Análise estrutural, regulatória e operacional do serviço público destinado à solicitação de novos poços públicos profundos e à recuperação de poços existentes na área de atuação do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
1. Contexto institucional e finalidade do serviço
A perfuração e a instalação de poços tubulares profundos constituem instrumentos relevantes da política pública de segurança hídrica, especialmente em comunidades rurais sujeitas à escassez de água, à irregularidade das chuvas e aos efeitos econômicos e sociais de períodos prolongados de estiagem.
No âmbito federal, parte dessas intervenções é executada ou apoiada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas — DNOCS, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — MIDR. Entre suas competências institucionais estão a elaboração de projetos de engenharia e a execução de obras públicas de captação, acumulação, condução, distribuição, proteção e aproveitamento de recursos hídricos.
O serviço eletrônico denominado “Solicitar poços profundos” funciona como canal de entrada para pedidos de novos poços e de recuperação de estruturas existentes. A solicitação é encaminhada eletronicamente, mas as fases posteriores podem envolver análise administrativa, vistoria presencial, estudos hidrogeológicos, deslocamento de equipamentos e execução de obra em campo.
O pedido eletrônico não equivale à autorização imediata da obra
O protocolo permite que a demanda seja conhecida e avaliada pelo DNOCS. A execução depende de avaliação documental, vistoria preliminar, viabilidade técnica, critérios de priorização e disponibilidade orçamentária, operacional e contratual.
Finalidade social
Ampliar o acesso comunitário à água e apoiar populações rurais expostas à vulnerabilidade hídrica.
Finalidade técnica
Selecionar, localizar, perfurar, testar, instalar ou recuperar poços públicos conforme critérios de engenharia e hidrogeologia.
Finalidade administrativa
Organizar as demandas, documentar as intervenções e permitir o acompanhamento dos pedidos pelo solicitante.
2. Arcabouço normativo aplicável
A principal referência específica para a seleção, locação, perfuração e instalação de poços públicos profundos pelo DNOCS é a Resolução DNOCS/DC nº 3, de 28 de agosto de 2019. O ato contempla tanto a execução direta quanto a execução por terceiros contratados e a realização de ações mediante convênios, contratos de repasse e instrumentos de cooperação.
A página atual do serviço também menciona a Portaria DNOCS/DG nº 406/2025 e o artigo 49 do Regimento Interno aprovado pela Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017.
| Norma ou referência | Conteúdo principal | Repercussão prática |
|---|---|---|
| Resolução DNOCS/DC nº 3/2019 | Disciplina critérios de seleção, locação, perfuração e instalação de poços públicos profundos. | Estrutura formulários, avaliações, documentos técnicos e rotinas de execução. |
| Portaria DNOCS/DG nº 406/2025 | Referência complementar expressamente indicada na página atual do serviço eletrônico. | Deve ser consultada em sua versão oficial durante a instrução ou análise do pedido. |
| Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017 | Aprova o Regimento Interno do DNOCS. | Define competências institucionais e atribuições das unidades administrativas. |
| Lei nº 9.433/1997 | Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. | Fundamenta a gestão, a outorga e o uso regular dos recursos hídricos. |
| Lei nº 13.460/2017 | Dispõe sobre os direitos do usuário de serviços públicos. | Garante atendimento com urbanidade, acessibilidade, igualdade, eficiência e segurança. |
| Lei nº 13.709/2018 — LGPD | Regulamenta o tratamento de dados pessoais. | Incide sobre dados de identificação e documentos anexados ao pedido. |
| Lei nº 14.133/2021 | Estabelece o atual regime geral de licitações e contratos públicos. | Aplica-se às novas contratações de serviços e obras promovidas pela Administração Pública, conforme o caso concreto. |
Atenção à atualização normativa
Editais, termos de referência, portarias internas, manuais técnicos e normas estaduais de recursos hídricos podem ser alterados. Antes de instruir uma solicitação ou executar uma obra, é necessário conferir as versões vigentes e as exigências específicas do estado onde o poço será implantado.
3. Abrangência territorial e limitações do atendimento
A página do serviço informa que somente são abrangidas solicitações situadas na área de atuação do DNOCS. Em sua estrutura operacional, a autarquia possui atuação destacada nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A definição legal constante do Regimento Interno é mais abrangente. Ela compreende os estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, a zona de Minas Gerais situada no denominado Polígono das Secas e áreas das bacias hidrográficas dos rios Parnaíba e Jequitinhonha, inclusive nas parcelas legalmente alcançadas no Maranhão e em Minas Gerais.
Pedidos abrangidos
- Solicitações inseridas na área legal de atuação do DNOCS;
- novos poços públicos profundos;
- recuperação de poços existentes;
- perfuração e instalação dos equipamentos vinculados ao poço;
- demandas com finalidade coletiva ou comunitária.
Pedidos normalmente não abrangidos
- Localidades fora da área legal de atuação do DNOCS;
- pedidos destinados exclusivamente a interesse particular;
- solicitações para áreas urbanas, salvo hipótese admitida pela regulamentação;
- pedidos sem documentação mínima;
- locais sem possibilidade de acesso, anuência ou regularização.
Restrição relacionada a áreas urbanas
O serviço oficial informa que as solicitações para áreas urbanas não são abrangidas, exceto em situações de calamidade pública admitidas pela regulamentação. A existência de decreto municipal ou estadual, por si só, deve ser analisada juntamente com o reconhecimento exigido e com as regras do DNOCS.
4. Quadro geral do serviço
| Parâmetro | Informação |
|---|---|
| Órgão responsável | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas — DNOCS |
| Vinculação ministerial atual | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — MIDR |
| Nome do serviço | Solicitar poços profundos |
| Canal | Portal Gov.br e plataforma federal de solicitação de serviços |
| Custo | Gratuito para o solicitante |
| Conta exigida | Conta Gov.br Bronze, Prata ou Ouro |
| Público | Representantes de comunidades beneficiadas, prefeituras, órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos |
| Objeto | Novos poços, recuperação de existentes, perfuração e instalação |
| Prazo oficial | Não estimado |
| Unidade de contato indicada | Divisão de Obras — DI/DOB |
| Telefone oficial informado | (85) 3391-5283 |
5. Quem pode utilizar o serviço
A legitimidade para apresentar a solicitação está relacionada à representação da comunidade beneficiada ou à atuação institucional de entidades aptas a promover interesse público ou coletivo.
Representante da comunidade
Pessoa física que represente a comunidade beneficiada, como liderança local, representante comunitário ou pessoa formalmente autorizada a encaminhar a demanda coletiva.
Pessoa jurídica habilitada
Prefeitura, órgão ou entidade pública, associação comunitária, cooperativa ou outra entidade privada sem fins lucrativos, desde que a finalidade e a demanda sejam compatíveis com o serviço.
Cooperativas e outras pessoas jurídicas
A simples existência de CNPJ não assegura o enquadramento. Devem ser conferidos a natureza jurídica, o estatuto ou contrato constitutivo, a ausência de finalidade lucrativa quando exigida, os poderes de representação e a destinação coletiva da infraestrutura.
6. Informações e documentos necessários
Na abertura do pedido, o solicitante deve fornecer sua identificação, os dados dos interessados na prestação, os meios de contato, o município, a unidade da federação e os documentos exigidos pelo serviço.
- Identificação completa do solicitante;
- CPF ou dados cadastrais da entidade;
- telefone e endereço eletrônico para contato;
- município e unidade da federação;
- identificação da comunidade beneficiada;
- localização do ponto ou da área pretendida;
- quantidade estimada de famílias ou habitantes;
- documentação complementar solicitada durante a análise.
Documentos obrigatórios indicados no portal
Requerimento de solicitação
Documento estruturado conforme o Anexo I da Resolução DNOCS/DC nº 3/2019. A resolução contém modelos distintos relacionados à construção e à recuperação de poço público profundo.
Declaração de famílias beneficiadas
Declaração destinada a informar o número de habitantes ou famílias residentes na localidade que poderão ser beneficiados pela infraestrutura hídrica.
Documentação adicional
A depender da fase do procedimento, da titularidade do terreno e da legislação estadual, também podem ser necessários documentos de representação, anuência do proprietário ou posseiro, coordenadas do local, dados fundiários, licenças, autorizações, outorga ou dispensa de outorga.
7. Fluxo procedimental e etapas administrativas
- Preparação da solicitação A comunidade ou entidade identifica a necessidade, reúne os dados da localidade, estima o público beneficiado e escolhe o representante responsável pelo pedido.
- Acesso pela conta Gov.br O responsável entra na plataforma utilizando conta Gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro.
- Preenchimento do formulário eletrônico São informados os dados do solicitante, interessado, contato, município, estado e demais elementos requeridos.
- Anexação dos documentos O requerimento e a declaração de famílias ou habitantes beneficiados são juntados ao pedido, sem prejuízo de documentos complementares.
- Triagem e análise documental O DNOCS verifica o enquadramento territorial, a legitimidade do requerente e a suficiência das informações apresentadas.
- Vistoria preliminar Quando a demanda avança, técnicos podem realizar avaliação no local para examinar condições sociais, logísticas, topográficas, geológicas e hidrogeológicas.
- Análise de viabilidade e priorização A demanda é confrontada com critérios técnicos, sociais, operacionais, orçamentários e de planejamento.
- Locação do poço Estudos hidrogeológicos e, quando aplicáveis, métodos geofísicos são empregados para definir o ponto tecnicamente mais adequado.
- Perfuração, teste e instalação A execução pode envolver perfuração, revestimento, completação, limpeza, desenvolvimento, ensaio de bombeamento e instalação do sistema de captação.
- Acompanhamento e resposta O solicitante acompanha o andamento pela plataforma e recebe a decisão, comunicação ou conclusão vinculada à demanda.
| Etapa | Atividade | Canal | Elementos associados |
|---|---|---|---|
| Solicitação | Preencher formulário e anexar documentos | Portal eletrônico | Requerimento e declaração de beneficiários |
| Análise inicial | Conferir enquadramento e documentação | Interno | Dados cadastrais, localidade e finalidade |
| Vistoria preliminar | Avaliar o local e as condições da comunidade | Presencial | Coordenadas, acesso, geologia e critérios sociais |
| Priorização | Ordenar demandas tecnicamente aptas | Interno | Viabilidade, planejamento e disponibilidade de recursos |
| Execução | Locar, perfurar, testar e instalar | Campo | Projeto, relatórios, fichas, testes e registros técnicos |
| Acompanhamento | Consultar o andamento do pedido | Portal eletrônico | Status da vistoria, perfuração, instalação e entrega |
| Resposta | Receber comunicação de deferimento, indeferimento ou conclusão | Portal eletrônico | Decisão e eventuais orientações complementares |
Prazo de atendimento
O portal oficial informa que o prazo das etapas e o prazo total do serviço ainda não estão estimados. Portanto, não existe, na página pública, garantia de perfuração dentro de quantidade predeterminada de dias ou meses.
8. Diretrizes técnicas hidrogeológicas e execução da obra
A construção de um poço tubular profundo não se resume à abertura de um furo no terreno. O procedimento envolve estudos prévios, especificações construtivas, proteção sanitária, ensaios operacionais e registros que permitam conhecer as características do aquífero e do poço executado.
A Resolução DNOCS/DC nº 3/2019 faz referência às normas técnicas da ABNT aplicáveis ao projeto e à construção de poços para captação de água subterrânea. Os documentos técnicos da contratação devem ser consultados para identificar as versões normativas exigidas em cada obra.
Locação hidrogeológica
Busca identificar o ponto mais adequado com base em dados geológicos, hidrogeológicos, estruturas do terreno e, quando necessário, investigação geofísica.
Perfuração e completação
Compreende a perfuração, o revestimento, a instalação de filtros quando aplicáveis, o pré-filtro, a cimentação e demais elementos construtivos.
Teste e instalação
Pode incluir limpeza, desenvolvimento, ensaio de bombeamento, avaliação da vazão e instalação de bomba, tubulações, reservação e distribuição.
Informações técnicas normalmente registradas
| Parâmetro | Descrição | Finalidade |
|---|---|---|
| Coordenadas | Localização geográfica do poço no sistema definido pelo projeto | Cadastro, fiscalização, georreferenciamento e controle patrimonial |
| Profundidade | Profundidade total alcançada durante a perfuração | Caracterização construtiva e hidrogeológica |
| Nível estático | Nível da água antes do bombeamento | Avaliação das condições naturais do poço |
| Nível dinâmico | Nível da água durante o bombeamento | Análise de rebaixamento e desempenho operacional |
| Vazão | Volume de água produzido em determinado período | Dimensionamento do uso, bomba e sistema de abastecimento |
| Perfil litológico | Descrição das formações atravessadas | Conhecimento geológico e definição da completação |
| Materiais empregados | Revestimentos, filtros, pré-filtros, cimentação e acessórios | Rastreabilidade e controle da execução |
| Registros fotográficos | Imagens do local, da obra e dos equipamentos | Comprovação física, fiscalização e arquivo técnico |
Risco de contaminação
Poços construídos sem proteção sanitária, cimentação, vedação ou afastamentos adequados podem criar caminhos para a contaminação da água subterrânea. A obra deve ser executada por profissionais e empresas tecnicamente habilitados, observando as normas de engenharia, os requisitos ambientais e as exigências do órgão gestor de recursos hídricos.
9. Qualidade da água e controle sanitário
A existência de água no poço não significa automaticamente que ela seja adequada ao consumo humano. A qualidade depende das características naturais do aquífero, das condições construtivas, da proteção da área, da manutenção e de possíveis fontes de contaminação existentes no entorno.
Os documentos técnicos de cada contratação podem prever análises físico-químicas, microbiológicas ou bacteriológicas e relatórios de ensaio. Quando a água for destinada ao consumo humano, também devem ser observadas as normas sanitárias de potabilidade e as responsabilidades relativas ao sistema ou à solução de abastecimento implantada.
- Coleta realizada de forma tecnicamente adequada;
- identificação correta da amostra e do ponto;
- análise em laboratório habilitado, quando exigido;
- verificação de parâmetros físico-químicos;
- verificação de parâmetros microbiológicos;
- adoção de tratamento quando necessário;
- proteção do perímetro do poço;
- monitoramento periódico da qualidade da água.
Água salobra ou fora do padrão
Em determinadas formações do Semiárido, a água subterrânea pode apresentar salinidade ou outros parâmetros incompatíveis com o consumo direto. Nesses casos, a utilização pode depender de tratamento, dessalinização, restrição de uso ou solução técnica complementar.
10. Terreno, autorização para perfuração e outorga de uso
A implantação de um poço público em imóvel de terceiro exige segurança jurídica para o acesso, a execução da obra, a manutenção dos equipamentos e a utilização comunitária da água. A forma documental pode variar conforme o projeto, o ente envolvido, a titularidade do imóvel e as normas estaduais.
Pode ser necessário apresentar anuência, cessão de uso, autorização de acesso, instrumento fundiário ou documento equivalente firmado pelo proprietário ou possuidor legitimado. O documento deve deixar clara a disponibilidade da área e as condições de utilização da infraestrutura.
Diferenças importantes
Autorização ou licença de perfuração
Permite a execução da obra física, nos termos exigidos pelo órgão gestor estadual. Geralmente precede a conclusão do poço.
Outorga de direito de uso
Autoriza a captação da água nas condições, vazões, finalidades e prazos definidos pelo órgão competente.
Dispensa de outorga
Pode existir para usos considerados insignificantes pela legislação estadual, mas normalmente exige cadastro, declaração ou ato formal do órgão gestor.
Como as águas subterrâneas são geridas pelos estados, os procedimentos, formulários, limites de uso insignificante, taxas, prazos e documentos variam conforme a unidade federativa. A regularização deve ser feita perante o órgão estadual competente.
Dispensa não significa ausência de controle
Mesmo quando a captação se enquadra em hipótese de dispensa de outorga, pode ser obrigatório realizar cadastro, comunicar a intervenção, obter declaração formal ou observar restrições territoriais e ambientais.
11. Governança orçamentária, contratações e fiscalização
As ações de perfuração e instalação podem ser executadas diretamente pela estrutura do DNOCS ou por empresas contratadas, além de poderem integrar convênios, contratos de repasse e instrumentos de cooperação.
Quando há contratação de terceiros, o edital, o termo de referência, o projeto básico ou executivo e o contrato definem os quantitativos, estados ou municípios abrangidos, especificações técnicas, critérios de medição, responsabilidades, limites de subcontratação, exigências profissionais, documentos de entrega e formas de fiscalização.
Fontes de recursos
- Orçamento Geral da União;
- programações próprias do órgão;
- emendas parlamentares;
- convênios e contratos de repasse;
- instrumentos de cooperação com entes públicos.
Controles da execução
- Ordem ou autorização de serviço;
- fiscalização técnica;
- medições físicas e financeiras;
- fichas e relatórios de perfuração;
- testes e registros do poço;
- recebimento provisório ou definitivo, conforme o contrato.
Alguns documentos contratuais podem estabelecer percentuais específicos de subcontratação, modelos de monitoramento físico-financeiro, relatórios georreferenciados e condicionantes para pagamento. Essas regras não devem ser tratadas como idênticas em todos os contratos: é indispensável consultar o edital e o instrumento contratual correspondente.
Ficha técnica e pagamento da contratada
A comprovação da execução costuma depender de documentação técnica individual de cada poço. Entretanto, a denominação da ficha, seu conteúdo obrigatório e sua vinculação à medição devem ser conferidos no contrato e no termo de referência aplicáveis à obra específica.
12. Transformação digital e acompanhamento eletrônico
A integração do serviço ao Portal Gov.br reduz a necessidade de deslocamento inicial até unidades do DNOCS e permite que o representante da comunidade ou da entidade formalize a demanda pela internet.
Após o envio, o interessado pode acompanhar o estado da solicitação pelo sistema. Conforme a descrição oficial, o acompanhamento pode abranger a vistoria preliminar, a perfuração, a instalação e a entrega de cada poço associado ao pedido.
Identificação digital
O acesso é realizado por conta Gov.br Bronze, Prata ou Ouro.
Protocolo centralizado
Informações e documentos são enviados em ambiente eletrônico unificado.
Consulta de andamento
O solicitante pode acompanhar a evolução do pedido pela plataforma.
13. Governança de dados pessoais e LGPD
A página oficial informa que o serviço trata dados como nome completo, CPF, e-mail, telefone, endereço e dados constantes dos documentos anexados pelo requerente.
Segundo a descrição pública, não há coleta intencional de dados pessoais sensíveis, embora documentos enviados pelo usuário possam eventualmente conter esse tipo de informação. O serviço também informa que não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes como parte intencional de sua operação.
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Dados tratados | Nome, CPF, e-mail, telefone, endereço e documentos anexados |
| Finalidade | Identificar o solicitante e controlar a execução e a entrega do serviço |
| Bases legais indicadas | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória e execução de políticas públicas |
| Retenção | Tabela de temporalidade documental, legislação arquivística e guarda necessária ao processo administrativo |
| Compartilhamento | Plataforma Gov.br, órgãos de controle, instituições financeiras e outros órgãos públicos quando necessário |
Boa prática para o solicitante
Antes de anexar documentos, confira se eles contêm dados pessoais excessivos ou informações sem relação com o pedido. Envie apenas os documentos necessários e utilize exclusivamente os canais oficiais.
14. Desempenho operacional e desafios do serviço
Embora a digitalização facilite o protocolo inicial, a execução material continua dependente de atividades presenciais e de engenharia. Entre os fatores capazes de afetar o tempo de atendimento estão:
- Volume de solicitações recebidas;
- triagem e complementação documental;
- deslocamento para vistoria de campo;
- acesso de equipamentos à comunidade;
- condições geológicas e hidrogeológicas;
- obtenção de anuências e autorizações;
- disponibilidade de máquinas ou contratos;
- liberação de recursos orçamentários;
- licenciamento e regularização hídrica;
- resultado da perfuração e produtividade do poço.
A página pública não apresenta prazo estimado para as etapas de solicitação, acompanhamento ou resposta. Essa ausência reduz a previsibilidade do atendimento, principalmente para comunidades que dependem da implantação de infraestrutura hídrica urgente.
Poço perfurado pode ser improdutivo
Estudos e métodos de locação reduzem riscos, mas não garantem a existência de vazão suficiente ou água com qualidade adequada. A perfuração pode resultar em poço seco, de baixa vazão, salobro ou inadequado à finalidade inicialmente planejada.
15. Direcionamentos estratégicos para aprimoramento
Publicação de prazos intermediários
A definição de referências temporais para triagem documental, solicitação de complementação e vistoria preliminar aumentaria a transparência, mesmo que o prazo da obra permanecesse condicionado a fatores orçamentários e técnicos.
Integração com órgãos estaduais de recursos hídricos
A interoperabilidade entre o DNOCS e os sistemas estaduais poderia simplificar a conferência de autorizações, licenças, dispensas e outorgas, evitando a repetição de cadastros e documentos.
Georreferenciamento público das intervenções
Um painel com informações não pessoais sobre solicitações validadas, vistorias, poços em execução e obras concluídas poderia fortalecer o controle social e apoiar o planejamento logístico.
Critérios transparentes de priorização
A divulgação dos critérios sociais, técnicos e operacionais utilizados na formação da fila permitiria que comunidades e órgãos públicos compreendessem melhor o posicionamento de cada demanda.
Planejamento orçamentário continuado
A conexão entre demandas tecnicamente validadas, planejamento anual, contratos vigentes e disponibilidade financeira pode reduzir descontinuidade e paralisações.
Padronização dos documentos técnicos
Formulários eletrônicos estruturados para coordenadas, profundidade, níveis, vazão, materiais, testes e qualidade da água facilitariam auditorias, manutenção e integração com bases públicas de águas subterrâneas.
16. Perguntas frequentes
Qualquer pessoa pode pedir um poço ao DNOCS?
O serviço é destinado ao representante da comunidade beneficiada e a prefeituras, órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. O pedido deve possuir finalidade coletiva e atender às regras territoriais e documentais.
A solicitação tem algum custo?
Não. O Portal Gov.br informa que o serviço é gratuito para o cidadão.
É necessário possuir conta Gov.br Prata ou Ouro?
Não necessariamente. A página informa que o acesso pode ser realizado com conta Gov.br Bronze, Prata ou Ouro.
O protocolo garante que o poço será perfurado?
Não. A execução depende da avaliação documental, da vistoria, da viabilidade técnica, da priorização institucional e da disponibilidade de recursos e meios de execução.
É possível solicitar a recuperação de um poço existente?
Sim. O serviço oficial informa que abrange novos poços e a recuperação de poços existentes.
O serviço atende áreas urbanas?
Em regra, não. O portal indica exceção relacionada a situações de calamidade pública, que devem atender ao enquadramento regulamentar aplicável.
Qual é o prazo para o DNOCS executar o poço?
A página oficial informa que o prazo ainda não foi estimado. Não há garantia pública de atendimento dentro de número fixo de dias.
A água de todo poço profundo é potável?
Não. A água deve ser analisada. Ela pode apresentar salinidade, contaminação microbiológica, excesso de minerais ou outros parâmetros incompatíveis com o consumo humano.
A outorga é emitida pelo próprio DNOCS?
Em regra, a regularização do uso de águas subterrâneas ocorre perante o órgão gestor estadual competente. Os procedimentos variam conforme o estado.
17. Conclusão
O serviço eletrônico de solicitação de poços profundos representa uma porta de entrada importante para comunidades e entidades que buscam apoio federal para infraestrutura hídrica. A digitalização reduz barreiras na apresentação inicial do pedido e permite o acompanhamento das etapas pelo interessado.
Entretanto, a perfuração e a instalação permanecem condicionadas a um processo complexo. Além da documentação, são necessários enquadramento territorial, avaliação social, vistoria, estudos hidrogeológicos, disponibilidade do terreno, regularização do uso da água, recursos orçamentários, contratação ou mobilização de equipamentos e fiscalização da obra.
Por essa razão, a solicitação deve ser preparada com dados consistentes sobre a comunidade, localização precisa, quantidade de beneficiários, situação do terreno e finalidade da captação. Uma instrução adequada reduz pedidos de complementação e melhora as condições para a análise técnica, embora não assegure o deferimento ou a execução imediata.
Fontes oficiais e referências
- Portal Gov.br — Solicitar poços profundos .
- Departamento Nacional de Obras Contra as Secas — Portal institucional .
- Resolução DNOCS/DC nº 3, de 28 de agosto de 2019 .
- Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017 — Regimento Interno, texto compilado .
- Lei nº 9.433/1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos .
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos .
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .
- Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos .
Conteúdo informativo elaborado com base nas páginas e normas públicas consultadas. A análise de um pedido concreto deve considerar as versões vigentes dos atos normativos, as exigências do DNOCS e as regras do órgão estadual de recursos hídricos competente.
