Chamamento Público para Capacidade Ociosa em RTVD

Radiodifusão e televisão digital

Chamamento público para ocupação da capacidade ociosa em infraestruturas de RTVD

Entenda quem pode participar, quais são os requisitos, como funciona a classificação das interessadas e quais responsabilidades são assumidas pela concessionária selecionada para instalar uma retransmissora de televisão digital nas estruturas compartilhadas do Programa Digitaliza Brasil.

Quem pode participar? Concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens.
Como solicitar? Pelo serviço eletrônico indicado no edital de convocação do MCom.
Quanto custa? A solicitação é gratuita, mas a implantação técnica gera despesas.
Prazo do processo Não há prazo geral estimado; prevalecem as datas de cada edital.

Resumo direto: o chamamento público permite que concessionárias de televisão manifestem interesse em retransmitir seus próprios sinais nos municípios em que exista capacidade física e técnica remanescente nas estações compartilhadas do Programa Digitaliza Brasil. O requerimento administrativo é gratuito, mas a empresa selecionada deverá custear os equipamentos e as adaptações necessárias, após a análise de viabilidade técnica e o procedimento de autorização.

Transição para a televisão digital e origem das estruturas compartilhadas

A transição da transmissão analógica para o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre redefiniu a forma de distribuição dos sinais de radiodifusão de sons e imagens no Brasil. Entretanto, em inúmeros municípios de pequeno porte, o custo de implantação de uma estação digital completa reduzia o interesse comercial das emissoras e criava o risco de descontinuidade do acesso à televisão aberta.

Nesse contexto, o Ministério das Comunicações instituiu o Programa Digitaliza Brasil, destinado principalmente a viabilizar a digitalização das estações de retransmissão de televisão em municípios que contavam apenas com sinais analógicos.

A implementação do programa envolveu estações transmissoras compartilhadas, constituídas, conforme o projeto de cada localidade, por elementos como edificação ou abrigo de equipamentos, torre, antenas, sistemas de recepção, transmissão, climatização e fornecimento de energia.

Depois do atendimento dos canais abrangidos pela fase principal do programa, algumas estações permaneceram com posições físicas e condições técnicas para receber novos equipamentos. Essa disponibilidade remanescente passou a ser denominada capacidade ociosa.

O serviço federal “Participar de Chamamento Público para ocupar a capacidade ociosa de infraestruturas de RTVD” é a via pela qual as concessionárias de televisão podem manifestar interesse nas vagas indicadas pelo Ministério das Comunicações.

O que é capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil?

Nos termos da regulamentação, há capacidade ociosa quando, depois do atendimento das finalidades prioritárias da estação compartilhada, ainda existe capacidade para instalar equipamentos destinados a novos canais.

A Portaria MCom nº 2.524/2021 estabeleceu que a infraestrutura compartilhada deveria possuir capacidade para a instalação de no mínimo oito canais. Esse número representa uma exigência mínima de projeto, não uma garantia de que sempre existirão oito vagas livres.

A quantidade efetivamente disponível depende dos canais já instalados, das características da estação, da ocupação do abrigo, das condições da torre, do sistema irradiante, da disponibilidade elétrica e da análise de viabilidade de radiofrequência.

Atenção: a existência de espaço físico na estação não assegura, por si só, a autorização de um novo canal. A operação depende de seleção pelo MCom, viabilidade técnica analisada pela Anatel e cumprimento das exigências aplicáveis à autorização e ao licenciamento da estação.

Arcabouço jurídico e regulatório

A ocupação das estruturas compartilhadas é disciplinada pelas normas do Programa Digitaliza Brasil e pela legislação geral dos serviços de radiodifusão e de retransmissão de televisão.

Principais instrumentos relacionados ao procedimento
Instrumento normativo Dispositivo ou tema Aplicação
Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 Livro XII, Título II, Capítulo IV, especialmente o art. 456 Consolida as regras do Programa Digitaliza Brasil relativas à capacidade ociosa e ao chamamento das concessionárias interessadas.
Portaria MCom nº 2.524/2021 Instituição do Programa Digitaliza Brasil Define as finalidades do programa, as infraestruturas compartilhadas e o procedimento para aproveitamento das posições remanescentes.
Portaria MCom nº 6.239/2022 Alteração dos critérios de seleção Incluiu a proximidade geográfica da geradora entre os critérios sucessivos de classificação das interessadas.
Lei nº 4.117/1962 Código Brasileiro de Telecomunicações Estabelece fundamentos, obrigações e consequências aplicáveis à radiodifusão.
Decreto nº 5.371/2005 Regulamento dos Serviços de RTV e de Repetição de Televisão Disciplina a autorização e a execução dos serviços ancilares de retransmissão e repetição de televisão.
Decreto nº 5.820/2006 Implantação do SBTVD-T Dispõe sobre o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e a transição tecnológica.

Embora a página do serviço Gov.br ainda apresente, em um de seus trechos, o número “5.317/2005”, o regulamento correto do serviço de RTV é o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.

A distribuição das posições vagas deve ocorrer por procedimento público, transparente e impessoal. Por isso, o Ministério das Comunicações publica edital com os municípios abrangidos, as condições de participação, o prazo para manifestação e as regras de seleção.

Quem pode participar do chamamento?

De acordo com a página oficial do serviço e com a regulamentação do programa, podem participar:

Concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, isto é, entidades geradoras de televisão que pretendam retransmitir seus próprios sinais nas localidades relacionadas no edital.

A simples condição de empresa do setor audiovisual, produtora de conteúdo, operadora de telecomunicações ou autorizada de RTV não substitui a qualificação exigida. A interessada precisa enquadrar-se exatamente no público definido pelo chamamento.

Restrições à manifestação de interesse

No Edital nº 51/2023, não foi admitida a concorrência da concessionária em município no qual:

  • ela já possuísse outorga para a execução do serviço de RTV; ou
  • sua programação básica já fosse retransmitida por outra entidade na localidade.

O objetivo da restrição foi direcionar as posições disponíveis à expansão efetiva de novas programações. Como as condições podem ser atualizadas, a empresa deve consultar integralmente o edital vigente antes de formular seu pedido.

Requisitos de acesso, documentação e declarações

Requisitos que devem ser conferidos pela interessada
Categoria Exigência Comprovação ou providência
Qualificação jurídica Ser concessionária de radiodifusão de sons e imagens. Dados da outorga e identificação da concessionária.
Acesso digital Autenticação no ambiente eletrônico do Governo Federal. Conta Gov.br nos níveis Bronze, Prata ou Ouro, sem prejuízo de cadastros adicionais solicitados em fases posteriores.
Localidade Escolher município e posição abrangidos pelo edital. Formulário eletrônico de manifestação de interesse.
Regularidade da programação Observar as vedações do edital quanto à presença do mesmo sinal. Conferência das outorgas e retransmissões existentes na localidade.
Capacidade econômica Dispor de recursos para implantação e entrada em operação. Declaração da pessoa jurídica e planejamento do investimento.
Viabilidade técnica Existência de canal tecnicamente viável. Análise da Anatel e inclusão ou adequação no PBTVD.

Conteúdo da declaração exigida

Conforme a página oficial do serviço, a pessoa jurídica deve declarar que:

  1. possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
  2. não está impedida de transacionar com a Administração Pública Federal, direta ou indireta;
  3. cumpre o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, relativo à proteção do trabalho de crianças e adolescentes;
  4. não executa serviço de radiodifusão sem a correspondente outorga;
  5. não possui dirigente no exercício de mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar, nem em cargo ou função do qual decorra foro especial; e
  6. compromete-se, juntamente com seus dirigentes, a cumprir a legislação aplicável ao serviço de retransmissão de televisão.

A documentação deve ser assinada ou apresentada na forma definida pelo edital e pelo sistema eletrônico. Se o processo prosseguir para a fase técnica, poderão ser exigidos projeto de instalação, responsabilidade técnica e outros documentos relacionados à estação.

Gratuidade do serviço e responsabilidades financeiras

O preenchimento e o envio da manifestação de interesse pelo serviço do Governo Federal são gratuitos. Entretanto, essa gratuidade não significa que a implantação do canal ocorrerá sem investimento da concessionária.

O que é gratuito
  • acesso ao serviço eletrônico;
  • envio da manifestação de interesse;
  • processamento do pedido pelo MCom;
  • participação no procedimento de classificação.
O que pode gerar despesas
  • elaboração do projeto técnico;
  • responsabilidade técnica e documentação de engenharia;
  • aquisição e instalação do transmissor e demais equipamentos;
  • adaptação da infraestrutura para entrada em operação;
  • licenciamento e obrigações operacionais aplicáveis.

A regulamentação determina expressamente que a concessionária autorizada deverá arcar com as despesas de aquisição dos equipamentos e de adaptação da infraestrutura existente. Dependendo do projeto técnico, poderão ser necessários transmissor digital, sistema de recepção, codificação, multiplexação, filtragem, combinação, cabeamento e outros componentes.

A instalação deve preservar a continuidade das transmissões das demais entidades que utilizam a mesma estrutura. A distribuição de despesas de energia, manutenção e operação deve ser verificada no edital, nos instrumentos locais e nas condições específicas da estação, evitando generalizações que não estejam expressamente previstas.

A seleção no chamamento não deve ser confundida com autorização automática para início das transmissões. A interessada ainda precisará cumprir as etapas técnicas, regulatórias e de licenciamento aplicáveis.

Como funciona a tramitação administrativa?

O procedimento é conduzido pelo Ministério das Comunicações e depende da atuação técnica da Anatel para a análise de viabilidade e o planejamento do canal.

  1. Publicação do edital de convocação O MCom identifica as localidades com capacidade remanescente e publica as condições, os municípios, as vagas e o período de manifestação.
  2. Envio da manifestação de interesse A concessionária preenche os dados cadastrais e informa as localidades de seu interesse dentro do prazo do edital.
  3. Triagem e aplicação dos critérios O Ministério verifica o enquadramento das interessadas, as vedações e os critérios sucessivos de seleção.
  4. Publicação da classificação O resultado é divulgado oficialmente. No procedimento iniciado pelo Edital nº 51/2023, o Edital nº 96/2023 concedeu prazo improrrogável de dez dias para recursos contra a classificação.
  5. Análise de viabilidade pela Anatel O MCom solicita a avaliação técnica dos canais necessários e sua inclusão ou adequação no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital.
  6. Apresentação do projeto técnico A concessionária classificada, dentro do número de posições disponíveis, atende às exigências técnicas e apresenta a documentação solicitada.
  7. Autorização e licenciamento Cumpridas as exigências, o MCom expede o ato pertinente à execução do serviço de RTVD, seguindo-se as providências necessárias para instalação, licenciamento e entrada em operação.

A página oficial informa que o prazo total do serviço ainda não é estimado. Cada edital possui calendário próprio, e a duração também depende da fase recursal, da análise de viabilidade e do cumprimento de exigências técnicas.

Critérios sucessivos de seleção

Quando a quantidade de interessadas supera a capacidade disponível, aplicam-se, sucessivamente, os critérios previstos na regulamentação consolidada.

Ordem regulamentar de classificação
Ordem Critério Finalidade prática
Concessionária que possua a mesma programação básica de entidade autorizada que não tenha sido qualificada no Programa Digitaliza Brasil. Preservar e viabilizar a digitalização de uma programação anteriormente existente, mas não atendida na fase principal do programa.
Na mesma unidade federativa, concessionária instalada no município mais próximo da infraestrutura objeto da seleção. Valorizar a proximidade territorial da geradora e favorecer a expansão regional da programação.
Concessionária com a outorga mais antiga para o serviço de radiodifusão de sons e imagens no estado em que se localiza o município. Utilizar a antiguidade estadual da outorga como critério subsequente de desempate.
Concessionária com a outorga mais antiga para o serviço no País. Aplicar a antiguidade nacional da outorga como critério final.

A Portaria MCom nº 6.239/2022 introduziu a proximidade geográfica como segundo critério. A mudança buscou aperfeiçoar a seleção e ampliar a possibilidade de participação de geradoras regionais, sem eliminar os demais critérios objetivos previstos na norma.

Não é correto resumir o primeiro critério como mera “inexistência de qualificação prévia da própria interessada”. A norma relaciona a prioridade à programação básica de uma entidade autorizada que não foi qualificada no PDB.

Estudo de caso: Edital nº 51/2023/SEI-MCom

O Edital nº 51/2023 inaugurou o procedimento de ocupação da capacidade ociosa das estruturas do Programa Digitaliza Brasil. O período para manifestação de interesse ocorreu de 12 de abril a 12 de maio de 2023.

100 municípios Abrangidos pelo primeiro chamamento.
11 estados Com localidades incluídas no edital.
370 posições Disponibilizadas para novos canais de programação.
1.156 manifestações válidas Enviadas por 46 concessionárias de televisão.

Os municípios estavam distribuídos por Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe .

Alagoas precisa ser incluído na relação para que o total corresponda aos onze estados divulgados para o procedimento.

Publicação da classificação e resultados posteriores

O Edital nº 96/2023/SEI-MCom tornou pública a classificação do procedimento iniciado pelo Edital nº 51/2023 e abriu prazo improrrogável de dez dias para a apresentação de recursos.

Em 2024, o Ministério publicou novas listas e resultados relacionados à ocupação das estações, incluindo divulgações associadas aos Editais nº 114/2024 e nº 178/2024. Essas publicações representaram etapas e rodadas posteriores de classificação e convocação de concessionárias para diferentes municípios.

A referência aos editais posteriores deve ser feita com cautela: eles não devem ser descritos genericamente como uma única “consolidação” de todo o certame sem a conferência dos respectivos anexos e municípios.

Impactos econômicos, operacionais e sociais

Redução do investimento inicial

No modelo tradicional, a implantação de uma estação de RTVD pode envolver aquisição ou locação de imóvel, licenciamento, obras civis, torre, abrigo, climatização, sistemas elétricos e infraestrutura de segurança.

O uso da estação compartilhada permite concentrar parte relevante do investimento da concessionária no módulo técnico necessário à recepção e à retransmissão do sinal. Isso pode reduzir o custo de capital, abreviar o período de implantação e tornar economicamente possível a cobertura de municípios com menor mercado consumidor.

Eficiência do investimento público

A utilização das posições remanescentes amplia o aproveitamento das estruturas implantadas pelo Programa Digitaliza Brasil. Em vez de permanecer ocioso, o ativo público pode suportar novas programações sem que seja necessário construir uma torre independente para cada canal.

Organização territorial e ambiental

O compartilhamento tende a reduzir a multiplicação de torres e abrigos isolados, diminuindo ocupações redundantes do espaço urbano e impactos visuais associados à implantação de estruturas distintas para cada retransmissora.

Diversidade de programação

A instalação de novos canais aumenta a oferta de televisão aberta e gratuita, especialmente em localidades com baixa disponibilidade de programação digital ou limitado acesso a serviços de televisão por assinatura.

Valorização do conteúdo regional

O critério de proximidade geográfica pode beneficiar concessionárias estaduais e regionais na expansão de seus sinais, contribuindo para a circulação de jornalismo local, informação de utilidade pública e conteúdos relacionados à realidade dos municípios atendidos.

Canais oficiais de atendimento

As concessionárias e os profissionais do setor podem utilizar os canais oficiais indicados pelo Ministério das Comunicações para esclarecer dúvidas sobre o serviço.

O endereço seradsistemas@mcom.gov.br pode aparecer em orientações específicas relacionadas a sistemas de radiodifusão. Como ele não consta na versão atual da página principal deste serviço, recomenda-se confirmar sua disponibilidade com o Espaço do Radiodifusor antes de enviar documentos ou informações processuais.

Perguntas frequentes

A manifestação de interesse garante a autorização?

Não. A manifestação inicia a participação no procedimento. A autorização depende da classificação, da existência de posição disponível, da viabilidade técnica analisada pela Anatel e do cumprimento das exigências posteriores.

Uma empresa que não é geradora de televisão pode participar?

O serviço é destinado às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens. Outras empresas ou entidades precisam verificar se atendem exatamente à qualificação definida no edital.

É necessário possuir conta Gov.br Prata ou Ouro?

A página atual do serviço informa que contas Gov.br dos níveis Bronze, Prata ou Ouro podem acessar a solicitação. O edital ou fases posteriores poderão exigir identificação, representação e assinaturas específicas.

A participação é totalmente gratuita?

O requerimento administrativo é gratuito. A concessionária selecionada, contudo, assume os investimentos em equipamentos e adaptações necessários para implantar e operar sua retransmissora.

A estação sempre possui oito vagas livres?

Não. A norma estabeleceu capacidade mínima para instalação de oito canais na infraestrutura, mas parte das posições pode estar ocupada. A quantidade de vagas é informada no edital e depende das condições técnicas locais.

Onde consultar os canais e o planejamento técnico?

A Anatel disponibiliza consultas aos Planos Básicos de Distribuição de Canais e ao módulo de pesquisa de canais do Sistema Mosaico. A inclusão de um novo canal no procedimento depende da análise técnica da agência.

Considerações finais

O chamamento público para ocupação da capacidade ociosa constitui um mecanismo de aproveitamento das estações implantadas pelo Programa Digitaliza Brasil. O modelo combina infraestrutura compartilhada, seleção objetiva de concessionárias, investimento privado nos equipamentos de transmissão e planejamento técnico do espectro pela Anatel.

Além de ampliar a eficiência do investimento público, o procedimento pode reduzir os custos de expansão das emissoras, favorecer geradoras regionais e aumentar a diversidade de canais digitais disponíveis em municípios de menor porte.

A interessada deve, contudo, analisar cuidadosamente cada edital, confirmar sua elegibilidade, verificar as restrições relativas à programação já retransmitida, estimar o investimento técnico e acompanhar todas as publicações oficiais do MCom.

Fontes oficiais consultadas

Nota editorial: conteúdo informativo atualizado em agosto de 2026. Editais, canais disponíveis, procedimentos eletrônicos, contatos e exigências técnicas podem ser alterados. Antes de protocolar a manifestação, consulte a versão vigente do edital e as publicações oficiais do Ministério das Comunicações e da Anatel.