Peticionamento Eletrônico da Presidência da República

Presidência da República SEI/PR Peticionamento eletrônico

Análise normativa, operacional e tecnológica sobre credenciamento de usuários externos, abertura de processos, peticionamento intercorrente, assinatura eletrônica, requisitos técnicos e canais institucionais da Presidência da República.

Gratuito Sem cobrança pelo serviço
1 a 3 dias úteis Prazo informado para o cadastro
PDF Formato aceito no peticionamento
100 MB Limite por arquivo

Modernização do processo administrativo federal

O processo de modernização administrativa do Estado brasileiro alcançou dimensão estrutural com a implantação de plataformas digitais destinadas à tramitação de documentos e processos na Administração Pública Federal. No núcleo do Poder Executivo, o Peticionamento Eletrônico permite a protocolização remota de documentos e petições dirigidos às unidades integrantes da Presidência da República.

A infraestrutura é disponibilizada pelo módulo de acesso para Usuários Externos do Sistema Eletrônico de Informações da Presidência da República — SEI/PR. Seu uso torna desnecessária, nos casos atendidos pelo sistema, a entrega presencial de documentos físicos no Protocolo Central ou o encaminhamento por correspondência postal.

O serviço materializa princípios como eficiência, publicidade, segurança, economia, celeridade e transparência. Sua utilização, entretanto, depende do credenciamento do usuário e do cumprimento das regras documentais e técnicas aplicáveis ao sistema.

Informação importante: a página oficial do serviço ainda utiliza a denominação SEI/PR. Alguns endereços tecnológicos de acesso podem exibir a sigla “SUPER”, mas as orientações institucionais continuam identificando o serviço como Peticionamento Eletrônico do SEI/PR.

1. Visão geral e fundamentação normativa

A gestão administrativa do serviço está atribuída à Casa Civil da Presidência da República, com atendimento técnico da Coordenação de Documentação, vinculada à Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração — CODOC/DILOG/SA/SE/CC/PR.

De acordo com a Carta de Serviços do Governo Federal, o serviço pode ser utilizado por qualquer pessoa física. O Usuário Externo é a pessoa autorizada a acessar, assinar e enviar documentos eletrônicos, independentemente de possuir vínculo com determinada pessoa jurídica.

Quando a pessoa física atuar em nome de empresa, associação, entidade ou terceiro, deverá possuir e apresentar a documentação de representação pertinente sempre que isso for exigido pela unidade responsável ou pelo tipo de processo escolhido.

Decreto nº 8.539/2015

O Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, disciplina o uso do meio eletrônico na realização de processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A norma reconhece a utilização de assinaturas eletrônicas e disciplina a produção, juntada, digitalização, conservação e força probatória dos documentos eletrônicos. Documentos digitalizados encaminhados pelo interessado possuem valor probatório, ressalvada a possibilidade de alegação fundamentada de adulteração e a prerrogativa administrativa de solicitar a apresentação do original.

Direitos do usuário e proteção de dados

A Lei nº 13.460/2017 determina que o atendimento ao usuário de serviços públicos seja pautado pela urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

O tratamento dos dados pessoais utilizados no cadastro e nos processos deve observar também a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A publicidade dos documentos administrativos, por sua vez, deve ser compatibilizada com a proteção de dados pessoais, informações legalmente restritas e demais hipóteses de sigilo.

Nos atendimentos presenciais eventualmente necessários, aplicam-se ainda as regras de prioridade previstas na Lei nº 10.048/2000 para pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme a legislação vigente.

2. Credenciamento do Usuário Externo

A utilização do módulo de Peticionamento Eletrônico exige credenciamento prévio como Usuário Externo do SEI/PR. O procedimento combina o pré-cadastro eletrônico com a conferência documental realizada pela equipe responsável.

Pré-cadastro

O interessado acessa o ambiente de Usuário Externo, seleciona a opção de cadastro, informa seus dados pessoais, endereço, telefone e e-mail e cria uma senha individual.

Documentação

O usuário preenche e assina o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e digitaliza um documento pessoal com foto no qual conste o CPF.

Conferência e liberação

Os documentos são enviados por e-mail. A Presidência confere os dados e comunica a liberação ou a existência de pendências.

Documentos necessários

  • Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
  • documento pessoal oficial com foto no qual conste o CPF, como RG ou CNH;
  • dados idênticos aos informados no pré-cadastro eletrônico.

O termo pode ser assinado de forma manuscrita e posteriormente digitalizado ou receber assinatura eletrônica aceita pelo órgão, como a assinatura disponibilizada pela conta GOV.BR. Também podem ser utilizadas assinaturas baseadas em certificado digital ICP-Brasil, conforme o caso.

Atenção à divergência cadastral: os dados do termo, do pré-cadastro e do documento pessoal devem coincidir. Havendo divergência, ausência de documento ou problema de legibilidade, o cadastro não será liberado até a regularização.

Fases do credenciamento no SEI/PR
Fase Atividade Canal Prazo ou resultado
Pré-cadastro Inserção dos dados pessoais e criação das credenciais Portal de Usuário Externo Concluído após o preenchimento do formulário
Formalização Preenchimento e assinatura do termo e digitalização do documento com foto e CPF Computador do usuário, GOV.BR ou certificado digital Depende da preparação pelo interessado
Envio Encaminhamento dos documentos digitalizados usuarioexterno@presidencia.gov.br Envio por correio eletrônico
Homologação Conferência dos documentos e liberação do cadastro CODOC/Secretaria de Administração Entre 1 e 3 dias úteis

A senha é pessoal e intransferível. Os atos realizados com as credenciais do usuário ficam sob sua responsabilidade e podem produzir consequências administrativas, civis e penais em caso de utilização indevida.

Após a aprovação, o usuário recebe uma mensagem no e-mail informado e pode acessar as funcionalidades liberadas utilizando seu e-mail e sua senha pessoal.

3. Arquitetura operacional do peticionamento

O ambiente de Usuário Externo oferece funcionalidades para abertura de processo, juntada de documentos em processo existente, consulta de recibos, acompanhamento dos acessos concedidos e assinatura eletrônica de documentos disponibilizados por unidades internas.

Peticionamento de processo novo

Essa modalidade é utilizada para formalizar uma nova demanda administrativa. O usuário escolhe o tipo de processo disponível, lê as orientações específicas, informa a especificação do pedido e anexa os documentos.

O Documento Principal é obrigatório. Os documentos complementares são opcionais e devem ser incluídos conforme a necessidade do caso. Cada arquivo deve ser adicionado separadamente e qualificado quanto ao tipo, complemento do nome, nível de acesso e formato.

O formato deve ser identificado como nato-digital quando o documento tiver sido originalmente criado em meio eletrônico, ou como digitalizado quando tiver sido produzido originalmente em papel.

A conclusão ocorre quando o usuário seleciona o cargo ou função, digita sua senha e aciona o comando de assinatura. Depois do processamento, o sistema gera automaticamente o Recibo Eletrônico de Protocolo, que também é incluído no processo.

Peticionamento intercorrente

O Peticionamento Intercorrente permite a inclusão de documentos em processo já existente ou a formação de novo processo relacionado a outro processo. É adequado para a apresentação de petições, recursos, provas, esclarecimentos, respostas e demais manifestações durante a instrução.

O usuário informa o número do processo, solicita sua validação, adiciona os documentos e preenche os dados de cada arquivo. Essa funcionalidade preserva a continuidade da instrução processual e reduz o risco de abertura indevida de processos duplicados.

Acesso externo para assinatura

A assinatura externa é utilizada quando uma unidade da Presidência disponibiliza ao usuário uma minuta, contrato, convênio, acordo, termo ou outro documento para assinatura. O interessado recebe por e-mail uma notificação com o link de acesso.

Para assinar, o usuário deve estar com o cadastro liberado, acessar o documento, conferir seu conteúdo e confirmar a assinatura mediante sua senha pessoal. A assinatura fica registrada no documento e no processo eletrônico.

Principais modalidades disponíveis
Modalidade Finalidade Exigência principal Resultado
Processo novo Formalizar uma nova demanda administrativa Documento Principal obrigatório e complementares conforme o caso Recibo Eletrônico de Protocolo e número do processo
Peticionamento intercorrente Incluir documentos em processo existente ou relacionado Número válido do processo e documentos a serem juntados Recibo Eletrônico de Protocolo
Assinatura externa Assinar documento produzido e liberado por unidade interna Cadastro liberado e documento disponibilizado para assinatura Assinatura registrada no documento e no processo

Acesso para acompanhamento: quando uma unidade concede acesso externo a determinado processo, o interessado recebe um link para consultar os documentos disponibilizados. O acesso pode ser integral ou parcial e ter prazo determinado.

4. Requisitos tecnológicos e validade jurídica

A aceitação e o processamento dos documentos estão sujeitos a parâmetros técnicos destinados a preservar a segurança, a integridade, a rastreabilidade e a capacidade de pesquisa do acervo documental.

Formato e tamanho dos arquivos

O Manual do Usuário Externo informa que são aceitos somente arquivos em formato PDF, com tamanho máximo de 100 MB por arquivo. Cada documento deve ser inserido separadamente e receber sua própria identificação.

Limite de tempo

O usuário não deve ultrapassar uma hora entre o carregamento do primeiro e do último documento. Arquivos carregados e não concluídos dentro desse limite são tratados como temporários e podem ser eliminados automaticamente pelo sistema.

Por isso, recomenda-se preparar e revisar todos os PDFs antes de iniciar o peticionamento, deixando para a sessão apenas o carregamento, a classificação e a assinatura.

Digitalização e OCR

Para documentos originalmente produzidos em papel, o manual recomenda digitalização em resolução de 300 dpi: preto e branco para documentos monocromáticos e modo colorido quando as cores forem relevantes.

A resolução de 300 dpi é uma recomendação técnica. Seu descumprimento não gera necessariamente rejeição automática, mas configurações inadequadas podem resultar em arquivos excessivamente grandes, ilegíveis ou incompatíveis com o limite do sistema.

Também é recomendado aplicar Reconhecimento Óptico de Caracteres — OCR. O OCR cria uma camada de texto pesquisável sobre a imagem digitalizada, permitindo seleção, cópia, indexação e pesquisa por palavras no conteúdo do documento.

Nível de acesso

Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. No peticionamento, o nível Público deve ser utilizado como regra geral. O nível Restrito somente deve ser selecionado quando o documento contiver informação protegida por hipótese legal específica.

A classificação indicada pelo usuário poderá ser revista pelo servidor público responsável pelo tratamento do processo. A restrição não deve ser utilizada apenas porque o documento é particular ou porque o interessado prefere limitar sua visualização.

Guarda e apresentação do original

O usuário ou a entidade representada é responsável pela guarda do documento físico que tenha sido digitalizado. A Presidência da República pode, a seu critério e enquanto não decair o direito de rever os atos praticados, exigir a exibição do original em papel no prazo de cinco dias.

Data e hora do protocolo

O horário juridicamente relevante é o da conclusão do processamento do peticionamento, registrado no Recibo Eletrônico de Protocolo. As operações preparatórias anteriores não servem, por si sós, como prova de protocolo ou de cumprimento do prazo.

Consideram-se tempestivos os atos concluídos até 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, sempre de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, independentemente do fuso horário em que o usuário se encontre.

Não deixe para os últimos minutos: instabilidade de internet, demora no carregamento, erro de classificação ou expiração da sessão podem impedir a conclusão. O simples envio dos arquivos para a tela não equivale à protocolização.

Parâmetros técnicos e efeitos práticos
Parâmetro Padrão ou orientação Efeito prático
Formato Somente PDF Outras extensões não são aceitas
Tamanho Até 100 MB por arquivo Arquivos superiores ao limite não podem ser carregados
Sessão de carregamento Não ultrapassar uma hora entre o primeiro e o último arquivo Arquivos temporários não concluídos podem ser eliminados
Digitalização Recomendação de 300 dpi, em preto e branco ou colorido Equilibra legibilidade e tamanho do PDF
OCR Recomendado para documentos digitalizados Permite indexação e pesquisa textual
Nível de acesso Público como regra; restrito mediante hipótese legal A classificação pode ser revista pela Administração
Documento original Deve permanecer sob guarda do responsável Pode ser exigido para exibição no prazo de cinco dias
Comprovação Recibo Eletrônico de Protocolo Registra a data e a hora da efetiva protocolização

5. SEI/PR, Fale com o Presidente e Fala.BR

A Administração Pública mantém canais diferentes para processos administrativos, mensagens pessoais dirigidas ao Presidente e manifestações de ouvidoria. A escolha correta evita atrasos e encaminhamentos inadequados.

SEI/PR

Destina-se a petições, requerimentos, recursos, documentos processuais, respostas, celebração de instrumentos e demais atos formais dirigidos às unidades abrangidas pelo sistema.

Permite: arquivos PDF e geração de recibo oficial.

Fale com o Presidente

Destina-se a mensagens, correspondências e manifestações dirigidas diretamente ao Presidente da República que não constituam protocolo de processo administrativo.

Limitação: o formulário não aceita anexos.

Fala.BR

É o canal apropriado para manifestações de ouvidoria, como reclamação, denúncia, solicitação, sugestão, elogio e pedido de simplificação, conforme a natureza do caso.

Uso: relacionamento do usuário com a Ouvidoria.

Regra prática: se você precisa formar ou instruir um processo e obter recibo formal, utilize o SEI/PR. Se pretende apenas escrever ao Presidente, utilize o Fale com o Presidente. Para reclamações, denúncias, sugestões ou manifestações de ouvidoria, avalie o Fala.BR.

Materiais físicos ou correspondência postal

Por razões de segurança, o sistema Fale com o Presidente não permite anexos. Quando for necessário encaminhar livros, documentos ou outros materiais físicos ao Presidente da República, a orientação institucional é utilizar a via postal:

Destinatário: Luiz Inácio Lula da Silva — Presidente da República
Endereço: Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes
CEP: 70150-900 — Brasília/DF
Telefone para dúvidas sobre mensagens: (61) 3411-1946

6. Conclusões e recomendações estratégicas

A consolidação do Peticionamento Eletrônico na Presidência da República reflete a transformação digital da Administração Pública Federal. O sistema reduz deslocamentos, facilita o envio de documentos, permite a rastreabilidade das operações e formaliza eletronicamente atos que antes dependiam de suporte físico.

A eficiência do procedimento depende, entretanto, da preparação do usuário. O credenciamento deve ser solicitado preventivamente, especialmente quando houver prazo recursal, decadencial, contratual ou regulamentar em curso.

Antes de entrar no sistema, o usuário deve converter os documentos para PDF, conferir a legibilidade, reduzir arquivos superiores a 100 MB, aplicar OCR aos documentos digitalizados, definir a ordem das peças e identificar corretamente o processo e a unidade destinatária.

Também é necessário avaliar cuidadosamente o nível de acesso. A restrição deve estar fundada em hipótese legal, especialmente quando houver dados pessoais, informações comerciais protegidas ou outros conteúdos legalmente resguardados.

Checklist antes de peticionar

  • Providenciar o cadastro de Usuário Externo com antecedência.
  • Confirmar a liberação do cadastro antes do vencimento do prazo.
  • Verificar se o SEI/PR é o canal correto para o destinatário e o assunto.
  • Identificar se o caso exige processo novo ou peticionamento intercorrente.
  • Conferir o número do processo quando houver autos já existentes.
  • Preparar o Documento Principal e os documentos complementares.
  • Converter todos os arquivos para PDF.
  • Manter cada arquivo dentro do limite de 100 MB.
  • Digitalizar documentos físicos com qualidade e legibilidade adequadas.
  • Aplicar OCR, sempre que possível, aos PDFs originados de digitalização.
  • Diferenciar corretamente documentos nato-digitais e digitalizados.
  • Classificar o nível de acesso com base no conteúdo e na legislação.
  • Finalizar o procedimento dentro do período de uma hora de carregamento.
  • Concluir a assinatura com a senha pessoal.
  • Baixar e guardar o Recibo Eletrônico de Protocolo.
  • Manter sob guarda os documentos físicos originais.
  • Acompanhar o e-mail cadastrado e as comunicações do processo.

Boa prática: crie uma pasta específica para cada protocolo e salve nela os PDFs enviados, o recibo eletrônico, o número do processo, a data do envio e eventuais mensagens recebidas da unidade responsável.

Fontes oficiais consultadas

Atualização da pesquisa: agosto de 2026. Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a consulta às orientações específicas do tipo de processo, à unidade destinatária, à legislação atualizada ou a análise jurídica do caso concreto. Endereços eletrônicos, limites técnicos, procedimentos e contatos podem ser alterados pela Administração Pública.