Mapa de Produção Pesqueira no Brasil

MPA • Monitoramento pesqueiro • Produção e comercialização

Análise do serviço eletrônico utilizado para declarar informações de produção e comercialização de recursos pesqueiros, seus sistemas relacionados, requisitos de acesso, responsabilidades regulatórias e importância para a estatística e o ordenamento da pesca.

Resumo direto

O serviço “Informar MAPA de produção pesqueira”, mantido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura — MPA, permite registrar dados de espécies, períodos de referência, quantitativos e origem da produção proveniente de embarcações vinculadas ao Ministério. O canal e o prazo aplicáveis dependem da espécie, da modalidade de pesca, do tipo de declaração e da norma específica de ordenamento.

Órgão responsável

Ministério da Pesca e Aquicultura — MPA.

Forma de prestação

Serviço eletrônico e gratuito, com acesso pelos canais indicados pelo MPA.

Público principal

Embarcações, armadores, responsáveis e empresas pesqueiras formalmente vinculadas.

Prazo

Variável conforme o recurso pesqueiro e a norma de cada pescaria.

1. Contextualização e natureza do serviço eletrônico

O serviço público digital denominado “Informar MAPA de produção pesqueira” integra a infraestrutura federal de registro, monitoramento e produção de informações sobre a atividade pesqueira brasileira. Ele é disponibilizado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e permite registrar e declarar informações relacionadas à produção e à comercialização de recursos pesqueiros originados de embarcações de pesca vinculadas ao Ministério.

Segundo a descrição oficial, o Mapa de Produção de Recurso Pesqueiro é um sistema eletrônico voltado ao preenchimento, à validação e à consolidação de dados produtivos. As informações abrangem, entre outros elementos, espécies, períodos de referência, quantitativos produzidos e identificação da origem da produção.

O instrumento não deve ser interpretado apenas como uma obrigação burocrática. Os registros contribuem para a construção da estatística pesqueira, para o planejamento de políticas públicas, para o monitoramento de pescarias e para o aprimoramento da transparência da cadeia produtiva, observados os limites legais de proteção de dados pessoais, comerciais ou considerados sensíveis.

Importante

O termo “MAPA”, no nome do serviço, refere-se ao Mapa de Produção. O órgão atualmente responsável pelo serviço é o Ministério da Pesca e Aquicultura — MPA, e não o Ministério da Agricultura e Pecuária.

2. Finalidades estratégicas do Mapa de Produção

A coleta estruturada de informações sobre a produção pesqueira possui funções ambientais, econômicas, estatísticas e regulatórias. A qualidade dos dados depende do preenchimento completo e fidedigno pelos agentes da cadeia produtiva.

Estatística pesqueira

Os dados ajudam a dimensionar volumes capturados, espécies exploradas, sazonalidade, desembarques e participação das diferentes modalidades de pesca.

Ordenamento dos recursos

As informações podem subsidiar avaliações técnicas, regimes de controle, limites de captura, períodos de defeso e planos de gestão.

Rastreabilidade

A identificação da embarcação, da espécie, do período e da empresa adquirente favorece a reconstrução documental da origem do pescado.

Políticas públicas

Séries de dados consistentes auxiliam o planejamento de programas, pesquisas, ações de fiscalização e estratégias de desenvolvimento sustentável do setor.

Em pescarias submetidas a cotas, a transmissão tempestiva das informações ganha relevância adicional, pois pode permitir o acompanhamento do consumo da cota e a adoção de medidas de encerramento ou ajuste da temporada.

Gestão baseada em evidências

O Plano Nacional de Monitoramento e Estatística Pesqueira prevê o aprimoramento da coleta, integração, consolidação e análise de dados provenientes, entre outras fontes, dos mapas de produção, mapas de bordo, sistemas do RGP, pesquisas e bases de comércio exterior.

3. Ecossistema tecnológico e canais digitais

O monitoramento da pesca não é executado por uma única plataforma para todas as espécies e modalidades. O canal adequado deve ser identificado a partir da obrigação específica, da pescaria, do período de referência e das orientações vigentes do MPA.

Principais sistemas relacionados ao monitoramento e à produção pesqueira
Sistema ou canal Público e aplicação Referência principal Finalidade
Mapa de Produção de Recurso Pesqueiro Responsáveis por embarcações e representantes de empresas pesqueiras vinculadas à declaração. Serviço “Informar MAPA de produção pesqueira” no Portal Gov.br. Registrar espécies, períodos, quantitativos e origem da produção.
PesqBrasil — Mapa de Bordo Embarcações obrigadas a preencher e transmitir Mapa de Bordo. Portaria MPA nº 135, de 27 de setembro de 2023, e normas de ordenamento aplicáveis. Registrar informações do cruzeiro, esforço de pesca, capturas e demais dados operacionais.
PesqBrasil — Monitoramento Proprietários, representantes e pescadores vinculados a recursos submetidos a regime de cotas. Portaria MPA nº 611, de 26 de dezembro de 2025. Controlar cotas de captura e centralizar informações de pescarias submetidas a esse regime.
AGROFORM Empresas e operadores abrangidos pelo Mapa de Produção de atuns e espécies afins. Instrução Normativa MPA nº 5, de 18 de junho de 2013, conforme orientação publicada pelo MPA. Receber eletronicamente o Mapa de Produção de atuns e afins.
SisTainha Operadores abrangidos pelas normas da temporada da tainha, especialmente nas safras em que o sistema foi indicado. Normas anuais de ordenamento da tainha, como a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 9/2024 para a temporada de 2024. Receber declarações e apoiar o monitoramento das capturas e entradas de tainha em empresas.
PGA-SIGSIF Estabelecimentos de pescado e outros produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Federal. Decreto nº 9.013/2017, procedimentos do DIPOA e manuais do SIF. Registrar mapas estatísticos e informações sanitárias e industriais dos estabelecimentos sob inspeção federal.
PREPS Embarcações enquadradas nas hipóteses de rastreamento obrigatório. Normas do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite. Produzir dados de posição e deslocamento para monitoramento remoto, fiscalização e segurança da navegação.
Atenção à atualização dos sistemas

O MPA vem reorganizando suas plataformas digitais. O sistema empregado em uma safra anterior pode ser substituído ou integrado a uma nova plataforma. Antes de declarar, consulte a norma da temporada e a página oficial de monitoramento do recurso pesqueiro.

4. Diferenças entre Mapa de Produção, Mapa de Bordo e mapas do SIF

Embora os instrumentos se relacionem à mesma cadeia produtiva, eles possuem objetos e autoridades distintas. A entrega de uma declaração não substitui automaticamente as demais.

Instrumento Foco da informação Declarante típico Órgão ou área relacionada
Mapa de Produção Produção e comercialização, com identificação de espécies, quantitativos, período e origem. Responsável pela embarcação ou representante de empresa pesqueira. Ministério da Pesca e Aquicultura.
Mapa de Bordo Informações da viagem ou cruzeiro, esforço pesqueiro, áreas de operação e capturas. Responsável, proprietário, armador ou representante da embarcação. Ministério da Pesca e Aquicultura.
Mapa estatístico do SIF Recebimento, processamento e produção industrial do estabelecimento registrado. Empresa registrada no Serviço de Inspeção Federal. DIPOA/SDA do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Rastreamento PREPS Posição, deslocamento e operação remota da embarcação. Embarcações sujeitas ao programa de rastreamento. MPA e órgãos envolvidos no monitoramento e fiscalização.

5. Elegibilidade: quem pode utilizar o serviço

Conforme a página oficial do serviço, podem utilizar o Mapa de Produção, observadas as vinculações e permissões do sistema:

  • responsáveis legais por embarcações de pesca registradas ou vinculadas ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
  • proprietários, armadores, arrendatários ou representantes autorizados, conforme a situação cadastral da embarcação e a norma aplicável;
  • representantes legais de empresas pesqueiras que realizem a comercialização de recursos pesqueiros;
  • pessoas físicas ou jurídicas formalmente vinculadas ao CNPJ responsável pela declaração da produção;
  • terceiros autorizados, quando a plataforma e a regulamentação permitirem a concessão de acesso ou representação.

Requisitos gerais

  • possuir vínculo formal com o CNPJ ou com a embarcação declarada;
  • ter acesso ao sistema eletrônico indicado pelo MPA;
  • manter os registros e licenças pesqueiras aplicáveis regulares;
  • dispor das informações produtivas referentes às embarcações, viagens, empresas e períodos declarados;
  • observar eventuais credenciamentos, vinculações ou autorizações exigidas pela plataforma utilizada.
Regularidade cadastral

O acesso ao formulário não comprova, por si só, que a embarcação, a empresa ou a autorização de pesca estejam regulares. A situação do RGP, da autorização da embarcação, das permissões e das licenças deve ser verificada separadamente.

6. Acesso, identidade digital e representação de terceiros

Os sistemas mais recentes do ecossistema PesqBrasil utilizam autenticação pela plataforma GOV.BR. A conta utilizada deve pertencer à pessoa autorizada e possuir os requisitos de segurança solicitados no momento do acesso.

Como a página oficial específica do Mapa de Produção não fixa, de forma geral, um nível único de confiabilidade da conta GOV.BR, não se deve presumir que todas as modalidades exijam necessariamente nível Prata ou Ouro. A exigência pode variar conforme o sistema, o recurso e a funcionalidade utilizada.

Acesso do titular

O proprietário, responsável ou representante legal acessa o ambiente com suas próprias credenciais e seleciona a embarcação ou empresa previamente vinculada.

Acesso por terceiro

Contadores, despachantes, engenheiros de pesca ou outros procuradores podem atuar quando houver autorização e vinculação válidas no sistema correspondente.

No PesqBrasil–Monitoramento, o MPA informa expressamente que o proprietário pode autorizar outra pessoa, por meio da plataforma GOV.BR, vinculando o CPF do representante ao número de registro da embarcação.

Segurança das credenciais

A senha da conta GOV.BR não deve ser compartilhada. Quando houver função de representação, procuração ou concessão de acesso, utilize o mecanismo próprio do sistema para preservar a rastreabilidade dos atos praticados.

7. Fluxo operacional do Mapa de Produção

O procedimento pode sofrer adaptações conforme a plataforma utilizada, mas normalmente envolve as etapas abaixo.

Confirmar a obrigação aplicável

Identifique a espécie, a modalidade de pesca, a embarcação, o período da safra e a norma que determina o instrumento de monitoramento.

Verificar cadastros e vínculos

Confira o RGP, a autorização de pesca, a situação da embarcação, o CNPJ da empresa e a autorização do usuário responsável pela declaração.

Acessar o canal eletrônico correto

Utilize o sistema indicado pelo MPA para o Mapa de Produção, Mapa de Bordo ou declaração específica da pescaria.

Selecionar embarcação, empresa e período

Vincule a declaração à unidade produtiva correta e confira os dados cadastrais previamente carregados pelo sistema.

Preencher os dados produtivos

Informe espécies, quantidades, período, origem, adquirente e demais campos obrigatórios apresentados no formulário.

Revisar e transmitir

Verifique unidades de medida, datas, duplicidades, nomes das espécies, identificação da embarcação e compatibilidade com notas e controles internos.

Guardar o comprovante

Salve protocolo, recibo, declaração transmitida e documentação que sustente os dados informados.

8. Estrutura declaratória e informações normalmente exigidas

O detalhamento exato varia conforme o sistema. De modo geral, podem ser solicitados dados que permitam individualizar o declarante, a origem do pescado, o período da operação e os quantitativos produzidos.

Identificação do declarante

  • nome ou razão social;
  • CPF ou CNPJ;
  • perfil de acesso;
  • vínculo com a embarcação ou empresa.

Identificação da origem

  • nome da embarcação;
  • número de registro aplicável;
  • autorização ou modalidade de pesca;
  • empresa adquirente ou processadora.

Período da produção

  • mês ou período de referência;
  • datas do cruzeiro, quando aplicável;
  • data do desembarque;
  • data da entrada na empresa.

Produção declarada

  • espécie ou grupo de espécies;
  • nome comum ou científico solicitado;
  • quantidade e unidade de medida;
  • apresentação ou forma de conservação.

Determinadas modalidades podem exigir informações adicionais sobre área de pesca, coordenadas, profundidade, número de lances, esforço, fauna acompanhante, descartes, processamento a bordo ou tipo de produto. Entretanto, esses campos são mais característicos do Mapa de Bordo ou de formulários específicos e não devem ser presumidos para todas as declarações de produção.

Consistência entre documentos

Os quantitativos declarados devem ser compatíveis com mapas de bordo, notas fiscais, documentos de desembarque, registros de recebimento, controles de estoque e informações transmitidas aos órgãos sanitários.

9. Prazos regulamentares e regras específicas

Não existe um único prazo aplicável a todos os Mapas de Produção. A própria página do PesqBrasil–Monitoramento esclarece que os prazos e a forma de reporte são definidos em atos normativos próprios, conforme a modalidade de pesca e o recurso monitorado.

Situação Regra de prazo Observação
Serviço geral de Mapa de Produção Deve ser observado o prazo apresentado no sistema ou na norma específica da pescaria. A página geral do serviço não estabelece prazo único para todas as espécies.
Pescarias submetidas a cotas O reporte pode ser contínuo ou realizado em prazo reduzido durante a safra. A tempestividade é necessária para acompanhamento do consumo da cota.
Tainha A norma anual define formulários, usuários, frequência e prazo de envio. A Portaria Interministerial nº 9/2024 disciplinou especificamente a temporada de 2024 e não deve ser aplicada automaticamente às safras posteriores.
Tubarão-azul Os prazos devem ser consultados na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30/2025 e em eventuais atos posteriores. A norma possui regras próprias para mapas, controle das capturas e entrada em empresas.
Estabelecimentos sob SIF Os dados dos mapas estatísticos devem ser inseridos até o décimo dia útil do mês subsequente, conforme manuais do DIPOA. Trata-se de obrigação sanitária e industrial do SIF, distinta do Mapa de Produção do MPA.
Como determinar o prazo correto

Consulte, nesta ordem: a norma vigente da espécie ou temporada, a página oficial do recurso pesqueiro, o manual do sistema e os avisos publicados pelo MPA sobre instabilidade, prorrogação ou mudança de plataforma.

10. Documentos, comprovações e fiscalização posterior

A Carta de Serviços informa que, no momento do preenchimento, não há necessidade geral de envio de documentação adicional, salvo quando solicitada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

A dispensa inicial de anexos não elimina a obrigação de manter elementos que comprovem a veracidade dos dados. Em fiscalização, auditoria ou procedimento de conferência, poderão ser solicitados documentos como:

  • notas fiscais de compra, venda ou remessa;
  • mapas de bordo e respectivos recibos;
  • documentos de desembarque e recebimento;
  • registros de estoque e processamento;
  • relatórios de rastreamento da embarcação;
  • documentos do RGP e da autorização de pesca;
  • contratos de arrendamento ou representação;
  • comprovantes de vinculação do usuário ao CNPJ ou à embarcação;
  • registros sanitários e industriais, quando aplicáveis.
Boa prática documental

Organize os documentos por embarcação, cruzeiro, mês de referência, espécie e empresa adquirente. Essa estrutura facilita a correção de divergências e a resposta a exigências administrativas.

12. Inconformidades, fiscalização e regime de sanções

A falta de entrega, o atraso, a omissão de informações ou a transmissão de dados incompatíveis com os documentos da operação podem gerar consequências administrativas, especialmente quando a declaração constitui condicionante de uma autorização ou medida de ordenamento.

Conforme a norma específica, as consequências podem envolver:

  • notificação para correção ou complementação das informações;
  • bloqueio temporário de funcionalidades do sistema;
  • instauração de procedimento administrativo;
  • suspensão da autorização de pesca ou impedimento de participar de determinada temporada;
  • aplicação de penalidades previstas na norma de ordenamento;
  • comunicação aos órgãos ambientais ou de inspeção competentes;
  • restrição de acesso a programas que exijam regularidade cadastral, documental ou pesqueira;
  • cancelamento de registro ou autorização, quando houver fundamento legal, devido processo administrativo e decisão da autoridade competente.
Responsabilização não é automática

Um erro material ou atraso não configura automaticamente crime ambiental. A responsabilização penal depende dos fatos, da conduta, da intenção ou culpa quando prevista, do dano ou risco envolvido e do enquadramento realizado pelas autoridades competentes.

A utilização do artigo 68 da Lei nº 9.605/1998, que trata do descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental, exige análise jurídica do caso concreto. Não é adequado afirmar genericamente que toda divergência em um Mapa de Produção se enquadra nesse dispositivo.

13. Canais de atendimento e suporte técnico

A página oficial do serviço informa o e-mail dpepa.mpa@mpa.gov.br como canal relacionado ao Mapa de Produção. Para o PesqBrasil–Monitoramento, o MPA divulga canal próprio da Coordenação-Geral de Monitoramento.

Telefones e endereços eletrônicos podem ser alterados pela Administração. Recomenda-se conferir a página oficial antes do contato, especialmente quando o assunto envolver uma temporada ou sistema recém-implantado.

Ouvidoria e Fala.BR

Reclamações, solicitações, sugestões, elogios e denúncias relacionadas à prestação do serviço público podem ser encaminhadas pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR.

O prazo geral de resposta das ouvidorias federais é de até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa. Regras sobre identificação, anonimato, tamanho do relato e anexos devem ser verificadas diretamente na plataforma, pois podem sofrer alterações técnicas.

Acessar a Plataforma Fala.BR

14. Desafios estruturais e governança da estatística pesqueira

A gestão pesqueira brasileira conviveu por anos com fragmentação das bases, descontinuidade de séries estatísticas, sistemas pouco integrados e atrasos na entrega de mapas e formulários. Essas limitações dificultaram a estimativa do esforço de pesca, a avaliação dos estoques e a formulação de políticas baseadas em evidências.

Auditorias e avaliações públicas, incluindo trabalhos do Tribunal de Contas da União, apontaram a necessidade de fortalecer o monitoramento, modernizar o rastreamento de embarcações e melhorar a consolidação da estatística pesqueira nacional.

A retomada institucional do Ministério da Pesca e Aquicultura, a digitalização dos mapas, a reorganização do PREPS e o desenvolvimento do ecossistema PesqBrasil fazem parte desse processo de modernização.

Reconstrução das estatísticas

O MPA informa que, em 2025, foram publicados o Boletim da Estatística Pesqueira e Aquícola 2023–2024 e painéis com dados históricos e atuais, marcando a retomada de referências estatísticas oficiais após um longo período de descontinuidade.

Qualidade e governança dos dados

A transformação digital somente produz resultados quando acompanhada de:

  • estabilidade e disponibilidade dos sistemas;
  • orientações claras para pescadores, armadores e empresas;
  • padronização dos nomes e códigos das espécies;
  • integração entre mapas, RGP, PREPS e bases de inspeção;
  • mecanismos para correção de erros materiais;
  • proteção de informações pessoais e comerciais;
  • fiscalização proporcional e baseada em risco;
  • publicação de dados agregados para a sociedade e a pesquisa.

15. Rastreabilidade e acesso a mercados internacionais

A rastreabilidade da origem do pescado tornou-se um elemento relevante nas relações comerciais internacionais. Países importadores podem exigir documentação capaz de demonstrar que o recurso foi capturado por embarcação autorizada, em área e período permitidos, e em conformidade com medidas de conservação.

Mapas de produção, mapas de bordo, registros de desembarque, documentos fiscais, controles sanitários e dados de rastreamento podem compor o conjunto documental utilizado para demonstrar a origem legal da mercadoria.

A existência do Mapa de Produção, entretanto, não substitui certificados sanitários, certificados de captura, declarações de origem ou documentos específicos exigidos pelo país importador.

Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

Dados consistentes e auditáveis ajudam o Brasil a combater a pesca INN e a responder a exigências de compradores e autoridades estrangeiras, fortalecendo a credibilidade do produto pesqueiro nacional.

16. Boas práticas para empresas e responsáveis por embarcações

  • criar calendário de obrigações separado por embarcação, espécie e modalidade;
  • identificar previamente qual plataforma será utilizada em cada safra;
  • manter os acessos e vínculos de representantes atualizados;
  • conciliar os dados do Mapa de Produção com notas fiscais e estoques;
  • revisar unidades de medida antes da transmissão;
  • evitar que uma mesma produção seja declarada em duplicidade;
  • preservar protocolos, recibos e telas de confirmação;
  • documentar indisponibilidades do sistema com data, horário e capturas de tela;
  • acompanhar alterações normativas antes do início de cada temporada;
  • responder exigências e notificações dentro do prazo concedido.

17. Perguntas frequentes

O serviço é gratuito?

Sim. A Carta de Serviços apresenta o serviço eletrônico do MPA sem cobrança de taxa para o preenchimento da declaração.

É necessário anexar documentos no primeiro envio?

A página oficial informa que não há necessidade de documentação adicional no momento do preenchimento, salvo quando solicitada pelo MPA. Os documentos comprobatórios devem ser preservados.

O Mapa de Produção é o mesmo que o Mapa de Bordo?

Não. O Mapa de Produção concentra dados produtivos e comerciais. O Mapa de Bordo registra dados do cruzeiro, esforço, áreas e capturas. Dependendo da modalidade, ambos podem ser obrigatórios.

O PGA-SIGSIF substitui a declaração ao MPA?

Não. O PGA-SIGSIF atende ao controle industrial e sanitário do estabelecimento registrado no SIF. A obrigação pesqueira perante o MPA deve ser cumprida separadamente quando aplicável.

Qual é o prazo para transmitir a produção?

O prazo depende da espécie, da modalidade e da norma de ordenamento. A página geral do serviço não estabelece um prazo único para todas as declarações.

Um contador ou consultor pode fazer a declaração?

Pode, desde que o sistema permita a atuação de terceiros e o profissional esteja formalmente autorizado e vinculado à embarcação ou empresa. A senha pessoal GOV.BR não deve ser compartilhada.

É obrigatória conta GOV.BR Prata ou Ouro?

A exigência deve ser conferida no sistema utilizado. A página geral do Mapa de Produção não estabelece expressamente um nível único para todas as modalidades.

O que fazer quando o sistema estiver indisponível?

Registre evidências da indisponibilidade e acompanhe os comunicados oficiais do MPA. No PesqBrasil–Monitoramento, devem ser seguidas as orientações divulgadas pelo Ministério para períodos de instabilidade oficialmente reconhecida.

Um erro na declaração gera crime ambiental?

Não automaticamente. Erros podem exigir correção e gerar responsabilização administrativa, mas o enquadramento criminal depende das circunstâncias concretas e da análise das autoridades.

18. Síntese conclusiva

O serviço “Informar MAPA de produção pesqueira” ocupa posição relevante na estrutura informacional da política pesqueira brasileira. A declaração de dados sobre espécies, períodos, quantitativos e origem da produção fornece subsídios para estatísticas oficiais, planejamento público, ordenamento das pescarias e rastreabilidade da cadeia do pescado.

A análise da obrigação deve considerar que o monitoramento é composto por diferentes instrumentos. Mapa de Produção, Mapa de Bordo, PREPS, PesqBrasil–Monitoramento, formulários de safras específicas e mapas estatísticos do SIF possuem finalidades próprias e podem ser cumulativos.

Para garantir conformidade, o responsável deve identificar a norma vigente da pescaria, conferir os cadastros e autorizações, utilizar o sistema correto, transmitir as informações dentro do prazo aplicável e manter os documentos comprobatórios organizados.

A continuidade da modernização tecnológica, a integração das bases e o suporte adequado aos usuários são essenciais para transformar as declarações em informações confiáveis, capazes de proteger os estoques, conferir segurança jurídica aos operadores regulares e fortalecer a competitividade do pescado brasileiro.

Fontes oficiais consultadas

  1. Portal Gov.br — Informar MAPA de produção pesqueira .
  2. Ministério da Pesca e Aquicultura — Mapa de Produção .
  3. Ministério da Pesca e Aquicultura — Monitoramento da Pesca e Aquicultura .
  4. Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil–Monitoramento .
  5. Ministério da Pesca e Aquicultura — PesqBrasil e Mapa de Bordo .
  6. Ministério da Pesca e Aquicultura — Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite — PREPS .
  7. MPA — Atos normativos de 2023, incluindo a Portaria MPA nº 135/2023 .
  8. MPA — Plano Nacional de Monitoramento e Estatística Pesqueira .
  9. Lei nº 11.959/2009 — Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca .
  10. Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
  11. Decreto nº 9.013/2017 — Regulamento da inspeção de produtos de origem animal .
  12. MAPA/DIPOA — Manual de mapas estatísticos do PGA-SIGSIF .
  13. MAPA/DIPOA — Manual de inspeção e fiscalização de pescado e derivados sob SIF .
  14. Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR .

Observação: este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individual da espécie, da modalidade de pesca, da autorização da embarcação, do período de safra, da situação cadastral da empresa e dos atos normativos vigentes. Sistemas, prazos, contatos e procedimentos podem ser alterados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Consulte sempre a fonte oficial antes de transmitir a declaração.