conab atua no abastecimento e na logística alimentar, especialmente em territórios com populações vulneráveis. Suas competências abrangem:
- Promover ações de abastecimento alimentar nas cidades.
- Executar políticas relacionadas ao posicionamento de estoques.
- Executar mecanismos de garantia e sustentação de preços.
- Apoiar ações que ampliem o acesso da população vulnerável à alimentação saudável.
- Coletar, sistematizar e divulgar dados sobre abastecimento.
Estados e Distrito Federal
Quando aderem à Estratégia, os estados e o Distrito Federal exercem papel intermediário de apoio aos municípios. Entre suas atribuições estão:
- Apoiar diagnósticos, planos, implementação e avaliação.
- Apoiar o mapeamento dos mercados territoriais.
- Desenvolver ações de educação permanente.
- Produzir e sistematizar dados.
- Assegurar participação e controle social.
- Estimular a cooperação horizontal entre municípios.
Municípios e Distrito Federal
Os municípios assumem a execução territorial da Estratégia. O Decreto exige, entre outras providências:
- Disponibilizar equipe técnica para a gestão e a implementação.
- Elaborar plano de ação para execução da Estratégia.
- Promover articulação e compromisso intersetorial.
- Executar ações adequadas às necessidades identificadas no diagnóstico.
- Produzir e fornecer informações necessárias ao monitoramento.
- Garantir participação social na formulação e no acompanhamento das ações.
Expansão Alimenta Cidades +1000
O ciclo de expansão foi antecedido pela Portaria MDS nº 1.136, de 4 de dezembro de 2025, que estabeleceu critérios, regras e procedimentos para manifestação de interesse e participação de novos municípios.
Posteriormente, a Portaria MDS nº 1.178, de 15 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2026, divulgou a homologação das cidades aptas e a lista de espera do ciclo denominado Alimenta Cidades +1000.
Com esse ciclo, a Estratégia passou a alcançar 1.102 municípios, em diferentes estágios de implementação e distribuídos por todas as regiões do Brasil.
Os municípios do ciclo +1000 foram selecionados conforme os critérios previstos no ato convocatório. A análise considerou elementos como vulnerabilidade social, localização regional, participação em agendas de combate à fome e informações do Cadastro Único.
Distribuição regional dos municípios homologados em 2026
A distribuição percentual abaixo corresponde à consolidação dos municípios do ciclo de expansão, conforme a relação homologada pela Portaria MDS nº 1.178/2026.
Os percentuais indicam forte concentração nas regiões Nordeste e Norte, que, somadas, representam mais de 82% dos municípios homologados nesse ciclo. A expansão também alcançou numerosos municípios de pequeno porte, ampliando a agenda alimentar urbana para além das capitais e grandes centros metropolitanos.
Estados com maior número de municípios no ciclo de 2026
| Estado | Municípios homologados |
|---|---|
| Pará (PA) | 112 |
| Ceará (CE) | 111 |
| Bahia (BA) | 94 |
| Maranhão (MA) | 91 |
| Rio Grande do Norte (RN) | 68 |
| Piauí (PI) | 66 |
| Sergipe (SE) | 60 |
Trilha Alimenta Cidades
Os municípios participantes passam por uma jornada de qualificação que pode incluir:
- Mentorias e apoio de especialistas.
- Formação de gestores e equipes municipais.
- Diagnóstico dos sistemas alimentares urbanos.
- Construção de rotas municipais de implementação.
- Uso de materiais técnicos e ferramentas digitais.
- Monitoramento e avaliação das ações.
- Cooperação e compartilhamento de experiências entre cidades.
Em 17 de abril de 2026, o MDS realizou webinário de boas-vindas aos novos municípios para apresentar o ciclo de expansão e orientar as gestões locais.
Adesão e permanência no Sisan por meio da Plataforma AdeSAN
O fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é um dos pilares da Estratégia. Para participar, o ente deve estar integrado ao Sisan com suas instâncias em funcionamento ou assumir formalmente o compromisso de aderir ao sistema.
A adesão municipal ao Sisan é realizada por meio da Plataforma AdeSAN, observando a Lei nº 11.346/2006, o Decreto nº 7.272/2010 e as resoluções da CAISAN Nacional.
Organização da documentação
O município deve reunir os atos de criação e funcionamento das instâncias locais, o termo de adesão e os demais documentos previstos nas normas vigentes.
Cadastro na Plataforma AdeSAN
O responsável municipal providencia as credenciais e insere os documentos no sistema eletrônico.
Análise estadual
A CAISAN Estadual verifica a conformidade da documentação e o CONSEA Estadual emite sua manifestação no fluxo de adesão.
Validação nacional
Após as análises estaduais, o processo é submetido à CAISAN Nacional para referendo e publicidade da adesão.
Comprovação da permanência
Depois da formalização, o município deve manter as instâncias em funcionamento e comprovar o cumprimento dos requisitos de permanência.
Estruturas municipais necessárias
Em linhas gerais, a institucionalização local pressupõe:
- Lei municipal de segurança alimentar e nutricional.
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Termo de adesão assinado pela autoridade competente.
- Indicação dos responsáveis e contatos municipais.
- Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Permanência após 12 meses
A Resolução CAISAN nº 7/2024 prevê a apresentação, no prazo máximo de 12 meses contado da formalização da adesão, dos documentos necessários à comprovação da permanência do município no Sisan.
Entre as providências relevantes estão:
- Elaborar, aprovar e publicar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Comprovar o funcionamento do conselho municipal e da câmara intersetorial.
- Manter atas, atos normativos, composição atualizada e registros das reuniões.
- Desenvolver ações de educação permanente para gestores, conselheiros e profissionais envolvidos.
- Atualizar as informações e documentos solicitados na Plataforma AdeSAN.
Em caso de indisponibilidade da plataforma ou necessidade de orientação institucional sobre o Sisan, deve-se consultar a CAISAN Estadual e os canais oficiais divulgados pelo MDS.
Por que o Sisan é estratégico
A adesão ao Sisan organiza a governança municipal, integra poder público e sociedade civil e cria uma base institucional para planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas de segurança alimentar.
Historicamente, a municipalização do Sistema enfrentou limitações como escassez de equipes técnicas, dificuldade de articulação intersetorial e baixa capacidade administrativa em municípios menores. O Alimenta Cidades procura enfrentar esses obstáculos por meio de formação, diagnóstico, ferramentas e cooperação.
Estar no Sisan ou no Alimenta Cidades pode ser considerado critério de priorização em determinadas ações federais, mas isso não substitui o atendimento às regras próprias de cada edital, programa ou transferência.
Práticas e inovação na produção de alimentos urbanos
A agricultura urbana e periurbana pode assumir papel relevante na implementação da Estratégia. Hortas comunitárias, quintais produtivos, viveiros, agroflorestas urbanas e projetos de cultivo em equipamentos públicos podem aproximar a produção de alimentos das populações que vivem em áreas de maior vulnerabilidade.
Estudos e mapeamentos desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em parceria com instituições de pesquisa, identificaram experiências que integram agricultura, assistência social, saúde, educação ambiental e participação comunitária.
Mapeamento de experiências de agricultura urbana
Na Chamada Pública MDS/SESAN nº 1/2024, destinada ao mapeamento de experiências locais de agricultura urbana e periurbana, foram registradas 93 inscrições. Após a primeira fase de análise, 43 experiências foram homologadas para continuidade da avaliação.
A avaliação dessas iniciativas considera aspectos como intersetorialidade, participação social, sustentabilidade, aproveitamento de áreas urbanas, contribuição pedagógica e integração com políticas de saúde e assistência social.
Possíveis benefícios territoriais
Acesso a alimentos frescos
A produção próxima às comunidades pode complementar a oferta de hortaliças, frutas, ervas e outros alimentos in natura.
Fortalecimento comunitário
Mutirões e espaços coletivos de cultivo estimulam vínculos sociais, participação e compartilhamento de conhecimentos.
Educação alimentar
O cultivo pode ser utilizado em ações educativas sobre alimentação, biodiversidade, compostagem e aproveitamento integral dos alimentos.
Benefícios ambientais
Áreas verdes produtivas podem contribuir para permeabilidade do solo, conforto térmico, biodiversidade e reaproveitamento de resíduos orgânicos.
Valorização de saberes
As iniciativas ajudam a preservar conhecimentos tradicionais sobre sementes, plantas alimentícias, cultivo e preparo de alimentos.
Integração de políticas
Projetos de agricultura urbana podem ser articulados com unidades de saúde, escolas, CRAS, centros de convivência e equipamentos de segurança alimentar.
A implantação de hortas ou estruturas produtivas em imóveis públicos deve observar a legislação municipal de uso do solo, cessão de áreas, meio ambiente, vigilância sanitária, segurança, gestão patrimonial e contratação pública.
Recomendações estratégicas para os gestores municipais
A adesão formal é apenas o início do trabalho. Para que a Estratégia produza resultados duradouros, a administração municipal deve transformar os compromissos institucionais em planejamento, governança e ações territoriais.
Organizar a governança intersetorial
Constituir grupo ou comitê com representantes de assistência social, saúde, agricultura, abastecimento, educação, meio ambiente, planejamento urbano e fazenda.
Qualificar as instâncias do Sisan
Atualizar a composição e o funcionamento da CAISAN e do CONSEA municipal, garantindo reuniões, deliberações, atas e participação da sociedade civil.
Tomar decisões com base em dados
Mapear desertos e pântanos alimentares, famílias vulneráveis, rede de abastecimento, produção local, equipamentos públicos e fluxos de comercialização.
Elaborar um plano executável
Definir objetivos, responsáveis, indicadores, fontes orçamentárias, cronograma e mecanismos de monitoramento para cada ação.
Integrar programas existentes
Articular PAA, cozinhas solidárias, bancos de alimentos, feiras, agricultura urbana, assistência social, saúde e educação alimentar.
Preservar a continuidade administrativa
Organizar processos, documentos, atas, indicadores e registros para evitar a perda da capacidade institucional nas mudanças de gestão.
Checklist inicial para o município
- Confirmar a inclusão do município na portaria ou relação oficial.
- Identificar a autoridade responsável pela assinatura.
- Reunir os documentos indicados pelo MDS.
- Controlar o prazo de manifestação previsto no ciclo.
- Encaminhar os documentos pelo canal oficial.
- Guardar os comprovantes de envio e recebimento.
- Designar equipe técnica permanente.
- Verificar a situação municipal perante o Sisan.
- Atualizar CAISAN, CONSEA e legislação municipal.
- Iniciar diagnóstico do sistema alimentar urbano.
- Elaborar plano de ação com metas e responsáveis.
- Acompanhar a Trilha e as orientações técnicas do MDS.
Resultado esperado
O objetivo não é apenas ampliar ações emergenciais de distribuição de alimentos. A Estratégia procura desenvolver sistemas alimentares urbanos mais saudáveis, sustentáveis, inclusivos e resilientes, com participação social e integração entre as políticas municipais.
Perguntas frequentes
Qualquer município pode solicitar a adesão?
Não. O serviço é destinado aos municípios selecionados ou homologados pelo MDS nos ciclos da Estratégia. É necessário consultar a portaria e as orientações vigentes.
A adesão é gratuita?
Sim. O Portal de Serviços do Governo Federal informa que o serviço de formalização da adesão é gratuito.
Como os documentos devem ser enviados?
O canal indicado para a manifestação de adesão é o e-mail cgsau@mds.gov.br, sem prejuízo de orientações específicas publicadas para cada ciclo.
Qual é o prazo para enviar a manifestação?
O serviço federal informa até 20 dias corridos contados da publicação da portaria. A gestão deve conferir o ato específico do ciclo para confirmar o termo inicial e os documentos.
A adesão garante o recebimento de recursos?
Não automaticamente. O Decreto admite apoio financeiro conforme a disponibilidade orçamentária. O recebimento de recursos depende de critérios, editais, convênios, termos ou outros instrumentos próprios.
O município precisa aderir ao Sisan?
O município deve integrar o Sisan com suas instâncias em funcionamento ou manifestar formalmente o compromisso de aderir, incluindo essa providência no plano de ação da Estratégia.
Por quanto tempo a adesão permanece válida?
Ela permanece válida enquanto o município participar da Estratégia ou até a apresentação de manifestação formal de desligamento, conforme informação do Portal Gov.br.
O que acontece depois da adesão?
O município passa a participar das atividades de apoio técnico, formação, diagnóstico, construção da rota de implementação, monitoramento, avaliação e cooperação com outras cidades.
Fontes oficiais e referências
Conteúdo elaborado com base nos atos normativos e páginas institucionais disponíveis até julho de 2026. Recomenda-se verificar eventuais atualizações antes do protocolo de documentos.
- Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023 — Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
- Portal Gov.br — Solicitar adesão à Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Página institucional da Estratégia Alimenta Cidades.
- Portaria MDS nº 1.178, de 15 de abril de 2026 — Homologação das cidades aptas no ciclo Alimenta Cidades +1000.
- Portal Gov.br — Realizar adesão e permanência no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 — Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 — Regulamentação da Losan e instituição da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023 — Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
- Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 — Programa de Aquisição de Alimentos e Programa Cozinha Solidária.
- Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024 — Regulamentação do Programa Cozinha Solidária.
- Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024 — Composição da Cesta Básica de Alimentos.
- MDS — Mapeamento dos desertos e pântanos alimentares e os desafios de ampliação do acesso a alimentos saudáveis.
