Serviço de Ouvidoria do Ministério do Planejamento e Orçamento
Análise estrutural e operacional da Ouvidoria do MPO, com orientações sobre manifestações, denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões, Simplifique!, pedidos de acesso à informação, prazos, identificação, proteção de dados, canais de atendimento e uso da Plataforma Fala.BR.
1. Contexto institucional e função estratégica da Ouvidoria do MPO
A Ouvidoria do Ministério do Planejamento e Orçamento — OUV/MPO — constitui uma unidade estratégica para a promoção do controle social, da transparência administrativa e do aprimoramento da prestação dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo federal.
Inserido na estrutura governamental responsável pelo planejamento socioeconômico nacional, pelo orçamento da União, pela avaliação de políticas públicas e por assuntos relacionados ao desenvolvimento, o MPO utiliza sua Ouvidoria como canal de interlocução entre a sociedade e as unidades técnicas do Ministério.
As manifestações recebidas podem revelar falhas operacionais, dificuldades de acesso, necessidades de desburocratização, oportunidades de simplificação e pontos que exigem aperfeiçoamento na gestão das políticas públicas federais.
A Ouvidoria do MPO integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal — SisOuv. A Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União, atua como órgão central desse sistema, expedindo orientações normativas e exercendo supervisão técnica sobre as unidades setoriais.
Essa integração procura assegurar procedimentos uniformes de recebimento, registro, triagem, análise, encaminhamento e resposta. O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas e o registro eletrônico permanece disponível continuamente pela Plataforma Fala.BR.
O fluxo de atendimento envolve o recebimento da manifestação, a análise inicial, a classificação adequada, a articulação com secretarias e unidades técnicas do Ministério e a elaboração de resposta clara ao usuário.
Demandas de outros órgãos: quando a matéria não for de competência do MPO, a manifestação poderá ser encaminhada à unidade responsável. No caso de denúncia identificada, o compartilhamento dos elementos de identificação depende do consentimento do denunciante ou da prévia pseudonimização, conforme a legislação de proteção ao denunciante.
2. Arcabouço jurídico e diretrizes de atendimento ao cidadão
A atuação da Ouvidoria do MPO apoia-se em normas sobre participação social, direitos dos usuários, acesso à informação, proteção ao denunciante, tratamento de dados pessoais, simplificação e atendimento prioritário.
| Norma | Objeto | Repercussão operacional |
|---|---|---|
| Lei nº 13.460/2017 | Participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos. | Define princípios de atendimento, direitos dos usuários, atribuições das ouvidorias e prazo geral para resposta. |
| Decreto nº 9.492/2018 | Regulamenta a Lei nº 13.460/2017 e institui o SisOuv. | Disciplina o recebimento, a análise, a resposta e o uso obrigatório da Plataforma Fala.BR no Executivo federal. |
| Decreto nº 10.890/2021 | Atualiza regras dos Decretos nº 9.492/2018 e nº 10.153/2019. | Consolida o uso da Plataforma Fala.BR e aperfeiçoa procedimentos de proteção ao denunciante. |
| Portaria Normativa CGU nº 116/2024 | Orienta o exercício das competências das unidades integrantes do SisOuv. | Padroniza tratamento, gestão, transparência, encaminhamentos, prazos e procedimentos das ouvidorias federais. |
| Lei nº 12.527/2011 — LAI | Regula o direito de acesso às informações públicas. | Fundamenta pedidos de acesso à informação, prazos, recursos e proteção de informações pessoais. |
| Decreto nº 7.724/2012 | Regulamenta a LAI no Poder Executivo federal. | Disciplina pedidos, respostas, recursos, restrições de acesso e responsabilidades administrativas. |
| Decreto nº 10.153/2019 | Protege a identidade dos denunciantes de ilícitos e irregularidades. | Determina salvaguardas, restrição de acesso e pseudonimização dos elementos de identificação. |
| Lei nº 13.709/2018 — LGPD | Regula o tratamento e a proteção de dados pessoais. | Exige segurança, finalidade, necessidade e controle de acesso aos dados tratados pela Ouvidoria. |
| Lei nº 10.048/2000 | Estabelece atendimento prioritário. | Garante prioridade nos atendimentos presenciais aos grupos previstos na redação vigente da lei. |
Os agentes responsáveis pelo atendimento devem observar urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança, ética e linguagem simples e compreensível.
Nos atendimentos presenciais devem ser observadas as regras de acessibilidade e prioridade aplicáveis, incluindo pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, respeitada a ordem de preferência definida na legislação.
3. Classificação das manifestações
A escolha correta do tipo de manifestação ajuda a definir o fluxo de análise e o conteúdo esperado da resposta. O Fala.BR integra manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação, mas cada categoria possui finalidade própria.
| Tipo | Quando utilizar | Acompanhamento |
|---|---|---|
| Denúncia | Para comunicar irregularidade ou ato ilícito cuja apuração dependa de unidade ou órgão competente. | Pode ser acompanhada quando identificada. Se enviada anonimamente, será tratada como comunicação de irregularidade, sem acompanhamento ou resposta individual. |
| Reclamação | Para demonstrar insatisfação com serviço público ou com a conduta de agente público na prestação ou fiscalização desse serviço. | Exige cadastro e permite consulta do andamento e da resposta. |
| Solicitação | Para pedir que a Administração adote determinada providência. | Exige cadastro e pode ser acompanhada pela área do usuário no Fala.BR. |
| Sugestão | Para apresentar ideia ou proposta de aprimoramento de políticas, processos ou serviços públicos. | É encaminhada à área relacionada ao assunto, com retorno ao manifestante. |
| Elogio | Para demonstrar reconhecimento ou satisfação com um serviço ou atendimento recebido. | É registrado para avaliação institucional e cientificação da unidade ou dos agentes envolvidos. |
| Simplifique! | Para propor a simplificação de serviço, exigência ou procedimento considerado excessivamente burocrático. | Exige cadastro e segue análise voltada à simplificação e à melhoria do serviço público. |
| Acesso à informação | Para solicitar dados, documentos ou informações públicas que estejam sob custódia do MPO. | Segue os prazos e recursos específicos da LAI. O solicitante não precisa justificar o motivo do pedido. |
Atenção: pedido de acesso à informação não se confunde com solicitação de providência. Se o objetivo for obter documento ou informação existente, utilize o módulo da LAI. Se o objetivo for pedir uma atuação concreta do órgão, escolha “Solicitação”.
4. Identificação, anonimato e proteção de dados
A identificação do usuário possui efeitos sobre o acompanhamento, a possibilidade de complementação e o recebimento da resposta. Reclamações, solicitações, sugestões, elogios, pedidos de simplificação e pedidos de acesso à informação exigem cadastro. A denúncia é a categoria que admite envio sem identificação.
Manifestação identificada
O usuário acessa a plataforma com cadastro aceito pelo sistema, inclusive conta Gov.br quando aplicável. A identificação permite acompanhar o tratamento, responder a pedidos de complementação e receber a resposta conclusiva.
Proteção da identidade
Dados pessoais não se tornam públicos pelo simples registro da manifestação. Nas denúncias identificadas, a identidade do denunciante e os elementos que permitam identificá-lo devem receber proteção específica e acesso restrito.
Encaminhamento de denúncia
Quando for necessário encaminhar denúncia identificada a outra unidade do SisOuv, a transferência da identidade deve ser precedida de consentimento. Sem consentimento, o relato deve ser encaminhado após pseudonimização.
Denúncia anônima
A denúncia enviada sem identificação é recebida como comunicação de irregularidade. Como não existe vínculo com um cadastro, não há acompanhamento, pedido de complementação ao autor ou resposta conclusiva individual.
Boa prática: mesmo quando a denúncia for anônima, descreva fatos verificáveis, datas, locais, unidades, pessoas envolvidas e documentos disponíveis. Relatos genéricos, sem elementos mínimos, podem não permitir o prosseguimento da análise.
5. Como registrar uma manifestação no Fala.BR
A Plataforma Fala.BR é o canal preferencial do Ministério do Planejamento e Orçamento. Ela está disponível 24 horas por dia e centraliza o registro, o acompanhamento, a complementação e a consulta às respostas.
Acesse o sistema
Entre na Plataforma Fala.BR e utilize a forma de autenticação indicada. A autenticação é dispensada somente na denúncia enviada anonimamente.
Escolha o tipo
Selecione denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio, Simplifique! ou pedido de acesso à informação.
Indique o destinatário
Procure e selecione “Ministério do Planejamento e Orçamento” como órgão destinatário.
Descreva os fatos
Informe o que ocorreu, quando, onde, quem estava envolvido, qual serviço foi afetado e qual providência é esperada.
Inclua anexos
Junte documentos, imagens, planilhas, áudios ou vídeos relevantes, observando os formatos aceitos e os limites apresentados pelo sistema.
Revise e envie
Confira o resumo, finalize o registro e guarde o número de protocolo fornecido pelo Fala.BR.
Regras gerais para anexos
- Até 10 arquivos por manifestação;
- Limite total de 30 MB para o conjunto dos anexos;
- Possibilidade de documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos PDF, áudios e vídeos, conforme os formatos aceitos pelo sistema;
- Os anexos devem estar relacionados aos fatos e não devem conter dados pessoais desnecessários;
- O limite total e os formatos exibidos na tela do Fala.BR devem ser conferidos no momento do envio.
6. Rito de processamento da manifestação
Depois do envio, a manifestação identificada recebe um número de protocolo. A confirmação e as atualizações podem ser consultadas no próprio sistema e, conforme o cadastro, comunicadas ao endereço eletrônico informado pelo usuário.
- Recebimento: a manifestação ingressa na base da Plataforma Fala.BR.
- Triagem: a Ouvidoria verifica o assunto, a competência, o tipo de manifestação e a existência de dados suficientes.
- Análise preliminar: a equipe avalia se o relato pode seguir para tratamento ou se precisa de complementação.
- Encaminhamento interno: a manifestação é direcionada à secretaria ou unidade técnica competente.
- Instrução: a área responsável reúne os elementos necessários para a elaboração do posicionamento institucional.
- Resposta conclusiva: a resposta é registrada no Fala.BR e disponibilizada ao usuário identificado.
A resposta deve usar linguagem clara, objetiva, simples e compreensível. Conforme o tipo da manifestação, ela poderá informar a providência adotada, o encaminhamento realizado, a solução encontrada, a impossibilidade de atendimento ou a remessa aos órgãos de apuração.
Quando uma manifestação é recebida por carta ou presencialmente, o prazo começa a ser contado a partir de sua inserção na Plataforma Fala.BR pela Ouvidoria.
7. Prazos, prorrogação e pedido de complementação
| Situação | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Manifestação de ouvidoria | Até 30 dias | Contados do recebimento ou do registro no sistema, conforme o canal utilizado. |
| Prorrogação da manifestação | Mais 30 dias | Admitida uma vez, mediante justificativa expressa e comunicação ao usuário. |
| Complementação pelo usuário | 20 dias | Durante esse período, o prazo da Ouvidoria fica suspenso. |
| Pedido de acesso à informação | Até 20 dias | O acesso imediato deve ser concedido quando a informação estiver disponível. |
| Prorrogação do pedido LAI | Mais 10 dias | Exige justificativa expressa, comunicada ao solicitante. |
Pedido de complementação
Se as informações forem insuficientes para a análise, a Ouvidoria poderá solicitar esclarecimentos adicionais. O usuário terá 20 dias para apresentar a complementação.
O pedido de complementação suspende o prazo da Ouvidoria. Quando o usuário responde, a contagem é retomada do ponto em que havia sido interrompida. Pedidos sucessivos de complementação não devem ser feitos, salvo quando decorrerem de situação nova revelada pelos documentos ou dados posteriormente apresentados.
Gratuidade
O registro e o tratamento das manifestações de ouvidoria são gratuitos. Nos pedidos da LAI, o serviço de busca e fornecimento de informação também é gratuito, mas poderá haver cobrança exclusivamente pelo custo dos materiais utilizados quando for necessária reprodução física de documentos, respeitadas as hipóteses legais de isenção.
8. Canais de atendimento e contatos institucionais
O Fala.BR é o canal preferencial. O MPO também mantém atendimento por e-mail, telefone, presencialmente e por correspondência. As manifestações recebidas fora da plataforma devem ser inseridas no Fala.BR pela Ouvidoria, observadas as regras de autorização para criação ou vinculação de cadastro.
Plataforma Fala.BR
Registro, acompanhamento, complementação e consulta de manifestações e pedidos da LAI.
Disponibilidade: 24 horas por dia.
E-mail da Ouvidoria do MPO
Orientações ao usuário e cadastramento de manifestação no Fala.BR, conforme os procedimentos da Ouvidoria.
Atendimento telefônico
Canal destinado a orientações gerais. O telefone não substitui o registro oficial no Fala.BR.
Telefone: (61) 2020-5113
Horário: segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Presencial e correspondência
Ouvidoria do Ministério do Planejamento e OrçamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco K, 3º andar
Zona Cívico-Administrativa
Brasília/DF — CEP 70040-906
Horário presencial: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Suporte técnico do Fala.BR
Para comunicar erros de acesso ou dificuldades técnicas relacionadas ao módulo de Ouvidoria.
Ao relatar erro, inclua capturas de tela e a descrição dos passos que provocaram a falha, evitando expor senhas.
Pedido de acesso à informação
Os pedidos da LAI também são apresentados pelo Fala.BR e tratados pelo Serviço de Informações ao Cidadão do MPO.
O pedido deve descrever objetivamente a informação desejada, sem necessidade de apresentar justificativa.
Confirme os contatos antes de se deslocar: horários, endereço e canais institucionais podem ser alterados. Consulte a página oficial da Ouvidoria do MPO antes do atendimento presencial ou do envio de correspondência.
9. Outros serviços relacionados à governança e à transparência
A Ouvidoria integra um conjunto mais amplo de instrumentos de relacionamento, transparência e participação social disponibilizados pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Protocolo.GOV.BR do MPO: utilizado para envio eletrônico de requerimentos, solicitações e documentos administrativos que não tenham natureza de manifestação de ouvidoria.
- Serviço de Informações ao Cidadão: responsável pelo processamento dos pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação.
- Painel do Orçamento: disponibiliza dados para acompanhamento do orçamento federal.
- Orçamento em Números e Orçamento Cidadão: apresentam informações orçamentárias em formato mais sintético e acessível.
- Relatórios e Painel Resolveu?: permitem acompanhar indicadores e resultados das atividades de ouvidoria.
Escolha do canal: o Protocolo.GOV.BR serve para protocolar documentos administrativos; o Fala.BR deve ser usado para manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação.
10. Considerações finais
O serviço de Ouvidoria do Ministério do Planejamento e Orçamento é um instrumento de cidadania, participação social e aperfeiçoamento da gestão pública. A integração com o SisOuv e a centralização dos registros no Fala.BR proporcionam maior uniformidade aos fluxos, rastreabilidade administrativa e controle dos prazos.
A aplicação da Lei nº 13.460/2017, do Decreto nº 9.492/2018, da Portaria Normativa CGU nº 116/2024 e das normas de proteção ao denunciante busca assegurar tratamento adequado, gratuidade, linguagem clara, proteção das informações pessoais e resposta institucional às manifestações identificadas.
Além da resposta individual, o tratamento sistematizado das manifestações permite que a Administração identifique problemas recorrentes, avalie o desempenho dos serviços, proponha medidas de simplificação e utilize as demandas sociais como subsídio para decisões relacionadas ao planejamento governamental e ao orçamento da União.
Fontes oficiais consultadas
- Ministério do Planejamento e Orçamento — Ouvidoria
- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR
- Controladoria-Geral da União — Informações sobre o Fala.BR
- CGU — Perguntas e respostas sobre manifestações de ouvidoria
- Gov.br — Registrar manifestação de ouvidoria
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos
- Decreto nº 9.492/2018 — Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
- Portaria Normativa CGU nº 116/2024 — texto consolidado
- Decreto nº 10.153/2019 — proteção da identidade do denunciante
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Conteúdo informativo validado em agosto de 2026. Procedimentos, contatos, horários e funcionalidades da plataforma podem ser atualizados pelos órgãos responsáveis. Antes de registrar uma demanda ou comparecer presencialmente, consulte os canais oficiais.
