O Sistema Integrado de Ouvidoria da Universidade Federal de Itajubá
Análise estrutural, operacional e normativa da Ouvidoria da UNIFEI, dos tipos de manifestação, dos prazos legais, do uso da Plataforma Fala.BR e dos mecanismos de transparência, integridade e participação social.
1. Contexto institucional e papel estratégico da Ouvidoria
A Ouvidoria da Universidade Federal de Itajubá — UNIFEI — constitui importante instância de participação social, transparência pública e proteção dos direitos dos usuários dos serviços prestados pela Universidade.
Como instituição federal de ensino superior, a UNIFEI necessita de mecanismos capazes de receber manifestações da comunidade acadêmica e da sociedade, encaminhá-las às áreas competentes e transformar os dados obtidos no relacionamento com o público em subsídios para o aperfeiçoamento da gestão.
A atuação de uma ouvidoria pública não se limita ao simples recebimento de mensagens. A unidade deve analisar as manifestações, realizar a adequada classificação, acompanhar os encaminhamentos, consolidar respostas e produzir informações gerenciais que possam revelar problemas recorrentes, gargalos operacionais, riscos institucionais e oportunidades de melhoria.
Na Administração Pública Federal, a utilização da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR — permite que manifestações e pedidos de acesso sejam registrados em ambiente centralizado, com acompanhamento dos prazos e maior rastreabilidade das providências adotadas.
A própria CGU recomendou à Universidade ampliar a utilização das funcionalidades do Fala.BR no tratamento das manifestações, favorecendo maior rastreabilidade, proteção dos dados do denunciante e redução da replicação desnecessária de informações sensíveis em sistemas distintos.
2. Arcabouço legal e diretrizes normativas
O funcionamento da Ouvidoria da UNIFEI insere-se no regime jurídico aplicável às unidades integrantes do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal — SisOuv.
A principal referência legislativa para manifestações de ouvidoria é a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. Sua regulamentação no Poder Executivo Federal é complementada pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
No campo operacional, destaca-se a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, que estabelece orientações para as unidades integrantes do SisOuv e substituiu a antiga Portaria CGU nº 581/2021.
| Legislação / normativa | Escopo principal | Aplicação prática |
|---|---|---|
| Lei nº 13.460/2017 | Direitos dos usuários dos serviços públicos. | Estabelece direitos do usuário, competências das ouvidorias e prazo para resposta conclusiva às manifestações. |
| Decreto nº 9.492/2018 | Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. | Regulamenta o SisOuv e disciplina as principais modalidades de manifestação. |
| Decreto nº 10.153/2019 | Proteção da identidade de denunciantes. | Estabelece salvaguardas para a identidade de pessoas que denunciem ilícitos ou irregularidades. |
| Portaria Normativa CGU nº 116/2024 | Procedimentos das unidades do SisOuv. | Regulamenta tratamento, uso do Fala.BR, encaminhamento, proteção ao denunciante e respostas. |
| Lei nº 12.527/2011 — LAI | Acesso a informações públicas. | Disciplina pedidos de acesso, prazos de resposta, negativas, recursos e transparência. |
| Decreto nº 7.724/2012 | Regulamentação federal da LAI. | Detalha procedimentos de pedidos, recursos, classificação e fornecimento de informações. |
| Lei nº 10.048/2000 | Atendimento prioritário. | Garante atendimento prioritário aos grupos abrangidos pela legislação. |
| Lei nº 13.709/2018 — LGPD | Proteção de dados pessoais. | Incide sobre o tratamento e proteção de dados pessoais envolvidos nas manifestações. |
Nos termos da Lei nº 13.460/2017, o atendimento deve observar princípios como regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia, além das diretrizes relacionadas à urbanidade, acessibilidade, respeito e presunção da boa-fé do usuário.
3. Tipos de manifestação no Fala.BR
O Fala.BR reúne pedidos de acesso à informação e manifestações típicas de ouvidoria. A correta classificação é importante porque determina o tratamento adequado e o tipo de resposta que deverá ser apresentado.
Denúncia
Comunicação de possível ato ilícito ou irregularidade cuja apuração dependa da atuação dos órgãos competentes.
Reclamação
Demonstração de insatisfação relativa à prestação de determinado serviço público ou atendimento recebido.
Solicitação
Pedido para que a Administração adote determinada providência relacionada a serviço público.
Sugestão
Proposta de aprimoramento de políticas, rotinas, serviços acadêmicos ou procedimentos administrativos.
Elogio
Manifestação de reconhecimento ou satisfação em relação ao serviço, setor ou atendimento prestado.
Simplifique
Solicitação voltada à simplificação de procedimentos, formalidades ou exigências consideradas desnecessárias.
Pedido de acesso à informação
O pedido formulado com fundamento na Lei nº 12.527/2011 permite solicitar documentos e informações públicas mantidos pela UNIFEI, sem necessidade de apresentar justificativa para o interesse na informação.
Embora utilize o mesmo ambiente tecnológico do Fala.BR, o pedido de acesso possui legislação, prazos e regime recursal próprios.
| Modalidade | Finalidade | Tratamento esperado |
|---|---|---|
| Denúncia | Comunicar possível ilícito ou irregularidade. | Análise preliminar pela Ouvidoria e eventual encaminhamento à unidade apuratória competente. |
| Reclamação | Registrar insatisfação sobre serviço ou atendimento. | Encaminhamento à unidade responsável pelo serviço para análise e providências. |
| Solicitação | Pedir providência ou serviço. | Direcionamento à unidade administrativa competente. |
| Sugestão | Propor melhoria. | Avaliação e encaminhamento à unidade responsável pela matéria. |
| Elogio | Reconhecer atendimento ou serviço. | Encaminhamento à unidade, agente ou gestão correspondente. |
| Simplifique | Sugerir simplificação de procedimento público. | Avaliação pelas áreas responsáveis pelo serviço ou processo. |
| Acesso à Informação | Solicitar informação ou documento público. | Processamento conforme a Lei de Acesso à Informação e o Decreto nº 7.724/2012. |
4. Denúncias identificadas e comunicações anônimas
A denúncia merece tratamento diferenciado porque pode envolver agentes públicos, fatos potencialmente ilícitos, dados pessoais e necessidade de encaminhamento para corregedorias, comissões de ética ou outras unidades de apuração.
Denúncia identificada
O cidadão apresenta a manifestação vinculada à sua identificação. Os dados do denunciante submetem-se às salvaguardas legais de proteção e não devem ser indiscriminadamente compartilhados.
Comunicação anônima
Quando apresentada sem identificação, a manifestação é tratada no sistema como comunicação de irregularidade.
Por não haver identificação do manifestante, não é possível realizar complementação diretamente com o cidadão nem oferecer acompanhamento individualizado da resposta.
A Portaria Normativa CGU nº 116/2024 determina que a denúncia deverá, na análise preliminar, conter elementos mínimos relacionados à autoria, materialidade e compreensão dos fatos ou indícios que permitam à Administração inferi-los.
Caso uma denúncia identificada não possua informações suficientes, a Ouvidoria pode solicitar complementação ao manifestante, quando cabível. Essa possibilidade não existe nas comunicações anônimas.
5. Como registrar uma manifestação na UNIFEI
O Fala.BR funciona como plataforma integrada para o relacionamento entre cidadãos e os órgãos públicos participantes do sistema.
Entrar na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e autenticar-se utilizando a conta Gov.br.
Selecionar denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio, simplificação ou pedido de acesso à informação.
Na identificação do órgão, selecionar a Universidade Federal de Itajubá como destinatária da manifestação.
Informar o objeto da manifestação de maneira objetiva, indicando contexto, datas, locais e demais elementos relevantes.
Documentos e outros arquivos relacionados ao relato poderão ser anexados conforme as funcionalidades e limites disponibilizados pela plataforma.
Após o envio, o sistema disponibiliza protocolo para acompanhamento da manifestação na área autenticada do usuário, quando o tipo de manifestação permitir acompanhamento.
6. Prazos das manifestações e pedidos de acesso à informação
Manifestações de Ouvidoria
Pela Lei nº 13.460/2017 e pelas normas do SisOuv, a Administração deve apresentar resposta conclusiva às manifestações em até 30 dias contados do recebimento.
O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa expressa.
Prazo inicial
Até 30 dias para conclusão do tratamento da manifestação.
Prorrogação
Até mais 30 dias, quando houver justificativa expressa para a extensão do prazo.
Pedidos de acesso à informação
Os pedidos fundamentados na Lei nº 12.527/2011 seguem rito diferente. A informação deve ser fornecida imediatamente, quando estiver disponível. Não sendo possível o atendimento imediato, o órgão possui prazo legal para responder, observadas as hipóteses de prorrogação previstas na LAI.
Recursos na LAI
Caso o acesso seja negado ou o solicitante discorde da decisão, poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias contados da ciência da decisão.
O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela responsável pela resposta inicial, que deverá apreciá-lo no prazo legal.
Mantida a negativa, poderá haver recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade.
Após o esgotamento das instâncias internas previstas, poderá caber recurso à CGU nas hipóteses estabelecidas pela legislação federal.
Em determinadas situações, existe ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, última instância administrativa do Poder Executivo Federal.
7. Estrutura e atendimento da Ouvidoria da UNIFEI
A Ouvidoria integra a estrutura institucional da Universidade Federal de Itajubá e atende tanto a comunidade universitária quanto o público externo.
Chefia da Ouvidoria
A página institucional da Universidade identifica atualmente Heloisa Helena dos Santos Amâncio como Chefe da Ouvidoria/Ouvidora da UNIFEI.
A CGU registrou que sua nomeação para a função ocorreu em fevereiro de 2024.
Ouvidoria Substituta
Lauren Caroline Lima Costa Ribeiro aparece atualmente nos canais institucionais como Ouvidora Substituta.
A documentação institucional também relaciona Lauren Caroline Lima Costa Ribeiro a funções ligadas ao acesso à informação e à proteção de dados, conforme os atos administrativos próprios da Universidade.
Prédio da Administração Central — 4º andar
Av. BPS, nº 1.303
Bairro Pinheirinho
Itajubá/MG — CEP 37500-903
9h às 12h
13h às 18h
(35) 3629-1515
Os serviços públicos de ouvidoria são prestados sem cobrança de taxa pelo simples registro da manifestação.
8. Governança, integridade e proteção de dados
A atuação da Ouvidoria ultrapassa a dimensão individual do atendimento ao usuário. As manifestações recebidas podem produzir informações gerenciais relevantes para a identificação de riscos, revisão de processos, prevenção de conflitos e aprimoramento das atividades institucionais.
No ambiente universitário, esse papel assume importância particular porque as demandas podem envolver relações acadêmicas, atendimento administrativo, convivência institucional, situações de assédio ou discriminação, transparência, ética e qualidade dos serviços prestados.
Integridade pública
As informações recebidas pela Ouvidoria podem auxiliar a Universidade a identificar riscos de integridade e padrões recorrentes que demandem medidas preventivas.
Proteção de dados
O tratamento das manifestações deve observar as normas de proteção de dados pessoais, especialmente quando houver dados sensíveis ou informações relacionadas à identidade do denunciante.
Gestão e indicadores
Dados consolidados das manifestações podem subsidiar relatórios, indicadores e medidas destinadas à melhoria dos serviços públicos.
Participação social
A Ouvidoria constitui canal permanente de diálogo entre a Universidade, sua comunidade acadêmica e a sociedade.
A Universidade também desenvolve ações institucionais ligadas à prevenção e ao enfrentamento de assédio, discriminação e outras situações incompatíveis com a integridade e o respeito no ambiente acadêmico.
Historicamente, diferentes servidores participaram da consolidação da Ouvidoria e dos mecanismos de transparência da UNIFEI, incluindo gestões anteriores que contribuíram para a estruturação do serviço.
9. Recomendações para registrar uma manifestação eficiente
Uma manifestação bem estruturada facilita a análise pela unidade competente e reduz a possibilidade de solicitações adicionais de esclarecimento.
- Escolha o tipo correto de manifestação.
- Identifique claramente o serviço, setor ou fato envolvido.
- Relate os acontecimentos em ordem cronológica, quando possível.
- Informe datas e locais relevantes.
- Evite afirmações genéricas sem relação direta com o objeto da manifestação.
- Anexe documentos que possam auxiliar na compreensão dos fatos.
- Não exponha dados pessoais de terceiros além do necessário.
- Guarde o número de protocolo emitido pelo sistema.
- Acompanhe periodicamente a manifestação pelo Fala.BR.
10. Perguntas frequentes
É necessário justificar um pedido de acesso à informação?
Uma denúncia pode ser apresentada sem identificação?
A Ouvidoria investiga diretamente uma denúncia?
Qual o prazo de uma manifestação de ouvidoria?
O Fala.BR pode ser utilizado para pedidos de acesso à informação?
O acesso ao Fala.BR exige conta Gov.br?
11. Conclusões e implicações para a gestão pública
A integração da Ouvidoria da Universidade Federal de Itajubá ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e à Plataforma Fala.BR fortalece a transparência, a participação social e a rastreabilidade das manifestações recebidas pela instituição.
A combinação entre a Lei nº 13.460/2017, a Lei de Acesso à Informação, a regulamentação do SisOuv e as normas de proteção de dados cria um sistema no qual a participação do cidadão deve coexistir com segurança da informação, respeito à identidade dos denunciantes e responsabilização adequada das unidades administrativas.
Denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação não representam apenas atividades burocráticas. Quando adequadamente tratados, esses registros constituem importante fonte de inteligência institucional, capaz de auxiliar a Universidade na revisão de processos, identificação de problemas recorrentes e aprimoramento permanente dos serviços oferecidos à sociedade.
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Falar com o Direto LegalizaFontes consultadas
- Universidade Federal de Itajubá — Ouvidoria da UNIFEI
- UNIFEI — Contatos e equipe da Ouvidoria
- UNIFEI — Transparência: Quem é Quem
- Controladoria-Geral da União — Plataforma Fala.BR
- CGU — Portaria Normativa nº 116/2024, versão consolidada
- CGU — Relatório de Avaliação da Ouvidoria da UNIFEI
- Lei nº 13.460/2017 — Direitos dos usuários dos serviços públicos
- Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação
- Decreto nº 7.724/2012 — Regulamentação federal da LAI
- Decreto nº 9.492/2018 — Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal
- Decreto nº 10.153/2019 — Proteção à identidade do denunciante
- CGU — Manual do Usuário da Plataforma Fala.BR
