O Serviço de Publicidade Legal e Divulgação de Atos Oficiais no Estado Brasileiro
Análise constitucional, normativa e operacional da publicação obrigatória de editais, avisos, balanços, relatórios, atas e demais atos oficiais, com destaque para a atuação da Empresa Brasil de Comunicação, da Imprensa Nacional e do Portal Nacional de Contratações Públicas.
Resumo direto
A publicidade legal é a divulgação obrigatória de determinados atos, avisos, editais, balanços, relatórios e comunicados por força de lei ou regulamento. No âmbito federal, a Empresa Brasil de Comunicação – EBC possui competência legal para distribuir a publicidade dos órgãos e entidades da Administração Federal em veículos comerciais, ressalvadas as matérias publicadas nos órgãos oficiais da União.
As publicações no Diário Oficial da União – DOU, por sua vez, são administradas pela Imprensa Nacional e seguem procedimentos próprios de cadastramento, transmissão, pagamento, enquadramento e formatação.
Fundamento constitucional e enquadramento da publicidade legal
O artigo 37 da Constituição Federal determina que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios observe, entre outros, o princípio da publicidade.
A publicidade permite o conhecimento, a fiscalização e o controle dos atos administrativos. Em determinadas situações, a divulgação também constitui requisito legal para que o ato produza efeitos perante terceiros. Essa consequência, entretanto, depende da natureza do ato e da norma que disciplina sua publicação, não sendo correto afirmar que todo ato não publicado seja automaticamente inexistente ou inválido.
No portal único do Governo Federal, essa atividade aparece no serviço denominado “Dar conhecimento público obrigatório a atos oficiais” . Para esse serviço, publicidade legal compreende a publicação de editais, avisos, atas, balanços, relatórios e outros comunicados cuja divulgação seja determinada por lei ou regulamento.
A finalidade é essencialmente declaratória, informativa e técnica: conferir transparência, viabilizar o controle social, assegurar o conhecimento público e cumprir as formalidades aplicáveis a licitações, contratos, demonstrações contábeis e outros atos juridicamente relevantes.
Diferenças entre publicidade legal e outras modalidades
A publicidade legal não se confunde com publicidade institucional, de utilidade pública ou mercadológica. A regulamentação da comunicação do Poder Executivo Federal, incluindo a Instrução Normativa SECOM/PR nº 2/2023, diferencia essas modalidades conforme sua finalidade.
Publicidade legal
Cumpre obrigação de publicação definida por lei ou regulamento. Em regra, possui conteúdo técnico, objetivo e sem finalidade persuasiva.
Publicidade institucional
Divulga atos, políticas, programas, serviços ou resultados institucionais, observados a impessoalidade e o caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Utilidade pública
Orienta ou mobiliza a população sobre comportamentos que gerem benefícios sociais, proteção de direitos ou prevenção de riscos.
Publicidade mercadológica
Promove produtos ou serviços oferecidos por entidade pública em ambiente de mercado, especialmente quando há concorrência.
Comunicação digital
Utiliza portais, redes sociais, aplicativos e outras plataformas para distribuir conteúdos e prestar informações ao público.
Comunicação administrativa
Abrange avisos, orientações e informações de rotina que não necessariamente possuem natureza publicitária ou exigência de veiculação paga.
Quem pode utilizar o serviço
Conforme a página oficial do serviço, a estrutura de publicidade legal da EBC atende:
- órgãos da Administração Pública Federal direta;
- autarquias e fundações públicas federais;
- empresas públicas e sociedades de economia mista;
- governos estaduais e prefeituras municipais;
- órgãos e entidades de classe;
- sindicatos e associações; e
- empresas privadas que possuam obrigações de publicação.
Distinção importante: a competência exclusiva prevista no art. 8º, VII, da Lei nº 11.652/2008 refere-se à distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal. Para estados, municípios, associações e empresas privadas, a EBC pode prestar o serviço quando contratada, observada a legislação aplicável.
No caso das sociedades anônimas, a forma de publicação de demonstrações financeiras, convocações e outros atos deve ser examinada conforme o artigo 289 da Lei nº 6.404/1976, as alterações promovidas pela Lei nº 13.818/2019 e as normas específicas aplicáveis à companhia.
Portanto, não existe uma regra única determinando que toda sociedade anônima privada publique seus documentos no DOU. O veículo obrigatório depende da natureza da entidade, de seu porte, do ato e da legislação societária ou regulatória pertinente.
Arcabouço normativo, exclusividade da EBC e inexigibilidade
A distribuição da publicidade legal da Administração Pública Federal em veículos comerciais possui regime jurídico próprio, estruturado principalmente pela Lei nº 11.652/2008 e pelo Decreto nº 6.555/2008.
O artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 11.652/2008 atribui à EBC a competência para distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal, excetuada aquela veiculada pelos órgãos oficiais da União, como o Diário Oficial da União.
Essa atribuição é classificada em manifestações jurídicas da Advocacia-Geral da União como monopólio legal condicionado. A exclusividade decorre da lei, mas a contratação deve continuar observando a compatibilidade dos preços com o mercado e os demais requisitos do processo administrativo.
Entre as manifestações relacionadas ao tema encontram-se o Parecer nº 041/2010/DECOR/CGU/AGU e o Parecer Referencial nº 00001/2025/DISEMEX/SCGP/CGU/AGU. No regime da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta é enquadrada como inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, caput, em razão da inviabilidade de competição decorrente da atribuição legal conferida à EBC.
A inexigibilidade não dispensa a instrução do processo. O órgão contratante deve justificar a necessidade, demonstrar o enquadramento jurídico, estimar a despesa, comprovar a compatibilidade dos preços e cumprir os demais requisitos da contratação direta.
O artigo 8º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652/2008 também prevê a dispensa de licitação para a contratação da EBC por órgãos e entidades da Administração Pública em atividades relacionadas ao seu objeto, desde que o preço contratado seja compatível com o mercado. A AGU, ao interpretar conjuntamente esse dispositivo e a Lei nº 14.133/2021, orienta o tratamento do caso como inexigibilidade decorrente da inviabilidade de competição.
Publicidade das licitações: PNCP e jornal de grande circulação
A Lei nº 14.133/2021 adotou o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP como ambiente oficial para a divulgação centralizada dos atos exigidos pela nova legislação.
O artigo 54 determina que a publicidade do edital seja realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP. O § 1º do mesmo artigo estabelece, ainda, a publicação de extrato do edital no Diário Oficial competente e em jornal diário de grande circulação.
Forma-se, assim, um sistema complementar:
- o PNCP disponibiliza o inteiro teor do edital e seus anexos em ambiente eletrônico nacional;
- o Diário Oficial publica o extrato no veículo oficial correspondente; e
- o jornal diário de grande circulação amplia a divulgação conforme a exigência legal.
A omissão de uma divulgação legalmente obrigatória pode comprometer o procedimento e exigir correção, republicação ou reabertura de prazo, conforme a relevância do vício e seus efeitos sobre a competitividade.
Credenciamento e fluxo no Portal da Publicidade Legal
Para utilizar regularmente a distribuição da EBC em veículos comerciais, o interessado deve formalizar o instrumento contratual correspondente. Sem contrato ativo, o cliente não recebe acesso operacional ao Portal da Publicidade Legal, embora possa solicitar propostas, tabelas de preços e informações preliminares por telefone ou e-mail.
A vigência não corresponde obrigatoriamente a 12 meses nem está sujeita, em todos os casos, a um limite de 60 meses. O prazo deve ser definido no contrato e analisado conforme a Lei nº 14.133/2021, a natureza do serviço, a disponibilidade orçamentária e a justificativa administrativa.
Formalização da contratação
O órgão instrui o processo de contratação direta e celebra o instrumento com a EBC.
Cadastro dos usuários
Os representantes indicados pelo contratante recebem credenciais para acesso seguro ao Portal da Publicidade Legal.
Envio da matéria definitiva
O contratante transmite o conteúdo final, identifica o responsável e informa o veículo, a praça e a data pretendida.
Análise técnica e negociação
A EBC verifica as especificações, consulta os veículos cadastrados, confere a diagramação e negocia eventuais descontos.
Prova gráfica e planilha de custos
A arte-final e o detalhamento financeiro são disponibilizados no portal para conferência do contratante.
Autorização da publicação
Após verificar o texto, o leiaute, o veículo, a data e o preço, o contratante concede autorização expressa para a veiculação.
Veiculação e comprovação
A EBC encaminha a ordem ao veículo e, posteriormente, disponibiliza o comprovante de publicação ou de irradiação.
A responsabilidade pelo conteúdo e pela exatidão jurídica do ato permanece com o órgão ou entidade emitente. A atuação técnica da EBC não substitui a revisão jurídica, contábil ou administrativa da matéria.
Prazos operacionais de antecedência
Os instrumentos contratuais e termos de referência utilizados pela Administração Federal costumam prever prazos mínimos para permitir a reserva de espaço, a conferência técnica, a elaboração da prova gráfica e a autorização da despesa.
| Mídia ou matéria | Antecedência usual | Horário ou observação |
|---|---|---|
| Balanços e demonstrações financeiras | 7 dias úteis | Envio do arquivo definitivo, normalmente até as 18h, conforme instrumento contratual. |
| Emissoras de rádio | 1 dia útil anterior | Usualmente até as 13h, horário de Brasília. |
| Emissoras de televisão | 5 dias úteis | Prazo necessário para análise do material audiovisual e reserva de grade. |
| Portais e jornais digitais | 2 dias úteis | Usualmente até as 18h, observado o fechamento comercial do veículo. |
| Jornais impressos e demais matérias | Conforme o veículo e o contrato | Deve ser observado o horário de fechamento da edição escolhida. |
Confirme antes do envio: os prazos podem variar conforme o contrato vigente, o tipo de matéria, a praça, o veículo e a complexidade do arquivo. A data oficial deve ser confirmada com a EBC e com o veículo selecionado.
Diário Oficial da União: competência, seções e e-INCOM
As matérias destinadas ao Diário Oficial da União não são distribuídas pela EBC aos veículos comerciais. Sua publicação é administrada pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, conforme o Decreto nº 9.215/2017.
O DOU é exclusivamente eletrônico, possui acesso gratuito e suas matérias são transmitidas pelo sistema e-INCOM pelas origens devidamente cadastradas. Os procedimentos de cadastramento, pagamento, envio e publicação são disciplinados pela Portaria IN/CC/PR nº 1/2024 e suas alterações.
| Seção | Conteúdo predominante |
|---|---|
| Seção 1 | Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral, além dos atos definidos na regulamentação da Imprensa Nacional. |
| Seção 2 | Atos relativos a pessoal da Administração Pública Federal, como nomeações, exonerações, aposentadorias, designações, cessões e alterações funcionais. |
| Seção 3 | Contratos, editais, avisos, resultados, extratos, concursos, licitações e matérias classificadas como ineditoriais. |
| Ineditoriais | Matérias de terceiros admitidas na Seção 3, incluindo determinadas publicações de empresas, associações, sindicatos, federações e outras entidades, quando cabíveis. |
O enquadramento deve observar a natureza do ato e as regras da Imprensa Nacional. O simples interesse da origem não autoriza a escolha livre da seção.
Custo de publicação no DOU
A Portaria IN/CC/PR nº 5, de 29 de janeiro de 2026, fixou em R$ 44,88 por centímetro de coluna o preço cobrável para publicação no Diário Oficial da União, com vigência a partir de 6 de março de 2026.
Não há custo adicional para cadastramento, certificação e transmissão de arquivos. Órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da União são isentos de pagamento nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 9.215/2017. Demais entidades públicas e entidades privadas realizam o pagamento conforme as regras da Imprensa Nacional.
Normalização técnica e padronização visual
Arquivos enviados ao Diário Oficial da União
A preparação de matérias para o e-INCOM deve respeitar as especificações técnicas vigentes da Imprensa Nacional. Entre as orientações aplicáveis aos documentos editáveis estão:
- utilização da fonte Calibri, tamanho 9;
- entrelinhamento simples;
- texto em orientação horizontal;
- uso do estilo normal do editor de texto;
- retirada de cabeçalhos e rodapés personalizados;
- ausência de marcas de revisão e controles de alterações;
- eliminação de recursos de mala direta;
- organização adequada das tabelas;
- revisão de assinaturas, datas, cargos e referências normativas; e
- verificação das extensões aceitas pelo sistema no momento do envio.
Como o sistema e as especificações podem ser atualizados, recomenda-se consultar os manuais do e-INCOM antes de cada transmissão, especialmente no caso de tabelas complexas, fórmulas, balanços ou documentos com grande volume de dados.
Publicidade legal distribuída em veículos comerciais
Nos anúncios da Administração Federal encaminhados a veículos comerciais, o leiaute deve observar o Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal, além das orientações da SECOM, da EBC e das especificações do veículo.
O padrão técnico tradicional prevê moldura de contorno, posicionamento coordenado das marcas do Governo Federal e do órgão anunciante, áreas mínimas de respiro, texto em Arial, títulos destacados e composição compatível com a leitura em espaços reduzidos.
Entre os parâmetros de composição normalmente utilizados estão fonte Arial regular no corpo, tamanho mínimo 7 com entrelinha de 7,5, texto justificado e títulos ou subtítulos em Arial Bold, caixa alta e centralizados. A arte final, entretanto, deve sempre ser conferida com o manual vigente e com a prova gráfica fornecida pela EBC.
Textos legais em corpo reduzido devem preservar a legibilidade. A necessidade de economia de espaço não afasta os deveres de clareza, acessibilidade e reprodução fiel do conteúdo aprovado.
Publicidade legal durante o período eleitoral
Em 2026, as medidas aplicáveis à publicidade e ao patrocínio dos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM em ano de eleições gerais foram disciplinadas pela Instrução Normativa SECOM/PR nº 13, de 3 de julho de 2026.
A norma determina a suspensão, durante o defeso eleitoral, das modalidades sujeitas ao controle da legislação eleitoral, como a publicidade institucional, a publicidade de utilidade pública e a publicidade mercadológica de produtos ou serviços que não tenham concorrência no mercado, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas.
A publicidade legal não integra o conjunto de ações suspensas, porque sua divulgação decorre de obrigação normativa. A IN nº 13/2026 também esclarece que a publicação de atos oficiais ou meramente administrativos não caracteriza publicidade institucional quando não apresenta conotação eleitoral.
Isso não autoriza o uso promocional do ato. Durante o defeso eleitoral, devem ser retirados ou adaptados os elementos de identidade visual sujeitos à suspensão, inclusive marca, assinatura e slogan do Governo Federal, conforme as regras da SECOM.
- o texto deve permanecer objetivo e impessoal;
- não pode haver promoção de autoridade, agente público ou gestão;
- devem ser evitados slogans, imagens e expressões de caráter eleitoral;
- a marca governamental deve seguir o manual eleitoral vigente; e
- a publicação deve limitar-se ao cumprimento da obrigação legal.
As despesas com publicidade legal não são computadas no limite de despesas de publicidade sujeito ao controle eleitoral informado à SECOM, conforme os artigos 12 e 15 da IN SECOM/PR nº 13/2026.
Modelo financeiro e desconto-padrão de agência
Na intermediação de publicidade legal em veículos comerciais, a EBC atua segundo o modelo das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, sendo certificada pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP.
A remuneração da EBC decorre do chamado desconto-padrão de agência, usualmente correspondente a 20% do valor bruto da veiculação e concedido pelo veículo de comunicação. Esse mecanismo remunera os serviços de intermediação, processamento, diagramação, negociação e controle.
O desconto-padrão não deve ser tratado como acréscimo autônomo lançado sobre o preço do veículo ao órgão contratante. Os preços apresentados ao cliente correspondem às tabelas dos veículos, considerados os descontos comerciais negociados, enquanto a remuneração da EBC é suportada pelo veículo nos termos do modelo aplicável.
O contratante deve conferir a planilha disponibilizada no Portal da Publicidade Legal, comparar o valor com a tabela comercial do veículo, verificar os descontos concedidos e formalizar a autorização antes da publicação.
Atendimento, simplificação e proteção ao usuário
A prestação do serviço submete-se às diretrizes de atendimento da Lei nº 13.460/2017, que assegura ao usuário respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
O Decreto nº 9.094/2017 estabelece mecanismos de simplificação do atendimento público, como racionalização de exigências, compartilhamento de informações, dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de cópias nas situações admitidas e vedação de exigências burocráticas desnecessárias.
A Lei nº 10.048/2000 assegura atendimento prioritário às pessoas contempladas em sua redação vigente, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e outros grupos legalmente previstos.
Canais oficiais da EBC
| Unidade ou canal | Contato | Finalidade |
|---|---|---|
| Coordenação de Contratos de Publicidade Legal e Captação |
Telefones:
(61) 3799-5592,
(61) 3799-5590 e
(61) 3799-5420 E-mail: publicidadelegal.contratos@ebc.com.br |
Contratos de distribuição, propostas, tabelas de preços, descontos e dúvidas cadastrais. |
| Gerência de Publicidade Legal | (61) 3799-5629 | Gestão operacional das demandas e orientação sobre o portal. |
| Portal da Publicidade Legal | Acessar o portal | Envio, conferência e autorização das matérias pelos usuários cadastrados. |
| Ouvidoria da EBC |
Página da Ouvidoria
E-mail: ouvidoria@ebc.com.br Telefone: (61) 3799-5244 |
Solicitações, reclamações, elogios, denúncias e sugestões. |
| Ouvidoria Inclusiva | WhatsApp: (61) 99862-1871 | Recebimento e resposta de manifestações em vídeos gravados em Língua Brasileira de Sinais – Libras. |
| Atendimento presencial da Ouvidoria | SCS, Quadra 8, Bloco B-50/60, 1º Subsolo, Edifício Venâncio Shopping, Brasília/DF, CEP 70.333-900 | Atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, conforme informação oficial do serviço. |
Conclusão
A publicidade obrigatória de atos oficiais é indispensável à transparência, à segurança jurídica e ao controle social. No âmbito federal, o sistema combina diferentes estruturas de divulgação, cada uma com função própria.
A Imprensa Nacional administra o Diário Oficial da União, enquanto a EBC distribui a publicidade legal da Administração Federal para veículos comerciais. Nas licitações submetidas à Lei nº 14.133/2021, o PNCP, o Diário Oficial competente e o jornal de grande circulação podem atuar de forma complementar, conforme as exigências do artigo 54.
A contratação da EBC pela Administração Federal é reconhecida pela AGU como hipótese de inexigibilidade de licitação decorrente de monopólio legal condicionado. Ainda assim, o processo exige motivação, planejamento, comprovação da compatibilidade dos preços e autorização formal da publicação.
A utilização correta desses canais depende da identificação da norma que obriga a divulgação, do veículo exigido, do prazo legal, da seção adequada, da padronização técnica e da preservação dos comprovantes. Esse cuidado evita republicações, atrasos, questionamentos de controle e riscos à validade ou à eficácia do ato.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Dar conhecimento público obrigatório a atos oficiais .
- Constituição Federal de 1988 — artigo 37 .
- Lei nº 11.652/2008 — competências da EBC .
- Decreto nº 6.555/2008 — Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal .
- Lei nº 14.133/2021 — artigos 54 e 74 .
- Imprensa Nacional — legislação aplicável à publicação no DOU .
- Imprensa Nacional — como publicar no Diário Oficial da União .
- Decreto nº 9.215/2017 — publicação do Diário Oficial da União .
- Secretaria de Comunicação Social — Instruções Normativas da SECOM .
- Instrução Normativa SECOM/PR nº 13/2026 — comunicação em ano eleitoral .
- Lei nº 6.404/1976 — publicações das sociedades por ações .
- Lei nº 13.460/2017 — direitos dos usuários de serviços públicos .
- Decreto nº 9.094/2017 — simplificação do atendimento público .
- Lei nº 10.048/2000 — atendimento prioritário .
Conteúdo informativo validado em 7 de agosto de 2026. Prazos, preços, formulários, manuais e canais de atendimento podem ser alterados pelos órgãos responsáveis. Antes de protocolar ou autorizar uma publicação, confirme as condições vigentes no portal oficial e no respectivo contrato.
