Cadastro de Usuário Externo no SEI do Ministério das Comunicações
Manual completo sobre credenciamento, GOV.BR, Termo de Concordância e Veracidade, alteração cadastral, desativação, peticionamento eletrônico, acesso a processos, representação de pessoas jurídicas e canais oficiais de atendimento do Ministério das Comunicações.
Contexto Normativo e Enquadramento Jurídico do SEI-MCom
O Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Ministério das Comunicações (SEI-MCom) é o sistema oficial utilizado para gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no órgão.
Sua disciplina institucional foi consolidada pela Portaria MCom nº 13.163, de 9 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2024, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações como Sistema de Processo Eletrônico oficial no âmbito do Ministério das Comunicações e aprovou seu regulamento.
A utilização do processo administrativo eletrônico também se insere no contexto mais amplo do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que disciplina o uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
As políticas de simplificação e digitalização dos serviços públicos federais também foram desenvolvidas por normas como o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e posteriormente pelo marco do Governo Digital, incluindo a Lei nº 14.129/2021.
Quem é o Usuário Externo?
Segundo o próprio Ministério das Comunicações, Usuário Externo é a pessoa física autorizada, após cadastro, a acessar ou atuar em determinados processos administrativos no SEI-MCom, independentemente de vínculo com o órgão ou com determinada pessoa jurídica.
O usuário pode atuar em nome próprio ou, quando legitimado, representar pessoa jurídica ou outra pessoa natural.
Entre as finalidades do cadastro estão o peticionamento eletrônico, o recebimento de intimações, a visualização de processos aos quais tenha sido concedido acesso e a assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros documentos disponibilizados pelo Ministério.
No setor de radiodifusão, diversos serviços do MCom exigem que o interessado possua cadastro ativo de Usuário Externo no SEI-MCom. A necessidade concreta depende do serviço ou processo administrativo envolvido.
Cadastro personalíssimo
O cadastro de Usuário Externo é personalíssimo. Isso significa que a utilização das credenciais e a prática de atos no sistema são de responsabilidade do próprio titular.
Conforme as orientações oficiais do MCom, o uso indevido das ações efetuadas pelo cadastro pode sujeitar o responsável à apuração nas esferas civil, penal e administrativa.
Por essa razão, login, senha, códigos de autenticação e demais mecanismos de segurança não devem ser compartilhados com terceiros.
Atendimento ao usuário do serviço público
A prestação do serviço observa as diretrizes de atendimento estabelecidas pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, incluindo urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Nos atendimentos presenciais também incidem as normas legais de prioridade aplicáveis, inclusive a Lei nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para as pessoas enquadradas nas hipóteses previstas na legislação.
Requisitos de Acesso e Níveis de Confiabilidade GOV.BR
O fluxo atual de Gestão de Usuário Externo do SEI-MCom utiliza autenticação pela plataforma GOV.BR.
Segundo as orientações oficiais do Ministério das Comunicações, o interessado deve possuir conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro.
Bronze
É o nível inicial da conta GOV.BR e possui acesso mais limitado a funcionalidades e serviços que demandam maior grau de confiança.
Prata
Nível admitido pelo MCom para o fluxo de Gestão de Usuário Externo e para utilização da Assinatura GOV.BR quando exigida.
Ouro
Nível de maior confiabilidade da identidade digital GOV.BR, também aceito para o credenciamento.
Como elevar o nível da conta GOV.BR?
Os mecanismos disponíveis podem variar conforme as bases de identificação acessíveis ao usuário. O próprio GOV.BR apresenta, entre as possibilidades atualmente utilizadas, validações por instituições bancárias credenciadas, reconhecimento facial e bases oficiais, além de mecanismos associados à identificação digital e certificado digital.
E-mail utilizado no cadastro
O endereço eletrônico informado torna-se elemento relevante para acesso, recuperação de senha e recebimento de comunicações relacionadas ao cadastro. Por segurança, recomenda-se utilizar endereço eletrônico individual, permanentemente acessível ao titular e adequadamente protegido.
É prudente evitar endereços compartilhados entre várias pessoas ou contas sobre as quais o titular não possua controle efetivo, principalmente porque o cadastro é pessoal e as credenciais não devem ser cedidas.
Procedimento Operacional do Ciclo de Vida do Cadastro
O serviço permite realizar três operações principais: novo cadastro, alteração do e-mail e desativação do perfil.
| Operação | Finalidade | Procedimento | Conclusão |
|---|---|---|---|
|
Credenciamento inicial Novo usuário |
Primeiro acesso da pessoa física ao SEI-MCom. Requer conta GOV.BR Prata ou Ouro. | Acessar Gestão de Usuário Externo; selecionar “Solicitação de Cadastro”; abrir o formulário; preencher os dados; criar login e senha; gerar e revisar o Termo de Concordância e Veracidade. | Assinar o Termo conforme o fluxo GOV.BR e, ao retornar ao sistema, utilizar a opção “Publicar” para transmitir a solicitação. |
|
Alteração cadastral |
Alterar o e-mail cadastrado como login. | Acessar Gestão de Usuário Externo; selecionar “Solicitação de Cadastro”; marcar “Sim” em “Deseja alterar o e-mail acima?” e informar o novo endereço. | Revisar e assinar o novo Termo e clicar em “Publicar”. Não é necessário criar outro cadastro de login e senha. |
|
Desativação Encerramento |
Solicitar voluntariamente a desativação do perfil. | Acessar Gestão de Usuário Externo; selecionar “Solicitação de desativação”; responder “Sim” ao campo correspondente e revisar o Termo de Desativação. | Assinar o documento e clicar em “Publicar” para enviar a solicitação. |
Passo a passo do primeiro cadastro
Modalidades e Exigências para Entrega Física do Termo
Embora a assinatura eletrônica seja o fluxo mais prático, o Ministério das Comunicações também mantém orientação para a entrega do Termo de Concordância e Veracidade em papel quando o usuário optar por não encaminhá-lo eletronicamente.
Entrega pelo próprio titular
Apresentar o Termo original assinado e documento original de identificação civil no qual conste o CPF.
Nessa modalidade, a orientação oficial dispensa entrega de cópia autenticada do documento.
Entrega por terceiro
O Termo original deve conter reconhecimento de firma em cartório da assinatura do Usuário Externo.
Também deverá ser anexada cópia autenticada de documento de identificação civil no qual conste CPF.
Envio pelos Correios
O Termo deverá conter reconhecimento de firma e ser acompanhado de cópia autenticada de documento de identificação civil no qual conste CPF.
Ministério das Comunicações – Protocolo
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala T-10
Brasília/DF
CEP 70.044-900
Funcionalidades Sistêmicas do Usuário Externo
A liberação do cadastro habilita o titular a utilizar as funcionalidades externas disponibilizadas pelo SEI-MCom, observada a legitimidade para atuação em cada processo.
Peticionamento Eletrônico
Permite protocolizar documentos em unidades do MCom para assuntos de interesse do usuário.
O sistema admite peticionamento de processo novo e peticionamento intercorrente em processo já existente, conforme as opções disponibilizadas.
Intimações Eletrônicas
O Usuário Externo pode receber intimações relativas a atos processuais ou solicitações de informações e documentos complementares.
Vistas Processuais
Processos cujo conteúdo não esteja acessível na Pesquisa Pública podem ser disponibilizados ao Usuário Externo após atendimento do respectivo pedido de vista.
Assinatura de Documentos
Documentos gerados pela unidade do MCom podem ser disponibilizados ao Usuário Externo para assinatura dentro do ambiente SEI.
Recibo Eletrônico
O sistema gera recibo eletrônico de protocolo, permitindo comprovar o envio e consultar posteriormente os peticionamentos efetuados.
Documentos pesquisáveis
Em arquivos resultantes de digitalização, o manual do MCom orienta a aplicação de OCR em PDFs quando aplicável, permitindo pesquisa textual no documento.
Gestão de Representação Legal e Procurações
O SEI-MCom possui funcionalidades específicas para controle de representação, permitindo que usuários externos atuem em nome de pessoas jurídicas ou de terceiros, observadas as regras do sistema e os poderes concedidos.
Responsável Legal da Pessoa Jurídica
Para fins do módulo de representação do SEI-MCom, o Responsável Legal é a pessoa física cujo CPF consta como responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal.
O sistema verifica se o CPF do Usuário Externo autenticado corresponde ao CPF indicado como Responsável Legal pelo CNPJ na base da Receita Federal, para permitir a formalização da vinculação.
O Responsável Legal deverá possuir cadastro de Usuário Externo no SEI-MCom e poderá, conforme as funcionalidades disponibilizadas:
- formalizar sua vinculação à pessoa jurídica;
- cadastrar Procuradores Especiais;
- emitir Procurações Eletrônicas Simples;
- gerenciar procurações eletrônicas relacionadas à pessoa jurídica;
- revogar procurações;
- utilizar as demais funcionalidades de representação admitidas pelo sistema.
Pessoas físicas também podem emitir procurações eletrônicas simples para outros usuários, de acordo com as ferramentas previstas no SEI-MCom.
Documentação para acesso a processos de terceiros
A liberação do cadastro não produz automaticamente acesso a processos de outras pessoas ou empresas. Para analisar o pedido, a unidade responsável pelo processo poderá exigir documentos adicionais, tais como:
- cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
- cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando aplicável;
- no caso de procurador de pessoa jurídica, documento de identificação oficial do outorgante no qual conste CPF, conforme orientação do MCom.
Parâmetros Operacionais, Prazos e Canais de Atendimento
| Categoria | Informação |
|---|---|
| Custo | Serviço gratuito ao cidadão. |
| Prazo de liberação | Até 2 dias úteis após o recebimento da documentação, conforme a página de orientações do MCom. |
| Validade | Cadastro válido por tempo indeterminado. |
| Suporte ao Usuário Externo |
Divisão de Processo Eletrônico – DIPRE dipre@mcom.gov.br |
| Espaço Radiodifusor |
Telefone:
(61) 2027-6397 E-mail: espacodoradiodifusor@mcom.gov.br |
| Atendimento presencial do Espaço Radiodifusor |
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala 110,
Brasília/DF. Horário divulgado: 8h às 12h e 13h às 18h. |
| Protocolo para Termo físico | Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala T-10, Brasília/DF – CEP 70.044-900. |
O manual atualizado do MCom informa especificamente que, em casos de falha, o usuário deve detalhar a ação executada imediatamente antes do problema e anexar print da mensagem apresentada pelo sistema.
Considerações Finais
O Cadastro de Usuário Externo do SEI-MCom é um elemento central da interação eletrônica entre pessoas físicas, empresas, representantes e o Ministério das Comunicações.
O credenciamento permite que o interessado pratique atos processuais em ambiente eletrônico, acompanhe processos aos quais tenha acesso, protocole documentos, receba intimações, assine instrumentos e utilize mecanismos de representação admitidos pelo sistema.
A autenticação pela conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro e a assinatura do Termo de Concordância e Veracidade reforçam a identificação do titular e a segurança dos atos realizados no procedimento de credenciamento.
Para radiodifusores e demais interessados em processos perante o Ministério das Comunicações, manter os dados cadastrais atualizados e acompanhar regularmente o SEI-MCom reduz o risco de perda de comunicações, exigências e prazos processuais.
Fontes Oficiais e Referências
Conteúdo conferido com fontes governamentais oficiais. Como procedimentos digitais podem ser atualizados, recomenda-se consultar os canais abaixo antes da realização do protocolo.
-
Ministério das Comunicações – Usuário Externo do SEI-MCom.
Página oficial do Usuário Externo – MCom -
Ministério das Comunicações – Orientações sobre Cadastro.
Orientações oficiais para cadastro, liberação, termo físico e acesso -
Ministério das Comunicações – Manual de Cadastro de Usuário Externo – SEI/MCom.
Manual atualizado de Cadastro de Usuário Externo -
Ministério das Comunicações – Manual de Funcionalidades do SEI/MCom para Usuário Externo.
Manual de funcionalidades do SEI-MCom -
Portal Gov.br – Cadastrar Usuário Externo no SEI do Ministério das Comunicações.
Serviço oficial no Portal Gov.br -
Ministério das Comunicações – Espaço Radiodifusor.
Canais oficiais de atendimento aos radiodifusores -
Portaria MCom nº 13.163, de 9 de maio de 2024.
Institui o Sistema Eletrônico de Informações como Sistema de Processo Eletrônico oficial no âmbito do Ministério das Comunicações e aprova seu regulamento. -
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Processo administrativo eletrônico na Administração Pública Federal -
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. -
Governo Digital – Níveis da Conta GOV.BR.
Informações oficiais sobre contas Bronze, Prata e Ouro -
Governo Digital – Assinatura Eletrônica GOV.BR.
Informações sobre assinatura eletrônica pela conta GOV.BR
Data da validação editorial: 18 de agosto de 2026. Links, telas, requisitos tecnológicos e procedimentos operacionais podem ser alterados pelos órgãos públicos sem aviso prévio.
