Credenciamento de Instituições Ofertantes de Microcrédito no Programa Acredita no Primeiro Passo
Análise normativa, operacional e socioeconômica do credenciamento de instituições ofertantes de Microcrédito Produtivo Orientado, da atuação dos agentes estruturadores de negócios, da subvenção econômica do MDS e da utilização do Fundo Garantidor de Operações — FGO Acredita no Primeiro Passo.
Resumo direto: instituições financeiras e entidades autorizadas a operar o Microcrédito Produtivo Orientado, nos termos da Lei nº 13.636/2018, podem solicitar credenciamento no Programa Acredita no Primeiro Passo. O procedimento é realizado digitalmente, depende do cumprimento dos requisitos jurídicos, cadastrais e técnicos estabelecidos pelo MDS e possui vigência de 5 anos, com possibilidade de renovação. O credenciamento é condição necessária para requerer a subvenção destinada à equalização de parte dos custos dos agentes estruturadores de negócios.
1. Contexto institucional e estrutura do Programa Acredita
O Programa Acredita representa uma reestruturação das políticas públicas brasileiras de acesso ao crédito, inclusão produtiva, renegociação de dívidas e desenvolvimento de pequenos negócios. Sua consolidação legislativa ocorreu com a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Dentro desse conjunto de iniciativas encontra-se o Acredita no Primeiro Passo, direcionado especialmente às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — CadÚnico. A estratégia combina inclusão socioeconômica, qualificação profissional, intermediação de oportunidades de trabalho, empreendedorismo, Microcrédito Produtivo Orientado — MPO — e assistência técnica.
No eixo de empreendedorismo, o credenciamento das instituições ofertantes é uma das estruturas operacionais essenciais. As instituições habilitadas passam a atuar em conjunto com agentes estruturadores de negócios na identificação e orientação de pessoas do CadÚnico com potencial empreendedor.
As quatro frentes originalmente associadas ao Programa Acredita
Na apresentação original da política pública federal, o Programa Acredita foi organizado em quatro grandes frentes. Essa classificação deve ser entendida como a arquitetura ampla do Programa Acredita, e não como quatro subdivisões internas do serviço de credenciamento tratado neste guia.
Acredita no Primeiro Passo
Voltado à inclusão produtiva, ao empreendedorismo e ao microcrédito para pessoas inscritas no CadÚnico, especialmente em territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Acredita no Seu Negócio
Conjunto de medidas de renegociação e expansão de crédito para Microempreendedores Individuais — MEIs —, microempresas e pequenos negócios, incluindo mecanismos como Desenrola Pequenos Negócios e ProCred 360.
Crédito imobiliário
Medidas destinadas ao fortalecimento do mercado secundário de crédito imobiliário e à ampliação das fontes de financiamento habitacional.
Brasil Sustentável / Eco Invest
Medidas relacionadas à mobilização de capital privado, proteção cambial, investimentos sustentáveis e financiamento da transição ecológica.
2. Base legal e regulamentar
A operacionalização do credenciamento resulta da combinação da legislação do Programa Acredita com as normas do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO — e os atos regulamentares editados pelo MDS.
| Norma | Objeto principal | Impacto operacional |
|---|---|---|
| Lei nº 14.995/2024 | Institui e consolida medidas do Programa Acredita e disciplina, entre outros instrumentos, o Acredita no Primeiro Passo e sua estrutura de garantias. | Oferece fundamento legal para o programa, o FGO Acredita e a subvenção econômica relacionada aos agentes estruturadores de negócios. |
| Lei nº 13.636/2018 | Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO. | Seu art. 3º identifica as instituições financeiras e entidades aptas a operar o microcrédito produtivo orientado. |
| Portaria MDS nº 1.081/2025 | Regulamenta diretrizes de execução do Programa Acredita no Primeiro Passo. | Reforça o foco no CadÚnico, territórios vulneráveis e públicos prioritários da política de inclusão socioeconômica. |
| Portaria MDS nº 1.092/2025 | Disciplina o credenciamento das instituições ofertantes e a estruturação do serviço dos agentes estruturadores de negócios. | Estabelece requisitos, funcionamento, credenciamento, acompanhamento e parâmetros relacionados à subvenção. |
| Portaria MDS nº 1.093/2025 | Estabelece critérios de pagamento da subvenção econômica. | Regulamenta o pagamento às instituições ofertantes para equalização de parte do custo dos agentes estruturadores. |
| Atos posteriores do MDS | Incluem portarias e atos complementares publicados em 2025 e 2026. | Podem atualizar procedimentos, limites, gestão orçamentária e execução do programa, devendo ser consultados antes de cada pedido. |
A articulação desses normativos aproxima a política de inclusão socioeconômica do ecossistema de crédito produtivo. A obtenção de renda ou a formalização como MEI, entretanto, não deve ser interpretada como garantia automática e indefinida de manutenção do Bolsa Família. A permanência no benefício depende das regras próprias do programa de transferência de renda e, quando aplicável, da Regra de Proteção.
3. Arquitetura operacional: quem participa do ecossistema
A execução do Acredita no Primeiro Passo articula órgãos públicos, instituições ofertantes de microcrédito, agentes estruturadores de negócios, mecanismos de garantia e o sistema informatizado de gestão do programa.
| Entidade ou ator | Condição / requisito | Papel operacional | Recursos ou garantia |
|---|---|---|---|
| MDS / SISEC | Órgão federal responsável pela política. | Gestão do programa, credenciamento, monitoramento e administração dos mecanismos de subvenção econômica. | Orçamento da União. |
| Instituição ofertante | Instituição financeira ou entidade autorizada na forma do art. 3º da Lei nº 13.636/2018 e devidamente credenciada. | Oferta do MPO, avaliação da operação, contratação, liberação, acompanhamento financeiro e cobrança. | Recursos próprios, de terceiros, FAT, fundos constitucionais ou outras fontes admitidas. |
| Agente estruturador de negócios | Prestador ou entidade vinculada ao serviço de orientação e acompanhamento conforme as regras aplicáveis. | Busca ativa, orientação, planejamento do negócio e acompanhamento do empreendimento. | O custo do serviço pode ser parcialmente equalizado pela subvenção concedida pelo MDS à instituição ofertante. |
| Banco do Brasil / FGO | Administrador do Fundo Garantidor de Operações. | Administração da estrutura de garantia das operações elegíveis, de acordo com o Estatuto e as regras do fundo. | FGO Acredita no Primeiro Passo. |
Como os atores se conectam
Em linhas gerais, os agentes estruturadores atuam na aproximação com os empreendedores, na orientação e na estruturação do negócio. A instituição ofertante utiliza o SIG Acredita para registrar as informações exigidas e, quando a operação estiver submetida à garantia do FGO, os dados necessários são processados conforme as regras operacionais do fundo.
A concessão do crédito permanece uma operação financeira realizada pela instituição ofertante. O simples cadastramento de um plano de negócio não gera direito automático à liberação do financiamento.
4. Requisitos para credenciamento
De acordo com o serviço oficial do GOV.BR e as orientações do MDS, o credenciamento exige a comprovação cumulativa de requisitos jurídicos, estatutários, técnicos e cadastrais.
4.1 Instituições ofertantes de microcrédito
- Estar legalmente constituída há mais de 2 anos.
- Comprovar em seu ato constitutivo objetivo social relacionado ao apoio ou fomento ao empreendedorismo e à estruturação de negócios.
- A previsão estatutária pode abranger assistência ou assessoria técnica empreendedora, qualificação profissional, elaboração de planos de negócio, organização socioeconômica de famílias, arranjos produtivos locais, estruturação produtiva, estudos sobre microcrédito, empreendedorismo e formalização.
- Possuir experiência comprovada em projetos relacionados ao empreendedorismo.
- Estar enquadrada entre as instituições financeiras ou entidades autorizadas a operar o PNMPO, conforme o art. 3º da Lei nº 13.636/2018.
- Não possuir impedimentos nos cadastros exigidos pelas normas e pelo procedimento de credenciamento.
4.2 Agentes estruturadores de negócios
O serviço oficial também apresenta requisitos próprios relacionados aos agentes estruturadores. Entre eles, encontra-se a comprovação de estrutura jurídica e de quadro profissional com experiência em projetos de empreendedorismo ou microcrédito.
- Comprovação de profissionais com, no mínimo, 1 ano de experiência em projetos de empreendedorismo ou microcrédito, conforme o enquadramento aplicável.
- Compatibilidade do objeto social com ações de apoio, qualificação, assessoria, fomento ao empreendedorismo e estruturação de negócios.
- Ausência dos impedimentos definidos pelos normativos do programa.
4.3 Verificações de integridade e regularidade
| Cadastro / verificação | Gestor | Finalidade no credenciamento |
|---|---|---|
| CEPIM | Controladoria-Geral da União — CGU | Identificar entidades privadas sem fins lucrativos impedidas, quando a consulta for aplicável. |
| CNCCAIA | Conselho Nacional de Justiça — CNJ | Verificar registros relacionados a condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade. |
| RII | Tribunal de Contas da União — TCU | Identificar registros de inabilitados e inidôneos conforme as exigências do programa. |
| CADIN | Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal | Verificar pendências registradas perante o setor público federal. |
5. Fluxo de credenciamento, análise e operacionalização
O procedimento pode ser compreendido em cinco etapas principais. Algumas delas dizem respeito diretamente ao credenciamento; outras representam a operação posterior do programa após a habilitação.
Pedido eletrônico de credenciamento
A instituição interessada acessa o serviço “Credenciar instituições ofertantes de Microcrédito no Programa Acredita no Primeiro Passo” no Portal GOV.BR e encaminha os dados e documentos exigidos eletronicamente.
O acesso aos serviços digitais dependerá da autenticação e das permissões exigidas pelo GOV.BR para o representante da pessoa jurídica.
Análise e credenciamento
A documentação é submetida à análise da Comissão de Credenciamento do Programa. Se forem necessárias correções ou complementações, a instituição poderá receber solicitação de saneamento pelo próprio sistema ou pelos canais indicados pelo MDS.
Estando o processo regular, a instituição é credenciada e passa a constar na relação oficial das instituições habilitadas.
Busca ativa e estruturação do negócio
A instituição ofertante, em conjunto com os agentes estruturadores, desenvolve ações para aproximar o programa de pessoas do CadÚnico com perfil ou potencial empreendedor.
A orientação pode abranger modelo de negócio, custos, formação de preço, fluxo financeiro, mercado, formalização e utilização produtiva dos recursos.
Registro das informações no SIG Acredita
As informações relativas aos beneficiários e aos planos de negócio são cadastradas no SIG Acredita no Primeiro Passo, sistema utilizado para registro, implementação, controle e monitoramento das atividades.
Quando a operação utilizar garantia do FGO, o procedimento segue também os critérios e controles estabelecidos pelo fundo e pela instituição financeira participante.
Contratação do crédito e acompanhamento
Após a aprovação financeira e, quando aplicável, o enquadramento da garantia, a instituição ofertante poderá formalizar a operação de Microcrédito Produtivo Orientado.
O agente estruturador permanece ligado ao processo de orientação e acompanhamento do empreendimento nos termos do programa.
Documentos indicados pelo serviço oficial
- Estatuto social ou ato constitutivo correspondente;
- comprovante de endereço da instituição;
- documentos de identificação dos representantes legais;
- RG e CPF dos representantes legais, conforme exigência do serviço;
- documentação relacionada aos agentes estruturadores;
- comprovação dos dados do beneficiário do CadÚnico informados no plano de negócio;
- registro fotográfico de eventos presenciais de sensibilização do público, quando exigido;
- comprovações relacionadas ao CEPIM, CNCCAIA, RII e CADIN;
- documentos destinados a demonstrar experiência e capacidade técnica.
6. Subvenção econômica para os agentes estruturadores
Um dos mecanismos econômicos do programa é a subvenção destinada a equalizar parte do custo dos agentes estruturadores de negócios contratados para o atendimento do público do Acredita no Primeiro Passo.
A Portaria MDS nº 1.093/2025 estabelece critérios para esses pagamentos e determina que as instituições beneficiárias sejam instituições ofertantes habilitadas nos termos aplicáveis ao PNMPO e ao programa.
O credenciamento previsto na Portaria MDS nº 1.092/2025 funciona como o instrumento jurídico relacionado à subvenção previsto na Lei nº 14.995/2024.
Parâmetros do primeiro ciclo de 2025
No primeiro ciclo regulamentado em 2025, foram divulgados, entre outros, os seguintes referenciais administrativos:
- Unidade Orçamentária: 55101 — MDS Administração Direta;
- Programa: 5127 — Inclusão Socioeconômica do Público do Cadastro Único;
- Ação: 00WN — Subvenção Econômica de Estruturadores de Negócios;
- Unidade Gestora relacionada: Secretaria de Inclusão Socioeconômica — SISEC/MDS.
Para aquela etapa inicial, a Portaria nº 1.093/2025 determinou que as instituições apresentassem estimativa da demanda de subvenção à SISEC no prazo estabelecido no ato, utilizando o Protocolo Digital do MDS.
Atualização relevante: subvenção em 2026
Os R$ 19 milhões representam o referencial inicial de 2025 e não devem ser tratados como teto permanente do programa. Em deliberação complementar realizada em março de 2026, a Comissão responsável pela análise das demandas de subvenção registrou limites aprovados, incluindo reserva técnica, no total de R$ 58.384.488,00.
O valor demonstra que a execução financeira do mecanismo de subvenção evoluiu posteriormente ao primeiro ciclo regulatório.
7. FGO Acredita: cobertura e mitigação do risco de crédito
Outro elemento central do programa é o Fundo Garantidor de Operações — FGO Acredita no Primeiro Passo, administrado pelo Banco do Brasil.
O mecanismo busca reduzir uma das principais barreiras enfrentadas por empreendedores de baixa renda: a dificuldade de oferecer garantias suficientes para uma operação de crédito tradicional.
Até 100% não significa ausência total de risco
A cobertura individual de até 100% não significa que o Tesouro Nacional simplesmente assume qualquer dívida contratada ou que a instituição financeira deixa de observar regras de risco e cobrança.
O FGO possui critérios próprios, limites de cobertura da carteira garantida, condições para honra da garantia e procedimentos de recuperação de crédito. A instituição ofertante continua responsável pela gestão da operação, acompanhamento e adoção das medidas de cobrança cabíveis.
Valores posteriormente recuperados de operações que tiveram garantia honrada devem seguir as regras de recomposição previstas para o fundo.
Metas divulgadas na implantação do programa
| Indicador | Referência divulgada | Interpretação |
|---|---|---|
| Meta de operações | Cerca de 1,25 milhão até 2026 | Meta divulgada na fase de implantação para ampliação da oferta de microcrédito ao público do CadÚnico. |
| Ticket médio projetado | Aproximadamente R$ 6.000 | Referência utilizada nas projeções iniciais de capilaridade do programa. |
| Potencial de injeção econômica | Mais de R$ 7,5 bilhões | Projeção associada ao atingimento da meta de operações originalmente divulgada. |
| Garantia por operação | Até 100% | Percentual máximo da garantia individual, sujeito às regras do FGO. |
8. O papel do Plano de Negócios
O plano de negócio constitui instrumento de organização da atividade econômica do empreendedor e auxilia o processo de orientação do crédito produtivo. Sua elaboração deve refletir a realidade do negócio, evitando projeções incompatíveis com a capacidade financeira do beneficiário.
Estrutura de custos
Identificação de custos fixos e variáveis, estoque, equipamentos, insumos, transporte, taxas e demais despesas necessárias.
Receitas e margem
Estimativa realista de faturamento, preço de venda, margem operacional e capacidade de geração de caixa.
Mercado
Avaliação do público consumidor, localização, concorrência, canais de venda e características do território.
Uso do crédito
Definição da destinação produtiva dos recursos, como capital de giro, equipamentos, materiais ou expansão da capacidade de atendimento.
O fato de um plano de negócios ter sido elaborado ou cadastrado não substitui a análise de crédito realizada pela instituição ofertante nem assegura, isoladamente, a concessão do financiamento.
9. Impacto socioeconômico e inclusão produtiva
A concepção do Acredita no Primeiro Passo busca tratar simultaneamente duas barreiras históricas enfrentadas pelos pequenos empreendedores de baixa renda: a dificuldade de acesso ao crédito e a ausência de acompanhamento técnico durante a implantação ou expansão do negócio.
Primeiro efeito: acesso ao capital produtivo
A garantia do FGO pode reduzir a necessidade de garantias tradicionais e ampliar a disposição das instituições participantes para financiar públicos que normalmente encontram dificuldade de acesso ao sistema bancário.
Segundo efeito: redução do risco de insucesso empresarial
O Microcrédito Produtivo Orientado não se limita à disponibilização do dinheiro. A atuação dos agentes estruturadores busca melhorar a qualidade das decisões do empreendedor, especialmente em precificação, planejamento, gestão de caixa, formalização e utilização produtiva dos recursos.
Terceiro efeito: dinamização econômica local
Quando o crédito é utilizado em pequenos comércios, serviços e atividades produtivas locais, existe potencial de circulação de renda no próprio território, estimulando fornecedores, consumo e formação de redes econômicas nas periferias, áreas rurais e comunidades atendidas.
Prioridade para grupos historicamente vulneráveis
A regulamentação e as comunicações institucionais do programa destacam a prioridade para pessoas com deficiência, mulheres, jovens, pessoas negras e integrantes de populações tradicionais e ribeirinhas inscritas no CadÚnico.
Formalização e benefícios sociais
O incentivo à formalização como MEI pode reduzir barreiras de entrada no mercado formal e permitir acesso a instrumentos empresariais, previdenciários e financeiros. Todavia, a manutenção de benefícios do Bolsa Família deve ser analisada de acordo com as regras de renda e com a Regra de Proteção vigente.
Portanto, abrir um MEI não significa, por si só, exclusão automática do CadÚnico ou cancelamento imediato do Bolsa Família; da mesma forma, a existência do MEI não assegura automaticamente a permanência no benefício caso a renda familiar ultrapasse os limites definidos pela legislação aplicável.
10. Pontos críticos de conformidade
Objeto social incompatível
Um dos pontos centrais do credenciamento é demonstrar que o ato constitutivo contempla atividades relacionadas ao empreendedorismo e à estruturação de negócios nos termos exigidos pelo programa.
Experiência não comprovada
Declarações genéricas podem não demonstrar adequadamente a experiência efetiva da instituição em projetos de empreendedorismo ou microcrédito.
Restrições cadastrais
Registros nos cadastros de impedimento utilizados pelo programa podem comprometer a habilitação.
Documentos divergentes
Dados diferentes entre CNPJ, estatuto, representantes, comprovantes, procurações e informações cadastradas podem gerar exigências.
Equipe técnica inadequada
A experiência dos profissionais vinculados aos agentes estruturadores deve ser demonstrada de maneira documental e compatível com as normas.
Uso de regra desatualizada
Como o programa recebeu novas regulamentações em 2025 e 2026, utilizar apenas a versão inicial das portarias pode gerar interpretação incorreta de prazos e requisitos.
11. Checklist antes de protocolar o credenciamento
- Confirmar o enquadramento da entidade no art. 3º da Lei nº 13.636/2018.
- Verificar se a constituição jurídica ocorreu há mais de 2 anos.
- Conferir se o estatuto ou contrato social possui objeto compatível.
- Separar ato constitutivo e alterações atualizadas.
- Conferir os dados cadastrais e o endereço da instituição.
- Identificar corretamente os representantes legais.
- Organizar os documentos dos agentes estruturadores envolvidos.
- Comprovar a experiência da instituição em projetos de empreendedorismo.
- Comprovar a experiência profissional mínima exigida para a estrutura técnica.
- Consultar CEPIM, CNCCAIA, RII e CADIN nos casos aplicáveis.
- Conferir as Portarias MDS nº 1.081, 1.092 e 1.093/2025.
- Verificar atos posteriores publicados pelo MDS em 2025 e 2026.
- Acessar o serviço eletrônico oficial do GOV.BR.
- Monitorar eventuais solicitações de saneamento ou complementação.
- Após o deferimento, conferir a inclusão na relação oficial de credenciados.
12. Análise crítica e recomendações institucionais
O modelo de credenciamento integra três elementos particularmente relevantes para a inclusão financeira: assistência técnica, redução dos custos associados à orientação empresarial e mitigação do risco de crédito.
Essa arquitetura pode ampliar a capilaridade do microcrédito, mas sua eficiência depende da qualidade da seleção das instituições, da mensuração dos resultados, do acompanhamento dos empreendedores e da manutenção de controles de integridade.
Integração automática das bases públicas
Uma possível evolução operacional seria ampliar a integração do SIG Acredita com bases públicas de regularidade e integridade, permitindo verificações automatizadas sempre que houver fundamento jurídico e compatibilidade com as normas de proteção de dados.
A automação poderia reduzir inconsistências, retrabalho documental e tempo dedicado ao saneamento cadastral.
Ampliação da capilaridade
A participação de cooperativas de crédito, instituições regionais e demais operadores autorizados pode ser especialmente relevante em municípios e territórios onde a rede bancária tradicional possui baixa presença física.
A eventual entrada de fintechs ou outras instituições deve sempre observar a autorização regulatória correspondente e o enquadramento previsto na legislação do PNMPO e do Programa Acredita.
Monitoramento público de desempenho
A publicação periódica de indicadores sobre quantidade de beneficiários, operações contratadas, volume financeiro, distribuição territorial, participação de mulheres, qualidade dos planos, desempenho das instituições e recuperação das carteiras garantidas pode fortalecer a transparência da política pública.
O acompanhamento dos dados também permite separar claramente metas originalmente anunciadas de resultados efetivamente alcançados.
13. Conclusão
O credenciamento das instituições ofertantes de Microcrédito Produtivo Orientado no Programa Acredita no Primeiro Passo constitui uma etapa fundamental para a integração das instituições financeiras e entidades autorizadas ao modelo de inclusão produtiva desenvolvido pelo Governo Federal.
O processo combina habilitação jurídica, capacidade técnica, integridade cadastral e utilização do SIG Acredita. Uma vez credenciada, a instituição pode atuar dentro da estrutura do programa e, quando atendidos os requisitos correspondentes, requerer a subvenção destinada à equalização de parte dos custos dos agentes estruturadores de negócios.
Paralelamente, a utilização do FGO Acredita pode mitigar o risco financeiro das operações, ampliando a capacidade de concessão de crédito produtivo a pessoas inscritas no CadÚnico.
O modelo busca, portanto, combinar crédito, orientação empresarial, garantia, inclusão financeira e acompanhamento técnico. Sua efetividade depende não apenas da expansão do volume de operações, mas também da sustentabilidade econômica dos negócios financiados e da qualidade do acompanhamento realizado.
Fontes oficiais consultadas
- Portal GOV.BR — Credenciar instituições ofertantes de Microcrédito no Programa Acredita no Primeiro Passo .
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Credenciamento / SIG Acredita no Primeiro Passo .
- MDS — Legislação do Programa Acredita no Primeiro Passo .
- Portaria MDS nº 1.081, de 30 de abril de 2025 .
- Portaria MDS nº 1.092, de 2 de junho de 2025 — regulamentação do credenciamento e dos agentes estruturadores de negócios.
- Portaria MDS nº 1.093, de 9 de junho de 2025 — critérios para pagamento da subvenção econômica às instituições ofertantes.
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — Programa Acredita .
- Governo Federal — Metas originalmente divulgadas para o microcrédito do CadÚnico .
- Banco do Brasil — FGO Acredita .
- Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 — Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO.
- Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 — Programa Acredita e instrumentos correlatos.
Nota editorial: este conteúdo foi estruturado com base nas informações oficiais disponíveis e nas normas consultadas. O Programa Acredita no Primeiro Passo possui regulamentação sujeita a alterações e atos complementares. Antes de protocolar um credenciamento, requerer subvenção ou estruturar operações de microcrédito, recomenda-se conferir a versão vigente das normas e as orientações publicadas pelo MDS e pelo administrador do FGO.
