O Apoio Técnico da Conab na Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos
Entenda como órgãos públicos podem solicitar apoio da Companhia Nacional de Abastecimento para identificar fornecedores, estruturar a demanda, pesquisar preços e realizar chamadas públicas para aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Resumo direto
A Conab oferece apoio técnico gratuito a órgãos e entidades da Administração Pública Federal interessados em utilizar a modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA. O suporte pode abranger o levantamento da produção disponível, a análise da sazonalidade, a identificação de potenciais fornecedores, a elaboração do quadro de demanda e o auxílio na execução e na divulgação da chamada pública.
1. Contexto institucional da Compra Institucional
O Programa de Aquisição de Alimentos — PAA integra a política brasileira de segurança alimentar, abastecimento e inclusão produtiva. Sua finalidade é aproximar a produção da agricultura familiar das demandas alimentares do poder público e das redes que atendem pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
O programa possui relação direta com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — SISAN, estruturado pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Esse sistema organiza a atuação conjunta do poder público e da sociedade civil na formulação e execução de políticas destinadas à garantia do direito humano à alimentação adequada.
A Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, instituiu a configuração atual do PAA e do Programa Cozinha Solidária. Entre as finalidades legais do PAA estão:
- incentivar a agricultura familiar e promover a geração de renda;
- ampliar o acesso à alimentação adequada e saudável;
- fortalecer circuitos locais e regionais de comercialização;
- promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais;
- estimular o cooperativismo, o associativismo e a produção sustentável;
- priorizar grupos sociais e produtivos em situação de vulnerabilidade.
Importante: a Conab atua tanto como unidade executora de modalidades do PAA quanto como instituição de apoio técnico para outros órgãos compradores. O serviço analisado nesta página é o apoio prestado aos órgãos interessados em realizar suas próprias aquisições institucionais.
2. Evolução normativa das compras da agricultura familiar
A Compra Institucional foi inicialmente estruturada no âmbito do PAA pelo Decreto nº 7.775/2012. Nos anos seguintes, o modelo foi aperfeiçoado para permitir que órgãos públicos adquirissem alimentos diretamente de agricultores familiares e de suas organizações, mediante chamada pública e dispensa do procedimento licitatório.
O Decreto nº 8.473/2015 consolidou, no âmbito federal, a destinação mínima de recursos para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Atualmente, a matéria está disciplinada principalmente pela Lei nº 14.628/2023, pelo Decreto nº 11.802/2023 e pelas resoluções do Grupo Gestor do PAA — GGPAA.
O Decreto nº 11.802/2023 estabelece que, do total de recursos destinados no exercício financeiro à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, pelo menos 30% devem ser destinados a produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio da Compra Institucional.
O percentual pode deixar de ser observado em hipóteses justificadas, como insuficiência de oferta regional, desconformidade dos produtos apresentados ou aquisições especiais, esporádicas ou emergenciais.
Relação com outras políticas públicas
Programa Nacional de Alimentação Escolar
A Lei nº 11.947/2009 determina a aplicação mínima de 30% dos recursos transferidos pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, observadas as regras próprias do PNAE.
Programas estaduais e municipais
Estados e municípios podem manter mecanismos próprios de compras públicas da agricultura familiar, como ocorre com o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social — PPAIS, observada a legislação específica de cada ente.
Embora esses programas compartilhem objetivos de fortalecimento da agricultura familiar, cada um possui base legal, limites, fontes de recursos e procedimentos próprios. Por isso, as regras do PNAE ou de programas estaduais não devem ser automaticamente aplicadas à Compra Institucional do PAA.
3. O que o apoio técnico da Conab pode abranger
A extensão do apoio depende da necessidade do órgão interessado. Segundo a Carta de Serviços do Governo Federal e a regulamentação do programa, a atuação técnica da Conab pode compreender:
Mapeamento da oferta
Disponibilização de informações sobre a produção familiar existente na região e sobre agricultores ou organizações potencialmente aptos a fornecer.
Análise de sazonalidade
Avaliação dos períodos de produção e disponibilidade dos alimentos para que a demanda pública seja compatível com a realidade produtiva local.
Quadro de demanda
Apoio no levantamento das quantidades, especificações e preços dos produtos a serem adquiridos.
Potenciais fornecedores
Identificação de agricultores familiares, cooperativas, associações e outras organizações fornecedoras da área de abrangência.
Chamada pública
Orientação quanto à estruturação, execução e divulgação do procedimento administrativo de chamada pública.
Articulação institucional
Interlocução com as Superintendências Regionais, órgãos de assistência técnica e demais agentes envolvidos no abastecimento.
O apoio da Conab não transfere a responsabilidade do órgão comprador. O planejamento da contratação, a autorização da despesa, a emissão dos atos, a fiscalização do contrato, o recebimento dos alimentos e o pagamento continuam sob responsabilidade da entidade competente.
4. Como solicitar o apoio técnico
Podem solicitar o serviço órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista que realizem aquisições de gêneros alimentícios e se enquadrem nas condições do PAA.
Identificar a demanda institucional
O órgão deve levantar os alimentos, quantidades, frequência de entrega, locais de recebimento, disponibilidade orçamentária e público a ser atendido.
Localizar a Superintendência Regional
O contato deve ser feito com a SUREG da Conab correspondente ao estado do órgão interessado.
Apresentar a necessidade de apoio
A unidade regional avaliará o escopo necessário, que pode incluir levantamento da oferta, sazonalidade, preços, fornecedores e apoio à chamada pública.
Estruturar a chamada pública
Com as informações reunidas, o órgão comprador prepara o processo administrativo, o edital, as especificações e o cronograma da aquisição.
Divulgar e conduzir o procedimento
A chamada deve ser divulgada pelos canais previstos na regulamentação, assegurando publicidade e acesso às organizações da agricultura familiar.
Conforme a Carta de Serviços, o apoio técnico é gratuito, não possui documentação inicial comum obrigatória e está classificado como de atendimento imediato. Essa indicação não significa que toda a elaboração e conclusão da compra ocorrerão instantaneamente, pois o procedimento depende do planejamento, da chamada pública, da habilitação e da contratação.
Indisponibilidade dos canais eletrônicos
Em caso de indisponibilidade do sistema ou dificuldade de acesso, o interessado deve procurar os contatos institucionais das Superintendências Regionais na página “Quem é Quem” da Conab. Persistindo o problema, podem ser utilizados a Ouvidoria da Companhia e o Fala.BR.
5. Como funciona a Compra Institucional do PAA
A Compra Institucional é a aquisição de produtos da agricultura familiar realizada por órgão comprador para atender suas necessidades de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos e, nas hipóteses autorizadas pelo GGPAA, para doação a beneficiários consumidores.
O procedimento utiliza a chamada pública e pode ser realizado com dispensa do procedimento licitatório, desde que sejam observadas as condições previstas na Lei nº 14.628/2023, no Decreto nº 11.802/2023, na regulamentação do GGPAA e no processo administrativo do órgão comprador.
Condições essenciais da aquisição
- preço compatível com o mercado local ou regional;
- preço de aquisição definido na chamada pública;
- observância dos limites financeiros do programa;
- atendimento às normas sanitárias e de controle de qualidade;
- comprovação da condição de agricultor familiar ou organização fornecedora;
- publicidade, motivação e formalização do processo administrativo;
- previsão dos locais, prazos e periodicidade de entrega;
- definição das condições de pagamento e fiscalização.
A dispensa do procedimento licitatório não representa ausência de processo administrativo. O órgão deve justificar a contratação, demonstrar o preço, divulgar a chamada, habilitar e classificar as propostas, formalizar o contrato e fiscalizar sua execução.
6. Pesquisa e formação dos preços
A regulamentação da Compra Institucional adota como referência o preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados varejistas em âmbito local. O cálculo deve considerar os custos operacionais, taxas, tributos e despesas necessárias para a entrega no local definido na chamada pública.
Quando a pesquisa local não for possível, ela pode ser realizada ou complementada sucessivamente em âmbito territorial, estadual ou nacional.
Produtos convencionais
O preço deve refletir a média de mercado e incluir as despesas necessárias ao cumprimento integral da entrega.
Produtos orgânicos ou agroecológicos
Na impossibilidade de pesquisa específica, o preço pode ser acrescido em até 30% em relação ao valor dos produtos convencionais pesquisados.
Para produtos de consumo tradicional de povos indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, a regulamentação admite, excepcionalmente, a utilização dos preços praticados pelo PNAE na região da proposta.
7. Habilitação dos agricultores e organizações fornecedoras
A relação de documentos deve constar da chamada pública e pode variar conforme a natureza do fornecedor, o produto e as exigências sanitárias. Em linhas gerais, são utilizados os seguintes elementos:
Fornecedor individual
- inscrição no CPF;
- CAF válido ou documento admitido pela regulamentação;
- proposta de venda assinada;
- declaração de produção própria;
- documentos sanitários ou de qualidade, quando exigíveis.
Organização fornecedora
- inscrição no CNPJ;
- CAF pessoa jurídica ativo ou documento admitido;
- estatuto e ata de eleição da diretoria;
- proposta de venda assinada pelo representante;
- regularidade fiscal e trabalhista exigida no edital;
- declarações sobre produção e limites individuais;
- regularidade sanitária dos produtos, quando aplicável.
A Administração pode realizar consultas eletrônicas a bases públicas para verificar regularidade fiscal, cadastral e restrições. A possibilidade de consulta direta não dispensa a previsão clara dos requisitos no edital nem autoriza afastar exigências legais indispensáveis.
A comprovação da condição de agricultor familiar ocorre, como regra, pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar — CAF. A DAP ativa ainda pode ser admitida nos casos e períodos reconhecidos pelas normas de transição.
8. Seleção e priorização das propostas
A regulamentação da Compra Institucional considera, inicialmente, a proximidade geográfica entre os fornecedores e o órgão comprador. A classificação pode seguir a ordem territorial:
- fornecedores do próprio município;
- fornecedores das regiões geográficas imediatas;
- fornecedores das regiões geográficas intermediárias;
- fornecedores da mesma unidade da Federação;
- fornecedores de outras unidades da Federação.
Também são considerados critérios sociais e produtivos. Entre os grupos expressamente priorizados pela regulamentação estão:
- pessoas inscritas no Cadastro Único;
- povos indígenas;
- povos e comunidades tradicionais;
- assentados da reforma agrária;
- pescadores artesanais;
- pessoas negras;
- mulheres;
- jovens rurais;
- fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos.
A regulamentação da Compra Institucional prevê participação mínima de mulheres fornecedoras nas contratações abrangidas pela regra. O edital deve demonstrar como o critério será verificado e aplicado.
Critérios adicionais utilizados em comunicados específicos, como participação no Programa Arroz da Gente ou percentuais próprios para determinada operação, não devem ser tratados como regra universal de todas as chamadas do PAA.
9. Limites financeiros de participação
O Decreto nº 11.802/2023 estabelece limites independentes para cada modalidade do PAA. O beneficiário pode participar de mais de uma modalidade, desde que respeite os limites e as condições aplicáveis a cada uma.
| Modalidade | Limite por unidade familiar | Limite por organização fornecedora | Observações |
|---|---|---|---|
| Compra Institucional | Até R$ 30.000,00 por ano, por órgão ou entidade compradora. | Até R$ 6.000.000,00 por ano, por órgão ou entidade compradora, respeitados os limites das unidades familiares. | Limite independente em relação às demais modalidades. |
| Compra com Doação Simultânea | Até R$ 15.000,00 por ano. | Até R$ 1.500.000,00 por ano. | O GGPAA pode alterar temporariamente os limites nas hipóteses autorizadas pelo Decreto. |
| Compra Direta | Até R$ 15.000,00 por ano. | Até R$ 1.500.000,00 por ano. | Voltada, entre outras finalidades, à sustentação de preços, formação de estoques e atendimento emergencial. |
| Apoio à Formação de Estoques | Até R$ 15.000,00 por ano. | Até R$ 1.500.000,00 por ano. | A primeira operação da organização é limitada a R$ 500.000,00 e não pode haver mais de uma participação simultânea nessa modalidade. |
| PAA-Leite | Até R$ 30.000,00 por ano. | Conforme as regras específicas estabelecidas para a execução da modalidade. | Possui regulamentação operacional própria. |
Os limites podem ser alterados por norma posterior do Poder Executivo ou por deliberação do GGPAA nas hipóteses expressamente autorizadas. Antes da publicação de cada chamada, o órgão deve confirmar a redação vigente do Decreto e das resoluções aplicáveis.
10. Contratos, entrega, recebimento e pagamento
Após a seleção dos fornecedores, o órgão comprador formaliza o contrato ou instrumento equivalente, observando o modelo da regulamentação, as condições do edital e, subsidiariamente, as regras aplicáveis da Lei nº 14.133/2021.
Publicidade e ordem de compra
Os contratos de fornecimento devem ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP. A regulamentação também prevê cláusula estabelecendo que a ordem de compra seja emitida em até cinco dias após a publicação do resultado da chamada pública.
Conteúdo contratual relevante
- objeto, produtos, quantidades e preços;
- locais e periodicidade das entregas;
- calendário de aquisições e pagamentos;
- responsabilidades do órgão e do fornecedor;
- critérios de recebimento e aceitabilidade;
- sanções por atraso ou inexecução;
- vigência e hipóteses de alteração ou encerramento;
- fiscalização e acompanhamento da execução.
Recebimento dos alimentos
O recebimento deve ser formalmente atestado pelo agente responsável. O Termo de Recebimento e Aceitabilidade registra que os produtos foram entregues nas quantidades contratadas e que atendem aos padrões de qualidade aceitos pelo órgão. As notas fiscais ou recibos válidos devem acompanhar a documentação do recebimento.
Pagamento
O prazo e o fluxo de pagamento devem constar do edital e do contrato. Os modelos regulamentares podem prever pagamento após a entrega e apresentação do documento fiscal, mas cada órgão deve observar o cronograma definido na chamada, a disponibilidade orçamentária e as regras de liquidação da despesa pública.
Não existe regra geral, aplicável a toda Compra Institucional, exigindo que 70% do valor contratual seja obrigatoriamente executado dentro do mesmo exercício. Metas ou percentuais dessa natureza somente devem ser aplicados quando constarem do ato específico, da programação orçamentária ou do respectivo instrumento.
11. Integração com Cozinhas Solidárias e aquisições de 2026
A Lei nº 14.628/2023 instituiu, além do PAA, o Programa Cozinha Solidária. Essa integração permite que alimentos adquiridos da agricultura familiar sejam destinados a redes comunitárias, equipamentos públicos e outras unidades recebedoras vinculadas às ações de combate à fome.
Em junho de 2026, a Conab publicou o Comunicado de Compra Institucional nº 01/2026, envolvendo a aquisição de carnes, arroz e feijão para atendimento de Cozinhas Solidárias, bancos de alimentos, unidades armazenadoras e outras ações de segurança alimentar.
| Produto | Especificação | Destino | Quantidade indicada | Valor da compra |
|---|---|---|---|---|
| Pernil suíno | Sem pele, com osso | Cozinhas Solidárias de Porto Alegre — RS | 115.848,01 kg | R$ 2.500.000,00 |
| Carne bovina | Carcaça ou pedaços | Cozinhas Solidárias de Porto Alegre — RS | 61.143,38 kg | R$ 2.000.000,00 |
| Carne suína | Cortes | Cozinhas Solidárias de Curitiba — PR | 85.910,65 kg | R$ 1.500.000,00 |
| Arroz branco | Tipo 2 | Cozinhas Solidárias de Maceió — AL | 109.409,19 kg | R$ 500.000,00 |
| Arroz branco | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de Salvador e Feira de Santana — BA | 94.876,66 kg | R$ 500.000,00 |
| Arroz branco | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de Goiânia — GO | 52.539,40 kg | R$ 300.000,00 |
| Arroz branco | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de João Pessoa — PB | 54.545,45 kg | R$ 300.000,00 |
| Arroz branco | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de Recife — PE | 73.964,50 kg | R$ 500.000,00 |
| Arroz branco | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de Teresina — PI | 114.942,53 kg | R$ 500.000,00 |
| Arroz branco | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de Rolândia — PR | 105.042,02 kg | R$ 500.000,00 |
| Feijão cores | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de Maceió — AL | 42.857,14 kg | R$ 300.000,00 |
| Feijão cores | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de Salvador — BA | 45.871,56 kg | R$ 300.000,00 |
| Feijão preto | Tipo 1 | Cozinhas Solidárias de Rolândia — PR | 34.090,91 kg | R$ 300.000,00 |
Os quantitativos, preços, municípios e condições acima pertencem à operação específica de 2026 e não constituem tabela permanente de preços do PAA. Eventuais retificações, resultados de classificação e contratos devem ser conferidos na página oficial da chamada.
Qualidade e fiscalização
Os produtos devem cumprir as especificações do comunicado e as normas sanitárias, de classificação, rotulagem, acondicionamento, transporte e conservação aplicáveis. Carnes e produtos de origem animal devem provir de estabelecimentos submetidos ao serviço de inspeção competente. Arroz e feijão devem observar os padrões oficiais de classificação e as condições técnicas previstas no instrumento.
12. Sistemas, Contrata+Brasil, Sican e PAANet
A execução do PAA utiliza diferentes sistemas, cujas finalidades não devem ser confundidas.
Sican
O Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes reúne informações cadastrais utilizadas pela Conab e integra consultas a outros cadastros governamentais.
PAANet
Aplicativo utilizado em determinadas operações para elaboração e transmissão de propostas do PAA, especialmente em procedimentos conduzidos pela Conab.
Contrata+Brasil
Plataforma definida pela Resolução GGPAA nº 25/2025 para centralização de parte dos atos de instrução, publicação e execução de chamadas públicas, observadas as condições do normativo.
A Resolução GGPAA nº 25/2025 não estabeleceu uma substituição geral das chamadas públicas por cadastramento direto no Sican. Ela disciplinou a centralização de atos da Compra Institucional na plataforma Contrata+Brasil.
Orientação “Sican desativado”
Em comunicados operacionais específicos, a Conab recomendou o uso do PAANet com a função “Sican desativado”, possibilitando o cadastro manual dos participantes quando essa alternativa apresentasse menor ocorrência de falhas de transmissão.
Essa orientação deve ser utilizada somente quando constar do comunicado, edital ou manual da operação em andamento. Ela não constitui regra permanente para todo procedimento de Compra Institucional.
13. Controle de qualidade, riscos e consequências do descumprimento
A aquisição de alimentos exige controles administrativos, sanitários, fiscais e contratuais. Entre os principais riscos estão:
- entrega de produto diferente da especificação;
- origem não comprovada ou incompatível com a proposta;
- descumprimento do cronograma de entrega;
- falhas de acondicionamento, temperatura ou transporte;
- documentação fiscal ou sanitária irregular;
- superação do limite financeiro individual ou organizacional;
- informações incorretas sobre os agricultores participantes;
- inexecução parcial ou total do contrato.
Sanções administrativas
O edital e o contrato podem prever advertência, multa, impedimento, rescisão ou outras consequências compatíveis com a Lei nº 14.133/2021 e com a regulamentação do PAA. A aplicação de sanções exige processo administrativo, motivação, contraditório e ampla defesa.
Operações específicas da Conab também podem prever registros no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes — Sircoi e, quando presentes os requisitos legais, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal — Cadin.
O registro no Sircoi ou no Cadin não deve ser apresentado como consequência automática de qualquer atraso. A medida depende da natureza da irregularidade, das regras do instrumento e da conclusão do procedimento administrativo aplicável.
Guarda de documentos
Agricultores e organizações devem conservar notas fiscais, recibos, termos de recebimento, propostas, relações de participantes, comprovantes de pagamento e demais documentos pelo prazo estabelecido na chamada, no contrato e nas normas da modalidade executada.
Manuais de fiscalização da Compra com Doação Simultânea podem prever guarda por dez anos. Esse prazo não deve ser automaticamente estendido a toda Compra Institucional sem confirmação no instrumento aplicável.
14. Pontos de atenção para o órgão comprador
Antes da chamada pública
- dimensionar corretamente a demanda;
- confirmar a disponibilidade orçamentária;
- mapear produção, sazonalidade e logística;
- definir padrões sanitários e de qualidade;
- realizar a pesquisa de preços;
- verificar a regulamentação vigente.
Durante a execução
- designar gestor e fiscais do contrato;
- controlar os limites de participação;
- registrar todas as entregas;
- conferir notas fiscais e termos de recebimento;
- acompanhar a regularidade do fornecedor;
- documentar ocorrências e providências.
Chamadas públicas de alimentos exigem planejamento logístico. Produtos perecíveis, carnes, laticínios, frutas, verduras e alimentos refrigerados demandam análise específica de transporte, armazenamento, inspeção sanitária, temperatura, validade e capacidade da unidade recebedora.
15. Perguntas frequentes
O apoio técnico da Conab é gratuito?
Sim. A Carta de Serviços do Governo Federal informa que o serviço é gratuito.
É necessário apresentar documentos para pedir o apoio inicial?
A página oficial informa que não há documentação comum obrigatória para a etapa inicial do serviço. Entretanto, a Conab poderá solicitar informações sobre a demanda para dimensionar o apoio.
A Conab realiza toda a contratação em nome do órgão?
Não necessariamente. No serviço de apoio técnico, o órgão comprador continua responsável pelo processo, pela despesa, pela contratação, pela fiscalização e pelo pagamento. A Conab fornece suporte dentro do escopo acordado.
A Compra Institucional precisa de licitação?
A Lei nº 14.628/2023 autoriza a aquisição mediante dispensa do procedimento licitatório, observadas as condições legais e a realização da chamada pública.
O órgão federal deve aplicar pelo menos 30% na agricultura familiar?
Como regra, sim. O Decreto nº 11.802/2023 determina a destinação mínima de 30% dos recursos federais voltados à aquisição de gêneros alimentícios, ressalvadas as hipóteses justificadas previstas na própria norma.
Qual é o limite de venda na Compra Institucional?
O limite geral é de até R$ 30 mil por unidade familiar, por ano e por órgão comprador, e até R$ 6 milhões por organização fornecedora, por ano e por órgão comprador, respeitados os limites familiares.
Produtos orgânicos podem ter preço superior?
Sim. Quando não for possível realizar pesquisa específica para o produto orgânico ou agroecológico, o preço pode ser acrescido em até 30% em relação ao produto convencional.
Os contratos precisam ser publicados no PNCP?
Sim. A regulamentação da Compra Institucional prevê a publicação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Todo projeto deve ser enviado pelo PAANet?
Não como regra universal. O canal depende da modalidade, do executor, do edital e do comunicado específico. É necessário seguir exatamente as instruções da operação em andamento.
Fontes oficiais consultadas
- Gov.br — Receber apoio técnico da Conab para adquirir alimentos da agricultura familiar
- Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 — Programa de Aquisição de Alimentos e Programa Cozinha Solidária
- Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 — Regulamentação do PAA
- Conab — Chamadas Públicas e Compras Institucionais
- Conab — Legislação e regulamentos do Programa de Aquisição de Alimentos
- Resolução GGPAA nº 21, de 29 de julho de 2025 — Compra Institucional
- Resolução GGPAA nº 25, de 6 de novembro de 2025 — Contrata+Brasil
- Comunicado de Compra Institucional nº 01, de 17 de junho de 2026
- Conab — Aquisição de carnes, arroz e feijão para Cozinhas Solidárias e ações de segurança alimentar
- Conab — Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes — Sican
- Conab — Quem é Quem e contatos das unidades
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 — Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
- Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 — Programa Nacional de Alimentação Escolar
- Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos
- Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 — Atendimento prioritário
