Ouvidoria da ANPD: Como Registrar uma Manifestação

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Como Registrar uma Manifestação na Ouvidoria da ANPD

Guia completo sobre reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e pedidos de simplificação relacionados aos serviços prestados pela Agência Nacional de Proteção de Dados, incluindo prazos, proteção ao denunciante e a diferença entre Ouvidoria e denúncias de descumprimento da LGPD.

Fala.BR Canal eletrônico oficial da Ouvidoria
30 dias Prazo de resposta, prorrogável por igual período
Gratuito Não há cobrança para registrar manifestação
6,3 dias Tempo médio de resposta registrado em 2024
Conteúdo revisado para 2026. A antiga Autoridade Nacional de Proteção de Dados passou a adotar oficialmente a denominação Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), após sua transformação em agência reguladora. Os procedimentos abaixo também consideram a consolidação do Sistema de Requerimentos da ANPD para denúncias e petições relacionadas ao descumprimento da LGPD.

1. Contexto institucional e arquitetura da Ouvidoria da ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD é uma autarquia de natureza especial e agência reguladora responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, Lei nº 13.709/2018.

A Ouvidoria funciona como instância de controle e participação social da Agência e está vinculada diretamente ao Conselho Diretor. Entre suas atribuições estão receber, analisar, responder, encaminhar internamente e monitorar manifestações apresentadas pela sociedade.

A unidade também integra, como unidade setorial, o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal — SisOuv, submetendo-se às orientações normativas e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, sem prejuízo de sua vinculação administrativa à própria ANPD.

Finalidade do serviço: o serviço de registro de manifestação permite que pessoas físicas e jurídicas apresentem reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências, solicitações de simplificação e denúncias relacionadas à atuação institucional, aos serviços prestados pela ANPD e à conduta de seus agentes públicos ou colaboradores.

O serviço constitui instrumento de participação social, defesa do usuário do serviço público, controle social e melhoria contínua da administração pública. Sua base normativa encontra-se especialmente na Lei nº 13.460/2017, no Decreto nº 9.492/2018 e nas normas expedidas pela Controladoria-Geral da União.

2. Ouvidoria da ANPD ou denúncia de descumprimento da LGPD?

Um dos pontos mais importantes é distinguir a manifestação de Ouvidoria dos requerimentos relacionados ao descumprimento da LGPD por terceiros.

Use a Ouvidoria / Fala.BR quando

  • houver insatisfação com serviço prestado pela própria ANPD;
  • quiser sugerir melhoria em um serviço da Agência;
  • quiser elogiar atendimento ou serviço;
  • precisar solicitar providência administrativa relacionada à ANPD;
  • quiser propor simplificação de procedimento;
  • quiser denunciar irregularidade praticada por agente público ou colaborador da ANPD.

Use o Sistema de Requerimentos da ANPD quando

  • uma empresa ou órgão público estiver supostamente descumprindo a LGPD;
  • houver coleta excessiva ou tratamento inadequado de dados;
  • houver exposição de dados pessoais;
  • não existir canal adequado para exercício de direitos do titular;
  • o titular tiver tentado exercer seus direitos perante o controlador sem solução satisfatória.
Atenção: desde 1º de janeiro de 2025, denúncias de descumprimento da LGPD e petições de titulares são encaminhadas pelo Sistema de Requerimentos da ANPD. O antigo recebimento desses requerimentos pelo SEI foi desativado.

Essa segregação é essencial porque manifestações de Ouvidoria tratam da qualidade dos serviços da própria Agência e de questões institucionais, enquanto denúncias e petições de titulares relacionadas a agentes de tratamento externos integram a atividade finalística de fiscalização da ANPD.

Historicamente, parcela relevante dos registros feitos no Fala.BR era composta por demandas sobre supostos descumprimentos da LGPD por empresas e órgãos públicos, além de problemas com contas Gov.br, golpes e fraudes. Isso exigia reclassificação e encaminhamento para o canal competente.

3. Tipos de manifestações de Ouvidoria

As manifestações são classificadas de acordo com sua finalidade. A classificação adequada facilita a triagem e o encaminhamento da demanda para a unidade responsável.

Tipologia Conceito e aplicação Informações recomendadas
Reclamação Demonstração de insatisfação relacionada a serviço público prestado pela ANPD. Descrição do fato, identificação do serviço e explicação da falha, demora ou problema ocorrido.
Denúncia Comunicação de possível irregularidade ou ato ilícito relacionado a agente público ou colaborador da ANPD. Fatos concretos e, sempre que possível, elementos de autoria, materialidade, documentos ou outras evidências.
Elogio Demonstração de reconhecimento ou satisfação com atendimento, agente ou serviço. Identificação do serviço, setor ou agente objeto do reconhecimento.
Sugestão Apresentação de ideia ou proposta para melhoria das atividades ou serviços prestados pela Agência. Descrição da proposta e, se possível, dos benefícios esperados.
Solicitação Pedido para adoção de providência administrativa relacionada a serviço ou atuação da ANPD. Descrição objetiva da situação e indicação da providência esperada.
Simplificação Proposta destinada à redução de burocracia ou simplificação de serviços e procedimentos. Identificação da exigência considerada excessiva e indicação, se possível, de alternativa mais simples.

A utilização desses canais possui legitimidade ampla. Em regra, qualquer pessoa natural ou jurídica pode apresentar manifestação, sem necessidade de advogado. Os requisitos de identificação variam conforme a modalidade escolhida.

4. Fluxo de registro e processamento

Acessar o Fala.BR

O interessado acessa a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e escolhe a modalidade de manifestação.

Preencher a manifestação

O usuário seleciona a ANPD como destinatária, descreve os fatos com clareza e inclui documentos ou evidências quando necessário.

Análise e resposta

A Ouvidoria realiza a triagem, verifica a competência, encaminha a demanda às unidades internas pertinentes e apresenta resposta conclusiva.

Etapa Procedimento Canal Prazo relevante
1. Acesso Entrada no Fala.BR e seleção da manifestação pretendida. Fala.BR Imediato
2. Registro Seleção da ANPD, descrição dos fatos e anexação de documentos. Fala.BR Conforme o usuário
3. Triagem Verificação da admissibilidade e competência da Ouvidoria. Ouvidoria ANPD Dentro do prazo global
4. Complementação Pode ser solicitada quando os elementos apresentados forem insuficientes. Fala.BR 20 dias para resposta do usuário
5. Resposta conclusiva Apresentação da decisão administrativa final ou informação sobre a providência adotada. Fala.BR Até 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30

5. Identificação, anonimato e acompanhamento

A forma de identificação escolhida influencia diretamente as possibilidades de acompanhamento da manifestação.

ID

Manifestação identificada

Permite acompanhamento pelo sistema, recebimento de comunicações, complementação de informações quando solicitada e acesso à resposta conclusiva.

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Denúncia anônima

Pode ser registrada sem identificação, mas não gera possibilidade de acompanhamento da demanda nem de recebimento da resposta pela Ouvidoria.

!

Elementos mínimos

O anonimato não afasta a necessidade de fornecer informações suficientes para possibilitar uma análise mínima dos fatos narrados.

Importante: embora as orientações gerais do Fala.BR admitam determinadas manifestações anônimas, a página específica da Ouvidoria da ANPD destaca expressamente a possibilidade de denúncia anônima. Nessa situação, o cidadão não recebe protocolo para acompanhamento nem resposta da Ouvidoria.

6. Canais atuais de atendimento da Ouvidoria da ANPD

A página institucional da Agência, atualizada em julho de 2026, apresenta os seguintes canais oficiais:

Atendimento eletrônico

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR.

Acessar o Fala.BR
Atendimento presencial

SCN, Quadra 6, Conjunto “A”, Edifício Venâncio 3000, Bloco “A”, 9º andar, Brasília – DF, CEP 70.716-900.

Dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Orientação telefônica

(61) 2017-3441

Dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

O telefone não recebe manifestações. Segundo a orientação oficial da ANPD, manifestações de Ouvidoria e pedidos de acesso à informação não são registrados diretamente pelo telefone. O número serve para orientações, especialmente em caso de dificuldade de utilização da Plataforma Fala.BR.

Informações anteriormente divulgadas sobre envio direto por e-mail ou por correspondência física não foram mantidas aqui como canais formais porque a página oficial atualizada da Ouvidoria da ANPD não os relaciona atualmente como meios de registro.

7. Prazos aplicáveis às manifestações

30 dias Prazo ordinário para resposta conclusiva
+30 dias Prorrogação possível, mediante justificativa
20 dias Prazo para complementação solicitada ao manifestante
R$ 0 Registro da manifestação é gratuito

Nos termos da Lei nº 13.460/2017 e das regras aplicáveis ao SisOuv, a resposta conclusiva deverá ser encaminhada ao usuário em até 30 dias, admitindo-se uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada.

Quando as informações apresentadas forem insuficientes, a Ouvidoria poderá solicitar complementação. Conforme a Portaria Normativa CGU nº 116/2024, o manifestante dispõe de 20 dias, contados do recebimento da solicitação, para complementar as informações.

8. Proteção da identidade do denunciante

O tratamento de denúncias no âmbito federal está sujeito a salvaguardas específicas destinadas à preservação da identidade do denunciante e à prevenção de retaliações.

O Decreto nº 10.153/2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.890/2021, determina a preservação dos elementos que permitam identificar direta ou indiretamente a pessoa que apresentou a denúncia.

1

Preservação da identidade

Os elementos de identificação são protegidos desde o recebimento da denúncia.

2

Pseudonimização

Antes do encaminhamento à unidade de apuração, podem ser removidos ou dissociados elementos que permitam identificar diretamente o denunciante.

3

Compartilhamento restrito

O acesso à identidade somente ocorre nas hipóteses previstas legalmente, observados os requisitos de necessidade e proteção das informações.

O Decreto nº 9.492/2018 também prevê que o encaminhamento de denúncia contendo elementos de identificação entre unidades do SisOuv depende de consentimento do denunciante ou, na sua ausência, da prévia pseudonimização da manifestação.

A Lei nº 13.608/2018 assegura ao informante o direito à preservação de sua identidade. A revelação somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente previstas, mediante comunicação prévia e concordância formal quando aplicável.

Proteção não significa impunidade ou sigilo absoluto do fato. A finalidade da pseudonimização é proteger a identidade do denunciante, e não impedir que a Administração apure os fatos relatados.

9. Conta Gov.br e níveis de confiabilidade

A conta Gov.br possui três níveis de confiabilidade — Bronze, Prata e Ouro. Esses níveis refletem o grau de validação da identidade do usuário e podem influenciar os serviços e transações digitais disponíveis no ecossistema Gov.br.

Nível Características gerais de validação Grau de confiabilidade
Bronze Nível inicial obtido por métodos básicos de validação de dados cadastrais disponíveis ao Governo Federal. Básico
Prata Pode ser alcançado, entre outras formas, por reconhecimento facial associado à base da CNH ou validação por instituição financeira credenciada. Elevado
Ouro Pode ser alcançado por validações de maior confiabilidade, como reconhecimento facial em bases qualificadas, Carteira de Identidade Nacional ou certificado digital compatível. Máximo
Observação: os níveis Gov.br dizem respeito à confiabilidade da identidade digital. Não é correto presumir que todas as funcionalidades do Fala.BR dependam necessariamente de conta Prata ou Ouro. Cada serviço público digital pode estabelecer requisitos próprios.

10. Desempenho operacional da Ouvidoria

Os dados publicados no Relatório de Gestão da Ouvidoria da ANPD demonstram redução expressiva do tempo médio de resposta entre 2023 e 2024.

Indicador Parâmetro Resultado
Prazo legal Resposta conclusiva 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período
Tempo médio 2023 Manifestações tratadas pelo Fala.BR 15,5 dias
Tempo médio 2024 Manifestações tratadas pelo Fala.BR 6,3 dias
Redução aproximada 2023 x 2024 59,3%
Complementação Prazo concedido ao manifestante 20 dias
Custo Registro da manifestação Gratuito

Em 2024, a Ouvidoria registrou tempo médio de atendimento de 6,3 dias, contra 15,5 dias em 2023, representando redução aproximada de 59,3%.

O Relatório de Gestão também identificou que grande parcela das reclamações recebidas pelo Fala.BR estava relacionada a possíveis descumprimentos da LGPD por agentes regulados, matéria pertencente à atuação finalística de fiscalização da Agência.

A implementação do Sistema de Requerimentos, lançado em julho de 2024 e consolidado como canal exclusivo a partir de janeiro de 2025, contribuiu para uma separação mais clara entre manifestações de Ouvidoria e requerimentos regulatórios relacionados à LGPD.

11. Como preparar uma manifestação eficiente

Uma manifestação bem estruturada facilita a análise e reduz a possibilidade de pedidos de complementação.

  • Escolha corretamente entre Fala.BR e Sistema de Requerimentos da ANPD.
  • Descreva os fatos em ordem cronológica e objetiva.
  • Informe datas, setores, protocolos e serviços relacionados, quando conhecidos.
  • Anexe documentos que ajudem a comprovar a situação.
  • Evite incluir dados pessoais de terceiros sem necessidade.
  • Em denúncia, apresente elementos concretos que permitam a análise dos fatos.
  • Acompanhe notificações do sistema caso a manifestação seja identificada.
  • Responda pedidos de complementação dentro do prazo de 20 dias.
Exemplo: problema com atendimento prestado pela própria ANPD

Utilize a Ouvidoria/Fala.BR, normalmente na modalidade reclamação ou solicitação, conforme a natureza da demanda.

Exemplo: empresa expôs dados pessoais na internet

A situação deve ser avaliada como possível denúncia relacionada à LGPD, utilizando o Sistema de Requerimentos da ANPD, e não como reclamação administrativa contra a própria Agência.

Exemplo: titular não conseguiu exercer seus direitos perante uma empresa

O titular deve inicialmente tentar exercer o direito diretamente perante o controlador. Se não obtiver atendimento adequado, poderá apresentar petição de titular à ANPD pelo Sistema de Requerimentos.

Exemplo: dificuldade para acessar a conta Gov.br

A gestão da conta Gov.br não é atribuição da ANPD. Problemas de autenticação, recuperação de conta ou acesso devem ser direcionados aos canais próprios de atendimento da plataforma Gov.br.

12. Conclusões

A Ouvidoria da Agência Nacional de Proteção de Dados representa um importante mecanismo de participação social, integridade pública e avaliação dos serviços prestados pela Agência.

Sua integração à Plataforma Fala.BR permite centralizar manifestações, acompanhar os prazos e estruturar o tratamento das demandas de acordo com as regras aplicáveis ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.

A distinção entre manifestação de Ouvidoria e denúncia ou petição relacionada à LGPD tornou-se ainda mais relevante após a criação do Sistema de Requerimentos da ANPD. Enquanto o Fala.BR concentra manifestações sobre os serviços e a atuação institucional da Agência, o Sistema de Requerimentos recebe demandas relacionadas a possíveis infrações à legislação de proteção de dados praticadas por agentes regulados.

Os indicadores divulgados pela própria Ouvidoria demonstram melhora relevante na celeridade do atendimento, com redução do tempo médio de resposta de 15,5 dias em 2023 para 6,3 dias em 2024.

Paralelamente, as salvaguardas previstas no Decreto nº 10.153/2019, no Decreto nº 10.890/2021 e na legislação de proteção ao denunciante reforçam a segurança jurídica do sistema e contribuem para que irregularidades possam ser comunicadas à Administração com proteção adequada dos elementos de identificação.

Resumo: para reclamar, sugerir, elogiar, solicitar providência, propor simplificação ou denunciar conduta relacionada à própria ANPD, utilize a Ouvidoria/Fala.BR. Para relatar possível descumprimento da LGPD por empresas ou órgãos públicos ou apresentar petição de titular, utilize o Sistema de Requerimentos da ANPD.

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Fontes oficiais consultadas

Nota editorial: conteúdo informativo revisado com base em páginas e normas oficiais disponíveis em agosto de 2026. Procedimentos administrativos, sistemas, endereços, horários, competências e requisitos podem ser alterados pelos órgãos responsáveis. Antes de protocolar uma demanda, recomenda-se confirmar as orientações disponíveis nos canais oficiais da ANPD e da Controladoria-Geral da União.