Ouvidoria da UNIFEI: Fala.BR, Prazos e Manifestações

UNIFEI • Ouvidoria • Fala.BR • Transparência Pública

O Sistema Integrado de Ouvidoria da Universidade Federal de Itajubá

Análise estrutural, operacional e normativa da Ouvidoria da UNIFEI, dos tipos de manifestação, dos prazos legais, do uso da Plataforma Fala.BR e dos mecanismos de transparência, integridade e participação social.

Resumo direto: a Ouvidoria da Universidade Federal de Itajubá integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e utiliza a Plataforma Fala.BR como principal ambiente eletrônico para manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação. Reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de simplificação possuem tratamento próprio, enquanto pedidos formulados com fundamento na Lei de Acesso à Informação seguem rito específico. Em regra, manifestações de ouvidoria devem receber resposta conclusiva em até 30 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.
30 dias Prazo ordinário Para resposta conclusiva às manifestações de ouvidoria.
+30 dias Prorrogação Possível uma vez, mediante justificativa expressa.
Fala.BR Canal eletrônico oficial Plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação.
Gov.br Autenticação Acesso do cidadão ao Fala.BR atualmente realizado por conta Gov.br.

1. Contexto institucional e papel estratégico da Ouvidoria

A Ouvidoria da Universidade Federal de Itajubá — UNIFEI — constitui importante instância de participação social, transparência pública e proteção dos direitos dos usuários dos serviços prestados pela Universidade.

Como instituição federal de ensino superior, a UNIFEI necessita de mecanismos capazes de receber manifestações da comunidade acadêmica e da sociedade, encaminhá-las às áreas competentes e transformar os dados obtidos no relacionamento com o público em subsídios para o aperfeiçoamento da gestão.

A atuação de uma ouvidoria pública não se limita ao simples recebimento de mensagens. A unidade deve analisar as manifestações, realizar a adequada classificação, acompanhar os encaminhamentos, consolidar respostas e produzir informações gerenciais que possam revelar problemas recorrentes, gargalos operacionais, riscos institucionais e oportunidades de melhoria.

Na Administração Pública Federal, a utilização da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação — Fala.BR — permite que manifestações e pedidos de acesso sejam registrados em ambiente centralizado, com acompanhamento dos prazos e maior rastreabilidade das providências adotadas.

Avaliação da CGU sobre a UNIFEI Em relatório específico de avaliação da Ouvidoria da UNIFEI, a Controladoria-Geral da União concluiu que a unidade, de maneira geral, exercia adequadamente suas atividades de ouvidoria, embora tenha indicado oportunidades de aperfeiçoamento dos fluxos de denúncias, comunicações e do gerenciamento das manifestações.

A própria CGU recomendou à Universidade ampliar a utilização das funcionalidades do Fala.BR no tratamento das manifestações, favorecendo maior rastreabilidade, proteção dos dados do denunciante e redução da replicação desnecessária de informações sensíveis em sistemas distintos.

3. Tipos de manifestação no Fala.BR

O Fala.BR reúne pedidos de acesso à informação e manifestações típicas de ouvidoria. A correta classificação é importante porque determina o tratamento adequado e o tipo de resposta que deverá ser apresentado.

⚠️

Denúncia

Comunicação de possível ato ilícito ou irregularidade cuja apuração dependa da atuação dos órgãos competentes.

💬

Reclamação

Demonstração de insatisfação relativa à prestação de determinado serviço público ou atendimento recebido.

📩

Solicitação

Pedido para que a Administração adote determinada providência relacionada a serviço público.

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Sugestão

Proposta de aprimoramento de políticas, rotinas, serviços acadêmicos ou procedimentos administrativos.

👏

Elogio

Manifestação de reconhecimento ou satisfação em relação ao serviço, setor ou atendimento prestado.

⚙️

Simplifique

Solicitação voltada à simplificação de procedimentos, formalidades ou exigências consideradas desnecessárias.

📚

Pedido de acesso à informação

O pedido formulado com fundamento na Lei nº 12.527/2011 permite solicitar documentos e informações públicas mantidos pela UNIFEI, sem necessidade de apresentar justificativa para o interesse na informação.

Embora utilize o mesmo ambiente tecnológico do Fala.BR, o pedido de acesso possui legislação, prazos e regime recursal próprios.

Modalidade Finalidade Tratamento esperado
Denúncia Comunicar possível ilícito ou irregularidade. Análise preliminar pela Ouvidoria e eventual encaminhamento à unidade apuratória competente.
Reclamação Registrar insatisfação sobre serviço ou atendimento. Encaminhamento à unidade responsável pelo serviço para análise e providências.
Solicitação Pedir providência ou serviço. Direcionamento à unidade administrativa competente.
Sugestão Propor melhoria. Avaliação e encaminhamento à unidade responsável pela matéria.
Elogio Reconhecer atendimento ou serviço. Encaminhamento à unidade, agente ou gestão correspondente.
Simplifique Sugerir simplificação de procedimento público. Avaliação pelas áreas responsáveis pelo serviço ou processo.
Acesso à Informação Solicitar informação ou documento público. Processamento conforme a Lei de Acesso à Informação e o Decreto nº 7.724/2012.

4. Denúncias identificadas e comunicações anônimas

A denúncia merece tratamento diferenciado porque pode envolver agentes públicos, fatos potencialmente ilícitos, dados pessoais e necessidade de encaminhamento para corregedorias, comissões de ética ou outras unidades de apuração.

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Denúncia identificada

O cidadão apresenta a manifestação vinculada à sua identificação. Os dados do denunciante submetem-se às salvaguardas legais de proteção e não devem ser indiscriminadamente compartilhados.

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Comunicação anônima

Quando apresentada sem identificação, a manifestação é tratada no sistema como comunicação de irregularidade.

Por não haver identificação do manifestante, não é possível realizar complementação diretamente com o cidadão nem oferecer acompanhamento individualizado da resposta.

Importância de apresentar elementos mínimos Quanto mais objetiva e detalhada for a denúncia — com datas, locais, pessoas envolvidas, documentos, mensagens ou outros elementos disponíveis — maior será a possibilidade de a Administração realizar uma análise preliminar adequada.

A Portaria Normativa CGU nº 116/2024 determina que a denúncia deverá, na análise preliminar, conter elementos mínimos relacionados à autoria, materialidade e compreensão dos fatos ou indícios que permitam à Administração inferi-los.

Caso uma denúncia identificada não possua informações suficientes, a Ouvidoria pode solicitar complementação ao manifestante, quando cabível. Essa possibilidade não existe nas comunicações anônimas.

A Ouvidoria não é o órgão investigador A Portaria Normativa CGU nº 116/2024 veda à unidade de ouvidoria realizar, para tratamento da denúncia, diligências típicas de investigação, como tomada de depoimentos, acareações ou averiguações junto às pessoas diretamente envolvidas. A atribuição da Ouvidoria é realizar a análise preliminar e encaminhar a manifestação às unidades apuratórias competentes.

5. Como registrar uma manifestação na UNIFEI

O Fala.BR funciona como plataforma integrada para o relacionamento entre cidadãos e os órgãos públicos participantes do sistema.

Acesso atualmente realizado pelo Gov.br Desde 4 de novembro de 2024, o acesso dos cidadãos ao Fala.BR passou a ocorrer exclusivamente mediante autenticação pela conta Gov.br. Informações antigas que mencionam criação de login independente diretamente no Fala.BR não representam mais o procedimento atual.
1
Acessar o Fala.BR

Entrar na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação e autenticar-se utilizando a conta Gov.br.

2
Escolher o tipo de manifestação

Selecionar denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio, simplificação ou pedido de acesso à informação.

3
Indicar a UNIFEI como destinatária

Na identificação do órgão, selecionar a Universidade Federal de Itajubá como destinatária da manifestação.

4
Descrever os fatos

Informar o objeto da manifestação de maneira objetiva, indicando contexto, datas, locais e demais elementos relevantes.

5
Anexar documentos, quando necessário

Documentos e outros arquivos relacionados ao relato poderão ser anexados conforme as funcionalidades e limites disponibilizados pela plataforma.

6
Concluir e acompanhar

Após o envio, o sistema disponibiliza protocolo para acompanhamento da manifestação na área autenticada do usuário, quando o tipo de manifestação permitir acompanhamento.

6. Prazos das manifestações e pedidos de acesso à informação

Manifestações de Ouvidoria

Pela Lei nº 13.460/2017 e pelas normas do SisOuv, a Administração deve apresentar resposta conclusiva às manifestações em até 30 dias contados do recebimento.

O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa expressa.

Prazo inicial

Até 30 dias para conclusão do tratamento da manifestação.

Prorrogação

Até mais 30 dias, quando houver justificativa expressa para a extensão do prazo.

Pedidos de acesso à informação

Os pedidos fundamentados na Lei nº 12.527/2011 seguem rito diferente. A informação deve ser fornecida imediatamente, quando estiver disponível. Não sendo possível o atendimento imediato, o órgão possui prazo legal para responder, observadas as hipóteses de prorrogação previstas na LAI.

Recursos na LAI

Caso o acesso seja negado ou o solicitante discorde da decisão, poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias contados da ciência da decisão.

1
Primeira instância

O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela responsável pela resposta inicial, que deverá apreciá-lo no prazo legal.

2
Segunda instância

Mantida a negativa, poderá haver recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade.

3
Controladoria-Geral da União

Após o esgotamento das instâncias internas previstas, poderá caber recurso à CGU nas hipóteses estabelecidas pela legislação federal.

4
CMRI

Em determinadas situações, existe ainda recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, última instância administrativa do Poder Executivo Federal.

Não confundir recurso com reclamação por ausência de resposta A Autoridade de Monitoramento da LAI possui atribuições específicas, inclusive em situações relacionadas ao descumprimento do prazo de resposta. Isso não significa que toda primeira instância recursal seja automaticamente apreciada por essa autoridade.

7. Estrutura e atendimento da Ouvidoria da UNIFEI

A Ouvidoria integra a estrutura institucional da Universidade Federal de Itajubá e atende tanto a comunidade universitária quanto o público externo.

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Chefia da Ouvidoria

A página institucional da Universidade identifica atualmente Heloisa Helena dos Santos Amâncio como Chefe da Ouvidoria/Ouvidora da UNIFEI.

A CGU registrou que sua nomeação para a função ocorreu em fevereiro de 2024.

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Ouvidoria Substituta

Lauren Caroline Lima Costa Ribeiro aparece atualmente nos canais institucionais como Ouvidora Substituta.

A documentação institucional também relaciona Lauren Caroline Lima Costa Ribeiro a funções ligadas ao acesso à informação e à proteção de dados, conforme os atos administrativos próprios da Universidade.

📍 Atendimento presencial Campus Itajubá
Prédio da Administração Central — 4º andar
Av. BPS, nº 1.303
Bairro Pinheirinho
Itajubá/MG — CEP 37500-903
🕘 Horário informado atualmente Segunda a sexta-feira
9h às 12h
13h às 18h
☎ Telefones (35) 3629-1314
(35) 3629-1515
✉ E-mail institucional ouvidoria@unifei.edu.br
Confirme os dados antes de comparecer Endereços, telefones, composição da equipe e horários administrativos podem ser alterados. Para atendimento presencial, recomenda-se conferir previamente a página oficial da Ouvidoria da UNIFEI.

Os serviços públicos de ouvidoria são prestados sem cobrança de taxa pelo simples registro da manifestação.

8. Governança, integridade e proteção de dados

A atuação da Ouvidoria ultrapassa a dimensão individual do atendimento ao usuário. As manifestações recebidas podem produzir informações gerenciais relevantes para a identificação de riscos, revisão de processos, prevenção de conflitos e aprimoramento das atividades institucionais.

No ambiente universitário, esse papel assume importância particular porque as demandas podem envolver relações acadêmicas, atendimento administrativo, convivência institucional, situações de assédio ou discriminação, transparência, ética e qualidade dos serviços prestados.

🛡️

Integridade pública

As informações recebidas pela Ouvidoria podem auxiliar a Universidade a identificar riscos de integridade e padrões recorrentes que demandem medidas preventivas.

🔐

Proteção de dados

O tratamento das manifestações deve observar as normas de proteção de dados pessoais, especialmente quando houver dados sensíveis ou informações relacionadas à identidade do denunciante.

📊

Gestão e indicadores

Dados consolidados das manifestações podem subsidiar relatórios, indicadores e medidas destinadas à melhoria dos serviços públicos.

🤝

Participação social

A Ouvidoria constitui canal permanente de diálogo entre a Universidade, sua comunidade acadêmica e a sociedade.

A Universidade também desenvolve ações institucionais ligadas à prevenção e ao enfrentamento de assédio, discriminação e outras situações incompatíveis com a integridade e o respeito no ambiente acadêmico.

Historicamente, diferentes servidores participaram da consolidação da Ouvidoria e dos mecanismos de transparência da UNIFEI, incluindo gestões anteriores que contribuíram para a estruturação do serviço.

9. Recomendações para registrar uma manifestação eficiente

Uma manifestação bem estruturada facilita a análise pela unidade competente e reduz a possibilidade de solicitações adicionais de esclarecimento.

  • Escolha o tipo correto de manifestação.
  • Identifique claramente o serviço, setor ou fato envolvido.
  • Relate os acontecimentos em ordem cronológica, quando possível.
  • Informe datas e locais relevantes.
  • Evite afirmações genéricas sem relação direta com o objeto da manifestação.
  • Anexe documentos que possam auxiliar na compreensão dos fatos.
  • Não exponha dados pessoais de terceiros além do necessário.
  • Guarde o número de protocolo emitido pelo sistema.
  • Acompanhe periodicamente a manifestação pelo Fala.BR.

10. Perguntas frequentes

É necessário justificar um pedido de acesso à informação?
Não. A Lei de Acesso à Informação não exige que o interessado apresente os motivos pelos quais deseja obter determinada informação pública.
Uma denúncia pode ser apresentada sem identificação?
Sim. O Fala.BR admite comunicação de irregularidade sem identificação do manifestante. Nessa hipótese, entretanto, não há possibilidade de interação posterior para solicitar complementação ao cidadão.
A Ouvidoria investiga diretamente uma denúncia?
Não é essa sua função principal. A Ouvidoria realiza análise preliminar e, quando a denúncia contém elementos suficientes, encaminha a demanda à área apuratória competente. A Portaria Normativa CGU nº 116/2024 limita a realização de diligências investigativas pela própria unidade de ouvidoria.
Qual o prazo de uma manifestação de ouvidoria?
Em regra, a resposta conclusiva deve ser apresentada em até 30 dias, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa expressa.
O Fala.BR pode ser utilizado para pedidos de acesso à informação?
Sim. O sistema integra manifestações de ouvidoria e o módulo de acesso à informação utilizado no Poder Executivo Federal.
O acesso ao Fala.BR exige conta Gov.br?
Sim. Desde novembro de 2024, o acesso dos cidadãos à plataforma passou a utilizar exclusivamente a autenticação Gov.br.

11. Conclusões e implicações para a gestão pública

A integração da Ouvidoria da Universidade Federal de Itajubá ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal e à Plataforma Fala.BR fortalece a transparência, a participação social e a rastreabilidade das manifestações recebidas pela instituição.

A combinação entre a Lei nº 13.460/2017, a Lei de Acesso à Informação, a regulamentação do SisOuv e as normas de proteção de dados cria um sistema no qual a participação do cidadão deve coexistir com segurança da informação, respeito à identidade dos denunciantes e responsabilização adequada das unidades administrativas.

Denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de acesso à informação não representam apenas atividades burocráticas. Quando adequadamente tratados, esses registros constituem importante fonte de inteligência institucional, capaz de auxiliar a Universidade na revisão de processos, identificação de problemas recorrentes e aprimoramento permanente dos serviços oferecidos à sociedade.

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Fontes consultadas

Observação: este conteúdo possui caráter informativo e foi elaborado com base nas normas e informações institucionais consultadas. Procedimentos, responsáveis, telefones, horários de atendimento e funcionalidades dos sistemas públicos podem ser alterados. Antes de protocolar manifestação ou comparecer presencialmente, confirme os dados diretamente nos canais oficiais da UNIFEI e da Controladoria-Geral da União.