Acesso à Informação na UNIFAP: Prazos, Canais e Recursos

Acesso à Informação • UNIFAP • Lei nº 12.527/2011

O Serviço de Concessão de Informação Pública na Universidade Federal do Amapá

Governança, canais de atendimento, funcionamento do Setor de Informação ao Cidadão, atuação da Autoridade de Monitoramento da LAI, prazos, recursos administrativos e mapeamento normativo aplicável à Universidade Federal do Amapá.

Conteúdo informativo: esta página apresenta uma consolidação das regras gerais da Lei de Acesso à Informação e das informações institucionais publicadas pela Universidade Federal do Amapá. Procedimentos, responsáveis, contatos e horários podem sofrer alterações administrativas, razão pela qual é recomendável consultar os canais oficiais antes do protocolo.

Visão geral do serviço de acesso à informação na UNIFAP

A garantia do direito fundamental de acesso à informação pública encontra fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, no artigo 37, § 3º, inciso II, e no artigo 216, § 2º, da Constituição Federal de 1988. No âmbito da Administração Pública Federal, esse direito foi disciplinado principalmente pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI).

Na Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), instituição federal de ensino superior vinculada ao Ministério da Educação, o serviço de solicitação e prestação de informações públicas integra o sistema institucional de transparência e se articula com as diretrizes expedidas pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O serviço permite que pessoas físicas e jurídicas formulem pedidos de acesso a informações, documentos e dados existentes e custodiados pela Universidade, observadas as hipóteses legais de restrição, proteção de dados pessoais, classificação de sigilo e demais limitações estabelecidas pela legislação.

Na prática, o modelo combina o atendimento eletrônico realizado por intermédio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR, o atendimento presencial e a atuação do Setor de Informação ao Cidadão (SETIC/SIC), além da supervisão institucional da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação — AMLAI.

20 dias Prazo ordinário

Prazo legal para resposta, admitida prorrogação justificada por até mais 10 dias.

Fala.BR Canal eletrônico oficial

Plataforma federal destinada ao registro e acompanhamento de pedidos de acesso à informação.

Gratuito Acesso ao serviço

Sem cobrança pelo pedido, ressalvado eventual ressarcimento de custos de reprodução.

Importante: não é necessário explicar o motivo pelo qual a informação é solicitada. O pedido deve, porém, permitir a identificação do requerente e conter descrição suficientemente clara da informação pretendida.

1. Fundamentação normativa e estrutura institucional

O arcabouço que disciplina o acesso à informação na UNIFAP reúne normas gerais da Administração Pública Federal e atos administrativos internos. A referência central é a Lei nº 12.527/2011, regulamentada, no Poder Executivo Federal, pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

A LAI disciplina o fornecimento de informações públicas, estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção, define procedimentos para resposta aos pedidos e organiza mecanismos administrativos de recurso.

A estrutura também se relaciona com a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, e com o Decreto nº 11.529/2023, responsável por instituir o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

A Autoridade de Monitoramento da UNIFAP

A documentação institucional disponibilizada pela própria Universidade identifica o ato como Portaria UNIFAP nº 2161/2023. Embora o número faça referência ao ano de 2023, a Universidade divulgou institucionalmente a designação em 29 de fevereiro de 2024, com notícia publicada em 1º de março de 2024.

O ato designou Ana Cristina de Paula Maués Soares, então Vice-Reitora, para atuar como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação — AMLAI — no âmbito da Universidade Federal do Amapá e estabeleceu, em seu anexo, um conjunto de atribuições relacionadas à transparência, aos dados abertos e ao monitoramento da LAI.

Nota de validação documental: algumas referências secundárias passaram a identificar o ato como “Portaria nº 2161/2024”, em razão de sua divulgação em fevereiro de 2024. Entretanto, o PDF oficial disponibilizado pela UNIFAP está formalmente intitulado “Portaria nº 2161/2023”. Esta página utiliza a identificação constante no próprio ato oficial.
Principais normas relacionadas ao serviço
Dispositivo normativo Âmbito Função principal
Constituição Federal de 1988 Nacional Assegura constitucionalmente o direito de acesso à informação pública.
Lei nº 12.527/2011 — LAI Nacional Regulamenta o direito de acesso a informações públicas.
Decreto nº 7.724/2012 Poder Executivo Federal Detalha pedidos, prazos, reclamações, recursos e outras regras da LAI.
Lei nº 13.460/2017 Nacional Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos.
Decreto nº 11.529/2023 Poder Executivo Federal Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação.
Portaria UNIFAP nº 2161/2023 UNIFAP Designa a AMLAI e estabelece atribuições institucionais de monitoramento.

A instituição da AMLAI decorre do artigo 40 da Lei nº 12.527/2011, segundo o qual o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal deve designar autoridade diretamente subordinada para assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação, acompanhar sua implementação, recomendar aperfeiçoamentos e orientar as unidades administrativas.

2. Governança institucional e atribuições da Autoridade de Monitoramento

A governança do acesso à informação da Universidade encontra-se articulada com a estrutura da Ouvidoria e com o Setor de Informação ao Cidadão. O SETIC exerce funções operacionais relacionadas ao recebimento, tratamento, encaminhamento e acompanhamento das demandas de transparência passiva.

A Autoridade de Monitoramento da LAI desempenha função predominantemente estratégica, orientativa e fiscalizatória. A própria Portaria estabelece que a AMLAI exerce supervisão técnica sobre a Política de Transparência e Acesso à Informação e a Política de Dados Abertos, sem estabelecer relação de hierarquia com os demais atores envolvidos nessas matérias.

Atuação estratégica

  • Supervisionar ações relacionadas à transparência e ao acesso à informação.
  • Monitorar informações relacionadas aos serviços de informação ao cidadão.
  • Acompanhar inventários de bases de dados e catalogação de dados abertos.
  • Monitorar e orientar a execução do Plano de Dados Abertos da UNIFAP.
  • Recomendar medidas de aperfeiçoamento de normas e procedimentos.
  • Assessorar o Reitor em matérias relacionadas à política de transparência.

Fiscalização e monitoramento

  • Solicitar informações complementares às unidades da Universidade.
  • Articular soluções com gestores institucionais.
  • Emitir alertas a setores demandados.
  • Acompanhar atrasos e omissões em pedidos da LAI.
  • Manter o Reitor e a Corregedoria informados sobre atrasos ou omissões.
  • Subsidiar apurações disciplinares quando formalmente demandada.

Integração com e-Agendas e Fala.BR

A Portaria estabelece expressamente que a Autoridade de Monitoramento atua como Administrador Institucional Supervisor — AIS no Sistema Eletrônico e-Agendas, instituído pelo Decreto nº 10.889/2021, e como Gestor do Sistema de Transparência Ativa do Fala.BR.

Relatório anual da AMLAI

A Autoridade de Monitoramento deve encaminhar ao Reitor e à Controladoria-Geral da União relatório anual e publicá-lo no Portal da UNIFAP até o último dia de abril de cada ano.

De acordo com a regulamentação institucional, o documento deve contemplar, entre outros pontos:

  • avaliação da página de Acesso à Informação da Universidade;
  • aderência ao Guia de Transparência Ativa da CGU;
  • monitoramento das demandas de transparência passiva;
  • acompanhamento do Plano de Dados Abertos;
  • avaliação dos indicadores do Painel da Lei de Acesso à Informação;
  • monitoramento do Sistema de Transparência Ativa;
  • volume de solicitações de acesso à informação;
  • tempo médio das respostas;
  • índice de satisfação do usuário;
  • qualidade das respostas;
  • motivos que tenham ocasionado eventuais omissões;
  • propostas de melhoria e medidas corretivas.
Atenção à separação de funções: a própria Portaria determina que não compete à AMLAI assumir funções executivas incompatíveis com sua atividade de monitoramento, inclusive em matérias de governança de dados e LGPD, quando isso puder conflitar com sua responsabilidade de assegurar transparência e acesso à informação.

3. Fluxo operacional, prazos e canais de atendimento

A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR — constitui o principal canal eletrônico para a formalização de pedidos de acesso à informação destinados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Como funciona a solicitação

Identificar a informação desejada

O interessado deve delimitar de forma objetiva o documento, dado ou informação que pretende obter. Não é necessário apresentar justificativa para a solicitação.

Registrar o pedido

O pedido eletrônico deve ser registrado na Plataforma Fala.BR. A UNIFAP também mantém atendimento institucional presencial relacionado ao Serviço de Informação ao Cidadão.

Triagem pelo SIC/SETIC

A demanda é analisada e encaminhada à unidade acadêmica ou administrativa que detenha a informação ou possua competência para elaborar a resposta.

Produção da resposta

A unidade responsável localiza os registros e prepara os elementos necessários, observando a publicidade como regra e as restrições legais quando aplicáveis.

Resposta ao cidadão

A resposta é disponibilizada pelo canal correspondente, ficando o requerente autorizado a utilizar os mecanismos recursais previstos na LAI caso discorde da decisão.

Canais eletrônicos e presenciais

Plataforma Fala.BR

Canal eletrônico oficial para registrar e acompanhar pedidos de acesso à informação dirigidos à UNIFAP.

Acessar a Plataforma Fala.BR

Atendimento institucional

Universidade Federal do Amapá — Campus Marco Zero
Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 02
Macapá/AP — CEP 68903-419.

Contato do Serviço de Informação ao Cidadão

E-mail: sic@unifap.br

A própria UNIFAP esclarece que esse endereço eletrônico é destinado a orientações e esclarecimentos de dúvidas. Pedidos formais de acesso à informação não devem ser enviados por e-mail: para o meio eletrônico deve ser utilizada a Plataforma Fala.BR.

A página institucional específica do SIC informa atualmente o telefone (96) 3312-1795 e atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

A Ouvidoria da UNIFAP, que possui estrutura e atribuições próprias, publica também o endereço ouvidoria@unifap.br para esclarecimentos e orientações gerais e mantém seus próprios horários e canais de atendimento. Por isso, os horários da Ouvidoria não devem ser automaticamente confundidos com os divulgados na página específica do SIC.

Prazos da Lei de Acesso à Informação

Quando não for possível conceder acesso imediato, a legislação determina que a informação seja fornecida em prazo não superior a 20 dias. Esse período pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa comunicada ao requerente.

Atenção: a Lei nº 12.527/2011 estabelece prazo de 20 dias e não utiliza, nesse dispositivo, a expressão “20 dias úteis”. Por isso, é inadequado apresentar o prazo legal como sendo automaticamente de 20 dias úteis.

Gratuidade

O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. A legislação admite, contudo, cobrança limitada ao valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados quando houver necessidade de reprodução de documentos.

Resumo operacional validado
Parâmetro Informação
Órgão Fundação Universidade Federal do Amapá — UNIFAP
Canal eletrônico Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR
Prazo ordinário Até 20 dias
Prorrogação Até 10 dias adicionais, mediante justificativa expressa
Custo Gratuito, ressalvado eventual ressarcimento de reprodução
E-mail do SIC sic@unifap.br — destinado a orientações e esclarecimentos
Telefone divulgado pelo SIC (96) 3312-1795
Horário divulgado na página do SIC Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Localização institucional Rodovia Juscelino Kubitschek de Oliveira, km 02, Campus Marco Zero, Macapá/AP

4. Tratamento ao usuário, acessibilidade e garantias de recurso

A atuação dos agentes públicos envolvidos na prestação do serviço deve observar os princípios estabelecidos na legislação aplicável aos usuários de serviços públicos, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.

O atendimento presencial deve também observar a legislação referente ao atendimento prioritário, inclusive em favor das pessoas abrangidas pelas normas federais de prioridade e acessibilidade.

Recursos administrativos da LAI

O sistema federal estabelece uma cadeia de revisão administrativa das decisões sobre acesso à informação. Os recursos podem ser apresentados no próprio sistema eletrônico, observados os prazos previstos no Decreto nº 7.724/2012.

1ª instância Autoridade superior Recurso contra a decisão inicial.
2ª instância Autoridade máxima Nova análise no âmbito da UNIFAP.
3ª instância CGU Recurso no âmbito do Poder Executivo Federal.
4ª instância CMRI Hipóteses previstas no Decreto nº 7.724/2012.

Primeira instância

No caso de negativa de acesso à informação ou de ausência das razões da negativa, o interessado pode apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que adotou a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 10 dias contados da ciência da decisão.

A autoridade competente deverá apreciar esse recurso no prazo de cinco dias.

Segunda instância

Caso o primeiro recurso seja desprovido, o requerente pode apresentar novo recurso, também no prazo de 10 dias, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade. Essa autoridade deverá se manifestar em cinco dias.

Reclamação por omissão

Existe uma regra específica quando não é apresentada resposta ao pedido. O artigo 22 do Decreto nº 7.724/2012 prevê reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI.

Regra específica do Decreto: o prazo para apresentação da reclamação por omissão começa 30 dias após a apresentação do pedido de acesso à informação. A reclamação pode ser apresentada no prazo de 10 dias e a autoridade responsável deve se manifestar no prazo de cinco dias.

Recurso à Controladoria-Geral da União

Desprovido o recurso dirigido à autoridade máxima ou sendo infrutífera a reclamação por omissão, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União — CGU, observado o prazo de 10 dias previsto na regulamentação.

Comissão Mista de Reavaliação de Informações

No caso de negativa de acesso abrangida pelas hipóteses previstas na regulamentação, e após decisão desfavorável da CGU, ainda pode existir recurso para a Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI.

Cadeia recursal aplicável aos pedidos de informação
Etapa Destino Prazo do requerente Prazo para decisão
1º recurso Autoridade hierarquicamente superior 10 dias da ciência 5 dias
2º recurso Autoridade máxima do órgão ou entidade 10 dias da ciência 5 dias
Reclamação por omissão Autoridade de Monitoramento da LAI 10 dias, com termo inicial após 30 dias da apresentação do pedido 5 dias
Recurso federal Controladoria-Geral da União — CGU 10 dias 5 dias, segundo o Decreto nº 7.724/2012
Instância subsequente Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI 10 dias nas hipóteses regulamentares Conforme regulamentação aplicável

Tipologia das demandas e prática administrativa

A transparência passiva de uma universidade federal abrange temas variados decorrentes das atividades acadêmicas, administrativas, de pessoal, governança, pesquisa, extensão e gestão institucional.

Relatórios e registros institucionais relacionados ao SIC da UNIFAP demonstram que o SETIC atua na recepção e tratamento dos pedidos encaminhados à Universidade, solicitando às áreas competentes os elementos necessários para elaboração das respostas.

Documentação acadêmica

Podem existir solicitações relacionadas a registros acadêmicos, diplomas, certificações, procedimentos administrativos de graduação e pós-graduação e informações produzidas por unidades acadêmicas.

Gestão de pessoas e PGD

Informações sobre estrutura de pessoal, quantitativos de servidores, atos administrativos e dados relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho podem integrar pedidos de transparência, respeitadas as restrições legais referentes a informações pessoais.

Atas e órgãos colegiados

Pesquisadores, estudantes e demais interessados podem solicitar documentos produzidos por colegiados, conselhos e unidades acadêmicas, observada a disponibilidade dos registros e eventuais restrições legais.

Privacidade e LGPD

O cidadão também pode utilizar os mecanismos de transparência para solicitar informações institucionais relacionadas à governança da proteção de dados, designações formais e atos administrativos, sem confundir o pedido da LAI com o exercício dos direitos específicos do titular de dados pessoais previstos na LGPD.

A LAI não substitui todos os procedimentos administrativos da Universidade. Pedido de acesso à informação tem por finalidade obter informação pública existente sob custódia do órgão. Solicitações que, na realidade, busquem emissão de documento, execução de providência administrativa, alteração cadastral, solução de processo acadêmico ou prestação de outro serviço podem ser direcionadas ao canal administrativo competente.

5. Mapeamento geral das especificações do serviço

Estrutura consolidada do acesso à informação na UNIFAP
Dimensão Mapeamento
Órgão prestador Fundação Universidade Federal do Amapá — UNIFAP, vinculada ao MEC.
Unidade operacional Serviço/Setor de Informação ao Cidadão — SIC/SETIC, articulado institucionalmente com a Ouvidoria.
Autoridade de Monitoramento AMLAI designada por ato da Reitoria, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527/2011.
Ato institucional validado Portaria UNIFAP nº 2161/2023, divulgada institucionalmente em 29/02/2024.
Público-alvo Pessoas físicas e jurídicas que pretendam obter informação pública sob custódia da instituição.
Motivação do pedido Não pode ser exigida justificativa sobre os motivos determinantes da solicitação.
Canal eletrônico Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR.
Canal presencial Estrutura institucional localizada no Campus Marco Zero da UNIFAP, em Macapá/AP.
E-mail de orientação sic@unifap.br — não deve ser utilizado para protocolo eletrônico de pedidos da LAI.
Contato geral da Ouvidoria ouvidoria@unifap.br, destinado a esclarecimentos e orientações gerais.
Telefone divulgado pelo SIC (96) 3312-1795.
Prazo da resposta Até 20 dias, prorrogáveis justificadamente por até mais 10 dias.
Gratuidade Serviço gratuito, ressalvado eventual ressarcimento dos custos de reprodução.
Recursos internos Autoridade hierarquicamente superior e, posteriormente, autoridade máxima da instituição.
Reclamação por omissão Autoridade de Monitoramento da LAI, observadas as regras do art. 22 do Decreto nº 7.724/2012.
Instância externa Controladoria-Geral da União — CGU.
Instância subsequente Comissão Mista de Reavaliação de Informações — CMRI, nas hipóteses previstas na legislação.

Considerações finais

A governança do acesso à informação na Universidade Federal do Amapá insere-se no modelo de transparência pública estabelecido pela Lei nº 12.527/2011 e por sua regulamentação no Poder Executivo Federal.

A integração entre o Serviço de Informação ao Cidadão, as unidades acadêmicas e administrativas, a Ouvidoria, a Autoridade de Monitoramento e a Plataforma Fala.BR permite centralizar os pedidos, registrar as decisões e oferecer mecanismos de acompanhamento e revisão administrativa.

A designação formal da AMLAI e a definição de suas atribuições reforçam a vinculação da política de transparência à alta administração da Universidade. Entre suas funções encontram-se o acompanhamento da transparência passiva, do Plano de Dados Abertos, dos indicadores da LAI, da transparência ativa e das situações de atraso ou omissão.

Para o cidadão, o principal cuidado consiste em escolher corretamente o canal. Pedidos eletrônicos de acesso à informação devem ser formalizados pelo Fala.BR. O endereço eletrônico do SIC pode ser utilizado para orientações, mas a própria UNIFAP informa que não deve ser empregado como substituto do protocolo eletrônico oficial.

Também é importante distinguir pedido de acesso à informação de solicitações administrativas destinadas à execução de determinado serviço. A LAI permite obter documentos e informações existentes, mas não transforma automaticamente o SIC em canal substitutivo dos departamentos acadêmicos e administrativos responsáveis por emitir documentos, praticar atos ou solucionar procedimentos específicos.

Fontes oficiais e referências

As informações desta página foram validadas prioritariamente em legislação federal e páginas institucionais da Universidade Federal do Amapá.

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
    Presidência da República — legislação constitucional.
  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação.
    Consultar no Portal da Legislação
  • Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
    Regulamenta a Lei nº 12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal.
    Consultar no Portal da Legislação
  • Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
    Participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
    Consultar no Portal da Legislação
  • Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
    Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
    Consultar no Portal da Legislação
  • UNIFAP — Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
    Informações institucionais sobre localização, horário, telefone e e-mail.
    Consultar página oficial do SIC/UNIFAP
  • UNIFAP — Serviço de Informação ao Cidadão, página da Ouvidoria.
    Orientações sobre a utilização do Fala.BR e do e-mail sic@unifap.br.
    Consultar página oficial
  • UNIFAP — Ouvidoria.
    Canais institucionais, localização e orientações gerais.
    Consultar Ouvidoria da UNIFAP
  • UNIFAP — Portaria nº 2161/2023.
    Designação da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação e atribuições da AMLAI.
    Consultar o documento oficial
  • UNIFAP — notícia institucional sobre a designação da AMLAI.
    Publicação da Corregedoria da Universidade Federal do Amapá, de 1º de março de 2024.
    Consultar notícia institucional
  • Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR.
    Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
    Acessar o Fala.BR

Última revisão editorial: agosto de 2026. Endereços, contatos, responsáveis, horários e estruturas administrativas podem ser modificados pela UNIFAP. Consulte os portais oficiais para verificar a situação vigente.