Chamamento público para ocupação da capacidade ociosa em infraestruturas de RTVD
Entenda quem pode participar, quais são os requisitos, como funciona a classificação das interessadas e quais responsabilidades são assumidas pela concessionária selecionada para instalar uma retransmissora de televisão digital nas estruturas compartilhadas do Programa Digitaliza Brasil.
Resumo direto: o chamamento público permite que concessionárias de televisão manifestem interesse em retransmitir seus próprios sinais nos municípios em que exista capacidade física e técnica remanescente nas estações compartilhadas do Programa Digitaliza Brasil. O requerimento administrativo é gratuito, mas a empresa selecionada deverá custear os equipamentos e as adaptações necessárias, após a análise de viabilidade técnica e o procedimento de autorização.
Transição para a televisão digital e origem das estruturas compartilhadas
A transição da transmissão analógica para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre redefiniu a forma de distribuição dos sinais de radiodifusão de sons e imagens no Brasil. Entretanto, em inúmeros municípios de pequeno porte, o custo de implantação de uma estação digital completa reduzia o interesse comercial das emissoras e criava o risco de descontinuidade do acesso à televisão aberta.
Nesse contexto, o Ministério das Comunicações instituiu o Programa Digitaliza Brasil, destinado principalmente a viabilizar a digitalização das estações de retransmissão de televisão em municípios que contavam apenas com sinais analógicos.
A implementação do programa envolveu estações transmissoras compartilhadas, constituídas, conforme o projeto de cada localidade, por elementos como edificação ou abrigo de equipamentos, torre, antenas, sistemas de recepção, transmissão, climatização e fornecimento de energia.
Depois do atendimento dos canais abrangidos pela fase principal do programa, algumas estações permaneceram com posições físicas e condições técnicas para receber novos equipamentos. Essa disponibilidade remanescente passou a ser denominada capacidade ociosa.
O serviço federal “Participar de Chamamento Público para ocupar a capacidade ociosa de infraestruturas de RTVD” é a via pela qual as concessionárias de televisão podem manifestar interesse nas vagas indicadas pelo Ministério das Comunicações.
O que é capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil?
Nos termos da regulamentação, há capacidade ociosa quando, depois do atendimento das finalidades prioritárias da estação compartilhada, ainda existe capacidade para instalar equipamentos destinados a novos canais.
A Portaria MCom nº 2.524/2021 estabeleceu que a infraestrutura compartilhada deveria possuir capacidade para a instalação de no mínimo oito canais. Esse número representa uma exigência mínima de projeto, não uma garantia de que sempre existirão oito vagas livres.
A quantidade efetivamente disponível depende dos canais já instalados, das características da estação, da ocupação do abrigo, das condições da torre, do sistema irradiante, da disponibilidade elétrica e da análise de viabilidade de radiofrequência.
Atenção: a existência de espaço físico na estação não assegura, por si só, a autorização de um novo canal. A operação depende de seleção pelo MCom, viabilidade técnica analisada pela Anatel e cumprimento das exigências aplicáveis à autorização e ao licenciamento da estação.
Arcabouço jurídico e regulatório
A ocupação das estruturas compartilhadas é disciplinada pelas normas do Programa Digitaliza Brasil e pela legislação geral dos serviços de radiodifusão e de retransmissão de televisão.
| Instrumento normativo | Dispositivo ou tema | Aplicação |
|---|---|---|
| Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 | Livro XII, Título II, Capítulo IV, especialmente o art. 456 | Consolida as regras do Programa Digitaliza Brasil relativas à capacidade ociosa e ao chamamento das concessionárias interessadas. |
| Portaria MCom nº 2.524/2021 | Instituição do Programa Digitaliza Brasil | Define as finalidades do programa, as infraestruturas compartilhadas e o procedimento para aproveitamento das posições remanescentes. |
| Portaria MCom nº 6.239/2022 | Alteração dos critérios de seleção | Incluiu a proximidade geográfica da geradora entre os critérios sucessivos de classificação das interessadas. |
| Lei nº 4.117/1962 | Código Brasileiro de Telecomunicações | Estabelece fundamentos, obrigações e consequências aplicáveis à radiodifusão. |
| Decreto nº 5.371/2005 | Regulamento dos Serviços de RTV e de Repetição de Televisão | Disciplina a autorização e a execução dos serviços ancilares de retransmissão e repetição de televisão. |
| Decreto nº 5.820/2006 | Implantação do SBTVD-T | Dispõe sobre o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e a transição tecnológica. |
Embora a página do serviço Gov.br ainda apresente, em um de seus trechos, o número “5.317/2005”, o regulamento correto do serviço de RTV é o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
A distribuição das posições vagas deve ocorrer por procedimento público, transparente e impessoal. Por isso, o Ministério das Comunicações publica edital com os municípios abrangidos, as condições de participação, o prazo para manifestação e as regras de seleção.
Quem pode participar do chamamento?
De acordo com a página oficial do serviço e com a regulamentação do programa, podem participar:
Concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, isto é, entidades geradoras de televisão que pretendam retransmitir seus próprios sinais nas localidades relacionadas no edital.
A simples condição de empresa do setor audiovisual, produtora de conteúdo, operadora de telecomunicações ou autorizada de RTV não substitui a qualificação exigida. A interessada precisa enquadrar-se exatamente no público definido pelo chamamento.
Restrições à manifestação de interesse
No Edital nº 51/2023, não foi admitida a concorrência da concessionária em município no qual:
- ela já possuísse outorga para a execução do serviço de RTV; ou
- sua programação básica já fosse retransmitida por outra entidade na localidade.
O objetivo da restrição foi direcionar as posições disponíveis à expansão efetiva de novas programações. Como as condições podem ser atualizadas, a empresa deve consultar integralmente o edital vigente antes de formular seu pedido.
Requisitos de acesso, documentação e declarações
| Categoria | Exigência | Comprovação ou providência |
|---|---|---|
| Qualificação jurídica | Ser concessionária de radiodifusão de sons e imagens. | Dados da outorga e identificação da concessionária. |
| Acesso digital | Autenticação no ambiente eletrônico do Governo Federal. | Conta Gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro, sem prejuízo de cadastros adicionais solicitados em fases posteriores. |
| Localidade | Escolher município e posição abrangidos pelo edital. | Formulário eletrônico de manifestação de interesse. |
| Regularidade da programação | Observar as vedações do edital quanto à presença do mesmo sinal. | Conferência das outorgas e retransmissões existentes na localidade. |
| Capacidade econômica | Dispor de recursos para implantação e entrada em operação. | Declaração da pessoa jurídica e planejamento do investimento. |
| Viabilidade técnica | Existência de canal tecnicamente viável. | Análise da Anatel e inclusão ou adequação no PBTVD. |
Conteúdo da declaração exigida
Conforme a página oficial do serviço, a pessoa jurídica deve declarar que:
- possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
- não está impedida de transacionar com a Administração Pública Federal, direta ou indireta;
- cumpre o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, relativo à proteção do trabalho de crianças e adolescentes;
- não executa serviço de radiodifusão sem a correspondente outorga;
- não possui dirigente no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar, nem em cargo ou função do qual decorra foro especial; e
- compromete-se, juntamente com seus dirigentes, a cumprir a legislação aplicável ao serviço de retransmissão de televisão.
A documentação deve ser assinada ou apresentada na forma definida pelo edital e pelo sistema eletrônico. Se o processo prosseguir para a fase técnica, poderão ser exigidos projeto de instalação, responsabilidade técnica e outros documentos relacionados à estação.
Gratuidade do serviço e responsabilidades financeiras
O preenchimento e o envio da manifestação de interesse pelo serviço do Governo Federal são gratuitos. Entretanto, essa gratuidade não significa que a implantação do canal ocorrerá sem investimento da concessionária.
- acesso ao serviço eletrônico;
- envio da manifestação de interesse;
- processamento do pedido pelo MCom;
- participação no procedimento de classificação.
- elaboração do projeto técnico;
- responsabilidade técnica e documentação de engenharia;
- aquisição e instalação do transmissor e demais equipamentos;
- adaptação da infraestrutura para entrada em operação;
- licenciamento e obrigações operacionais aplicáveis.
A regulamentação determina expressamente que a concessionária autorizada deverá arcar com as despesas de aquisição dos equipamentos e de adaptação da infraestrutura existente. Dependendo do projeto técnico, poderão ser necessários transmissor digital, sistema de recepção, codificação, multiplexação, filtragem, combinação, cabeamento e outros componentes.
A instalação deve preservar a continuidade das transmissões das demais entidades que utilizam a mesma estrutura. A distribuição de despesas de energia, manutenção e operação deve ser verificada no edital, nos instrumentos locais e nas condições específicas da estação, evitando generalizações que não estejam expressamente previstas.
A seleção no chamamento não deve ser confundida com autorização automática para início das transmissões. A interessada ainda precisará cumprir as etapas técnicas, regulatórias e de licenciamento aplicáveis.
Como funciona a tramitação administrativa?
O procedimento é conduzido pelo Ministério das Comunicações e depende da atuação técnica da Anatel para a análise de viabilidade e o planejamento do canal.
- Publicação do edital de convocação O MCom identifica as localidades com capacidade remanescente e publica as condições, os municípios, as vagas e o período de manifestação.
- Envio da manifestação de interesse A concessionária preenche os dados cadastrais e informa as localidades de seu interesse dentro do prazo do edital.
- Triagem e aplicação dos critérios O Ministério verifica o enquadramento das interessadas, as vedações e os critérios sucessivos de seleção.
- Publicação da classificação O resultado é divulgado oficialmente. No procedimento iniciado pelo Edital nº 51/2023, o Edital nº 96/2023 concedeu prazo improrrogável de dez dias para recursos contra a classificação.
- Análise de viabilidade pela Anatel O MCom solicita a avaliação técnica dos canais necessários e sua inclusão ou adequação no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital.
- Apresentação do projeto técnico A concessionária classificada, dentro do número de posições disponíveis, atende às exigências técnicas e apresenta a documentação solicitada.
- Autorização e licenciamento Cumpridas as exigências, o MCom expede o ato pertinente à execução do serviço de RTVD, seguindo-se as providências necessárias para instalação, licenciamento e entrada em operação.
A página oficial informa que o prazo total do serviço ainda não é estimado. Cada edital possui calendário próprio, e a duração também depende da fase recursal, da análise de viabilidade e do cumprimento de exigências técnicas.
Critérios sucessivos de seleção
Quando a quantidade de interessadas supera a capacidade disponível, aplicam-se, sucessivamente, os critérios previstos na regulamentação consolidada.
| Ordem | Critério | Finalidade prática |
|---|---|---|
| 1º | Concessionária que possua a mesma programação básica de entidade autorizada que não tenha sido qualificada no Programa Digitaliza Brasil. | Preservar e viabilizar a digitalização de uma programação anteriormente existente, mas não atendida na fase principal do programa. |
| 2º | Na mesma unidade federativa, concessionária instalada no município mais próximo da infraestrutura objeto da seleção. | Valorizar a proximidade territorial da geradora e favorecer a expansão regional da programação. |
| 3º | Concessionária com a outorga mais antiga para o serviço de radiodifusão de sons e imagens no estado em que se localiza o município. | Utilizar a antiguidade estadual da outorga como critério subsequente de desempate. |
| 4º | Concessionária com a outorga mais antiga para o serviço no País. | Aplicar a antiguidade nacional da outorga como critério final. |
A Portaria MCom nº 6.239/2022 introduziu a proximidade geográfica como segundo critério. A mudança buscou aperfeiçoar a seleção e ampliar a possibilidade de participação de geradoras regionais, sem eliminar os demais critérios objetivos previstos na norma.
Não é correto resumir o primeiro critério como mera “inexistência de qualificação prévia da própria interessada”. A norma relaciona a prioridade à programação básica de uma entidade autorizada que não foi qualificada no PDB.
Estudo de caso: Edital nº 51/2023/SEI-MCom
O Edital nº 51/2023 inaugurou o procedimento de ocupação da capacidade ociosa das estruturas do Programa Digitaliza Brasil. O período para manifestação de interesse ocorreu de 12 de abril a 12 de maio de 2023.
Os municípios estavam distribuídos por Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe .
Alagoas precisa ser incluído na relação para que o total corresponda aos onze estados divulgados para o procedimento.
Publicação da classificação e resultados posteriores
O Edital nº 96/2023/SEI-MCom tornou pública a classificação do procedimento iniciado pelo Edital nº 51/2023 e abriu prazo improrrogável de dez dias para a apresentação de recursos.
Em 2024, o Ministério publicou novas listas e resultados relacionados à ocupação das estações, incluindo divulgações associadas aos Editais nº 114/2024 e nº 178/2024. Essas publicações representaram etapas e rodadas posteriores de classificação e convocação de concessionárias para diferentes municípios.
A referência aos editais posteriores deve ser feita com cautela: eles não devem ser descritos genericamente como uma única “consolidação” de todo o certame sem a conferência dos respectivos anexos e municípios.
Impactos econômicos, operacionais e sociais
Redução do investimento inicial
No modelo tradicional, a implantação de uma estação de RTVD pode envolver aquisição ou locação de imóvel, licenciamento, obras civis, torre, abrigo, climatização, sistemas elétricos e infraestrutura de segurança.
O uso da estação compartilhada permite concentrar parte relevante do investimento da concessionária no módulo técnico necessário à recepção e à retransmissão do sinal. Isso pode reduzir o custo de capital, abreviar o período de implantação e tornar economicamente possível a cobertura de municípios com menor mercado consumidor.
Eficiência do investimento público
A utilização das posições remanescentes amplia o aproveitamento das estruturas implantadas pelo Programa Digitaliza Brasil. Em vez de permanecer ocioso, o ativo público pode suportar novas programações sem que seja necessário construir uma torre independente para cada canal.
Organização territorial e ambiental
O compartilhamento tende a reduzir a multiplicação de torres e abrigos isolados, diminuindo ocupações redundantes do espaço urbano e impactos visuais associados à implantação de estruturas distintas para cada retransmissora.
Diversidade de programação
A instalação de novos canais aumenta a oferta de televisão aberta e gratuita, especialmente em localidades com baixa disponibilidade de programação digital ou limitado acesso a serviços de televisão por assinatura.
Valorização do conteúdo regional
O critério de proximidade geográfica pode beneficiar concessionárias estaduais e regionais na expansão de seus sinais, contribuindo para a circulação de jornalismo local, informação de utilidade pública e conteúdos relacionados à realidade dos municípios atendidos.
Canais oficiais de atendimento
As concessionárias e os profissionais do setor podem utilizar os canais oficiais indicados pelo Ministério das Comunicações para esclarecer dúvidas sobre o serviço.
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Órgão responsável
Ministério das Comunicações — área de Comunicação Social Eletrônica e Espaço do Radiodifusor. -
Telefone
(61) 2027-6397 -
E-mail do serviço
espacodoradiodifusor@mcom.gov.br -
Atendimento presencial
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 110, Brasília–DF. -
Horário informado
Das 8h às 12h e das 13h às 18h. -
Serviço eletrônico
Acessar a página oficial no Gov.br
O endereço seradsistemas@mcom.gov.br pode aparecer em orientações específicas relacionadas a sistemas de radiodifusão. Como ele não consta na versão atual da página principal deste serviço, recomenda-se confirmar sua disponibilidade com o Espaço do Radiodifusor antes de enviar documentos ou informações processuais.
Perguntas frequentes
A manifestação de interesse garante a autorização?
Não. A manifestação inicia a participação no procedimento. A autorização depende da classificação, da existência de posição disponível, da viabilidade técnica analisada pela Anatel e do cumprimento das exigências posteriores.
Uma empresa que não é geradora de televisão pode participar?
O serviço é destinado às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens. Outras empresas ou entidades precisam verificar se atendem exatamente à qualificação definida no edital.
É necessário possuir conta Gov.br Prata ou Ouro?
A página atual do serviço informa que contas Gov.br dos níveis Bronze, Prata ou Ouro podem acessar a solicitação. O edital ou fases posteriores poderão exigir identificação, representação e assinaturas específicas.
A participação é totalmente gratuita?
O requerimento administrativo é gratuito. A concessionária selecionada, contudo, assume os investimentos em equipamentos e adaptações necessários para implantar e operar sua retransmissora.
A estação sempre possui oito vagas livres?
Não. A norma estabeleceu capacidade mínima para instalação de oito canais na infraestrutura, mas parte das posições pode estar ocupada. A quantidade de vagas é informada no edital e depende das condições técnicas locais.
Onde consultar os canais e o planejamento técnico?
A Anatel disponibiliza consultas aos Planos Básicos de Distribuição de Canais e ao módulo de pesquisa de canais do Sistema Mosaico. A inclusão de um novo canal no procedimento depende da análise técnica da agência.
Considerações finais
O chamamento público para ocupação da capacidade ociosa constitui um mecanismo de aproveitamento das estações implantadas pelo Programa Digitaliza Brasil. O modelo combina infraestrutura compartilhada, seleção objetiva de concessionárias, investimento privado nos equipamentos de transmissão e planejamento técnico do espectro pela Anatel.
Além de ampliar a eficiência do investimento público, o procedimento pode reduzir os custos de expansão das emissoras, favorecer geradoras regionais e aumentar a diversidade de canais digitais disponíveis em municípios de menor porte.
A interessada deve, contudo, analisar cuidadosamente cada edital, confirmar sua elegibilidade, verificar as restrições relativas à programação já retransmitida, estimar o investimento técnico e acompanhar todas as publicações oficiais do MCom.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Gov.br — Participar de Chamamento Público para ocupar a capacidade ociosa de infraestruturas de RTVD .
- Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023 .
- Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021 — Programa Digitaliza Brasil .
- Ministério das Comunicações — análise regulatória da Portaria MCom nº 6.239/2022 .
- Lei nº 4.117/1962 — Código Brasileiro de Telecomunicações .
- Decreto nº 5.371/2005 — Regulamento dos Serviços de RTV e de Repetição de Televisão .
- Ministério das Comunicações — Editais de capacidade ociosa do Programa Digitaliza Brasil .
- Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório do Programa Digitaliza Brasil .
- Anatel — Televisão Digital e Plano Básico de TV Digital .
- Anatel — Planos Básicos de Distribuição de Canais .
Nota editorial: conteúdo informativo atualizado em agosto de 2026. Editais, canais disponíveis, procedimentos eletrônicos, contatos e exigências técnicas podem ser alterados. Antes de protocolar a manifestação, consulte a versão vigente do edital e as publicações oficiais do Ministério das Comunicações e da Anatel.
