Adesão à Estratégia Alimenta Cidades pelos Municípios

Segurança alimentar e gestão municipal

Adesão à Estratégia Alimenta Cidades: diretrizes, procedimentos e impactos para os municípios

Entenda como funciona a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, quem pode aderir, quais são os documentos e prazos administrativos, como ocorre a integração com o Sisan e quais responsabilidades devem ser assumidas pela gestão municipal.

Decreto nº 11.822/2023 Serviço gratuito Solicitação por e-mail Conteúdo atualizado em julho de 2026
1.102 municípios atualmente alcançados pelos diferentes ciclos da Estratégia.
8 eixos de atuação sobre produção, abastecimento, ambientes alimentares, educação e governança.
20 dias prazo indicado para manifestação, contado da publicação da portaria aplicável.
Gratuito o serviço federal de formalização da adesão pelos municípios selecionados.

Contextualização e fundamentação da Estratégia Alimenta Cidades

A Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, denominada Estratégia Alimenta Cidades, constitui uma iniciativa do Governo Federal destinada a ampliar a produção, o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos adequados e saudáveis nos centros urbanos.

Instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023, a Estratégia prioriza os territórios periféricos urbanos e as populações em situação de vulnerabilidade e risco social. Sua concepção parte do reconhecimento de que a insegurança alimentar nas cidades não decorre apenas da falta de renda, mas também da organização territorial, da infraestrutura de abastecimento, da distância dos pontos de venda e da qualidade dos alimentos disponíveis.

A urbanização brasileira concentra a maior parte da população nas cidades. Nesse ambiente, a expansão periférica, a desigualdade socioterritorial e as limitações dos sistemas locais de abastecimento podem produzir áreas com baixa disponibilidade de alimentos frescos e saudáveis.

Desertos alimentares são territórios nos quais a população encontra dificuldades para acessar alimentos in natura ou minimamente processados. Já os pântanos alimentares apresentam elevada concentração de estabelecimentos que comercializam produtos ultraprocessados e de baixo valor nutricional.

A resposta proposta pelo Alimenta Cidades é intersetorial. Ela envolve abastecimento, agricultura familiar, assistência social, saúde, planejamento urbano, educação alimentar, redução de desperdícios, participação social e fortalecimento dos sistemas alimentares urbanos e periurbanos.

A coordenação nacional é exercida pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) atua como instância nacional de controle social.

A execução federal reúne o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o Ministério das Cidades, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e outros ministérios integrantes da CAISAN que manifestem interesse.

Os oito eixos da Estratégia Alimenta Cidades

O Decreto nº 11.822/2023 organiza a Estratégia em oito eixos complementares. A escolha das ações municipais deve ser precedida de diagnóstico situacional, considerando as características e necessidades de cada território.

1

Equipamentos públicos e sociais

Ampliação da oferta e da disponibilidade de alimentos saudáveis em cozinhas comunitárias, restaurantes populares, bancos de alimentos e outros equipamentos de segurança alimentar.

2

Equipamentos de abastecimento

Fortalecimento da oferta de alimentos saudáveis em mercados, centrais de abastecimento, feiras, sacolões e equipamentos públicos ou privados de comercialização.

3

Ambientes alimentares urbanos

Promoção de ambientes urbanos que favoreçam escolhas alimentares adequadas, saudáveis, acessíveis e culturalmente apropriadas.

4

Produção urbana e periurbana

Estímulo à produção sustentável de alimentos nas cidades e em seu entorno, incluindo hortas comunitárias e outras formas de agricultura urbana e periurbana.

5

Redução de perdas e desperdícios

Desenvolvimento de iniciativas para aproveitar alimentos próprios para consumo e reduzir perdas nas etapas de produção, distribuição, comercialização e consumo.

6

Educação e comunicação

Promoção da educação alimentar e nutricional e da circulação de informações confiáveis sobre alimentação adequada e saudável.

7

Articulação intersetorial

Integração entre assistência social, segurança alimentar, saúde, agricultura, educação, meio ambiente e demais políticas necessárias ao atendimento das famílias.

8

Rede Urbana de Alimentação Saudável

Apoio a mecanismos de mobilização, governança e cooperação horizontal entre os entes que participam da Estratégia.

Quem pode solicitar a adesão

O serviço administrativo de solicitação de adesão é destinado aos municípios oficialmente selecionados pelo MDS para participar da Estratégia Alimenta Cidades.

Assim, a existência da Estratégia não significa que qualquer município possa encaminhar a adesão a qualquer momento. É necessário observar o ciclo vigente, a portaria de seleção ou as regras de manifestação de interesse publicadas pelo Ministério.

Requisito central

O município deve ter sido oficialmente selecionado ou homologado no ciclo aplicável e cumprir os critérios estabelecidos nos atos normativos e documentos de convocação.

Nos termos do Decreto nº 11.822/2023, podem aderir à Estratégia:

  • Entes federativos integrantes do Sisan, desde que suas instâncias estejam em funcionamento.
  • Municípios que manifestem formalmente interesse em aderir ao Sisan e incluam essa providência no plano de ação elaborado no âmbito da Estratégia.

Serviço administrativo de adesão: etapas, documentos e prazos

O serviço é gratuito e permite que o município formalize sua participação para receber apoio técnico na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações previstas na Estratégia.

Fluxo informado no Portal de Serviços do Governo Federal
Etapa administrativa Descrição operacional Canal Prazo informado Documentação
1. Comunicação da seleção O município é comunicado oficialmente pelo MDS sobre sua seleção para participar da Estratégia. E-mail institucional do município e publicação oficial. Não estimado, pois depende do cronograma e da portaria do ciclo. Portaria específica com a relação dos municípios e as orientações aplicáveis.
2. Manifestação de adesão O município encaminha ao MDS o termo de manifestação de interesse e a declaração de ausência de conflito de interesses, devidamente preenchidos e assinados. E-mail: cgsau@mds.gov.br. Até 20 dias corridos contados da publicação da portaria aplicável. O Portal informa espera máxima de até 60 dias para a publicação da portaria de homologação. Documento de adesão assinado pela autoridade competente e, quando necessário, comprovação de representação legal.
3. Confirmação e apoio técnico Após a análise, o MDS confirma a adesão e disponibiliza apoio técnico para implementação, monitoramento e avaliação das ações. E-mail institucional do município. Até 30 dias corridos após o envio da manifestação de adesão, conforme a estimativa do serviço. Confirmação da adesão e demais orientações encaminhadas pelo MDS.

Atenção aos prazos: o município deve sempre consultar a portaria, o edital ou a comunicação do ciclo em que foi selecionado. Havendo regra específica no ato convocatório, ela deve ser observada juntamente com as orientações atualizadas do MDS.

Documentos normalmente relacionados à manifestação

  • Documento ou termo de adesão assinado pela autoridade municipal competente.
  • Termo de manifestação de interesse, quando exigido no ciclo.
  • Declaração de ausência de conflito de interesses.
  • Comprovação dos poderes de representação, quando a assinatura ocorrer por procurador.
  • Outros documentos expressamente previstos na portaria ou convocação.

Validade da adesão

De acordo com o Portal de Serviços do Governo Federal, a adesão permanece válida enquanto o município participar da Estratégia ou até que seja apresentada manifestação formal de desligamento.

Canal oficial de atendimento

Para envio de documentos e esclarecimento de dúvidas sobre o serviço, o canal indicado é: cgsau@mds.gov.br.

Integração com políticas e serviços governamentais correlatos

A implementação do Alimenta Cidades deve ser articulada com programas e políticas públicas já existentes. Essa integração permite estruturar uma agenda municipal mais ampla, da produção dos alimentos ao atendimento das famílias em situação de insegurança alimentar.

Exemplos de políticas que podem integrar o planejamento municipal
Política ou serviço Base normativa principal Possível contribuição para o município
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Aquisição de alimentos da agricultura familiar e atendimento de redes e pessoas beneficiárias, conforme a modalidade e o instrumento de execução aplicável.
Programa Cozinha Solidária Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024. Apoio às cozinhas solidárias que produzem e oferecem refeições gratuitas à população em vulnerabilidade, conforme habilitação, credenciamento ou parceria específica.
Cozinhas comunitárias e restaurantes populares Normas, editais, convênios e instrumentos federais, estaduais ou municipais aplicáveis a cada equipamento. Estruturação de equipamentos públicos de produção e oferta de refeições adequadas e saudáveis.
Adesão e permanência no Sisan Lei nº 11.346/2006, Decreto nº 7.272/2010 e Resoluções da CAISAN. Institucionalização da governança local de segurança alimentar, por meio de conselho, câmara intersetorial e plano municipal.
Nova Cesta Básica de Alimentos Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, e normas complementares. Referência para políticas que promovam alimentos in natura ou minimamente processados, diversidade regional, saúde e sustentabilidade.
Bancos de alimentos Legislação sanitária, normas locais e instrumentos públicos de estruturação e modernização. Captação, seleção e destinação de alimentos próprios para consumo, contribuindo para reduzir perdas e desperdícios.

Importante: a adesão ao Alimenta Cidades não gera, isoladamente, direito automático a repasses financeiros. O acesso a recursos depende da disponibilidade orçamentária, dos critérios de priorização, de editais e dos instrumentos jurídicos de cada programa.

Divisão de competências entre os entes federativos

O Decreto nº 11.822/2023 distribui responsabilidades entre os órgãos federais e os entes subnacionais, buscando evitar sobreposição de funções e assegurar cooperação na execução da política.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

O MDS exerce função central de coordenação e apoio. Entre suas competências estão:

  • Disponibilizar ferramentas e instrumentos de apoio à gestão.
  • Manter plataforma para intercâmbio de experiências.
  • Promover cooperação horizontal entre cidades e com outros países.
  • Articular a Estratégia com programas de segurança alimentar.
  • Produzir e sistematizar dados de monitoramento e avaliação.
  • Garantir participação e controle social.
  • Manter ações de educação permanente sobre a agenda alimentar urbana.
  • Implementar e coordenar a Rede Urbana de Alimentação Saudável.
  • Prestar apoio técnico no diagnóstico, planejamento e execução.
  • Apoiar financeiramente ações, quando houver disponibilidade orçamentária e instrumento apropriado.

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

A atuação do MDA conecta os sistemas de abastecimento urbano à produção da agricultura familiar. Suas atribuições incluem:

  • Conciliar as ações de abastecimento urbano com a Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
  • Fortalecer a produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar.
  • Compilar e analisar informações sobre o comércio de alimentos nas cidades.
  • Estimular a oferta de alimentos saudáveis nos equipamentos de abastecimento.
  • Prestar apoio técnico e, quando cabível, financeiro.

Ministério das Cidades

O Ministério das Cidades promove a integração entre planejamento urbano e agenda alimentar. Compete à pasta:

  • Mapear territórios periféricos e identificar áreas prioritárias, em consonância com o Programa Periferia Viva.
  • Articular a Estratégia com políticas de desenvolvimento urbano e metropolitano.
  • Apoiar iniciativas territoriais e comunitárias de produção e acesso a alimentos.
  • Integrar as agendas alimentares urbanas e periurbanas aos instrumentos de planejamento e gestão urbana.

Companhia Nacional de Abastecimento

A Conab atua no abastecimento e na logística alimentar, especialmente em territórios com populações vulneráveis. Suas competências abrangem:

  • Promover ações de abastecimento alimentar nas cidades.
  • Executar políticas relacionadas ao posicionamento de estoques.
  • Executar mecanismos de garantia e sustentação de preços.
  • Apoiar ações que ampliem o acesso da população vulnerável à alimentação saudável.
  • Coletar, sistematizar e divulgar dados sobre abastecimento.

Estados e Distrito Federal

Quando aderem à Estratégia, os estados e o Distrito Federal exercem papel intermediário de apoio aos municípios. Entre suas atribuições estão:

  • Apoiar diagnósticos, planos, implementação e avaliação.
  • Apoiar o mapeamento dos mercados territoriais.
  • Desenvolver ações de educação permanente.
  • Produzir e sistematizar dados.
  • Assegurar participação e controle social.
  • Estimular a cooperação horizontal entre municípios.

Municípios e Distrito Federal

Os municípios assumem a execução territorial da Estratégia. O Decreto exige, entre outras providências:

  • Disponibilizar equipe técnica para a gestão e a implementação.
  • Elaborar plano de ação para execução da Estratégia.
  • Promover articulação e compromisso intersetorial.
  • Executar ações adequadas às necessidades identificadas no diagnóstico.
  • Produzir e fornecer informações necessárias ao monitoramento.
  • Garantir participação social na formulação e no acompanhamento das ações.

Expansão Alimenta Cidades +1000

O ciclo de expansão foi antecedido pela Portaria MDS nº 1.136, de 4 de dezembro de 2025, que estabeleceu critérios, regras e procedimentos para manifestação de interesse e participação de novos municípios.

Posteriormente, a Portaria MDS nº 1.178, de 15 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2026, divulgou a homologação das cidades aptas e a lista de espera do ciclo denominado Alimenta Cidades +1000.

Com esse ciclo, a Estratégia passou a alcançar 1.102 municípios, em diferentes estágios de implementação e distribuídos por todas as regiões do Brasil.

Os municípios do ciclo +1000 foram selecionados conforme os critérios previstos no ato convocatório. A análise considerou elementos como vulnerabilidade social, localização regional, participação em agendas de combate à fome e informações do Cadastro Único.

Distribuição regional dos municípios homologados em 2026

A distribuição percentual abaixo corresponde à consolidação dos municípios do ciclo de expansão, conforme a relação homologada pela Portaria MDS nº 1.178/2026.

Os percentuais indicam forte concentração nas regiões Nordeste e Norte, que, somadas, representam mais de 82% dos municípios homologados nesse ciclo. A expansão também alcançou numerosos municípios de pequeno porte, ampliando a agenda alimentar urbana para além das capitais e grandes centros metropolitanos.

Estados com maior número de municípios no ciclo de 2026

Maiores quantitativos estaduais identificados na relação homologada
Estado Municípios homologados
Pará (PA) 112
Ceará (CE) 111
Bahia (BA) 94
Maranhão (MA) 91
Rio Grande do Norte (RN) 68
Piauí (PI) 66
Sergipe (SE) 60

Trilha Alimenta Cidades

Os municípios participantes passam por uma jornada de qualificação que pode incluir:

  • Mentorias e apoio de especialistas.
  • Formação de gestores e equipes municipais.
  • Diagnóstico dos sistemas alimentares urbanos.
  • Construção de rotas municipais de implementação.
  • Uso de materiais técnicos e ferramentas digitais.
  • Monitoramento e avaliação das ações.
  • Cooperação e compartilhamento de experiências entre cidades.

Em 17 de abril de 2026, o MDS realizou webinário de boas-vindas aos novos municípios para apresentar o ciclo de expansão e orientar as gestões locais.

Adesão e permanência no Sisan por meio da Plataforma AdeSAN

O fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é um dos pilares da Estratégia. Para participar, o ente deve estar integrado ao Sisan com suas instâncias em funcionamento ou assumir formalmente o compromisso de aderir ao sistema.

A adesão municipal ao Sisan é realizada por meio da Plataforma AdeSAN, observando a Lei nº 11.346/2006, o Decreto nº 7.272/2010 e as resoluções da CAISAN Nacional.

1

Organização da documentação

O município deve reunir os atos de criação e funcionamento das instâncias locais, o termo de adesão e os demais documentos previstos nas normas vigentes.

2

Cadastro na Plataforma AdeSAN

O responsável municipal providencia as credenciais e insere os documentos no sistema eletrônico.

3

Análise estadual

A CAISAN Estadual verifica a conformidade da documentação e o CONSEA Estadual emite sua manifestação no fluxo de adesão.

4

Validação nacional

Após as análises estaduais, o processo é submetido à CAISAN Nacional para referendo e publicidade da adesão.

5

Comprovação da permanência

Depois da formalização, o município deve manter as instâncias em funcionamento e comprovar o cumprimento dos requisitos de permanência.

Estruturas municipais necessárias

Em linhas gerais, a institucionalização local pressupõe:

  • Lei municipal de segurança alimentar e nutricional.
  • Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
  • Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
  • Termo de adesão assinado pela autoridade competente.
  • Indicação dos responsáveis e contatos municipais.
  • Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Permanência após 12 meses

A Resolução CAISAN nº 7/2024 prevê a apresentação, no prazo máximo de 12 meses contado da formalização da adesão, dos documentos necessários à comprovação da permanência do município no Sisan.

Entre as providências relevantes estão:

  • Elaborar, aprovar e publicar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
  • Comprovar o funcionamento do conselho municipal e da câmara intersetorial.
  • Manter atas, atos normativos, composição atualizada e registros das reuniões.
  • Desenvolver ações de educação permanente para gestores, conselheiros e profissionais envolvidos.
  • Atualizar as informações e documentos solicitados na Plataforma AdeSAN.

Em caso de indisponibilidade da plataforma ou necessidade de orientação institucional sobre o Sisan, deve-se consultar a CAISAN Estadual e os canais oficiais divulgados pelo MDS.

Por que o Sisan é estratégico

A adesão ao Sisan organiza a governança municipal, integra poder público e sociedade civil e cria uma base institucional para planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas de segurança alimentar.

Historicamente, a municipalização do Sistema enfrentou limitações como escassez de equipes técnicas, dificuldade de articulação intersetorial e baixa capacidade administrativa em municípios menores. O Alimenta Cidades procura enfrentar esses obstáculos por meio de formação, diagnóstico, ferramentas e cooperação.

Estar no Sisan ou no Alimenta Cidades pode ser considerado critério de priorização em determinadas ações federais, mas isso não substitui o atendimento às regras próprias de cada edital, programa ou transferência.

Práticas e inovação na produção de alimentos urbanos

A agricultura urbana e periurbana pode assumir papel relevante na implementação da Estratégia. Hortas comunitárias, quintais produtivos, viveiros, agroflorestas urbanas e projetos de cultivo em equipamentos públicos podem aproximar a produção de alimentos das populações que vivem em áreas de maior vulnerabilidade.

Estudos e mapeamentos desenvolvidos pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em parceria com instituições de pesquisa, identificaram experiências que integram agricultura, assistência social, saúde, educação ambiental e participação comunitária.

Mapeamento de experiências de agricultura urbana

Na Chamada Pública MDS/SESAN nº 1/2024, destinada ao mapeamento de experiências locais de agricultura urbana e periurbana, foram registradas 93 inscrições. Após a primeira fase de análise, 43 experiências foram homologadas para continuidade da avaliação.

A avaliação dessas iniciativas considera aspectos como intersetorialidade, participação social, sustentabilidade, aproveitamento de áreas urbanas, contribuição pedagógica e integração com políticas de saúde e assistência social.

Possíveis benefícios territoriais

Acesso a alimentos frescos

A produção próxima às comunidades pode complementar a oferta de hortaliças, frutas, ervas e outros alimentos in natura.

Fortalecimento comunitário

Mutirões e espaços coletivos de cultivo estimulam vínculos sociais, participação e compartilhamento de conhecimentos.

Educação alimentar

O cultivo pode ser utilizado em ações educativas sobre alimentação, biodiversidade, compostagem e aproveitamento integral dos alimentos.

Benefícios ambientais

Áreas verdes produtivas podem contribuir para permeabilidade do solo, conforto térmico, biodiversidade e reaproveitamento de resíduos orgânicos.

Valorização de saberes

As iniciativas ajudam a preservar conhecimentos tradicionais sobre sementes, plantas alimentícias, cultivo e preparo de alimentos.

Integração de políticas

Projetos de agricultura urbana podem ser articulados com unidades de saúde, escolas, CRAS, centros de convivência e equipamentos de segurança alimentar.

Recomendações estratégicas para os gestores municipais

A adesão formal é apenas o início do trabalho. Para que a Estratégia produza resultados duradouros, a administração municipal deve transformar os compromissos institucionais em planejamento, governança e ações territoriais.

1

Organizar a governança intersetorial

Constituir grupo ou comitê com representantes de assistência social, saúde, agricultura, abastecimento, educação, meio ambiente, planejamento urbano e fazenda.

2

Qualificar as instâncias do Sisan

Atualizar a composição e o funcionamento da CAISAN e do CONSEA municipal, garantindo reuniões, deliberações, atas e participação da sociedade civil.

3

Tomar decisões com base em dados

Mapear desertos e pântanos alimentares, famílias vulneráveis, rede de abastecimento, produção local, equipamentos públicos e fluxos de comercialização.

4

Elaborar um plano executável

Definir objetivos, responsáveis, indicadores, fontes orçamentárias, cronograma e mecanismos de monitoramento para cada ação.

5

Integrar programas existentes

Articular PAA, cozinhas solidárias, bancos de alimentos, feiras, agricultura urbana, assistência social, saúde e educação alimentar.

6

Preservar a continuidade administrativa

Organizar processos, documentos, atas, indicadores e registros para evitar a perda da capacidade institucional nas mudanças de gestão.

Checklist inicial para o município

  • Confirmar a inclusão do município na portaria ou relação oficial.
  • Identificar a autoridade responsável pela assinatura.
  • Reunir os documentos indicados pelo MDS.
  • Controlar o prazo de manifestação previsto no ciclo.
  • Encaminhar os documentos pelo canal oficial.
  • Guardar os comprovantes de envio e recebimento.
  • Designar equipe técnica permanente.
  • Verificar a situação municipal perante o Sisan.
  • Atualizar CAISAN, CONSEA e legislação municipal.
  • Iniciar diagnóstico do sistema alimentar urbano.
  • Elaborar plano de ação com metas e responsáveis.
  • Acompanhar a Trilha e as orientações técnicas do MDS.

Resultado esperado

O objetivo não é apenas ampliar ações emergenciais de distribuição de alimentos. A Estratégia procura desenvolver sistemas alimentares urbanos mais saudáveis, sustentáveis, inclusivos e resilientes, com participação social e integração entre as políticas municipais.

Perguntas frequentes

Qualquer município pode solicitar a adesão?

Não. O serviço é destinado aos municípios selecionados ou homologados pelo MDS nos ciclos da Estratégia. É necessário consultar a portaria e as orientações vigentes.

A adesão é gratuita?

Sim. O Portal de Serviços do Governo Federal informa que o serviço de formalização da adesão é gratuito.

Como os documentos devem ser enviados?

O canal indicado para a manifestação de adesão é o e-mail cgsau@mds.gov.br, sem prejuízo de orientações específicas publicadas para cada ciclo.

Qual é o prazo para enviar a manifestação?

O serviço federal informa até 20 dias corridos contados da publicação da portaria. A gestão deve conferir o ato específico do ciclo para confirmar o termo inicial e os documentos.

A adesão garante o recebimento de recursos?

Não automaticamente. O Decreto admite apoio financeiro conforme a disponibilidade orçamentária. O recebimento de recursos depende de critérios, editais, convênios, termos ou outros instrumentos próprios.

O município precisa aderir ao Sisan?

O município deve integrar o Sisan com suas instâncias em funcionamento ou manifestar formalmente o compromisso de aderir, incluindo essa providência no plano de ação da Estratégia.

Por quanto tempo a adesão permanece válida?

Ela permanece válida enquanto o município participar da Estratégia ou até a apresentação de manifestação formal de desligamento, conforme informação do Portal Gov.br.

O que acontece depois da adesão?

O município passa a participar das atividades de apoio técnico, formação, diagnóstico, construção da rota de implementação, monitoramento, avaliação e cooperação com outras cidades.

Fontes oficiais e referências

Conteúdo elaborado com base nos atos normativos e páginas institucionais disponíveis até julho de 2026. Recomenda-se verificar eventuais atualizações antes do protocolo de documentos.

  1. Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023 — Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
  2. Portal Gov.br — Solicitar adesão à Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
  3. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Página institucional da Estratégia Alimenta Cidades.
  4. Portaria MDS nº 1.178, de 15 de abril de 2026 — Homologação das cidades aptas no ciclo Alimenta Cidades +1000.
  5. Portal Gov.br — Realizar adesão e permanência no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
  6. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 — Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional.
  7. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 — Regulamentação da Losan e instituição da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
  8. Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023 — Política Nacional de Abastecimento Alimentar.
  9. Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 — Programa de Aquisição de Alimentos e Programa Cozinha Solidária.
  10. Decreto nº 11.937, de 5 de março de 2024 — Regulamentação do Programa Cozinha Solidária.
  11. Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024 — Composição da Cesta Básica de Alimentos.
  12. MDS — Mapeamento dos desertos e pântanos alimentares e os desafios de ampliação do acesso a alimentos saudáveis.